UFJF - Universidade Federal de Juiz de Fora - MG

Notícia:   Universidade Federal de Juiz de Fora - MG oferece 78 vagas de até R$ 1.747,83

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFJF - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 029/2009 - PRORH

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Juiz de Fora, por delegação do Magnífico Reitor, através da Portaria nº 497, de 08/10/2007, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento dos Cargos de Servidores Técnico-Administrativos em Educação desta Universidade em atendimento ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação das Universidades Federais - REUNI.

1 - EXPEDIENTES AUTORIZATIVOS:

1.1 Portaria MPOG nº 286, de 02/09/2008.

1.2 Portaria MEC nº 1.226, de 06/10/2008.

1.3 Portaria MPOG nº 36, de 26/02/2009.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 Os cargos, as vagas, a carga horária e os requisitos para ingresso são os descritos a seguir:

QUADRO 1

CARGOS PARA OS QUAIS SERÁ REALIZADA SOMENTE PROVA TEÓRICA

Técnico-administrativos em educação - Nível de Classificação "B"

Nº de vagas

Carga horária semanal

Requisitos p/ ingresso

Auxiliar de Laboratório

08 (*)

40 horas

Fundamental Incompleto

 

Técnico-administrativos em educação - Nível de Classificação "C"

Nº de vagas

Carga horária semanal

Requisitos p/ ingresso

Auxiliar de Biblioteca

04

40 horas

Fundamental Completo

 

Técnico-administrativos em educação - Nível de Classificação "E"

Nº de vagas

Carga horária semanal

Requisitos p/ ingresso

Administrador

08 (*)

40 horas

Curso Superior em Administração

Auditor

01

40 horas

Curso Superior em Economia, ou Direito, ou Ciências Contábeis

Bibliotecário-Documentalista

07(*)

40 horas

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação

Estatístico

01

40 horas

Curso Superior em Ciências Estatísticas ou Atuariais

Médico/área: Perícia

01

20 horas

Curso Superior em Medicina

Nutricionista

03

40 horas

Curso Superior em Nutrição

Técnico em Assuntos Educacionais

02

40 horas

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

QUADRO 2

CARGOS PARA OS QUAIS SERÃO REALIZADAS PROVAS TEÓRICA E PRÁTICA

Técnico-administrativos em educação - Nível de Classificação "C"

Nº de vagas

Carga horária semanal

Requisitos p/ ingresso

Assistente de Laboratório

10(*)

40 horas

Fundamental Completo

Assistente de Tecnologia da Informação

08(*)

40 horas

Médio completo

Mecânico de Montagem e Manutenção

01

40 horas

Fundamental Completo

 

Técnico-administrativos em educação - Nível de Classificação "D"

Nº de vagas

Carga horária semanal

Requisitos p/ ingresso

Desenhista Projetista

01

40 horas

Médio Profissionalizante ou Médio completo

Técnico de Laboratório / Botânica

01

40 horas

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

Técnico de Laboratório / Computação

01

40 horas

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

Técnico de Laboratório / Química

02

40 horas

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

Técnico de Laboratório / Física

01

40 horas

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

Técnico de Laboratório / Eletrotécnica

01

40 horas

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

Técnico de Laboratório / Eletromecânica

01

40 horas

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

Técnico de Laboratório / Tecnologia da Confecção

01

40 horas

Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico

Técnico de Tecnologia da Informação

01

40 horas

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais

Técnico em Alimentos e Laticínios0140 horasMédio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
Técnico em Anatomia e Necropsia0140 horasMédio Profissionalizante ou Médio completo
Técnico em Eletroeletrônica0240 horasMédio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
Técnico em Instrumentação0240 horasMédio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
Técnico em Nutrição e Dietética0140 horasMédio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
Técnico em Telecomunicações0140 horasMédio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais0140 horasMédio completo + proficiência em LIBRAS (**)

 

Técnico-administrativos em educação - Nível de Classificação "E"

Nº de vagas

Carga horária semanal

Requisitos p/ ingresso

Editor de Publicações

01

40 horas

Curso Superior em Comunicação Social, ou Jornalismo, ou Letras

Museólogo

02

40 horas

Curso Superior em Museologia

Restaurador/área :Artes Plásticas/Papel

01

40 horas

Curso Superior em Artes Plásticas, ou Desenho, ou Pintura

Restaurador/área :Artes Plásticas/ Pintura

01

40 horas

Curso Superior em Artes Plásticas, ou Desenho, ou Pintura

(*) Deste total de vagas, está previsto o seguinte quantitativo para portadores de deficiência: Auxiliar de Laboratório 1 (uma) vaga; Assistente de Laboratório 1 (uma) vaga; Assistente de Tecnologia da Informação 1 (uma) vaga; Administrador 1 (uma) vaga, Bibliotecário-Documentalista 1 (uma) vaga, nos termos da legislação vigente e do item "4.13".

(**) Proficiência em Libras - de acordo com o Decreto n. 5.626, de 22/12/2005.

2.2 O curso profissionalizante e/ou curso técnico, quando exigidos, deverão ter relação direta com o cargo escolhido.

2.3 A descrição sumária das atividades consta do Anexo I.

2.4 Os cargos serão providos sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei n. 8.112/1990 e na Lei n. 11.091/2005 e regulamentações pertinentes.

2.5 A jornada de trabalho será cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, ou em regime de plantão, nos termos da legislação, de acordo com as especificidades do cargo e/ou com as necessidades da Instituição.

2.6 A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos, todos com ingresso no Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01:

a) Nível de Classificação B: R$ 958,04 (novecentos e cinqüenta e oito reais e quatro centavos)

b) Nível de Classificação C: R$ 1.143,36 (um mil, cento e quarenta e três reais e trinta e seis centavos)

c) Nível de Classificação D: R$ 1.364,53 (um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos) e

d) Nível de Classificação E: R$ 1.747,83 (um mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos).

2.7 Além da remuneração prevista no subitem 2.6, serão facultados ao servidor empossado os benefícios previstos nos termos da legislação vigente.

3 - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1 O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à COPESE (Comissão Permanente de Seleção), através de requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.concurso.ufjf.br, das 09h do dia 01/06/2009 às 16h do dia 05/06/2009, horário de Brasília.

3.2 O candidato deverá informar, no requerimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e declarar que é membro de família de baixa renda;

3.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº 83.936/1 979;

3.4 Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) fizer mais de um requerimento de isenção;

b) apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do requerimento de isenção de taxa de inscrição e

c) se após a consulta ao órgão gestor do CadÚnico constatar que as informações prestadas não são verídicas.

3.5 A COPESE divulgará no dia 19/06/2009, a partir das 10h, no endereço eletrônico www.concurso.ufjf.br lista contendo o resultado da análise dos pedidos de isenção.

3.6 O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida deverá inscrever-se de acordo com o que preconiza o item "4" deste Edital, sob pena da não participação no concurso.

3.7 Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão inscrever-se de acordo com o item "4", efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

4- DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O candidato poderá se inscrever para concorrer a um único cargo dos disponibilizados neste edital.

4.2 Período de inscrições: das 9h do dia 01/06/2009 até as 14h do dia 10/07/2009.

4.3 As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.concurso.ufjf.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.4 O pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto bancário), referente à taxa de inscrição, deverá ser efetuado no período de 01/06/2009 a 10/07/2009.

4.5 Taxa de inscrição:

a) R$ 23,00 (vinte e três reais) para os cargos de Nível de Classificação B.

b) R$ 28,00 (vinte e oito reais) para os cargos de Nível de Classificação C.

c) R$ 34,00 (trinta e quatro reais) para os cargos de Nível de Classificação D e

d) R$ 43,00 (quarenta e três reais) para os cargos de Nível de Classificação E.

4.6 Dos procedimentos da inscrição:

a) Das 9h do dia 01/06/2009 até as 14h do dia 10/07/2009, o candidato deverá:

I. acessar o sítio www.concurso.ufjf.br

II. ler atentamente o Roteiro de Instruções;

III. preencher o Requerimento de Inscrição, com seus dados completos e corretos;

IV. imprimir da Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto bancário) - com o respectivo valor indicado no subitem "4.5";

V. Com este boleto impresso, efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

b) Os candidatos que forem contemplados com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o disposto no item "3", não precisam atender aos incisos IV e V, da letra "a", do subitem "4.6".

c) O candidato é o único responsável pelo completo e correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as informações nele prestadas, bem como o pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU (boleto bancário). A UFJF não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incompletos ou incorretos fornecidos pelo candidato.

d) A inscrição só será efetivada, para os isentos do pagamento da taxa de inscrição, após o preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

e) Para os demais candidatos, a inscrição só será efetivada após a confirmação de seu pagamento. Pagamentos efetuados após o dia 10/07/2009 serão desconsiderados, o que implicará na não-efetivação da inscrição.

I. O candidato que tiver cheque devolvido ou agendamentos bancários não efetivados, por qualquer motivo, terá sua inscrição não efetivada. A UFJF não se responsabiliza por erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.

II. Em hipótese alguma será devolvida a taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por resguardo do interesse público da UFJF.

III. Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a última inscrição efetivada, sendo esta regra válida para os pagantes da inscrição e para os isentos.

f) Após as 14h do dia 10/07/2009, não serão permitidas alterações nos dados constantes da Ficha de inscrição.

g) Após a efetivação da inscrição, não serão permitidas alterações.

4.7 O candidato deverá declarar, no Formulário de Inscrição, que atende a todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo correspondente à inscrição validada.

4.8 A inscrição implicará no conhecimento expresso e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.9 A UFJF não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida devido a falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como a outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição e realização das provas, exclusivamente:

a) carteiras expedidas pelos seguintes órgãos: Forças Armadas Brasileiras, Secretarias de Segurança Pública, Corpos de Bombeiros Militares ou Polícias Civis e Militares;

b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e afins);

c) passaporte;

d) carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecidas por lei como de identidade;

e) Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97);

f) Carteira de Trabalho.

4.11 O comprovante definitivo de Inscrição será disponibilizado ao candidato no endereço www.concurso.ufjf.br, a partir das 9h do dia 05/08/2009 e é documento necessário para realização das provas.

a) É responsabilidade do candidato acessar o endereço eletrônico acima informado e imprimir o "comprovante definitivo de inscrição".

b) É obrigação do candidato conferir as informações do comprovante definitivo de Inscrição: nome, documento de identidade, opção de cargo, data e local das provas.

4.12 O candidato deverá, no ato da inscrição, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

a) O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela UFJF.

b) O candidato que necessitar de atendimento especial deverá preencher imprimir e entregar o respectivo requerimento disponível no endereço eletrônico www.concurso.ufjf.br devidamente fundamentado, indicando as especificidades do atendimento requerido, no período de 01/06/2009 até o dia 09/07/2009, nas seguintes formas:

I. pessoalmente, ou por procuração simples, na Central de Atendimento do prédio da Reitoria da UFJF, Campus Universitário, bairro Martelos, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, de 9h às 17h ou

II. enviar pelos Correios, através do Serviço SEDEX, com data de postagem até o dia 09/07/2009, e com o seguinte endereçamento: "COPESE - Universidade Federal de Juiz de Fora, Caixa Postal n. 10, CEP 36.001-970 - Juiz de Fora-MG".

c) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade como responsável pela guarda da criança. O tempo gasto nesta atividade não será acrescido ao de realização de sua prova. A candidata que comparecer com a criança e sem acompanhante não realizará as provas.

4.13 A pessoa portadora de deficiência, amparada pelo inciso VIII do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo § 2° do art. 5° da Lei 8.112/1990 e pelo art. 37 do Decreto Federal n. 3.298, de 20/12/1999, tem assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

a) Do total das vagas de cada cargo fica reservado o percentual de 1 0%(dez por cento) a candidatos portadores de deficiência, conforme descrito nos Quadros 1 e 2, do subitem "2.1".

b) Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações, sendo que a necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso; não obsta à inscrição ou exercício do cargo a utilização de material tecnológico ou habitual.

c) As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

d) O candidato deverá, no ato da inscrição, informar se concorrerá à vaga de portador de deficiência. Aquele que não o fizer, que indicar mais de uma opção, ou que não apresentar o laudo médico exigido, será considerado como concorrente não portador de deficiência.

e) O candidato que se inscrever na vaga destinada ao portador de deficiência deverá preencher imprimir e apresentar o requerimento de juntada do Laudo Médico que estará disponível no endereço eletrônico www.concurso.ufjf.br, até o dia 09/07/2009, nas seguintes formas:

I. pessoalmente, ou por procuração, na Central de Atendimento, no prédio da Reitoria da UFJF, Campus Universitário, bairro Martelos, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, de 9h as 17h ou

II. Enviar pelo Correio, através do Serviço SEDEX, com data de postagem até o dia 09/07/2009, e com o seguinte endereçamento: "COPESE - Universidade Federal de Juiz de Fora,Caixa Postal n. 10, CEP 36.001-970 - Juiz de Fora-MG".

f) O Laudo Médico deverá ser apresentado em via original e emitido no período entre 09/03/2009 a 09/07/2009, e conter, de forma legível:

I. a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

II. o enquadramento previsto no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296/2004;

III. o nome do candidato, número do documento de identidade (RG), o número do CPF e telefone residencial/celular;

IV.o nome do Médico e seu número de inscrição no respectivo Conselho Regional.

g) O Laudo Médico apresentado terá validade apenas para este concurso e não será devolvido.

h) Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

5 - DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 Para os cargos descritos no Quadro 1, o Concurso constará de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na realização de Prova Teórica objetiva.

5.1.1 Esta Prova Teórica será constituída de questões de Conhecimentos Gerais e questões de Conhecimentos Específicos, de acordo com Quadro 3.

5.2 Para os cargos descritos no Quadro 2, o Concurso constará de duas etapas de caráter eliminatório e classificatório. A 1ª etapa consistirá na realização de Prova Teórica de múltipla escolha, com questões de Conhecimentos Gerais e questões de Conhecimentos Específicos. A 2ª etapa consistirá de uma Prova Prática, envolvendo conteúdo prático específico vinculado ao cargo, de acordo com Quadro 3.

5.3 As questões de Conhecimentos Gerais abrangerão os conteúdos de Língua Portuguesa, Legislação e Raciocínio Lógico-quantitativo, constituindo-se da seguinte forma:

a) Para todos os cargos, exceto para o cargo de Auxiliar de Laboratório, 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Legislação e 15 (quinze) de Raciocínio Lógico-quantitativo, valendo 01 (um) ponto cada questão, com correspondente peso "1", totalizando 40 (quarenta) pontos.

b) Para o cargo de Auxiliar de Laboratório, 36 (trinta e seis) questões de múltipla escolha, sendo 18 (dezoito) de Língua Portuguesa, 06 (seis) de Legislação e 12 (doze) de Raciocínio Lógico-quantitativo, valendo 01 (um) ponto cada questão, com correspondente peso "1", totalizando 36 (trinta e seis) pontos.

5.4 As questões de Conhecimentos Específicos enfocarão aspectos teóricos e teórico- práticos sobre conhecimento técnico e sobre a utilização de equipamentos, competências, habilidades e/ou capacidade operacional e legislação necessários ao exercício do cargo, conforme Anexo I, distribuídas da seguinte forma:

a) Para todos os cargos exceto para o cargo de Auxiliar de Laboratório, 30 (trinta) questões de múltipla escolha, valendo 01 (um) ponto, com correspondente peso "3", totalizando 90 (noventa) pontos.

a) Para o cargo de Auxiliar de Laboratório, 14 (quatorze) questões de múltipla escolha, valendo 01 (um) ponto, com correspondente peso "1", totalizando 14 (quatorze) pontos.

5.5 A Prova Prática enfocará aspectos específicos necessários para o exercício do cargo.

a) Esta prova terá o valor total de 80 pontos sobre conhecimento técnico, utilização de equipamentos, competências, habilidades e/ou capacidade operacional, necessárias ao exercício do cargo, conforme Anexo I.

5.6 O candidato a um dos cargos constantes do Quadro 1, para ser aprovado, terá que obter simultaneamente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos nas questões de Conhecimentos Gerais e 50% (cinqüenta por cento) dos pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.

5.7 O candidato a um dos cargos constantes do Quadro 2, para ser aprovado, terá que obter simultaneamente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos nas questões de Conhecimentos Gerais, 50% (cinquenta por cento) dos pontos nas questões de Conhecimentos Específicos e 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova Prática.

5.8 Os programas das provas, as respectivas bibliografias, bem como as datas das provas práticas são os constantes do Anexo II deste Edital a ser divulgado no sítio www.concurso.ufjf.br, no dia 01/06/2009.

5.9 Serão convocados para a prova prática os candidatos aprovados na 1ª etapa (prova teórica) em um quantitativo igual a 10 (dez) vezes o número de vagas previsto para o respectivo cargo. Serão também incluídos na convocação para a prova prática todos os candidatos que tiverem pontuação igual ao último candidato a ser chamado.

5.9.1 Todos os demais candidatos estarão eliminados do concurso.

QUADRO 3

DOS CARGOS, PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E PESO

CARGO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

Nível de Classificação B

Auxiliar de Laboratório

Conhecimento Geral

Conhecimento Específico

36

14

1

1

Nível de Classificação C

Auxiliar de Biblioteca

Conhecimento Geral

Conhecimento Específico

40

30

1

3

Assistente de Laboratório
Assistente de Tecnologia da Informação
Mecânico de Montagem e Manutenção

Conhecimento Geral

Conhecimento Específico

Prática

40

30

1

3

Nível de Classificação D

Desenhista Projetista
Técnico de Laboratório/Botânica
Técnico de Laboratório/Computação
Técnico de Laboratório/Química
Técnico de Laboratório/Física
Técnico de Laboratório/Eletrotécnica
Técnico de Laboratório/Eletromecânica
Técnico de Laboratório/Tecnologia da Confecção
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Alimentos e Laticínios
Técnico em Anatomia e Necropsia
Técnico em Eletroeletrônica
Técnico em Instrumentação
Técnico em Nutrição e Dietética
Técnico em Telecomunicações
Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais

Conhecimento Geral

Conhecimento Específico

Prática

40

30

1

3

Nível de Classificação E
Administrador
Auditor
Bibliotecário Documentalista
Estatístico
Médico/área: Perícia
Nutricionista
Técnico em Assuntos Educacionais
Conhecimento Geral

Conhecimento Específico

40

30

1

3

Editor de Publicações
Museólogo
Restaurador/área: Artes Plásticas/Papel
Restaurador/área: Artes Plásticas/Pintura
Conhecimento Geral

Conhecimento Específico

Prática

40

30

1

3

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas da 1ª etapa serão realizadas no dia 16 de agosto de 2009, das 14h às 18h.

6.2 As datas de realização das provas da 2ª etapa (provas práticas) serão divulgadas no dia 01/06/2009, data de início das inscrições.

6.3 Todas as provas da 1ª etapa serão aplicadas na cidade de Juiz de Fora - MG, no local a ser informado no comprovante definitivo de inscrição previsto no subitem 4.11.

6.4 Todas as provas da 2ª etapa serão aplicadas na cidade de Juiz de Fora - MG. Os locais de aplicação das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.concurso.ufjf.br a partir do dia 26/08/2009.

6.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas da 1ª etapa com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início:

a) é indispensável a apresentação, em via original, de um dos documentos de identidade dentre os previstos no subitem 4.10;

b) caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, e submeter-se-á à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

c) é necessária a apresentação do comprovante definitivo de inscrição para a realização das provas.

6.6 Após o início da prova, haverá um período de 15 (quinze) minutos de tolerância para a entrada de candidatos.

6.7 Em hipótese alguma as provas serão aplicadas fora do local pré-determinado e/ou em horário diferente daquele determinado pela UFJF.

6.8 As provas da 1ª etapa (Conhecimento Geral e Conhecimento Específico) terão duração total de 4h, improrrogáveis - no horário previsto no subitem 6.1, incluído o preenchimento dos cartões de resposta.

6.9 As provas da 2ª etapa (Práticas) terão a duração divulgada no dia 0 1/06/2009.

6.10 Nas provas da 1ª etapa, o candidato deverá transcrever as respostas para os cartões de resposta, único documento válido para a correção eletrônica:

a) não haverá substituição dos cartões de resposta por erro do candidato;

b) na correção dos cartões de respostas, será atribuída nota "0" (zero) à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras;

c) o candidato ao encerrar a prova, obrigatoriamente entregará, ao Fiscal da Sala, os cartões de resposta, devidamente assinados e preenchidos;

d) os 3 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala deverão, simultaneamente, entregar os respectivos cartões de resposta antes de se retirarem da sala de prova.

6.11 Não haverá segunda chamada de qualquer prova.

6.12 Na realização das provas, os candidatos:

a) não poderão adentrar a sala portando armas e aparelhos eletrônicos, tais como celulares, relógios, calculadoras, beeps, pagers, walkmans, mp3, mp4 e equipamentos similares;

b) não poderão usar boné, chapéu e similares e nem óculos escuros;

c) que possuírem cabelos compridos, deverão mantê-los presos, deixando as orelhas descobertas.

6.13 Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, portanto, será automaticamente eliminado do Concurso.

6.14 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, no mínimo, 1h30 min (uma hora e trinta minutos) após o seu início.

6.15 A divulgação do gabarito dar-se-á no dia 17/08/2009, a partir das 9h, no endereço eletrônico www.concurso.ufjf.br

7- DO RESULTADO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente, em uma única lista de classificação para cada cargo.

a) A pontuação final do candidato a um dos cargos descritos no Quadro 1 corresponderá à soma dos pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

b) A pontuação final do candidato a um dos cargos descritos no Quadro 2 corresponderá à soma dos pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos e na prova Prática.

c) O candidato portador de deficiência, caso aprovado e classificado na forma do presente Edital, terá o seu nome na lista de classificação por cargo e, também, na lista específica de portadores de deficiência, por cargo.

d) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

7.2 Em caso de empate no resultado final, para todos os cargos, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo à ordem a seguir:

a) o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art.1 .º e § único, do art. 27, da Lei n. 10.741/2003);

b) o candidato que obtiver o maior número de pontos nas questões de Conhecimento Específico;

c) o candidato que obtiver o maior número de pontos na Prova Prática, quando estiver prevista;

d) o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa/ Conhecimentos Gerais;

e) o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico-quantitativo/ Conhecimentos Gerais;

f) o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação/Conhecimentos Gerais;

g) o candidato que tiver maior idade (quando se tratar de candidatos com data, mês e ano de nascimento iguais, para critério de desempate, será considerada a hora do nascimento).

7.3 O candidato portador de deficiência aprovado, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º, do Decreto Federal n. 3.298/1 999, e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado,observadas as seguintes condições:

a) constarão do ato de convocação, remetido por carta com Aviso de Recebimento, a data e o horário para que o candidato portador de deficiência se apresente para o exame; se o candidato não comparecer no prazo estipulado, será excluído da listagem destinada a portadores de deficiência, permanecendo na listagem geral;

b) a avaliação de que trata o presente subitem, de caráter terminativo, será assessorada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal n. 3.298/1 999 e suas alterações;

c) não haverá segunda chamada para esta avaliação, em qualquer caso;

d) verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame;

e) será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada no Requerimento previsto no subitem "4.13", não se fizer constatada na forma do art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal n.3.298/99, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação por cargo;

f) as vagas referidas na alínea "a", do subitem "4.13", que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso, ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação por cargo.

7.4 A divulgação do resultado do Concurso será feita com a classificação final de todos os candidatos aprovados, por cargo, e a respectiva relação será afixada a partir das 14h do dia 08/10/2009, na Central de Atendimento, no prédio da Reitoria da UFJF, no Campus Universitário, s/ nº, bairro Martelos, e disponibilizada no endereço eletrônico www.concurso.ufjf.br.

7.5 O concurso será homologado através de Portaria, com publicação no Diário Oficial da União, devendo constar relação dos candidatos aprovados por ordem de classificação.

8 - DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso administrativo quanto a atos do Concurso Público deverá fazê-lo pessoalmente ou por procuração, entregando-o exclusivamente na Central de Atendimento, no prédio da Reitoria da UFJF, Campus Universitário, bairro Martelos, no horário de 9h às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, nas seguintes datas:

a) recurso quanto ao gabarito das provas da 1ª etapa: dia 18/08/2009;

b) recurso quanto ao resultado da Prova Prática: a data será divulgada no dia 01/06/2009.

c) recurso quanto ao resultado da avaliação prevista no item "7.3": 02/10/2009;

d) recurso quanto ao resultado do Concurso: 09/10/2009;

e) recurso quanto aos demais atos do Concurso Público, em até 2 (dois) dias úteis após sua ocorrência.

8.2 O recurso deverá ser entregue em envelope endereçado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH da UFJF e identificado na sua parte externa com: "Recurso - Edital nº 029/2009 - PRORH", o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo a que concorre.

8.3 Cada Recurso deverá ser apresentado por escrito, redigido em língua portuguesa, em documento individualizado, em 01 (uma) via datada e assinada pelo candidato recorrente, digitado ou datilografado, ou manuscrito em letra de forma, e deverá ser fundamentado com argumentação amparada na bibliografia constante do Anexo II deste Edital.

8.4 Não será aceito recurso fora dos prazos estabelecidos no subitem "8.1", ou sem assinatura do candidato, sem fundamentação e/ou ilegível, e nem encaminhado por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou apresentado por qualquer outra via que não seja a entrega do Requerimento escrito conforme previsto nos subitens "8.2" e "8.3".

8.5 A Pró-Reitora de Recursos Humanos proferirá decisão terminativa, em única instância, sobre os recursos, não sendo aceitos pedidos de reconsideração.

8.6 Se, da decisão de recurso(s), resultar a anulação de alguma questão das provas, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.7 Os recursos serão julgados no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a data da sua interposição.

9 - DO PROVIMENTO DO CARGO

9.1 A nomeação dos candidatos aprovados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

9.2 A nomeação do candidato obedecerá à sua ordem de classificação, conforme Portaria de Homologação do Concurso.

9.3 O candidato nomeado, portador ou não portador de deficiência, na forma estabelecida neste Edital, somente será investido no cargo público, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 70.391/1 972 e n° 70.436/1972, e do § 1°, do Art. 12, bem como do §1°, do Art. 207, ambos da Constituição Federal Brasileira; se estrangeiro, deverá ser portador de visto permanente.

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) para o candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

e) estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a serem comprovadas pela Gerência de Saúde do Trabalhador da UFJF;

g) possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo, comprovado mediante os diplomas de graduação e de pós-graduação em cursos/programas reconhecidos pelo MEC. No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira;

h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do Art. 137, da Lei n° 8.112/1990;

i) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber quaisquer valores que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos nos incisos XVI e XVII, do Art. 37, da Constituição Federal Brasileira, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1°, do Art. 13, da Lei n. 8.112/1990;

j) possuir registro no conselho competente, quando a profissão assim o exigir, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador;

k) apresentar todos os documentos que se fizerem necessários e atender a outras exigências estabelecidas na legislação, que poderão ser solicitadas.

9.4 O candidato aprovado deverá aguardar a convocação para a apresentação, munido de 3 (três) fotos 3x4 recentes e dos documentos listados no formulário RH-152, constante da página da UFJF: http://www.ufjf.br > Pró-Reitorias > PRORH - Pró-Reitoria de Recursos Humanos > Formulários > Concursos.

9.5 A não-apresentação dos documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido, impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6°, do Art. 13, da Lei n. 8.112/1990.

9.6 Não serão aceitos protocolos de solicitação dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

9.7 O candidato nomeado terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, para tomar posse no cargo. O não comparecimento, no prazo estipulado, tornará sem efeito a sua nomeação.

9.8 O efetivo exercício dos empossados dar-se-á em até 15 (quinze) dias contados da data da posse, nos termos da legislação vigente.

9.9 O candidato nomeado e empossado ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da Lei n° 8.112/1990.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A aprovação no Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da nomeação do candidato para o respectivo cargo, gerando apenas o direito à observância da ordem de classificação.

10.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Portaria de Homologação, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

10.3 As disposições e instruções contidas na folha de rosto dos cadernos de provas e as informações divulgadas no sítio www.concurso.ufjf.br constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

10.4 Durante a aplicação das provas, poderá ser efetuada a identificação dos candidatos mediante coleta de impressão digital.

10.5 A UFJF poderá efetuar filmagens e/ou fotografar as salas durante as provas.

10.6 Será eliminado do Concurso o candidato que, quando da realização das provas:

I. apresentar-se após o horário estabelecido;

II. for surpreendido em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de livros, anotações ou impressos não permitidos, equipamentos de cálculo, celular, escuta eletrônica, ou ainda praticar atos que contrariem as normas do presente Edital, das instruções contidas no sítio www.concurso.ufjf.br e da folha de rosto do caderno de provas;

III. descumprir o disposto no subitem "6.12";

IV.deixar de apresentar qualquer documento que comprove atendimento a todos os requisitos fixados;

V. atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

VI. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

VII. afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

VIII. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando cartões de respostas e/ou qualquer outro material não autorizado;

IX. descumprir as instruções contidas nos cartões de respostas e/ou caderno de provas;

X. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

XI. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros e/ou

XII. não realizar as provas independentemente do motivo.

10.7 Os candidatos deverão cumprir rigorosamente, todos os prazos e horários determinados neste Edital.

10.8 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes a este Concurso Público, no endereço eletrônico www.concurso.ufjf.br e/ou no Diário Oficial da União e na imprensa local.

10.9 A inexatidão das declarações ou informações prestadas pelo candidato, ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão a eliminação sumária do mesmo, sendo declarados nulos os respectivos atos.

10.10 As dúvidas técnico-operacionais poderão ser esclarecidas através do endereço eletrônico www.concurso.ufjf.br e/ou pelo telefone (32)2102-3999 e 2102-3755.

10.11 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de programas, datas, horários e locais de realização das provas, bem como de resultados deste Concurso.

10.12 Na realização do Concurso, a Pró-Reitoria de Recursos Humanos terá a Comissão Permanente de Seleção (COPESE) da UFJF, como órgão de assessoria técnica, de execução e de apoio logístico.

10.13 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitora de Recursos Humanos da UFJF.

Juiz de Fora, 28 de abril de 2009.

Gessilene Zigler Foine
Pró-Reitora de Recursos Humanos
da Universidade Federal de Juiz de Fora

Anexo 1

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DO CARGO

Cargos Classe B

Auxiliar de Laboratório: desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório bem como, de áreas específicas, de acordo com as especialidades, preparar material, limpar instrumentos e aparelhos e efetuar coletas de amostra, para assegurar maior rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Cargos Classe C

Assistente de Laboratório: fazer a assepsia de material de laboratório em geral, lavando-os e secando-os; limpar instrumentos e aparelhos, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato; realizar o enchimento, embalagem e rotulação dos materiais e equipamentos valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço; fazer colheitas de amostras de material utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exames dessas substâncias; conservar e manter a limpeza do laboratório; proceder a limpeza e/ou desinfecção de utensílios e instalação de laboratório; auxiliar no preparo de material de laboratório para auxiliar as pesquisas. Auxiliar nas pesagens, misturas e filtrações de material segundo processos recomendados; controlar o estoque de material usado no laboratório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Assistente de Tecnologia da Informação: Auxiliar na implantação e manutenção de sistemas e aplicativos; fornecer suporte necessário nas áreas de Software e Hardware aos usuários; atuar na manutenção preventiva e corretiva de sistemas e equipamentos; prestar assistência aos usuários; montar e propiciar condições para emissão de relatórios gerenciais; montar e imprimir relatórios; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Auxiliar de Biblioteca: atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Mecânico de Montagem e Manutenção: montar, desmontar, ajustar, instalar, manutenir e reparar aparelhos e equipamentos mecânicos, como: máquinas, motores, veículos, embarcações, etc. Auxiliar em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento. Preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessários à execução dos projetos. Auxiliar na aplicação das normas de organização e métodos. Executar esboços e desenhos de sua especialidade. Proceder a testes do controle dos materiais e produtos, nos locais de produção e em laboratórios especializados. Lubrificar pontos determinados das partes móveis. Avaliar o resultado do trabalho executado. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Cargos Classe D

Desenhista Projetista: elaborar desenhos de projetos, instalações e produtos utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Técnico de Laboratório/Área Botânica: executar trabalhos técnicos no laboratório ou atividades de campo relacionadas com a área de Botânica, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Técnico de Laboratório/Área Computação: executar trabalhos técnicos em atividades de instalação, manutenção, montagem e configuração de computadores isolados ou em rede; desenvolver atividades de análise, projeto e programação de computadores. Identificar a origem das falhas de funcionamento de computadores, periféricos e programas; executar programação em linguagem de máquina; criar pequenos circuitos digitais para serem ligados a microcomputadores; desenvolver estruturas de dados para criação de aplicativos; aplicar linguagens e ambientes de programação no desenvolvimento de softwares; utilizar e recomendar o uso de aplicativos como editores de texto, planilhas eletrônicas e gerenciadores de banco de dados; executar ações de treinamento e de suporte técnico. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Técnico de Laboratório/Área Eletromecânica: atuar e auxiliar em projetos e execução mecânica de equipamentos industriais conforme especificações técnicas, normas de segurança e com responsabilidade ambiental. Exercer atividades de planejamento e execução da manutenção e mecânica de equipamentos industriais, além de projeto, instalação e manutenção de sistemas de acionamento mecânico. Otimizar sistemas eletromecânicos, programar e executar manutenção produtiva, preventiva e corretiva Avaliar tabelas e curvas, fazer cálculos, preparar detalhes, elaborar orçamentos de materiais e mão-de-obra, de acordo com as normas técnicas. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Técnico de Laboratório/Área Eletrotécnica: executar trabalhos técnicos de elaboração de projetos, instalações elétricas, instalações telefônicas, supervisão e controle de manutenção em sistemas elétricos de potência; inspeção e controle em serviços de manutenção eletroeletrônica, máquinas e equipamentos; execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientação e coordenação de equipes de trabalhos de instalações, montagens, operação, reparo ou manutenção. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Técnico de Laboratório/Área Física: executar trabalhos técnicos de laboratório relacionado com a área de física, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Técnico de Laboratório/Área Química: preparar soluções, montar aulas práticas, executar a limpeza de material de laboratório, gerenciar o almoxarifado de reagentes e vidrarias, calibrar e executar a manutenção preventiva de equipamentos. Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Técnico de Laboratório/Área Tecnologia da Confecção: executar trabalhos técnicos na área, organizar o local de trabalho, preparar máquinas de amostra de costura, operar máquinas de costura na montagem de peças do vestuário em conformidade com normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde. Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Técnico de Tecnologia da Informação: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras atividades de mesma natureza.

Técnico em Alimentos e Laticínios: realizar tarefas de caráter técnico relativas a produção de alimentos, executando experiências e ensaios de laboratórios, para cooperar no desenvolvimento e controle de fabricação desse produto. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Técnico em Anatomia e Necropsia: trabalhar sobre a forma, estrutura e outras características anatômicas de seres humanos e de animais, examinando espécies em laboratório, participando na pesquisa e experiência sobre características e reações anatômicas. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Técnico em Eletroeletrônica: Executar tarefas de manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Técnico em Instrumentação: Ler e interpretar desenhos, esquemas elétricos e eletrônicos, mapas, exogramas, diagramas e outros, com a finalidade de orientar o pessoal na execução dos serviços de manutenção e executar as de maior complexidade e responsabilidade. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Técnico em Nutrição e Dietética: coordenar e acompanhar a execução do planejamento feito pelo nutricionista. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Técnico em Telecomunicações: executar tarefas de caráter técnico relativas ao planejamento, avaliação e controle de instalações e equipamentos de telecomunicações. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Tradutor Intérprete de Linguagens de Sinais: traduzir e interpretar a linguagem dos sinais. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Cargos Classe E

Administrador: planejar e organizar os serviços técnico-administrativos, utilização de recursos humanos, materiais e financeiros; propor princípios e normas, colaborar na produtividade eficiência e eficácia dos serviços da unidade. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Auditor: realizar auditagem. Acompanhar execução orçamentária, financeira e patrimonial. Examinar documentação mensal da receita e despesa orçamentária e extra- orçamentárias. Emitir pareceres em processos. Elaborar relatórios. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Bibliotecário-Documentalista: conceituar e conhecer princípios, processos e técnicas que permitem analisar e desenvolver soluções para os problemas unitários ou sistêmicos na área de biblioteconomia, informação documental, administração e marketing, possibilitando a formulação da política do planejamento, implantação e controle dos serviços de bibliotecas, centro de documentação e outros órgãos semelhantes. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Editor de Publicações: executar as tarefas relativas à edição de livros e publicações diversas como exame e seleção de manuscritos a discussão dos contratos, as indicações de alteração ou revisão dos originais e o serviço de impressão. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza.

Estatístico: desempenhar tarefas no campo da estatística, como pesquisa sobre os fundamentos desta ciência, suas aplicações práticas, organização e execução de investigações estatísticas, elaborando e testando métodos e sistema de amostragem e outros, para renovar os métodos estatísticos ou melhorar os já existentes. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Médico/área perícia: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Museólogo: organizar, ampliar e conservar, em museu, coleções de peças, adotando sistemas específicos de catalogação, classificação, manutenção, e divulgação, para facilitar exposição do acervo, possibilitar o controle de peças, auxiliar pesquisadores em suas consultas e despertar maior interesse no público. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Nutricionista/habilitação: planejar, coordenar e supervisionar serviços de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Restaurador/Área: restaurar e conservar as obras de arte do acervo de museus. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.

Técnico em Assuntos Educacionais: coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras tarefas de mesma natureza.