Prefeitura de Porto Velho - RO

Notícia:   Vaga para Médico Veterinário na Prefeitura de Porto Velho - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL N° 58/SEMAD/2011

A Secretária Municipal de Administração - Em Exercício em conjunto com o Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento da Prefeitura do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais, conforme o Art. 6º do Decreto 11.550, publicado no D.O.M. nº 3.666 de 30.12.2009, estabelece e divulga as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para provimento de 1 (uma) vaga, conforme Processo nº 07-02340-000/2011, pelo período de 06(seis) meses, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho, observando os dispostos na Lei Complementar nº. 130 de 26 de Dezembro de 2001, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar e as normas contidas neste Edital.

CARGO

LOCALIDADE DA VAGA

VAGA

C.H

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO (R$)

MÉDICO - VETERINÁRIO

ABUNÃ

1

20H

NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA E REGISTRO NO ÓRGÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 6 MESES

R$ 3.227,30

TOTAL

1

-

1.0 Das Atribuições do Cargo:

Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO

1. Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se do levantamento de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes;

2. Fazer profilaxia e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e laboratoriais, para estabelecer diagnósticos terapêuticos, tendo por fim assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;

3. Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita "in loco" para fazer cumpri a legislação pertinente;

4. Proceder ao controle dos zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisas, para possibilitar a profilaxia destas doenças;

5. Efetuar levantamento da população e felina existente na comunidade, para subsidiar a elaboração e implantação de ações de controle da raiva e outras zoonoses, nas áreas urbanas e rurais;

6. Atender a pessoas atingidas por animais suspeitos ou raivosos, orientando-as e encaminhando-as para tratamento especializado;

7. Estudar, planejar e aplicar medidas de educação em saúde pública, no tocante as doenças transmissíveis ao homem;

8. Participar de campanhas de vacinação, planejando, coordenando e executando as atividades inerentes as mesmas; Executar outras tarefas correlatas.

Local de Lotação: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC

2.0 Dos requisitos para investidura no serviço público, para o cargo de Médico - Veterinário:

a) Ter idade mínima de 18 anos;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Estar em dias com as obrigações eleitorais;

d) Sendo do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

e) Possuir escolaridade compatível com a função oferecida na data de inscrição.

f) Aptidão física e mental.

3.0 Dos candidatos portadores de necessidades especiais:

3.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para o cargo/emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir de imediato, em obediência a Lei Orgânica do Município.

3.2. O candidato que declarou ser portador de deficiência, se selecionado, será submetido à Perícia Médica.

3.3. Será considerado para efeito de concorrência, deficiente físico, apenas o candidato que optar por esta condição, no momento de sua inscrição.

4.0 Das Inscrições:

4.1 Período, Horário e Local

As inscrições dar-se-ão para o emprego, sem cobrança de taxa de inscrição, serão realizadas na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC, situada à Rua: Imigrantes nº 1504 bairro Rio Madeira - Porto Velho/RO, a partir 13/09/2011 a 15/09/2011, no horário das 08 às 14 horas em dias úteis.

4.2 Procedimento para as inscrições

No ato das inscrições será obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:

> R.G, CPF, Comprovante de Residência e Certificado, Diploma de Escolaridade ou Atestado de Conclusão do Curso.

5.0 Da Homologação das inscrições:

5.1 Findo o período das inscrições, a SEMAGRIC homologará ou notificará o inscrito sobre eventuais problemas em sua inscrição no prazo de até dia 16/09/2011.

6.0 Etapas da constituição no Procedimento Seletivo Simplificado:

6.1 Prova Objetiva

6.1.2 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, cada uma contendo 4 (quatro) opções de resposta (de A a D), das quais, apenas uma única será correta.

6.1.3 Cada questão da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto, para 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 3 (três)pontos para 15 (quinze) questões de Conhecimento Específico.

6.1.4. A realização da Prova Objetiva, no dia 18/09/2011, das 08h as 11horas, incluindo o preenchimento do Cartão-Resposta terá duração de 3(três) horas, será realizada na Fundação Escola do Servidor Público - FUNESCOLA, localizada na rua Elias Gorayeb nº. 2773, Bairro Liberdade, telefone 3901-2895.

6.1.5. O candidato deverá comparecer para a realização das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente e portando documento oficial e original de identificação.

I ) Para candidatos de Nível Superior:

Disciplina

Quantidade

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

05

1

05

Conhecimento Específico

15

3

45

Total

20

 

50

6.1.6. Será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado Público, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

7. Dos Recursos

7.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das Provas Objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

7.2. O recurso deverá ser preenchimento em formulário para cada questão recorrida na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC, situada à rua Imigrantes nº 1504 bairro Rio Madeira - Porto Velho/RO, no prazo de 24h, da publicação do gabarito da prova objetiva.

7.3 A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

8. Dos critérios de desempate

8.1. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) obtiver, na Prova Objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver, na Prova Objetiva, maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

c) e tiver mais idade.

9.0 Da Homologação do Resultado Final:

9.1 A homologação do resultado final será publicada em jornais de grande circulação da capital e Diário Oficial do Município, o prazo será dia 23 de setembro de 2011.

10.0 Os candidatos classificados dentro das vagas, será convocado por meio de Edital de
Nomeação, divulgado no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município.

11.0 Da documentação que deverá apresentar para a contratação:

1) Comprovante de Residência, (água, luz ou telefone);

2) 01 foto 3x4 (recente);

3) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);

4) Carteira de Identidade (R.G.);

5) Título de Eleitor;

6) Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral (expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE);

7) Comprovante de estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

8) Certidão de Nascimento se solteiro ou Casamento se casado;

9) Certidão Negativa de Ação Cível (Estadual);

10) Certidão negativa de Ação Criminal (Estadual);

11) Certidão Negativa dos Tributos Municipais (expedida junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ);

12) Declaração Residencial do local onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

13) Certidão de Nascimento dos filhos com caderneta de vacinação (até 06 anos)

14) Certidão de Nascimento dos filhos com comprovante de escolaridade (até 14 anos);

15) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP; caso não tenha trazer extrato Analítico expedido pela C.E.F. e Banco do Brasil;

16) Comprovante de escolaridade compatível com o Cargo (Certificado ou Diploma);

17) Cópia da Carteira de Trabalho (pagina da foto e o verso);

18) Cópia Carteira do Órgão de Classe ou Conselho Competente;

19) IRRF/Isento - Uma cópia da ultima declaração do Imposto de Renda ou de isento.

Exames Médicos deverão ser apresentados, para certificação, ao Médico do Trabalho da Divisão em Segurança e Medicina do Trabalho do Município - DISMET, para fins de investidura no serviço público: Atestado de sanidade física, Atestado de sanidade mental.

12.0 Da vigência e regime de Trabalho:

Os Candidatos selecionados serão admitidos em caráter emergencial e temporário pelo período de 06 (seis) meses, sob o regime da CLT.

13.0 Das disposições gerais:

13.1 Será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que fizer declarações falsas ou inexatas em qualquer documento.

13.2 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão dirimidos pelo Titular da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto n° 11.550, de 31.12.2009, Anexo I, art. 5°, inciso XIX e publicado no D.O.M n° 3666, de 31.12.2009.

13.3 O pessoal a ser contratado por este processo seletivo simplificado será substituído ao termino de seu contrato por concursados, tão logo seja homologado o resultado final do concurso público para o citado cargo, que já esta em elaboração.

13.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado Público é de até 3 (três) meses, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final.

14.0 É proibida a contração, nos termos da Lei Complementar nº130/2001, art. 6º, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregos ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo no caso de acumulação lícita, e desde que comprovada a compatibilidade de horários.

14.1 É proibida a contração, nos termos da Lei Complementar nº130/2001, art. 9º inciso -IV, de servidores contratados, com fundamento nesta Lei, antes de seis meses a contar do término da última contratação, salvo nas hipóteses previstas nos inciso I, II e VI do art. 2º.

14.2 A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato ou na declaração da sua insubsistência, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

VALDENÍZIA DOS SANTOS VIEIRA TINOCO
Secretária Municipal de Administração - Em Exercício

JOSÉ WILDES DE BRITO
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático: Compreensão e interpretação de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo Programático: Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; Clínica médico-veterinária; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: Boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC); Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal - Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Alimentos para animais; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos; Vigilância sanitária internacional; Fóruns internacionais de referência; Escritório Internacional de Epizootias (OIE); Organização Panamericana de Saúde (OPS/OMS); Organização para Agricultura e Alimentação (FAO); Comissão do Codex Alimentarius (FAO/OMS); Organização Mundial do Comércio (OMC).

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período para as inscrições

13/09 a 15/09/2011

Homologação das inscrições

16/09/2011

Aplicação da Prova Objetiva

18/09/2011

Divulgação do gabarito

20/09/2011

Prazo para encaminhamento dos Recursos

21/09/2011

Homologação do resultado final

23/09/2011

Porto Velho, 12 de setembro de 2011.

VALDENÍZIA DOS SANTOS VIEIRA TINOCO
Secretária Municipal de Administração - Em Exercício

JOSÉ WILDES DE BRITO
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento