Prefeitura de Brunópolis - SC

Notícia:   Vaga para Farmacêutico em Brunópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUNÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 015/2011

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

Abre inscrições e define normas para o Concurso Público destinado a prover vagas do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Brunópolis.

O MUNICÍPIO DE BRUNÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.853/0001-61, com sede na cidade de Brunópolis, no Paço Municipal, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Volcir Canuto, no uso das atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado a prover vagas, em regime estatutário, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Brunópolis de acordo com as legislações vigentes, e que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense - AMPLASC, com endereço na Rua São João Batista nº 347, Bairro Centro - Campos Novos - CEP 89620-000 - Fone/Fax: (49) 3541-0855. Endereço eletrônico www.amplasc.org.br e e-mail amplasc@amplasc.org.br.

As inscrições estarão abertas no período de 07 de dezembro a 27 de dezembro de 2011.

1.2 O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Brunópolis, de acordo com o Art. 37 - III, da Constituição Federal.

1.3 O extrato do presente edital será publicado em Jornal de Circulação Regional, no site da Prefeitura de Brunópolis, endereço eletrônico www.brunopolis.sc.gov.br, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no órgão oficial de publicação do município.

2. DO CARGO, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS DE ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento da vaga descrita na forma deste Edital e a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que vierem a ser criadas dentro do prazo de validade deste Concurso Público.

2.2. Os cargos, as vagas, a carga horária semanal, os requisitos de escolaridade/habilitação e o vencimento, objeto deste Concurso Público, são descritos na tabela abaixo:

2.2.1. Cargo com exigência de curso de ensino superior completo

ORDEM

CARGO

Nº DE VAGAS

HABILITAÇÃO

SALÁRIO INICIAL - 40 Hs Semanais

TIPO PROVA

01

FARMACÊUTICO

01

Portador de Diploma ou Certificado de conclusão de Curso Superior na área de atuação com registro no órgão fiscalizador da profissão

2.434,32

OBJETIVA

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

3.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 07 de dezembro de 2011 a 27 de dezembro de 2011, no Departamento de Recursos Humanos em dias e horários de expediente da Prefeitura Municipal de Brunópolis - SC, sito a Rua Armindo Leobet, 441, Centro - Brunópolis, de segunda à sexta-feira, das 08:30h às 12h e das 13:30h às 16:30h, mediante apresentação dos documentos descritos no item "3.2.2", deste Edital.

3.1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.3. O candidato poderá inscrever-se somente para a vaga do cargo que trata o presente Edital.

3.1.4. São condições para inscrição:

3.1.4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.1.4.2 Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos;

3.1.4.3 Estar quite com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;

3.1.4.4 Ter no mínimo 18 anos completos no ato da posse;

3.1.4.5 Não ter sido demitido a bem do serviço público.

3.1.4.6 O nível de escolaridade/habilitação exigido para o exercício do cargo e registro no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional, será exigido na data da posse;

3.1.4.7 Atender as condições especiais prescritas para o preenchimento do cargo.

3.1.5. Da inscrição por procuração:

3.1.5.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. Há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

3.1.5.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

3.1.6. As informações prestadas na ficha de inscrição (Anexo III) serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

3.1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

3.1.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) Acessar, na internet, o site www.brunopolis.sc.gov.br ou consultar no mural público da Prefeitura Municipal de Brunópolis, para tomar conhecimento da íntegra deste Edital, para facilitar o processo de inscrição.

b) Dirigir-se ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brunópolis, no endereço, período e nos horários estabelecidos no item "3.1.1", portando a fotocópia de todos os documentos elencados no item "3.2.2" e suas alíneas.

3.2.2. São documentos indispensáveis à inscrição:

a) Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997);

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído pela Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente;

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br.

e) Duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm;

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos neste Edital;

g) No ato da inscrição não será exigido o comprovante de escolaridade, com fundamento na Súmula 266 do STJ, no entanto fica o candidato ciente de que a escolaridade deverá ser comprovada na data da posse, sob as penas da lei.

3.2.3. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos solicitados serem apresentados por ocasião de preenchimento da ficha de inscrição.

3.2.4. Concluso o processo de inscrição, ao candidato regularmente inscrito será entregue o comprovante de inscrição. (Anexo III).

3.2.5. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3.2.6. Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.2.7. Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, a Assessoria Jurídica da Prefeitura de Brunópolis, no mesmo prazo das inscrições.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Brunópolis (SC), e publicadas em documento afixado em mural próprio da Prefeitura Municipal e disponibilizadas no endereço eletrônico www.brunopolis.sc.gov.brwww.amplasc.org.br

4.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas terão até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação, para querendo, interpor recurso mediante requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Brunópolis.

4.3. Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Brunópolis no horário de expediente da mesma.

5. DAS PROVAS

O Concurso Público, objeto deste Edital, compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos através de prova escrita (objetiva) com duração de 4 (quatro) horas.

5.1. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1.1. A prova escrita objetiva para o cargo de farmacêutico, será realizada no dia 08 de janeiro de 2012 na Escola de Educação Básica Padre Bruno, localizada na Rua Jacira Becker de Gois, cidade de Brunópolis.

5.1.2. A prova escrita objetiva será aplicada de acordo com o programa constante neste Edital (Anexo I), será composta de 40 (quarenta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: A), B), C) e D). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada, relacionadas às seguintes áreas de conhecimento:

DISCIPLINA NÚMERO DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO TOTAL DE PONTOS (Nota)

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

VALOR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

40

 

10

5.1.3. Será desclassificado do concurso o candidato que obtiver menos de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos possíveis na prova objetiva.

5.1.4. A realização da prova deverá obrigatoriamente ser efetuada no tempo máximo previsto para a realização com duração máxima de 04 (quatro) horas.

5.1.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

5.2. DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA ESCRITA

5.2.1. O acesso aos locais de prova será permitido com a antecedência de 30 (trinta) minutos em relação ao seu início. O horário fixado será o horário oficial de Brasília. Será vedada a admissão ao local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.

5.2.2. A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação do requerimento de inscrição e do documento de identificação original, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.

5.2.3. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.2.4. Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997);

5.3. MATERIAL PERMITIDO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

5.3.1. O candidato pode ter no local de prova unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.3.2. Caso o candidato porte carteira a mesma será acondicionada, juntamente com o celular desligado, em recipiente que será distribuído pela comissão de provas, recipiente que deverá permanecer fechado em cima da mesa de prova.

5.3.3. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados, quando se tratarem de aparelhos ou equipamentos devidamente desligados, aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início da prova.

5.3.4. A AMPLASC e o Município de Brunópolis não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material trazido ao local de prova.

5.3.5. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, constitui-se desobediência às normas do presente concurso público e implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

5.4. DAS PROIBIÇÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA

5.4.1. Durante a realização das provas é proibido:

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

c) O porte, mesmo desligado, de quaisquer aparelhos eletroeletrônicos tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie;

d) O uso de óculos escuros, salvo se prescrito em receita médica, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

f) O porte de qualquer tipo de armamento;

g) A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada em embalagem plástica transparente sem rótulos e ou etiquetas;

h) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

i) Entregar a prova antes de decorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

j) A única identificação tanto no caderno de provas como no cartão resposta será o número constante do cartão de identificação. Vedado qualquer outro tipo de identificação.

5.5. OUTRAS NORMAS

5.5.1. Adoção de procedimento para garantir a efetiva aplicação dos princípios da publicidade moralidade e impessoalidade neste processo de concurso público seguirá as normas do TERMO DE COMPORMISSO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº 06.2011.005831-2, pactuadas entre a compromissária AMPLASC (Associação do Planalto Sul de Santa Catarina) e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

5.5.2. As questões da prova escrita (objetiva) serão anotadas no cartão resposta e no caderno de provas, fornecidos para o candidato quando da realização da referida Prova.

5.5.3. As questões da prova serão respondidas no caderno de questões, e no cartão resposta, ambos sem identificação do candidato. O Caderno de prova e o cartão resposta, só serão identificados com o numero do cartão de identificação, que será distribuído no momento da prova, e que deverá ser devolvido ao envelope para o lacre perante todos. Os candidatos poderão utilizar exclusivamente de uma caneta na cor azul ou preta.

5.5.4. O cartão de identificação deverá ser preenchido com nome, número da inscrição e assinado.

5.5.5. Os 3(três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de provas simultaneamente.

5.5.6. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

5.5.7. O Município de Brunópolis e a AMPLASC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ ou alojamento dos candidatos, bem como pelo furto e roubo de qualquer pertence ou veículo quando da realização das provas.

5.5.8. Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

6. DO CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO

6.1. A nota final dos candidatos será correspondente à somatória da pontuação final de cada conteúdo conforme o número de acertos de cada candidato.

6.2. Ocorrendo o empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.2.1. Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Matemática;

c) Tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

7.1.1. Do presente Edital;

7.1.2. Do indeferimento do pedido de inscrição;

7.1.3. Da formulação das questões;

7.1.4. Da discordância com o gabarito das provas objetivas;

7.1.5. Da classificação;

7.1.6. Da homologação do resultado do Concurso Público.

7.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias, contados da primeira publicação do resumo do Edital.

7.3. Todos os requerimentos de recurso deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso Público e protocolados na Prefeitura Municipal de Brunópolis, no prazo constante no cronograma item "12" deste Edital. (Anexo V)

7.4. A questão que, eventualmente, venha a ser anulada ou seu resultado alterado estender-se-á a todos os demais candidatos, independente de terem ou não interposto o recurso.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. Os candidatos aprovados e classificados serão nomeados de acordo com as necessidades do município de Brunópolis, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas com pessoal.

8.2. O candidato aprovado e classificado, em etapa anterior à nomeação será convocado para apresentação dos documentos exigidos pelo Departamento de Pessoal, comprovando a escolaridade, apresentando o registro no órgão ou conselho fiscalizador do exercício profissional e avaliação médica.

8.3. Julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo e apresentada toda a documentação exigida será expedida ato de nomeação.

8.4. A posse dar-se-á até 10 (dez) dias da nomeação, mediante assinatura do respectivo termo de posse. Não ocorrendo à posse no prazo considerar-se-á extinto o direito ao cargo para o qual foi aprovado.

8.5. O candidato classificado no concurso quando convocado para se manifestar acerca de sua nomeação poderá dela desistir definitiva ou

temporariamente, mediante requerimento endereçado ao Chefe do Poder Executivo, até dois dias úteis anteriores a data prevista para a posse.

8.5.1. Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia a sua classificação atual e passa a se posicionar em último lugar na lista dos classificados, aguardando nova convocação que poderá ou não se efetivar.

8.6. Não é permitido que servidores aposentados em decorrência de exercício de cargos públicos não cumuláveis, tomem posse, sem a renuncia expressa dos proventos de aposentadoria.

9. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1. Delega-se competência à AMPLASC para:

a) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;

b) Apreciar, responder e dar publicidade aos recursos previstos neste Edital;

c) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) Prestar informações sobre o Concurso;

10. DO FORO JUDICIAL

11.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital é da Comarca de Brunópolis, Estado de Santa Catarina.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Será excluído do concurso, o candidato que:

a) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou apresentar falsa identificação pessoal;

d) Negar-se a cumprir o que determina ou descumprir as regras contidas neste Edital;

e) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata.

11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

11.3. Será considerado aprovado no Concurso o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

11.4. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

Brunópolis, 07 de dezembro de 2011.

Volicir Canuto
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES:

CATEGORIA FUNCIONAL

FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO

Executar tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e do produto acabado, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos. Compreende ações educativas, preventivas e curativas, na área da saúde pública, e outras atividades correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA TODOS AO CARGO:

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos.

Tipologia textual.

Ortografia oficial.

Acentuação gráfica.

Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras.

Emprego do sinal indicativo de crase.

Sintaxe da oração e do período.

Pontuação.

Concordância nominal e verbal.

Regência verbal e nominal.

Significação literal e contextual de vocábulos.

Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo.

Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Conhecimentos Específicos: farmacêutico

Farmacologia: Fármacos que atuam nos diversos sistemas orgânicos: Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacoides. Fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrintestinal, respiratório, reprodutor e hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. Farmacocinética. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Manipulação de Medicamentos: Diversos cálculos utilizados no preparo de medicamentos, características e aplicações de matérias-primas farmacêuticas, diferentes formas farmacêuticas e noções de compatibilidades (associações medicamentosas) e estabilidade de formulações farmacêuticas. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade. Assistência Farmacêutica: O ciclo do medicamento: da seleção ao monitoramento do paciente. A Análise da prescrição médica. Padronização de medicamentos. Dispensação e distribuição de medicamentos. Vias de administração; Noções de Vigilância Epidemiológica e farmacoepidemiologia. Problemas relacionados a medicamentos (PRM) e acompanhamento farmacoterapêutico. Estudos quantitativos e qualitativos de utilização de medicamentos. Legislação farmacêutica: Legislação profissional; Normas de armazenamento e transportes de produtos; Abuso de drogas. Legislação sanitária relacionada à utilização de medicamentos; Medicamentos genéricos, medicamentos excepcionais, medicamentos e substâncias sob controle especial. Política Nacional de Medicamentos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Formas de aquisição de Medicamentos, Central de Abastecimento Farmacêutico. Atenção Farmacêutica. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. Políticas Nacionais de Saúde, Atenção básica de Saúde, Estratégias da Saúde da família, Sistema de Humanização da Assistência ao Paciente. Legislação do Sistema Único de saúde (SUS).

MATEMÁTICA

Conjuntos, Operação de União e interseção, conjuntos numéricos, relações, ordem e equivalência, função elementares, equação de 1º e 2º grau, progressões aritméticas e geométricas, medidas geométricas, conjunto solução, relações métricas, área e figuras planas, volumes, conjunto dos números naturais, conjunto dos números racionais, potenciação, números complexos, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

Inscrição nº ____________________

Laudo Médico (Portador de Necessidades Especiais)

Sim ( ) Não ( )

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: ______________________________________________________

Nº Cédula de Identidade _________________________

Órgão Expedidor ______________

UF ____________________

2. OPÇÃO DO CANDIDATO

Cargo/Função: __________________________

3. ENDEREÇO DO CANDIDATO

Localidade/Rua: ________________________________

Nº ________________________________

Bairro: _________________

Cidade/Estado __________________

CEP: ________________

Telefone Fixo: ________________

Celular:________________________

e-mail: _______________________________

4. DECLARAÇÃO:

Declaro estar ciente do presente Edital e das disposições contidas no mesmo, assim como das demais normas deste Concurso Público e concordo plenamente com elas. Declaro, ainda, aceitar todas as decisões que possam ser tomadas pelas comissões, em casos e situações não previstas no Edital, ao qual faço este Requerimento de Inscrição.

Brunópolis - SC, _____/_____/_____.

____________________________________________________________

Assinatura do Candidato

Assinatura do Responsável pela inscrição

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 - BRUNÓPOLIS - SC

É obrigatória a apresentação deste comprovante, juntamente com documento de Identidade com foto para realização das provas.

Inscrição nº: __________________________________

Nome: __________________________________

Nº Cédula Identidade: _________________________________

Órgão Exp.: ____________________________

UF: ____________________________________

Opção do Candidato (Cargo/Função):

Brunópolis - SC, _____/_____/______.

_______________________________________________________

Assinatura do Candidato

Assinatura do Responsável pela inscrição

Foto 3x4

ANEXO IV

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 - BRUNÓPOLIS - SC

CRONOGRAMA PREVISTO

Data

Ocorrência

07/11/2011

Publicação do Edital (Mural da Prefeitura, site da Prefeitura, jornal de Circulação regional e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina)

07/11/2011 a 27/12/2011

Período de inscrições.

Local: Prefeitura Municipal de Brunópolis

27/12/2011

Publicação dos inscritos e abre prazo para interposição de recurso das Inscrições

28/12/2011

Termino do prazo para interposição de recursos das inscrições

29/12/2011

Publicação da homologação dos inscritos ao Processo

08/01/2012

Aplicação das provas

09/01/2012

Publicação dos Gabaritos.- abertura dos prazos do recurso somente após a abertura dos lacres nos envelopes com os cartões de identificação.

12/01/2012

Publicação do resultado do provisório - onde constará o numero de identificação do candidato.

13/01/2012

Abertura dos envelopes com os cartões de identificação

13/01/2012

Abertura dos prazos para recursos sobre as questões da prova

17/01/2012

Termino dos prazos para recursos sobre as questões das provas

19/01/2012

Publicação da classificação final