Prefeitura de Parazinho - RN

Notícia:   Vaga para Procurador é oferecida em concurso da Prefeitura de Parazinho - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/ 2012

Praça Senador João Câmara, n.º 20 - Centro - CNPJ. (MF) 08.113.631/0001-29
FONE: (84)- 3697 - 0226

O Prefeito Municipal de PARAZINHO-RN, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de 01 vaga para o cargo de PROCURADOR do quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal, será realizado: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS de acordo com as exigências constantes do Anexo I, e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital, que são partes integrantes do mesmo.

CLÁUSULA I - DO CARGO PÚBLICO:

1.1 - O candidato aprovado será chamado a assumir o seu cargo na Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com as necessidades desta Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos contidos no Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parazinho-RN, e na Lei Municipal nº 363/2011, os demais classificados comporão o cadastro de reserva, para serem convocados em eventual necessidade.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 04/06/2012 a 21/06/2012. Apenas serão aceitas inscrições pela internet no site www.acaplam.com.br, observados os seguintes requisitos:

2.1.1. PARA INSCRIÇÕES ON LINE:

- Fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.acaplam.com.br;

- As inscrições deverão acontecer entre os dias 04/06/2012 e 21/06/2012 até as 23h59min (horário de Brasília);

- Realizar o pagamento da taxa de inscrição, através de quitação do boleto bancário que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição;

- Verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de PARAZINHO e a ACAPLAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

- Os boletos bancários para inscrições on-line poderão ser pagos até o dia 22/06/2012.

2.1.2. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:

- Estar ciente que no ato da nomeação deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Estar ciente que no ato da nomeação, se do sexo masculino, deverá apresentar comprovante de quitação com o serviço militar;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Não pertencer a empresa organizadora do concurso;

- Estar ciente que deverá contar, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- Estar ciente que deverá possuir, na data da nomeação, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;

2.2. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a não realização do concurso por razões da Administração, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

2.3 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.4 - A inscrição, cujo pagamento não for efetivado até o dia 22/06/2012, conforme o prazo estabelecido nos subitens 2.1 deste Edital, não será aceita.

2.5 - Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque ou transferência bancária.

2.6 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito em caixa eletrônico, realizado através de envelope ou qualquer outro meio condicionado ou sujeito à conferência.

2.7 - As informações contidas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

2.8 - Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

2.10 - A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e inteira aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas possíveis retificações, e em seus Anexos, não se admitindo alegações de não conhecimento das mesmas.

CLÁUSULA III - DO CONCURSO:

3.1. - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

3.2. - O prazo de que trata a Cláusula 3.1 não gera para os aprovados no concurso o direito de exigir sua nomeação automática, e sim, o direito de nele ser empossado dentro de vagas existentes e do prazo de sua vigência.

3.3. - O concurso será realizado pela ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA, conforme Contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Parazinho, em 17/05/2012.

CLÁUSULA IV - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

4.1. - O Candidato no ato da inscrição deverá tomar conhecimento do Edital do Concurso Público que estará disponível na internet na página www.acaplam.com.br.

4.2 - As informações referentes ao local de realização das provas, nome do estabelecimento, endereço e sala, estarão disponíveis à partir de 11/07/2012, no Quadro de Avisos da Prefeitura, sendo ainda divulgado, no site www.acaplam.com.br.

4.3. Os cartões de inscrição estarão disponíveis no site www.acaplam.com.br, a partir de 11/07/2012 até o dia 21/07/2012.

4.4 - Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, deverá entrar em contato com a empresa organizadora do concurso, ACAPLAM, fone: (84) 3611-9200 no horário de 9h ás 17h (horário local), impreterivelmente até o dia 17/07/2012.

4.5. O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.

4.6. - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos nos itens 5.4, 5.5 e 12.13 das Disposições Finais.

CLÁUSULA V - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. - Não estão sendo abertas vagas específicas para candidatos deficientes.

5.2 - O candidato com deficiência que desejar concorrer ao preenchimento do cargo, já que não possui reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, por se tratar de vaga única, concorrerá junto aos demais candidatos, podendo, entretanto, solicitar as adaptações que entender devida em decorrência da deficiência que possui.

5.3 - No caso do candidato aprovado e classificado para a única vaga aberta ser deficiente, a compatibilidade entre a deficiência apresentada pelo candidato e o exercício do cargo será analisada por uma equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, nos termos do artigo 43 do Decreto 3.298/99.

5.4. - O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso, deverá informar a comissão organizadora do concurso, no ato da inscrição, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades, sendo vedado alterações posteriores, de acordo com o Anexo III (Requerimento de Solicitação de Condições Especiais) deste Edital. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no período de 04/06/2012 a 22/06/2012, conforme o disposto no art. 40, §2º, do Decreto 3.298/99.

5.5. - O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar no ato de inscrição, a fim de que sejam tomadas as devidas providências, sendo vedado alterações posteriores, de acordo com o Anexo III (Requerimento de Solicitação de Condições Especiais) deste Edital.

5.6 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

CLÁUSULA VI - DAS PROVAS

6.1. - A prova escrita será realizada no dia 22/07/2012, em horário a ser definido, e em local divulgado pela Comissão Geral do Concurso através do Cartão de Inscrição de cada candidato e de Edital publicado nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Parazinho e no site: www.acaplam.com.br.

6.2 - A definição de horário e local da prova será normatizado através de Edital próprio e sua divulgação acontecerá nos seguintes meios: Quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Parazinho, no Diário Oficial e no site: www.acaplam.com.br.

6.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.4 - A prova terá duração de 3 (três) horas a contar do início dos seus trabalhos.

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identificação com foto original, referenciado no cartão de inscrição.

6.6 - Não serão aceitos documentos fotocopiados, mesmo que estejam autenticados.

6.7 - Os candidatos que não cumprirem as exigências dos itens 6.5 e 6.6 ou que chegarem após o horário determinado para o fechamento dos portões de acesso não serão aceitos no local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.8 - As provas estarão em envelope lacrado, até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará uma prova para cada candidato que deve guardá-la até autorização verbal do fiscal para o início.

6.9 - O candidato não deve abrir o Caderno de Prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada na Capa do Caderno de Provas ou pelo fiscal, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no Concurso Público; até que todos os candidatos da sala tenham recebido seu caderno de provas.

6.10 - O fiscal não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas do caderno de provas do candidato ou mesmo fazer quaisquer alterações nos conteúdos dos mesmos. Cabendo-lhe apenas passar todas as informações necessárias, que também devem estar contidas ou no manual do candidato ou no caderno de prova. O fiscal é encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala.

6.11 - O fiscal terá autorização explícita da Comissão Geral do Concurso para advertir ou recolher a prova do candidato que perturbar o bom andamento das atividades do Concurso Público.

6.12 - Os candidatos só poderão retirar-se do recinto das provas após 01 (uma) hora, contada a partir do seu efetivo início.

6.13 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando todos as tiverem concluído, e após assinatura de ata.

6.14 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas e o caderno de prova. Só será permitido ao candidato sair do local de prova portando seu caderno de provas após 02:00 hs do início dos trabalhos.

6.15 - Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova.

6.16 - O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 6.12, 6.13, 6.14 e 6.15, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.

6.17 - A prova escrita para o cargo de Procurador Municipal, valerá 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão da categoria, composta de 40 (quarenta) questões. Cada questão terá valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

6.18 - A prova será composta de acordo com o determinado no Anexo V.

6.19. - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

6.20. - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída, salvo por erro do fiscal, ou por falha de impressão. Cada uma das questões de múltipla escolha terá cinco alternativas das quais uma e somente uma é a correta. Serão consideradas marcações discordantes com o gabarito e conseqüentemente consideradas nulas, as questões:

a. De múltipla escolha e numéricas não assinaladas;

b. De múltipla escolha que contenham mais de uma resposta assinalada;

c. Que contenham rasuras, ainda que legíveis;

d. Numéricas marcadas mais de uma vez na mesma coluna;

e. Ilegíveis;

f. Marcadas de forma diversa à indicada nas instruções para preenchimento contidas no cabeçalho da Folha de Respostas.

6.21 - O gabarito preliminar será afixado no Quadro de Aviso da Prefeitura, e na internet, na página www.acaplam.com.br no dia 23/07/2012.

6.24. - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova, deverá seguir as regras constantes da Cláusula IX deste Edital.

CLÁUSULA VII - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita. Todas as questões terão o mesmo peso.

7.2 - O primeiro critério de desempate segue o definido pela Lei Federal nº 10.741/2003, art. 27, parágrafo Único, que diz que: "O primeiro critério para desempate em concursos públicos deve ser a idade, tendo preferência o mais idoso (quando houver candidatos com 60 anos ou mais)".

7.3. - Persistindo o empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

CLÁUSULA VIII - DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS:

8.1. - O resultado preliminar da prova escrita do Concurso será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura Municipal e na internet na página www.acaplam.com.br até o dia 01/08/2012.

8.2. - A relação dos aprovados constará de apenas uma lista, visto que não existe reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência.

8.3. - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, deverá seguir as regras constantes deste Edital, Cláusula IX.

8.4 - Havendo recurso procedente será publicado um novo resultado da Prova Escrita do concurso.

CLÁUSULA IX - DOS RECURSOS:

9.1 - Os recursos apenas poderão ser entregues através do site www.acaplam.com.br no link INTERPOR RECURSOS.

9.2 - No caso da Prova Objetiva Escrita, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o pronto entendimento da solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, quando for o caso, este recurso poderá ser interposto nos dias 24 e 25 de Julho de 2012.

9.2.1 - Os recursos deverão ter argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações de legislação, artigos, livros, jornais, juntando, sempre que possível cópia dos documentos citados;

9.2.2 - Consideram-se mal formuladas as questões que apresentarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equívoco grosseiro de elaboração.

9.2.3 - Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados aos candidatos.

9.2.4 - Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes.

9.3 - Os recursos sobre o Resultado Preliminar da Prova Escrita poderão ser interpostos no período de 02 e 03 de Agosto de 2012 de acordo com o definido no subitem 9.1.

9.3.1 - Após julgados os recursos, será divulgado o Resultado Oficial Definitivo com as correções pertinentes, caso necessário.

9.4 - Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido.

9.5 - Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado nos subitens 9.2 e 9.3, será liminarmente indeferido.

9.6 - O desrespeito a qualquer uma das instruções acima, assim como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.

9.7 - Não serão aceitos recursos via fax, pelos Correios ou entregues em mãos.

9.8 - As respostas aos recursos serão publicadas e divulgadas no site www.acaplam.com.br, nas datas definidas no Calendário de Eventos do Concurso, Anexo VI deste Edital.

CLÁUSULA X - DA HOMOLOGAÇÃO:

10.1. - O resultado oficial final do concurso, encerradas todas as etapas, será divulgado no máximo até o dia 09/08/2012 no saguão da Prefeitura Municipal e no site www.acaplam.com.br. A homologação final do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, após apreciação de todos os recursos a que se referem os itens 6.24, 8.3, e a Cláusula IX deste Edital.

10.2. - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

10.3. - A homologação do concurso se dará após encerradas todas as etapas do certame, através de Edital próprio expedido pela Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA XI - DA NOMEAÇÃO:

11.1. - Classificado o candidato aprovado e homologado o Concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parazinho e na Lei nº 363/2011, observados os requisitos colocados no item 2.1 e no Anexo I.

11.2. - O candidato aprovado e nomeado deverá cumprir as atribuições constantes do Anexo II deste Edital.

11.3. - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigidos no Anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação.

11.4. - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da Administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal.

11.5. - Se o candidato não aceitar sua convocação será considerado desistente, sendo declarada a sua desclassificação.

11.6. - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

11.7 - Será excluído do processo de nomeação, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

11.8 - O candidato aprovado, não preenchendo os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior.

11.9 - O candidato aprovado será nomeado em caráter efetivo, submetendo-se a avaliação especial de desempenho em estágio probatório de 03 (três) anos, os quais serão regidos pelo Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parazinho e pela Lei Municipal nº 363/2011.

CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. - Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos divulgados nos cartões de inscrição do candidato e nos Editais próprios.

12.2 - Não serão dadas, informações por telefone sobre datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Parazinho, e no site: www.acaplam.com.br.

12.3 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

12.4 - Certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; NÃO serão aceitos como documentos de identificação.

12.5 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Portanto, o candidato que não cumprir as exigências do item 12.3, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.

12.6 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada "branca";

d) Não atender à solicitação do Fiscal para DESLIGAR o celular e RETIRAR a bateria, e for surpreendido com o toque do celular, seja qual for o motivo;

e) Utilizar-se de régua de cálculo, máquinas calculadoras ou similar, livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, apostilas, telefone celular, ipods, pagers, gravador, receptor, radiocomunicador, notebooks ou qualquer outro material nos locais de realização das provas;

f) Permanecer em sala de aula, usando bonés, óculos escuros, capacetes, chapéus ou qualquer outra vestimenta não condizente;

g) Se comunicar com outro candidato;

h) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos;

i) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

l) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do concurso público;

o) Haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste Concurso ou em outro promovido por esta Prefeitura ou realizado pela mesma organizadora;

p) Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.

12.7 - Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser deixados fora do Prédio onde realizará a prova Objetiva, não sendo permitido em hipótese alguma o acesso do Candidato portando estes equipamentos seja qual for o motivo. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. NÃO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO A GUARDA DE TAIS EQUIPAMENTOS.

12.8 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.9 - O Candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso.

12.10 - É estritamente proibida a entrada de pessoas estranhas ao Concurso nos locais de aplicação das provas.

12.11 - Não será permitida a permanência do candidato na sala de prova portando: bonés, óculos escuros, ou qualquer material não necessário à fiel execução das provas.

12.12. - Não há limite de idade para participar do presente concurso, salvo nos cargos descritos alhures.

12.13. - As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova, deverão levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. Esta solicitação deve ser feita através do Requerimento de Solicitação de Condições Especiais, Anexo III deste Edital. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante para o bebê impossibilitará a candidata de realizar a prova.

12.14. - O candidato aprovado será regido pelo contido no Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parazinho e pela Lei Municipal nº 363/2011.

12.15. - Para qualquer informação o candidato poderá entrar em contato com o site www.acaplam.com.br ou com a sede da empresa organizadora à Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, ou ainda, enviar e-mail para sac@acaplam.com.br ou pelo telefone (84) 3611.9200.

12.16. - O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (Cento e vinte reais).

12.17. - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes.

Prefeitura Municipal de Parazinho
01 de Junho de 2012.

GENIVAL DE MELO MARTINS
Prefeito Municipal

ANEXO I

Nº DE VAGAS POR FUNÇÃO

Função

Exigência mínima

Vagas Gerais

Vagas reservadas para Deficientes

Total de Vagas

Salário Base R$

Carga Horária Semanal

PROCURADOR MUNICIPAL

Graduação de Nível Superior em Direito

01

00

01

1.000,00

40 hs

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Procurador Municipal

Executar tarefas que forem delegadas pelo Procurador-Geral. Representar o município de Parazinho e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, ressalvadas as competências do Procurador-Geral. Propor recursos de sentença terminativa, legalmente permitidos, quando expressamente autorizado pelo Procurador‑ Geral. Propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, quando expressamente autorizado pelo Procurador-Geral. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Procurador- Geral. Assessorar a administração pública municipal nos atos relativos a aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município. Representar a administração pública municipal direta ou indireta junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município. Examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependam da autorização do Prefeito ou de outra autoridade do Município. Promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas a cobrança da dívida ativa do Município. Minutaar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras quaisquer peças de natureza jurídica. Promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública e interesse social. Preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo Prefeito, Secretários do Município e outras autoridades, quando solicitaado por uma destas autoridades que figurar como coatora do ato atacado. Propor ao Prefeito, por intermédio do Procurador-Geral, projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos. Representar, por designação do Procurador-Geral, a administração pública municipal junto ao Conselho de Contribuintes do Município. Requisitar, quando autorizado pelo Procurador-Geral, a qualquer Secretaria Municipal ou órgão da administração indireta, certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades. Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Concurso, _____________________________________________, R.G. nº. _________________ , CPF nº. ____________________, inscrito neste concurso público como candidato ao cargo de PROCURADOR MUNICIPAL, de acordo com os subitens 5.4, 5.5 e 12.13, requeiro:

NECESSIDADES

SOLICITAÇÕES

 

Necessidades Físicas

Sala térrea (dificuldade de locomoção)

Mesa para cadeirante

Sala para amamentação

[__]

[__]

[__]

Necessidades Visuais

(cego ou pessoa com baixa visão

Auxílio na leitura da prova (ledor)

Prova ampliada (fonte 16)

Prova ampliada (fonte 20)

[__]

[__]

[__]

Necessidades Auditivas

(perda total ou parcial da audição)

Leitura labial

Intérprete de Libras Brasileira de (Língua Sinais)

[__]

[__]

Outros

Informe a solicitação:

[__]

________________, _____ de ________________ de 2012.

_________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROCURADOR MUNICIPAL

1ª PARTE - Conhecimentos Específicos: - 28 questões

Direito Constitucional:

1. Constituição: fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura. 1.1. Supremacia da Constituição. 1.2. Vigência e eficácia das normas constitucionais.

2. Direito Constitucional positivo. 2.1. Princípios Constitucionais explícitos e implícitos. 2.2. Federação. 2.3. Tripartição dos poderes.

3. Direitos e garantias fundamentais. 3.1. Direitos individuais. 3.2. Direitos sociais. 3.3. Direitos políticos.

4. Organização do Estado. 4.1. União. 4.2 Estados e DF. 4.3. Municípios.

5. Administração Pública. 5.1. Princípios Constitucionais da Administração Pública. 5.2. Servidores Públicos Civis.

6. Organização dos Poderes. 6.1. Função legislativa, executiva e judiciária. 6.2. Processo legislativo.

7. Controle de Constitucionalidade. 7.1. Controle de Constitucionalidade de Leis municipais.

8. Ordem Econômica e Financeira. 8.1. Atividades Econômicas. 8.2. Política Urbana.

9. Seguridade Social.

10. Educação e Cultura.

11. Meio Ambiente.

12. Família.

Direito Administrativo:

1. Noções gerais de organização administrativa brasileira.

2. Administração Direta e Indireta. 2.1. Descentralização e Desconcentração.

3. Serviço público: noções gerais; formas e meios de prestação; concessão e permissão de serviços públicos; autorização; tarifas.

4. Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10520/2002 e legislação posterior).

5. Bens públicos: noções gerais, espécies.

6. Poder de polícia: noção, características, formas e limites. Polícias sanitária, de trânsito, de costumes e diversões públicas. Controle ambiental.

7. Limitações administrativas ao direito de propriedade. 7.1. Direitos de vizinhança. 7.2 Servidão administrativa. 7.3. Proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural.

8. Gestão financeira e orçamentária. 8.1. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00).

9. Responsabilidade civil do Estado: noções gerais, caso fortuito e força maior, fato do príncipe.

10. Servidor Público civil. 10.1. cargos, empregos e funções públicas. 10.2. Concurso Público. 10.3. Regime celetista e estatutário. 10.4. Acumulação de cargos. 10.5. Contratação temporária. 10.6. Proc. Administrativo Disciplinar: noções gerais.

11. Enriquecimento ilícito. Atos de improbidade administrativa. Lei nº 8429/92.

12. Estatuto da Cidade (Lei nº 10257/01). 12.1. Diretrizes gerais da política urbana. 12.2. Da gestão democrática da cidade.

Direito Tributário:

1. Sistema constitucional tributário. 1.1. Princípios.

2. Fontes do direito tributário.

3. Obrigação tributária. 3.1. Fato Gerador ou hipótese de incidência. 3.2. Sujeitos ativo e passivo. 3.3. Obrigações acessórias.

4. Limitações constitucionais ao poder de tributar. 4.1. Imunidade e isenção.

5. Impostos Municipais: IPTU, ITBI, ISS.

6. Taxa de iluminação Pública (inconstitucionalidade). 6.1. Contribuição de iluminação pública.

Direito Processual Civil:

1. Direito Processual Civil. 1.1 Princípios informativos.

2. Atos processuais. 2.1. Forma. 2.2. Tempo. 2.3. Lugar. 2.4. Prazo.

3. Formação, suspensão e extinção do processo. 3.1. Pressupostos processuais. 3.2. Condições da ação.

4. Processo e procedimento. 4.1. Procedimento ordinário. 4.2. Procedimento sumário. 4.3. Antecipação de tutela.

5. Recursos. 5.1. Agravo de instrumento e agravo retido. 5.2. Apelação.

6. Ações em espécie: Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública.

7. Liminares contra o poder público. 6.1. Prerrogativas da Fazenda Pública em Juízo.

Direito do Trabalho:

1. Fontes do direito do trabalho. 1.2. Princípios peculiares do direito do trabalho.

2. Sujeitos da relação de emprego. 2.1. Empregado. 2.2. Empregador.

3. Administração pública como empregadora. 3.1. Solidariedade no direito do trabalho.

4. Elementos do contrato de trabalho.

5. Espécies de contrato de trabalho.

6. Remuneração. 6.1. Conceito. 6.2. Distinção entre remuneração e salário. 6.3. Caracteres do salário. 6.4. Salário e indenização. 6.5. Adicionais. 6.6. O princípio da igualdade de salário.

7. Rescisão do contrato de trabalho.

2ª PARTE - PORTUGUÊS: (Para todos os cargos do GRUPO I) - 12 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Interpretação de texto

2 - Ortografia

3 - Acentuação gráfica

4 - Pontuação

5 - Morfologia

6 - Sintaxe

7 - Emprego da Crase

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Regência Verbal e Nominal

10- Estilística

ANEXO V

A PROVA ESCRITA SERÁ COMPOSTA DE ACORDO COM A TABELA A SEGUIR:

Cargo

Partes / Composição

Partes

Composição

Número de Questões

Total de Questões

Procurador
Municipal

1ª Parte

Conhecimentos Específicos

28

40

2ª Parte

Português

12

ANEXO VI - CALENDÁRIO DE EVENTOS

Acontecimentos importantes

Períodos

Publicação do Edital 001/2012

01/06/2012

Período das Inscrições pela INTERNET

04 a 21/06/2012

Publicação da concorrência preliminar

11/07/2012

Período de emissão dos cartões de inscrição (modo on-line)

11 a 21/07/2012

Divulgação dos locais de provas

11/07/2012

PROVA ESCRITA

22/07/2012

Publicação dos gabaritos oficiais preliminares e concorrência oficial definitiva

23/07/2012

Prazo para entrega dos recursos contra os gabaritos

24 e 25/07/2012

Publicação do gabarito oficial definitivo e do resultado dos recursos

01/08/2012

Publicação da Relação de Faltosos

01/08/2012

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova Escrita

01/08/2012

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

02 e 03/08/2012

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

09/08/2012

Publicação do resultado oficial final - Prova Escrita

09/08/2012

RESULTADO OFICIAL FINAL - APÓS ENCERRADAS TODAS AS ETAPAS

09/08/2012

Homologação

10/08/2012

Admissão

A partir da homologação

* Os boletos das taxas de inscrição poderão ser pagos até o dia 22/06/2012