Prefeitura de Prudentópolis - PR

Notícia:   Vaga para Nutricionista em Prudentópolis - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2011, DE 18 DE MARÇO DE 2011

O Prefeito Municipal de Prudentópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1434/2005, de 13/04/2005, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Nutricionista para execução dos trabalhos profissionais, conforme Anexo I, deste Edital, para substituir funcionária efetiva em Licença Maternidade, o qual será operacionalizado pela Comissão designada pelo Decreto 164/2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 01 (um) Nutricionista para atuar no atendimento da Secretaria de Saúde, conforme Anexo I deste Edital.

1.2. O Profissional selecionado, e convocado para assinatura de contrato, deverá atuar na execução das atribuições funcionais do cargo, tendo que cumprir com a carga horária constante no Anexo I deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 25 e 28 de março de 2011.

2.2. Local: Departamento de Recursos Humanos

2.3. Endereço: Rua Rui Barbosa, 801 - Centro - Prudentópolis - Pr.

2.4. Horários: das 08 horas às 11:30 horas e da 13:00 horas às 16:30 horas.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, em conformidade com o item 2. deste edital, quando o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida no local de inscrição, e a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, que serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte na análise dos Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar na referida área.

a) Currículo, acompanhado de comprovantes de títulos, constantes do item 9.2, deste Edital;

b) Cédula da Identidade;

3.2. Não serão admitidas inscrições de candidatos com documentação que não atendam às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise de Títulos.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Ter cumprido as obrigações e encargos militares (para sexo masculino);

e) Comprovar escolaridade exigida para o exercício do cargo e demais requisitos;

f) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DO REGIME DE TRABALHO

6.1. A contratação será efetivada sob o regime da CLT.

6.2. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente, com jornada diária adequada ao horário estabelecido pelo Município.

7. DOS LOCAIS DE TRABALHO

7.1. O candidato para o cargo deverá desempenhar suas atividades profissionais de acordo com as determinações da administração municipal..

8. REMUNERAÇÃO

8.1. O valor da remuneração será equivalente ao valor constante no Anexo I.

8.2. O pagamento da remuneração será efetuada através de depósito bancário, no Banco do Brasil S/A, na conta que deverá ser apresentada pelo candidato no Departamento de Recursos Humanos, quando da efetivação da contratação.

8.3. A remuneração poderá ser acrescida de adicional de insalubridade, em conformidade com LTCAT, e de horas extras devidamente autorizadas.

9. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

9.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

9.2. Tabela de Títulos para Avaliação:

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A - Participação em Cursos Específicos do cargo pretendido, nos últimos 03 anos

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, emitidos por Órgãos devidamente credenciados.

0,5 ponto para cada curso com carga horária mínima de 16 horas.

2,0 Pontos.

B - Tempo de experiência no Cargo de Nutricionista

Comprovar através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Contrato Particular de Trabalho.

1,0 ponto para cada ano de experiência.

4,0 Pontos.

C - Tempo de experiência na Área de Saúde Pública

Comprovar através de certidão fornecida por Órgãos Públicos, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2,0 pontos para cada ano de experiência.

8,0 Pontos.

9.3 Para tempo de experiência, o ano será contado na proporção de um ano para cada 365 dias a serem comprovados conforme item 9.2 deste edital. Será atribuída pontuação proporcional ao período de tempo que não completar um ano.

9.4 O tempo de experiência em períodos concomitantes será considerado individualmente, desde que prestado em diferentes instituições.

9.5 Cada documento apresentado será enquadrado em apenas um requisito da tabela 9.2.

9.6 O tempo de experiência que se enquadre em mais de um requisito será contado para aquele de maior pontuação.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. Encerrado o prazo de inscrições, realizado o processo de avaliação, o resultado será divulgado no dia 29 de março de 2011 no site www.prudentopolis.pr.gov.br e afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Prudentópolis.

10.2. Serão desclassificados os candidatos que se inscreverem e não obtiverem no mínimo 01 (um) ponto na tabela de títulos.

10.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra o resultado da análise de títulos constante na tabela do item 9.2 a ser protocolado até as 12:00 horas dia 31/03/2010, no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Prudentópolis; obrigatoriamente acompanhada de petição com fundamento da reclamação devidamente exposto, sob pena de não conhecimento do recurso.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1., deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior Idade e

b) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. Decorrido o prazo de interposição de recursos, o resultado será homologado e divulgado no dia 06 de abril de 2011 no Diário Oficial do Município e afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Prudentópolis.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação é pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, conforme necessidades da administração.

14.2. O candidato convocado para assinatura do Contrato de Serviço Prestado, deverá se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, na data estipulada do Edital de Convocação, que se dará no Diário Oficial do Município, para fazer a entrega de cópias dos seguintes documentos, sem prejuízo dos constantes no item 5.1.:

a) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Comprovante de Residência;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Uma fotografia 3x4 recente;

f) Comprovante de Conta Corrente de Pessoa no Banco do Brasil;

g) Declaração Pessoal de não acumulação de cargos, exceto as prevista na Constituição Federal;

i) Apresentar Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício do cargo, objeto da contratação;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

14.3. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Prestação de Serviços, que não comparecer na data determinada no edital de convocação, será tido como desistente, podendo, após o prazo previsto neste Edital, convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação para a devida contratação.

14.4. O candidato classificado e convocado que comparecer na data da convocação ou não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da Lista de Aprovados, ou assinara Termo de Desistência, passando para o final da lista de aprovados.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, publicada através de Edital no Diário Oficial do Município e no site www.prudentopolis.pr.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período.

15.2. As atribuições dos cargos são as descritas no Anexo II - Atribuições.

15.3. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:

a) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e

b) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.

15.4. Não se efetivara a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

15.5. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

15.6. Os contratos firmados serão extintos, nos casos previstos na Lei Municipal nº 1434/2005.

15.7. As inscrições efetuadas para Processo Seletivo Simplificado - Edital 001/2011, serão transferidas automaticamente para o presente Edital.

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Prudentópolis.

16. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Vagas

- Anexo II - Atribuições

- Anexo III - Ficha de Inscrição.

Prudentópolis, 18 de março de 2011.

GILVAN PIZZANO AGIBERT
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Denominação do Cargo

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Salário Mensal

Nº de vagas para contratação imediata

Nutricionista

Superior na Área

40 horas

R$ 3.126,50

01

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Nutricionista - Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional. Planejar, elaborar, orientar a execução de cardápios de acordo com as necessidades nutricionais, elaborando a padronização de dietas, visando fornecer uma alimentação racional e equilibrada para alunos, pacientes e demais atendidos pelo poder publico. Prestar orientação técnica e educativa em nutrição e dietética, elaborando material didático, planejando e executando treinamento em serviços, promovendo o estudo em nutrição e alimentação. Participar de equipe multidisciplinar, no controle de qualidade de alimentos utilizados na rede público. Opinar tecnicamente na aquisição de gêneros alimentícios, equipamentos e materiais específicos para o serviço de nutrição verificando necessidades, avaliando capacidade funcional e física. Executar outras tarefas correlatas com o cargo colaborando para o permanente aprimoramento da prestação do serviço de saúde pública