Câmara de Ibaiti - PR

Notícia:   Vaga para Contador é oferecida pela Câmara de Ibaiti - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI - Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 77.774.667/0001- 01, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas a serem preenchidas, de acordo com o Anexo II e com o surgimento das necessidades da Câmara durante o prazo de validade do concurso - nos termos do art. 37, I a III, da Constituição Federal, da legislação vigente do Município de Ibaiti, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme instruções estipuladas a seguir.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Cornélio Procópio - FUNTEF, com apoio da Câmara de Ibaiti - Estado do Paraná.

1.2. O Concurso Público compreenderá prova objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito no Anexo III do presente Edital, de responsabilidade da FUNTEF; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da Câmara, para todos os/as candidatos/as convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a homologação do resultado do concurso e por ordem de classificação, o/a candidato/a será convocado por meio de correspondência com confirmação de recebimento e também convocação pelo órgão de imprensa oficial do Município de Ibaiti, no endereço www.diariooficial.ibaiti.pr.gov.br, para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 11 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência da Câmara.

1.4. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os atos/publicações do concurso no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Ibaiti/PR e/ou no endereço www.funtefcp.com.br.

2. DO CARGO EM CONCURSO E DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. CARGO E PRÉ-REQUISITOS

 

CARGOS

PRÉ-REQUISITOS

1.

Contador

Curso Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC

2.2. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo III.

2.3. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo IV deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.4. A jornada de trabalho está detalhada no Anexo II, na coluna Carga Horária.

2.5. O cargo público em concurso, sua vaga, a respectiva remuneração e os pré-requisitos específicos são os estabelecidos no Anexo II.

2.6. Os programas para a prova são os constantes do Anexo V.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e retificações que se fizerem necessárias sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo/a candidato/a no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.funtefcp.com.br, das 8h do dia 07 junho de 2013 até as 23h59min do dia 25 de junho de 2013.

3.3 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a FUNTEF, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 17 horas do dia 26 de junho de 2013. A FUNTEF não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o/a candidato/a deverá imprimir o boleto bancário. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 26 de junho de 2013, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento das agências, mediante a apresentação do boleto bancário.

3.4.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais). A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o/a candidato/a que, na forma do Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

3.5.1 Considera-se família de baixa renda:

3.7.1.1. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

3.7.1.2. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.5.2 Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.5.3 Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

3.5.4 O/a candidato/a interessado/a em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

3.5.4.1 realizar a sua inscrição no site www.funtefcp.com.br;

3.5.4.2 imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

3.5.4.3 juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo VI;

3.5.4.4 escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda;

3.5.4.5 entregar todos os documentos citados nos itens anteriores, pessoalmente ou por terceiro, no Setor de Protocolo da Câmara da cidade de Ibaiti, Rua Antônio de Moura Bueno, 555, nos dias úteis, durante o período de 07 a 11 de junho de 2013.

3.5.5 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.5.6 Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.5.7 O/a candidato/a é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.5.8 Os pedidos de isenção serão analisados pela Banca Organizadora e Examinadora do Concurso.

3.5.9 Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados até as 18 horas do dia 17 de junho de 2013, no site www.funtefcp.com.br.

3.5.10 O/a candidato/a cuja solicitação de isenção tiver sido INDEFERIDA poderá efetivar sua inscrição no concurso no período de 17 a 25 de junho de 2013, reimprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento da taxa até o dia 26 de junho de 2013.

3.6 A partir de 01 de julho de 2013, o/a candidato/a deverá consultar, via Internet, a confirmação da inscrição, bem como o ensalamento, imprimindo o comprovante de inscrição, sendo obrigatória a apresentação deste documento no dia da prova.

3.6.1 O/a candidato/a que pagou o boleto e cujo nome não constar na relação de homologação das inscrições deverá entrar em contato com a Banca Organizadora e Examinadora do Concurso, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento, até o dia 03 de julho de 2013, através do email cmibaiti2013@gmail.com.

3.7 Candidatos\as que necessitarem de condições especiais para realização da prova deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Banca Organizadora e Examinadora do Concurso possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.7.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.8 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.9 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do concurso.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Ao/À candidato/a portador/a de necessidades especiais, amparado/a pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 34, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, pelo art. 33 do Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004, e pelo art. 12 da Lei Estadual nº 13.456 de 11 de janeiro de 2002, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o/a candidato/a observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital. Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa portadora de necessidades especiais resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada função/especialidade da vaga.

4.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

4.3 Sendo o número de vagas previsto neste edital inferior a 05 (cinco) por área, o percentual de vagas a ser reservado à pessoa portadora de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

4.4 É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 34 do Decreto Estadual no 2.508/04.

4.5 O/A candidato/a com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual nº 2.508/2004, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme Art. 17 da Lei Estadual no 13.456/02 e Art. 38 da Lei Estadual no 15.139/06.

4.6 O/A candidato/a que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.7 Na hipótese de não existirem candidatos/as inscritos/as, aprovados/as ou habilitados/as para as vagas reservadas à pessoa portadora de necessidades especiais, as vagas respectivas e remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos/as aprovados/as e habilitados/as na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

5. DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

5.1. Ao/À candidato/a afrodescendente, amparado/a pela Lei Estadual nº 14.274 de 26 de dezembro de 2003 (art. 1º), são reservados 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, devendo o/a candidato/a observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

5.2. Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

5.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as afrodescendentes nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

5.4. Sendo o número de vagas previsto neste edital inferior a 05 (cinco) por cargo, o percentual de vagas a ser reservado à pessoa afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

5.5. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no Art. 4º e § único da Lei Estadual nº 14.274/2003.

5.6. O/A candidato/a que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 5.5 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos/as afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

5.7. Se aprovado/a e classificado/a dentro do número de vagas reservadas, o/a candidato/a que se declarou afrodescendente será submetido/a a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do subitem 5.5 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do/a candidato/a, em data anterior à contratação, por meio de comissão designada especialmente para este fim pela Câmara de Ibaiti, e será realizada em dias, horários e locais a serem divulgados por meio de edital específico, no quadro de avisos da Câmara de Ibaiti, com aviso de publicação no endereço www.diariooficial.ibaiti.pr.gov.br.

5.8. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.5 deste Edital, o/a candidato/a será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato/a, e à pena de demissão, se contratado/a, conforme previsto no Art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.

5.9. O/A candidato/a afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, nos termos da lei.

5.10. O/A candidato/a que quando convocado/a para a realização da avaliação a que se refere o subitem 5.7 não comparecer será considerado/a eliminado/a do Concurso Público.

6. DAS ETAPAS

6.1 O Concurso Público, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: prova de conhecimentos do núcleo geral e de conhecimentos do núcleo específico, conforme programa especificado no Anexo V - de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2ª Etapa: exame médico - só para os/as candidatos/as classificados/as e convocados/as para contratação - de caráter eliminatório.

7. DA 1ª ETAPA

7.1 A 1ª etapa - prova objetiva - será realizada no 07 de julho de 2013, com início às 9 horas e término às 12 horas (em conformidade com o Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130), no município de Ibaiti - PR, nos locais divulgados através de edital específico e na ficha de confirmação de inscrição.

7.2 A prova da 1ª etapa conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo III - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

7.3 Da prestação da prova:

7.3.1 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.2 O comparecimento ao local designado para a realização das provas da 1ª etapa - prova objetiva - deverá ocorrer a partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum/a candidato/a poderá adentrar o local das provas. As provas terão duração de 03 (três) horas.

7.3.3 Para ter acesso ao local de provas, o/a candidato/a deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição. Poderão ser usados como documentos de identidade também a carteira de trabalho e previdência social, bem como a carteira nacional de habilitação (com fotografia).

7.3.4 Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

7.3.5 Para a realização das provas, o/a candidato/a deverá levar caneta esferográfica ponta média com tinta azul escura, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

7.3.6 O/A candidato/a só poderá retirar-se do local de provas depois de transcorrida uma hora do início das mesmas.

7.3.7 Durante a realização das provas, NÃO serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do concurso:

a) consultas de qualquer espécie;

b) atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) ausência da sala, pelo/a candidato/a, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação, inclusive relógios;

e) perturbação à ordem dos trabalhos.

7.3.8 O/A candidato/a assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da folha de resposta e sua integridade; não haverá substituição da folha de resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

7.3.9 Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do/a candidato/a, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do concurso.

7.3.10 O/A candidato/a somente poderá levar o caderno de questões depois de transcorridas 02 (duas) horas do início das provas. Caso o/a candidato/a já tenha finalizado sua prova e se ausentado do local de prova antes de transcorridas 02 (duas) horas do início das mesmas, ele/a não poderá retornar à sala para buscar o caderno de questões.

7.4 BANCAS ESPECIAIS

7.4.1 Candidatos/as com necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados/as, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Banca Organizadora e Examinadora do Concurso para estabelecer a melhor forma de atendimento.

7.4.2 Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Banca Organizadora e Examinadora do Concurso, visando ao atendimento adequado.

7.4.3 As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

7.5 DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO RESULTADO

7.5.1 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os/as candidatos/as presentes às provas, independentemente da formulação de recursos, desde que o/a candidato/a tenha atribuído alguma resposta para elas.

7.5.2 Será considerado aprovado na 1ª etapa o/a candidato/a que obtiver 50% ou mais de nota final, ficando os demais eliminados do concurso.

7.5.3 O resultado da 1ª etapa será divulgado no endereço eletrônico www.funtefcp.com.br e no quadro de avisos da Câmara de Ibaiti, inicialmente em caráter provisório e, após análise dos recursos, em caráter definitivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita até o dia 22 de julho de 2013, em três listas, contendo a primeira a pontuação de todos os/as candidatos/as, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes, a segunda somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais e a terceira a pontuação dos afrodescendentes.

8.2 A pontuação máxima possível no Concurso Público é de 99 pontos. A pontuação mínima para aprovação é de 50% da pontuação máxima. A nota final dos/as candidatos/as habilitados será composta da seguinte forma:

Nota final = total de questões * 3,3
Nota máxima possível: 99 pontos; nota de corte: 49,5 pontos.

8.3 Os/as candidatos/as aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.4 Ainda que aprovado e classificado, o/a candidato/a que não preencher os pré-requisitos solicitados no item 11, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da Habilitação e Contratação, ou fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no concurso público declarados nulos.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o/a candidato/a que

a) tiver mais de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova do núcleo específico (se houver);

c) obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa (se houver);

d) obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver);

f) obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais (se houver);

g) tiver maior idade (ano, mês, dia).

h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

10. DOS RECURSOS

10.1 É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados das etapas de provas do concurso público, através de documento, que deve ser redigido em formulário próprio disponível em www.funtefcp.com.br, dirigido à Presidente da Banca Organizadora e Examinadora do Concurso e entregue no Setor de Protocolo da Câmara de Ibaiti, Rua Antônio de Moura Bueno, 555, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do item a que se referem.

10.2 São passíveis de recursos: 1) o gabarito preliminar; 2) o resultado provisório da prova objetiva.

10.3 Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

10.4 No documento do recurso deverá constar o nome do/a candidato/a, número do documento de identidade, o cargo pretendido e a assinatura do candidato.

10.5 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado, ou interposto contra terceiros.

10.6 Em havendo deferimento de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer alteração de nota, reclassificação dos candidatos ou ainda poderá ocorrer desclassificação de candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

10.7 Quando ficar evidenciado que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, a Banca Organizadora e Examinadora do Concurso poderá realizar a alteração da nota, anteriormente atribuída, mediante parecer fundamentado.

10.8 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito definitivo ou recurso ao resultado final.

10.9 O prazo para interposição de recurso é comum a todos os candidatos e preclusivo.

10.10 Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação no quadro de avisos da Câmara de Ibaiti e no site do concurso.

10.11 Somente será admitido um único recurso por candidato.

10.12 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

11. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

11.1 A admissão do/a candidato/a no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, Art. 12, incisos I e II, §§ 1º e 2º, bem como do Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Anexo II deste Edital;

d) apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Anexo II e conforme declarado na ficha de inscrição;

e) ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

f) comprovar, à data da admissão, habilitação para o cargo;

g) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os/as candidatos/as do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores bem como, improbidade administrativa;

i) não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) gozar de boa saúde física e mental;

k) estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Anexo II deste edital.

11.2 Os documentos comprobatórios para os cargos que exigem escolaridade completa - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

11.3 Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do Histórico Escolar.

11.4 Os documentos devem ser apresentados pelo/a candidato/a no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação da Câmara.

11.5 Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

11.6 No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no subitem 11.1 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo. Se o/a candidato/a comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o/a candidato/a imediatamente posterior na classificação final.

12. DA 2ª ETAPA - EXAME MÉDICO

12.1 O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os/as candidatos/as melhor classificados no concurso, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 11 deste Edital.

12.2 Os/As candidatos/as melhor classificados serão nomeados, conforme número de vagas constantes no edital, se após exame médico forem considerados aptos para exercer as atividades que o cargo pleiteado requer.

13. DO APROVEITAMENTO DOS/AS CANDIDATOS/AS HABILITADOS

13.1 Os/As candidatos/as serão aproveitados de acordo com a classificação final do concurso, ressalvado o atendimento legal de 5% para portadores de necessidades especiais, e de 10% para afrodescendentes, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.

13.2 Os/As candidatos/as serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação do Município e da Câmara de Ibaiti - Estado do Paraná e demais cominações pertinentes.

13.3 Se, durante o prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas para o cargo expresso no Anexo II deste Edital, os/as candidatos/as habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos expressos nos subitens do item 11 e do item 12 para provimento das novas vagas.

13.4 A convocação de que fala o subitem acima será feita por correspondência com aviso de recebimento e também convocação pelo Órgão de Imprensa Oficial do município de Ibaiti. O/a candidato/a terá 05 (cinco) dias úteis para comparecer à Câmara. Expirado o prazo, o/a candidato/a será remanejado para o final da lista de classificados, sendo, portanto, convocado o próximo colocado da lista de classificados.

13.5 Os/As candidatos/as que forem remanejados para o final de lista de classificação, de acordo com o item anterior, poderão novamente ser chamados para o preenchimento de vaga, respeitando-se a nova ordem de classificação.

13.6 O/A candidato/a que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, se classificado, será convocado pela Câmara para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria. Nesses casos, a nomeação estará condicionada à análise da possibilidade legal, conforme os Princípios Constitucionais e a Legislação Previdenciária aplicáveis ao caso.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

14.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência da Câmara, ou antes desse prazo, se todos os/as candidatos/as classificados tiverem sido aproveitados.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A Banca Organizadora e Examinadora do Concurso constitui-se de 03 (três) servidores, designados por meio de Resolução, pela FUNTEF, para realizarem os trabalhos de banca organizadora e examinadora do concurso.

15.2 A comissão de acompanhamento e fiscalização do concurso, nomeada através de ato oficial - Portaria 011/2013 - pela Câmara, constitui-se de 03 (três) membros, sendo estes os seguintes: Jeferson Mattiolli, RG nº 3.316.615-0 SSP/PR - presidente; Dilma de Fátima Barbosa Alves, RG nº 1.068.619-9 SSP/PR ; Cristiane Vitório Gonçalves, RG nº 6.112.984-7 SSP/PR - membros.

15.3 É direito da Câmara, a qualquer tempo:

a) eliminar do concurso ou do cadastro o/a candidato/a que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) anular a inscrição, a prova ou a admissão do/a candidato/a quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) cancelar o concurso, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

15.4 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e suas retificações devidamente publicadas, e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.5 O/A candidato/a deverá manter atualizado seu endereço na Câmara, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos/as candidatos/as para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

15.7 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

15.8 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Câmara e serão resolvidos pela Banca Organizadora e Examinadora do Concurso Público nomeada pela FUNTEF, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

Edifício da Câmara de Ibaiti - Estado do Paraná, em 07 de junho de 2013.

Adauto Aparecido da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Ibaiti

ANEXO I - Calendário do concurso

EVENTO

DATA

Publicação do edital

07 de junho de 2013

Período de inscrições

07 a 25 de junho de 2013

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

07 a 11 de junho de 2013

Resultado da solicitação de isenção

17 de junho de 2013

Último dia para pagamento do boleto

26 de junho de 2013

Homologação das inscrições

01 de julho de 2013

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

A partir de 01 de julho de 2013

Prova objetiva

07 de julho de 2013

Disponibilização do gabarito preliminar

08 de julho de 2013

Interposição de recursos (prova escrita)

08 a 10 de julho de 2013

Resposta aos recursos, disponibilização do gabarito definitivo e resultado provisório da prova objetiva

Até 16 de julho de 2013

Interposição de recursos ao resultado provisório da prova objetiva

16 a 18 de julho de 2013

Resposta aos recursos interpostos ao resultado provisório da prova objetiva e resultado final

Até 22 de julho de 2013

Homologação do resultado

Até 26 de julho de 2013

ANEXO II - Cargos com suas respectivas vagas, carga horária, requisitos e salários. Regime Estatutário

Cargo

Vagas

PNEs

Afro descendente

Carga horária

Requisitos

Salário

1.

Contador

01

-

-

40h

Curso Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC

R$ 3.945,42

Obs.: Segundo as disposições legais expressas nos itens 4 e 5, uma vaga por cargo não gera, de imediato, vagas exclusivas para PNEs e nem para afrodescendentes.

ANEXO III - Horários de prova, cargo, tipo de prova e questões.

Horário das provas objetivas: das 9 às 12 horas

Núcleo de Conhecimentos Gerais

Núcleo de Conhecimentos Específicos

Total

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Informática

Ord.

Cargo

1.

Contador

03

02

02

02

21

30

* Núcleo de Conhecimentos Gerais - Compreende questões de Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Gerais;
* Núcleo de Conhecimentos Específicos - Compreende questões da área de atuação do cargo

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONTADOR

Competem ao ocupante do cargo de Contador as seguintes atribuições:

I. Os empregos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do Legislativo Municipal.

II. Executar os serviços de contabilidade da câmara, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário.

III. Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara.

IV. Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.

V. Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.

VI. Elaborar balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do Legislativo.

VII. Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do Legislativo Municipal, transcrevendo dados e emitindo pareceres.

VIII. Elaborar a prestação de contas bimestral e anual do Legislativo, de conformidade com as disposições legais.

IX. Promover a elaboração do cronograma financeiro de desembolso.

X. Adotar de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário.

XI. Movimentar as contas bancárias do Legislativo Municipal juntamente com os componentes da Mesa Diretiva especificados no Regimento Interno da Câmara Municipal.

XII. Elaborar o calendário de pagamento.

XIII. Fixar parâmetros para limites fiscais.

XIV. Buscar conhecimento diário do movimento econômico e financeiro.

XV. Realizar o pagamento dos subsídios dos Vereadores, dos Servidores da Câmara Municipal e fornecedores.

XVI. Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

XVII. Elaborar parecer de projeto de Lei, de Resolução e outros afins, no seu aspecto financeiro.

XVIII. Elaborar parecer sobre as prestações de contas em julgamento pela Câmara Municipal.

ANEXO V - Programa para provas

Prova do Núcleo de Conhecimentos Gerais

ASSUNTO

CONTEÚDO

Língua Portuguesa

Interpretação e compreensão de textos; ortografia; acentuação; concordância nominal e verbal; emprego de pronomes; conhecimentos básicos da comunicação escrita/produção de textos (coesão, coerência, informatividade); adequação das variações linguísticas às diferentes situações comunicativas; sentido literal e sentido figurado; classes morfológicas; regência verbal e nominal; crase; emprego das conjunções; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

Matemática

Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum; números fracionários; Sistemas Métrico Decimal: perímetro de figuras planas; áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares; conjunto dos números inteiros relativos; conjunto dos números racionais: resolução de equações do 1º grau; razão e proporção; propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples e composta; porcentagem, juros simples e montante; conjunto dos números reais: operações com polinômios; produtos notáveis; fatoração; sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. equações do 2º grau; relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras; funções: função do 1º grau, função quadrática, função exponencial; função logarítmica; Análise Combinatória Simples; geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes; operações e resoluções de problemas envolvendo os itens do programa.

Conhecimentos Gerais

Elementos da política brasileira; cultura e sociedade brasileira; meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais; questões da economia e do cotidiano brasileiro; ética profissional; saúde e qualidade de vida. Obs.: Todos esses assuntos podem ser tomados em amplitude local, estadual e/ou nacional, bem como serem constituídos por fatos históricos ou atuais.

Informática

Conceitos e princípios de proteção e segurança. Operação e utilização básica de microcomputador. Conceitos e comandos de aplicativos de edição de texto. Conceitos e comandos de aplicativos de edição planilha eletrônica; Conceitos e comandos de aplicativos de edição de apresentação e slide. Noções gerais de utilização de correio eletrônico.

Prova de Conhecimentos Específicos

CARGO

CONTEÚDO

Contador

LEGISLAÇÃO: Constituição Federal de 1988 e suas emendas: - Título VI: da tributação e do orçamento (art. 145 a 169); Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações; Decreto Lei 200/67 - Reforma Administrativa e suas alterações; Lei 8.666/93 - Lei das Licitações e suas alterações; Lei 10520/02 - Lei do Pregão e e suas alterações; Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa e suas alterações; Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações; Lei Federal Nº 10.028/00 - Lei de Crimes Fiscais e suas alterações; Resoluções 40/01, 43/01, 19/03, 20/03 e 67/05 do Senado Federal Portaria nº 38, de 5 de julho de 1978, da Seplan; Portaria nº 184 de 25 de agosto de 2008 do Ministério da Fazenda; Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBC-T 16 , emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade.

INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PLANEJAMENTO: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; Orçamento Público. RECEITAS PÚBLICAS: Conceito de Receita; Classificação das Receitas Orçamentárias; Receita Extraorçamentária; Estágios da Receita; Receita da Dívida Ativa; Renúncia de Receita; Receita Corrente Líquida. DESPESAS PÚBLICAS: Conceito de Despesa; Classificação das Despesas Orçamentárias; Despesas Extraorçamentárias; Estágios da Despesa; Programação da Despesa; Regime de Adiantamento. EXERCÍCIO FINANCEIRO: Regimes Contábeis; Restos a Pagar; Dívida Ativa. CRÉDITOS ADICIONAIS: Suplementares; Especiais; Extraordinários. FUNDOS ESPECIAIS. CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Controle Interno; Controle Externo.

SISTEMAS CONTÁBEIS: Sistema Orçamentário; Sistema Financeiro; Sistema Patrimonial, Sistema de Compensação e escrituração de fatos típicos de cada Sistema. BALANÇOS: Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais e interpretação de resultados. LIMITES, EXIGÊNCIAS LEGAIS E RECURSOS VINCULADOS: Pessoal; Serviços de Terceiros; Despesas Previdenciárias; Pensionistas; Saúde; Educação; Dívida Pública.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: I - ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. 5ª Edição. São Paulo: Atlas. II - SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública: um enfoque na contabilidade municipal de acordo com a lei de responsabilidade fiscal. 2ª Edição. São Paulo: Atlas. III - Outras obras que componham a literatura básica e publicações da internet (de fontes confiáveis), específicas da área.