FURG - Universidade Federal do Rio Grande - RS

Notícia:   Universidade Federal do Rio Grande do Sul abre 4 vagas para vários cargos

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FURG - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL N° 5 - CONCURSO PÚBLICO DE 16 DE SETEMBRO DE 2010

A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente Edital de Concurso Público, para provimento de cargos da Carreira de Servidor Técnico-Administrativo em Educação, a ser realizado de acordo com a Lei n° 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações; Lei n° 11.091, de 12/01/2005; Lei n° 11.233, de 22/12/2005; inciso 111 do art. 37 da Constituição Federal; Decreto n° 6.944, de 21/08/2009; Portaria n° 124 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 15/03/20010, publicada no DOU em 16/03/2010; Portaria n° 324, do Ministério da Educação, de 19/03/2010, publicada no DOU de 22/03/2010; conforme dados a seguir:

1 . DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGO

NÍVEL CLASSIFICAÇÃO

REQUISITOS PARA INGRESSO

N° VAGAS

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / MECÂNICO

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico

01

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / EDIFICAÇÕES

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico

01

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ELETRÔNICA

D

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e curso Técnico

01

MESTRE DE EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE

C

Fundamental Incompleto, Carteira de 1nscrição e registro na Capitania dos Portos de Pescador Profissional Especializado (PEP) com certificado de conclusão do curso de PEP

01

1.1 . Da remuneração inicia/:

- para o cargo de Nível de Classificação C é de R$ 1.473,58.

- para os cargos de Nível de Classificação D é de R$ 1.821,94.

1.2 . Da carga horária semana/: para todos os cargos é de 40 horas.

1.3 . Da descrição sumária dos cargos:

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: executar trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com a área de atuação, realizar ou orientar coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MESTRE DE EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE: integrar a tripulação das embarcações da 1nstituição de até 200 toneladas brutas de porte (tpb), podendo inclusive comandá-las, responsabilizando-se pelas tarefas de armação de barco, captura, conservação do pescado e outras similares, relacionadas à pesquisa.

2 . INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1 . Moda/idade: via 1nternet, no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

2.2 . Período e horário: das 00h01min do dia 27/09/2010 até às 23h59min do dia 01/10/2010, considerado o horário de Brasília-DF. Para os cargos em que não houver candidato inscrito ou inscrição homologada o prazo para inscrições será reaberto no período de 18 a 22/10/2010, sendo o respectivo Edital publicado no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

2.3 . Taxa de inscrição: no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível de Classificação D e R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de Nível de Classificação C. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 04/10/2010. O valor da taxa não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da FURG.

2.4 . Isenção da taxa de inscrição:

a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição, por candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6135, e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

b) A isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante requerimento, que estará disponível no sítio eletrônico www.progep.furg.br no momento do preenchimento da ficha de inscrição.

c) O requerimento deverá ser entregue no dia 27/09/2010, no horário de expediente da Divisão de Protocolo - Campus Cidade, Rua Engenheiro Alfredo Huch, n° 475.

d) A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

e) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único, do art. 10, do Decreto n° 83.936, de 06/09/1979.

f) A listagem dos requerimentos deferidos será divulgada no sítio eletrônico www.progep.furg.br até o dia 01/10/2010.

g) Caberá ao candidato realizar consulta no sítio eletrônico www.progep.furg.br para verificar a sua situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.

h) Não haverá recurso contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

i) O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado no subitem 2.3.

j) O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição não deferido que não efetuar o pagamento, na forma do subitem 2.3, não terá sua inscrição homologada.

2.5 . Procedimentos

2.5.1. Preencher e enviar, por meio eletrônico, a ficha de inscrição, seguindo as orientações citadas.

2.5.2. Gerar e imprimir a fatura, pagável em toda a rede bancária.

2.5.3. O candidato com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá observar o subitem 2.4.

2.6 . Homologação das inscrições: a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) divulgará, a partir de 07/10/2010, no sítio eletrônico www.progep.furg.br, a lista de inscrições homologadas.

3 . REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1 . Provas

3.1.1. A prova teórica está prevista para ser realizada em 24/10/2010, sendo que a confirmação da data, horário e local será divulgada juntamente com a homologação das inscrições. As datas, horários e locais das demais provas serão divulgadas quando da publicação do resultado da prova anterior.

3.1.2. Modalidade, peso, número de questões, classificação e ponto de corte constam do ANEXO a este Edital.

3.1.3. Ao início das inscrições, os programas, as bibliografias e os critérios para a avaliação dos títulos estarão disponíveis no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

3.2 . Condições gerais

3.2.1. O candidato deverá comparecer ao(s) local(is) da(s) prova(s), munido de caneta esferográfica (preta ou azul escuro).

3.2.2. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato ao(s) local(is) da(s) prova(s) após o fechamento dos portões.

3.2.3. Somente será admitido na(s) sala(s) de prova(s), o candidato que estiver com sua inscrição homologada e munido de documento original oficial de identificação. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos 1nstitutos de 1dentificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade). Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.2.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

3.3 . Condições específicas

3.3.1. Depois de identificados e instalados em sala(s) de prova(s), os candidatos não poderão consultar qualquer material de estudo enquanto aguardam o horário de início da(s) prova(s).

3.3.2. Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos relativos ao concurso público.

3.3.3. O horário de início da(s) prova(s) será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração total estabelecido.

3.3.4. Durante a(s) prova(s) não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), telefones celulares, ou outros equipamentos eletrônicos.

3.3.5. É vedado o ingresso de candidatos em local(s) de prova(s) portando arma.

3.3.6. Somente serão permitidos assinalamentos, no cartão-resposta, feitos com caneta esferográfica (preta ou azul escuro) e não haverá substituição, do cartão-resposta, por qualquer erro cometido pelo candidato.

3.3.7. Em hipótese alguma, os candidatos poderão prestar prova(s) fora da data, do horário e do(s) local(is) pré-determinado(s).

3.3.8. Ao terminarem a(s) prova(s), os candidatos entregarão, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, seu cartão-resposta devidamente assinado.

3.3.9. Serão anuladas, pelo processo de leitura ótica, as questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada ou com rasura.

3.3.10. Os candidatos somente poderão ausentar-se do(s) recinto(s) de prova(s), depois de decorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

3.3.11. Ao final da prova teórica deverão permanecer no mínimo 2 (dois) candidatos na sala de prova. Por isso, o penúltimo candidato deverá aguardar o último finalizar a prova para poder se retirar da sala.

3.3.12. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público nos prédios e/ou salas de aplicação da(s) prova(s).

3.4 . Duração da Prova Teórica

A prova teórica terá duração de até 03 (três) horas.

3.5 . Gabarito da Prova Teórica

O gabarito da prova teórica será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

3.6 . Resultados:

3.6.1. O resultado de cada fase será divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br, onde constará a lista de classificados em ordem alfabética com os pontos obtidos.

3.6.2. No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão, pela ordem: maior nota na prova teórica; maior nota na prova prática, quando houver; maior nota na prova de títulos, quando houver; candidato com a maior idade ou como dispuser a legislação.

4. DOS RECURSOS

4.1 . Interposição

4.1.1. O candidato, que interpor recurso, disporá de até 02 (dois) dias úteis contados do dia subseqüente ao da divulgação da homologação das inscrições, do gabarito da prova teórica e do resultado de cada fase do concurso, formalizando processo na Divisão de Protocolo - Campus Cidade, rua Engenheiro Alfredo Huch, n° 475 - Rio Grande/RS, em horário de expediente.

4.1.2. O pedido, dirigido à Banca Examinadora, deverá ser assinado e fundamentado, com as razões da divergência.

4.1.3. O recurso que não estiver fundamentado será indeferido.

4.1.4. Não será aceito recurso por via postal ou fax ou correio eletrônico.

4.1.5. O recurso interposto por procurador somente será recebido se acompanhado de procuração específica para este fim, sem a necessidade de reconhecimento de firma, e cópia simples do documento de identidade do outorgante e do outorgado.

4.2 . Julgamento

4.2.1. O julgamento do recurso será realizado, em instância final, pela Banca Examinadora.

4.2.2. O candidato será informado do resultado do recurso, exclusivamente na Divisão de Protocolo - Campus Cidade, Rua Engenheiro Alfredo Huch, n° 475.

4.2.3. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do resultado divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

4.2.4. Se do julgamento do(s) recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) será(ão) atribuída(s) a todos os demais candidatos.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

5.1 . A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente da nota final e o quantitativo estabelecido no Anexo deste Edital, e divulgado no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

5.2 . O resultado final do concurso será homologado por Edital publicado no Diário Oficial da União onde constará a classificação e a nota final dos candidatos classificados.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 . Composição da Banca Examinadora

A composição da Banca Examinadora será divulgada, no sítio eletrônico www.progep.furg.br, no início do prazo das inscrições, podendo o candidato impugnar qualquer um de seus membros, fundamentadamente, até o final do prazo das inscrições.

6.2 . Da exclusão:

Será excluído do concurso, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas.

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 4.3.4.

d) for responsável por falsa identificação pessoal.

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

f) não entregar o cartão-resposta ao final da prova teórica.

g) retirar-se do recinto de prova durante a realização das mesmas, sem a devida autorização.

h) deixar de participar de qualquer das fases do concurso público.

i) não atender às determinações regulamentares da PROGEP.

6.3 . Da aprovação e nomeação

6.3.1. A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso, da disponibilidade orçamentária e do cronograma a ser definido pelo MEC.

6.3.2. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas (Lei 8.112/1990) para quaisquer dos Campi da FURG.

6.3.3. Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário, compatível com as necessidades da FURG; e, serão observadas as normas legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.

6.3.4. Os documentos referentes aos requisitos para ingresso serão exigidos somente para investidura no cargo. Os candidatos nomeados deverão comprovar, quando o cargo assim o exigir, o registro no Conselho competente.

6.3.5. O candidato convocado será submetido ao exame de saúde admissional que o avalie como apto para o cargo.

6.3.6. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na FURG/PROGEP, enquanto estiver em validade, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

6.3.7. Em decorrência do Artigo 73, V, alínea "c" da Lei n° 9.504, de 30/09/1997, as eventuais nomeações dos aprovados no presente concurso, somente ocorrerão após a posse dos eleitos no pleito de outubro de 2010.

6.4 . Do prazo de validade

O prazo de validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data da primeira publicação do Edital de Homologação do Concurso Público no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Administração da Universidade.

6.5 . Outros critérios

6.5.1. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos ao desempenho de candidatos reprovados.

6.5.2. 1ncorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG.

6.5.3. É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou no sítio eletrônico www.progep.furg.br.

6.5.4. A FURG poderá revogar, parcial ou totalmente, este concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidade.

6.5.5. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGEP.

CLAUDIO PAZ DE LIMA
Pró-Reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

ANEXO

Cargos: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/MECÂNICO; TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ELETRÔNICA; TÉCNICO DE LABORATÓRIO/EDIFICAÇÕES

1ª fase - Prova Teórica: eliminatória - prova teórica, com peso 3 (três), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1a para a 2a), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado até os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados em cada cargo. Os candidatos não classificados no número máximo de 10 (dez), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

2ª fase - Prova Prática: eliminatória - prova prática, com peso 5 (cinco), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo. Somente será admitido, à fase seguinte (da 2a para a 38), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estiver classificado até os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados.

Os candidatos não classificados no número máximo de 5 (cinco), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

3ª fase - Prova de Títulos: classificatória - classificatória - prova de títulos, com peso 2 (dois), a análise será realizada conforme a tabela de pontuação de títulos, específica de cada cargo.

Cargo: MESTRE DE EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE

1ª fase - Prova Teórica - eliminatória - prova teórica, com peso 4 (quatro), que constará de uma prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões, de conhecimento específico. Cada uma das questões terá cinco alternativas, das quais apenas uma será correta, e valerá 0,4 (quatro décimos de ponto), totalizando 10 (dez) pontos. Somente será admitido, à fase seguinte (da 1a para a 2a), o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estando classificado até os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados.

Os candidatos não classificados no número máximo de 10 (dez), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

2ª fase - Prova Prática: eliminatória - prova prática, com peso 6 (seis), que constará de teste das habilidades inerentes ao cargo. Somente será considerado aprovado, o candidato que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos e estiver classificado até os 5 (cinco) primeiros candidatos aprovados.

Os candidatos não classificados no número máximo de 5 (cinco), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.