O PRÓ-REITOR DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de Cargo de Professor Adjunto, em Regime de Dedicação Exclusiva, de 54 (cinqüenta e quatro) vagas, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, atualizada em 17/09/01, pela Lei Nº. 9.783, de 28/01/99 e MP 2.225-45, de 04/09/01, no Decreto N° 94.664, de 23/07/87, na Portaria MPOG Nº. 363, de 2/12/2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03/12/2008, na Portaria MEC No. 1.536 (DOU de 22/12/2008), na Portaria MEC No. 224, de 23 de julho de 2007 (DOU de 24/07/2007) e observando-se as normas dispostas na Resolução No. 108 - CONSUN, de 8 de abril de 2008, conforme o que se segue.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público de Provas e Títulos referido no Preâmbulo e, doravante, denominado apenas como Concurso, será regido por este Edital e seus Anexos.
2. Para o Concurso serão aceitas pré-inscrições de candidatos portadores de Diploma de Doutorado, no período de 2 a 15 de janeiro de 2009. Na hipótese de ocorrer fato superveniente impeditivo de realização de pré-inscrição no dia 15 de janeiro de 2009 e, tendo cessado o fato impeditivo, serão aceitas pré-inscrições no primeiro dia útil subseqüente.
3. Ao término do prazo da pré-inscrição referido no item 2 (dois), verificada a inexistência de candidato(s) doutor(es) para qualquer das vagas oferecidas por este Concurso, para esta(s) vaga(s), a critério do Departamento Acadêmico promotor do Concurso, ouvida a PROEN, poderão ser abertas pré-inscrições para Provimento de Cargo de Professor Assistente, para candidatos portadores de Diploma de Mestrado, com previsão de realização em data posterior, oportunidade em que será publicado novo Edital, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, na imprensa local, nos Quadros de Avisos das Unidades Acadêmicas e no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br).
4. O candidato aprovado e classificado para uma das vagas objeto deste Concurso, doravante denominado apenas como Professor, irá exercer a docência em qualquer dos campi da UFMA, e, inicialmente, no Campus do Bacanga, em São Luís, nos Centros, Unidades, Departamentos e Setores indicados no Anexo I, em atividades a serem desenvolvidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.
5. O Professor, que estará submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
6. O Departamento Acadêmico em que o Professor ficará lotado definirá seus turnos de atividades, de acordo com decisão da Assembléia Departamental ou colegiado correspondente, e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento, por necessidade de serviço.
7. O presente Concurso será realizado observando-se as exigências de formação superior inicial (graduação) e de pós-graduação stricto sensu (doutorado) dos candidatos, e para as áreas e sub-áreas de conhecimento definidas pelos Departamentos Acadêmicos, conforme o Anexo I.
II - DAS INSCRIÇÕES
8. As pré-inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 2 (dois) deste Edital, pessoalmente ou por intermédio de procurador, por meio de instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão - DEPA (telefone: 98-2 1098072), situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, São Luís / MA, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, em dias úteis.
9. As pré-inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento, desde que postada até o dia 15 de janeiro de 2009 e devidamente encaminhada, sob a referência "Concurso Docente UFMA 2009", para: Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo, Universidade Federal do Maranhão, Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, CEP: 65.080- 040, São Luís /MA.
10. O candidato que efetuar pré-inscrição por meio de SEDEX, fica obrigado a comunicá-la imediatamente, pelo e-mail gabproen@ufma.br, enviando-a sob o título "Pré-Inscrição Concurso Docente 2009", de modo a que a organização do concurso possa se preparar com a agilidade e presteza devidas para processar corretamente a pré-inscrição efetuada pelo candidato.
11. Para solicitar pré-inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Chefe do Departamento Acadêmico promotor do Concurso, conforme o modelo do Anexo III;
b) Curriculum Vitae, no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado e paginado;
c) Documento de Identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional - cópia autenticada;
d) Cadastro de Pessoa Física / CPF - cópia autenticada (dispensável se constar no Documento de Identidade);
e) Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral - cópia autenticada ou formulário eletrônico;
f) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei - cópia autenticada;
g) Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente - cópias autenticadas;
h) Diploma(s) de Pós-Graduação, acompanhado do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente - cópias autenticadas;
i) Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado - cópia autenticada;
i) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU (Código de Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 021, Código da Unidade Favorecida: 154041/15258), referente à Taxa de Pré-inscrição no Concurso, disponível no Anexo IV.
12. Para atender o sub-item (h) do item 11, poderá ser apresentado documento provisório de cumprimento da titulação exigida.
13. Em caso de pré-inscrição efetuada com documento provisório, conforme estipulado pelo item 12, o deferimento da pré-inscrição não dá ao candidato concorrente o direito de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida.
14. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.
15. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.
16. O candidato poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao seu Curriculum Vitae, por meio de protocolo efetuado junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA) desta Universidade, até 03 (três) dias úteis antes do início das atividades programadas para o Concurso.
17. A DEPA encaminhará os documentos recebidos ao Departamento Acadêmico promotor do Concurso, mediante Controle de Protocolo.
18. O valor da Taxa de Pré-inscrição será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para a classe de Professor Adjunto I.
19. Não haverá isenção da Taxa de Pré-inscrição e o valor pago não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso pela UFMA.
20. Em nenhuma hipótese admitir-se-á pré-inscrição condicional.
21. No ato da pré-inscrição, será entregue ao candidato, mediante recibo assinado por ele ou procurador legalmente constituído, uma cópia do Programa do Concurso, com o conteúdo programático das Provas Escrita e Didática (e Prática, se houver), em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que irá concorrer.
22. O Departamento Acadêmico designará uma comissão de três professores com titulação igual à exigida no Concurso para apreciar os documentos encaminhados pelos candidatos que solicitaram pré- inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, área e sub-área de conhecimento do Concurso.
23. Será indeferida a pré-inscrição:
a) cujo Requerimento de pré-inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;
b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
c) paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no item 2 (dois);
d) efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou
e) em desacordo com qualquer exigência deste Edital.
24. A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas), as Bancas Examinadoras, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades do Concurso, constituirão matéria de Edital próprio, a ser divulgado sob a forma de extrato no Diário Oficial da União e de forma completa no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br) e nos Quadros de Avisos dos Departamentos Acadêmicos promotores do Concurso, conforme previsto na Resolução nº 108-CONSUN e seus Anexos.
III - DO CONCURSO
25. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução No. 108 - CONSUN, de 8 de abril de 2008 (constante do Anexo II), que dispõe sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e depois da realização do certame, sobre as provas escrita, didática e prática (caso ocorra) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização do Concurso.
26. O Concurso constará de:
a) Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório;
b) Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório;
c) Prova Prática, a critério do Departamento Acadêmico promotor do Concurso;
d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.
27. O Departamento Acadêmico que fizer opção pela Prova Prática deverá elaborar um programa específico para essa finalidade, dentro do conteúdo relativo aos 10 (dez) tópicos do Programa do Concurso.
28. A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:
a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.
29. Todos os documentos referentes ao Concurso serão confiados, até o seu término, à guarda da Comissão Examinadora, que os encaminhará à Chefia do Departamento e à Diretoria do Centro, para aprovação ou não dos resultados apurados pela Comissão nos respectivos colegiados, e posteriormente, à Pró-Reitoria de Ensino, para os trâmites de homologação dos resultados finais, exceto os Curricula Vitae.
30. A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso ou, no mesmo prazo, entregue aos mesmos, desde que os requeiram e se disponham a recebê-los, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.
IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano conforme o Decreto N.º 4.175, de 27 de março de 2002, a Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002, e a Resolução Nº 108-CONSUN, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse do Departamento Acadêmico, consultada a PROEN, dentro do prazo de validade do concurso.
32. O docente a ser nomeado, em virtude de aprovação no Concurso, ficará sujeito à obrigatoriedade de prestação de serviços no Programa de Interiorização, de acordo com a Resolução No. 44/90 - CONSEPE, segundo programação a ser definida pela PROEN e pela Assessoria Especial de Interiorização (ASEI) ou órgão que venha a assumir suas atividades.
33. O docente a ser nomeado em virtude de aprovação no Concurso ficará sujeito à obrigatoriedade de participar de curso de capacitação inicial de, no mínimo, 60 e, no máximo, 120 horas, a ser promovido pela Instituição, em paralelo e sem prejuízo da prestação de suas atividades docentes.
34. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação dentro da ordem de classificação e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância de legislação pertinente e à conveniência da Instituição.
35. O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível inicial da classe de Professor Adjunto, observando os requisitos previstos nos parágrafos 12 e 23 do Anexo do Decreto N.º 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados perceberão Vencimento Inicial - composto de Vencimento Básico, Gratificação de Atividade Executiva (GAE) e Gratificação de Estímulo à Docência (GED) - tendo como referência o mês de novembro de 2008, no regime de trabalho, conforme tabela a seguir:
Cargo / Classe Padrão | Regime de Trabalho | Vencimento Inicial |
Professor Adjunto I | Dedicação Exclusiva | R$ 6.437,27 |
36. Para ser investido no cargo, o candidato terá que atender às seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira;
b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares para os brasileiros;
e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;
f) Não ter completado 70 (setenta) anos de idade.
37. Todas as atividades do Concurso serão realizadas na Cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, tendo como referência o horário oficial do Estado do Maranhão.
38. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.
39. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
40. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
41. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso no Diário Oficial da União ou no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br). O candidato poderá obter informações adicionais com o Departamento Acadêmico promotor do Concurso e junto ao Núcleo de Eventos e Concursos da Universidade - NEC / UFMA (98-2109-8077), órgão responsável pelo apoio logístico à execução do Concurso.
42. O candidato, se classificado fora do limite de vagas do Concurso, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão, situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s / nº, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.040-080 São Luís / MA. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá ser datado, assinado e conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde consta a sua classificação, o Departamento que promoveu o Concurso para a vaga em que concorreu, endereço completo e telefone. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
43. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I: Quadro de Vagas para o Campus do Bacanga, distribuídas por Centro, Departamento, Área e Sub-Área de Conhecimento, Regime de Trabalho, Requisitos de Formação Básica (Graduação) e de Titulação strictu senso (Doutorado);
b) o Anexo II: Resolução No. 108 - CONSUN, de 8 de abril de 2008, e seus Anexos, na qual estão informados todos os procedimentos, recursos, critérios de avaliação e tudo o mais necessário à realização do Concurso;
c) o Anexo III: Requerimento de Pré-inscrição;
d) o Anexo IV: Guia de Recolhimento da União para pagamento da Taxa de Pré-inscrição.
São Luís, 30 de dezembro de 2008.
Prof. Dr. ALDIR ARAÚJO CARVALHO FILHO
Pró-Reitor de Ensino
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS POR CENTRO, ÁREA E SUB-ÁREA DE CONHECIMENTO DO CONCURSO E EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO E TITULAÇÃO - CAMPUS DE SÃO LUÍS.
1. Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS
Departamento | Área / Subárea do Concurso | Nº de Vagas | Exigência de Formação e Titulação | |
Graduação em | Doutorado em | |||
CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS | Nutrição e Dietética | 01 | Nutrição | Nutrição ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências dos Alimentos ou Saúde e Ambiente ou Tecnologia de Alimentos |
EDUCAÇÃO FÍSICA | Natação | 01 | Educação Física | Educação Física ou Ciência da Motricidade Humana ou Ciência do Movimento Humano ou Ciências dos Esportes ou Ciências das Atividades Físicas ou Educação |
ENFERMAGEM | Enfermagem Médico-Cirúrgica | 01 | Enfermagem | Enfermagem ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde e Ambiente ou Bioquímica ou Biologia ou Filosofia ou Saúde do Adulto ou Saúde do Idoso ou Desenvolvimento Humano ou Farmacologia ou Políticas Públicas. |
Enfermagem Materno-Infantil | 01 | Enfermagem | Enfermagem ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Obstetrícia ou Saúde Pública ou Pediatria ou Políticas Públicas | |
Educação em Enfermagem | 01 | Enfermagem | Enfermagem ou Educação ou Ciências Pedagógicas ou Filosofia ou Sociologia ou Saúde Coletiva ou Desenvolvimento Humano ou Políticas Públicas | |
FARMÁCIA | Farmacotécnica, Tecnologia Farmacêutica e Controle de Qualidade de Medicamentos | 01 | Farmácia ou Farmácia-Bioquímica | Farmácia ou Farmácia-Bioquímica |
Toxicologia social, ambiental e legal e de assistência farmacêutica. | 01 | Farmácia - Bioquímica, com formação em Análises Clínicas | Farmácia ou Farmácia-Bioquímica | |
Bioquímica Clínica | 01 | Farmácia-Bioquímica, com formação em Análises Clínicas | Farmácia ou Farmácia-Bioquímica | |
OCEANOGRAFIA | Oceanografia Física | 01 | Oceanografia ou Física (Bacharelado) | Oceanografia (com área de concentração em Oceanografia Física) |
Aqüicultura | 01 | Aqüicultura ou Oceanografia ou Ciências Aquática ou Ciências Biológicas ou Engenharia de Pesca ou Veterinária ou Agronomia ou Zootecnia | Aqüicultura ou Engenharia de Produção e Sistemas ou Zoologia ou Ciências da Engenharia Ambiental ou Ecologia e recursos Naturais ou Zootecnia ou Hidráulica e Saneamento | |
ODONTOLOGIA II | Anestesiologia e Cirurgia Bucal | 01 | Odontologia com Especialização em Cirurgia Buco Maxilo Faciais | Odontologia ou Ciências da Saúde |
Ortodontia | 01 | Odontologia com Especialização em Ortodontia | Odontologia |
2. Centro de Ciências Humanas - CCH
Departamento | Área / Subárea do Concurso | Nº de Vagas | Pré-requisitos de Formação | |
Graduação em | Doutorado em | |||
ARTES | Artes Visuais e História da Arte | 01 | Licenciado em Educação Artística ou Bacharelado em Artes | Qualquer área de conhecimento |
Educação Musical e Linguagem e Estruturação Musical | 01 | Música | Qualquer área de conhecimento | |
Educação Musical, Performance Musical (Canto e Piano) | 02 | Licenciado em Música ou Bacharelado em Música | Qualquer área de conhecimento | |
FILOSOFIA | Ética e Filosofia Política | 01 | Filosofia | Filosofia |
HISTÓRIA | Teoria e Metodologia da História | 01 | História | História ou Filosofia ou Sociologia ou Antropologia ou Ciência Política |
LETRAS | Língua Francesa | 01 | Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Francesa. | Letras |
PSICOLOGIA | Psicologia da Consciência | 01 | Psicologia, com formação em Psicólogo. | Psicologia ou Filosofia ou Saúde |
Psicologia Organizacional e do Trabalho | 01 | Psicologia, com formação em Psicólogo | Psicologia ou Administração ou Saúde ou Políticas Públicas | |
Psicologia Social | 01 | Psicologia, com formação em Psicólogo. | Psicologia ou Ciências Sociais ou Saúde ou Políticas Públicas | |
Psicologia Geral | 01 | Psicologia, com formação em Psicólogo. | Psicologia ou Administração ou Neurociência ou Filosofia ou Educação | |
SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIA | Antropologia | 01 | Ciências Sociais ou Ciência Política ou Antropologia ou Sociologia ou História ou Geografia ou Filosofia ou Psicologia ou Educação ou Direito | Antropologia ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Ciência Política ou Ciências Humanas ou Políticas Públicas. |
Sociologia | 02 | |||
Ciência Política | 01 | |||
Metodologia do Ensino em Ciências Sociais | 01 | Licenciatura em Ciências Sociais ou Licenciatura em Sociologia ou Licenciatura em História ou Licenciatura em geografia ou Licenciatura em Filosofia ou Licenciatura em Psicologia ou Pedagogia | Sociologia ou Ciências Sociais ou Antropologia ou Ciência Política ou Ciências Humanas ou Políticas Públicas. |
3. Centro de Ciências Exatas e Tecnologia - CCET
Departamento | Área / Subárea do Concurso | Nº de Vagas | Pré-requisitos de Formação | |
Graduação em | Doutorado em | |||
DESENHO E TECNOLOGIA | Design | 01 | Desenho Industrial ou design ou Design de Produto ou Projeto de Produto ou Design Gráfico ou Comunicação Visual ou Programação Visual | Design ou Arquitetura ou Engenharia de Produção ou Comunicação Social ou Semiótica |
INFORMÁTICA | Inteligência Artificial | 01 | Ciência da Computação ou Engenharia ou Informática | Ciência da Computação ou Informática ou Engenharia com área de concentração / linha de pesquisa em Computação |
Sistemas de Computação | 01 | |||
MATEMÁTICA | Tópicos de Matemática | 03 | Matemática ou Química ou Física ou Engenharias | Matemática |
QUÍMICA | Química Quântica | 01 | Química ou Química Industrial ou Química Licenciatura | Química ou Ciências |
TECNOLOGIA QUÍMICA | Engenharia Química / Fenômenos de Transporte, Instrumentação e Controle. | 01 | Engenharia Química | Engenharia ou Química ou Física |
4. Centro de Ciências Sociais - CCSO
Departamento | Área / Subárea do Concurso | Nº de Vagas | Pré-requisitos de Formação | |
Graduação em | Doutorado em | |||
BIBLIOTECONOMIA | Investigação e Práticas Profissionais | 01 | Biblioteconomia | Qualquer área de conhecimento |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO | Ciências Contábeis | 02 | Ciências Contábeis | Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Engenharia de Produção ou Políticas Públicas |
COMUNICAÇÃO SOCIAL | Linguagem, Técnica e Tecnologia em Relações Públicas. | 01 | Comunicação Social - Habilitação em Relações Públicas ou Publicidade e Propaganda | Comunicação Com registro profissional no CONRERP/7ª Região |
Teoria e Metodologias em Comunicação | 01 | Qualquer curso das áreas de Ciências Sociais ou Humanas | Comunicação | |
DIREITO | Direito Privado | 01 | Direito | Direito |
ECONOMIA | Teoria Econômica | 03 | Ciências Econômicas | Economia ou Sociologia ou História ou Políticas Públicas ou Geografia ou Administração ou Engenharia de Produção ou Ciências Contábeis ou Serviço Social ou Desenvolvimento Sustentável |
EDUCAÇÃO I | Didática, Estágio e Metodologias de Ensino das Disciplinas Iniciais do Ensino Fundamental | 02 | Pedagogia | Educação |
Didática, Estágio Supervisionado e Educação Especial | 01 | Pedagogia | Educação | |
Didática, Estágio Supervisionado e Educação Infantil | 01 | Pedagogia | Educação | |
EDUCAÇÃO II | Fundamentos da Educação | 02 | Pedagogia | Educação |
Educação Especial | 01 | Pedagogia | Educação | |
Gestão Educacional | 01 | Pedagogia | Educação | |
SERVIÇO SOCIAL | Fundamentos do Trabalho Profissional | 01 | Serviço Social | Serviço Social ou Políticas Públicas ou Políticas Sociais |