ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO.
O Superintendente da Fundação Educacional de São José - FUNDESJ, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor de Ensino Superior Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária do Centro Universitário Municipal de São José - USJ, nos termos da Lei nº 4.955 de 26 de Abril de 2010.
1. Das inscrições:
1.1. Período de Inscrição: 26/06/2012 a 02/07/2012. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.2. Horário: das 14h00min às 18h00min.
1.3. Locais: As inscrições serão realizadas na Fundação Educacional de São José (Sede Administrativa do USJ): Rua: Antônio Scherer, 657- Kobrasol - São José - Cep: 88102-090.
1.4. Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta do Banco do Brasil, Agência 2638-7 conta corrente 505.145-2. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do "Curriculum Vitae" modelo Plataforma Lattes, cópia e original dos comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
1.6. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação validados pelos órgãos de educação. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição.
2. Do Processo Seletivo
2.1. Área: Estatística
Número de Vagas: 01
Regime de Trabalho: 05 (cinco) horas.
Requisitos: Graduação em Estatística ou Matemática e no mínimo Especialista em Estatística ou Matemática.
Período: Noturno
2.2. Área: Matemática
Número de Vagas: 01
Regime de Trabalho: 05 (cinco) horas.
Requisitos: Graduação em Matemática e no mínimo Especialista em Matemática.
Período: Noturno
2.3. Área: Tecnologia da Informação
Número de Vagas: 01
Regime de Trabalho: 05 (cinco) horas.
Requisitos: Graduação em Tecnologia da Informação ou Administração e no mínimo Especialista em Tecnologia da Informação.
Período: Noturno
2.4. Área: Economia
Número de Vagas: 01
Regime de Trabalho: 05 (cinco) horas.
Requisitos: Graduação em Economia e no mínimo Especialista em Economia.
Período: Noturno.
2.5. Área: Educação Especial / Libras
Número de Vagas: CR (Cadastro Reserva)
Regime de Trabalho: 05 (cinco) horas
Requisitos: Graduação em Letras-Libras ou Pedagogia, e no mínimo Especialista em Libras ou Educação Especial ou áreas afins.
Período: Noturno
2.6. Área: Ciências Contábeis
Número de Vagas: CR (Cadastro Reserva)
Regime de Trabalho: 05 (cinco) horas.
Requisitos: Graduação em Ciências Contábeis e no mínimo Especialista em Ciências Contábeis.
Período: Noturno
2.7. Área: Educação Física
Número de Vagas: CR (Cadastro Reserva)
Regime de Trabalho: 05 (cinco) horas.
Requisitos: Graduação em Educação Física e no mínimo Especialista em Educação Física ou Educação.
Período: Noturno
3. Remuneração:
3.2. Professores de Ensino Superior: Regime de 05 (cinco) horas semanais:
- Especialização: R$ 388,45; Mestrado: R$ 455,97; Doutorado: R$ 665,08.
4. Seleção e Contratação:
4.1. A seleção dos candidatos ficará a critério da Vice Reitoria Acadêmica que será publicado através de Portaria.
4.2. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 4.955/2010, e perceberá remuneração de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação e conforme os valores estabelecidos no presente edital.
4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 06 (seis) meses, sendo admitida a prorrogação de contrato desde que o prazo total não exceda 1 (um) ano.
4.4. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo técnico científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.
4.5. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
4.6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação.
São José, 26 de junho de 2012.
Rodrigo Pimentel Carioni
Superintendente da Fundação Educacional de São José - FUNDESJ