Câmara de Lajeado Grande - SC

Notícia:   Vaga para Assistente Legislativo na Câmara de Lajeado Grande - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJEADO GRANDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGA NO NÍVEL INICIAL EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAJEADO GRANDE/SC.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, Vereador Valdecir Luiz Siviero, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, com o art. 89, II da Lei Orgânica do Município, e, ainda, em conformidade com o art. 6º, da lei Municipal nº 354, de 13 de abril de 2005, torna público para o conhecimento dos interessados que acham-se abertas, no período de 28 de outubro de 2009 a 17 de novembro de 2009, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vaga da classe e nível inicial, em cargo de provimento efetivo constante do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores, adiante identificado, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Concurso Público é regrado por este Edital e pelas normas de Direto aplicáveis, é promovido pela Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande/SC e organizado pela empresa Dell'Osbel & Vieira Ltda., com o acompanhamento de Comissão especialmente designada pelo Presidente, para esta finalidade.

1.2 - A seleção para a vaga do único cargo deste Concurso Público, conforme se estabelece adiante, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita, de questões objetivas de caráter eliminatório, aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada.

1.3 - O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Vereadores.

1.4 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Câmara Municipal de Vereadores, a obrigatoriedade de admitir o candidato aprovado, gerando, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Câmara Municipal de Vereadores e da classificação final deste Concurso Público.

1.5 - O candidato aprovado e nomeado estará sujeito às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e da Lei Municipal nº 354, de 13 de abril de 2005, ou de outra legislação que as substituam.

1.6 - Ocorrendo vacância no cargo, ou a abertura de mais vagas, no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, aquela e estas serão providas segundo a ordem da classificação final desta seleção pública.

CAPÍTULO II

DO CARGO, DA VAGA E DA HABILITAÇÃO

2.1 - Este concurso público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vaga existente, ou que forem abertas, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, exclusivamente para o cargo que se identifica no quadro abaixo, conforme características e condições seguintes:

CARGO PÚBLICO - Concorrência Geral

Identificação dos Cargos(*)

Nº de Vagas

Habilitação Mínima para a Posse e Exercício dos Cargos

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial - R$

Assistente Legislativo

01

Ensino Médio

40,00 h/s

831,48

2.2 - Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, interessadas em participar neste Concurso Público, segundo as prerrogativas estabelecidas no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Municipal nº 354, de 13 de abril de 2005, observadas as disposições do art. 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que a necessidade especial, ou deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo objeto desta seleção pública.

2.2.2 - O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, no Formulário de Inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande/SC, sita à Rua Vitória, 503, centro, ou no local estabelecido para a realização das inscrições, conforme consta nos itens "3.6" e "3.10.2" do Capítulo III, deste Edital.

2.2.2.1 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3 - O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas, fazendo sua opção no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4 - O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.2.5 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.4", acima.

2.2.6 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.

2.2.7 - Havendo portadores de necessidades especiais inscritos, na apuração do resultado do Concurso Público, estes constarão na listagem geral de classificação, também em listagem classificatória separada.

2.2.8 - Na impossibilidade de definição do número de vagas exclusiva para portadores de necessidades especiais, aqueles que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

2.2.8.1 - Na primeira convocação se um dos candidatos desta condição obtiver a melhor classificação geral no Concurso.

2.2.8.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para o cargo em seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se, por segundo um candidato inscrito na condição de portador de necessidades especial, intercalando-se com os classificados da concorrência geral.

2.2.9 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.10 - Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação geral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande/SC, ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento do Formulário de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido no do item "3.3", deste Edital.

3.3 - A taxa de inscrição é de R$ 40,00 (quarenta reais) e deverá ser paga, através de quitação em documento próprio, fornecido pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC.

3.3.1 - O candidato, por si ou por seu representante constituído, dirigir-se-á à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC, sita à Rua Vitória, 503, centro, local em que receberá documento próprio, no qual constará, dentre outras informações, sua identificação, valor e referência a este Concurso Público e fará o pagamento, no Banco do Brasil (BB/BESC).

3.3.2 - Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa, nos termos do item anterior.

3.4 - Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido, compreendido entre o dia 28 de outubro de 2009 a 17 de novembro de 2009. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

3.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.6 - Na cidade de Lajeado Grande/SC, no Escritório Despachante Lajeado, sito à Av. América, 431, centro, telefone (49) 3355-0074, preposto da Câmara Municipal de Vereadores, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.4", acima, o processo de inscrição, recebendo os Formulários de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública. As inscrições feitas através de representante legal ou procurador serão efetuadas mediante a apresentação de procuração pública ou simples e acompanhada dos documentos necessários à inscrição em original ou por fotocópia autenticada em cartório ou tabelião próprio.

3.7 - Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.8 - Das Vedações em Participar no Concurso Público:

3.8.1 - É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Concurso Público.

3.8.2 - É vedada a participação de membros da Comissão de Concurso Público, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público.

3.9 - Dos Requisitos para Inscrição:

São requisitos para inscrição:

3.9.1 - Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou estrangeiro com situação de migração regular, nos termos da lei;

3.9.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.9.3 - Preencher o Formulário de Inscrição que ser-lhe-á disponibilizado e obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.9.4 - Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.10 - Do Processo de Inscrição:

3.10.1 - A inscrição será feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, nos termos do item "3.6", deste Capítulo, acima.

3.10.2 - No período compreendido de 28 de outubro de 2009 a 17 de novembro de 2009, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Câmara Municipal de Vereadores, no Escritório Despachante Lajeado, sito à Av. América, 431, Centro, na cidade de Lajeado Grande/SC, das 07h às 13h, preposto da Câmara de Vereadores, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais. A mesma pessoa orientará e prestará informações aos candidatos e interessados, para que o maior número possível de pessoas participe deste processo de seleção pública. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis e elencados as alíneas do item seguinte.

3.10.3 - Para efetuar a inscrição os interessados, por si ou por representante legal, preencherão o Formulário de Inscrição, juntando à mesma cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de Identidade (ver item 3.7, deste capítulo);

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno, se for o caso. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente;

c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação;

e) duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm;

f) laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seus subitens.

G) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.3", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC.

3.10.4 - A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.

3.10.5 - Preenchido corretamente o Formulário de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias e informações a serem utilizadas no decorrer do processamento deste Concurso Público.

3.11 - Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.11.1 - Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento, ou com a mesma finalidade, houver determinação do Poder Judiciário.

3.11.2 - Concluso o processo da inscrição pela entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos exigidos e entregue ao interessado o comprovante de inscrição, não poderá o candidato requerer o cancelamento da mesma.

3.11.3 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.

3.12 - Da Homologação das Inscrições:

3.12.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público, no prazo de até 3 (três) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC.

3.12.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições. O recurso deverá observar o regramento determinado no Capítulo VII deste Edital,

3.12.3 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

3.12.4 - Não constitui motivo de devolução do valor pago, a título de taxa de inscrição, das inscrições indeferidas e não homologadas, por destoarem das normas estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Esta seleção, através de Concurso, escolherá e classificará os concorrentes à única vaga do cargo em seleção, exclusivamente, através de prova escrita, a ser aplicada a todos os concorrentes desta seleção pública.

4.1 - Da prova escrita:

4.1.1 - A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente de qualquer outra condição, sob pena de eliminação sumária da seleção.

4.1.2 - A prova escrita será aplicada no dia 06 de dezembro de 2009, das 09h às 12h horas, nas dependências da Escola Municipal Irmã Baldina Cisz, sita à Rua amazonas, 715, centro, na cidade de Lajeado Grande /SC.

4.1.3 - A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática (com ênfase à aferição do raciocínio lógico), conhecimentos gerais e atualidades e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes às atribuições do cargo, cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no ANEXO II deste Edital.

4.1.4 - A prova escrita constará de:

a) dez (10) questões de Língua Portuguesa;

b) cinco (5) questões de matemática;

c) cinco (5) questões de conhecimentos gerais e atualidades; e

d) vinte (20) questões de conhecimento específico, conforme exigido pela habilitação mínima e para o exercício das atribuições do cargo.

4.1.5 - A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 40 (quarenta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em, no mínimo 4 (quatro) e no máximo 5 (cinco) alternativas, de múltipla escola, sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas.

4.1.6 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo, as questões, em ordem numéricas crescentes observadas as disposições do item "4.1.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.7 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado no respectivo Formulário de Inscrição.

4.1.8 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão de respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.9 - À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, sendo a nota expressa em algarismos, com 2 (dois) decimais, sabendo-se que cada questão corresponderá a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada uma.

4.1.10 - Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão de respostas, contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou esferográfica, porém com escrita em cores que não sejam preta ou azul.

4.1.11 - O cartão de respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta que não esferográfica ou de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.12 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e para acomodar-se adequadamente.

4.1.13 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.7.", deste Edital.

4.1.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.15 - O candidato que não comparecer ao local da prova escrita no horário previsto nos itens "4.1.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.1.11" a "4.1.14", acima, será eliminado do processo deste Concurso Público.

4.1.16 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.1.17 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão de respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão ou outras imperfeições que possam resultar em prejuízo ao candidato.

4.1.18 - O cartão de resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) o local para a assinatura do candidato;

d) o local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do (s) Fiscal (is) de Provas.

4.1.19 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta não esferográfica ou esferográfica, porém de cor diferente de azul ou preto, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada.

4.1.20 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão de respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.21 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão de respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso.

4.1.22 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.23 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão de respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.1.24 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão de respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.25 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas e o registro se há cartãos de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata à identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinalada a lápis, ou ainda, assinalada em desacordo com as demais orientações regradas neste Edital.

4.1.26 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso à sede da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande /SC, através de afixação.

4.1.27 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, serão disponibilizados, na Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande/SC, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos.

4.1.28 - Um exemplar do caderno da prova escrita, os cartãos-respostas de cada candidato e o respectivo gabarito tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.

4.1.29 - O caderno de prova de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Câmara Municipal de Vereadores pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do Concurso Público.

4.1.30 - No prazo de até 8 (oito) dias úteis após a realização da prova escrita será divulgado o resultado preliminar, com a respectiva classificação, através de edital com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face da prova e do gabarito.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, conseqüentemente, o resultado do Concurso, será apurada considerando apenas e, exclusivamente, o resultado da prova escrita.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá única e exclusivamente ao resultado da prova escrita.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

6.3.2 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco), ou sejam com aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento), que corresponde ao acerto de, no mínimo, 20 (vinte) questões.

6.4.1 - O candidato aprovado será nomeado no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público.

6.4.2 - Presente, justificada e fundamentada necessidade, interesse e conveniência da Administração do Poder Legislativo Municipal e vagas a serem preenchidas, poderá, no prazo de validade deste Concurso Público, serem nomeados candidatos segundo a ordem de classificação, obedecidas as regras para contemplação de classificados na condição de portadores de necessidades especiais, nos termos do item "2.2.8" e seus subitens, deste Edital.

6.4.3 - Se no decorrer da validade deste Concurso, a Câmara Municipal de Vereadores lançar novo concurso público para provimento de vagas no cargo desta seleção pública, os classificados neste concurso terão direito de preferência sobre os classificados do novo certame.

6.5 - O Edital com a listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital próprio, por publicação, através de afixação no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores e no Mural da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a realização da prova escrita, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões desta prova e do respectivo gabarito.

6.6 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.7 - A divulgação dos resultados, sempre por edital com ampla publicidade, havendo publicação em listagem separada, no caso de concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Câmara Municipal de Vereadores, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste concurso Público.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.27", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado da prova escrita, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da efetiva publicação dos respectivos resultados, nos termos do item "4.1.30", deste Edital.

7.6 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do respectivo e específico edital no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores do Mural Público da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC.

7.7 - Os recursos interpostos em face da prova escrita e do gabarito, deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase das provas deste Concurso Público, protocolados na Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande /SC, que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso. Não serão conhecidos recursos em face da prova ou do gabarito, que apresentem a identificação nominal do candidato recorrente.

7.8 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público, serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.9 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Câmara Municipal de Vereadores, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.12", deste Edital.

7.10 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.11 - Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.

7.12 - O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, com exceção aos recursos impetrados em face da eventual não homologação de inscrição, que serão resolvidos e divulgados no prazo máximo de 3 (três) dias.

7.13 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a publicação da decisão, no prazo previsto no item anterior.

7.14 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.15 - Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Câmara Municipal de Vereadores, após transcorrido o prazo previsto no item "7.12", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.17 - Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado da Prova Escrita ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande/SC.

7.18 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 - Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados todos resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido, pela empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, à homologação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores.

8.2 - A homologação, nos termos do item anterior, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande/SC.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

9.1 - O provimento da vaga do cargo deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados.

9.2 - A convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, do aprovado e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração do Poder Legislativo Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público.

9.3 - A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita:

9.3.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lajeado Grande/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste concurso público, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

c) atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei;

f) declaração de bens e fontes de rendas; e

g) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lajeado Grande/SC, para o aprovado à vaga do cargo deste Concurso Público.

9.3.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do concurso público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.4 - Na convocação do aprovado ou de classificados, obedecer-se-á as disposições do item "2.2.8" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.5 - Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

10.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste concurso público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

10.2 - O(s) admitido(s) no(s) cargo(s) deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicos e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável.

10.3 - A progressão na carreira tem início após a conclusão do estágio probatório, para os aprovados nesta fase funcional.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

11.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.2 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, através de protocolo na mesma, até o terceiro dia útil do que antecede o término do período destinado às inscrições.

11.3 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.4 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia do período destinado às inscrições.

11.5 - Se das impugnações resultar em alteração substancial do Edital e das regras nele estabelecidas, será reaberto o prazo para as inscrições, com a alteração proporcional no cronograma de atividades estabelecido no ANEXO III, deste.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade deste Concurso Público, nos termos estabelecidos no item "1.3", deste Edital, é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração do Poder Legislativo Municipal.

12.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte dos inscritos a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.3 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande /SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 30 (trinta) dias.

12.4 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades administrativas da Administração do Poder Legislativo Municipal, sempre observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público.

12.5 - Não haverá novo concurso público para o cargo desta seleção, até que todos os aprovados sejam convocados, até o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público. Se houver, antes serão convocados os classificados desta seleção pública.

12.6 - A empresa Dell'Osbel & Vieira Ltda. - INSTITUTO EDAM, coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, exceto as inscrições, porém é responsável por sua homologação, executará, também, o processo de aplicação e correção da prova escrita, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.

12.7 - As publicações sobre o Concurso Público serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande /SC, e a critério da Administração do Poder Legislativo Municipal, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação.

12.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores ou do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração do Poder Legislativo Municipal.

12.9 - Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.

12.10 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração do Poder Legislativo Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.11 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Concurso Público, nos termos do item "4.1.29" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

12.12 - A Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande /SC e a empresa Dell'Osbel & Vieira Ltda. - Instituto EDAM, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

12.13 - Os casos não previstos, ou não regrados, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.6", acima, e pela Administração do Poder Legislativo Municipal (pela Comissão especialmente designada para a coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.

Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande/SC, em 16 de outubro de 2009.

VALDECIR LUIZ SIVIERO
Presidente

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM CONCURSO

Cargo

Atribuições (nos termos da Lei Municipal nº 354, 13 de abril de 2005).

Assistente Legislativo

· Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais e dos Vereadores.

· Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

· Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

· Controlar e arquivar publicações oficiais;

· Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;

· Proceder controle de provimento e vacância de cargos;

· Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

· Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor.

· Receber e transmitir ao presidente e demais vereadores, mensagens recebidas.

· Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;

· Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas , ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;

· Minutar contratos em geral;

· Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;

· Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral;

· Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;

· Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

· Realizar registros em geral;

· Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

· Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;

· Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;

· Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;

· Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;

· Executar outras atividades correlatas.

· Operador de sistemas.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO, PARA A PROVA ESCRITA

2. Cargo: ASSISTENTE LEGISLATIVO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; emprego dos elementos de coesão textual: pronomes, preposições, conjunções, artigos, numerais, advérbios; significado de palavras.

MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Lajeado Grande/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Lajeado Grande/SC, segundo os respectivos cargos. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos e geográficos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos sobre a execução das atribuições do cargo; notadamente:

§ Lei Orgânica do Município de Lajeado Grande, especialmente as matérias constantes nos seguintes dispositivos: art. 13 a15; art. 17 a 59; art. 62 e 63; art. 89 e 90; art. 118 e art. 131 a 143;

§ Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente as matérias constantes nos seguintes dispositivos: art. 29 a 31; art. 37 a 41;

§ Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande/SC;

§ Lei Municipal que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lajeado Grande/SC;

§ Lei Municipal nº 354, de 13 de abril de 2005, e alterações;

§ Limites e normas aplicáveis ao Município e, em especial à Câmara Municipal de Vereadores, estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

§ Conhecimentos acerca de serviços auxiliares em atividades administrativas e burocráticas, como digitação, protocolo e arquivamento de correspondências, comunicados oficiais e de outros documentos administrativos ou financeiros; controlar a recepção e expedição de correspondências oficiais; recepção e encaminhamento de pessoas nas repartições públicas, operação de máquinas fotocopiadoras e de outros equipamentos de escritório, inclusive os de informática;

§ Redação oficial de correspondências - entre autoridades constituídas e de autoridades públicas à particulares - e de atos oficiais;

§ Conhecimentos básicos de informática, especialmente de processadores de textos e planilhas eletrônicas, internet e correspondências eletrônicas; além de conhecimentos básicos e operacionais de hardware;

§ Conhecimentos acerca do relacionamento com os demais servidores públicos municipais, com autoridades municipais, com os munícipes; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos para a execução das atividades pertinentes às características e à especificidade do cargo.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Item

Descrição das Atividades

Período/data

01

Período de inscrições - No Escritório Despachante Lajeado, sito à Av. América, 431, centro - Lajeado Grande/SC, telefone (49) 3355-0074.

28/10/2009 a 17/11/2009

02

Data limite para a impugnação do Edital.

11/11/2009

03

Data limite para a publicação da Homologação das inscrições.

20/11/2009

04

Data limite para recursos em face do indeferimento de inscrições.

25/11/2009

05

Data limite para o julgamento de recursos interpostos em face do indeferimento de inscrições.

30/11/2009

06

Prova Objetiva - escrita.

das 9h às 12h de 06/12/2009

07

Publicação do gabarito.

06/12/2009

08

Disponibilização do caderno de prova.

07/12/2009

09

Data limite para recursos em face de questões da prova objetivo ou do gabarito.

10/12/2009

10

Data limite para julgamento dos recursos apresentados em face de questões da prova e dos gabaritos.

15/12/2009

11

Data limite para publicação do resultado da prova escrita e do resultado preliminar, com a respectiva classificação.

16/12/2009

12

Data limite para solicitação de revisão da prova ou para interposição de recursos em face do resultado da prova escrita, do resultado final e da respectiva classificação.

23/12/2009

13

Data limite para julgamento das solicitações de revisão de prova e dos recursos em face do resultado final e da respectiva classificação.

29/12/2009

14

Data limite para publicação do resultado definitivo, após o julgamento dos recursos dos itens 12 e 13.

29/12/2009

15

Data a partir da qual o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores poderá homologar o resultado final do Concurso Público.

30/12/2009

Eventuais alterações deste cronograma serão publicadas em Edital, ou por comunicação pessoal aos candidatos, regularmente inscritos.