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Notícia:   Vaga para Médico Anestesiologista na UFRN

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

EDITAL Nº 019, EM 17 DE JULHO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

De ordem da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas torna público que estarão abertas às inscrições para a seleção de MÉDICO/ANESTESIOLOGIA, nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pela Lei 9.849, de 26.10.99 e Ação Civil Pública nº 2008.84.00.011318-0.

1. O presente processo Seletivo destina-se ao provimento imediato de 1 (uma) vaga , conforme o seguinte quadro:

UNIDADE

CARGO

VAGAS

TITULAÇÃO / REQUISITOS

RT

Hospital Universitário Ana Bezerra / Campus Santa Cruz/RN

Médico/Anestesiologia

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de cursos de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição oficial de ensino ou reconhecido pelo Ministério da Educação; registro no CRM; título de especialista conferido pelo conselho de classe ou sociedade específica e/ou residência médica completa realizada em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área de Anestesiologia.

20h

2 - O processo Seletivo, de acordo com a Constituição Federal, terá validade de 12 (meses).

3 - Os inscritos deverão apresentar Titulação/Requisitos conforme exigência constante neste edital.

4 - O regime de trabalho será de 20h (vinte horas), de acordo com o estabelecido neste edital.

5 - A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados o regime de trabalho contratado.

6 - As inscrições serão realizadas na Secretaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, localizada no prédio da Reitoria, no período de 20 de julho a 24 de agosto de 2012, no horário de 8h às 11h e 14h às 17h, devendo o candidato apresentar cópia do documento de identidade, comprovante de titulação, quitação com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino, quitação com as obrigações eleitorais, Currículum Vitae documentado.

7 - A seleção será feita através de análise curricular.

8 - Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.

9 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o Decreto nº º 94.664, de 23.07.87 (PUCRCE).

10 - Não poderá participar do processo seletivo o candidato que, a menos de 24 (vinte e quatro) meses, tenha sido contratado em qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.745/93, a qual regula a contratação por prazo determinado junto aos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas