Prefeitura do Campus São Carlos da USP - SP

Notícia:   Vaga de Técnico em Informática na Prefeitura do Campus de São Carlos da USP

PREFEITURA DO CAMPUS USP DE SÃO CARLOS - PUSP-SC

EDITAL PUSP-SC Nº 010/2013

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura do Campus USP de São Carlos da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 1 vaga na carreira do Grupo Técnico T1 A- (Técnico em Informática – Área de atuação: Seção Técnica de Informática) e outras que surgirem durante o prazo de validade deste edital.

Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência para preenchimento imediato, ficando reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida, em atendimento à Lei nº. 7.853/89 e ao Decreto nº. 3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade deste edital.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de janeiro/2013 é de R$ 3.212,36.

O que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Técnico T1 A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei,

- Possuir 18 anos completos;

- Escolaridade Ensino Médio completo ou curso específico da função (equivalente ao ensino médio) ou curso Técnico de Eletrônica ou Mecatrônica (equivalente ao ensino médio);

- Conhecimento básico de Inglês;

- Conhecimento de Informática;

- Curso básico de 40 horas de segurança em eletricidade, conforme NR10;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº. 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções – P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação, bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. Realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação

Detalhada:

- Prestar suporte técnico aos usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral.

- Orientar e executar trabalhos de natureza técnica, relativos ao planejamento, avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomunicações, orientando-se por plantas, esquemas e outros documentos específicos e utilizando instrumentos apropriados para sua montagem, funcionamento, manutenção e reparo.

- Executar a montagem de aparelhos, circuitos ou componentes eletrônicos, utilizando técnicas e ferramentas apropriadas, orientando-se por desenhos e planos específicos.

- Participar de e orientar o funcionamento e a operação de equipamentos de telecomunicações.

- Realizar trabalhos de transmissão e captação de imagem e som, operando equipamentos de áudio e vídeo, a partir de uma programação de trabalho previamente estabelecida.

- Trabalhar com elementos e equipamentos de projeção de slides e retroprojeção de aparelhos do tipo geradores de caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica.

- Captar ângulos de luz e adequação de som.

- Fazer montagens de imagens captadas, eliminando partes desnecessárias.

- Diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior.

- Orientar trabalhos de instalação e ampliação de redes telefônicas e tarefas correlatas para garantir o seu perfeito funcionamento.

- Efetuar reparos em sistemas eletrônicos ou conjuntos mecânicos de equipamentos, conforme solicitações recebidas ou a partir de problemas detectados.

- Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática.

- Planejar, supervisionar, controlar e realizar ações de montagem e de manutenção corretiva e preventiva de sistemas integrados eletrônicos, eletropneumáticos, eletrohidráulicos e mecânicos - Operar máquinas e sistemas automatizados de manufatura (torno CNC, centro de usinagem etc).

- Dar suporte técnico em apresentações de aulas, palestras, seminários etc., que requeiram o uso de equipamentos de informática.

- Participar da implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas.

- Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação.

- Contribuir em treinamentos de usuários, pertinentes a sua área de atuação, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático.

- Auxiliar na organização de arquivos e no envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação, para assegurar a pronta localização de dados.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 21/01 a 31/01/2013, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 49,00, conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela Internet até às 17:00 horas do dia 31/01/2013, mediante acesso ao site: https://uspdigital.usp.br/marteweb link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

- Leitura da íntegra do presente edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

)escolher o campus;

)escolher a função, clicando em Avançar;

)optar pelo presente concurso público objeto do Edital PUSP-SC nº. 10/2013;

)informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

)preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

)inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

)gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 49,00 e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 09/02/2013 informando encontrar-se disponível no site: www.prefeitura.sc.usp.br link concursos, o comunicado de confirmação de inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Seção de Pessoal da PUSP-SC, situada na Av. Trabalhador São-carlense, 400, das 8:00 às 12:00e das 13:00 às 17:30 horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico pessoal.prefeitura@sc.usp.br .

6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei nº. 12.147, de 12/12/2005, e na forma estabelecida no item 6.5.1

6.5.1. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. O requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário citados no item 6.3.8 durante o período das inscrições.

6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação da Lista de Inscritos na internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.

7. Dos candidatos com deficiência

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/04.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Técnico em Informática – Área de atuação: Seção Técnica de Informática cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato, em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 21/01 a 31/01/2013, deve o candidato com deficiência declará-la, por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação à Seção de Pessoal da PUSP-SC, situada na Av. Trabalhador Sãocarlense, 400, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:30 horas, de segunda à sexta-feira, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

7.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.8. O candidato com deficiência que, nos dias de realização da prova do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6.

7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.

7.10. À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

7.11. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado como pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.12. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.13. A publicação do resultado final do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja deficiência tenha sido avaliada incompatível com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará da seguinte etapa:

1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 questões objetivas, sendo 15 questões de Redes; 10 questões de Hardware; 15 questões de Sistemas Operacionais, Aplicativos e Informática Básica e 10 questões de Noções Básicas de Algoritmo Estruturado, Lógica de Programação, Banco de Dados e Linguagem de Programação, valendo 0,25 décimos cada;

8.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo: -Redes - 15 questões: Modelo ISO/OSI e modelo TCP/IP, protocolos TCP/IP versão 4 e 6, endereçamento IP versão 4 e 6, endereçamento de sub-rede (CIDR/VLSM), padrão TIA/EIA 568-A e 568-B, padrão Ethernet 802.3 / Fast Ethernet IEEE 802. 3u/ Gigabit Ethernet 802.3ab, redes wireless padrão IEEE 802.11 a/b/g/n, protocolo 802.1q (Vlan), noções de virtualização, utilitários de teste e diagnóstico (ping, tracert, , netstat, nslookup, mtr, dig, nmap) .

- Hardware - 10 questões: Noções básicas de hardware,0especificações técnicas, diagnósticos causa/efeito, noções básicas de eletro/eletrônica, fontes de alimentação e no-break/UPS. -Sistemas Operacionais, Aplicativos e Informática Básica - 15 questões: sistema operacional Windows XP Professional, Windows 7 Professional, Windows Server 2008 Enterprise, Debian 6.0 (comandos de Shell), Ubuntu 12.10 (comandos de Shell), Microsoft Office 2010 (Word, Excel, Access), navegador Internet Explorer 9 ou superior, navegador Firefox 14 ou superior, noções de Internet e noções de aplicativo de e-mail.

- Noções Básicas de Algoritmo Estruturado, Lógica de Programação, Banco de dados e Linguagem de Programação - 10 questões: estruturas de controle, operadores lógicos, operadores relacionais, tipos de dados, campo, registro, arquivo, SQL (Structure Query Language), Sistema de gerenciamento de banco de dados (SGBD), linguagem de programação Microsoft C# versão 2010, PHP versão 5, HTML versão 4, CSS e JavaScript.

8.3 O conhecimento básico de inglês, previsto como exigência para o desempenho da função no item 4 do presente Edital, será utilizado e aferido no contexto das questões da prova e durante o período de experiência.

9. Da Prestação das Provas

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de três horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.prefeitura.sc.usp.br.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A prova do concurso público poderá ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.prefeitura.sc.usp.br – link concursos).

9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.6. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.7 e se apresentar na data, no local e no horário constante do Edital de Convocação para Prova.

9.7. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da prova determinado no presente edital e/ou nos Edital de Convocação para Prova.

9.8. O início da prova será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova, respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1.

9.9. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.10. Será excluído do concurso público o candidato que,

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente edital e/ou nos Edital de Convocação para a realização da prova, não sendo admitida qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer da prova;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de prova antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.11. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da prova aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.12. A Prova de Múltipla Escolha ficará disponível durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site www.prefeitura.sc.usp.br – link – concursos.

10. Do julgamento da Prova:

10.1. A Prova de Múltipla Escolha será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. Da classificação

11.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

11.4. Considera-se nota final a nota atribuída à Prova de Múltipla Escolha.

11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para as pessoas com deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral – R.G., da nota final e da classificação.

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.01.2013

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br