UFLA - Universidade Federal de Lavras - MG

Notícia:   Universidade Federal de Lavras - MG oferece 9 vagas de até R$ 1.747,83

UFLA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DRH Nº 57/2009

GABINETE DA REITORIA

Campus Universitário

Caixa Postal 3037 - Lavras/MG - 37200-000

Fone: (35)3829-1502 - Fax: (35)3829-1100

O Reitor em exercício da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o disposto no art. 10 da Lei no 8.112, de 11/12/90, no art. 9° da Lei n° 11.091, de 12/1/2005, alterada pela Lei n° 11.233, de 22/12/2005, na Portaria n° 286, de 2/9/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria n° 1.226, de 6/10/2008, do Ministério da Educação, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em Educação, regidos pela Lei no 8.112, de 11/12/90.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, número de vagas, requisitos de qualificação e regime de trabalho são os abaixo especificados:

Cargos

Nº. de vagas

Requisitos de qualificação

Jornada de trabalho

Nível de Classificação E

Assistente Social

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente.

40 horas

Auditor

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Economia, Direito ou Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

40 horas

Engenheiro Civil

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente.

40 horas

Médico/ Clínica Médica

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com residência médica em Clínica Médica credenciada pelo MEC ou título de especialista na área, conferido pelo Conselho Federal ou Regional de Medicina ou sociedade específica da área e registro no conselho competente.

20 horas

Médico/Medicina do Trabalho

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) com título de especialista na área, conferido pelo Conselho Federal ou Regional de Medicina ou sociedade específica da área e registro no conselho competente.

20 horas

Odontólogo

2

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no conselho competente.

40 horas

Psicólogo

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho competente.

40 horas

Nível de Classificação D

Técnico de Tecnologia da Informação

1

Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo 2° grau) profissionalizante, na área de Tecnologia da Informação; ou Certificado de curso de nível médio (antigo 2° grau) completo + curso técnico com ênfase em sistemas computacionais.

40 horas

1.2. Devido ao número restrito de vagas destinadas a cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5°, § 2°, da Lei n° 8.112/90.

1.3. O ingresso nos cargos de nível superior far-se-á no Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, e padrão de vencimento 1, e o ingresso no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, no Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I e padrão de vencimento 1.

1.4. Descrição sumária das atividades inerentes aos cargos:

a) ASSISTENTE SOCIAL: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

b) AUDITOR: Realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

c) ENGENHEIRO CIVIL: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços de engenharia; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços adquiridos e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

d) MÉDICO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

e) ODONTÓLOGO: atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; realizar auditorias e perícias odontológicas; administrar o local e condições de trabalho, adotando medidas universais de precaução e biossegurança; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

f) PSICÓLOGO: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

g) TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; utilizar recursos de informática.

1.5. O regime jurídico para os candidatos nomeados será o estatutário, previsto na Lei nº. 8.112/90 e em suas alterações, e na legislação complementar.

1.6. A jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, salvo quando a lei estabelecer duração diversa, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno, a critério da UFLA.

1.7. O candidato poderá ser lotado em qualquer unidade da Universidade Federal de Lavras, para o cargo para o qual foi nomeado, observados o interesse da Administração e a legislação vigente.

1.8. Caso o candidato não aceite o local de lotação definido pela Administração, será eliminado do concurso, perdendo o direito a ocupar a vaga para a qual foi nomeado.

1.9. A remuneração é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos, que é de R$ 1.747,83, para os cargos de Nível de Classificação E e de R$ 1.364,53, para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação.

1.10. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA.

1.11. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes dentro do prazo de validade deste concurso serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nos respectivos cargos, observada a legislação vigente.

2. DAS INSCRIÇÕES

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do Edital, disponível no site www.drh.ufla.br/concurso/ta e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas no Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.

2.1. Período de inscrição: de 5 a 21/8/2009.

2.2. Taxa de inscrição: R$ 43,00 (quarenta e três reais) para os cargos de Nível de Classificação E, e de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) para o cargo de Nível de Classificação D.

2.2.1. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFLA.

2.3. De acordo com o art. 1° do Decreto n° 6.593, de 2/10/2008, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26/6/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/2007.

2.3.1. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto n° 6.135/2007, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

2.3.2. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no site www.drh.ufla.br/concurso/ta, somente no período de 5 a 10/8/2009.

2.3.3. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 2.3

2.3.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no site www.drh.ufla.br/concurso/ta, em 17/8/2009. A DRH não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

2.3.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado de isenção.

2.3.6. Candidatos cujas informações prestadas forem devidamente constatadas serão isentos do pagamento da taxa e estarão automaticamente inscritos no Concurso.

2.3.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 2.6.1.1. deste Edital.

2.4. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico e via postal.

2.6. Local e horário de inscrição

2.6.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas no site www.drh.ufla.br/concurso/ta, a partir das 9 horas do dia 5/8/2009, até as 18 horas do dia 21/8/2009 (horário de Brasília).

2.6.1.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixas eletrônicos dos respectivos bancos, até as 20 horas do dia 21/8/2009, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição.

2.6.1.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 21/8/2009, último dia de inscrição, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

2.6.1.3. A Universidade Federal de Lavras não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.7. Dos procedimentos para inscrição

2.7.1. O candidato deverá especificar no ato da inscrição o cargo para o qual concorrerá, os dados pessoais, bem como os números do CPF e do documento de identidade que contenha foto.

2.7.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.

2.7.3. O candidato só poderá concorrer a um único cargo.

2.7.4. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido.

2.7.5. Será de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

2.7.6. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.6.1 deste Edital.

2.7.7. Se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado por cheque, e esse for devolvido por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

2.7.8. Após a realização da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, alteração do cargo para o qual se inscreveu.

2.7.9. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo às condições previstas no item 2.6.1.

2.7.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas, ao efetivar a inscrição, deverá:

2.7.10.1. informar a deficiência da qual é portador;

2.7.10.2. preencher formulário próprio, disponível no site www.drh.ufla.br/concurso/ta, e encaminhá-lo, pessoalmente, ou via Correios, por Sedex com AR, juntamente com os atestados médicos comprobatórios de sua condição, à DRH/UFLA, Caixa Postal 3037, CEP 37200-000, Lavras/MG, com data de postagem até o dia 24/8/2009, impreterivelmente. Uma junta médica oficial da UFLA fará a análise desses documentos e, se considerar necessário, poderá exigir a presença do candidato no Centro Médico da UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial;

2.7.10.3. candidato portador de deficiência que necessita de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição e/ou não encaminhou os documentos especificados no item 2.7.10.2, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

2.8. Do comprovante definitivo de inscrição

2.8.1. O comprovante definitivo de inscrição deverá ser retirado pelo próprio candidato, no site www.drh.ufla.br/concurso/ta, a partir do dia 14/9/2009.

2.8.2. No comprovante definitivo de inscrição, constarão os dados relativos ao dia, horário e local de realização das provas.

2.8.3. O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade utilizado na inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação em conformidade com o item 2.7.2.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado neste concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UFLA, no caso de candidatos aprovados que indicaram ser portadores de deficiência;

e) apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com as obrigações militares;

h) possuir os requisitos de qualificação exigidos para o exercício do cargo, conforme o disposto no subitem 1.1. deste Edital;

i) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos.

4. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. O concurso constará de uma etapa, que consiste na realização de provas objetivas, sendo uma de Língua Portuguesa, uma de Legislação e uma Específica, com um total de 60 (sessenta) pontos.

4.1.1. A prova de Língua Portuguesa terá 20 (vinte) questões, com valor de 1 ponto por questão.

4.1.2. A prova de Legislação terá 10 (dez) questões, com valor de 1 ponto por questão.

4.1.3. A prova Específica terá 30 (trinta) questões, com valor de 1 ponto por questão.

4.1.4. Será eliminado o candidato que obtiver menos de 60% (sessenta por cento) do total de pontos e obtiver pontuação zero em qualquer uma das provas.

4.2. Cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta e somente uma alternativa corresponde à resposta correta; as respostas serão marcadas em cartão-resposta, que conterá, além dos espaços para marcação das respostas, as informações sobre o candidato, local de prova e cargo para o qual estará concorrendo.

4.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

4.4. Os programas das provas e sugestões bibliográficas estarão disponíveis no site www.drh.ufla.br/concurso/ta, a partir de 1º/7/2009.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas no Campus da UFLA, em Lavras/MG, no dia 20/9/2009, às 8 horas. A sala de realização das provas será informada no comprovante definitivo de inscrição, conforme consta no item 2.8.1 e 2.8.2 deste Edital.

5.2. Não serão aplicadas provas em local, data e/ou horário diferentes dos especificados neste Edital e no Comprovante Definitivo de Inscrição.

5.3. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

5.4. Ficará impedido de participar do concurso o candidato que não apresentar o comprovante definitivo de inscrição e o documento de identidade, na forma definida nos itens 2.7.2 e 2.8.3 deste Edital.

5.5. O candidato deverá estar na sala de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, eximindo-se a UFLA da responsabilidade por eventuais atrasos de candidatos dentro ou fora do Campus. A entrada de candidatos na sala de provas ocorrerá a partir das 7h15.

5.6. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização do concurso após o horário fixado para o início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.

5.7. O candidato deverá estar munido apenas de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2, borracha, e dos documentos obrigatórios.

5.8. Durante a realização das provas, é proibido o uso de chapéus ou bonés, porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, "pagers", "beepers", controle remoto de alarmes de carros, réguas, calculadoras ou similares, qualquer outro tipo de aparelho elétrico ou eletrônico, relógios de qualquer gênero, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9. O tempo total de duração das provas será de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento do cartão- resposta.

5.10. Os candidatos deverão permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo, 60 (sessenta) minutos, após o início das provas.

5.11. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e da impressão digital. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso.

5.12. Os cartões-resposta serão corrigidos por leitura ótica e não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma marcação de resposta, com rasuras de qualquer tipo ou com marcação diferente do modelo especificado no próprio cartão, que comprometam a leitura.

5.13. Não será fornecido cartão-reserva, a não ser em casos de erros da equipe de aplicação.

5.14. Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. O gabarito poderá ser anotado, para posterior conferência, em gabarito-rascunho, a ser destacado do caderno de provas.

5.15. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) repassar ou receber auxílio para a execução das questões;

b) comunicar-se com outros candidatos;

c) utilizar livros, calculadoras ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos ou portar quaisquer dos itens discriminados no item 5.8. deste Edital, podendo ficar de posse somente do caderno de provas, do cartão-resposta, caneta esferográfica preta ou azul, lápis e borracha; qualquer material, além do permitido, deverá ser deixado à frente na sala de aplicação (os celulares deverão ser desligados);

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) perturbar a ordem no local de realização das provas, antes e/ou após o seu início;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, incluindo o gabarito-rascunho, que poderá conter somente as marcações de respostas;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem autorização e o acompanhamento do fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e o cartão-resposta;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

5.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

5.17. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de meios ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

5.18. O não comparecimento do candidato implicará sua exclusão do concurso.

5.19. Não haverá segunda chamada para a realização das provas.

5.20. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6. DA NOTA FINAL DO CONCURSO

6.1. A nota final do concurso será a somatória das notas das três provas.

6.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das notas finais no concurso.

6.3. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme determina o parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação na prova de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) for mais idoso.

6.4. A classificação final dos candidatos aprovados será homologada pelo Reitor e publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com a legislação pertinente, e estará disponível nos seguintes locais: Comissão Permanente de Processo Seletivo e Diretoria de Recursos Humanos, ambas no Prédio da Reitoria da UFLA e pela internet, no site www.drh.ufla.br/concurso/ta.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, nas seguintes hipóteses:

7.1.1. Contra o gabarito oficial e questões das provas;

7.1.2. Contra o resultado final do concurso.

7.2. O recurso especificado no subitem 7.1.1 deverá indicar, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas, com fundamentação em referência bibliográfica.

7.3. O prazo para apresentação de recurso é de 2 (dois) dias úteis, e será contado:

7.3.1. Na hipótese do disposto no subitem 7.1.1, a partir da data de divulgação dos gabaritos das provas, que será no dia 20/09/2009, no site www.drh.ufla.br/concurso/ta.

7.3.2. Na hipótese do disposto no subitem 7.1.2, a partir da data da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

7.4. O recurso deverá ser endereçado ao Reitor e entregue no Setor de Protocolo da UFLA, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, em envelope lacrado, identificado na parte externa: "Recurso - Edital n° 57/2009, nome e n° de inscrição do candidato e cargo a que concorre.

7.5. Será aceito recurso encaminhado por intermédio dos Correios, via Sedex, desde que postado nos prazos especificados nos itens 7.3.1 e 7.3.2, e que dê entrada no Setor de Protocolo da UFLA até 3 (três) dias úteis após os citados prazos.

7.6. Não será aceito recurso interposto via fax e/ou via correio eletrônico, assim como recurso interposto sem assinatura do candidato, sem fundamentação ou por procuração.

7.7. Será indeferido, sumariamente, o recurso interposto fora do prazo estabelecido no item 7.3.

7.8. O recurso especificado no subitem 7.1.1 será analisado pelas respectivas Bancas Examinadoras das provas, que darão decisão terminativa sobre o recurso, constituindo-se em única e última instância. Se, do exame dos recursos, resultar a anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.9. O recurso especificado no subitem 7.1.2 será analisado pela Reitoria, ouvidas a Diretoria de Recursos Humanos e a Comissão Permanente de Processo Seletivo da UFLA.

7.10. Os resultados dos recursos estarão disponíveis no site www.drh.ufla.br/concurso/ta.

8. DA POSSE

8.1. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir, integralmente, todas as determinações constantes neste Edital.

8.2. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UFLA convocar o próximo candidato classificado.

8.3. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela legislação pertinente.

8.4. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

8.5. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98 e na Resolução CUNI n° 33, de 8 de dezembro de 2005, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Diário Oficial da União de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, e à divulgação na Internet na Internet, no endereço eletrônico www.drh.ufla.br/concurso/ta.

9.3. O candidato aprovado deverá comunicar, por escrito, à Diretoria de Recursos Humanos da UFLA qualquer alteração de endereço, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não-atualização.

9.4. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas.

9.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.6. Não havendo candidatos inscritos ou não havendo candidatos aprovados no presente concurso, a Universidade Federal de Lavras poderá nomear candidatos habilitados em concursos públicos promovidos por outras Instituições Federais de Ensino Superior.

9.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFLA, bem como as disposições e instruções contidas no endereço www.drh.ufla.br/concurso/ta, no caderno de provas, no cartão-resposta e demais expedientes pertinentes.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFLA, ouvidas a Diretoria de Recursos Humanos e a Comissão Permanente de Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Está impedido de participar do concurso o candidato que foi demitido do Serviço Público Federal, ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) ter utilizado o cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

b) ter praticado advocacia administrativa.

10.2. Está ainda impedido de participar do concurso:

10.2.1. o candidato demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão nos seguintes casos:

a) crime praticado contra a Administração Pública;

b) acometimento de improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;

e) corrupção.

10.2.2. o candidato aposentado por invalidez.

Lavras, 29 de abril de 2009.

ELIAS TADEU FIALHO
Reitor em exercício