AMMVI - Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí - SC

Notícia:   Vaga para Engenheiro Sanitarista na AMMVI - SC

AMMVI - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ

EDITAL Nº 001/2009

Fundada em 02-08-69
Reconhecida de Utilidade Pública pela Lei Estadual nº 4.850, de 07-06-73
CNPJ 83 779 413/0001-43
Rua Alberto Stein, 466 - Fone (47) 3331-5800
89036-200 - BLUMENAU - Santa Catarina
E-mail: ammvi@ammvi.org.br

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CARGO TEMPORÁRIO DE ENGENHEIRO SANITARISTA DA AMMVI.

A AMMVI - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Alberto Stein, n º 466, Bairro Velha, na cidade de Blumenau, SC, através de sua Presidência comunica a abertura de processo seletivo simplificado para uma (01) vaga de Engenheiro Sanitarista existente em seu quadro de empregados temporários nos termos do presente edital e de acordo com seus Estatutos Sociais e as condições previstas no Anexo 7 - Das Atribuições e Descrições do Emprego, que é parte integrante deste Edital, faz saber a quem interessar possa que se acham abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PREENCHIMENTO DO CARGO TEMPORÁRIO DE ENGENHEIRO SANITARISTA, conforme as disposições abaixo.

I - DA VAGA - O presente Processo de Seleção visa o preenchimento imediato de uma vaga para o emprego temporário através de prova de títulos e prova técnica.

EMPREGO E LOCAL DO TRABALHONº VAGAS
Engenheiro Sanitarista - COB 2142-60 - AMMVI01 (uma)

Enquanto não vencido o prazo de validade deste Processo Seletivo, que é de 01 (um) ano os candidatos classificados e ainda não admitidos poderão ser aproveitados nas vagas que vierem a ocorrer.

II - DAS INFORMAÇÕES GERAIS - A carga horária do emprego temporário é de 40 (quarenta) horas semanais. A remuneração mensal do emprego é de R$ 3.898,25, (Ref. 93) mais complemento para o salário mínimo profissional de R$ 54,25, totalizando a remuneração mensal em R$ 3.952,50 (8.25 sm), conforme Acordo Coletivo do Trabalho 2008/2009. O período do contrato será até o final do exercício de 2009, podendo ser renovado por até igual período.

III - DO PRAZO DE INSCRIÇÃO - As inscrições estarão abertas no período de 20 a 24 de abril do corrente ano.

EDITAL - Publicado na íntegra no mural na sede da AMMVI e no site www.ammvi.org.br ou poderá ser obtida cópia pessoalmente na Sede da AMMVI - Recepção, na Rua Alberto Stein, 466, Velha, Blumenau.

IV - DO LOCAL PARA INSCRIÇÃO: Sede da AMMVI - Blumenau, SC.

Rua Alberto Stein, 466, Bairro Velha - Fone (047) 3331 -5800

Assessoria Jurídica - 2º Andar c/ Raquel, das 10h às 12h, de segunda a sexta-feira.

V - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO - A inscrição será formalizada em requerimento-padrão fornecido no local da inscrição, no qual constará nome completo, filiação, endereço, e demais informações de ordem pessoal e profissional.

No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1) Documento de identidade e prova da nacionalidade brasileira;

2) Cópia do diploma de graduação em nível de bacharelado compatível com o cargo de engenheiro sanitarista, no mínimo;

3) CPF;

4) Prova de inscrição regular no respectivo Conselho Profissional.

VI - DA SELEÇÃO - O Processo de Seleção compreende duas (02) etapas, sendo uma de avaliação curricular e a outra será uma prova técnica do cargo.

VII - DA PRIMEIRA ETAPA - AVALIAÇÃO CURRICULAR - Na fase de avaliação curricular será analisado o histórico escolar/profissional do candidato e estes títulos devem ser entregues até o dia 28 de abril de 2009, às 11 h30min na recepção da AMMVI.

Para a obtenção da média dos títulos será observado que a média da graduação terá peso igual a três (3) e a média da titulação terá peso sete (7).

Nesta fase será atribuída pontuação aos títulos apresentados, cuja soma máxima será o equivalente a dez (10), sendo para tanto considerado:

a) Curso universitário já concluído, (excluído o exigido para a comprovação do emprego/cargo) relacionado ao emprego temporário oferecido, comprovado pelo respectivo Diploma ou Certidão de Colação de Grau: 1,0 ponto;

b) Títulos de especialização, pós-graduação, relacionados ao emprego oferecido, comprovados pelo respectivo Diploma ou Certificado observada a seguinte pontuação: 1,5 pontos para especialização: 2,0 pontos para mestrado; 2,5 pontos para doutorado, não cumulativos;

c) Outras titulações de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, não relacionados com o emprego oferecido: 1,0 ponto;

d) Cursos de extensão universitária de no mínimo 20 horas, comprovado pelo respectivo certificado devidamente validado: 0,5 ponto;

e) Cursos de informática de no mínimo 20 (vinte) horas, comprovadas pelo respectivo Certificado: 0,5 ponto;

f) Cursos de línguas estrangeiras com no mínimo 180 (cento e oitenta) horas: 0,5 pontos, para cada língua estrangeira;

Obs.: Os documentos curriculares podem ser apresentados através de cópias simples com a exibição dos originais no ato ou cópias autenticadas em cartório, até dia 28 de abril de 2009, as 11hs30min

A nota a ser atribuída ao candidato nesta fase, a qual não poderá ser superior a 10 (dez), será a soma da média geral das notas com o total de pontos obtidos na análise dos títulos e da média geral da graduação, com a aplicação dos respectivos pesos.

Em caso de empate na última posição de classificação para a próxima fase, todos os candidatos nesta situação serão classificados.

VIII - PROVA TÉCNICA DO EMPREGO - Os candidatos inscritos serão submetidos à prova técnica do emprego, com duração de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, composta de 20 (vinte) questões objetivas, com quatro opções (a, b, c, d), sendo que apenas 01 (uma) será a opção correta.

A opção que for entendida como correta deverá ser assinalada pelo candidato, não poderá ser alterada e nem sofrer qualquer tipo de rasura

A prova técnica será entregue através formulário-padrão no local de realização da prova, sendo permitido apenas o uso de caneta azul ou preta. Não será permitido o uso de máquina de escrever ou microcomputador ou outro equipamento eletrônico. Referido formulário será identificado através de um código, que será lacrado e aberto tão somente no momento da divulgação da nota desta etapa.

Não será permitida a consulta a quaisquer livros, cadernos ou anotações.

À prova técnica do cargo será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), que será considerada como a nota da 2ª etapa, valendo cada questão 0,5 (meio) pontos.

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS QUESTÕES DA PROVA TÉCNICA As 20 (vinte) questões desta prova serão assim divididas:

a) 10 (dez) questões sobre engenharia geral e sanitária;

b) 05 (cinco) questões sobre português/literatura nacional;

c) 03 (cinco) questões sobre legislação profissional; (anexo II);

d) 02 (duas) questões sobre ética profissional. (anexo II).

IX - DIA E LOCAL DA PROVA TÉCNICA - A prova técnica será realizada no dia 28 de abril de 2009 (sexta-feira), das 10h às 11h30min.

Local: Auditório Lino Grützmacher, 1º Andar da Sede da AMMVI

Rua Alberto Stein, 466 - Bairro Velha, Blumenau - SC.

Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência, portando o canhoto da inscrição, documento de identidade e caneta azul ou preta. Os três (03) últimos candidatos presentes às provas desta segunda etapa, só poderão retirar-se do recinto após o último candidato entregar a sua prova, respeitado o horário estipulado de uma (01) hora.

X - DO RESULTADO FINAL DAS IMPUGNAÇÕES - O resultado FINAL será divulgado no dia 30 de abril de 2009, através de Edital afixado na sede da AMMVI, no local onde foram realizadas as inscrições e a divulgação pelo sítio www.ammvi.org.br, juntamente com a classificação. A média final é o resultado da soma das duas (02) etapas (títulos + prova técnica), dividido por dois (02).

Será permitido ao candidato impugnar tão-somente a sua colocação na lista de aprovados, por erro no cálculo de sua média final, sendo que a impugnação deverá ser dirigida ao Secretário Executivo das AMMVI e protocolada na Secretaria Geral da AMMVI, 2º andar, após 48 horas da divulgação do resultado. Selecionado o candidato, ele será convocado para ser admitido na vaga temporária, devendo cumprir os requisitos legais a seguir discriminados, sendo então contratado pela CLT e pelo regime geral da previdência.

XI - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO EMPREGO TEMPORÁRIO - Para ser admitido ao emprego temporário de Engenheiro Civil Sanitarista - COB 2142-60, o candidato selecionado deverá:

a) Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado;

b) Ser brasileiro;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino e eleitorais;

d) Apresentar atestado médico que comprove gozar de boa saúde física e mental;

e) Apresentar cópia do nível de escolaridade exigido para o emprego;

f) Comprovar as aptidões técnicas exigidas para o emprego (Anexo I).

XII - DO PRAZO DE VALIDADE - O presente processo de seleção terá validade de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - O presente Processo de Seleção Simplificado é regido pelas disposições estatutárias vigentes e de acordo com o Regulamento do Quadro de Pessoal da AMMVI.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

Blumenau, em 07 de abril de 2009.

Anexo I do Edital 001/2008

ANEXO 7 - DAS ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS.

XI - 2145-05 - ENGENHEIRO CIVIL - SANITARISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE

Desenvolve projetos de engenharia civil, na área de saneamento; executa obras; planeja, orça e contrata empreendimentos; coordena a operação e a manutenção dos mesmos. Controla a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elabora normas e documentação técnica. Pode prestar consultorias e serviços de interesse dos associados. Executa tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata e pela Diretoria da AMMVI. Supervisão, coordenação e orientação técnica.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO - LOCAL DE TRABALHO

Atua na sede da associação, com concentração na engenharia sanitária. Trabalha na área de planejamento e gerenciamento e capacitação de projetos construtivos de saneamento para as mais diversas finalidades dos associados. Costuma trabalhar em equipe multidisciplinar, em laboratórios e escritórios e também a "céu aberto", ou "no campo". Os vínculos de trabalho e como trabalhador assalariado (CLT), Eventualmente, em certas atividades, alguns profissionais trabalham em condições especiais expostos à poeira, mau cheiro, ruído intenso e materiais tóxicos. Eventualmente, trabalha fora da sede, junto às sedes dos associados ou ainda locais determinados pela administração da AMMVI.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Para o exercício profissional requer-se formação em Engenharia Sanitária e registro no órgão profissional competente, sendo frequentes os profissionais portadores de títulos de especialização e pós-graduação, lato sensu.

ÁREAS DE ATIVIDADES

Desenvolver projetos de engenharia sanitária, executar obras civis de saneamento, planejar empreendimento, prestar consultoria técnica, coordenar operação e manutenção do empreendimento, orçar o empreendimento, contratar empreendimento, controlar qualidade do empreendimento, elaborar normas e documentação técnica, pesquisar tecnologias, comunicar-se.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS

Demonstrar criatividade, dinamismo, capacidade de decisão, adaptabilidade, evidenciar iniciativa, raciocínio lógico, cultivar visão global, desenvolver visão espacial, raciocínio matemático. Possuir CNH para eventual condução de veículos da AMMVI para seus deslocamentos. Disponibilidade para viagens e eventuais descolamentos para as sedes dos associados (comprovar estas competências).

NORMAS REGULAMENTADORAS:

Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências.

Resoluções 048/76 e 02/77 do Conselho Federal de Educação - Estabelecem o currículo dos diplomados em Engenharia Sanitária.

Resolução nº 218/73 do CONFEA - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei nº 5.194/66.

Anexo II do Edital 001/2008

Legislação recomendada para a prova técnica Legislação específica:

1 - Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências.

2 - Resoluções 048/76 e 02/77 do Conselho Federal de Educação - Estabelecem o currículo dos diplomados em Engenharia Sanitária.

3 - Resolução nº 218/73 do CONFEA - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

4 - Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei nº 5.194/66.

5 - Lei n º 11.445/2007.

6 - Constituição Federal Brasileira.

7 - Ética geral e profissional (Engenheiro Civil/Sanitarista).

Anexo III do Edital 001/2008

CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATAS

EVENTO

HORÁRIO

LOCAL

20 a 24 de abril

Inscrições

10h às 12h

Sede da AMMVI

28 de abril quinta-feira

Entrega de documentos (títulos)

Até às 11 h30min

Sede da AMMVI

28 de abril sexta-feira

Prova escrita

1 0h às 11 h30min

Auditório da AMMVI

30 de abril terça-feira

Resultado Final

A partir das 12h

www.ammvi.org.br
edital/recepção