Prefeitura de Francisco Beltrão - PR

Notícia:   Vaga de Agente de Combate às Endemias em Francisco Beltrão - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 109/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

WILMAR REICHEMBACH, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n.º 2815/2001, e demais Legislação pertinente a espécie, TORNA PÚBLICO que se encontra aberto Processo Seletivo Simplificado para contratação emergencial de Agente de Combate à Endemias, de excepcional interesse público, o qual reger-se-ápelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DO EMPREGO/FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado se destina a contratação por prazo determinado de 89 dias, de Agentes de Combate às Endemias, para atender necessidades de excepcional interesse público do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com fundamento nas legislações vigentes.

1.2 - As vagas destinam-se ao emprego/função abaixo delineado e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, esclarecendo que os requisitos para habilitação e as atribuições dos empregos são os constantes de Lei Municipal, conforme Anexo IV do presente Edital.

QUADRO DE VAGAS

Identificação do Emprego

Nº Vagas

Habilitação

Carga Horária Semanal

Vencimento

Agente de Combate à Endemias

08

Ensino fundamental completo.

40 horas

Salário base R$ 580,00
Insalubridade R$ 109,00
Cesta Básica

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.plconsultorias.com.br, solicitado no período entre 18 à 31 de julho de 2011 , bem como presencial, na AFM - Associação dos Funcionários Municipais de Francisco Beltrão, sito à Avenida Guiomar Jesus Lopes, n.º 800, no Município de Francisco Beltrão (PR).

2.2 - Em caso de inscrição via internet, o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Acessar o endereço eletrônico www.plconsultorias.com.br e acessar o link correspondente Processo Seletivo, Edital nº 109/2011, da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão (PR);

b) Ler atentamente o Edital;

c) Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deverá ficar em seu poder (deverá apresentá-lo no dia de realização da prova);

d) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, até o último dia de inscrição;

e) Manter em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.2.1 - A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão (PR) e a Empresa PL Consultoria e Assessoria S/S Ltda não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3 - Em caso de inscrição presencial, o candidato deverá comparecer no endereço citado no item 2.1, munido da Cédula de Identidade Civil e do CPF, devendo seguir as seguintes instruções:

a) Tomar conhecimento das disposições do Edital;

b) Solicitar a inscrição para o Processo Seletivo, Edital nº 109/2011 da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão (PR);

c) Receber o comprovante de inscrição o qual deverá ser apresentado no dia de realização da prova;

d) Receber o boleto e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, até o último dia de inscrição, mantendo-o em seu poder.

2.4 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.5 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de:

EMPREGO / FUNÇÃO

VALOR

Agente de Combate a Endemias

R$ 20,00

2.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.9 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

2.10 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do emprego/função.

2.11 - O conteúdo programático para a prova escrita/objetiva, serão os constantes do conteúdo programático deste Edital; (Anexo I).

2.12 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal e/ou correio eletrônico.

2.13 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, durante o prazo de inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão (PR), à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.14 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.15 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.15).

2.16 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.17 - Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo os integrantes da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, do Município de Francisco Beltrão (PR); os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com as atividades de execução deste concurso;

2.18.1 - A vedação constante do subitem anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

2.18.2 - Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas que tratam os subitens anteriores esta será indeferida, e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Durante o prazo de validade do Processo Seletivo, as pessoas com deficiência (PcD) que declararem tal condição no momento da inscrição, cuja deficiência não seja incompatível com as atribuições atinentes ao emprego, terão reservados 10% (dez por cento = uma vaga) do total de vagas, observando os subitens abaixo.

3.2 - O candidato portador de necessidade especial Física que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, apresentar à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, junto a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão (PR) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.1 - Com base em laudo médico, a Comissão de Processo Seletivo, deferirá ou não a inscrição dos candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Processo Seletivo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome publicado em lista de classificação especial.

3.6 - Será processada como de candidato sem deficiência a inscrição requerida que invoque tal condição, mas deixe de atender, em seus exatos termos, as exigências previstas nos item 3.2;

3.7 - O candidato fica ciente que pedidos referentes ao subitem 3.1 deste item, efetuados fora do prazo serão indeferidos.

3.8 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.9 - A Comissão do Concurso, adotará as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização da prova, mas incumbirá a estas trazer os equipamentos e instrumentos de que dependam, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão, observando-se o seguinte:

3.9.1 - O candidato com deficiência que necessitar de recurso especial ou de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, por escrito, devidamente justificado por médico especializado na área da respectiva deficiência, a Comissão de Acompanhamento do Concurso, no mesmo prazo das inscrições (Anexo II).

3.9.2 - o candidato fica ciente que pedidos referentes ao item 3.9.1 efetuados fora do prazo serão indeferidos.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas por Edital do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão (PR), no dia 02 de Agosto de 2011 às 17:00 e publicadas em documento afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal (www.franciscobeltrao.pr.gov.br), bem como no site da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br), e no Jornal de Beltrão.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal, direcionados à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

CAPÍTULO V

5 - DA PROVA

A prova do Processo Seletivo será na modalidade de: Escrita/Objetiva.

5.1 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA - Obrigatória para o emprego/função:

5.1.1 - A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos ao emprego/função, no dia 07 de Agosto de 2011, das 09:00 às 12:00, nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL SÂO CRISTÓVÃO, sito à Rua São Paulo, n.º 2180, Bairro Industrial, Município de Francisco Beltrão (PR):

5.1.1.1 - A prova escrita/objetiva constará de:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS
(Nota)

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

TOTAL

25

-

10,00

5.1.2 - A prova escrita/objetiva para o emprego/função, e de acordo com o programa constante neste Edital, terá a duração de 03 horas e será composta de 25 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 5 alternativas: A), B), C), D) e E). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.3 - As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.4 - À prova escrita/objetiva será atribuída nota de 0,00 à 10,00, e a cada questão correta corresponderá a 0,40 pontos.

5.1.5 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.1.6 - Para a prova escrita/objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.1.7 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.1.8 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.9 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.1.10 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, crachás funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.1.11 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo do Processo Seletivo.

5.1.12 - Na prova escrita/objetiva:

5.1.12.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.1.12.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado do Cartão de Identificação, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova escrita/objetiva ao fiscal de sala.

5.1.12.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano), endereço, cidade, telefone e assinatura.

5.1.12.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão na ordem de 01 à 25, marcando a alternativa correta de acordo com as instruções contidas no caderno de provas.

5.1.12.5 - Será atribuída nota 0 à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão (PR);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) quando o candidato colocar seu nome no cartão-resposta.

5.1.12.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.1.12.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.13 - A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão (PR) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.14 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita/objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.1.15 - A prova escrita/objetiva para o emprego versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.1.16 - Será excluído do processo do Processo Seletivo o candidato que:

5.1.16.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.1.16.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.1.16.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.1.16.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.1.16.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova escrita/objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões. (justificativa: o caderno de provas não será entregue no dia de realização das provas para evitar tumulto no local e que os candidatos saiam da prova comentando questões e resultados).

5.1.16.5.1 - Os cadernos de provas estarão disponíveis no site (www.plconsultorias.com.br), no dia seguinte ao de realização das mesmas.

5.1.16.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 45 minutos do seu início.

5.1.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.19 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.20 - Os 3 últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente, após assinarem o lacre dos envelopes dos cartões de identificação e resposta, juntamente com os fiscais de sala.

5.1.20.1 - Fica terminantemente proibido ao candidato entregar seu cartão resposta (gabarito) com questões em branco.

5.1.20.2 - Os três últimos candidatos, em cada sala de provas, ao proceder a entrega da respectiva prova, conferirão, juntamente com a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, todos os cartões resposta (gabaritos) entregues e, havendo questões em branco, procederão sua anulação, assinando como testemunhas no verso dos referidos cartões.

5.1.21 - Ocorrendo empate na nota da prova escrita/objetiva, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.21.1 - Maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

5.1.21.2 - Maior idade.

5.1.21.3 - Sorteio público.

5.1.21.4 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003.

CAPÍTULO VI

6 - DA NOTA FINAL

6.1 - A nota final será verificada conforme abaixo:

6.1.1 - Nota Final, será igual ao número de acertos (0 à 25) questões, multiplicados por (0,40)valor de cada questão. (verificar o valor de cada questão no item 5, subitem 5.1.1.1).

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos, bem como suas respectivas notas, em ordem decrescente.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1 - É admitido recurso quanto:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

c) revisão de nota divulgada na ata de abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva.

8.2 - Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão (PR), nos seguintes prazos:

a) quanto a não homologação ou indeferimento da inscrição: 2 dias úteis;

b) quanto a formulação das questões da prova escrita/objetiva: 3 dias úteis;

c) quanto a revisão de nota divulgada na ata de abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva: 3 dias úteis.

8.3 - Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, emprego, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPÍTULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência à Administração Municipal de Francisco Beltrão:

a) Homologar as inscrições dos candidatos inscritos ao Processo Seletivo;

b) Apreciar e julgar juntamente com a Comissão de Acompanhamento os recursos interpostos;

c) Homologar o resultado final do Processo Seletivo.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DO EMPREGO/FUNÇÃO

10.1 - O provimento do emprego/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - A contratação dos candidatos aprovados e convocados ficará sujeita a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos, previstos no item 1.2 e na Legislação Municipal;

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e Profissional;

c) Duas fotos 3x4 recentes e iguais;

d) Cópia autenticada do CPF;

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

f) Comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de nascimento ou casamento;

h) Certidão de nascimento dos filhos;

i) Declaração de não acúmulo de cargo público;

j) Atestado de boa saúde física ou mental, a ser fornecido por médico oficial, que comprove aptidão necessária ao exercício do emprego público.

10.3 - A não apresentação dos documentos acima listados até a data marcada para a contratação, implicará na esclusão do candidato aprovado e convocado atrvés de Edital.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Prazo das inscrições via site www.plconsultorias.com.br

Prazo de inscrições presenciais

18/07/11 á 31/07/2011

Presenciais 9:00 as 11:00 13:30 às17:00

* Resultado da homologação das inscrições

02/08/2011

17:00 horas

Prazo para Interposição de Recursos acerca da não homologação das inscrições e pedido de declaração de candidato deficiente

03 e 04/08/2011

17:00 horas

** Prova Escrita/Objetiva

07/08/2011

09:00 às 12:00

Prazo para Interposição de Recursos acerca da prova escrita/objetiva

10/08/2011

17:00 horas

* Divulgação do Gabarito Oficial Prova Escrita/Objetiva

08/08/2011

17:00 horas

Prazo para Interposição de Recursos acerca do gabarito da prova escrita/objetiva

10/08/2011

17:00 horas

* Apresentação Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva (abertura dos envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)

15/08/2011

10:00 horas

Prazo para Interposição de Recursos acerca da Ata de Nota da Prova Escrita/Objetiva

18/08/2011

17:00 horas

* Divulgação da Ata do Resultado de Classificação Final por emprego/função.

22/08/2011

9:00 horas

Publicação,Convocação e nomeação dos candidatos aprovados

26/08/2011

 

* Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, sito à Rua Octaviano Teixeira dos Santos, n.º 1000, Centro, no Município de Francisco Beltrão (PR).

** Escola Municipal São Cristóvão, sito à Rua São Paulo, n.º 2180, Bairro Industrial, Município de Francisco Beltrão (PR).

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no subitem 1.2 do presente Edital passam a serem consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo são de responsabilidade do Município e serão divulgadas no Mural Público Municipal, situado no átrio de acesso da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no site da Prefeitura Municipal (www.franciscobeltrao.pr.gov.br), bem como na página da empresa contratada (www.plconsultorias.com.br), e no Jornal de Beltrão.

12.4 - Decorridos 180 dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e cartões, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Francisco Beltrão (PR).

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa contratada e pela Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão (PR), conforme a legislação vigente.

12.7 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Conteúdo Programático; Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência; Anexo III - Requerimento para Recurso; Anexo IV - Atribuições do emprego/função.

Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão (PR), 18 de julho de 2011.

WILMAR REICHEMBACH
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO FUNDAMENTAL

EMPREGO: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS.

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc,ç, g, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: sintaxe da oração, voz passiva e ativa concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação, denotação.

II - MATEMÁTICA Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Operações com números naturais, problemas. Operações com números racionais, problemas. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal: comprimento, área e volume. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Equação de 1º Grau. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro.

III - CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Paraná e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. A democracia e o desenvolvimento econômico. Infra-estrutura social: Habitação e emprego, saúde, justiça e segurança pública brasileira. Atualidades: Assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, saúde e cultura, esportes. Atualidades do Brasil e do Mundo.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS:

Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Conhecimentos sobre a Dengue: prevenção primária; classificação dos agentes transmissores e causadores; combate aos agentes transmissores, sintomas; estratégias gerais e normas vigentes do Ministério da Saúde. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com processos educativos. Noções de ética e cidadania. Atualidades e notícias sobre a Dengue.

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

À COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Candidato:
Inscrição: Documento:
Emprego Pretendido: Fone:

Tipo da Deficiência:

( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Capítulo III do Edital nº 001/2011 e Decreto Federal nº 3.298/99.

Declaro ter conhecimento da Resolução nº 155, de 26 de fevereiro de 1996. Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar:

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Francisco Beltrão (PR), _____ de ___________________ de 2011.

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Assinatura do candidato

ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Candidato:
Inscrição:Documento:
Emprego Pretendido:Fone:

À COMISSÃO PERMANENTE DO PROCESSO SELETIVO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A
( ) Homologação de Inscrição( ) Outros (Especificar):
( ) Questões da Prova Escrita
( ) Resultado da Prova Escrita

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

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Francisco Beltrão (PR), _____ de ___________________ de 2011.

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Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

- Somente serão analisados pela Comissão Permanente do Processo Seletivo os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital;

- No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO/FUNÇÃO

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS:

I - atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;

II - pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações;

III - vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;

IV - remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações;

V - manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;

VI - aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;

VII - orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;

VIII - participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;

IX - participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida.

X - atividades de vigilância, de prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde;

XI - notificação de advertência e multa em casos de reincidência de focos de Dengue aos proprietários de imóveis e logradouros.