FUNDESJ - Fundação Educacional de São José - SC

Notícia:   USJ - SC abre 4 vagas e cadastro reserva para Professores Substitutos

FUNDESJ - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ

EDITAL Nº 031/2012/FUNDESJ

ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO.

O Superintendente da Fundação Educacional de São José - FUNDESJ, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor de Ensino Superior Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária do Centro Universitário Municipal de São José - USJ, nos termos da Lei nº 4.955 de 26 de Abril de 2010.

1. Das inscrições:

1.1. Período de Inscrição: 26/06/2012 a 02/07/2012. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.2. Horário: das 14h00min às 18h00min.

1.3. Locais: As inscrições serão realizadas na Fundação Educacional de São José (Sede Administrativa do USJ): Rua: Antônio Scherer, 657- Kobrasol - São José - Cep: 88102-090.

1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta do Banco do Brasil, Agência 2638-7 conta corrente 505.145-2. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do "Curriculum Vitae" modelo Plataforma Lattes, cópia e original dos comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação validados pelos órgãos de educação. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.

2. Do Processo Seletivo

2.1. Área: Estatística

Número de Vagas: 01
Regime de Trabalho: 05 (cinco) horas.
Requisitos: Graduação em Estatística ou Matemática e no mínimo Especialista em Estatística ou Matemática.
Período: Noturno

2.2. Área: Matemática

Número de Vagas: 01
Regime de Trabalho: 05 (cinco) horas.
Requisitos: Graduação em Matemática e no mínimo Especialista em Matemática.
Período: Noturno

2.3. Área: Tecnologia da Informação

Número de Vagas: 01
Regime de Trabalho: 05 (cinco) horas.
Requisitos: Graduação em Tecnologia da Informação ou Administração e no mínimo Especialista em Tecnologia da Informação.
Período: Noturno

2.4. Área: Economia

Número de Vagas: 01
Regime de Trabalho: 05 (cinco) horas.
Requisitos: Graduação em Economia e no mínimo Especialista em Economia.
Período: Noturno.

2.5. Área: Educação Especial / Libras

Número de Vagas: CR (Cadastro Reserva)
Regime de Trabalho: 05 (cinco) horas
Requisitos: Graduação em Letras-Libras ou Pedagogia, e no mínimo Especialista em Libras ou Educação Especial ou áreas afins.
Período: Noturno

2.6. Área: Ciências Contábeis

Número de Vagas: CR (Cadastro Reserva)
Regime de Trabalho: 05 (cinco) horas.
Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis e no mínimo Especialista em Ciências Contábeis.
Período: Noturno

2.7. Área: Educação Física

Número de Vagas: CR (Cadastro Reserva)
Regime de Trabalho: 05 (cinco) horas.
Requisitos: Graduação em Educação Física e no mínimo Especialista em Educação Física ou Educação.
Período: Noturno

3. Remuneração:

3.2. Professores de Ensino Superior: Regime de 05 (cinco) horas semanais:

- Especialização: R$ 388,45; Mestrado: R$ 455,97; Doutorado: R$ 665,08.

4. Seleção e Contratação:

4.1. A seleção dos candidatos ficará a critério da Vice Reitoria Acadêmica que será publicado através de Portaria.

4.2. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 4.955/2010, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital.

4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 06 (seis) meses, sendo admitida a prorrogação de contrato desde que o prazo total não exceda 1 (um) ano.

4.4. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

4.5. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

4.6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação.

São José, 26 de junho de 2012.

Rodrigo Pimentel Carioni
Superintendente da Fundação Educacional de São José - FUNDESJ