Prefeitura de Arroio Trinta - SC

Notícia:   Vaga para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Arroio Trinta - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2011, DE 11/07/2011

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE EMPREGO PÚBLICO E FIXA NORMAS DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA.

O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua XV de Novembro, n. 26, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor CLÁUDIO SPRICIGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e de conformidade com a Lei nº 1.306 e 1307/2007 ambas de 05 de dezembro de 2007, torna pública a abertura das inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO de provas para a contratação de servidores para provimento de vagas em caráter de EMPREGO PÚBLICO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Arroio Trinta.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da AMARP - Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe, localizada na Rua Manoel Roque, 99, Município de Videira - SC.

CAPÍTULO I

1- DO EMPREGO PÚBLICO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - As vagas destinam-se aos Empregos Públicos abaixo delineadas, deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o emprego público a que pretende concorrer.

1.2 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para emprego público, para atuarem nos programas do PSF - Programa Saúde da Família. As contratações serão feitas sob o Regime da C. L. T - Consolidação das Leis do Trabalho e serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social RGPS.

1.3 - O número de vagas disponibilizadas atualmente são as constantes do quadro abaixo. Os demais candidatos classificados comporão lista de espera a ser chamada conforme necessidade ou existência de vaga.

Emprego Público

Carga Horária Semanal

Nº de vagas.

Vencimento

Habilitação/ Escolaridade

Agente Comunitário de Saúde

40 h/s

01

545,00

Ensino Fundamental Completo.

OBS: A vaga será para a Micro área 01 (centro).

CAPITULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 11 de julho de 2011 a 09 de agosto de 2011, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:30 horas, previsto no cronograma constante do CAPITULO X deste Edital, no Departamento de Pessoal, na Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, Rua XV de Novembro, Centro, Arroio Trinta (SC).

2.2 - A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e em conformidade com o art. 6º da Lei Federal nº 11.350 de 05/10/2006.

2.3 - A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos para representá-lo.

2.4 - A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato, deverá apresentar:

a) Duas fotos 3x4 recentes;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

c) fotocópia dos seguintes documentos:

- Prova de identidade; (Carteira de Identidade Civil ou Profissional) - CPF;

- Comprovante de Escolaridade

- Comprovante de Residência

2.5 - Será cobrada taxa de inscrição dos candidatos no valor de:

Cargo

Valor

Agente Comunitário de Saúde

R$ 20,00

2.6 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição através de depósito bancário com a identificação do nome do candidato no comprovante diretamente na Agência 5322-8, Conta n° 000016-7 - Banco do Brasil de Arroio Trinta, no valor referente ao cargo pretendido.

2.7 - Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.

2.8 - O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.9 - A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.10 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.

2.11 - Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.12 - A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

2.13 - A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

2.14 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos. Todavia os documentos relativos à habilitação exigida para o cargo poderão ser apresentados até a data da contratação.

2.15 - O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida.

2.16 - Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 - Fica assegurada a inscrição de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo, sendo-lhes reservadas 5% (dez por cento) das vagas do Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3.2 - Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99.

3.3 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.

3.4 - O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.

3.5 - A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.

3.6 - O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, dentro do prazo legal, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.

3.7 - Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

3.8 - O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Arroio Trinta, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

3.9 - O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.

3.11 - A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.12 - A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

3.13 - Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no Capitulo X deste Edital, e estarão disponíveis no site www.arroiotrinta.sc.gov.br e no Mural da Municipalidade.

4.2 - Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 - O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará das seguintes etapas, de acordo com as especificações e disposições deste Edital:

5.1.1 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

a) Prova objetiva de conhecimentos;

5.2 - Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local, conforme dispuser o cronograma constante no Capitulo X deste Edital. Não poderão as provas ser realizadas individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.

5.3 - As provas serão realizadas na data e horário constantes no Cronograma do Capitulo X deste Edital, conforme abaixo:

As provas escritas objetivas serão realizadas na seguinte data, local e horário:

Data: 12/08/2011.

Local: Escola Municipal Professora Jacy Falchetti, localizada na Rua do Comércio, Próximo a Igreja Matriz e Praça dos Motoristas.

Horário: 09:00 horas

5.4 - O candidato deve estar no local 30 minutos antes do início das provas.

5.5 - As provas escritas deste Processo Seletivo serão realizadas em etapa única de duas horas (02:00) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

5.6 - Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.

5.7 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

5.9 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.10 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

5.11 - Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento no item 5.7 (documento original), na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

5.12 - Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

5.14 - Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos, anotações ou qualquer outro material, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

5.15 - No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

5.16 - O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após quarenta minutos de seu início.

5.17 - O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

5.18 - Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

5.19 - Os candidatos poderão comparecer aos locais de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

5.20 - Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.

CAPÍTULO VI

6 - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTO

6.1 - A prova objetiva de conhecimentos inclui questões língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

6.2 - A prova de conhecimentos será objetiva e constará de 30 (trinta) questões, com até 04 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.

6.3 - A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

Disciplina

Número de questões

Peso individual

Peso total

Língua Portuguesa

10

0,30

3,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos específicos

15

0,40

6,00

Total

30

 

10,00

6.4 - Para a realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

6.5 - A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

6.6 - Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.8 - Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.9 - A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

6.10 - Ocorrendo empate na classificação serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

6.10.1 Para todos os cargos:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de conhecimentos em Português;

e) maior idade.

6.11 - O Gabarito Oficial referente a prova objetiva de conhecimentos será divulgado no primeiro dia útil subsequente, no site www.arroiotrinta.sc.gov.br e no Mural Público da Municipalidade.

6.12 - Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

6.12.1 As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

6.12.2 A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva.

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito provisório, (divulgado).

d) ao resultado da divulgação do Resultado Preliminar de Classificação do Processo Seletivo.

7.2 - Após a divulgação dos resultados preliminar o candidato terá 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso.

7.3 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta - SC, através de requerimento.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, Emprego Público, endereço para correspondência.

7.7 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência à AMARP:

a) assessorar a prefeitura quanto a realização das inscrições;

b) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

e) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

f) prestar informações sobre o concurso.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal, para:

a) Divulgar o edital.

b) Realizar as inscrições dos candidatos e receber os documentos para prova de títulos.

c) Avaliar a prova de títulos caso houver;

d) Receber os recursos dos candidatos.

e) Divulgar a classificação.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

9.1 - O provimento ao Emprego Público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta (SC).

9.3 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no emprego público só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d) Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário - Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais da Comarca de Videira;

g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais (última eleição/2008)

h) 01 (uma) foto 3x4;

Cópias:

i) CPF;

j) Identidade;

k) Título de Eleitor;

l) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

m) Certidão de Nascimento e Casamento;

n) Certidão de Nascimento dos Dependentes;

o) Carteira de Trabalho

p) Carteira de Habilitação, para o cargo de motorista;

q) Pis/Pasep;

r) Endereço;

s) Nº de conta corrente Banco do Brasil;

9.4 - O Processo Seletivo terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.5 - Caso o candidato não possa assumir o emprego público quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

ATO

DATA PREVISTA

Publicação do extrato do Edital em Jornal e mural

11/07/2011

Divulgação do Edital

11/07/2011

Período de Inscrições

11/07/2011 a 09/08/2011

Divulgação da Homologação das Inscrições

10/08/2011

Homologação Final das Inscrições (se houver recurso)

11/08/2011

Realização das Provas: Escrita: das 09h00 às 11horas

12/08/2011

Divulgação do Gabarito Provisório a partir das 09:00 horas

15/08/2011

Recursos quanto ao Gabarito

16/08//2011

Divulgação da Classificação dos Aprovados

17/08/2011

Recurso quanto à Classificação

19/08/2011

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo (após recursos)

22/08/2011

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

11.2 - A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

11.3 - O candidato classificado quando for convocado para assumir a vaga, se, por qualquer motivo, optar pela desistência desta, não fará mais parte da lista de classificados do referido certame.

11.4 - Será excluído do certame, por ato da AMARP para, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

11.5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

11.6 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

11.7 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela AMARP e pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Arroio Trinta.

11.8 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Do conteúdo programático

11.9 - Será publicado um extrato do presente Edital para fins de publicidade, sendo que este Edital completo estará disponível no site www.arroiotrinta.sc.gov.br e no Mural Público do Município de Arroio Trinta.

Arroio Trinta - SC, 11 de julho de 2011.

CLAUDIO SPRICIGO
Prefeito Municipal

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância, Fonética, Formação de Palavras, Linguagem Figurada, Discurso Direto e Indireto, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Redação, Versificação.

Conhecimentos
Gerais

Do Município de Arroio Trinta nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo (conforme página da FECAM) e Lei Orgânica do Município.

Do Estado de Santa Catarina nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo. Da União nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo.

Noticias de grande destaque no momento. Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia do Brasil, Geral e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal. (aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do município).

Conhecimentos
Específico

Operacionalização do Programa Saúde da Família - PSF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS; Conhecimentos elementares sobre as funções inerentes ao cargo, abrangendo conhecimentos básicos sobre: Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde do Adulto e do Idoso; Saúde Mental; Vigilância Epidemiológica. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Noções de Informática.