ASCAR - Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - RS

Notícia:   Vaga para Médico na Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - RS

ASCAR/RS - ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL

PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO

EDITAL Nº 001/2012

MÉDICO DO TRABALHO

ASCAR/RS - ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Externo, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, destinado ao provimento de uma vaga do cargo de MÉDICO DO TRABALHO, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da Objetiva Concursos Ltda. e o extrato do Edital de Abertura será publicado em jornal de grande circulação. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.emater.tche.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.

CAPÍTULO I - DO CARGO E VAGA

1.1. DA VAGA:

1.1.1. O processo seletivo destina-se ao provimento da vaga existente, de acordo com a tabela de cargo a seguir e, ainda, das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

1.1.2. O presente Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da ASCAR/RS. A partir da homologação deste certame, a contratação será procedida em conformidade com a lista de classificados do presente processo.

1.1.3 - Tabela de Cargo:

Cargo

Vagas Legais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo

Âmbito

Carga Horária Semanal

Salário
Julho/12 R$

Médico do Trabalho

01

Curso Superior Completo em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, Registro Profissional vigente e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B".

Porto Alegre
Escritório Central

15 horas

2.831,58

1.2. O valor da inscrição é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Desenvolver e coordenar tecnicamente, em nível estadual, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, definindo os riscos de saúde ocupacional a que estão expostos os empregados de cada Unidade Operativa, determinando exames a serem realizados, efetuando exames admissionais, demissionais, revisionais periódicos e/ou retorno ao trabalho, a fim de qualificar as condições de trabalho dos empregados da Instituição e cumprir as exigências legais.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. PERÍODO: 09/07/2012 a 29/07/2012

2.3. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET (não presencial):

2.3.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h do dia 09 de julho de 2012 até às 23h59min, do dia 29 de julho de 2012, pelo site www.objetivas.com.br

2.3.2. A OBJETIVA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.3.4. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 30 de julho de 2012, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, depósito ou transferência entre contas).

2.3.5. A OBJETIVA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 30 de julho de 2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.3.6. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua inscrição, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter à OBJETIVA cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.3.7. Os candidatos que fizerem sua inscrição, interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar Capítulo próprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessários.

2.3.8. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, na Sede da Empresa Objetiva Concursos Ltda., na cidade de Porto Alegre/RS, na Rua Casemiro de Abreu, 347, Bairro Rio Branco, em dias úteis, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h, no período de 09/07/2012 a 27/07/2012.

2.3.9 São pré-requisitos para inscrição a serem apresentados quando da contratação:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

d) Possuir todos os pré-requisitos para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargo, na data aprazada para entrega de documentos. OBS: Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.4. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.4.1 Não haverá concessão de prazos para obtenção de documentos comprobatórios dos pré-requisitos.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.5.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.5.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

2.5.3. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) e Cédula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, deverá portar outro documento (dentre os acima citados).

2.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2.5.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.5.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado e endereço de e-mail válido.

2.5.6. As informações prestadas na ficha de inscrição via Internet, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Em 08/08/2012 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.6.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.6.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.6.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelos sites www.objetivas.com.br e www.emater.tche.br.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para as pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo em cargos/funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Será garantido o percentual de 05% (cinco por cento) das contratações que venham a ser realizadas nos termos do disposto do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via postal, ou entregar até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, no endereço da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS, os seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência;

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição especial, prova especial ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal deverá conter justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá concedido o tempo adicional para prova. O pedido de condição especial, prova especial ou tempo adicional, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado não será considerado como pessoa com deficiência, não tendo direito à possível vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo externo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à prova escrita, ao conteúdo da mesma, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a avaliação pela Comissão Multiprofissional composta por um Médico do Trabalho e dois profissionais da mesma área de atuação do cargo pretendido, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, da viabilidade das condições de acessibilidade e das adequações do ambiente do trabalho na execução das tarefas em relação à deficiência do candidato, bem como a possibilidade ou não de uso pelo candidato, para execução das tarefas atinentes ao cargo almejado, de equipamentos ou outros meios que habitualmente já utilize.

3.8. Na falta de candidatos aprovados e classificados como portadores de deficiência as eventuais vagas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo constará em primeira etapa de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do cargo; e em segunda etapa de AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, de caráter eliminatório, que será realizada a cargo da ASCAR/RS conforme Capítulo VIII deste Edital.

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e habilitados à etapa seguinte os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

PROVA

DISCIPLINA

Nº Questões

Peso por questão

Peso TOTAL

Médico do Trabalho

Escrita

Português

10

2,50

25,00

Informática

05

1,00

05,00

Conhecimentos Específicos

25

2,80

70,00

Avaliação

 

Psicológica

APTO/INAPTO

4.4. Os pontos totais por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.5. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.6. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade desde que o documento permita com clareza sua identificação, conforme item 2.5.3.

4.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.8. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do processo seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.9. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.10. No local de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

4.11.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a OBJETIVA CONCURSOS LTDA., localizada na Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90420-001 - PORTO ALEGRE/RS.

4.11.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.11.3. A criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.11.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um (a) fiscal.

4.11.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e um (a) fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.12. Será excluído do Processo seletivo o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.13. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.14. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.15. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

4.16. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.17. Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização da prova, exceto para os casos de hipoglicemia ou outros problemas de saúde, desde que comprovados através de atestado médico, os quais serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.18. Durante a realização das provas, o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa, lápis, borracha, documento de Identidade, e uma garrafa de água transparente - sem rótulo. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer outros objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Os mesmos devem ser deixados em local indicado pelo fiscal dentro da sala de prova, ficando à vista do candidato e sob inteira responsabilidade do mesmo.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita será aplicada em 19/08/2012, no Município de Porto Alegre/RS, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 08/08/2012.

5.2. A ASCAR reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.3. A Objetiva Concursos Ltda. remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.

5.3.1. A remessa da comunicação, via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Externo, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda.

5.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita, são os constantes no Anexo I do presente Edital.

5.5. O tempo de duração da prova escrita será de até 4 (quatro) horas.

5.6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

5.7. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

5.8. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do processo seletivo, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.11. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará em automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar em eliminação do candidato do certame. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

5.12. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.13. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.14. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

5.15. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.16. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

6.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

6.3. Os mesmos deverão ser protocolados na sede da OBJETIVA CONCURSOS Ltda.,exceto os recursos relativos à avaliação psicológica, que deverão ser protocolados na sede da EMATER, no prazo marcado por Edital, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter o que segue:

6.3.1. Capa (Requerimento de Recurso):

a) Nome do Candidato:

b) Cargo ao qual concorre;

c) Número de Inscrição;

d) Processo Seletivo de referência - Órgão/Município;

e) Tipo de Recurso.

6.3.2. Formulário de Recurso para cada questionamento:

a) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

b) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

6.3.3. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme Anexo IV deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

6.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para realização do processo seletivo.

6.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

6.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

6.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

6.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita.

7.2. A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.3. A classificação final do Processo seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

7.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

7.4.1. Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso será utilizado o critério da maior idade.

7.4.2. Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, será assegurada a preferência em igualdade de condições em concurso público, desde que jurados, devidamente comprovado.

7.4.3. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) Obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

b) Obtiver maior nota em português;

7.5. Persistindo o empate entre os candidatos, após aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue:

7.5.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da loteria federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realização da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1. Serão chamados, por rigorosa ordem de classificação na prova objetiva, o número de candidatos de acordo com a necessidade da ASCAR para prestar AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, de caráter eliminatório, com datas a serem publicadas posteriormente.

8.2. Os candidatos serão convocados para etapa de Avaliação Psicológica mediante Edital a ser divulgado no site www.emater.tche.br e no painel de publicação do Escritório Central em Porto Alegre, informando o dia e local específico.

8.3. O não comparecimento na data e local especificado na convocação para a Avaliação Psicológica incorrerá em eliminação automática do candidato no certame.

8.4. A Avaliação Psicológica é o emprego de procedimentos científicos destinados à identificação dos aspectos psicológicos para fins de prognóstico da compatibilidade das características do candidato e desempenho no cargo pretendido.

8.5. A Avaliação Psicológica será realizada conforme as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia e nela serão utilizados testes definidos a partir dos perfis psicológicos ocupacionais, baseados nas atribuições e atividades do cargo.

8.6 Serão incluídos nos instrumentos de avaliação técnicas capazes, minimamente, de aferir habilidades específicas para o exercício da função e características de personalidade. Para tanto serão utilizadas as seguintes ferramentas: testes psicométricos, testes de personalidade, entrevista individual e dinâmica de grupo.

8.6.1 As habilidades e aptidões específicas referem-se à capacidade potencial do indivíduo para realizar tipos específicos de atividades relativas ao cargo.

8.6.2 Personalidade é um conjunto de características, herdadas e adquiridas, que norteiam e predizem os comportamentos do indivíduo no meio que o cerca, englobando aspectos sócio-afetivos-emocionais, relacionamento interpessoal e comunicação.

8.7 O resultado terá um parecer de "APTO" ou "INAPTO" para o desempenho do cargo.

8.8. O candidato será considerado "APTO" ao atender às condições adequadas ao cargo, conforme os critérios já referidos neste Edital.

8.9. Ser considerado "INAPTO" na Avaliação Psicológica não significará a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais, indicando apenas que o candidato não atendeu, à época da Avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo/função ao qual concorreu.

8.10. Verificado que o candidato não possui condições físicas ou emocionais para a realização da avaliação psicológica, de forma a colocar em risco tanto equipamentos utilizados quanto a integridade física das pessoas envolvidas, poderá ser determinada a imediata interrupção da prova.

8.11. Após a divulgação do resultado será facultado ao candidato conhecer os resultados de sua Avaliação Psicológica mediante solicitação, por escrito, de entrevista devolutiva. Essa entrevista será realizada em Porto Alegre, de forma verbal e de acesso exclusivo ao candidato.

CAPÍTULO IX - DO PROVIMENTO DO CARGO

9.1. O provimento do cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados no cargo, respeitando a ordem decrescente da nota final da prova escrita, conforme publicado no site www.objetivas.com.br.

9.2. É de total responsabilidade do candidato aprovado manter atualizado seu e-mail junto à ASCAR/RS através endereço eletrônico: pse2012@emater.tche.br .

9.3. O chamamento final dos candidatos para admissão será realizado através da divulgação nos Painéis de Publicações do Escritório Central, em Porto Alegre e no site www.emater.tche.br

9.4. Os candidatos serão convocados para admissão com 10 (dez) dias de antecedência contados da data de publicação da convocação.

9.5. Ficam advertidos os candidatos de que a contratação no cargo só lhes será deferida no caso de:

a) Apresentar documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.3.9 deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Atestado de boa saúde física e mental, provido pela ASCAR, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Ter sido considerado "APTO" para o desempenho do cargo, na Avaliação Psicológica, conforme previsto no item 8.7 deste Edital.

d) Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Apresentar Atestado de Grupo Sanguíneo;

f) Apresentar Nº da Conta Bancária (BANRISUL, BANCO DO BRASIL ou SICREDI) cópia legível:

g) Apresentar Registro no Conselho da Categoria;

h) Apresentar Título Eleitoral e comprovação do voto na ultima eleição; ou certidão de quitação eleitoral;

i) Apresentar Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Apresentar Certidão de Nascimento dos filhos;

k) Apresentar Carteira de Identidade;

l) Inscrição no PIS/PASEP (se tiver);

m) Apresentar CPF/CIC;

n) Apresentar Carteira Nacional de Habilitação;

o) Apresentar Certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

9.6. A NÃO apresentação dos documentos citados na data aprazada para entrega de documentação implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela ASCAR em conjunto com a OBJETIVA CONCURSOS Ltda.

10.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência;

Anexo IV - Modelo de Procuração.

Porto Alegre, 08 de julho de 2012.

LINO DE DAVID
Superintendente Geral da ASCAR

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. 2) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Classes de palavras. 5) Flexão nominal e verbal. 6) Colocação pronominal. 7) Emprego de tempos e modos verbais. 8) Vozes do verbo. 9) Concordância nominal e verbal. 10) Regência nominal e verbal. 11) Paralelismo de regência. 12) Ocorrência de crase. 13) Pontuação. 14) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 15) Figuras de linguagem.

Referências Bibliográficas:

- ANDRADE, Maria Margarida de. Guia prático de redação: exemplos e exercícios. Atlas.

- BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Nova Fronteira.

- CIPRO NETO, Pasquale. Regência verbal e nominal. (Série português com o professor Pasquale; 6) Publifolha.

- FARACO e MOURA. Gramática. Ática.

- FOLHA DE SÃO PAULO. Manual da redação: Folha de São Paulo. Publifolha.

- INSTITUTO ANTÔNIO HOUAISS. Escrevendo pela nova ortografia: como usar as regras do novo acordo ortográfico da língua portuguesa. Publifolha.

- SACCONI, Luiz Antônio. Gramática para todos os cursos e concursos Sacconi: teoria e prática. Nova geração.

- SACCONI, Luiz Antônio. Guia ortográfico e ortofônico Sacconi. Nova geração.

- SACCONI, Luiz Antônio. Não erre mais! Com exercícios e respostas no final. Nova geração.

INFORMÁTICA

Conteúdos:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização do Sistema Operacional Windows XP. 6) Configurações Básicas do Windows XP. 7) Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). 8) Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). 9) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (a partir da versão Adobe Reader 7.0). 10) Configuração de Impressoras. 11) Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0 ) 12) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook. 13) Noções básicas de Mozilla Firefox.

Referências Bibliográficas:

- ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Adobe Reader).

- BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Axcel Books do Brasil Editora.

- BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP, Alta Books.

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP).

- MICROSOFT PRESS, Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Campus.

- MOZZILA FIREFOX. Ajuda eletrônica do Mozzila Firefox.

- NORTON, Peter. Introdução à Informática. Makron Books.

- VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. Campus.

- Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo 1 - Medicina Geral:

1) Doenças do Aparelho Cardiovascular.2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias.4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia. 17) Doenças Reumatológicas.

Conteúdo 2 - Legislação e Saúde Pública:

1) Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. 2) Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. 3) Educação em saúde. 4) SUS e política nacional de saúde. 5) Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. 6) DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. 7) Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. 8) Ética Profissional. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- Novo Código de Ética Médica.

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

- BRASIL. Publicações do Ministério da Saúde - Departamento de Atenção Básica - http://dab.saude.gov.br/

- BENNETT, J.C., M.D. e PLUM, F., M.D. Cecil Tratado de Medicina Interna. Guanabara Koogan.

- DUNCAN, B.B.; SCHMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Artes Médicas.

- DUNCAN, B; SCHIMIDT, M.I.; GIUGLIANI, E. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidência. Artmed.

- FLETCHER, R.; FLETCHER, S.W.; WAGNER, E.H. Epidemiologia clínica: elementos essenciais. Artmed.

- GOULART, F.A.A. (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- HARRISON, F.; BRAUWALD et al. Medicina Interna. Mc Graw Hill.

- LUNA. Medicina de Família - Saúde do Adulto e do Idoso. Guanabara Koogan.

- PEREIRA, M.G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Fiocruz.

- SOARES, J.L.M.F.; PASQUALOTTO, A.C.; ROSA, D.D.; LEITE, V.R.S. Métodos Diagnósticos - Consulta rápida. Artmed.

- SOUZA, C.E.L. Medicina Interna: do Diagnóstico. Artes Médicas.

- STEFANI, S.D., BARROS, E. e colaboradores. Clínica Médica - Consulta rápida. Artmed.

- TIERNEY JUNIOR, L.M.; MCPHEE, S.J.; PAPADAKIS, M.A. Current Medical Diagnosis & Treatment 2003. McGraw-Hill.

Conteúdo 3 - Específicos:

1) Programa de controle médico em saúde ocupacional. 2) Programa de prevenção de riscos ambientais. 3) Normas regulamentadoras em higiene e segurança do trabalho. 4) C.L.T. e legislação em medicina do trabalho. 5) Métodos diagnósticos das doenças ocupacionais. 6) Indicadores biológicos de exposição. 7) Serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho. 8) Acidentes do trabalho. 9) Indicadores ambientais de exposição. 10) Doenças pulmonares ocupacionais. 11) Lesões por esforços repetitivos. 12) Dermatoses ocupacionais. 13) Perdas auditivas induzidas pelo ruído. 14) Radiações ionizantes e não ionizantes. 15) Exposição ocupacional a metais pesados, solventes e gases. 16) Exposição a agrotóxicos. 17) Ergonomia. 18) Intoxicações profissionais. 19) Doenças relacionadas com o trabalho. 20) Agentes de exposição (riscos químicos, físicos, biológicos, etc).

Referências Bibliográficas:

- ALI, S.A. Dematoses ocupacionais. Fundacentro.

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HIGIENISTAS OCUPACIONAIS - Tradução. Limites de Exposição (TLV's) para Substâncias Químicas e Agentes Físicos e ïndices Biológicos de Exposição (BEI's), ACGIH. 2001.

- BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e alterações. Consolidação das Leis do Trabalho.

- COUTO, H.A. Tenossinovites e outros traumas cumulativos nos membros superiores de origem ocupacional: guia prático. Ergo.

- _____________ . Ergonomia aplicada ao trabalho: o manual técnico da máquina humana. V. 1. Ergo.

- FERREIRA JUNIOR, M. Saúde no trabalho. Roca.

- GUYTON, A.C. Tratado de Fisiologia Médica. Guanabara Koogan.

- MALTA, C.G.T. Vade Mecum Legal do Perito de Insalubridade e Periculosidade. Ltr.

- MANUAL DE LEGISLAÇÃO ATLAS. Segurança e medicina do trabalho. Atlas.

- MENDES, René. Patologia do Trabalho. Atheneu.

- MESSIAS, T.; CORRÊA, S.; CHAVES, M.A. Insalubridade e Periculosidade Aspectos técnicos e práticos. LTr.

- OPITZ JÚNIOR, J.B. Perícia Médica na Justiça do Trabalho. LTr.

- RANNEY, D. Distúrbios osteomusculares crônicos relacionados ao trabalho. Roca.

- SANTOS, U.P. Ruído: riscos e prevenção. Hucitec.

- SCHVARTMAN, S. Plantas Venenosas e Animais Peçonhentos. Sarvier.

ANEXO II - PROCESSO SELETIVO EXTERNO

REQUERIMENTO DE RECURSO - CAPA

PROCESSO SELETIVO (nome do órgão e cidade):

NOME: _______________________________________________________________

CARGO: ______________________________________________________________

Nº de INSCRIÇÃO: _____________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

Ref. Prova Escrita

Nº da questão: ________

Gabarito Preliminar/Oficial: ________

Resposta Candidato: ________

INSTRUÇÕES:

Entregar o recurso na Sede da OBJETIVA CONCURSOS Ltda., localizada à Rua Casemiro de Abreu, nº 347 - Bairro Rio Branco, em Porto Alegre/RS, em dias úteis, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h.

Cada recurso conterá:
- Uma Capa;
- Um Formulário para cada questionamento.

Datilografar, digitar ou escrever em letra de forma (clara e legível), de acordo com as especificações estabelecidas no Edital;

Identificar-se apenas na Capa do Recurso;

Apresentar fundamentação lógica e consistente.

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ______________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ______________________

PROCESSO SELETIVO EXTERNO - EDITAL Nº 001/2012

RECURSO ADMINISTRATIVO

Se for recurso de gabarito, indicar o nº da questão: ___________________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

ANEXO III

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo: _____________________ Órgão: _____________________________

Nome do candidato: ______________________________________________________

Nº da inscrição: _____________________ Cargo: ______________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:______________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial)
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

Assinatura ____________________________

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO

P R O C U R A Ç Ã O

Eu, _________________________________________ , Carteira de Identidade nº ___________ , residente e domiciliado na rua _______________________, nº ________ , ap. ______________ , no bairro ________ , na cidade de ___________________, nomeio e constituo ______________________________ , Carteira de Identidade nº _______________ , como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos no Processo Seletivo Externo - Edital nº ______, para o cargo de ________________ , realizado pela ________________ .

Porto Alegre, em _____ de _________________ de 20__.

Assinatura do Candidato ________________________