Prefeitura de Uruçuca - BA

Notícia:   Uruçuca - BA divulga reabertura de concurso

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUÇUCA

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 002/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUÇUCA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, torna público a reabertura de inscrições e normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinadas à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal, através deste Edital de Processo Seletivo de nº 002/2011, com publicação do Resumo deste Edital na Edição do dia 05 de abril de 2011 do Diário Oficial do Município de Uruçuca no site www.urucuca.ba.io.org.br, observado o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal Complementar nº 01/2010 e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - Estado da Bahia - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento Ltda EPP, empresa especializada, com registro no Conselho Regional de Administração - CRA/BA sob nº PJ-2002, regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Procedimento Licitatório: Pregão Presencial n° 039/2011, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2011" especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria Municipal nº 006/2011.

1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I, deste Edital.

1.3. A PLANEJAR é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Escritas (eliminatórias e classificatórias) e à Prova de Títulos (classificatória) do presente Processo Seletivo Simplificado. As Etapas relativas aos Exames Médicos e aos demais procedimentos pré­admissionais são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Uruçuca, tendo caráter eliminatório.

1.4. A duração do contrato de trabalho terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e ainda podendo o referido contrato ser rescindido a qualquer momento por interesse das partes, ou ainda quando houver provimento de cargo efetivo, respeitando-se a legislação pertinente.

1.5. Os locais e os horários de trabalho dos contratados, serão determinados pela Administração, conforme as necessidades específicas das unidades e o relevante interesse público.

1.6. Todos os candidatos inscritos entre 31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2011, para o processo seletivo cujas provas seriam realizadas em 27 de fevereiro de 2011, que revogado através do decreto nº 257, de 17 de fevereiro de 2011, ESTÃO AUTOMATICAMENTE INSCRITOS para o presente processo seletivo simplificado, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE ACESSAR O SITE www.planejarconcursos.com.br, e clicar no link "RECADASTRAMENTO" para fornecimento de dados pessoais e enquadramento do cargo de PROFESSOR POR "LOCALIDADE", sob pena de desclassificação do Processo Seletivo e não devolução da taxa de inscrição.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As Inscrições ficarão abertas no período de 07 a 15 de abril de 2011.

2.2. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

2.2.2. Estar em gozo de direitos políticos.

2.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos de comprovante de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

2.2.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliada pela junta médica do município.

2.2.7. Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo I deste edital:

2.2.7.1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares;

2.2.7.2. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE.

2.2.8. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

2.2.9. Não registrar antecedentes criminais.

2.2.10. Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

2.2.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação.

2.2.12. Cumprir as determinações deste Edital.

No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

2.3. INSCRIÇÃO POR INTERNET:

(A) As inscrições serão realizadas via Internet, no período de 07 a 15 de abril de 2011, com o horário de encerramento às 23h59min do dia 15 de abril de 2011.

(B) Para se inscrever o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet;

(C) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo;

(D) Imprimir o Boleto Bancário;

(E) Pagar a taxa de inscrição em qualquer Agência Bancária vinculada ao Sistema de Compensação Nacional com vencimento no dia 15 de abril de 2011.

(F) A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição, ficando indisponível a partir das 2.5. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, fotocópias ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis ou danificados.,15h00min do dia 07 de abril de 2011.

(G) O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso, para possibilitar a correta leitura do código de barras, em impressora a laser ou a jato de tinta e ser pago até o dia do vencimento nele constante.

(H) A partir do dia 25 de abril de 2011, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Planejar através do link FALE CONOSCO para verificar o ocorrido.

(I) As inscrições somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário;

(J) A Planejar e a Prefeitura Municipal de Uruçuca não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

(K) Não será concedida, sob nenhuma hipótese, devolução da Taxa de Inscrição. Da mesma forma, não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição.

2.4. A taxa de inscrição é cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Processo Seletivo.

Escolaridade Mínima requerida para o cargo conforme ANEXO I Valor da Taxa de Inscrição
Nível SuperiorR$ 32,00
Nível Médio (modalidades: Magistério ou Normal) R$ 32,00

2.5. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, fotocópias ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis ou danificados.

2.6. Os depósitos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

2.7. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

2.8. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.9. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a primeira inscrição, sendo nula a segunda, sem direito a ressarcimento desta ultima inscrição.

2.10. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese nenhuma.

2.11. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

2.12. O candidato que se inscrever para mais de um cargo ou cargo e no caso em que as provas para estes cargos venham a ocorrer no mesmo turno, considerando-se o disposto deste Edital, no dia da prova, deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

2.13. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá informar sua opção.

3. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Processo Seletivo Simplificado, conforme Lei nº 18/2010, no seu art. 28, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.2. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.3. O candidato que declarar ser portador de deficiência, deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de inscrição.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

3.5. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3.3. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.1., ainda que declarada tal condição na Ficha de Inscrição.

3.6. A relação dos candidatos que declararam ser portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 3.3. e 3.4., será publicada em separado da relação geral dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado de que trata o item 9.6.

3.7. Da decisão que indeferiu a inscrição do candidato como deficiente físico por não conter os requisitos formais exigidos por este edital, não caberá recurso.

3.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

3.10. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20.

3.11. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua contratação, submetido à avaliação de uma comissão, nomeada pela Prefeitura Municipal de Uruçuca, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

3.12. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

3.13. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

3.15. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.16. O laudo médico valerá somente para este Processo Seletivo e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Uruçuca que o Sr(a)_______________________ é portador(a) da deficiência , CID nº ____________ , enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de , disponibilizado no referido Processo Seletivo, conforme Edital 001/2011.

Data ________________ (não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, nº do CRM do médico e carimbo.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.1. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigido no ato da inscrição, conforme item 2.3.(5).

4.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos.

4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.5. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.7. As provas serão realizadas no município de Uruçuca no dia 08 de Maio de 2011(domingo), com horário e local a serem definidos e publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Uruçuca, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Uruçuca, e através da Internet no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br. O candidato deverá a partir do dia 25/04/2011, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

4.8 A Prefeitura Municipal de Uruçuca e a PLANEJAR não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

4.9. A Empresa e a Prefeitura Municipal poderão enviar, como complemento, às informações citadas no item anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando o local e o horário de realização da prova, que não o desobriga do dever de observar o COMUNICADO a ser divulgado.

4.10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original é INDISPENSÁVEL.

4.12. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos.

4.13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica.

4.14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

4.16 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo Seletivo. É expressamente proibido fumar durante a prova.

4.17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

4.18. O tempo de duração da prova será de 03:30 (três horas e trinta minutos). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Edital de Convocação da Prova Objetiva, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

4.19. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança

4.21. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade:

4.21.1. O preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

4.21.2. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.22. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.24. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

4.25. A PLANEJAR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

4.26. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a PLANEJAR fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova. Os candidatos que não puderem esperar o horário estipulado só poderão ter acesso aos cadernos de questões 48 horas após sua aplicação, através de requerimento de solicitação à Comissão Especial Municipal do Processo Seletivo. Ficarão disponibilizados impreterivelmente no período de 05 (cinco) dias úteis. Decorrido este período os Cadernos serão incinerado.

4.27. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.28. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

4.29. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Processo Seletivo o cumprimento das demais condições do Edital.

4.30. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Prefeitura Municipal até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

4.31. CASOS ESPECIAIS:

4.31.1. O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Uruçuca deverá comunicar à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e/ou ao Coordenador local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

4.31.2. Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.;

4.31.3. Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas;

4.31.4. Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

4.31.5. Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento.

4.31.6. Caso o Candidato não apresente estas condições, a PLANEJAR não autorizará a aplicação da prova.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo será realizado em três etapas e constará dos seguintes procedimentos:

5.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E ) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão. 5.1.2. A Prova Objetiva, elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia.

5.1.3. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

5.1.4. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

5.1.5. As provas de títulos seguiram as normas estabelecidas no item "7. DA PROVA DE TÍTULOS".

5.1.6. A Prova Objetiva de Conhecimentos do Processo Seletivo de Uruçuca será composta conforme o Quadro de Provas apresentado abaixo:

CARGO

COMPONENTE DA PROVA

Nº DE QUESTÕES

Professor Fundamental II - Habilitação em BIOLOGIA, ED. FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTORIA, LETRAS e MATEMÁTICA

Língua Portuguesa

08

Atualidades/Conhecimentos Gerais

06

Conhecimentos Didáticos e Pedagógicos

08

Conhecimentos Específicos por área

10

Professor Fundamental I

Língua Portuguesa

08

Matemática

06

Atualidades/Conhecimentos Gerais

06

Conhecimentos Didáticos e Pedagógicos

12

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. Será desclassificado o candidato que:

6.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início da Prova Objetiva de Conhecimentos;

6.1.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

6.1.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.1.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

6.1.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.1.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.1.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.1.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.1.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

6.1.11. Obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada prova aplicada;

6.1.12. O candidato que não assinar o cartão-resposta.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Aos candidatos que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos da prova, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerido no prazo de 48 horas após a publicação do resultado da prova objetiva, com comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

7.1.1. Os títulos serão entregues no mesmo prédio de realização das inscrições, onde serão protocolados por membros da Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 48 horas após a publicação do Resultado Parcial das Provas Objetivas. Logo após o prazo, todos os títulos serão dirigidos ao PLANEJAR. Somente será recebido e examinado quando entregues em envelope devidamente IDENTIFICADO.

7.1.2. Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.3. A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

7.1.4. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitora;

7.1.5. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado;

Modelo da declaração de tempo de serviço.
PAPEL TIMBRADO COM IDENTIFICAÇÃO E CNPJ DA EMPRESA

Declaramos para fins previstos em lei, que o sr ______________________________ (NOME DO CANDIDATO), CPF Nº _______________ , trabalhou na função de __________________________ (NOMENCLATURA DO CARGO) no período de ____/____/____ a ____/____/____. Pelo que firmo o presente sob as penas da lei.

Local e data.

ASSINATURA SOBRE O CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO

7.2. Somente será comprovada a experiência em atividades correlatas às do cargo para o qual o candidato está concorrendo;

7.2.1. As pontuações de experiência, são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas;

7.2.2. A pontuação só será atribuída ao período de seis meses completos, assim compreendido 06(seis) meses de efetiva atividade profissional na mesma função na Prefeitura Municipal de Uruçuca. Períodos inferiores a 06 (seis) meses completos não serão pontuados.

7.2.3. A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos das tabelas abaixo à nota da prova objetiva;

TÍTULO

Pontos Títulos

Máximo de Pontuação por item

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

2

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área específica que concorre.

3

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área específica que concorre.

4

4,0

Aprovação comprovada em Processo Seletivo Simplificado/Concurso Público estando relacionado diretamente com a função do cargo a que concorre até o limite de 02 (dois) para efeito de pontuação.

1

2,0

Experiência Profissional em Serviço Público/Privado, estando relacionado diretamente com a função do cargo a que concorre, até o limite de 05 (cinco) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 7.1 e seus subitens.

1 ponto por ano

5,0

7.3. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido.

7.4. Para os candidatos em exercício na Prefeitura Municipal de Uruçuca, o Departamento de Pessoal deverá disponibilizar os atestados a Comissão de Processo Seletivo, contendo a função desempenhada e respectivo período.

7.5. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas e acompanhados dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

7.6. O candidato somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número.

7.7. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

8. DO RECURSO

8.1. O recurso será protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Uruçuca, junto à Comissão, dirigido ao PLANEJAR, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas, resultado parcial e resultado final.

8.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Processo Seletivo.

8.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.4. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

8.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo e também poderá ser impresso em nosso site: www.planejarconcursos.com.br:

Processo Seletivo: Prefeitura Municipal de Uruçuca.

Número de Inscrição:

Nome:

Cargo:

Questionamento:

Data:

Assinatura:

8.6. O recurso deverá ser:

8.6.1. apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

8.6.2. possuir argumentação lógica e consistente;

8.6.3. interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

8.6.4. entregue em duas vias (original e cópia);

8.7. Acatado recurso, quanto ao Gabarito da Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

8.8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos quando da divulgação dos resultados das Provas Objetivas.

8.9. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota da Prova de Títulos, dirigida à Banca Examinadora. Convém esclarecer que a nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

8.10. As respostas aos recursos interpostos contra os resultados parcial e final estarão à disposição dos candidatos, no mesmo local onde cada recurso foi entregue, após análise e publicação do resultado.

8.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.12. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

9.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova.

9.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas na apuração final.

9.3. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

9.4.1. O primeiro critério de desempate neste Processo Seletivo Simplificado será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

9.4.2. Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

9.4.3 Obtiver maior pontuação nas questões de matemática;

9.4.4. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo, com a presença dos candidatos empatados.

9.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Uruçuca e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

9.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

9.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

10. DO PROVIMENTO

10.1. A aprovação em Processo Seletivo não cria direito à contratação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.2. Após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, o Município de Uruçuca-BA convocará, na medida de suas necessidades, através de ato administrativo específico, os candidatos habilitados, por ordem de classificação final e por função, para contratação.

10.3. O Município de Uruçuca-BA indicará o local onde inicialmente o candidato habilitado irá exercer suas funções de acordo com a necessidade, observadas as quantidades de vagas postas no processo seletivo, bem como as que surgirem durante o período de validade do mesmo.

10.3.1. A lotação ou a designação do candidato contratado para um determinado local onde deverá exercer as atividades da função não significa garantia permanente de lotação, podendo esta vir a ser alterada, caso as necessidades do órgão ou o interesse e conveniência da Administração o exija, por ato expresso do Município, sem necessidade de justificação por parte da administração.

10.3.2. Será excluído do processo seletivo o candidato convocado que não comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato de Convocação, devendo ser convidado o candidato que imediatamente o suceder na ordem da classificação.

10.3.3. O acompanhamento das publicações referentes ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.4. A contratação, bem como todos os atos do presente Processo Seletivo, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Decairá do direito de impugnar os temos deste Edital de Processo Seletivo Simplificado, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

11.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.3. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, poderá ser lotado em qualquer das unidades da Prefeitura, no Município de Uruçuca.

11.4. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

11.5. O candidato nomeado deverá permanecer por um período mínimo estipulado pela administração em exercício no local e/ou localidade para o qual for designado, não podendo ser deferido pedido de remoção antes do seu transcurso de seu estágio probatório, salvo se a lei impuser.

11.6. Quaisquer informações adicionais sobre o Processo Seletivo serão obtidas na Secretária de Administração da Prefeitura Municipal, na Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou com a PLANEJAR.

11.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.8. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo, estabelecidas na legislação deste Edital.

11.9. A Prefeitura Municipal de Uruçuca e a PLANEJAR não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

11.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura ou na Imprensa Oficial do Município.

11.11. Os casos omissos até a publicação final do Processo Seletivo serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

11.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

11.13 A Prefeitura Municipal de Uruçuca e a Empresa realizadora do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

11.14. A Prefeitura Municipal e a PLANEJAR se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da organizadora PLANEJAR.

11.15. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.

11.16. Todos os documentos apresentados para Prova de Títulos, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão incinerados pela PLANEJAR.

11.17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final do Processo Seletivo, os Cartões Resposta, serão incineradas.

11.18. Os itens deste Edital, inclusive o cronograma de execução previsto, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou por motivo de força maior, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que constará em Edital.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público comunicar que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008, serão matéria de avaliação.

# 1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS LOCAIS, CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES, CONHECIMENTOS DIDÁTICOS/ PEDAGÓGICOS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR.

CONTEÚDO COMUM - LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos; Ortografia; Acentuação Gráfica; Divisão Silábica; Flexão Nominal; Tempos e Modos Verbais; Emprego de Palavras Invariáveis; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego da Crase, Pontuação; Semântica; Morfologia: Prefixos e Sufixos; Classes de Palavras e Mecanismo de flexão; Colocação Pronominal. Sintaxe; Análise Sintática: Termos Essenciais, integrantes e acessórios da oração; Oração coordenada e subordina.

CONTEÚDO COMUM - CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

CONTEÚDO COMUM - CONHECIMENTOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS: 1-Educação na Constituição Federal; 2- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; 3- Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8069/1990; 4- Função Social e Política da Escola; 5- Avaliação: concepções e funções; 6- Gestão da Escola e a construção do Projeto Político Pedagógico; 7- Diretrizes Operacionais da Educação no Campo; 8- Diretrizes da Educação Especial; 9- Currículo: construção e prática do currículo escolar.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA: I - GRAMÁTICA: Fonética - Vogais e Consoantes (Classificação); Divisão de Silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Emprego do Hífen; Estrutura e Formação das Palavras; Classe das Palavras - Emprego e Flexão; Categorias Gramaticais Invariáveis - Classificação e Emprego; Sintaxe: Frase, Oração e Período; Termos da Oração; Coordenação e Subordinação das Orações; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego da Crase; Emprego do "Que" e do "Se"; Pontuação; Figuras e Vícios de Linguagem. II - LITERATURA: Figura de Estilo. Gêneros Literários. Escolas Literárias Brasileiras - Classificação, Periodicidade e Características. Produção Literária Contemporânea. III - INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos (operações e problemas). Sistema e operações com números decimais. Sistema de medidas e transformação de medidas. Expressões numéricas (com todas as operações). Percentagem.Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Juros simples. Problemas com números naturais e fracionários. Sistemas de equação.Equações do 1º e do Ensino Médio (resoluções e problemas). Produtos Notáveis. Funções do 1º e Ensino Médio. Geometria plana (teoria de tales, Pitágoras, triângulos, quadriláteros, circunferências, áreas). Relações métricas num triângulo. Trigonometria. Matrizes e Dominantes. Análise combinatória. Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Estatística e probabilidade.

PROFESSOR DE BIOLOGIA: Aspectos metodológicos do ensino de Ciências; Constituição do organismo; os principais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; a evolução celular; Aspectos gerais na organização e funcionamento da célula; diferenciação entre células, tecidos e sistemas; estudo dos tecidos; Exigências nutritivas básicas e minerais; Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestório,circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândula endócrinas; A descoberta do sexo - métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e prevenção da AIDS; Sexo na adolescência; Origem, evolução, classificação e características dos seres vivos - ecossistemas, populações e comunidade; Relação Produtor/ Consumidor/ decompositor;-Evolução da Astronomia: estudo dos astros, instrumento para pesquisa do Universo; O homem e as viagens espaciais; o planeta terra: a importância para os seres vivos; Fósseis, solo: litosfera, uso, nutrientes do solo e seu aproveitamento; Água: ciclo atmosférico: as funções vitais e naturais, ar e saúde humana.

PROFESSOR DE HISTÓRIA: Principais civilizações da antiguidade. O Feudalismo. A idade Moderna: transição do feudalismo para o capitalismo. O Iluminismo. A Idade Contemporânea: a Revolução Francesa como superação do Antigo regime. O capitalismo monopolista: a colonização do Brasil e da América. Formação da sociedade brasileira. Expansão territorial. Domínio espanhol. Domínio holandês. A extração do ouro. A Revolução industrial e o Brasil. A independência e o 1º Império. Período Regencial. O 2º Império. A República Oligárquica. A Primeira Guerra Mundial. A Revolução de 30 e o Estado Novo. A crise mundial de 1929. A 2ª Guerra Mundial e o Brasil. A Guerra Fria. A crise econômica mundial de 1973. A globalização e neoliberalismo no final do século. Brasil atual: economia, sociedade, ciência, tecnologia, educação e cultura. Relações Internacionais do Brasil com o Mundo. A História como ciência: conceitos de história. As fontes históricas. Relações da história com as demais ciências. Concepção de tempo como construção cultural e histórica. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental - História (5ª a 8ª).

PROFESSOR DE GEOGRAFIA: As paisagens naturais do Brasil (clima, vegetação e hidrografia); Agricultura brasileira: (as relações de trabalho no campo; a estrutura fundiária;o MST); A urbanização brasileira: (urbanização e modernização agrícola; rede urbana brasileira); Os problemas sociais dos grandes centros urbanos; A população brasileira: (os movimentos internos; a migração para o Brasil; o crescimento vegetativo da população brasileira); A industrialização brasileira: (o governo Getúlio Vargas e a Segunda Guerra Mundial; o governo JK; a distribuição espacial da industria brasileira; os incentivos fiscais no NE e no Centro-Oeste); A produção de energia no Brasil: (o consumo de energia no Brasil; o petróleo e o (álcool)); Bahia: (clima, vegetação e hidrografia; a agropecuária baiana);Uruçuca: (clima; vegetação; atividades econômicas); O subdesenvolvimento; A geopolítica do pós-guerra: (a bipolaridade; a hegemonia da Guerra Fria ); A Nova Ordem Mundial: (a nova ordem multipolar); A globalização; A Produção agropecuária: (os sistemas agrícolas; a agricultura itinerante de subsistência e a roça; o plantation; a agropecuária em países desenvolvidos e subdesenvolvidos); A dinâmica populacional: (o crescimento populacional ou demográfico; os movimentos populacionais); Estrutura da população: (pirâmide etária); Teorias demográficas; Impactos ambientais em ecossistemas naturais e em ecossistemas agrícolas; Impactos ambientais em sistemas urbanos;Cartografia: (escala; coordenada geográfica; fuso horário); As grandes paisagens do Globo Terrestre (regiões: temperadas, tropicais,polares e desérticas);

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Desportos: Regras, principais desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo); Recreação: Jogos espontâneos e dirigidos, jogos pré-desportivos; Treinamento desportivo: crescimento da criança e do adolescente, diferenças psicofísicas entre idades; Metodologia e didática do ensino de educação física, abordagem metodologia e novas perspectivas para a educação física; Psicomotricidade: Conceitos básicos, desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar e influências no rendimento escolar.

# 2. LÍNGUA PORTUGUESA * MATEMÁTICA * CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES * CONHECIMENTOS LOCAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL I.

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos: verbais e não-verbais. Morfossintaxe: substantivo,artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção, preposição, conjunção e verbo (flexões em tempo, modo, número e pessoa). advérbio em suas diversas circunstâncias, vozes do verbo. Oração, frase e período. Termos constituintes da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e subordinação. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação, figuras de linguagem e vícios de linguagem. Estilística: funções da linguagem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.Ortografia.

MATEMÁTICA: Equação do 1.º e 2º grau; conjuntos numéricos; operações com números naturais; expressão simples e composta; divisibilidade; múltiplos e diversos; fatoração, problemas com quatro operações, MDC e MMC; fração ordinária; potências e raízes; grandezas proporcionais; razão; porcentagem ; juros; regra de três simples e composta; desconto; números primos; sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa); Gráficos. Potenciação, Radiciação, Função, Quadrática e Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS: Fundamentos da Educação - Sociedade, Estado e Educação: concepções e funções. A Educação na Constituição Brasileira de 1988; Legislação Educacional Vigente; Pedagogia Progressista e suas vertentes; Educação Inclusiva: fundamentos legais (políticas públicas e diretrizes nacionais para o atendimento especializado na educação básica); Função Social e Política da Escola; O Processo didático pedagógico de ensinar e aprender; Planejamento de Ensino: concepções e procedimentos relativos às etapas do planejamento; Gestão da Escola e a construção do Projeto Pedagógico; Currículo: Construção e prática do currículo escolar; Avaliação: concepções e funções; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9394/96. Objetivos gerais do ensino de 1.º e 2.º grau. Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais.

ATRIBUIÇÕES GERAIS

Executar atividades de docência no Ensino Fundamental; participar do processo de elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da unidade escolar com famílias e comunidade; planejar, executar, avaliar e registrar as ações do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integrada, a partir das orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e dos projetos específicos/especiais das unidades escolares; acompanhar o desempenho de cada aluno, proporcionando meios para o seu melhor desenvolvimento e crescimento na aprendizagem; planejar e executar estudos contínuos de recuperação de tal forma que esteja garantida a verificação anual dos conhecimentos dentro do período letivo conforme constar em calendário; participar de momentos promovidos pela unidade educacional junto aos alunos e/ou pais, com objetivos de discutir: as propostas de trabalho da unidade escolar, o desenvolvimento do processo educativo, as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos, as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos, as formas e procedimentos para avaliação da ação da equipe escolar; identificar, em conjunto com o Professor em Função Pedagógica, casos de dificuldades de avanços de aprendizagem dos alunos, sugerindo medidas que contribuam para a superação das mesmas, através de atendimento diferenciado, se necessário; manter os registros e outros documentos pertinentes, na unidade escolar, devidamente atualizado, registrando continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar: apresentando registros referentes às aços pedagógicas e vida escolar dos educandos, visando ao processo educativo, analisando coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las; encaminhar à secretaria da unidade educacional o resultado das avaliações bimestrais e finais e os dados de apuração da assiduidade, referentes aos alunos da sua classe, conforme especificações e prazos fixados pelo cronograma escolar; comunicar à direção e/ou equipe técnica os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas; participar das reuniões pedagógicos e outros eventos promovidos pela unidade escolar; propor, discutir, apreciar e coordenar projetos específicos/especiais para sua ação pedagógica; buscar, uma perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de estudo; utilizar, de forma eficaz e produtiva, do horário destinado ao planejamento das ações pedagógicas; empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com a comunidade escolar; respeitar o horário estabelecido para início e termino das aulas; cultivar o desenvolvimento e a formação dos valores éticos; participar efetivamente do conselho de classe; promover a saudável integração na sala de aula , estimulando o desenvolvimento de auto-imagem positiva, de autoconfiança, autonomia e respeito ente os alunos; elaborar/selecionar/utilizar materiais pedagógicos visando a estimular o interesse dos alunos; participar e/ou empreender atividades extracurriculares da unidade escolar e dos alunos; executar e cumprir a carga horária estabelecida pela unidade escolar, de acordo com o calendário letivo para realização das aulas e outras atividades; zelar pela preservação do patrimônio escolar; desempenhar outras atribuições pertinentes à sua função.

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Lançamento do Edital

05 de Abril de 2011.

Período de inscrições dos candidatos

07 a 15 de abril de 2011.

Divulgação da relação geral de candidatos inscritos

25 de abril de 2011.

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

02 de maio de 2011.

Prova Objetiva

08 de maio de 2011.

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar)

10 de maio de 2011.

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas

11 e 12 de maio de 2011.

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

18 de maio de 2011.

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito Definitivo das Provas Objetivas

23 de maio de 2011.

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

25 de maio de 2011.

Período para entrega dos Títulos

26 e 27 de maio de 2011.

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva.

26 a 27 de maio de 2011

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva.

31 de maio de 2011

Divulgação do resultado das Notas da Prova de Títulos

31 de maio de 2011

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

01 e 02 de junho de 2011

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

06 de junho de 2011

Publicação do Resultado Final.

09 de junho de 2011

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.

URUÇUCA, 05 DE ABRIL DE 2011.

MOACIR BATISTA DE SOUZA LEITE JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE URUÇUCA/BAHIA

ANEXO I

PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL II - (5ª A 8ª SÉRIE)
Localidade: URUÇUCA/SERRA GRANDE
Requisitos Básicos: Licenciatura na área especifica ou que estejam cursando o 6º semestre.
Salário Base: R$ 654,00 - Carga Horária: 20 horas - Valor da Taxa de Inscrição: R$ 32,00.

Código

 

Vagas

-01-

Professor de Língua Portuguesa

10

-02-

Professor de Matemática

10

-03-

Professor de Biologia

08

-04-

Professor de História

08

-05-

Professor de Geografia

04

-06-

Professor de Ed. Física

12

PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL I - (1ª a 4ª Série) e EDUCAÇÃO INFANTIL
Requisitos Básicos: Curso Magistério; Curso Médio - Modalidade Normal; Licenciatura em Pedagogia com Habilitação para o Ensino
Fundamental-Séries Iniciais ou Curso Superior Normal.
Salário Base: R$ 637,00 - Carga Horária: 20 horas - Valor da Taxa de Inscrição: R$ 32,00.

ÁREA

CÓDIGO

Localidade

Vagas

REGIÃO 01 (ARMANDO)

-10-

Esperança

02

-11-

Domingos Correia

07

-12-

Dr. George Pryl

03

REGIÃO 02 (FLORESTA)

-13-

Tiradentes

02

-14-

Nossa Senhora da Vitória

01

REGIÃO 03 (BARROCÃO/PÉ DE SERRA)

-15-

São Raimundo

02

-16-

Irmã Machado Lemes

01

-17-

Jonas Irineu

04

REGIÃO 04 (GRINGO)

-18-

Ernesto Martins

02

REGIÃO 05 (PANELAS)

-19-

São Jorge

01

-20-

Coração de Jesus

01

REGIÃO 06 (SANTA CRUZ)

-21-

Vavá

02

-22-

Amâncio Nunes

01

-23-

Safira

02

-24-

Grupo Escolar Osmário Neves

05

REGIÃO 07 (TREVO BR 101)

-25-

Santa Maria

01

-26-

Helenilson Chaves

02

-27-

Afrânio Calazansa de Amorim

02

REGIÃO 08 (BANCO CENTRAL)

-28-

São José

02

-29-

Santo António

03

-30-

Sizernando Carvalho

02

REGIÃO 09 (RANCHO DO CACAU)

-31-

Victor Agostinho

02

-32-

Dona Santa

02

-33-

Júlia Paula

01

-34-

Planalto

01

-35-

Grupo Escolar Bahia

01

REGIÃO 10 (SÃO JOÃO)

-36-

Primavera

01

-37-

Joaquim Cerqueira

02

REGIÃO 11 (CURISCO)

-38-

Fileta Farias

05

REGIÃO 12 (CONVENÇÃO/SANTA TEREZA)

-39-

Avillar do Campo

01

-40-

Carlos Villar

02

-41-

Maria de Lourdes

02

REGIÃO 13 (MUCAMBO)

-42-

General Osório

01

-43-

Santa Clara

01

REGIÃO 14 (JACARANDÁ)

-44-

Mãe Júlia

02

-45-

Higínio Nascimento

02

REGIÃO 15 (CASTELO NOVO)

-46-

Hawaí

03

REGIÃO 16 (ÁGUAS CLARAS)

-47-

Santa Luzia

01

SERRA GRANDE

-48-

Escola Eliés Haun

12

URUÇUCA

-49-

Centro Educacional do M. de Uruçuca - Cemur

25

-50-

Escola M. Antonieta Conceição

27

-51-

Escola Maria de Freitas Neves

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