UFMA - Universidade Federal do Maranhão - MA

Notícia:   Universidade Federal - MA oferece 67 vagas para Professores

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

EDITAL Nº 124/2008 - PROEN

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O PRÓ-REITOR DE ENSINO da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de Cargo de Professor Adjunto, em Regime de Dedicação Exclusiva, de 54 (cinqüenta e quatro) vagas, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, atualizada em 17/09/01, pela Lei Nº. 9.783, de 28/01/99 e MP 2.225-45, de 04/09/01, no Decreto N° 94.664, de 23/07/87, na Portaria MPOG Nº. 363, de 2/12/2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 03/12/2008, na Portaria MEC No. 1.536 (DOU de 22/12/2008), na Portaria MEC No. 224, de 23 de julho de 2007 (DOU de 24/07/2007) e observando-se as normas dispostas na Resolução No. 108 - CONSUN, de 8 de abril de 2008, conforme o que se segue.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público de Provas e Títulos referido no Preâmbulo e, doravante, denominado apenas como Concurso, será regido por este Edital e seus Anexos.

2. Para o Concurso serão aceitas pré-inscrições de candidatos portadores de Diploma de Doutorado, no período de 2 a 15 de janeiro de 2009. Na hipótese de ocorrer fato superveniente impeditivo de realização de pré-inscrição no dia 15 de janeiro de 2009 e, tendo cessado o fato impeditivo, serão aceitas pré-inscrições no primeiro dia útil subseqüente.

3. Ao término do prazo da pré-inscrição referido no item 2 (dois), verificada a inexistência de candidato(s) doutor(es) para qualquer das vagas oferecidas por este Concurso, para esta(s) vaga(s), a critério do Departamento Acadêmico promotor do Concurso, ouvida a PROEN, poderão ser abertas pré-inscrições para Provimento de Cargo de Professor Assistente, para candidatos portadores de Diploma de Mestrado, com previsão de realização em data posterior, oportunidade em que será publicado novo Edital, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, na imprensa local, nos Quadros de Avisos das Unidades Acadêmicas e no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br).

4. O candidato aprovado e classificado para uma das vagas objeto deste Concurso, doravante denominado apenas como Professor, irá exercer a docência em qualquer dos campi da UFMA, e, inicialmente, no Campus do Bacanga, em São Luís, nos Centros, Unidades, Departamentos e Setores indicados no Anexo I, em atividades a serem desenvolvidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.

5. O Professor, que estará submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

6. O Departamento Acadêmico em que o Professor ficará lotado definirá seus turnos de atividades, de acordo com decisão da Assembléia Departamental ou colegiado correspondente, e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento, por necessidade de serviço.

7. O presente Concurso será realizado observando-se as exigências de formação superior inicial (graduação) e de pós-graduação stricto sensu (doutorado) dos candidatos, e para as áreas e sub-áreas de conhecimento definidas pelos Departamentos Acadêmicos, conforme o Anexo I.

II - DAS INSCRIÇÕES

8. As pré-inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 2 (dois) deste Edital, pessoalmente ou por intermédio de procurador, por meio de instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão - DEPA (telefone: 98-2 1098072), situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, São Luís / MA, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, em dias úteis.

9. As pré-inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento, desde que postada até o dia 15 de janeiro de 2009 e devidamente encaminhada, sob a referência "Concurso Docente UFMA 2009", para: Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo, Universidade Federal do Maranhão, Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, CEP: 65.080- 040, São Luís /MA.

10. O candidato que efetuar pré-inscrição por meio de SEDEX, fica obrigado a comunicá-la imediatamente, pelo e-mail gabproen@ufma.br, enviando-a sob o título "Pré-Inscrição Concurso Docente 2009", de modo a que a organização do concurso possa se preparar com a agilidade e presteza devidas para processar corretamente a pré-inscrição efetuada pelo candidato.

11. Para solicitar pré-inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Departamento Acadêmico promotor do Concurso, conforme o modelo do Anexo III;

b) Curriculum Vitae, no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado e paginado;

c) Documento de Identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional - cópia autenticada;

d) Cadastro de Pessoa Física / CPF - cópia autenticada (dispensável se constar no Documento de Identidade);

e) Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral - cópia autenticada ou formulário eletrônico;

f) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei - cópia autenticada;

g) Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente - cópias autenticadas;

h) Diploma(s) de Pós-Graduação, acompanhado do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente - cópias autenticadas;

i) Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado - cópia autenticada;

i) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU (Código de Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 021, Código da Unidade Favorecida: 154041/15258), referente à Taxa de Pré-inscrição no Concurso, disponível no Anexo IV.

12. Para atender o sub-item (h) do item 11, poderá ser apresentado documento provisório de cumprimento da titulação exigida.

13. Em caso de pré-inscrição efetuada com documento provisório, conforme estipulado pelo item 12, o deferimento da pré-inscrição não dá ao candidato concorrente o direito de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida.

14. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.

15. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.

16. O candidato poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao seu Curriculum Vitae, por meio de protocolo efetuado junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo (DEPA) desta Universidade, até 03 (três) dias úteis antes do início das atividades programadas para o Concurso.

17. A DEPA encaminhará os documentos recebidos ao Departamento Acadêmico promotor do Concurso, mediante Controle de Protocolo.

18. O valor da Taxa de Pré-inscrição será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) para a classe de Professor Adjunto I.

19. Não haverá isenção da Taxa de Pré-inscrição e o valor pago não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso pela UFMA.

20. Em nenhuma hipótese admitir-se-á pré-inscrição condicional.

21. No ato da pré-inscrição, será entregue ao candidato, mediante recibo assinado por ele ou procurador legalmente constituído, uma cópia do Programa do Concurso, com o conteúdo programático das Provas Escrita e Didática (e Prática, se houver), em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que irá concorrer.

22. O Departamento Acadêmico designará uma comissão de três professores com titulação igual à exigida no Concurso para apreciar os documentos encaminhados pelos candidatos que solicitaram pré- inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, área e sub-área de conhecimento do Concurso.

23. Será indeferida a pré-inscrição:

a) cujo Requerimento de pré-inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

c) paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no item 2 (dois);

d) efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou

e) em desacordo com qualquer exigência deste Edital.

24. A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas), as Bancas Examinadoras, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades do Concurso, constituirão matéria de Edital próprio, a ser divulgado sob a forma de extrato no Diário Oficial da União e de forma completa no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br) e nos Quadros de Avisos dos Departamentos Acadêmicos promotores do Concurso, conforme previsto na Resolução nº 108-CONSUN e seus Anexos.

III - DO CONCURSO

25. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução No. 108 - CONSUN, de 8 de abril de 2008 (constante do Anexo II), que dispõe sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e depois da realização do certame, sobre as provas escrita, didática e prática (caso ocorra) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização do Concurso.

26. O Concurso constará de:

a) Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório;

c) Prova Prática, a critério do Departamento Acadêmico promotor do Concurso;

d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.

27. O Departamento Acadêmico que fizer opção pela Prova Prática deverá elaborar um programa específico para essa finalidade, dentro do conteúdo relativo aos 10 (dez) tópicos do Programa do Concurso.

28. A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:

a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;

b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.

29. Todos os documentos referentes ao Concurso serão confiados, até o seu término, à guarda da Comissão Examinadora, que os encaminhará à Chefia do Departamento e à Diretoria do Centro, para aprovação ou não dos resultados apurados pela Comissão nos respectivos colegiados, e posteriormente, à Pró-Reitoria de Ensino, para os trâmites de homologação dos resultados finais, exceto os Curricula Vitae.

30. A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso ou, no mesmo prazo, entregue aos mesmos, desde que os requeiram e se disponham a recebê-los, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

31. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano conforme o Decreto N.º 4.175, de 27 de março de 2002, a Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002, e a Resolução Nº 108-CONSUN, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse do Departamento Acadêmico, consultada a PROEN, dentro do prazo de validade do concurso.

32. O docente a ser nomeado, em virtude de aprovação no Concurso, ficará sujeito à obrigatoriedade de prestação de serviços no Programa de Interiorização, de acordo com a Resolução No. 44/90 - CONSEPE, segundo programação a ser definida pela PROEN e pela Assessoria Especial de Interiorização (ASEI) ou órgão que venha a assumir suas atividades.

33. O docente a ser nomeado em virtude de aprovação no Concurso ficará sujeito à obrigatoriedade de participar de curso de capacitação inicial de, no mínimo, 60 e, no máximo, 120 horas, a ser promovido pela Instituição, em paralelo e sem prejuízo da prestação de suas atividades docentes.

34. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação dentro da ordem de classificação e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância de legislação pertinente e à conveniência da Instituição.

35. O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível inicial da classe de Professor Adjunto, observando os requisitos previstos nos parágrafos 12 e 23 do Anexo do Decreto N.º 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados perceberão Vencimento Inicial - composto de Vencimento Básico, Gratificação de Atividade Executiva (GAE) e Gratificação de Estímulo à Docência (GED) - tendo como referência o mês de novembro de 2008, no regime de trabalho, conforme tabela a seguir:

Cargo / Classe Padrão

Regime de Trabalho

Vencimento Inicial

Professor Adjunto I

Dedicação Exclusiva

R$ 6.437,27

36. Para ser investido no cargo, o candidato terá que atender às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares para os brasileiros;

e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;

f) Não ter completado 70 (setenta) anos de idade.

37. Todas as atividades do Concurso serão realizadas na Cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, tendo como referência o horário oficial do Estado do Maranhão.

38. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.

39. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

40. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

41. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso no Diário Oficial da União ou no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br). O candidato poderá obter informações adicionais com o Departamento Acadêmico promotor do Concurso e junto ao Núcleo de Eventos e Concursos da Universidade - NEC / UFMA (98-2109-8077), órgão responsável pelo apoio logístico à execução do Concurso.

42. O candidato, se classificado fora do limite de vagas do Concurso, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão, situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s / nº, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.040-080 São Luís / MA. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá ser datado, assinado e conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde consta a sua classificação, o Departamento que promoveu o Concurso para a vaga em que concorreu, endereço completo e telefone. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

43. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I: Quadro de Vagas para o Campus do Bacanga, distribuídas por Centro, Departamento, Área e Sub-Área de Conhecimento, Regime de Trabalho, Requisitos de Formação Básica (Graduação) e de Titulação strictu senso (Doutorado);

b) o Anexo II: Resolução No. 108 - CONSUN, de 8 de abril de 2008, e seus Anexos, na qual estão informados todos os procedimentos, recursos, critérios de avaliação e tudo o mais necessário à realização do Concurso;

c) o Anexo III: Requerimento de Pré-inscrição;

d) o Anexo IV: Guia de Recolhimento da União para pagamento da Taxa de Pré-inscrição.

São Luís, 30 de dezembro de 2008.

Prof. Dr. ALDIR ARAÚJO CARVALHO FILHO
Pró-Reitor de Ensino

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS POR CENTRO, ÁREA E SUB-ÁREA DE CONHECIMENTO DO CONCURSO E EXIGÊNCIA DE FORMAÇÃO E TITULAÇÃO - CAMPUS DE SÃO LUÍS.

1. Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS

Departamento

Área / Subárea do Concurso

Nº de Vagas

Exigência de Formação e Titulação

Graduação em

Doutorado em

CIÊNCIAS FISIOLÓGICAS

Nutrição e Dietética

01

Nutrição

Nutrição ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Ciências dos Alimentos ou Saúde e Ambiente ou Tecnologia de Alimentos

EDUCAÇÃO FÍSICA

Natação

01

Educação Física

Educação Física ou Ciência da Motricidade Humana ou Ciência do Movimento Humano ou Ciências dos Esportes ou Ciências das Atividades Físicas ou Educação

ENFERMAGEM

Enfermagem Médico-Cirúrgica

01

Enfermagem

Enfermagem ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Saúde e Ambiente ou Bioquímica ou Biologia ou Filosofia ou Saúde do Adulto ou Saúde do Idoso ou Desenvolvimento Humano ou Farmacologia ou Políticas Públicas.

Enfermagem Materno-Infantil01EnfermagemEnfermagem ou Ciências da Saúde ou Saúde Coletiva ou Obstetrícia ou Saúde Pública ou Pediatria ou Políticas Públicas
Educação em Enfermagem01EnfermagemEnfermagem ou Educação ou Ciências Pedagógicas ou Filosofia ou Sociologia ou Saúde Coletiva ou Desenvolvimento Humano ou Políticas Públicas
FARMÁCIAFarmacotécnica, Tecnologia Farmacêutica e Controle de Qualidade de Medicamentos01Farmácia ou Farmácia-BioquímicaFarmácia ou Farmácia-Bioquímica
Toxicologia social, ambiental e legal e de assistência farmacêutica.01Farmácia - Bioquímica, com formação em Análises ClínicasFarmácia ou Farmácia-Bioquímica
Bioquímica Clínica01Farmácia-Bioquímica, com formação em Análises ClínicasFarmácia ou Farmácia-Bioquímica
OCEANOGRAFIAOceanografia Física01Oceanografia ou Física (Bacharelado) Oceanografia (com área de concentração em Oceanografia Física)
Aqüicultura01Aqüicultura ou Oceanografia ou Ciências Aquática ou Ciências Biológicas ou Engenharia de Pesca ou Veterinária ou Agronomia ou Zootecnia Aqüicultura ou Engenharia de Produção e Sistemas ou Zoologia ou Ciências da Engenharia Ambiental ou Ecologia e recursos Naturais ou Zootecnia ou Hidráulica e Saneamento
ODONTOLOGIA IIAnestesiologia e Cirurgia Bucal01Odontologia com Especialização em Cirurgia Buco Maxilo FaciaisOdontologia ou Ciências da Saúde
Ortodontia01Odontologia com Especialização em OrtodontiaOdontologia

2. Centro de Ciências Humanas - CCH

Departamento

Área / Subárea do Concurso

Nº de Vagas

Pré-requisitos de Formação

Graduação em

Doutorado em

ARTES

Artes Visuais e História da Arte

01

Licenciado em Educação Artística ou Bacharelado em Artes

Qualquer área de conhecimento

Educação Musical e Linguagem e Estruturação Musical

01

Música

Qualquer área de conhecimento

Educação Musical, Performance Musical (Canto e Piano)

02

Licenciado em Música ou Bacharelado em Música

Qualquer área de conhecimento

FILOSOFIA

Ética e Filosofia Política

01

Filosofia

Filosofia

HISTÓRIATeoria e Metodologia da História01HistóriaHistória ou Filosofia ou Sociologia ou Antropologia ou Ciência Política
LETRASLíngua Francesa01 Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Francesa.Letras
PSICOLOGIAPsicologia da Consciência01Psicologia, com formação em Psicólogo. Psicologia ou Filosofia ou Saúde
Psicologia Organizacional e do Trabalho01 Psicologia, com formação em PsicólogoPsicologia ou Administração ou Saúde ou Políticas Públicas
Psicologia Social01Psicologia, com formação em Psicólogo.Psicologia ou Ciências Sociais ou Saúde ou Políticas Públicas
Psicologia Geral01Psicologia, com formação em Psicólogo.Psicologia ou Administração ou Neurociência ou Filosofia ou Educação
SOCIOLOGIA E ANTROPOLOGIAAntropologia01Ciências Sociais ou Ciência Política ou Antropologia ou Sociologia ou História ou Geografia ou Filosofia ou Psicologia ou Educação ou DireitoAntropologia ou Sociologia ou Ciências Sociais ou Ciência Política ou Ciências Humanas ou Políticas Públicas.
Sociologia02
Ciência Política01
Metodologia do Ensino em Ciências Sociais01Licenciatura em Ciências Sociais ou Licenciatura em Sociologia ou Licenciatura em História ou Licenciatura em geografia ou Licenciatura em Filosofia ou Licenciatura em Psicologia ou PedagogiaSociologia ou Ciências Sociais ou Antropologia ou Ciência Política ou Ciências Humanas ou Políticas Públicas.

3. Centro de Ciências Exatas e Tecnologia - CCET

Departamento

Área / Subárea do Concurso

Nº de Vagas

Pré-requisitos de Formação

Graduação em

Doutorado em

DESENHO E TECNOLOGIA

Design

01

Desenho Industrial ou design ou Design de Produto ou Projeto de Produto ou Design Gráfico ou Comunicação Visual ou Programação Visual

Design ou Arquitetura ou Engenharia de Produção ou Comunicação Social ou Semiótica

INFORMÁTICAInteligência Artificial01Ciência da Computação ou Engenharia ou InformáticaCiência da Computação ou Informática ou Engenharia com área de concentração / linha de pesquisa em Computação
Sistemas de Computação01
MATEMÁTICATópicos de Matemática03Matemática ou Química ou Física ou EngenhariasMatemática
QUÍMICAQuímica Quântica01Química ou Química Industrial ou Química LicenciaturaQuímica ou Ciências
TECNOLOGIA QUÍMICAEngenharia Química / Fenômenos de Transporte, Instrumentação e Controle.01Engenharia QuímicaEngenharia ou Química ou Física

4. Centro de Ciências Sociais - CCSO

Departamento

Área / Subárea do Concurso

Nº de Vagas

Pré-requisitos de Formação

Graduação em

Doutorado em

BIBLIOTECONOMIA

Investigação e Práticas Profissionais

01

Biblioteconomia

Qualquer área de conhecimento

CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO

Ciências Contábeis

02

Ciências Contábeis

Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Engenharia de Produção ou Políticas Públicas

COMUNICAÇÃO SOCIAL

Linguagem, Técnica e Tecnologia em Relações Públicas.

01

Comunicação Social - Habilitação em Relações Públicas ou Publicidade e Propaganda

Comunicação Com registro profissional no CONRERP/7ª Região

Teoria e Metodologias em Comunicação

01

Qualquer curso das áreas de Ciências Sociais ou Humanas

Comunicação

DIREITO

Direito Privado

01

Direito

Direito

ECONOMIA

Teoria Econômica

03

Ciências Econômicas

Economia ou Sociologia ou História ou Políticas Públicas ou Geografia ou Administração ou Engenharia de Produção ou Ciências Contábeis ou Serviço Social ou Desenvolvimento Sustentável

EDUCAÇÃO IDidática, Estágio e Metodologias de Ensino das Disciplinas Iniciais do Ensino Fundamental02PedagogiaEducação
Didática, Estágio Supervisionado e Educação Especial01PedagogiaEducação
Didática, Estágio Supervisionado e Educação Infantil01PedagogiaEducação
EDUCAÇÃO IIFundamentos da Educação02PedagogiaEducação
Educação Especial01PedagogiaEducação
Gestão Educacional01PedagogiaEducação
SERVIÇO SOCIALFundamentos do Trabalho Profissional01Serviço SocialServiço Social ou Políticas Públicas ou Políticas Sociais