Fundação João Pinheiro - MG

Notícia:   Vaga de biblioteconomista e profissionais de TI na Fundação João Pinheiro - MG

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP

EDITAL FJP Nº 005/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.670/11, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar consultores em biblioteconomia e em tecnologia da informação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Fundação João Pinheiro, para atuar no PRODEV - Programa de Desenvolvimento da Gestão por Resultados nos Estados e Distrito Federal, conforme Convênio pactuado com o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, além de formação de cadastro reserva, nos termos da Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, e Lei Federal nº 8.666/93, para as vagas descritas no Anexo I deste regulamento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente processo seletivo simplificado destina-se selecionar candidatos para o preenchimento de 01 (uma) vaga de consultor individual em biblioteconomia, para desenvolvimento e aplicação de metodologia para tratamento técnico de um acervo de documentos referente à base de dados de artigos do CONSAD (Conselho dos Secretários de Administração do Brasil) e para o preenchimento de 02 (duas) vagas de consultores individuais de ATI - Analista em Tecnologia da Informação, para a manutenção dos sistemas de informação do projeto PRODEV, além de formação de cadastro reserva, conforme Quadro de Vagas constante no Anexo I deste Edital.

1.1.1. Para vaga de consultor individual biblioteconomista exige-se formação em curso superior de biblioteconomia e conhecimentos específicos indicados no Anexo II.

1.1.2. Para as duas vagas de consultor individual de ATI - Analista em Tecnologia da Informação exige-se formação em curso superior de Tecnologia da Informação - Redes de Computadores ou processamento de Dados ou Ciência da Computação, além dos conhecimentos específicos indicados no Anexo II.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.4. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual no 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.155/09, é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.

1.5. O PRODEV é um programa que busca auxiliar a gestão para resultados dos estados e do Distrito Federal através da formulação de indicadores e através da disseminação da cultura de gestão para resultados. Trata-se de Projeto transitório no âmbito da FJP, que requer a atuação dos profissionais mencionados apenas em caráter temporário, por tempo determinado. Nesse contexto, em se tratando de projeto específico e eventual, há a subsunção do Processo Seletivo Simplificado em questão e do presente Edital às hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes previstos no art. 2º, inciso VI, alínea "c" da Lei Estadual nº 18.185/2009.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:

1.6.1. Análise do curriculum vitae; e

1.6.2. Entrevista.

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 18 (dezoito) meses, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

1.8. Nos termos do art. 4º, inciso III e §1º, inciso IV, o contrato de direito administrativo a ser firmado, terá vigência máxima:

1.8.1. Para a vaga de consultor individual de ATI - Analista em Tecnologia da Informação, de 12 (doze) meses, sendo possível uma única prorrogação, a critério da Fundação João Pinheiro, por igual período;

1.8.2. Para a vaga de consultor individual Biblioteconomista, de 08 (oito) meses, sendo possível uma única prorrogação, a critério da Fundação João Pinheiro, por igual período.

1.9. O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.155/09.

1.10. Integra o presente edital:

Anexo I - Quadro de Vagas, atribuições e vencimentos;

Anexo II - Qualificações específicas para os consultores em ATI e consultores biblioteconomistas;

Anexo III - Ficha de Inscrição;

Anexo IV - Modelo de Currículo;

Anexo V - Critérios para análise de currículo;

Anexo VI - Critérios para análise da entrevista;

Anexo VII - Modelo de Recurso;

Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;

Anexo IX - Modelo de Termo de Compromisso;

Anexo X - Modelo de Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções;

Anexo XI - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;

Anexo XII - Modelo de Boletim de Inspeção Médica (BIM);

Anexo XIII - Declaração de Vedação de Nepotismo;

Anexo XIV - Declaração de Observância aos Princípios da Moralidade e Impessoalidade;

Anexo XV - Declaração de Obediência ao art.13, incisos I e II do Decreto Estadual no 45.155/09.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:

2.1. O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas legais correspondentes.

2.1.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

2.1.3. Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.1.5. Apresentar Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções.

2.1.6. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.

2.1.7. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.1.8. Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 2 4 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual no 18.185/09.

2.1.9. Não ter sofrido limitações de funções.

2.1.10. Não ser aposentado por invalidez.

2.1.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

2.1.12. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

2.1.13. Possuir conhecimento intermediário de informática (Windows, Word, Excel e Internet).

2.1.14. Possuir comprovação de conclusão de curso superior ou diploma, conforme a vaga do candidato:

a) Para a vaga de consultor individual de biblioteconomista, o candidato deve ter formação superior em Biblioteconomia;

b) Para a vaga de Consultor Individual de ATI, o candidato deve ter formação superior de Tecnologia da Informação - Redes de Computadores ou Processamento de Dados ou Ciência da Computação.

2.1.15. O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos do Decreto Estadual no 44.638, de 10 de outubro de 2007.

2.1.16. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e será convocado o próximo candidato aprovado.

2.2. É vedada a nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da Fundação João Pinheiro, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

2.3. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, relativamente aos servidores efetivos envolvidos diretamente no PRODEV.

2.4. É vedado ao pessoal contratado receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato e nem ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do(a) candidato(a) será efetivada por meio do encaminhamento, à Fundação João Pinheiro, da Ficha de Inscrição e do Currículo, conforme modelos constantes nos Anexos III e IV deste Edital, acrescido dos respectivos documentos e certificados comprobatórios, do dia 24/08/2012 até o dia 06/09/2012, por um dos seguintes meios:

3.1.1. Via Correios (Sedex), com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Alameda das Acácias, nº 70, 1º Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte (MG), CEP: 31.275-150.

3.1.2. Pessoalmente, na sede da Fundação João Pinheiro, Alameda das Acácias, nº 70, 1º Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz/Pampulha, Belo Horizonte (MG), no horário de 9h às 12h e 13h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.

3.2 A Ficha de Inscrição, o Currículo e os documentos e certificados comprobatórios deverão estar contidos em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONSULTOR INDIVIDUAL BIBLIOTECONOMISTA ou PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONSULTOR INDIVIDUAL DE ATI, conforme o caso.

3.3. Somente serão aceitos certificados comprobatórios emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

3.4. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data da postagem ou pela data do protocolo de entrega na FJP.

3.5. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um(a) candidato(a) no mesmo envelope.

3.6. A exatidão e veracidade das informações contidas no Currículo são de responsabilidade do(a) candidato(a).

3.7. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.8. Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados neste Edital, tampouco inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

3.9. A confirmação de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), e será afixada no Quadro de Avisos do corredor de entrada do edifício sede, situado na Alameda das Acácias, nº 70, bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG - CEP 31.275-150, após o fim das inscrições.

3.10. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo seletivo estabelecidas neste Edital e na legislação de regência.

3.11. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.

3.12. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos de encaminhamento pelos correios, caso opte por esta alternativa.

4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

4.1. O Processo Seletivo Simplificado para contratação de Consultores Individuais será realizado no município de Belo Horizonte, na sede da FJP, situada na Alameda das Acácias, nº. 70, bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG - CEP 31.275-150, em 02 (duas) etapas, todas de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.6 do Edital.

4.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na análise de Currículo do candidato, tendo caráter classificatório e eliminatório, segundo os termos dos Anexos IV e V deste Edital, num total de 40 (quarenta) pontos.

4.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo VI deste Edital, num total de 60 (sessenta) pontos.

4.1.2.1. As entrevistas serão realizadas no período de 10/09/2012 até 13/09/2012, no prédio sede da FJP, em horários previamente comunicados por intermédio do sítio eletrônico da FJP e através de comunicação pelo correio eletrônico dos candidatos. O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

4.1.2.2. Todas as entrevistas serão gravadas em áudio.

4.2. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo e na Entrevista.

4.3. O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos neste Edital, será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final.

4.4. Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

) maior idade;

) maior pontuação na análise de currículo;

) maior pontuação na entrevista;

) sorteio público.

4.5. O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

4.6. A FJP não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato(a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do(a) candidato(a).

4.7. A divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais e no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), bem como afixada na sede da mesma.

5. DOS RECURSOS

5.1. O requerimento de recurso deverá ser protocolado na sede da Fundação João Pinheiro - Alameda das Acácias, nº 70, 10 andar, sala 116-C, Unidade de Protocolo, bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG - CEP 31.275-150, das 9h às 12h ou das 13h às 17h.

5.1.1. O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONSULTOR INDIVIDUAL BIBLIOTECONOMISTA ou RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CONSULTOR INDIVIDUAL DE ATI, conforme o caso.

5.2. O requerimento deve ser justificado e explicitar claramente os pontos que venham ser considerados como fundamentação do recurso.

5.3. O período para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

5.4. O modelo de recurso está disponibilizado no anexo VII deste Edital.

5.5. Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

5.6. A Banca Examinadora da Fundação João Pinheiro constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.7. O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão comparecer no local e data especificados, no momento da divulgação da lista de selecionados, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

6.1.1. Carteira de Identidade (RG);

6.1.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.1.3. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;

6.1.4. Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);

6.1.5. Comprovante de escolaridade (diploma, declaração emitida por órgão oficial de ensino ou histórico escolar);

6.1.6. Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão, (conta de água, luz ou telefone);

6.1.7. Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);

6.1.8. Uma foto 3x 4 (recente);

6.1.9. Certidão de Nascimento ou de Casamento;

6.1.10. Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade;

6.1.11. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão pelo cargo emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

6.2. No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso (conforme modelo constante no Anexo IX), obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:

6.2.1. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas (conforme modelo constante no Anexo VIII).

6.2.2. Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções (conforme modelo constante no Anexo X).

6.2.3. Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário (conforme modelo constante no Anexo XI).

6.2.4. Declaração de Vedação de Nepotismo (conforme modelo constante no Anexo XIII).

6.2.5. Declaração de Observância aos Princípios da Moralidade e Impessoalidade (conforme modelo constante no Anexo XIV).

6.2.6. Declaração de Obediência ao art. 13, incisos I e II do Decreto Estadual no 45.155/09 (conforme modelo constante no Anexo XV).

6.3. O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do processo seletivo.

6.4. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.

Os requisitos e informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição serão comprovados à época da contratação

6.5. As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.155/09.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O resultado final desse processo seletivo será divulgado através do Órgão Oficial dos Poderes do Estado (Jornal Minas Gerais); do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br); e na sede da Instituição, até o dia 18 de setembro de 2012.

7.2. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado através do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

7.3. Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderão ser obtidas no sítio da FJP (www.fjp.mg.gov.br), ou ainda, através do endereço eletrônico prodev@fjp.mg.gov.br

7.4. A FJP se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Fundação.

7.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela presidência da Fundação João Pinheiro.

Belo Horizonte, 22 de agosto de 2012.

Marilena Chaves
Presidente
Fundação João Pinheiro

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

AtividadesVagasCadastro de ReservaAtribuiçõesRemuneração
Consultor Biblioteconomista131- Reunião com Stakeholders para alinhamento da demanda.

Reunião com a equipe do projeto para apresentação do status das atividades já desenvolvidas no projeto PRODEV e repasse de documentos.

Criação e detalhamento do Plano de Trabalho.

Fechamento do Plano de Trabalho.

2- Desenvolver a metodologia para Catalogação e Indexação dos documentos da base de dados do CONSAD.

2.1.Levantamento e definição de padrões de metadados, de catalogação, de vocabulários controlados que sejam aderentes à necessidade de organização da informação da base de dados de artigos do CONSAD.

2.2.Verificar a padronização do formato de arquivo digital e adequar todo acervo ao padrão definido pela Fundação João Pinheiro para manutenção e preservação do acervo documental.

2.3.Criar matriz indicando os campos a serem contemplados na catalogação dos arquivos. Esse artefato deve conter todos os campos para descrição física dos documentos.

2.4. Além da metodologia, o CONTRATADO deverá criar um modelo de governança para possibilitar a realização contínua das atividades de catalogação e indexação com, no mínimo, os seguintes itens:

Definição dos papéis e responsabilidades de cada um dos atores envolvidos no projeto: CONSAD, FJP e Estados.

O modelo deve facilitar a cessão/disponibilização dos dados pelos CONSAD e permitir que os papéis e responsabilidades se mantenham ao longo do tempo.

2.5.Interagir com os técnicos das áreas da Biblioteca da Fundação João Pinheiro e com o CONSAD.

2.6.Validar metodologia com o Comitê de Acompanhamento e Coordenação do Projeto.

3- O profissional contratado para o presente edital deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:

3.1.Seleção e triagem dos artigos para definição do escopo dos trabalhos a serem catalogados e indexados. Essa seleção pretende encontrar duplicidades, inconsistências ou qualquer outro elemento que justifique a inclusão e/ou exclusão de artigos.

3.2.Leitura documental, análise de assunto, extração de informações com o propósito de catalogar e indexar os documentos a partir do padrões gerados nos itens 3.1 e 3.4.

3.3.Modelagem conceituai do domínio que abrange a coleção de documentos no intuito de estruturar a taxinomia que servirá para navegação e organização na interface da base de dados.

3.4.Assessoria para o desenvolvimento do Bando de Dados para armazenamento do acervo Catalogado e Indexado.

3.5.Inserção da informação documentária na base de dados.

3.6.Criação das manuais requeridos no objeto desse trabalho.

3.7.Interagir com os técnicos das áreas da Biblioteca da Fundação João Pinheiro.

3.8.Validar a base de dados com o Comitê de Acompanhamento e Coordenação do Projeto.

4.Oficinas e Capacitação

4.1. Realizar no mínimo 3 (três) oficinas para discussão da metodologia com a Biblioteca da Fundação João Pinheiro e com o CONSAD.

4.2. Treinar os técnicos do CONSAD e da biblioteca da Fundação João Pinheiro para continuarem o processo de catalogação de indexação da base de dados de artigos do CONSAD.

R$ 7.210,28*
Consultor de ATI25a) Auxiliar na administração do ambiente computacional envolvendo o PRODEV;

b) Dar suporte nos servidores e sistemas envolvendo o PRODEV;

c) Manter o sistema sempre disponível para os usuários;

d) Apoiar na manutenção das bases e do sistema desenvolvido para o PRODEV.

R$ 2.292,48*
TOTAL38  

Nota: * Estes são valores brutos, estando incluso os valores de encargos sociais e impostos. Observação: Para estes cargos exige-se, no mínimo, curso superior em biblioteconomia no caso de Consultor biblioteconomista e curso superior em Tecnologia da Informação - Redes de Computadores ou processamento de Dados ou Ciência da Computação no caso de consultor de ATI.

ANEXO II- Qualificações Específicas para Consultor Individual de ATI - Analista de Tecnologia em Informação e para Consultor Biblioteconomista.

Consultor de ATI

(a) No mínimo graduação de nível superior completa em Tecnologia da Informação - Redes de Computadores ou Processamento de Dados ou Ciência da Computação - e conhecimentos específicos comprovados em:

(b) Conhecimento na administração e operação nos Sistemas Operacionais open source, mais especificamente, distribuições Red Hat, Ubuntu, Centos;

(c) Administração de Servidores Web open source;

(d) Administração e operação de Servidor de Banco de Dados Mysql;

(e) Gerenciamento de library de backup HP Storage Works MSL2024 e software de backup HP Data Protector no mínimo versão A 06.2

(f) Conhecimento no gerenciamento da solução de BI - Business Intelligence - Pentaho Solutions.

Consultor Biblioteconomista

(a) Capacidade para planejar, implementar sistema documentário e/ou de informação. O candidato apresentará currículo para aferição de experiência.

(b) Capacidade para realizar e executar projeto relativo à estrutura de normatização da coleta, do tratamento, da recuperação e da disseminação das informações documentais em suporte digital.

(c) Competência para organizar, dirigir e executar atividades técnicas relativas às atribuições do profissional bibliotecário, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação e referência do acervo documental, para armazenar e recuperar informação.

(d) Indexação e Resumo: função e metodologias de indexação; política; função e metodologias para elaboração de resumos; avaliação de resumos, índices.

(e) Linguagens Documentárias: tipologia, conceitos, metodologias e gestão. Linguagens pré e pós-coordenadas; controle de vocabulário; conceito e descritor; critérios de compatibilização: precisão, universalidade, univocidade, pertinência e funcionalidade; critérios de avaliação de eficácia. Terminologia, sintaxe e semântica na construção de linguagens documentárias.

(f) Representação Descritiva: conceitos básicos; catálogos. Descrição bibliográfica: conceitos,metodologias e instrumentos. Códigos de catalogação. Padrões de metadados.

(g) Representação Temática: conceitos e gêneros de representação documentária. Sistemas de classificação bibliográfica, classificações facetadas e tesauros: teoria, desenvolvimento e aplicações. Sistemas de classificação: novos desenvolvimentos e aplicações em serviços automatizados e na internet.

ANEXO V - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULOS DOCUMENTOS COM PROBATÓRIOS PONTUAÇÃO POR TÍTULO VALOR MÁXIMO

PARÂMETROS AVALIADOS

PONTUAÇÃO - VALOR MÁXIMO

1. Formação Acadêmica. Na área da atividade: 10 pts. Em áreas afins: 5 pts.

10 pontos

2. Titulação: Graduação: 2pts; mestrado: 5pts; doutorado: 10pts.

10 pontos

3. Experiência Profissional: 2 pts para cada ano de experiência na área da atividade (até o máximo 10 pts); 1 pts para cada ano de experiência em áreas afins.

10 pontos

4. Conhecimento/Cursos na área do projeto: 1 pt para cada curso de formação/capacitação.

10 pontos

TOTAL

40 pontos

ANEXO VI - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE ENTREVISTA

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DA ENTREVISTA

PARÂMETROS AVALIADOS

PONTUAÇÃO - VALOR MÁXIMO

1. Atuação em projetos similares.

20 pontos

2. Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação.

20 pontos

3. Capacidade de trabalho em equipe

5 pontos

4. Habilidade de comunicação

5 pontos

3. Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: postura, interesse, antecedentes etc

10 pontos

Total

60 pontos

ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

DECLARAÇÃO

Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 15 de outubro de 1988, eu ________________________________, declaro, a quem possa interessar e para os devidos fins, que não estou impedido(a) de celebrar contrato com Fundação João Pinheiro.

DECLARO QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

DECLARO estar ciente de que devo comunicar a esse órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob a pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.

Belo Horizonte, _____ de _______________________ de 2012.

___________________________________________
(Assinatura do Contratado)

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...);

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos privativos de médico;

(...);

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

(...);

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

(...)."

ANEXO IX - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES RELACIONADAS AO PRODEV - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO POR RESULTADOS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Eu, ______________________________________________________________________ CPF Nº __________________________, assino este termo de compromisso obrigando-me a respeitar o caráter sigiloso de todas as informações que vier a ter conhecimento, bem como estou ciente que estarei sujeito(a) às sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação das informações a mim confiadas.

Belo Horizonte, ______ de _______________ de 2012.

____________________________________
Assinatura do candidato(a)

ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR CONTRATO TEMPORÁRIO

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que não tenho vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações e que não firmei contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº 18.185/09.

Belo Horizonte,________ de ________________ de 2012.

____________________
Candidato

ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE NEPOTISMO(1)

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor(a) da Fundação João Pinheiro, investido(a) em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

Belo Horizonte, ________ de ________________ de 2012.

____________________
Candidato

(1) Enunciado da Súmula Vinculante no 13/STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia, ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

ANEXO XIV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República, que não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de nenhum(a) servidor(a) efetivo(a) envolvido(a) diretamente envolvendo o PRODEV - Programa de Desenvolvimento da Gestão por Resultados nos Estados e Distrito Federal.

Belo Horizonte, ________ de ________________ de 2012.

_____________________
Candidato

ANEXO XV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBEDIÊNCIA AO ART.13, INCISOS I E II DO DECRETO ESTADUAL Nº 45.155/09(2)

DECLARAÇÃO

Declaro estar ciente de que não poderei receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato nem ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Belo Horizonte, _______ de ___________________ de 2012.

____________________
Candidato

(2) Art. 13, incisos I e II do Decreto Estadual no 45.155/09:

Art. 13. Ao contratado com base neste Decreto é vedado:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; e

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.