Prefeitura de São José dos Campos (URBAM) - SP

Notícia:   Urbanizadora Municipal de São José dos Campos abre 9 vagas para vários cargos

URBAM - URBANIZADORA MUNICIPAL S.A.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 07/10

A Urbanizadora Municipal S.A.- URBAM, faz saber a todos os interessados que realizará inscrição para Concurso Público para o cargo de COLETOR DE LIXO.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente concurso é regulamentado pela Resolução nº. 05/93, de 13/06/93;

1.2. As contratações serão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;

1.3. nº. de vagas: 05 (cinco) e as que vierem a existir dentro do prazo de sua validade;

1.4. Carga horária semanal: 40 horas semanais;

1.4.1 Salário Mensal: R$ 588,13 (Quinhentos e Oitenta e Oito Reais e Treze Centavos) durante o período experimental de 90 (noventa) dias e R$ 613,12 (Seiscentos e Treze Reais e Doze Centavos) a partir do primeiro dia do mês seguinte ao término do período experimental.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. São requisitos para a inscrição:

A) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436 de 18 de abril de 1972;

B) Estar no gozo dos direitos políticos;

C) Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

D) Idade mínima de 18 anos;

E) Não ter sido funcionário demitido por justa causa, por esta empresa, salvo quando invalidada a sua demissão por decisão judicial;

F) Possuir Ensino Fundamental Ciclo I Completo (antiga 4a série);

2.2. A apresentação dos documentos e a comprovação dos requisitos exigidos para participação no referido concurso, será por ocasião da convocação para contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato, mesmo que tenha sido aprovado, não cabendo recurso de qualquer natureza .

2.3. A inscrição será somente através do site www.urbam.com.br, do dia 20 de Maio até o dia 25 de Maio de 2.010, da seguinte forma:

I. O candidato deverá acessar o site: www.urbam.com.br, localizar o link "Concursos" e no campo próprio preencher a ficha de inscrição. Após o preenchimento da ficha, o candidato deverá imprimir o boleto bancário gerado automaticamente no ato da inscrição e proceder o pagamento da taxa devida até o dia 26/05/2010 (durante o expediente bancário).

II. Somente será considerado inscrito o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez reais).

Não será considerada válida a inscrição cujo boleto for liquidado após a data do vencimento.

III. A confirmação da inscrição se dará através do Comprovante de Pagamento (boleto bancário) e relação que estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.urbam.com.br, no dia 15/06/2010, onde constará, o nome do candidato, o cargo e o número de inscrição.

O referido comprovante (boleto bancário) deverá ser apresentado por ocasião da realização da prova, juntamente com o documento de identidade, conforme item 4.3. deste Edital.

2.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 26/05/2010, através da rede bancária;

2.5. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição;

2.6. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição será disponibilizada para consulta no dia 15/06/2010 às 16 horas, através do site: www.urbam.com.br;

2.7. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.8. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição;

2.9. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.10. A relação das inscrições indeferidas será publicada no dia 15/06/2010 às 16:00 h, no site: www.urbam.com.br;

2.11. Indeferida a inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua divulgação, à Diretoria Administrativa da URBAM, através do Recursos Humanos;

2.11.1. Interposto o recurso, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, se ainda não decidido;

2.11.2. A decisão final estará à disposição do interessado no Recursos Humanos, em data a ser informada na entrega do recurso;

2.12. No momento da inscrição os candidatos deverão declarar e especificar, na ficha de inscrição a deficiência física de que são portadores, se for o caso;

2.12.1. O candidato portador de deficiência visual deverá solicitar, por escrito a URBAM, até o término das inscrições, a confecção de prova em braile ou ampliada. O que não o fizer no prazo mencionado, não terá prova preparada seja qual for o motivo alegado;

2.12.2. O acesso de portadores de deficiência ao presente Concurso Público e sua eventual aprovação não implica no reconhecimento de compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente ao emprego ao qual tiver concorrido, compatibilidade esta que será determinada por meio de avaliação médica realizada pela URBAM, de caráter eliminatório.

3 - DA PROVA:

3.1. Avaliação Psicológica: Será realizada por profissional habilitado em psicologia.

4. - DA PRESTAÇÃO DA PROVA:

4.1. Será realizada no dia 20 de Junho/2010, no período da manhã, em horário a ser divulgado no dia 15/06/2010 através do site: www.urbam.com.br na UNIP - Universidade Paulista - Rodov. res. Dutra Km 157,5 - Limoeiro - São José dos Campos.

4.2. Os candidatos deverão apresentar-se no dia, horário e local da realização da avaliação, com vinte minutos de antecedência.

4.3. Somente será permitida a participação do candidato, mediante a apresentação do comprovante de paramento (boleto bancário) e um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal valem como documento de identidade (CRO, OAB, CRC, CRA, CRP etc) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, em perfeitas condições para leitura. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ou protocolos, ainda que autenticadas

4.4. A data do resultado será informada no local da avaliação.

4.5. A duração será de aproximadamente 02 (duas) horas.

4.7. O candidato que não comparecer no dia e horário marcado ou que comparecer após o fechamento dos portões, será automaticamente desclassificado.

4.8. É vedado aos candidatos, sob pena de desclassificação:

4.8.1. Sob qualquer alegação, ser avaliado em dia, horário e local diferentes do determinado.

4.8.2. O ingresso após o início da Avaliação;

4.8.3. Ausentar-se da sala durante a realização da avaliação, sem o acompanhamento do fiscal.

4.9. Não haverá segunda chamada, revisão dos pontos ou da nota atribuída, sob qualquer alegação, antes da publicação do resultado final.

4.9.1 O candidato ausente será automaticamente desclassificado.

4.10. Após a publicação do resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Diretoria Administrativa, através do Recursos Humanos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, que só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

5 - DO JULGAMENTO DA PROVA:

5.1. Avaliação Psicológica:

Será aplicada por profissional habilitado em Psicologia.

De acordo com as exigências do teste e perfil para o cargo, cada candidato será avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que a nota mínima para aprovação será de 5,0 pontos.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1. A média mínima para aprovação será de 5,0 (cinco) pontos.

6.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota.

6.4. Não haverá qualquer arredondamento.

6.5. O resultado final, bem como a respectiva classificação estará à disposição dos interessados, no site da URBAM www.urbam.com.br, em data a ser divulgada no dia da realização da Avaliação.

6.6. Havendo empate na classificação final, será promovido desempate usando sucessivamente os seguintes critérios preferenciais:

1º) Com maior número de filhos menores de 18 anos.

2º) Ser mais idoso.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS:

7.1. A aprovação do candidato no concurso não implica na aptidão para o cargo, esta se dará após a avaliação Física e Médica que será realizada pela URBAM, sendo de caráter eliminatório, não cabendo imposição de recurso, sob nenhuma hipótese.

7.2. Os candidatos aprovados no concurso serão convocados, de acordo com a necessidade da URBAM, observada rigorosamente a ordem de classificação para prestarem os exames pré-admissionais, sendo considerados Aptos ou Inaptos.

A convocação se dará através de carta/telegrama, quadro de aviso e publicação no site da URBAM (www.urbam.com.br).

O candidato deverá apresentar-se no dia, horário e local da convocação portando documento de identidade (RG) ou carteira Nacional de Habilitação modelo novo.

O não comparecimento do candidato no dia, horário e local constante na convocação, bem como o que por qualquer outro motivo não puder realizar as avaliações, perderá qualquer direito em relação a sua classificação no concurso.

Os exames pré admissionais têm a finalidade de avaliar a saúde do candidato em 02 (duas) etapas, eliminatórias, através de avaliação física e médica, para as quais não caberá a imposição de recurso, sob nenhuma hipótese, a saber:

7.2.1. 1ª Etapa - Avaliação física, tem por objetivo avaliar a agilidade, resistência física e muscular do candidato, consideradas indispensáveis ao exercício das atividades de Coletor de Lixo. A avaliação física consistirá em:

a) Teste 1 - Abdominal

b) Teste 2 - Teste da Sinuosa

c) Teste 3 - Apoio sobre o solo

d) Teste 4 - Corrida

Descrição dos testes

O Teste 1 consistirá em exercícios abdominais. O candidato, deitado em decúbito dorsal, pernas flexionadas, joelhos formando um ângulo de 900, planta dos pés no solo, pés fixados pelo avaliador e mãos na nuca, realizará a flexão da coluna até encostar os cotovelos nos joelhos, voltando à posição inicial até que as omoplatas toquem o solo.

Mede-se o número de repetições corretas realizadas em 1 (um) minuto.

O Teste 2, teste da Sinuosa, consiste em percorrer um trajeto sinuoso demarcado por cinco cones, distantes 1,50 metros entre si, estando o primeiro a 3 metros da linha de partida.

O candidato deverá sair detrás da linha de partida e fazer o trajeto correndo, nos sentidos de ida e volta, ultrapassando os obstáculos sinuosamente, cruzando a linha de chegada ainda correndo. Mede - se o tempo gasto para realizar o percurso.

O Teste 3, Apoio sobre o solo, consiste em o candidato ficar em 4(quatro) apoios (as duas mãos e os dois pés), com o corpo em extensão e cotovelos estendidos e realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros sem tocar o chão voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos.

Mede-se o número de repetições corretas realizadas durante o tempo de 1 (um) minuto. Para as mulheres o teste sofrerá adaptação na posição inicial:

Elas se apoiarão nos joelhos em vez de se apoiarem nos pés.

O teste 4, Corrida, consiste em correr, durante 12 minutos, percorrendo a maior distância possível e procurando manter a velocidade constante.

O candidato não deve fazer os testes em jejum e deverá comparecer à avaliação física, devidamente trajado:

Ambos os sexos: bermuda, camisa de malha, com manga ou sem manga, tênis e meias Atrasos e faltas implicarão na eliminação do candidato.

O candidato que por motivo de doença, gravidez ou licença gestante não puder realizar a avaliação física, será encaminhado para a avaliação médica.

7.2.2. 2ª Etapa: Avaliação Médica:

Os candidatos considerados Aptos na Avaliação física serão submetidos a exames laboratoriais e outros tipos julgados necessários pelo médico do trabalho.

7.3. Não participará das avaliações a candidata que estiver no seu 80 mês de gravidez em diante, bem como no período que corresponde à licença gestante desde que, apresente a URBAM, Laudo Médico Oficial.

Deverá ser a candidata reconvocada, por uma vez, a partir da data de vencimento do seu período de licença gestante relativo à gravidez constatada na época da convocação, observando os demais artigos.

7.4.1. Não participará das avaliações, o candidato que, mediante laudo de inspeção médica oficial, apresentar inaptidão temporária para o exercício do cargo, com prognóstico de recuperação imediata frente a tratamento médico.

7.4.2. Entende-se por recuperação imediata aquela que ocorre num prazo máximo de 6 (seis) meses.

Deverá ser o candidato reconvocado, todas às vezes, dentro do prazo a que se refere o item 8.4.1. deste edital.

7.4.3. Serão admitidos somente aqueles considerados aptos ao exercício do cargo. Os considerados inaptos serão automaticamente desclassificados, não cabendo recurso.

8. O candidato obriga-se a manter atualizado o seu endereço. As alterações devem ser requeridas pessoalmente, junto a URBAM, em impresso próprio ou por terceiros através de documento hábil com firma reconhecida, no Recursos Humanos.

8.1. Por ocasião da admissão, será solicitado ao candidato aprovado documento comprobatório às exigências expressas no inciso 3.2 deste edital, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso de qualquer natureza.

8.2. Não haverá reclassificação, perdendo o direito à vaga o candidato que não tiver interesse ou disponibilidade para assumi-la, independente do motivo alegado.

8.3. Decorridos 2 (dois) meses da convocação de todos os candidatos deste concurso ou perda da sua validade (caducidade), prescreve qualquer direito do candidato ao concurso prestado.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. O ato da inscrição implica no conhecimento e aceitação deste Edital e demais normas disciplinares do concurso.

9.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.3. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da URBAM.

9.4. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste edital.

São José dos Campos, 14 de Maio de 2.010.

Revaldo Silva
Supervisor de Recursos Humanos

Dalvi Rosa Moreira
Diretor Administrativo

Alfredo de Freitas de Almeida
Diretor Presidente