UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados - MS

Notícia:   Universidade Federal da Grande Dourados - MS oferece 71 vagas

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS

PUBLICADO NO D.O.U. Nº 14, DE 21/01/2008, SEÇÃO 3, P. 28 A 32

RETIFICADO NO D.O.U. Nº 20, DE 29/01/2008, SEÇÃO 3, P. 21

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR ADJUNTO E PROFESSOR ASSISTENTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

EDITAL PROGRAD Nº 03/2008, DE 18/01/2008

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no exercício das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 514 do Magnífico Reitor da UFGD, baixada em 25-10-2006, nos termos da Portaria no 222 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U. de 24-7-2007, da Portaria do Ministério da Educação no 731, publicada no D.O.U. de 25-7-2007, e da Portaria Normativa Interministerial no 22, que institui o banco de professores-equivalente, baixada pelos Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e publicada no D.O.U. de 2-5-2007, com as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial no 224, baixada pelos Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e publicada no D.O.U. de 24-7-2007; nos termos da Nota Técnica nº 001/2007/DEDES/SESu/MEC, datada de 3-8-2007, a Portaria no 450 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 27-12-2007, publicada no D.O.U. de 28-12-2007, da Portaria do Ministério da Educação no 1.263 de 27-12-2007, publicada no D.O.U. de 28-12-2007; e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11-12-1990, com o Decreto nº 94.664, de 23-7-1987, com o Decreto nº 4.175, de 27-3-2002, e com a Portaria nº 450 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 6-11-2002, e considerando, ainda, as vagas não preenchidas pelo Edital PROGRAD nº 58, de 08-10-2007, publicado no D.O.U de 11-10-2007, p. 55-58, e retificado no D.O.U. de 22-10-2007, p. 51, e D.O.U. de 31-10-2007, p. 53, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 71 vagas, em caráter efetivo, de cargos de Professor Adjunto (nível I) e de Professor Assistente (nível I) da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, conforme Anexo I, o qual se desenvolverá na forma e nos termos estabelecidos por este Edital e de acordo com as instruções e regras nele apresentadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este Edital, coordenado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD e realizado na cidade de Dourados, MS. Os procedimentos básicos deste concurso serão operacionalizados pela Secretaria de Concurso e pela Comissão de Concurso constituída pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação mediante Instrução de Serviço específica.

1.2 As datas de realização das provas, juntamente com informações sobre horários e locais, serão divulgadas por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/concursos e afixado em mural na UFGD.

1.3 Os conteúdos objetos de avaliação e a bibliografia para as provas escrita e didática serão publicados somente no endereço eletrônico até 13 de fevereiro de 2008.

1.4 O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato, lembrando que todos os horários estabelecidos, ou que a Banca Examinadora vier a estabelecer, terão como referência o horário de MS.

1.5 Para maior segurança do candidato, informações sobre o concurso serão obtidas somente na Secretaria do Concurso ou por e-mail no endereço concursodocente@ufgd.edu.br.

2. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1 A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Gratificação de Atividade Executiva (GAE) e de até 100% (cem por cento) da Gratificação de Estímulo à Docência (GED) considerando a produtividade anual do professor.

2.2 A remuneração inicial (incluindo 100% da GED) para o cargo de Professor Adjunto em regime de 20 horas semanais de trabalho é de R$ 1.733,66; para o cargo de Professor Adjunto em regime de 40 horas semanais de trabalho é de R$ 3.707,07; e para o cargo de Professor Adjunto em regime de dedicação exclusiva é de R$ 5.675,51.

2.3 A remuneração inicial (incluindo 100% da GED) para o cargo de Professor Assistente em regime de 20 horas semanais de trabalho é de R$1.417,80; para o cargo de Professor Assistente em regime de 40 horas semanais de trabalho é de R$ 2.087,85; e para o cargo de Professor Assistente em regime de dedicação exclusiva é de R$ 3.236,18.

2.4 O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

2.5 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme a necessidade da UFGD.

3. DAS FASES DO CONCURSO

3.1 O Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior da UFGD constará das seguintes etapas:

3.1.1 Inscrição - sujeita a homologação;

3.1.2 Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.3 Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.4 Prova de Defesa do Memorial (apenas para o cargo de Professor Adjunto) - de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.5 Prova de Títulos - de caráter classificatório.

3.2 O candidato deverá observar, atentamente, as etapas do Concurso Público e as datas estabelecidas, bem como os editais que serão publicados no endereço eletrônico e/ou no D.O.U.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 A inscrição do candidato implicará a ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 As inscrições serão realizadas, no período de 04/02/2008 até às 18h de 03/03/2008 (horário de MS). O candidato deve proceder da seguinte maneira:

4.2.1 Imprimir o formulário eletrônico de solicitação de inscrição, disponível no endereço eletrônico (item 1.2) da UFGD, preenchê-lo de forma legível com seus dados e assiná-lo;

4.2.2 Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível em www.ufgd.edu.br/gru, até às 18h do dia 03/03/2008, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), podendo o candidato efetuar o pagamento até 04/03/2008, em qualquer agência do Banco do Brasil;

4.2.2.1 Para o preenchimento da GRU, o candidato deverá, no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/gru, selecionar, no campo "Unidade", Pró-Reitoria de Graduação, no campo "Sub-Unidade", selecionar Seleção de Professores e, no campo "Recolhimento", selecionar Concurso Docente.

4.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3 Efetuado o pagamento da Inscrição, o candidato deverá enviar, via SEDEX, endereçado à UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, Rua João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso, Caixa Postal nº 322, CEP 79825.070, Dourados - MS, até 05/03/2008, os documentos a seguir relacionados:

a) Formulário de Solicitação de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

b) Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) Uma foto 5X7 datada (2007 ou 2008);

d) Cópia autenticada do documento de identidade, com validade em todo o território nacional, expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores ou pela Polícia Militar; ou Cédula de Identidade para Estrangeiros; ou Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; ou Carteira de Trabalho ou Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia);

e) Cópia autenticada do Documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) Cópia autenticada do Título de Eleitor;

g) Cópia autenticada dos dois últimos comprovantes de votação, ou certidão de quitação eleitoral, disponível em www.tse.gov.br;

h) Cópia autenticada do Certificado de Reservista ou de Dispensa, para candidatos do sexo masculino;

i) Cópia autenticada do documento comprobatório do grau de escolaridade, em nível de graduação, conforme exigência do Anexo I deste Edital;

j) Cópia autenticada do diploma de mestrado e do diploma de doutorado (obrigatório somente para os cargos de Professor Adjunto), conforme exigências do Anexo I deste Edital; ou, na ausência destes documentos, declaração em formulário próprio (Anexo III) de que apresentará os comprovantes no ato da posse (neste caso, anexar também uma declaração ou atestado do curso/programa de Pós-Graduação a que está vinculado).

k) Curriculum Vitae atualizado, impresso a partir da Plataforma Lattes (modelo CNPq), acompanhado de documentos comprobatórios de acordo com o Capítulo 10 (DA PROVA DE TÍTULOS); e

l) Memorial Descritivo de suas atividades acadêmicas e profissionais realizadas e as que possam vir a ser desenvolvidas pelo candidato conforme itens 9.1 e 9.3, em três vias, apenas para os cargos de Professor Adjunto.

4.4 Após efetuado o pagamento da inscrição, o candidato poderá entregar os documentos exigidos no item 4.3 pessoalmente, ou por procurador, mediante apresentação de procuração simples, na Secretaria do Concurso, na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, na Rua João Rosa Góes, 1761, Vila Progresso, Dourados - MS, no período de 04/02/2008 até 05/03/2008, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

4.5 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção da área do concurso, após a efetivação da inscrição.

4.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da administração da UFGD.

4.8 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.

4.9 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato; podendo ser excluído do concurso, a qualquer tempo, caso forneça dados comprovadamente inverídicos.

4.10 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente Edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

4.11 Os candidatos que se inscreverem para mais de uma vaga deste concurso deverão estar cientes de que a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação não se compromete a resolver eventuais problemas de horários de provas coincidentes.

4.12 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada para este fim.

4.12.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

4.12.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda.

4.13 Reservam-se duas vagas, dentre as 60 (sessenta), às pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição no concurso, declararem tal condição.

4.13.1 Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, juntar ao ofício de requerimento da inscrição relatório médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau ou o nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem;

4.13.2 Se houver inscrição de pessoa portadora de deficiência em duas ou mais áreas indicadas no Anexo I, ocuparão as vagas reservadas os candidatos habilitados que: não tenham alcançado avaliação suficiente para sua classificação nos primeiros lugares de sua área de inscrição, desde que obtenham a pontuação mínima necessária em cada etapa do certame; os candidatos habilitados que obtiverem a maior nota, comparativamente aos demais candidatos inscritos no concurso, declarantes da condição de portador de deficiência e também habilitados, mas não classificados em suas áreas;

4.13.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação;

4.13.4 Não preenchida a vaga reservada por candidato portador de deficiência, poderá ser, então, preenchida pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação do concurso.

4.14 A solicitação de condições especiais, para os candidatos portadores de necessidades especiais, será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 A Comissão de Concurso apreciará os documentos encaminhados pelos candidatos inscritos, para fins de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a área de concurso a que desejam concorrer.

5.2 O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta, incorreta ou incompatível com a formação exigida no Anexo I, ou não observar os prazos de inscrição e de envio da documentação, não terá a sua inscrição homologada, ficando o mesmo impossibilitado de realizar as provas do concurso.

5.3 A relação dos candidatos que tiverem sua Inscrição homologada será publicada no endereço eletrônico (item 1.2), bem como nos quadros de avisos da UFGD, com pelo menos dez dias de antecedência em relação à data da Prova Escrita.

5.4 A convocação para a realização do sorteio dos Pontos para a Prova Escrita e para a Prova Didática será feita com, no mínimo, três dias úteis de antecedência.

6. DAS BANCAS EXAMINADORAS

6.1 As Bancas Examinadoras serão compostas de acordo com cada área objeto do concurso, por três membros, todos portadores de título de doutor, e serão instituídas por Instrução de Serviço do Pró-Reitor de Ensino de Graduação da UFGD.

6.2 A Banca Examinadora emitirá tantas atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.

6.3 As atas deverão ser assinadas individualmente pelos membros da Banca Examinadora.

6.4 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá, individualmente, pontuação ao candidato nas provas escrita e didática, e na defesa pública do memorial.

6.5 A nota final de cada prova resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, fazendo-se a aproximação em uma casa decimal com arredondamento para cima se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco.

6.6 Não haverá em qualquer das etapas do concurso, repetição de prova.

6.7 A Banca Examinadora, de posse da nota final dos candidatos para cada uma das provas calculadas, conforme o item 6.5 e Anexo II, se reunirá, em sessão pública, para apuração e classificação final dos candidatos em ordem decrescente.

6.8 A Banca deverá encaminhar, à Secretaria do Concurso, cada resultado provisório, que será afixado somente em quadro de aviso na UFGD.

7. DA PROVA ESCRITA

7.1 O candidato deverá comparecer ao local de provas designado, com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento de identidade (original) em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido em órgão policial há, no máximo, trinta dias, sendo então submetido à identificação especial, com coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.3 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.

7.4 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido ou não comparecer às provas, por qualquer que seja o motivo alegado ou, ainda, se não entregar as folhas da prova escrita;

b) Não apresentar documento que bem o identifique;

c) Ausentar-se da sala de provas, antes do final, sem o devido acompanhamento;

d) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando quaisquer dos recursos mencionados no item 7.8;

e) Fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou similares, bem como de protetores auriculares ou portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) Utilizar-se de meios ilícitos durante as provas ou perturbar a ordem dos trabalhos; ou

g) Agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na realização das provas.

7.5 A Prova Escrita terá como objetivo avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, de técnicas e das suas inter-relações, de acordo com a área de conhecimento em exame, bem como avaliar sua capacidade de expressão em linguagem acadêmica.

7.6 A Prova Escrita valerá de zero a dez pontos e versará sobre tema a ser sorteado entre os contidos nos objetos de avaliação (conforme o item 1.3). O sorteio deverá ser feito pela Banca Examinadora de cada área, em sessão pública, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário de início da prova.

7.7 A Prova Escrita terá duração máxima de quatro horas.

7.8 Durante a realização da Prova Escrita, não será permitida consulta ou utilização de livros, dicionários, apontamentos, apostilas. Faz-se a ressalva, permitindo a utilização de textos da legislação e códigos não-comentados para os candidatos às vagas das áreas jurídicas.

7.9 A Prova Escrita deverá ser feita em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitida a interferência de outras pessoas, exceto se o candidato estiver impossibilitado de redigir a prova e tenha solicitado condição especial. Neste caso, será acompanhado por um servidor da UFGD, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando, oralmente, a grafia das palavras e todos os sinais gráficos.

7.10 A Banca Examinadora determinará e avisará os candidatos sobre o horário e o local para a apresentação, em sessão pública dos resultados da Prova Escrita.

7.11 A Prova Escrita terá Peso 3, para o cálculo da média final, nos cargos de Professor Adjunto, e Peso 4, para os cargos de Professor Assistente.

7.12 Será classificado para as fases seguintes do concurso o candidato que obtiver Nota na Prova Escrita (NPE) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), calculada conforme o item 6.5.

8. DA PROVA DIDÁTICA

8.1 A Prova Didática valerá de zero a dez pontos e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação e de organização do pensamento e ao planejamento e apresentação da aula e versará sobre o tema sorteado.

8.2 Com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da primeira apresentação, a Banca Examinadora, em sessão pública, fará o sorteio do tema para a Prova Didática, entre os contidos nos objetos de avaliação (conforme o item 1.3), o qual deverá ser o mesmo para todos os candidatos da área de concurso.

8.3 Quando houver mais de um candidato classificado para a Prova Didática, antes da primeira apresentação, a Banca Examinadora procederá ao sorteio para a seqüência das aulas.

8.4 O candidato que não comparecer para a Prova Didática no horário previsto não terá outra oportunidade para realização da mesma.

8.5 Cada candidato disporá, para apresentação de sua aula, de, no mínimo, quarenta e, no máximo, cinqüenta minutos, sendo nesta sessão vedada a presença dos demais candidatos.

8.6 Será facultado à Banca Examinadora um período de até vinte minutos para argüição do candidato sobre o conteúdo da Prova Didática.

8.7 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais. A UFGD se compromete em disponibilizar apenas retroprojetor. Se o candidato desejar fazer uso de outro equipamento, ficará, ele mesmo, encarregado de providenciá-lo.

8.7.1 O tempo de montagem do equipamento audiovisual estará incluído no tempo da prova.

8.8 Perderá dois pontos o candidato que não entregar aos membros da Banca Examinadora três vias do seu plano de aula para a Prova Didática no início da mesma.

8.9 A Banca Examinadora determinará e avisará os candidatos sobre o horário e o local, para a apresentação, em sessão pública, dos resultados da Prova Didática.

8.10 A Prova Didática terá Peso 3, para o cálculo da média final, nos cargos de Professor Adjunto, e Peso 4, para os cargos de Professor Assistente.

8.11 Será classificado para a próxima fase do concurso o candidato que obtiver Nota na Prova Didática (NPD) igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), calculada conforme item 6.5.

9. DA PROVA DE DEFESA DO MEMORIAL

9.1 O memorial deverá ser apresentado, em três vias, na forma descritiva de quinze a vinte páginas consistindo de uma exposição escrita de modo analítico e crítico sobre as atividades realizadas e as que possam vir a ser desenvolvidas pelo candidato, contendo aspectos significativos de sua trajetória acadêmica.

9.2 A Prova de Defesa do Memorial será aplicada apenas para os candidatos aos cargos de Professor Adjunto e constará da defesa oral do memorial descritivo, podendo ser complementado, oralmente, no momento de sua defesa, caso necessário.

9.3 O candidato deverá demonstrar sua efetiva contribuição para o ensino (listando as disciplinas que possa ministrar), a pesquisa (apresentando esboço de projeto que pretende desenvolver inicialmente), a orientação, a produção do conhecimento, a extensão e para a administração, tomando-se como referência participação destacada no processo de transmissão do conhecimento, caracterizada por atividades, tais como: a) exercer atividades de ensino englobando orientação;b) estar atualizado com bibliografia básica de sua área de atuação;c) ter participado da adoção de métodos didáticos inovadores ou da reformulação de ementas ou programas de disciplinas;d) ter produzido textos ou material didático;e) ter desenvolvido ou coordenado projetos de ensino, pesquisa ou extensão;f) apresentar outros indicadores que o candidato julgar relevantes para sua carreira profissional.

9.4 A ordem dos candidatos para a Prova de Defesa do Memorial será a mesma da Prova Didática.

9.5 A Prova de Defesa do Memorial se dará em sessão pública, após a Prova Didática, na qual será vedada a presença dos demais candidatos e consistirá em apresentação oral e sucinta, com duração de 30 minutos, seguida de argüição pela Banca Examinadora.

9.5.1 Cada membro da Banca Examinadora argüirá o candidato durante, no máximo, 15 (quinze) minutos, sendo assegurado igual prazo para resposta;

9.5.2 No julgamento do Memorial, os examinadores farão sua avaliação levando em consideração:

a) o desenvolvimento de atividades de docência/monitoria, de pesquisa e de extensão na área objeto do concurso;

b) a presença da área objeto do concurso na trajetória percorrida pelo candidato no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão e/ou em atividades profissionais;

c) a regularidade e a relevância no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão nos últimos cinco anos, entendendo como relevantes as atividades consideradas e pontuadas pelos órgãos de fomento ao ensino, pesquisa e a extensão regionais e nacionais;

d) a compatibilidade do perfil do candidato com os padrões estabelecidos pela Capes para o desenvolvimento de programas de pós-graduação stricto sensu de forma integrada com a graduação na área do concurso. 9.6 Cada avaliador atribuirá uma nota de zero a dez à Prova de Defesa do Memorial.

9.7 A Prova de Defesa do Memorial terá Peso 2, para o cálculo da média final, para os cargos de Professor Adjunto.

9.8 A Nota da Prova de Defesa do Memorial (NPDM) será calculada conforme o item 6.5.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 O julgamento da Prova de Títulos basear-se-á na análise do Curriculum Vitae, previamente entregue por ocasião da inscrição, devidamente acompanhado de fotocópias autenticadas dos documentos comprobatórios.

10.2 A autenticação dos documentos acima exigidos poderá ser feita pela própria Secretaria de Concurso, na UFGD, ou por qualquer instituição pública de ensino superior.

10.3 A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório e somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste Edital com sua pontuação indicada.

10.4 Recomenda-se aos candidatos que não entreguem documentos na via original.

10.5 O candidato poderá fazer a complementação do Curriculum Vitae com relação a atividades realizadas após a inscrição, sendo que os comprovantes deverão ser entregues no endereço descrito no item 4.3, até o dia anterior ao início das provas do concurso.

10.6 A comprovação de autoria/participação na autoria de livros será feita com a apresentação de cópia autenticada da capa, da ficha catalográfica, da folha de rosto e do índice.

10.7 As publicações em Multimídia deverão ser apresentadas em cópia autenticada da página inicial ("capa" ou "apresentação") que identifique a publicação (revista eletrônica, anais de eventos) e seu registro (ISBN) e da página em que conste o título do trabalho e o nome do autor na publicação (relação de trabalhos publicados ou primeira página do texto). Para fins de comprovação, no caso de textos em revistas eletrônicas, anotar o endereço eletrônico, caso este não apareça na cópia impressa.

10.8 Cada Banca Examinadora determinará o horário e o local, nas dependências da UFGD, para a realização da Prova de Títulos, bem como o horário e o local para a apresentação pública de seus resultados.

10.9 A Prova de Títulos terá Peso 2, para o cálculo da média final, tanto para os cargos de Professor Adjunto, quanto para os cargos de Professor Assistente.

10.10 A Nota da Prova de Títulos (NPT) é obtida da pontuação dada pela Banca Examinadora com base na comprovação dos títulos e a pontuação estabelecida no Anexo II, convertida em nota de zero a dez, sendo que para a maior pontuação será atribuído dez, e as demais terão nota proporcional (regra de três simples) para a mesma área de concurso.

11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 Para comprovação de curso de graduação e pós-graduação deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficialmente reconhecida.

11.2 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de ensino superior do Brasil.

11.3 Os comprovantes com relação ao item 11 do Anexo II somente serão aceitos se forem expedidos por instituição oficialmente reconhecida e indicarem a carga horária.

11.4 Declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como congêneres aos títulos relacionados nos itens 01, 02, 03 e 04 do Anexo II.

11.5 Para os títulos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do Anexo II, poderão ser aceitas as atas de defesa, desde que as mesmas estejam reconhecidas e/ou homologadas por instâncias superiores da Instituição onde o candidato fez o curso.

11.6 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nos itens 05, 06 e 07 do Anexo II, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) Cópia da CTPS e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b) Certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) Contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) Ato do dirigente máximo da Instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.

11.7 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

11.8 A comprovação de aprovação em Concurso Público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida pelo setor de pessoal ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, especificando o concurso e o cargo no qual o candidato foi aprovado. Não é considerado Concurso Público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

11.9 Para comprovação dos títulos relativos aos itens 13 a 15 do Anexo II devem ser apresentadas cópias das atas de defesa.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Os candidatos serão ordenados, por área de concurso, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

12.2 A Nota Final do concurso (NF), para os cargos de Professor Adjunto, será obtida por média ponderada a partir da fórmula NF = (3*NPE + 3*NPD + 2*NPM + 2*NPT)/10, aproximando-se em duas casas decimais.

12.3 A Nota Final do concurso (NF), para os cargos de Professor Assistente, será obtida por média ponderada a partir da fórmula NF = (4*NPE+ 4*NPD + 2*NPT)/10, aproximando-se em duas casas decimais.

12.4 Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá prevalência, por ordem, o candidato que: a) tiver a idade mais elevada; b) obtiver maior nota na Prova Didática; b) obtiver maior nota na Prova Escrita; c) obtiver maior nota na prova de títulos.

13. DOS RECURSOS

13.1 Caberá recurso contra os pareceres e as decisões da Banca Examinadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, somente no caso de irregularidades legais e de inobservância das normas pertinentes ao concurso constantes neste Edital. O candidato que desejar interpor recurso deverá endereçá-lo, através do Protocolo Central da UFGD, à Comissão do Concurso, que proferirá a sua decisão no prazo de três dias úteis.

13.2 Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais relativos a este processo que vierem a ser publicados.

13.3 Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROVIMENTO DOS CARGOS

14.1 Os Editais de Homologação do resultado final do Concurso Público contemplarão a classificação final de candidatos até duas vezes o número de vagas oferecidas, nos termos da Portaria nº 450 do Ministério do Planejamento, de 06/11/2002 e serão publicados no D.O.U., no endereço eletrônico (item 1.2) e afixados em quadro de aviso na UFGD.

14.2 As convocações para posse serão publicadas no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/cogep com as datas, os locais e os horários de apresentação dos candidatos.

14.3 Na convocação para posse, a UFGD apresentará a lista dos exames de saúde necessários à realização da inspeção médica oficial, antes da posse do candidato. Os exames de saúde correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório credenciado do país.

14.4 O candidato convocado para a posse deverá entregar os seguintes documentos: a) uma cópia da Certidão de Nascimento (ou casamento); b) uma cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino); c) uma cópia do Título de Eleitor; d) uma cópia do comprovante de que votou e/ou justificou voto na última eleição; e) duas cópias da Carteira de Identidade; f) duas cópias do C.P.F.; g) cópia do cartão do PIS/PASEP (trazer o mais antigo); h) Diploma de Graduação e/ou Certificado de Título de Especialista/residência e Diploma de Título de Doutor na área exigida no Edital (original e cópia); i) uma fotografia 5X7 recente; j) número de conta bancária (em banco credenciado pela UFGD); l) duas cópias da Certidão de Nascimento dos dependentes; m) Passaporte atualizado com visto de permanência que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, se estrangeiro, e n) comprovante de endereço.

14.5 O provimento dos cargos ficará a critério da UFGD e se realizará por ato do Reitor, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados por Área de Concurso, desde que considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo.

14.6 O candidato convocado para a posse deverá, após reunir toda a documentação, dirigir-se à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da UFGD para fazer a entrega da mesma.

14.7 Os candidatos convocados deverão preencher e entregar, em formulários próprios: a) declaração de acumulação de cargos; b) declaração de bens e valores anexando cópia da declaração de imposto de renda do candidato e seus dependentes; c) termo de compromisso de dedicação exclusiva (se for o caso).

14.8 A UFGD reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, conforme o Edital.

14.9 No caso de acumulação legal de cargos (conforme art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, para regime de 20h ou 40h semanais), o candidato deverá apresentar declaração do órgão com o qual possui vínculo empregatício discriminando o seu horário e a jornada semanal (carga-horária) de trabalho naquela instituição, além de cópia do ato de nomeação.

14.10 O candidato nomeado e convocado para a posse terá seu ato de nomeação tornado sem efeito, caso não tome posse em no máximo em trinta dias, assim como o candidato que não atender aos requisitos anteriormente fixados, ou o que tenha sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112 de 11/12/90.

14.11 A UFGD publicará no endereço eletrônico www.ufgd.edu.br/cogep os procedimentos e cronograma para a posse dos candidatos aprovados.

14.12 O candidato, no ato da posse, assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no concurso e em outras na grande área de conhecimento, dependendo da necessidade da UFGD, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.

14.13 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações subseqüentes, e pelas normas em vigor na UFGD.

14.14 A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFGD, se houver novas liberações de vagas.

14.15 Outras exigências estabelecidas em lei ou nas normas da UFGD poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

15.2 A UFGD não se responsabiliza pelas despesas do candidato decorrentes da participação em qualquer das fases e/ou procedimentos do Concurso Público.

15.3 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (exceto aqueles empossados para os regimes de 40h semanais ou de 20h semanais) e, de acordo com a conveniência da UFGD, a jornada de trabalho deverá ser cumprida nos turnos e horários em que a Instituição mantiver atividades.

15.4 O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação dos editais de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27/3/2002.

15.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e no período subseqüente, se aprovado na UFGD. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

15.6 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFGD.

Dourados, 18 de janeiro de 2008.

SIDNEI AZEVEDO DE SOUZA
Pró-Reitor de Ensino de Graduação

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E ÁREAS DE AVALIAÇÃO

Vagas

Faculdade

Regime

Classe

Área do Concurso

Área de Formação / Exigência

1

FACET

DE

Adjunto

Matemática / Estatística

Graduação em áreas afins e Doutorado em Estatística; ou Graduação em Estatística e Doutorado em áreas afins.

1

FACET

DE

Adjunto

Matemática 1

Graduação em Matemática e Doutorado em Matemática ou em áreas afins.

1

FACET

DE

Adjunto

Matemática 2

Graduação em Matemática e Doutorado em Física ou Graduação em Física e Doutorado em Matemática.

1

FACET

DE

Adjunto

Sistemas de Informação (Sistemas de Informação)

Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Matemática ou Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação e Doutorado em Informática ou Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.

1

FACET

DE

Adjunto

Sistemas de Informação (Algoritmos)

Graduação em Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Matemática ou Engenharia Elétrica e Doutorado em Informática ou Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação ou Ciência da Computação.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia de Alimentos 1

Graduação em Engenharia de Alimentos, ou Engenharia Química ou Engenharia Ambiental e Doutorado em Bioquímica ou Engenharia Bioquímica.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia de Alimentos 2

Graduação em Engenharia de Alimentos e Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia de Alimentos 3

Graduação em Engenharia de Alimentos e Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia de Alimentos 4

Graduação em Engenharia de Alimentos e Doutorado em Engenharia de Alimentos ou Ciência de Alimentos ou Tecnologia de Alimentos.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia de Produção 1

Graduação em Engenharia de Produção e Doutorado em Engenharia de Produção ou em áreas afins.

1

FACET

DE

Assistente

Engenharia de Produção 2

Graduação em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial e Mestrado ou Doutorado em Engenharia de Produção.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia de Produção 3

Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia de Produção.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia de Produção 4

Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia de Produção.

1

FACET

DE

Adjunto

Engenharia 1

Graduação em Engenharia ou em áreas afins e Doutorado em Engenharia de Produção ou em áreas afins.

1

FACET

DE

Adjunto

Química 1

Graduação em Química e Doutorado em Físico-Química.

1

FACET

DE

Adjunto

Química 2

Graduação em Química e Doutorado em Química Inorgânica.

1

FACET

DE

Adjunto

Química 3

Graduação em Engenharia Química e Doutorado em Química ou em Engenharia Química.

1

FACET

DE

Adjunto

Química 4

Graduação em Química e Doutorado em Educação em Química ou em Educação em Ciências.

1

FACE

DE

Adjunto

Economia

Doutorado em Economia.

1

FACE

DE

Adjunto

Microeconomia

Graduação em Economia e Doutorado em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Engenharia de Produção ou Agronegócios.

1

FACE

DE

Adjunto

Comportamento Organizacional

Graduação em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Psicologia e Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção.

1

FACE

DE

Adjunto

Estrutura Organizacional

Graduação em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia e Doutorado em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Engenharia de Produção ou Agronegócios.

1

FACE

DE

Adjunto

Teoria Geral da Administração

Graduação em Administração e Doutorado em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Engenharia de Produção ou Agronegócios.

1

FACE

DE

Adjunto

Contabilidade Gerencial

Graduação em Ciências Contábeis e Doutorado em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Engenharia de Produção ou Agronegócios.

1

FACE

DE

Assistente

Contabilidade Geral

Mestrado em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Engenharia de Produção ou Agronegócios.

1

FACE

DE

Assistente

Controladoria

Mestrado em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Engenharia de Produção ou Agronegócios.

2

FCS

40 horas

Assistente

Cirurgia Geral

Graduação em Medicina, Residência e/ou Título de especialista em Cirurgia Geral e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou em áreas afins ou em Educação.

1

FCS

40 horas

Assistente

Cirurgia Vascular

Graduação em Medicina, Residência e/ou Título de especialista em Cirurgia Vascular e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou em áreas afins ou em Educação.

1

FCS

40 horas

Assistente

Semiologia

Graduação em Medicina e Mestrado ou Doutorado em Medicina ou em áreas afins.

1

FCS

40 horas

Assistente

Clinica Médica

Graduação em Medicina e Mestrado ou Doutorado em Clínica Médica ou em áreas afins.

1

FCS

40 horas

Assistente

Dermatologia

Graduação em Medicina, Residência e/ou Título de especialista em Dermatologia e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou em áreas afins ou em Educação.

1

FCS

40 horas

Assistente

Ginecologia e Obstetrícia

Graduação em Medicina, Residência e/ou Título especialista em Ginecologia e Obstetrícia e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou em áreas afins ou em Educação.

1

FCS

40 horas

Assistente

Neurocirurgia

Graduação em Medicina, Residência e/ou Título de especialista em Neurocirurgia e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou em áreas afins ou em Educação.

1

FCS

40 horas

Assistente

Oftalmologia

Graduação em Medicina, Residência e/ou Título de especialista em Oftalmologia e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou em áreas afins ou em Educação.

1

FCS

20 horas

Assistente

Oncologia e Clinica Médica

Graduação em Medicina, Residência e/ou Título de especialista em Oncologia e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou em áreas afins ou em Educação.

1

FCS

40 horas

Assistente

Otorrinolaringologia e Semiologia

Graduação em Medicina, Residência e/ou Título de especialista em Otorrinolaringologia; Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou em áreas afins.

1

FCS

40 horas

Assistente

Pediatria

Graduação em Medicina, Residência e/ou Título de especialista em Pediatria e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde ou em áreas afins ou em Educação.

1

FACALE

DE

Adjunto

Sociolingüística e Língua Guarani

Doutorado em Letras ou em áreas afins, com proficiência em Guarani e com experiência comprovada na Educação Escolar Indígena.

1

FACALE

DE

Adjunto

Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa

Doutorado em Letras / Lingüística ou em áreas afins.

1

FACALE

DE

Adjunto

Filosofia da Linguagem

Doutorado em Letras ou áreas afins.

1

FACALE

DE

Assistente

Língua e Literatura Latina e Filologia

Mestrado ou Doutorado em Letras ou áreas afins.

1

FACALE

DE

Adjunto

Língua Inglesa

Doutorado em Língua Inglesa.

1

FACALE

DE

Adjunto

Estágio Supervisionado em Literaturas de Língua Portuguesa

Doutorado em Literaturas de Língua Portuguesa e/ou Literatura Comparada e/ou Teoria e História Literária e/ou Estudos Culturais.

1

FADIR

40 horas

Assistente

Direito Público (Administrativo e Tributário)

Graduação em Direito e Mestrado em Direito.

1

FCH

DE

Adjunto

Filosofia / Epistemologia das Ciências Sociais

Doutorado em Filosofia ou áreas afins.

2

FCH

DE

Adjunto

Ciência Política

Doutorado em Ciência Política.

1

FCH

DE

Adjunto

Antropologia Política/ Sociologia Política

Doutorado em Ciências Sociais ou Antropologia ou Ciência Política ou Sociologia.

1

FCH

DE

Adjunto

Ciências Sociais / Teorias e Métodos em Pesquisa Social

Doutorado em Ciências Sociais ou Antropologia ou Ciência Política ou Sociologia.

1

FCH

DE

Adjunto

Antropologia / Etnologia

Doutorado em Antropologia ou áreas afins com Experiência Comprovada na Educação Escolar Indígena.

1

FCH

DE

Adjunto

Geografia Humana

Doutorado em Geografia.

1

FCH

DE

Adjunto

História Antiga e Medieval

Doutorado em História.

1

FAED

DE

Adjunto

Educação Especial

Licenciado em Pedagogia e Doutorado em Educação e habilitação em Educação Especial na Graduação ou Pós-Graduação.

1

FAED

DE

Adjunto

Educação em Espaços não Escolares

Licenciatura em Pedagogia e Doutorado em Educação.

1

FAED

DE

Adjunto

Artes, Corpo e Educação

Licenciatura em Artes ou Educação Física ou Pedagogia e Doutorado em Educação.

1

FAED

DE

Adjunto

Educação Escolar Indígena

Graduação em Curso de Licenciatura e Doutorado em Educação e Experiência Comprovada na Educação Escolar Indígena.

1

FAED

DE

Adjunto

História da Educação

Licenciatura em História ou Pedagogia e Doutorado em Educação.

1

FCBA

DE

Adjunto

Prática de Ensino e Estágio Supervisionado

Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado em Educação em Ciências.

1

FCBA

DE

Adjunto

Geologia e Meio Ambiente

Graduação em Ciências Biológicas ou Geografia ou Geologia ou Engenharia Florestal ou Agronomia e Doutorado em Geociências.

1

FCBA

DE

Adjunto

Prática de Ensino e Estágio Supervisionado

Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado em Educação em Ciências.

1

FCBA

DE

Adjunto

Morfologia e Fisiologia Animal Comparada

Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins e Doutorado em Morfologia e Fisiologia Animal.

1

FCBA

DE

Adjunto

Bioquímica

Graduação em Ciências Biológicas ou Farmácia ou Química ou Biomedicina e Doutorado em Bioquímica.

1

FCBA

DE

Adjunto

Administração Gestão Ambiental

Graduação em Administração ou áreas afins e Doutorado em Ciências Ambientais ou Gestão Ambiental.

1

FCBA

DE

Adjunto

Genética e Biotecnologia

Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins e Doutorado em Genética e/ou Biotecnologia.

1

FCBA

DE

Adjunto

Microbiologia Ambiental

Graduação em Ciências Biológicas ou áreas afins e Doutorado em Microbiologia Aplicada (Ambiental).

1

FCBA

DE

Adjunto

Botânica / Etnobotânica

Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado em Botânica / Etnobotânica e Experiência Comprovada na Educação Escolar Indígena.

1

FCA

DE

Adjunto

Fruticultura / Biotecnologia

Graduação e Doutorado em Agronomia.

1

FCA

DE

Adjunto

Agroenergia II

Graduação e Doutorado em Agronomia ou Engenharia Agrícola.

1

FCA

DE

Adjunto

Bioclimatologia e Manejo de Dejetos da Produção Animal

Graduação e Doutorado em Zootecnia.

1

FCA

DE

Adjunto

Avaliação e Tipificação de Carcaças / Tecnologia de Produtos de Origem Animal

Graduação e Doutorado em Zootecnia.

Observação: nos termos da legislação federal, a escolaridade exigida para o cargo de Professor Adjunto é a titulação mínima de doutor.

ANEXO II

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

Item

Títulos

Valor por título

Máximo de pontos

1

Diploma de Doutorado, devidamente registrado.

2,0

2,0

2

Diploma de Mestrado, devidamente registrado.

1,0

1,0

3

Certificado de conclusão de curso de especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360h.

0,25

0,25

4

Certificado de aperfeiçoamento na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 160h.

0,2

0,2

5

Exercício de atividade profissional de nível superior, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.

0,3 por ano, sem sobreposição de tempo

1,5

6

Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de formação ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.

0,4 por ano, sem sobreposição de tempo.

2,0

7

Exercício de atividade profissional de nível superior, de assessorias e projetos na área.

0,2 por ano, sem sobreposição de tempo.

1,25

8

Aprovação em Concurso Público na área de formação.

0,25

0,5

9

Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, de autoria exclusiva do candidato.

1,0

De 2004 a 2008

10

Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área, em co-autoria.

0,5

De 2004 a 2008

11

Experiência em administração acadêmica e extensão universitária. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.

0,2 por ano, sem sobreposição de tempo

1,0

12

Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de graduação.

0,1 por orientação

De 2004 a 2008

13

Orientações concluídas de monografias de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu.

0,2 por orientação

De 2004 a 2008

14

Orientações concluídas de dissertações de mestrado.

0,4 por orientação

De 2004 a 2008

15

Orientações concluídas de teses de doutorado.

0,6 por orientação

De 2004 a 2008

16

Artigos publicados em periódicos científicos especializados internacionais com corpo editorial: Conceito A (QUALIS)

0,7

De 2004 a 2008

17

Artigos publicados em periódicos científicos especializados internacionais com corpo editorial: Conceito B (QUALIS)

0.5

De 2004 a 2008

18

Artigos publicados em periódicos científicos especializados internacionais com corpo editorial: Conceito C (QUALIS)

0.3

De 2004 a 2008

19

Artigos publicados em periódicos científicos especializados internacionais com corpo editorial: Demais periódicos

0.1

De 2004 a 2008

20

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial: Conceito A (QUALIS)

0.6

De 2004 a 2008

21

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial: Conceito B (QUALIS)

0.4

De 2004 a 2008

22

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial: Conceito C (QUALIS)

0.25

De 2004 a 2008

23

Artigos publicados em periódicos científicos especializados nacionais com corpo editorial: Demais periódicos

0.1

De 2004 a 2008

24

Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais

0.3

De 2004 a 2008

25

Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais

0.2

De 2004 a 2008

27

Resumos publicados em anais de eventos internacionais

0.2

De 2004 a 2008

27

Resumos publicados em anais de eventos nacionais

0.1

De 2004 a 2008

28

Patente registrada de produtos/processos de registro junto ao INPI (c/ comprovação)

1.0

De 2004 a 2008

29

Organização e editoração de livros e periódicos, com corpo editorial

0.3

De 2004 a 2008

30

Confecção de mapas, cartas geográficas e maquetes

0.2

0.4

31

Orientações concluídas e aprovadas: Iniciação Científica (PIBIC/PIVIC/CNPq-balcão/PET) pontos por aluno e por ano

0.3

De 2004 a 2008

32

Participação em bancas examinadoras de Doutorado

0.2

1.0

33

Participação em banca examinadora de Mestrado

0.15

0.75

34

Professor com bolsa de produtividade em pesquisa - CNPq

1.5

1.5

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de homologação da inscrição no Concurso Público para provimento de vagas no cargo de PROFESSOR (ASSISTENTE ou ADJUNTO), da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, que apresentarei o(s) documento(s) comprobatório(s) do grau de escolaridade, exigido para o exercício do cargo a que concorro, no momento da posse.

OBS: Anexar, para efeito de homologação, uma declaração, ou atestado, ou certidão, em via original ou cópia autenticada, do programa/curso em que está vinculado(a) em nível de Graduação e/ou Pós-Graduação, comprovando que o(a) candidato(a) faz parte do curso ou programa, e especificando que o curso de doutorado atende às exigências postas no Anexo I deste edital.

Assinatura do Candidato

Nome:

Identidade:

Local e data: