UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   Vaga para Professor Auxiliar no CT - UFPI

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

CENTRO DE TECNOLOGIA

EDITAL N° 01/2012, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, CLASSE AUXILIAR, NÍVEL I, TEMPO PARCIAL -TP-20 PARA O CENTRO DE TECNOLOGIA

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PREG, o Diretor do Centro de Tecnologia - CT, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao processo de seleção para contratação de Professor Substituto correspondente à Classe de Auxiliar Nível - I, por até 12 (doze) meses, em Regime de Tempo Parcial TP-20 (20 horas semanais), nos termos da Lei n° 8.745/93, de 10/12/93, regulamentada pelas Leis n° 9.849/99, de 27/10/99 e 10.667/03, de 15/05/03, o Decreto n° 6.944/09, de 21/08/09, e Resolução normativa n° 5 de outubro de 2009, e internamente pela resolução n° 039/08-CONSUN/UFPI, de 11/09/2008, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e às normas contidas neste edital. É oferecida 01 (uma) vaga para o Departamento de Recursos Hídricos e Geologia Aplicada (DRHGA) conforme disposto no item 1.

1. LOTAÇÃO, ÁREAS, VAGAS, PERFIL E REGIME JURÍDICO

DEP.

ÁREA

N° DE VAGAS

PERFIL

REGIME

DRHGA

Instalações Hidrosanitárias e Meio Ambiente

01

Graduação, Bacharelado em Engenharia Civil e, no mínimo especialização

20h semanais (TP-20)

2. REMUNERAÇÃO

Remuneração, compreendendo Vencimento Básico-VB, Gratificação Especial do Magistério Superior-GEMA e Retribuição por Titulação-RT;

a) R$ 1.645,96 (hum mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos)

3.INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 23.02.2012 a 28.02.2011 (dias úteis) no horário das 8:30 às 12:00 horas e das 14:30 às 17:00 horas, na Secretaria do Centro de Tecnologia no Campus Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, Teresina-Piauí.

3.2 Taxa de Inscrição: R$ 41,15 (quarenta e um reais e quinze centavos).

3.3 O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário com Guia de Recolhimento da União (GRU), obtida no site (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp: Unidade Gestora, código 154048; Gestão, código 15265; Recolhimento, código 28883-7.

3.4 O pedido de inscrição far-se-á mediante requerimento ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, fornecido pela secretaria do Centro de Tecnologia e deverá ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:

a) cópia autenticada de Documento de Identidade que contenha foto;

b) cópias autenticadas da titulação exigida, bem como dos respectivos históricos escolares;

c) Currículum Vitae (formato LATTES) acompanhado de documentação comprobatória;

d) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição (item 3.3).

4.DAS PROVAS:

4.1 A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução 09/03­CONSUN/UFPI que altera o Anexo III da Resolução n° 004/88-CONSUN/UFPI, e os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações:

a) Prova Didática, de caráter eliminatório;

b) Prova de Títulos, de caráter classificatório;

4.2 A prova didática consistirá de uma aula teórica, com duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos. Será realizada no idioma oficial do país e versará sobre um tema da área para a qual o concurso está sendo realizado, a ser sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização. A ela será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7 (sete).

4.3 Ao iniciar a prova didática o candidato distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, no qual deverão constar: o tema, os objetivos específicos e o conteúdo a ser abordado, a metodologia, os recursos didáticos a ser utilizado, a avaliação e a bibliografia básica consultada.

4.4 O não comparecimento do candidato a qualquer das provas previstas implicará na sua eliminação do concurso.

4.5 O resultado final da Seleção e a relação dos candidatos aprovados e classificados serão publicados no sítio eletrônico da UFPI.

5.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 No ato da inscrição o candidato receberá cópia deste EDITAL e da Resolução 09/03-CONSUN, que altera o Anexo III da Resolução n 004/88 - CONSUN, de 11/11/88, cronograma de seleção e lista de temas da prova didática;

5.2 Não será admitida a complementação de documentos fora do prazo fixado para as inscrições;

5.3 A validade da seleção será de 1 (um) ano contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período;

5.4 Serão considerados habilitados os candidatos aprovados na prova didática e serão indicados à contração, por ordem de classificação, apenas aqueles candidatos necessários ao preenchimento das vagas.

5.5 Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecerem à Divisão de Recursos Humanos (DRH) da UFPI para a assinatura de contrato, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação.

5.6 No processo seletivo serão aprovados e classificados o número de candidatos que a legislação vigente permitir.

5.7 Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando outros candidatos, segundo a ordem de classificação.

5.8 Havendo necessidade de contratação de novos professores substitutos no período de vigência deste concurso a Administração da UFPI, através do Departamento de Recursos Humanos, fará a convocação de outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação do concurso.

5.9 Será vetada inscrição nesse período seletivo ao candidato cujo último contrato, como professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei n° 8745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses;

5.10 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas, constantes deste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

5.11 É assegurada ao candidato a interposição de recurso em todas as etapas da seleção.

5.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora da Seleção, admitido recurso ao Conselho de Administração da UFPI.

Teresina, 16 de fevereiro de 2012

Prof. Dr. Carlos Ernando da Silva
Diretor do Centro de Tecnologia/UFPI