De ordem da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas torna público que estarão abertas às inscrições para a seleção de MÉDICO/ANESTESIOLOGIA, nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pela Lei 9.849, de 26.10.99 e Ação Civil Pública nº 2008.84.00.011318-0.
1. O presente processo Seletivo destina-se ao provimento imediato de 1 (uma) vaga , conforme o seguinte quadro:
UNIDADE | CARGO | VAGAS | TITULAÇÃO / REQUISITOS | RT |
Hospital Universitário Ana Bezerra / Campus Santa Cruz/RN | Médico/Anestesiologia | 1 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cursos de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecido pelo Ministério da Educação; registro no CRM; título de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade específica e/ou residência médica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área de Anestesiologia. | 20h |
2 - O processo Seletivo, de acordo com a Constituição Federal, terá validade de 12 (meses).
3 - Os inscritos deverão apresentar Titulação/Requisitos conforme exigência constante neste edital.
4 - O regime de trabalho será de 20h (vinte horas), de acordo com o estabelecido neste edital.
5 - A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados o regime de trabalho contratado.
6 - As inscrições serão realizadas na Secretaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, localizada no prédio da Reitoria, no período de 20 de julho a 24 de agosto de 2012, no horário de 8h às 11h e 14h às 17h, devendo o candidato apresentar cópia do documento de identidade, comprovante de titulação, quitação com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino, quitação com as obrigações eleitorais, Currículum Vitae documentado.
7 - A seleção será feita através de análise curricular.
8 - Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.
9 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o Decreto nº º 94.664, de 23.07.87 (PUCRCE).
10 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, a menos de 24 (vinte e quatro) meses, tenha sido contratado em qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.745/93, a qual regula a contratação por prazo determinado junto aos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas