IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RS

Notícia:   Vaga para área de Ciências Humanas no IFRS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFRS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS SERTÃO

EDITAL N°29/2011 - IFRS - CAMPUS SERTÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS SERTÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei N. 8.745/93 e alterações posteriores, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.

1. DA VAGA PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO:

Vagas

Carga horária semanal

Área/ Disciplinas

Requisitos/Escolaridade exigida

01

40 horas

Ciências Humanas

Licenciatura em História, ou Licenciatura em Ciências Sociais, ou Licenciatura em Sociologia, ou Licenciatura em Filosofia, ou Licenciatura em Psicologia, ou Licenciatura em Pedagogia, com, no mínimo, Mestrado em Educação ou na área de Ciências Humanas.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

2.1 Apresentar fotocópia legível da Carteira de Identidade.

2.2 Ter habilitação em curso superior na área afim.

2.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos.

2.4 Estar quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino.

2.5 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, sendo apresentado o instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador.

2.6 Não poderá candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado:

2.6.1 O candidato que ocupe cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n.º 11.784/2008;

2.6.2 Antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de anterior contrato vinculado à lei n.º 8.745/93.

2.7 Entregar "Curriculum Vitae" com fotocópia dos diplomas de graduação e pós-graduação. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Período: de 20/06/2011 a 29/06/2011.

3.2 Horário: das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas, nos dias úteis.

3.3 Local: Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Rio Grande do Sul - Campus Sertão, localizado em Eng. Luiz Englert - Sertão RS, fone (54) 3345-8007 ou 3345-8002

4. DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO:

4.1 O Processo Seletivo será constituído de exame de títulos, com peso 5 (cinco) e entrevista, com peso 5 (cinco).

5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 A entrevista será realizada no dia 04/07/2011 a partir das 8 horas.

5.2 O candidato deverá apresentar-se no IFRS - Campus Sertão às 8 horas.

5.3 A entrevista dar-se-á segundo a ordem de chegada do candidato no local da entrevista.

5.4 Durante a entrevista será solicitada a comprovação do "Curriculum Vitae".

6. DO RESULTADO:

6.1 O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de Portaria no site www.sertao.ifrs.edu.br.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93 e Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28 de outubro de 2009.

7.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

7.3 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, em efetivo exercício, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.

7.4 O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo Técnico cientifico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

7.5 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.

7.6 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

7.7 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

08. DOS CASOS OMISSOS:

8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Sertão-RS, 16 de junho de 2011.

Viviane Silva Ramos
Diretora-Geral