USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul - SP

Notícia:   USCS - SP abre 264 vagas para Professor em diversas áreas

USCS - UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA DOCENTES

EDITAL Nº 01/2011

A UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS, no uso das atribuições que lhe são conferidas e o que dispõe a Lei Municipal N. 3.842 de 14 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pelas leis Municipais No 4033, de 7 de fevereiro de 2002; 4.581/2007 e no 4.834 de 10 de dezembro de 2009 e de conformidade com os respectivos processo administrativo GR no 48/2011, torna público a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para preenchimento de funções docentes e formação de Cadastro Reserva nas áreas de conhecimento abaixo relacionadas, de acordo com as Instruções Especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

QUADRO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA
CATEGORIA FUNCIONAL - PROFESSOR

Código Inscrição

Áreas de Conhecimento -Bloco de Disciplinas para o Presente Concurso

N° de Vagas

Cadastro Reserva

C1

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Gestão da Propaganda

01

05

C2

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Leitura e Interpretação de Textos
Redação para Novas Mídias

01

05

C3

COMUNICAÇÃO SOCIAL
luminação
Técnicas de Iluminação

01

05

C4

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Meios de Comunicação Mídias Digitais
Redes Sociais

01

05

C5

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Pensamento Crítico em Comunicação

01

05

C6

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Expressões Artísticas Contemporâneas

01

05

C7

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Ética e Legislação em Comunicação

01

05

C8

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Criatividade e Inovação

01

05

C9

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Gestão em RN

01

05

C10

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Reportagem e Entrevista Jornalística

01

05

C11

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Jornalismo Especializado

01

05

C12

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Planejamento Gráfico

01

05

C13

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Produção para Revista e Jornal Produtos Impressos

01

05

C14

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Livro Reportagem e Jornalismo Literário

01

05

C15

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Produtos Digitais

01

05

C16

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Documentário (TV)
Produção Comunitária Produção Educativa

01

05

C17

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Cenografia, Figurino e Direção de Arte

01

05

C18

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Produção para Novas Mídias

01

05

C19

COMUNICAÇÃO SOCIAL
Planejamento de Mídia

01

05

C20COMUNICAÇÃO SOCIAL
A Cultura Brasileira pelas Ondas do Rádio
0105
E1EDUCAÇÃO
Ação Educativa e Desenvolvimento Humano
Desenvolvimento e Aprendizagem na Educação Infantil Desenvolvimento e Aprendizagem no Ensino Fundamental Psicologia da Aprendizagem
Psicologia da Educação
0105
E2EDUCAÇÃO
Língua Brasileira de Sinais - Libras; Educação Inclusiva; Educação Especial
0105
E3EDUCAÇÃO
Educação de Jovens e Adultos
Metodologia e Prática do Ensino de História e Geografia
0105
E4EDUCAÇÃO
Gestão Escolar
Política e Organização da Educação Básica
0105
N1NEGÓCIOS
Economia do Trabalho
0105
N2NEGÓCIOS
Gestão da Inovação
0105
N3NEGÓCIOS
Educação à Distância Gestão de Negócios
0105
N4NEGÓCIOS
Planejamento Orçamentário
0105
SISAÚDE
Assistência Farmacêutica e Farmacovigilância
0105
S2SAÚDE
Emergências e Urgências Intra-Hospitalares
0105
S3SAÚDE
Esporte, Mídia e Sociedade
0105
S4SAÚDE
Ética e Regulamentação da Profissão Farmacêutica
Economia e Gestão de Empresas Farmacêuticas
0105
S5SAÚDE
Farmácia Hospitalar
0105
S6SAÚDE
Fisioterapia Pneumológica Fisioterapia Cardiológica
0105
S7SAÚDE
Fisioterapia Ortopédica Fisioterapia Neurológica
0105
S8SAÚDE
Saúde da Mulher no Ciclo Gravídico-Puerperal e RN
0105
T1TECNOLOGIA (GESTÃO)
Administração de Cargos, Salários e Remuneração
0105
T2TECNOLOGIA (GESTÃO)
Análise de Custos Ambientais
Avaliação de Impactos Ambientais Ecologia Geral e Aplicada
Fundamentação para Análise Ambiental Gestão da Água e Saneamento
0105
T3TECNOLOGIA (GESTÃO)
Auditoria e Certificação de Sistemas de Saúde e Segurança Ocupacional
Engenharia da Qualidade (ISO-TS, FMEA, CEP, PPAP, APQP)
Ética, Relações Humanas e Práticas de Auditorias da Qualidade Ferramentas da Qualidade
Ferramentas para Tomada de Decisão
Gestão de Custos da Qualidade
Sistemas de Gestão Ambiental, Auditorias e Certificação
Sistemas de Saúde e Segurança Ocupacional
0105
T4TECNOLOGIA (GESTÃO) Avaliação Patrimonial
Estudos Especiais em Finanças: Industrial
Estudos Especiais em Finanças: Serviços
0105
T5TECNOLOGIA (GESTÃO)
Logística das Operações Globais
0105
T6TECNOLOGIA (GESTÃO)
Gestão do Varejo e de Serviços
0105
TilTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Planejamento de Capacidade para WEB
0105
TilTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Robótica e Automação
0105

NORMAS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

As aulas serão atribuídas aos candidatos concursados e convocados para fins de contratação de acordo com as seguintes normas:

1. O valor da Hora-Aula para a categoria de Professor é fixado em R$ 38,29 (trinta e oito reais e vinte e nove centavos), referente ao mês de maio de 2011.

2. O docente concursado e contratado terá prioridade para assumir as aulas das disciplinas integrantes do Bloco para o qual foi classificado em concurso público, obedecida rigorosamente a classificação final, em quantidade a ser determinada pela USCS, segundo suas necessidades acadêmicas.

3. Não havendo docente concursado no Bloco de Disciplinas ou diante da recusa dos concursados em assumir aulas, o Gestor do Curso atribuirá as aulas a outro professor do quadro de docentes da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

4. Realizada a consulta no âmbito do corpo docente da USCS e, persistindo a existência de vaga sem que ocorra manifestação de interesse no seu provimento, a Universidade Municipal de São Caetano do Sul se reserva ao direito de realizar contratação por prazo determinado, em caráter excepcional, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federativa do Brasil.

5. O profissional contratado para a disciplina - Língua Brasileira de Sinais - Libras poderá atuar também em atividades ligadas à disciplina que envolvam a tecnicidade da mesma.

6. Quaisquer das disciplinas relacionadas neste Edital poderão ser ofertadas a qualquer tempo pela Universidade para a atuação do Professor contratado na modalidade de Educação à Distância.

7. O docente concursado e contratado poderá exercer suas funções nos "campi" da Universidade e nos polos de apoio por ela indicados.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público tem validade por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes, para as que forem criadas e para as que ocorrerem durante o prazo de validade do concurso, sob o regime da C.L.T.

2. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na USCS.

II - DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

1. Nos termos do artigo 56 da Lei Municipal N. 3.842 de 14 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal Nº 4033, de 7 de fevereiro de 2002, pela Lei 4.581/2007 e pela Lei No 4.834 de 10 de dezembro de 2009 o pessoal pertencente ao Quadro de Docentes da USCS ficará sujeito às normas federais e estaduais sobre educação e às instituídas por aquele Diploma Legal Municipal, pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Municipal de São Caetano do Sul; e das disposições do Estatuto do Magistério Público Municipal, no que couber, e, se admitidos, às seguintes condições de trabalho:

1.1 Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

1.2 Contrato na categoria docente de Professor em Regime de Hora-Aula, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal N. 3.842 de 14 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal No 4033, de 7 de fevereiro de 2002, pela Lei 4.581/2007 e pela Lei No 4.834 de 10 de dezembro de 2009, para fins de ingresso na Carreira Docente, independentemente da titulação apresentada pelo candidato aprovado;

1.3 Cumprimento, nos termos da legislação da Autarquia, do período de estágio probatório de 3 (três) anos;

1.4 Para a função de Professor o período de trabalho semanal é estabelecido por grade horária das aulas a serem ministradas e das atividades a serem exercidas, fixadas pelo Gestor do Curso.

III - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

1. As atividades previstas na realização do Concurso Público obedecerão ao seguinte cronograma:

1.1 Inscrições: 23 de maio a 10 de junho de 2011, via Internet, pelo site www.caipimes.com.br onde os interessados poderão obter todas as informações relativas à realização do Concurso Público, a partir de 23 de maio de 2011, ou pelo telefone 4224 4834;

1.2 As inscrições poderão ser igualmente recebidas e realizadas via Internet, na Universidade Municipal de São Caetano do Sul, Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP, sita na Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP.

1.3 Publicação no site www.caipimes.com.br e afixação nas dependências da USCS (Campi I e II) dos temas que embasarão a Prova Didática: 17 de junho de 2011 a partir das 16h;

1.3.1 Para cada Bloco de Disciplinas colocado em concurso haverá uma lista de 10 (dez) temas embasados em suas respectivas ementas;

1.4 Publicação no site www.caipimes.com.br e afixação nas dependências da USCS (Campi I e II) das listas dos candidatos inscritos para as funções de Professor, por Bloco de Disciplinas e convocação para realização do sorteio do tema e da realização da Prova Didádica e apresentação de documentação para fins de avaliação de títulos: 17 de junho de 2011, a partir das 16h;

1.5 O sorteio do tema que embasará a realização da Prova Didática será pautado pelos seguintes procedimentos:

1.5.1 Convocação prévia de todos os candidatos inscritos para um determinado Bloco de Disciplinas para a sessão de sorteio;

1.5.2 Apresentação para os candidatos presentes, ou seus representantes, da grade horária de realização da Prova Didática para o Bloco de Disciplinas;

1.5.3 Sorteio de prevalência, no qual será estabelecida a ordem de sorteio do tema, da data e do horário de realização da Prova Didática;

1.5.4 Sorteio da data e horário de realização da Prova Didática, obedecida a ordem de prevalência sorteada anteriormente;

1.6 O sorteio do tema da Prova Didática, específico para cada candidato, será realizado 24 horas antes da realização dessa prova, no Campus I, Prédio A, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, com base nas listas dos temas a serem divulgados, nos termos deste Edital;

1.6.1 O tema que embasará a Prova Didática poderá, ou não, se repetir, dependendo do número de candidatos inscritos para cada Bloco de Disciplinas;

1.7 Período previsto para realização da Prova Didática e apresentação da documentação referente a título: 25 de junho a 15 de julho de 2011 nas dependências do Campus I da USCS;

1.7.1 Em caso de necessidade, dependendo do número de candidatos, este período poderá ser estendido.

1.8 A Classificação Preliminar dos candidatos aprovados, com as notas que lhe forem atribuídas (Nota da Prova Didática e Pontos referentes aos Títulos) aprovados será divulgada no site www.caipimes.com.br, no Jornal Diário do Grande ABC e afixada nas dependências da USCS (Campi I e II);

1.9 Homologação: ao Reitor da USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul, poderá homologar o Concurso Público, parcial ou integralmente, após análise e aprovação de relatório da comissão de coordenação responsável.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas, via Internet, nas seguintes conformidades e de acordo com as seguintes determinações: 1.1 O Candidato poderá ser inscrever para mais de um Bloco de Disciplinas desde que na mesma área de conhecimento, recolhendo a taxa de inscrição para cada inscrição efetivada;

1.2 na Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS (setor de Concursos), localizada no Campus I da USCS à Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP, no período de 23 de maio a 10 de junho de 2011 das 10h às 17h;

1.3 diretamente através da Internet, no período de 23 de maio a 10 de junho de 2011;

1.3.1 o interessado deverá preencher o formulário de inscrição, disponibilizado no site www.caipimes.com.br imprimindo-o para fins de documentar a inscrição que será validada somente se houver recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor é de R$ 100,00 (cem reais);

1.4 o candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco);

1.5 o deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição;

1.6 não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga;

1.7 o candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições: a)estar de acordo com os termos deste Edital;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto 70436/72;

c) estar no gozo dos seus direitos políticos;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

e) quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

f) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Emprego ou Função, exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional no 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos ou Empregos em comissão e as funções de confiança.

1.7.1 no ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste item;

1.7.2 será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos o candidato que não apresentar os documentos exigidos neste item no ato da admissão, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes;

1.7.3 os candidatos estarão obrigados, se eventualmente convocados para admissão, a comprovarem a seguinte situação acadêmica, de acordo com a Lei Municipal nº 4.581/2007, artigo 29, inciso III:

"III - Professor - havendo vaga poderão enquadrar-se nesta categoria os professores que, no mínimo, comprovarem graduação em curso superior, bem como cursos de especialização ou de aperfeiçoamento na sua área de conhecimento;"

1.7.4 a inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento;

INSCRIÇÕES DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2. Aos candidatos portadores de necessidades especiais aplicam-se, no que couber, a norma constante do Decreto Federal n.º 3298 de 20/12/99 e Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

2.1 A inscrição na condição de pessoa portadora de necessidades especiais somente poderá ser realizada na Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS (setor de Concursos), localizada no Campus I da USCS à Avenida Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP, no período de 23 de maio a 10 de junho de 2011, das 9h às 16hs, mediante a entrega da documentação abaixo indicada.

2.2 Será assegurado aos candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do que dispõe o artigo 37 do
Decreto Federal n.0 3298 de 20/12/99, o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

2.3 Serão consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art 40 do Decreto Federal n.0 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal no 5.296 de 02/12/2004:

Art. 40. É considerada pessoa portadora de deficiência que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (de) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer; e

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal no 3.298 de 20/12/99 e 5.296 de 02/12/2004, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, obrigatoriamente, entregar, no ato de inscrição, na Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS, no Campus I da USCS, a seguinte documentação:

5.1 laudo médico de órgão público oficial, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

5.2 requerimento com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

6. O candidato que não atender o estabelecido neste capítulo não terá sua inscrição aceita como candidato portador de necessidades especiais.

7. O candidato que não atender o estabelecido neste capítulo, durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada, mesmo que concorra na condição de candidato na lista geral dos candidatos.

8. A USCS assistirá o candidato portador de necessidades especiais, através de Equipe Multiprofissional durante o Concurso Público e o período de experiência, através de Equipe Multiprofissional designada pelo Departamento de Administração, em conjunto com a Reitoria.

9. Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá indicar sua condição no campo apropriado a esta informação, e submeter-se, quando convocado, a Equipe Multiprofissional da USCS, juntamente com o laudo médico de órgão público oficial que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

10. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portadores de necessidades especiais, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

11. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, pela não aprovação no Concurso Público, por contra-indicação perícia médica ou por qualquer outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

V - DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A avaliação dos candidatos será realizada da seguinte forma:

1.1 a avaliação será realizada com base nos seguintes instrumentos:

1.1.1 Primeira Fase: Prova Didática, e

1.1.2 Segunda Fase: avaliação de títulos;

1.1.2.1 A avaliação de títulos será realizada exclusivamente para os candidatos que forem habilitados na Prova Didática de acordo com o que dispõe a Tabela de Habilitação abaixo;

1.1.2.2 Os candidatos que não forem habilitados na Prova Didática poderão receber a documentação que entregaram referente a títulos após a homologação do Concurso, na Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS;

1.1.2.3 Os candidatos que não forem habilitados na Prova Didática serão excluídos do Concurso e poderão verificar seu desempenho nesta prova no site www.caipimes.com.br mediante identificação pelo número de inscrição e CPF;

1.2 as provas didáticas serão avaliadas na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminatórias e classificatórias;

1.3 será considerado habilitado para a Segunda Fase (Avaliação de Títulos) os candidatos que obtiverem na Prova Didática (Primeira Fase):

1.3.1 nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) e, concomitantemente,

1.3.2 nota igual ou superior à nota de corte estabelecida nos termos deste Edital;

2. A Segunda Fase (Avaliação de Títulos) será exclusivamente classificatória, entretanto, a nota obtida na Avaliação de Títulos comporá a Nota Final que será a soma das seguintes notas: nota da Prova Didática e Nota de Avaliação de Títulos.

3. O critério de Nota de Corte será aplicado na Nota Final (soma de todas as notas) com o objetivo de classificar, quando possível, o número de candidatos estabelecido na Tabela abaixo.

TABELA DE HABILITAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

Área de Conhecimento - Bloco de Disciplinas

N° de Candidatos a Serem Habilitados para a Segunda Fase (Prova de Títulos)

N° Final de Candidatos Classificados

Todos os relacionados neste Edital (Quadro de Vagas e Cadastro Reserva)

10 (dez) candidatos para cada Bloco de Disciplinas

6 (seis) candidatos para cada Bloco de Disciplinas

PRIMEIRA FASE - DA REALIZAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROVA DIDÁTICA

4. A bibliografia que embasará a preparação do tema da prova didática é de responsabilidade exclusiva do candidato e se constitui, inclusive, como instrumento de sua avaliação no que se refere à sua pertinência e atualização.

5. O tema que sustentará a realização da prova didática, para cada um dos candidatos, será sorteado pelo candidato com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, consoante o que dispõe este Edital.

6. A convocação dos candidatos para o sorteio do tema e realização da Prova Didática, de acordo com o cronograma estabelecido no presente Edital.

7. A Prova Didática será realizada em forma de aula simulada a ser ministrada sobre o tema sorteado e, a critério da Banca Examinadora, complementada por argüição oral sobre o tema e suas implicações na área de conhecimento, caracterizada pelos seguintes procedimentos:

7.1 Entrega do Plano de Aula, antecedendo a sua apresentação, e explanação prévia para a Banca Examinadora, pelo candidato, na data e horário destinados à realização da Prova Didática;

7.1.1 O Plano de Aula, assim como o conteúdo referente aos conhecimentos específicos do tema deverão ser elaborados em nível de graduação de forma a contemplar os aspectos relativos ao conteúdo programático e, especialmente, aos aspectos didáticos que embasariam a aula sobre o tema sorteado.

7.2 Simulação da aula sobre o tema sorteado e esclarecimentos sobre o conteúdo programático da aula, se a Banca Examinadora exigir;

7.3 A duração máxima da explanação do Plano de Aula e da simulação da aula será de 60 (sessenta) minutos, ficando a critério da Banca Examinadora estabelecer tempo inferior a esse;

7.4 O candidato que não entregar, com antecedência, o Plano de Aula na oportunidade de realização de sua Prova Didática, não poderá realizá-la, ficando excluído do Concurso.

SEGUNDA FASE - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

8. Os títulos serão considerados e avaliados na seguinte conformidade:

8.1 Título de Doutor, obtido em curso recomendado pela CAPES, ou reconhecido se obtido no exterior, na área de formação para a qual o candidato se inscreveu: 100 (cem) pontos.

8.2 Titulo de Mestre, obtido em curso recomendado pela CAPES, ou reconhecido se obtido no exterior, na área de formação a qual o candidato se inscreveu: 50 (trinta) pontos.

8.3 Créditos obtidos em curso de pós-graduação ("stricto sensu"), obtidos em cursos recomendados pela CAPES, na área de formação em que o candidato se inscreveu: 10 (dez) pontos por disciplina, até o máximo de 20 (vinte) pontos.

8.4 Cursos de especialização, obtido em instituição reconhecida, na área de formação a qual o candidato se inscreveu: 5 pontos por curso até o máximo de 15 (quinze) pontos.

8.5 A avaliação dos títulos terá caráter classificatório e será executada exclusivamente para os candidatos habilitados na fase anterior: Prova Didática.

8.6 A avaliação de títulos não será cumulativa;

8.7 Os documentos comprobatórios referentes a títulos deverão ser obrigatoriamente entregues no dia da realização da prova didática.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. O resultado final será a soma dos pontos atribuídos à prova didática e dos pontos atribuídos aos títulos, obedecidos os critérios de Nota de Corte.

1.1 0 critério de Nota de Corte será aplicado na seguinte conformidade:

1.1.1 Haverá uma Nota de Corte que será aplicada aos candidatos na Prova Didática com o objetivo de habilitar um número de candidatos de acordo com o que estabelece a Tabela de Habilitação e Classificação;

1.1.1.1 Havendo empate nas notas dos últimos candidatos habilitados na Prova Didática, os mesmos participarão da Prova de Títulos, caso em que o número previsto de candidatos habilitados poderá ser superior ao estabelecido na Tabela de Habilitação e Classificação.

1.1.2 Haverá uma Nota de Corte final que será aplicada para os candidatos classificados com o objetivo de se obter um número final de candidatos classificados de acordo com o que estabelece a Tabela de Habilitação e Classificação;

1.1.3 O candidato que não obtiver classificação será excluído do concurso e poderá obter informações sobre seu desempenho através do site www.caipimes.com.br mediante identificação pelo seu número de inscrição e CPF;

1.1.4 Não haverá informação sobre o desempenho dos candidatos por telefone;

2. Em caso de igualdade de classificação terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato:

2.1 com maior idade;

2.2 com maior pontuação na Primeira Fase;

2.3 com maior pontuação na Segunda Fase;

VII - DA ADMISSÃO

1. A admissão obedecerá rigorosamente a classificação e as vagas serão preenchidas nessa ordem, obedecendo-se a legislação pertinente e as normas da UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS e os critérios do Regimento Interno da UNIVERSIDADE, especialmente no que se refere às categorias docentes, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e ao que dispõe a Lei Municipal No 3842 de 14 de outubro de 1999, alterada pela Lei No 4.033 de 7 de fevereiro de 2002 e pela Lei No 4.834 de 10 de dezembro de 2009, garantindo-se ao candidato docente convocado, como limite mínimo, o número de aulas referente a uma turma num dos Blocos de Disciplinas em acordo com a área de conhecimento . A critério da Reitoria da UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL - USCS, poder-se-á atribuir a um docente classificado o limite máximo de aulas, obedecida a legislação pertinente.

1.1 A Admissão será precedida de Exame Médico Funcional que terá caráter eliminatório.

1.2 O candidato admitido na área de conhecimento estará sujeito a ministrar aulas em qualquer disciplina para qual obteve classificação e tenha sido convocado.

1.3 Por ocasião da admissão o candidato se comprometerá formalmente cumprir as determinações emanadas no Conselho Estadual de Educação no que diz respeito à carreira docente instituída pela Lei Municipal N. 3.842 de 14 de outubro de 1999, alterada pela Lei N° 4033 de 7 de fevereiro de 2002 e pela Lei Municipal n° 4.834 de 10 de dezembro de 2009

2. A aprovação no Concurso não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da USCS, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

3. O candidato classificado para função docente, convocado para a área de conhecimento, terá suas aulas distribuídas de conformidade com a organização do horário didático previamente fixado pelo Gestor do Curso, devendo assumir o compromisso de ministrar as disciplinas e o número de aulas por ela fixadas.

3.1 Os horários didáticos poderão ser distribuídos em períodos diurnos e noturnos, inclusive aos sábados.

4. A admissão, quando for o caso, será precedida de laudo de capacidade física e mental a ser expedido por Serviço Médico Oficial da Universidade.

IX - DOS RECURSOS

1. Caberá interposição de recurso nas seguintes etapas e prazos:

1.11 (um) dia da realização da Prova Didática;

1.22 (dois) dias da nota atribuída à Prova Didática;

1.32 (dois) dias dos Pontos atribuídos aos Títulos;

1.42 (dois) dias da Nota Final e classificação preliminar.

2. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem;

3. Todos os recursos devem ser protocolados exclusivamente no CAIPIMES (Setor de Concursos), localizado à Avenida Goiás 3400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CAIP;

4. O recurso deverá conter as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) designação da disciplina integrante do Bloco para o qual se inscreveu, bem como o respectivo código;

e) número do edital do Concurso;

f) endereço completo;

g) fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

h) local, data e assinatura do candidato.

5. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital;

6. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerado, para tanto, a data de sua protocolização no local especificado no item 3;

7. A Banca Examinadora da CAIPIMES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;

8. No caso de deferimento de recurso interposto, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação;

9. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que provocarem alteração de classificação.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As Bancas Examinadoras serão constituídas por um pedagogo e até 2 (dois) professores, titulados, com período de estágio probatório cumprido, quando professor da USCS e (2) suplentes, todos de carreira do magistério superior; (dois) suplentes, todos de carreira do magistério superior na USCS, independentemente do cargo ocupado.

2. As provas serão realizadas no Campus I da UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS.

3. Os candidatos deverão comparecer ao local das respectivas provas e dos sorteios pelo menos 15 (quinze) minutos antes da hora marcada, munidos do cartão de identificação obtido na ocasião da inscrição e documento de identidade.

4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou que não estiver de posse dos documentos hábeis.

5. O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do processo de seleção.

5.1. O comparecimento ao sorteio do tema é facultativo, podendo o candidato delegar essa incumbência a um representante credenciado, ou, no caso de impossibilidade de comparecimento, será avisado pela Banca Examinadora, por telefone ou e-mail, do tema que foi sorteado.

5.2. No caso de não comparecimento do candidato ou de representante para sorteio do tema, não serão aceitas revisões dos procedimentos relativos ao sorteio.

6. O Candidato classificado na categoria de Professor e convocado para admissão deverá comprovar, no mínimo, e até o final do período de três anos a contar da data de admissão, a obtenção de título de Mestre em Programa de Mestrado em Instituição recomendada pela CAPES, na área de conhecimento para qual se candidatou.

7. A inexatidão das afirmações contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

8. Os atos relativos ao Concurso serão publicados no site www.caipimes.com.br e, através de extratos, no Diário do Grande ABC e afixados no pátio do prédio A do Campus I da UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS, em quadro de avisos, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

9. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao período de experiência e às exigências da legislação vigente.

10. O prazo para interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de publicação dos atos referentes ao Concurso.

11. Não serão fornecidas certidões ou declarações de aprovação no Concurso Público, bastando para essa finalidade as publicações oficiais no Jornal Diário do Grande ABC.

12. Ao Reitor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS incumbe o poder-dever de anular parcial ou totalmente o Concurso Público de Provas e Títulos, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável, promovendo a apuração de responsabilidades.

13. O Concurso Público será homologado pelo Reitor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS, por área de conhecimento.

São Caetano do Sul, 18 de maio de 2011

Prof. José Turíbio de Oliveira
Reitor em Exercício