UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre duas vagas para Professor Doutor

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO - CPCP

CAMPUS PONTA GROSSA

EDITAL Nº 010/2013 - CPCP - PG - ABERTURA

Av. Monteiro Lobato, Km 04, s/nº. CEP - 84016-210 - Ponta Grossa-PR, Fone (42) 3220-4846 cogerh-pg@utfpr.edu.br

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL - CLASSE A - DENOMINAÇÃO ADJUNTO A

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o contido no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2011, torno público que, no período de 08 de junho a 14 de julho de 2013, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 02 (dois) cargos da Carreira do Magistério Federal, Classe A - Denominação Adjunto A, para atender o Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), nas Áreas/Subáreas especificada no Anexo I, nos termos do presente edital.

1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ser portador de diplomas de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

i) Não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br/concusos, das 08 (oito) horas do dia 08/06/2013 às 20 (vinte) horas do dia 14/07/2013.

2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 15/07/2013.

2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.3.1 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 10/06/2013 a 12/07/2013, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Ponta Grossa, sita na Av. Monteiro Lobato, Km 04 - Ponta Grossa - PR.

2.4 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 17 (dezessete) horas do dia 15/07/2013. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

2.5 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) em que os dados sejam digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

2.6 A partir do dia 25/07/2013, o candidato deverá consultar, na página de internet do concurso, em www.utfpr.edu.br/concursos, no link consulta inscrição, se foi confirmado o pagamento da taxa de inscrição, bem como o ensalamento (local das provas). A UTFPR - Campus Ponta Grossa - disponibilizará, no endereço citado no subitem 2.3.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.7 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.8 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes no presente edital.

2.9 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, deverá informá-las no formulário de inscrição on-line, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.

2.9.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

2.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.11 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável do dia 17/06/2013 ao dia 01/07/2013, procedendo da seguinte forma:

a) Preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) Marcar a opção sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) Inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) Conferir os dados e imprimir a GRU gerada no momento da inscrição, guardando-a como comprovante de inscrição, nela observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.12 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) O campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) O NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) O NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

d) O candidato preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;

e) A inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.11;

2.13 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar a GRU e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o prazo disposto no subitem 2.11.

2.14 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.15 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.11, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CADÚNICO, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.16 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 11/07/2013, até as 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br/concursos), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.17 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 2.2.

2.18 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Para efeitos deste Edital de Concurso Público não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8112/90, art. 37, § 1º do Decreto nº 3298, de 20/12/99 e Decreto 5296, de 02/12/2004, tendo em vista que o presente edital oferece menos que 5 (cinco) vagas.

4. DAS PROVAS

4.1 O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório, seguida de leitura pública da prova;

b) De Desempenho Didático, de caráter classificatório e eliminatório;

c) De Títulos, de caráter classificatório.

4.2 Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade e comprovante de inscrição.

4.2.1 A ausência do candidato a qualquer prova ou etapa eliminatória do concurso implicará na sua exclusão do certame.

4.3 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

4.4 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

4.5 Caso o candidato tenha feito mais de uma inscrição, ele deverá no momento da prova, optar somente por uma única Área/Subárea.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1 A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa de cada subárea, indicada pelo candidato no momento da inscrição, disponível no Anexo II deste edital.

5.1.1 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) Capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 30 pontos;

b) Complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;

c) Articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;

d) Clareza no desenvolvimento das idéias e conceitos, com pontuação até 15 pontos;

e) Forma (uso correto da língua portuguesa), com pontuação até 10 pontos;

5.1.2 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

5.2 A prova escrita será realizada no dia 31/07/2013, às 09 horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, no local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o item 2.6.

5.2.1 O sorteio de ponto para a Prova Escrita será único para todos os candidatos, respeitando-se a subárea escolhida.

5.2.2 O ponto sorteado para a Prova Escrita será desconsiderado no sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático.

5.3 Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

5.4 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem do programa da Área/Subárea, se for o caso.

5.5 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Em havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas, isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

5.6 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

5.7 Serão aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados, de acordo com o número previsto no Anexo I.

5.8 Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

6. DA LEITURA PÚBLICA DA PROVA ESCRITA

6.1 A leitura pública da Prova Escrita ocorrerá no mesmo dia da prova previsto no subitem 5.2, às 13h30min, seguindo a ordem alfabética de candidatos, em local a ser divulgado no ensalamento da Prova Escrita, conforme subitem 2.6.

6.1.1 O comparecimento na leitura da Prova Escrita é obrigatório, devendo cada candidato ler a sua própria prova para a Banca Examinadora e demais presentes. É facultativa a permanência na leitura da prova dos demais candidatos.

7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.1 Para a Prova de Desempenho Didático estarão convocados todos os candidatos inscritos neste Concurso Público.

7.2 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no máximo, 30 (trinta) minutos, seguindo a ordem alfabética de candidatos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente.

7.3 O tema para a Prova de Desempenho Didático (PDD) será sorteado dentre os pontos constantes do programa da respectiva Área/ Subárea que consta no Anexo II.

7.4 O Sorteio do Ponto acontecerá com 24 horas de antecedência à Prova de Desempenho Didático e ocorrerá após a conclusão da sessão de leitura pública da prova escrita, sendo o número do ponto sorteado único para todos os candidatos, respeitando-se a subárea escolhida, e excluído o ponto sorteado para a Prova Escrita conforme o subitem 5.2.2.

7.4.1 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

7.5 A Prova de Desempenho Didático será realizada no dia 01/08/2013, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Ponta Grossa, sita na Av. Monteiro Lobato, Km 04 - Ponta Grossa PR.

7.6 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

7.7 Ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático nos locais e horários estabelecidos, os candidatos deverão entregar à Banca Examinadora 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado e documentado, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação e comprovação a que alude o subitem 8.1; e um Plano de Aula em três vias idênticas, este último contendo:

a) Identificação do tema;

b) Identificação dos pré-requisitos;

c) Objetivos;

d) Desenvolvimento do tema;

e) Metodologia de avaliação;

f) Bibliografia.

7.8 O currículo Lattes documentado deve apresentar os documentos comprobatórios na ordem a que alude o subitem 9.3, tendo todas as páginas numeradas sequencialmente.

7.9 A Prova de Desempenho Didático ocorrerá em sessão pública, sendo vedada a presença de candidatos concorrentes.

7.10 A Banca Examinadora poderá arguir o candidato após a Prova de Desempenho Didático, sendo vedada a participação do público na arguição.

7.11 A Prova de Desempenho Didático e a arguição subsequente serão gravadas em meio eletrônico de voz.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 Para efeito da Prova de Títulos serão consideradas pontuações de acordo com o requisito mínimo para o cargo, conforme Anexo I.

8.2 Para os cargos cujo requisito seja o Mestrado será(ão) considerado(s):

a) grau de Doutor ou Título de Livre Docente;

b) publicação de livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, bem como referências bibliográficas e citações em livros, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer;

c) patentes, orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

d) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

e) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

8.3 Para os cargos cujo requisito seja o Doutorado será(ão) considerado(s):

a) publicação de livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer, e patentes devidamente registradas;

b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;

c) orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

d) participação em Bancas Examinadoras de dissertação de mestrado e de tese de doutorado;

e) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

f) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

9. DA AVALIAÇÃO

9.1 Para cada Área/Subárea será constituída uma Banca Examinadora encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

9.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.3. Para os cargos cujo requisito seja o Mestrado será(ão) atribuído(s) o(s) seguinte(s) valore(s):

a) Grau de Doutor ou Livre Docente: 30 pontos.

b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, até o limite 50 pontos:

1. livro: 6 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;

3. tradução de livro: 4 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

6. trabalhos em periódicos: 2 pontos por trabalho;

7. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 1 ponto por publicação, até o limite de 3 pontos;

8. trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho, até o limite de 5 pontos;

9. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho, até o limite de 3 pontos.

c) Patentes devidamente registradas: 2,5 pontos por patente, até o limite de 5 pontos.

d) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos.

e) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.

9.3.1 Para fins de pontuação de que trata o subitem 9.3, alínea "b", itens 7 a 9, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2003.

9.4 Para os cargos cujo requisito seja o Doutorado será(ão) atribuído(s) o(s) seguinte(s) valore(s):

a) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite 50 pontos:

1. livro: 6 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;

3. tradução de livro: 4 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

6. trabalhos em periódicos: 2 pontos por trabalho;

7. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 1 ponto por publicação, até o limite de 3 pontos;

8. trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho, até o limite de 5 pontos;

9. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho, até o limite de 3 pontos.

10. patentes devidamente registradas: 2,5 pontos por patente, até o limite de 5 pontos.

b) Projetos financiados: 1 ponto por projeto, até o limite de 10 pontos.

c) Orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 20 pontos:

1. orientação: 2 pontos por orientando de mestrado;

2. co-orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

3. orientação: 4 pontos por orientando de doutorado;

4. co-orientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

d) Participação em bancas examinadoras: 1 ponto por banca, até o limite de 5 pontos.

e) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos.

f) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.

9.4.1 Para fins de pontuação de que trata o subitem 9.4, alínea "a", itens 7 a 9, somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 10 anos, a contar de 2003.

10. DA APROVAÇÃO

10.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático, peso 3 (três) à Prova de Títulos.

11.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

11.3 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

1. Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

2. Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

3. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

4. For o mais idoso.

12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 O resultado final do Concurso será divulgado no dia 06/08/2013, até as 18h, pela Comissão Permanente de Concurso Público, em edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Ponta Grossa da UTFPR, e disponibilizado pela Internet no endereço eletrônico do concurso em www.utfpr.edu.br.

12.2 O candidato poderá obter vista de Prova Escrita, das pontuações obtidas na Prova de Desempenho Didático e na apreciação de Títulos, mediante solicitação do mesmo, por escrito, após a divulgação do resultado do concurso.

12.3 O prazo para solicitação de vista da prova escrita será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, em conformidade com o estabelecido no subitem 12.5 mediante requerimento formal.

12.4 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento formal dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolizado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Ponta Grossa, sita à Av. Monteiro Lobato, Km 04 - Ponta Grossa - PR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da publicação do resultado.

12.5 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

12.6 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de até 04 (quatro) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na COGERH.

12.7 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe A - Denominação Adjunto A, Nível 1, da carreira do Magistério Federal, de que tratam a Lei nº 12.772/2012 e a Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90.

13.1.1 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (art. 2º, caput, da Lei nº 12.772/2012).

13.2 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772/2012 e a Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

13.2.1 Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

13.3 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

13.4 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2, bem como a obtenção de parecer favorável em exame de aptidão médica.

13.5 A aptidão médica para o cargo será avaliada com base nos seguintes exames laboratoriais e pareceres médicos, a serem apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data especificada pela COGERH:

a) Hemograma completo;

b) Glicemia;

c) Urina tipo 1 (EAS);

d) Creatinina;

e) Colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) Citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) Mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) Raios-X de tórax PA e perfil;

l) Pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) Eletrocardiograma, com parecer cardiológico do especialista;

n) Avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;

o) Avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista;

p) Avaliação psicológica, com parecer emitido por profissional indicado pela UTFPR.

13.6 Os pareceres indicados nas alíneas "m", "n" e "o" do subitem anterior poderão ser emitidos por médicos da preferência do candidato habilitado, em formulários específicos obtidos no link www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/exames.

13.7 A avaliação psicológica, indicada na alínea "p" do subitem 13.5, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

13.7.1 Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo.

13.8 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de 3 anos, salvo por estrito interesse da Administração.

13.9 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.10 Após o provimento das vagas, objeto deste edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

13.11 Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Campus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR.

13.12 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

14.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

14.3 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH) a documentação exigida para o processo de nomeação.

14.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 05 de junho de 2013.

Adelaide Strapasson
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
REITOR

ANEXO I AO EDITAL Nº 010/2013 - CPCP - PG - Abertura

Professor do Magistério Superior - Classe Auxiliar

Área / Subárea

VG

CH

T

Requisitos

Engenharia Química/Reatores, Processos de Separação e Mecânica dos Fluidos

01

DE

M/T

Graduação em Engenharia Química com Doutorado em Engenharia Química.

Estatística

01

DE

T/N

Graduação em Matemática e/ou Estatística com Doutorado na Área ou Áreas afins.

Legenda:

VG - nº. de vagas;

CH - carga horária;

T: turno M: manhã; T: Tarde; N: Noite

REMUNERAÇÃO

Titulação

Dedicação Exclusiva (DE) *

Vencimento Básico

RT1

Total

Doutorado

3.594,57

4.455,20

8.049,77

1RT = Retribuição por Titulação

* O regime de trabalho de Dedicação Exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 200,00

Anexo II ao Edital Nº 010/2013 - CPCP - PG

Nível de ensino: Superior

Área/Subárea: Engenharia Química/Reatores, Processos de Separação e Mecânica dos Fluidos

Campus: Ponta Grossa

ATENÇÃO: O ponto sorteado para a Prova Escrita será excluído para o sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático.

PROGRAMA

1. Destilação.

2. Absorção.

3. Extração líquido-líquido.

4. Geração e distribuição de vapor.

5. Tubulações e acessórios de tubulação.

6. Leis básicas de conservação na forma integral para volume de controle.

7. Bombas.

8. Análise e projetos de reatores isotérmicos.

9. Efeitos difusivos e térmicos em reações.

10. Catálise e reatores catalíticos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

ÇENGEL, Y.; CIMBALA, J.M. Mecânica dos Fluidos: Fundamentos e Aplicações. São Paulo: McGraw-Hill, 2007.

Fogler, H. Elements of Chemical Reaction Engineering.Prentice Hall.4th Edition.2005.

Geankoplis, C. J. Transport Processes and Separation Process Principles. Prentice Hall.4th Edition. 2003.

Levenspiel, O. Engenharia das Reações Químicas, 3ª Edição, Editora Edgard Blücher, 2000.

Mattos, E. E. ; Falco R. Bombas Industriais. Editora Interciência. 2ª Edição. 1998.

McCabe, W.; Smith, J.; Harriott, P. Unit Operations of Chemical Engineering.7th edition.McGraw Hill Chemical Engineering Series. 2004.

Telles, P. S. Tubulações Industriais. Vol. 1 e 2. LTC. 7ª Edição. 1989.

Welty, J. R.; Wicks, C. E.; Wilson, R. E.;Gregory, L. R. Fundamentals of Momentum. Heat and Mass Tranfer.Wiley.5º Edition. 2007.

Woodruff, E. B. ;Lammers, H. B. Steam Plant Operation.McGraw Hill. 2011.

Anexo II ao Edital Nº 010/2013 - CPCP - PG - Abertura

Nível de ensino: Superior

Área: Estatística

Campus: Ponta Grossa

ATENÇÃO: O ponto sorteado para a Prova Escrita será excluído para o sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático.

PROGRAMA

1. Descrição amostral.

2. Probabilidade.

3. Esperança e variância de uma variável aleatória.

4. Principais modelos teóricos de distribuições de probabilidades.

5. Testes de hipótese.

6. Correlação e regressão.

7. Controle estatístico de qualidade.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

Bickel, P. J. & Doksum, K.A. - Mathematical Statistics, Basic Ideas and Selected Topics, Holden Day Inc., 1977.

DeGroot, M.H - Probability and Statistics, Addison-Wesley Publishing Company, Inc.,1975.

DEVORE, Jay L. Probabilidade e Estatística: para engenharia e ciências. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2006.

James, Barry R. - Probabilidade, um curso em nível intermediário, 2 ed., IMPA (RJ), 1996.

Johnson, R. A. and Wichern, D. W. - Applied Multivariate Statistical Analysis, Prentice Hall, Upper Saddle River, N.J., 1998.

Meyer, P. - Probabilidade: Aplicações à Estatística. São Paulo, Ao Livro Técnico S/A,1973.

Montgomery, D. C. and Peck, E. - A. Introduction to Linear Regression Analysis. New York, John Wiley & Sons, 1992.

Mood A. M., Graybill F., Boes, D. C. - Introduction to the Theory of Statistics, McGraw Hill Book Company, 17ª imp., 1986.

Neter, John; Wasserman, Willian; Kutner, Michael H. Applied Linear Statistical Models, New York, Richard D. Irwin Inc., 1990.

TRIOLA, Mario F. Introdução à estatística. 10. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.