UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   UTFPR abre concursos nos Campi de Francisco Beltrão e Campo Mourão

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

EDITAL Nº 016/2014 - CPCP-FB - ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO FEDERAL - CLASSE A - DENOMINAÇÃO ASSISTENTE A.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização expedida pelos Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação contida no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no DOU de 19 subsequente, torno público que, no período de 17 de março a 09 de abril de 2014, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinados ao provimento de 03 (três) cargos do Grupo Magistério, categoria funcional de Professor do Magistério Federal - Classe A - Denominação Assistente A, para atender a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Francisco Beltrão, nas áreas/subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

01. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) não receber proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei.

1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4. Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link www.utfpr.edu.br/servidores/novo-portal/carreira-e­remuneracao/ingresso-no-cargo, inclusive o Termo de Ciência do FUNPRESP -Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, devidamente assinado.

1.5. A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original e cópia simples, ou mediante cópia autenticada em cartório.

1.6. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

02. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 17/03/2014 às 23 (vinte e três) horas do dia 09/04/2014. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até o dia 10/04/2014.

2.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.2.1. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, nos dias úteis, no horário das 10h30min às 12h e das 14 às 17h, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, Campus Francisco Beltrão, situado na Linha Santa Bárbara, s/nº, Francisco Beltrão - PR.

2.2.2. A inscrição somente será efetivada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.2.3. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até o dia 10/04/2014, devendo o pagamento também ser efetivado neste dia. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.4. A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) em que os dados sejam digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

2.2.5. A partir do dia 23/04/2014, o candidato deverá consultar, via Internet, se a sua inscrição foi efetivada. A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR Campus Francisco Beltrão, disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, computadores e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.2.6. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.3. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO - e for membro de família de baixa renda.

2.4.1. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 17/03/2014 a 21/03/2014, procedendo da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.4.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 2.4.1.

2.4.3 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 2.1.

2.4.4 Após o encerramento do prazo estabelecido no item 2.4.1, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CadÚnico, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.4.5 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 26/03/2014, até às 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

2.4.6 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

2.4.7 O candidato cuja solicitação tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 26/03/2014 a 09/04/2014, efetuando o pagamento da taxa no período respectivo.

2.4.8 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

03. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Para efeitos deste Edital de Concurso Público, não se aplica a reserva de vagas aos candidatos com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8112/90, art. 37, § 1º do Decreto nº 3298, de 20/12/99 e Decreto 5296, de 02/12/2004, tendo em vista que o presente edital oferece menos que 5 (cinco) vagas.

04. DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita;

b) de Desempenho Didático;

c) de Títulos.

4.2. As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter classificatório e eliminatório e a Prova de Títulos terá caráter classificatório.

4.3 Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.

4.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

4.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

4.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

4.7. Caso o candidato tenha feito mais de uma inscrição, ele deverá no momento da prova, optar somente por uma única Área/Subárea.

05. DA PROVA ESCRITA

5.1 A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem os programas, constantes no Anexo II deste Edital.

5.1.1 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:

a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação até 30 pontos;

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 25 pontos;

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação até 20 pontos;

d) clareza no desenvolvimento das idéias e conceitos, com pontuação até 15 pontos;

e) forma (uso correto da língua portuguesa), com pontuação até 10 pontos.

5.1.2 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na prova escrita.

5.2 A Prova Escrita será realizada no dia 25 de Abril de 2014, às 09 (nove) horas, com sorteio de ponto às 08 (oito) horas no Campus Francisco Beltrão da UTFPR, localizado na Linha Santa Bárbara, s/nº, Francisco Beltrão - PR.

5.3 Para realização da Prova Escrita será obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento da inscrição, a Guia de Recolhimento da União - GRU, bem como um documento oficial de identidade.

5.4 A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa, contudo recomendamos que o candidato chegue com 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário de início da prova.

5.5 Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

5.6 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Em havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas, isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

5.7 O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR do Campus Francisco Beltrão, e na Internet, no dia 25 de Abril de 2014.

5.8 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados, em ordem alfabética, de acordo com o número previsto no Anexo I.

5.9 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Concurso.

06. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

6.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos, na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 4.8.

6.2. Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I - PDD.

6.3 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de, no máximo, 30 (trinta) minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do candidato, podendo o candidato ser interrompido depois de decorrido o tempo mínimo de aula. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa.

6.3.1. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

6.4. A Prova de Desempenho Didático será realizada no dia 27 de Abril de 2014, às 08 horas, em local a ser divulgado juntamente com o resultado da Prova Escrita e o ponto será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sendo único para todos os candidatos de cada área.

6.4.1. A ordem dos candidatos para a realização da prova didática será alfabética.

6.5. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de multimídia, quadro-negro e giz/canetão, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

6.6. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 1 (uma) via do "Curriculum Vitae", padrão Lattes, contendo cópias dos diplomas de graduação e pós-graduação; 1 (uma) cópia do "Memorial Descritivo"; e um Plano de Aula em três vias idênticas, este último contendo:

a) identificação do tema;

b) identificação dos pré-requisitos;

c) objetivos;

d) desenvolvimento do tema;

e) metodologia de avaliação;

f) bibliografia.

6.6.1. O Memorial Descritivo deve apresentar os documentos comprobatórios a que alude o item 6.1, em ordem de apresentação, e ter todas as páginas numeradas.

6.7. A prova de desempenho didático ocorrerá em sessão pública e haverá gravação em meio eletrônico de voz.

07. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) grau de Doutor, obtido em Instituição devidamente credenciada, ou Título de Livre-Docente, obtido na forma da legislação em vigor, na área de conhecimentos a que concorre, em área correlata ou em Educação;

b) publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que o candidato irá concorrer;

c) patentes devidamente registradas, orientação e co-orientação de dissertações e teses, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

d) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

e) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre.

08. DA AVALIAÇÃO

8.1. Para cada área/subárea será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

8.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.3 Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Grau de Doutor ou Título de Livre Docente - 35 (trinta e cinco) pontos.

b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre - até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos.

1. livro: 6 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;

3. tradução de livro: 4 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

6. trabalhos em periódicos: 2 pontos por trabalho;

7. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 2 pontos por publicação;

8. trabalhos completos em congressos internacionais: 1 pontos por trabalho;

9. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho;

10. trabalhos resumidos em congressos internacionais: 0,4 ponto por trabalho;

11. trabalhos resumidos em congressos nacionais: 0,2 ponto por trabalho.

c) Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses concluídas: até o limite de 10 (dez) pontos.

1. patente: 5 (cinco) pontos cada;

2. orientação: 2 (dois) pontos por orientado de mestrado;

3. co-orientação: 1 (um) ponto por orientado de mestrado;

4. orientação: 3 (três) pontos por orientado de doutorado;

5. co-orientação: 1 (um) ponto por orientado de doutorado.

d) Tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior, sendo 01 (um) ponto por ano, até o limite de 15 (quinze) pontos.

e) Tempo de experiência profissional na área a que concorre, exceto magistério, sendo 01 (um) ponto por ano, até o limite de 15 (quinze) pontos.

9. DA APROVAÇÃO

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma destas provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

10.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

2º) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

) for o mais idoso.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Francisco Beltrão da UTFPR e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br.

11.2 O candidato poderá obter vista de prova escrita, das pontuações obtidas na prova didática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do mesmo, por escrito, após a divulgação do resultado final. O prazo para solicitação de vista das provas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no subitem 10.3, mediante requerimento formal.

11.3 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Francisco Beltrão, sito na Linha Santa Bárbara, s/nº, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado final.

11.4 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

11.5 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de 4 (quatro) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Francisco Beltrão.

11.6 O resultado final do Concurso, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1. O provimento dos cargos dar-se-á no nível inicial da Classe A - Denominação Assistente A, Nível 1, da carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei 12.772/2012, no regime de trabalho de Tempo Integral - Dedicação Exclusiva, com remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90.

12.1.1. São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.772/2012).

12.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que tratam a Lei nº 12.772/2012, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Francisco Beltrão, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.

12.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

12.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

12.4. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.

12.4.1. A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:

I - Exames:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo 1 (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) raios-X de tórax PA e perfil;

l) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) eletrocardiograma.

II - Atestados:

a) cardiológico (levar eletrocardiograma);

b) oftalmológico;

c) psiquiátrico;

d) psicológico.

12.4.2 Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários obtidos no link: www.utfpr.edu.br/servidores/formsRH/exames.

12.4.3 O atestado psicológico, indicado no item II, alínea "d" do subitem 12.4.1, deverá ser emitido após avaliação psicológica realizada por profissional indicado pela UTFPR.

12.4.4 A avaliação psicológica consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato apresenta fatores impeditivos para o exercício do cargo.

12.4.4.1 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.

12.4.5 Nos casos em que o psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados outros instrumentos de avaliação psicológica.

12.4.6 Os atestados citados no subitem 12.4.1, item II, deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.

12.4.7 Os exames e atestados descritos no subitem 12.4.1 deverão ser apresentados ao Clínico para emissão de parecer final.

12.5. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição, e nem de alteração de regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

12.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.7. Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

12.8. Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Campus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR.

12.9. A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

13.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

13.3. O candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 3 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

13.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso Público.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 17 de março de 2014.

Adelaide Strapasson
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

De acordo:

Carlos Eduardo Cantarelli
Reitor

ANEXO I

Área/Subárea

Vaga

PD

CH

T

Requisitos

Engenharia/ Expressão Gráfica e Mecânica dos Sólidos

01

06

DE

M/T

Graduação em Engenharia ou em Arquitetura, todos com Mestrado em Engenharia ou em Arquitetura.

Matemática/ Cálculo, Álgebra Linear e Equações Diferenciais

01

06

DE

T/N

Graduação em Matemática ou em Estatística, todos com Mestrado na área ou em áreas afins.

Matemática/ Estatística

01

06

DE

M/T

Graduação em Estatística ou em Matemática ou em Engenharia, todos com Mestrado em Estatística ou em Matemática ou em Engenharia.

Legenda:

PD - nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático

CH - carga horária semanal

DE - Dedicação Exclusiva: importa em um acréscimo de 55% sobre a remuneração de Tempo Integral e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

T - turno (M: Manhã; T: Tarde; N: Noite)

REMUNERAÇÃO

Titulação

Dedicação Exclusiva (*)

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Mestrado

R$ 3.804,29

R$ 1.931,98

R$ 5.736,27

Doutorado

R$ 3.804,29

R$ 4.540,35

R$ 8.344,64

* Dedicação Exclusiva: impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 144,00

ANEXO II

Nível de Ensino: Magistério Superior

Área/Subárea: Engenharia/ Expressão Gráfica e Mecânica dos Sólidos

Campus: Francisco Beltrão

PROGRAMA

Obs.: o ponto sorteado para a prova escrita será eliminado quando do sorteio para a prova de desempenho didático.

1. Fundamentos de desenho assistido por computador.

2. Representação de perspectivas isométrica/cavaleira.

3. Projeções ortogonais (vistas ortográficas - vista frontal, planta e vista lateral).

4. Aplicação das normas técnicas referentes a desenho técnico.

5. Desenho de Layout. Desenho de Fluxograma.

6. Desenho de tubulações industriais. Desenho de equipamentos.

7. Sistema equivalente de forças.

8. Forças distribuídas.

9. Cinemática dos corpos rígidos.

10. Análise de tensões e deformações.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Coletânea de normas de desenho técnico. São Paulo: SENAI-DTE-DMD, 1990.

BEER, F.P., JOHNSTON, E.R. Resistência dos Materiais. 7a ed. Editora Prentice Hall, 2010.

FRENCH, THOMAS EWING. Desenho técnico e tecnologia gráfica. 8a ed. São Paulo: Globo, 2005.

GERE, J.M. Mecânica dos Materiais. 5a ed. Editora Pioneira Thompson Learning, 2003.

HIBBLER, R.C. Resistência dos Materiais. 5a ed. Editora Prentice Hall, 2004.

MICELI, M. T.; FERREIRA, P. Desenho técnico básico. 3ª ed. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio, 2008.

MONTENEGRO, G. A. Desenho arquitetônico. 3a ed. rev. atua. São Paulo: Edgard Blücher LTDA., 2001.

SILVA, E. O.; ALBIERO, E. Desenho técnico fundamental. São Paulo: E.P.U., 2006.

SILVA TELLES, P.C. 2001 Tubulações Industriais: Materiais, Projeto, Montagem.

EDITORA LTC. VENDITTI, M. V. R. Desenho técnico sem prancheta com AutoCAD 2010. Florianópolis: Visual Books, 2010.

SPECK, H. J.; PEIXOTO, V. V. Manual básico de desenho técnico. 4a ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 2007.

Nível de Ensino: Magistério Superior

Área/Subárea: Matemática/ Cálculo, Álgebra Linear e Equações Diferenciais

Campus: Francisco Beltrão

PROGRAMA

Obs.: o ponto sorteado para a prova escrita será eliminado quando do sorteio para a prova de desempenho didático.

1. Limites e continuidade.

2. Derivadas e suas Aplicações.

3. Integrais de Riemann e suas Aplicações.

4. Sistemas de equações lineares.

5. Espaços Vetoriais Euclidianos.

6. Transformações Lineares.

7. Autovalores e Autovetores.

8. Equações Diferenciais Ordinárias de primeira ordem.

9. Equações Diferenciais Ordinárias de segunda ordem.

10. Transformadas de Laplace.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

ANTON, H. Cálculo, um novo horizonte. Trad. Cyro de C. Patarra e Márcia Tamanaha. Vol. I e II. 6a ed. Porto Alegre: Bookman, 2000.

ANTON, H.; BIVENS, I.; DAVIS, S. Cálculo. Trad. Ivo Doering. 8a ed. Vol. 1. Porto Alegre: Bookman, 2007.

ANTON, H.; BUSBY, R. C. Álgebra linear contemporânea. Porto Alegre: Bookman, 2006.

BOLDRINI, J. L.; COSTA, S. I. R.; FIGUEIREDO, V. L.; WETZLER, H. G. Álgebra linear. 3a ed. São Paulo: Editora Harbra, 1980.

BOYCE, W. E.; DIPRIMA, R. C. Equações diferenciais elementares e problemas de valores de contorno. 6a ed. Rio de Janeiro: Editora LTC,1998.

GREENBERG, Michael. Advanced Engineering Mathematics. 2a ed. Upper Saddle River, N.J.: Prentice Hall, 1998.

GUIDORIZZI, H. L. Um Curso de Cálculo. 5a ed. Vol. I e II. São Paulo: LTC - Livros Técnicos e Científicos Editora S. A., 2001.

HOFFMANN, L. D. Cálculo: Um Curso Moderno e suas Aplicações. 7a ed. Rio de Janeiro: LTC - Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 2004.

KREYSZIG, Erwin. Matemática superior para engenharia. 9a ed. Rio de Janeiro: LTC, 2009.

LEITHOLD, L. O Cálculo com Geometria Analítica. Vol. I e II. São Paulo: Harbra, 1986.

LIMA, Elon Lages. Geometria analítica e álgebra linear. 2a ed. Rio de Janeiro: IMPA, 2011.

SWOKOWSKI, E. W. Cálculo com Geometria Analítica. 2a ed. Vol. I e II. São Paulo: Makrow Books, 1994.

Nível de Ensino: Magistério Superior Área/Subárea: Matemática/ Estatística Campus: Francisco Beltrão

PROGRAMA

Obs.: o ponto sorteado para a prova escrita será eliminado quando do sorteio para a prova de desempenho didático.

1. Delineamento de experimentos.

2. Estatística descritiva.

3. Probabilidade.

4. Variável Aleatória e Distribuições de probabilidades.

5. Estimação de parâmetros.

6. Testes de hipóteses.

7. Análise de Variância.

8. Correlação e Regressão.

9. Experimento Fatorial.

10. Controle estatístico de processos (CEP).

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

A relação a seguir contempla os livros considerados elementares, o que não impede que outros sejam utilizados para a elaboração de questões.

BARBETTA, P. A.; REIS, M. M.; BORNIA, A. C. Estatística para cursos de engenharia e informática. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

BERENSON, M. L.; STEPHAN, D.; LEVINE, D. M.; KREHBIEL, T. C. Estatística: teoria e aplicações usando Microsoft Excel em português. 6a ed. Rio de Janeiro: LTC, 2012.

CALEGARE, Á. J. de A. Introdução ao delineamento de experimentos. 2a ed. São Paulo: E. Blucher, 2009.

GOMES, F P. Curso de estatística experimental. 15a ed. Piracicaba: Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz, 2009.

HAIR, J. F. et al. Análise multivariada de dados. 6a ed. Porto Alegre: Bookman, 2009.

MONTGOMERY, D. C.; RUNGER, G. C.; HUBELE, Nº F. Estatística aplicada à engenharia. 2a ed. São Paulo: LTC, 2004.

SPIEGEL, M. R. Estatística. São Paulo: McGraw-Hill, 1993.

VIEIRA, S. Estatística experimental. 2aed. São Paulo: Atlas, 1999.

Observações:

1. É permitida a utilização de material de desenho (régua e compasso) e calculadora científica;

2. Não é permitida a utilização de material de consulta e calculadora gráfica.