UFBA - Universidade Federal da Bahia - BA

Notícia:   Universidade Federal da Bahia oferece 10 vagas de até R$ 4.442,60

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFBA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

GABINETE DO REITOR

EDITAL Nº 04/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR VITÓRIA DA CONQUISTA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto n° 4.175, de 27/03/2002, nas Portarias, n° 286/MP, DOU de 03/09/2008, e n° 1.226/MEC, DOU de 07/10/2008, substituída pela Portaria n° 251 de 17/03/2009, publicada no DOU de 18/03/2009, em cumprimento às pactuações e termos de acordo de metas dos Programas de Expansão 2009, REUNI 2009 e parcialmente 2010, e Portaria Normativa nº. 22, DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria Normativa Interministerial nº. 8, DOU de 27/08/2008, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para cargos da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia (UFBA), para Instituto Multidisciplinar de Saúde, Campus Anísio Teixeira, na cidade de Vitória da Conquista, de acordo com a codificação do Sistema Integrado de Administração de Pessoal - SIAPE, observados os termos da Lei n° 8.112, de 11/12/1990 e do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto n° 94.664, de 23/07/1987; das disposições do Estatuto, do Regimento Geral da Universidade, e da Resolução n° 01/97, de 13/08/1997, alterada pelas Resoluções n° 01/04, de 05/02/2004, n° 03/06, de 27/04/2006, 03/08, de 10/03/2008 e 06/08, de 10/10/2008, do Conselho Universitário (CONSUNI) desta Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital, publicado em extrato no DOU.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. A denominação dos cargos, o número de vagas, o regime de trabalho e a área de conhecimento do concurso constam do Anexo I, e a relação dos pontos das provas do Anexo II deste Edital.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei n. ° 8.112, de 11/12/90.

1.3. Os candidatos classificados para exercício no IMS, Campus Anísio Teixeira, na cidade de Vitória da Conquista - Bahia, obedecidos os requisitos necessários para a matéria para a qual concorreram poderão ser lotados em outros Campi da UFBA ou em outra IFES, somente a critério desta Instituição.

1.4. Esta Instituição funcionará em turnos diurnos e noturnos, nos horários compreendidos entre as 7 e às 22 horas.

1.4.1. O turno de trabalho do candidato nomeado será definido, exclusivamente, pela Direção do IMS.

1.5. A remuneração inicial, para o cargo de Professor Auxiliar, regime de trabalho 20 horas, é de R$ 1.498,63 (Hum mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), valor correspondente ao bruto da soma do vencimento básico, da Retribuição por Titulação - RT e da Gratificação Específica do Magistério Superior-GEMA.

1.6. A remuneração inicial, para o cargo de Professor Assistente, regime de trabalho 40 horas, é de R$ 2.766,96 (Dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), valor correspondente ao bruto da soma do vencimento básico, da Retribuição por Titulação - RT e da Gratificação Específica do Magistério Superior-GEMA.

1.7. A remuneração inicial, para o cargo de Professor Assistente, regime de trabalho Dedicação Exclusiva - DE, é de R$ 4.442,60 (Quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), valor correspondente ao bruto da soma do vencimento básico, da Retribuição por Titulação - RT e da Gratificação Específica do Magistério Superior-GEMA.

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 04/05/09 a 02/06/09

2.2. A inscrição do candidato no concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das Instruções Específicas para cada classe e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.3 - O candidato deve requerer sua inscrição bem como pagar os custos operacionais e a taxa de inscrição, no período que consta do item 2.1. O pedido de inscrição será feito pela Internet, devendo o interessado:

a) acessar a página www.concursos.ufba.br, selecionando a opção Inscrição.

b) preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.

c) enviar o Requerimento de Inscrição pela Internet.

d) imprimir e conferir o Requerimento de Inscrição enviado. Assinar a via impressa.

e) imprimir a Guia de Pagamento Bancário (GRU) com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o registro da Inscrição via Internet não estará efetuado e o candidato deverá repeti-la ou requerer sua inscrição IMS/UFBA, Campus Anísio Teixeira, Av. Olívia Flores, 3000, Bairro Candeias, na Cidade Vitória da Conquista - Bahia, CEP 45.055-090.

f) efetuar o pagamento do valor total de inscrição, preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da guia de pagamento seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.

g) enviar para o IMS/UFBA pelos correios, via SEDEX, ou entregar pessoalmente, o Requerimento de Inscrição assinado, o comprovante de pagamento dos custos operacionais e da taxa de inscrição (GRU) e os documentos indicados no subitem 2.4, sendo que a data da postagem deverá ser até o último dia de inscrições.

2.4 O Requerimento de Inscrição deverá estar acompanhado de:

I - Uma cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) diploma de graduação, para todas as classes;

b) título de Mestre para a classe de Professor Assistente;

c) documento oficial de Identidade, para brasileiros;

d) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

e) título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

f) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

II - Quatro cópias do Curriculum Vitae atualizado, acompanhado dos documentos comprobatórios.

2.4.1 Para a titulação exigida no item 2.4 somente serão considerados:

a) os diplomas de graduação registrados ou revalidados, quando fornecidos por universidade estrangeira, apresentados na data da posse;

b) os diplomas e os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições superiores de ensino revalidados, quando fornecidos por universidade estrangeira, apresentados na data da posse;

c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº. 5.540, de 28/12/68;

d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação;

2.5. Valor do pagamento:

Professor Auxiliar

a) custos operacionais: R$ 60,00 (sessenta reais)

b) taxa de inscrição: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Valor total do pagamento: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)

Professor Assistente:

a) custos operacionais: R$ 60,00 (sessenta reais).

b) taxa de inscrição: R$ 40,00 (quarenta reais).

Valor total do pagamento: R$ 100,00 (cem reais)

2.6. Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e que está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

2.7. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

2.8. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.9. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.

2.9.1. No caso de o pagamento do valor da inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a UFBA reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

2.10. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, quando constatada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.11. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.5.

2.12. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.13. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

2.14. A homologação das inscrições será realizada pela respectiva Congregação do IMS, datada e divulgada no site www.concursos.ufba.br,

2.15. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido ao Diretor do IMS e protocolado na Secretaria, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação, no site, da homologação de inscritos.

2.15.1. Os recursos serão julgados pela Congregação do IMS.

2.15.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

2.15.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

2.15.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria do IMS.

3. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

3.1. O candidato deverá:

a) ter sido aprovado no concurso público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do art.13 da Lei n° 8.112/90;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação (quando for o caso) exigidos para o cargo;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90;

i) não estar em débito com o erário;

j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

k) no momento da posse, possuir os títulos de graduação e pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior estrangeira revalidados no Brasil.

3.2. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na língua, comprovada no momento da posse mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa fornecido pelo CELPE-BRAS (MEC - Ministério da Educação- http://portal.mec.gov.br/sesu).

4. Do Processo Seletivo

4.1. O concurso constará de provas de caráter classificatório e eliminatório.

4.2. Das provas de caráter classificatório e eliminatório

As provas para a classe de Professor Assistente serão:

I - de títulos, com peso dois;

II - didática, com peso quatro;

III - teórico-prática ou escrita, com peso quatro;

5. Da Realização das Provas

5.1. Os concursos serão realizados no IMS/UFBA, Rua Olívia Flores, 3000, Bairro Candeias, Vitória da Conquista/Bahia, ou em local indicado pelo IMS/UFBA, em datas a serem divulgadas, através do site www.concursos.ufba.br.

5.2. Para as provas didática, escrita e teórico-prática a Congregação aprovará lista de cinco a dez pontos, ver Anexo II, versando sobre itens dos programas de disciplinas da área do concurso.

5.3. Será sorteado um único ponto para todos os candidatos, no que se refere à prova escrita ou teórico-prática, respeitadas as peculiaridades das áreas que lidam com seres vivos e artes.

5.4. Em nenhuma das provas do concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

5.5. Da Prova de Títulos

5.5.1. Para a prova de títulos, a Congregação do IMS/UFBA elaborará um barema para as diferentes classes, que servirá de base para o julgamento do Curriculum Vitae dos candidatos;

5.5.2. O barema elaborado pela Congregação do IMS/UFBA deverá estar disponível para conhecimento dos candidatos na instalação da comissão julgadora;

5.5.3. Os títulos serão classificados em:

I - acadêmicos;

II - científicos, artísticos e literários;

III - didáticos;

IV - administrativos;

V - profissionais.

5.5.4. São títulos acadêmicos:

a) Livre-Docência;

b) Doutorado ou grau equivalente;

c) Mestrado ou grau equivalente;

d) Especialização, Aperfeiçoamento ou outro de nível equivalente;

e) Monitoria e bolsas oficiais de iniciação científica;

f) Pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de graduação;

g) Participação em cursos em que tenha havido verificação formal de aprendizagem e de frequência;

h) Bolsas de estudo e de pesquisa conferidas por instituições de formação de recursos humanos e de fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio cultural de alto nível.

5.5.5. Para julgamento desses títulos, os examinadores atentarão à sua natureza, ao conceito do estabelecimento que os expediu, à duração e às características dos cursos.

5.5.5.1 Os examinadores pontuarão os títulos com base no barema elaborado pela Congregação do IMS/UFBA.

5.5.5.2 Por solicitação de qualquer examinador, o candidato prestará esclarecimentos adicionais, verbalmente ou por escrito, em hora ou prazo pré-fixado e, se for o caso, a documentação complementar e comprobatória solicitada deverá ser entregue na Secretaria do IMS/UFBA.

5.5.6. São considerados títulos científicos, artísticos ou literários aqueles relativos a publicações em livros ou periódicos especializados, trabalhos escritos apresentados em reuniões científicas e realizações/execuções de obras de arte de reconhecido valor e originalidade, além dos demais listados no Art. 3º do Anexo I da Resolução 05/05 do CONSEPE.

5.5.7. No julgamento de cada um desses títulos, os examinadores considerarão a sua relevância com relação ao nível proposto e à área de conhecimento objeto do concurso.

5.5.8. Por títulos didáticos entendem-se as atividades de ensino, de orientação de trabalhos acadêmicos, de autoria de textos didáticos e de divulgação científica, artística ou literária. No julgamento desses títulos, os examinadores levarão em consideração a duração e a extensão da atividade didática, bem como outros indicadores que forem considerados pertinentes.

5.5.9. Por títulos administrativos entendem-se as atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação ou assistência, além de outras previstas na legislação vigente. No julgamento desses títulos, os examinadores levarão em consideração a natureza e a duração da atividade administrativa, bem como outros indicadores que forem julgados pertinentes.

5.5.10. Por títulos profissionais serão entendidas as atividades efetivamente prestadas, podendo-se também aceitar como título dessa natureza a prova de inscrição em órgãos acadêmicos, científicos e profissionais, bem como o exercício da direção desses órgãos.

5.5.10.1. Os títulos a que se refere o subitem anterior somente serão aceitos quando relacionados com a área de atuação profissional do candidato e corresponderem ao nível proposto.

5.5.10.2. Serão computados como atividades profissionais os trabalhos extracurriculares realizados por candidatos em regime de dedicação exclusiva.

5.5.11. Ao candidato é facultada a complementação do Curriculum Vitae com a relação das atividades realizadas após a inscrição, e os respectivos comprovantes deverão ser entregues na Secretaria do IMS/UFBA com até dez dias de antecedência do início das provas do concurso.

5.6. Da prova didática

5.6.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento e quanto à apresentação da aula.

5.6.2. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.

5.6.3. Vinte e quatro horas antes da primeira apresentação, os candidatos sortearão os pontos das respectivas apresentações.

5.6.4. Logo após o sorteio referido no item anterior, os candidatos entregarão seus planos de aula.

5.6.5. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado antes do horário previsto para a primeira apresentação.

5.6.6. Cada candidato disporá, para a apresentação de sua aula, de no mínimo cinqüenta e no máximo noventa minutos, sendo vedado o comparecimento dos demais candidatos.

5.7. Da prova teórico-prática.

5.7.1. A prova teórico-prática visará avaliar a competência do candidato na utilização de conceitos, das técnicas e das suas inter-relações na matéria/área de conhecimento em exame.

5.7.2. Sorteado o ponto, o candidato deverá requisitar, por escrito, os recursos materiais e humanos necessários à realização da prova, dentro dos padrões definidos pela Comissão Julgadora.

5.7.3. A prova teórico-prática terá a duração máxima de oito horas, prazo que poderá ser prorrogado mediante entendimento entre a Comissão Julgadora e o candidato, quando as condições do exame assim o requererem.

5.7.4. No decorrer da prova, o candidato poderá informar à Comissão Julgadora o que está realizando, bem como requisitar material adicional, desde que o pedido seja justificado conforme os padrões estabelecidos pela Comissão Julgadora.

5.7.5. Concluída a prova o candidato apresentará relatório contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos.

5.8. Da prova escrita

5.8.1. A prova escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, assim como a sua capacidade de expressão em linguagem técnica.

5.8.2. A duração máxima da prova escrita será de oito horas, nela incluído o tempo de consulta bibliográfica.

5.8.3. A Congregação do IMS/UFBA fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica.

5.8.4. A Comissão Julgadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.

5.8.5. Os candidatos lerão suas provas escritas ante a Comissão Julgadora, em sessão pública da Congregação do IMS/UFBA.

6. Da Avaliação das Provas e da Classificação

6.1. A apuração das notas (escala de 0 a 10) para a habilitação e a classificação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:

6.1.1. A nota final atribuída a cada candidato será a resultante da média ponderada das notas das provas, considerados os pesos previstos nos artigos 147 a 150 da Resolução 01/97 e suas alterações.

6.1.2. Será considerado habilitado o candidato que alcançar, da maioria dos examinadores, a nota final mínima sete;

6.1.3. Cada examinador classificará os candidatos de acordo com as notas finais por ele atribuídas;

6.1.3.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, o examinador decidirá a classificação no caso de haver empate em notas finais atribuídas a candidatos distintos;

6.1.4. Será indicado como primeiro colocado o candidato que obtiver o maior número de indicações como primeiro lugar entre os examinadores;

6.1.5. Em caso de empate no número de indicações, será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores;

6.1.6. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às provas ordenadas abaixo, utilizando-se a prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da prova anterior:

a) prova escrita ou teórico-prática;

b) prova de títulos;

c) prova didática.

6.1.6.1. Caso ainda persista o empate, a indicação do primeiro colocado será feita pela Congregação do IMS/UFBA.

6.1.7. Definido o primeiro colocado, será adotado o mesmo procedimento para definir sucessivamente, as demais classificações dos candidatos aprovados.

6.1.8. Os candidatos serão ordenados de acordo com o resultado das provas, segundo ordem decrescente.

6.1.9. O resultado das provas será divulgado em reunião pública da Congregação do IMS/UFBA

6.1.10. Não haverá vista de prova, nem caberá pedido de revisão.

7. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

7.1. A Comissão Julgadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da comissão, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do concurso, justificando as indicações, se houver.

7.2. O relatório final da Comissão Julgadora deverá ser submetido à Congregação do IMS/UFBA para aprovação, no que tange aos aspectos formais da primeira etapa do Concurso.

7.2.1. O relatório final poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Congregação do IMS/UFBA em escrutínio secreto.

7.2.2. Na hipótese da recusa, o relatório final será devolvido à Comissão Julgadora para retificação, importando em recusa definitiva se mantido o resultado anterior.

7.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento ao Diretor do IMS/UFBA e protocolado na Secretaria, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do resultado das provas.

7.3.1. Os recursos serão julgados pela Congregação do IMS/UFBA.

7.3.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

7.3.3. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

7.3.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria do IMS/UFBA em até 30 dias.

7.4. O relatório final homologado pela Congregação do IMS/UFBA será encaminhado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) / Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH).

8. Do Resultado Final e da Nomeação e Posse

8.1. O relatório final será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, para análise e parecer sobre os aspectos formais do concurso.

8.2. O concurso será homologado pelo Reitor da UFBA através de portaria publicada no Diário Oficial da União.

8.3. Os candidatos classificados no concurso e devidamente homologados serão nomeados no nível inicial do respectivo Cargo da Carreira do Magistério Superior, mediante Portaria expedida pelo Reitor da UFBA e publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas existentes na área do conhecimento a que concorreram, segundo rigorosa ordem de classificação.

8.4. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

8.4.1. O candidato no ato da posse deverá apresentar documentos originais e cópias comprobatórias dos requisitos relacionados nos itens 2.4.1 e 3.

8.4.2. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado para substituí-lo o próximo candidato, obedecida a rigorosa ordem de classificação.

8.5. Somente poderá ser empossado o candidato selecionado e homologado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Perícia Médica da UFBA, na Inspeção de Saúde, de caráter eliminatório.

8.5.1. Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.

8.5.2. O candidato convocado deverá agendar seu comparecimento no SMURB - Serviço Médico Universitário Rubens Brasil, a fim de submeter-se à inspeção médica.

8.5.3. O candidato que não agendar o comparecimento ao SMURB, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da convocação, será eliminado do concurso.

8.5.4. Ao comparecer à inspeção de saúde, o candidato deverá estar munido dos seguintes exames complementares:

a) para todos os candidatos: hemograma completo; glicemia de jejum; TGO; TGP; Gama GT; VDRL; Uréia; Creatinina; AgHbs, Anti-Hbc, Anti-Hcv, sumário de urina, exame oftalmológico completo; preventivo ginecológico e ultrassonografia pélvica (para as candidatas do sexo feminino)

b) para os candidatos da área de saúde: Anti-HBS; AgHBS; anti-ACV;

c) para os candidatos acima de quarenta anos: ECG, mamografia (para as candidatas do sexo feminino) e PSA (para os candidatos do sexo masculino).

8.5.5. Somente serão aceitos exames realizados até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data do comparecimento.

8.5.6. Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico a critério da equipe de avaliação médica.

8.5.7. O candidato que não atender, no prazo, à convocação para a inspeção de saúde, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso.

8.5.8. A contra-indicação do candidato na inspeção de saúde acarretará sua automática eliminação do concurso.

9. Das Disposições Gerais

9.1. O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso será considerado desistente, sendo automaticamente reprovado no concurso.

9.2. A classificação e homologação no concurso não asseguram ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, mediante as normas legais pertinentes, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.

9.3. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto n.° 4.175, de 27/03/2002 e a Portaria n.° 450, de 06/11/2002.

9.4. Os candidatos nomeados que tiverem titulação superior à exigida para a classe à qual concorreram, poderão requerer, após a posse, progressão imediata para a classe correspondente a sua titulação, desde que a titulação superior não tenha sido utilizada para a investidura no cargo.

9.5. É de responsabilidade do candidato homologado, manter o endereço atualizado. Em caso de alteração, informá-la à Coordenação de Desenvolvimento Humano pelo e-mail: concurso@ufba.br.

9.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

9.7. Os candidatos nomeados para as matérias constantes no Anexo I deste Edital poderão ministrar aulas em disciplinas consideradas afins, a critério do IMS/UFBA.

9.8. O candidato homologado e não nomeado, poderá ser aproveitado por outra Instituição Federal de Ensino Superior, somente a critério desta Universidade.

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação do IMS/UFBA.

9.10. A íntegra deste Edital está disponível na Internet, no endereço www.concursos.ufba.br.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

ANEXO I - Vagas para Concurso Docentes (Campi do interior - repactuação)

UnidadeDepartamentoÁrea de ConhecimentoClasseRTVagasTitulação Mínima
Instituto Multidiscipl. em Saúde IMS Vitória da Conquista Alimentação coletivaASSDE1Graduação em Nutrição, mestrado e/ou doutorado em Nutrição e/ou áreas afins, com experiência em gestão de negócios na área de alimentação ou áreas afins.
Nutrição em Saúde ColetivaAUX201Graduação em Nutrição e especialização em Nutrição ou áreas afins. Mínimo de dois anos de experiência profissional .
Nutrição ClínicaAUX201Graduação em Nutrição e especialização na área de Saúde e/ou Nutrição. Mínimo de dois anos de experiência profissional.
Enfermagem Psiquiátrica e Saúde MentalASSDE1Graduação em Enfermagem, mestrado e/ou doutorado em Enfermagem ou áreas da saúde.
Enfermagem em Cuidados Intensivos; Emergência e; Bloco cirúrgico e Central de Material EsterelizadoASSDE1Graduação em Enfermagem, mestrado e/ou doutorado em Enfermagem ou áreas da saúde.
Enfermagem na Atenção a Saúde da Criança e do AdolescenteASSDE1Graduação em Enfermagem, mestrado e/ou doutorado em Enfermagem ou áreas da saúde.
Tecnologia de Alimentos, Biotecnologia aplicada à Indústria de Alimentos, Desenvolvimento de Produtos e ProcessosASSDE1Mestrado e/ou doutorado na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos ou áreas afins.
Microbiologia e Imunologia Clínica. Estágio Supervisionado em Análises Clínicas.AUX202Graduação em Farmácia e especialização em Análises Clínicas. Mínimo de dois anos de experiência profissional.
Imunologia aplicada e métodos biotecnológicosASS401Graduação nas áreas de Ciências Biológicas ou de Saúde, mestrado e/ou doutorado em Microbiologia ou Imunologia ou áreas afins.

ANEXO II - Pontos do Con0urso Do0entes (Campus do interior - repa0tuação)

UnidadeÁrea de Conhe0imentoPontos do Con0urso
Instituto Multidisciplinar em Saúde IMS (Vitória da Conquista)Alimentação Coletiva1. Gestão de pessoas em Unidades de Alimentação e Nutrição e abordagem na gestão terceirizada.
2. Gestão econômico-financeira em Unidades de Alimentação e Nutrição e controle de estoques e custos.
3. Marketing e negócios em serviço de alimentação.
4. Planejamento físico-funcional de Unidades de Alimentação e Nutrição e inovações tecnológicas.
5. Planejamento, estruturação, avaliação de cardápios para coletividades e utilização de fichas técnicas de preparações culinárias.
6. Planejamento, organização e gerenciamento de lactário.
7. Controle de Qualidade dos alimentos em Unidades de Alimentação e Nutrição.
8. Modificações decorrentes do pré-preparo e preparo dos alimentos em situações normais e especiais: técnica dietética e gastronomia.
9. Unidades de Alimentação e Nutrição no contexto da promoção da saúde e qualidade de vida.
10. Alimentação Coletiva: uma abordagem da Segurança Alimentar e Nutricional.
Nutrição em Saúde Coletiva1. Políticas públicas de alimentação e nutrição no Brasil e ações de segurança alimentar e nutricional.
2. Transição nutricional e epidemiológica: análise crítica de seus determinantes e implicações na prática do nutricionista.
3. Sistema Único de Saúde e Política nacional de atenção básica: atuação do nutricionista neste contexto.
4. Educação Alimentar e Nutricional: trajetória histórica no Brasil e considerações no contexto da promoção da saúde.
5. Princípios do planejamento e programação em saúde: aplicação no planejamento de ações em alimentação e nutrição.
6. Principais carências e distúrbios nutricionais: impacto na saúde coletiva.
7. Cuidado nutricional no contexto da atenção básica.
8. Vigilância sanitária e controle de qualidade em alimentos.
Nutrição Clínica1. Alterações metabólicas e fisiológicas e terapia nutricional no paciente crítico.
2. Estratégias e análises de oportunidades de marketing utilizadas na comercialização de produtos entegrais.
3. Atendimento nutricional e acompanhamento do indivíduo portador da Síndrome Metabólica: considerações para o planejamento nutricional.
4. Terapia Nutricional no indivíduo hospitalizado portador de Insuficiência Cardíaca Congestiva associada à desnutrição intra-hospitalar.
5. Terapia Nutricional na Insuficiência Renal Crônica.
6. Abordagem Nutricional nas alterações do Trato Digestivo.
7. Fisiopatologia e cuidado nutricional da doença Hepática Crônica.
Imunologia aplicada e métodos biotecnológicos1. Noções de imunologia aplicada ao desenvolvimento de vacinas.
2. Mecanismos de patogenicidade microbiana.
3. Adjuvantes: conceito, utilizações e perspectivas.
4. Vacinas de uso em humanos de primeira, segunda e terceira geração.
5. Desenvolvimento de vacinas produzidas por engenharia genética (Vacinas recombinantes e vacinas de DNA).
6. Princípios mecanismos de execução dos principais exames imunológicos
7. Diagnóstico imunológico de alergias, doenças autoimunes e imunodeficiências humanas.
8. Imunodiagnóstico das doenças infecciosas e parasitárias.
9. Aspectos básicos e princípios da cultura de células.
10. Utilizações de células de mamíferos em aplicações biotecnológicas.
Enfermagem em Cuidados Intensivos; Emergência e; Bloco cirúrgico e Central de Material Esterelizado1. Assistência de enfermagem no atendimento a parada cardiorrespiratória.
2. Assistência de enfermagem ao paciente em choque cardiogênico e choque séptico.
3. Assistência de enfermagem ao paciente com Síndrome do Desconforto Respiratório Agudo.
4. Monitorização do paciente crítico.
5. Assistência de enfermagem ao politraumatizado.
6. Assistência de enfermagem ao paciente com desequilíbrio ácido-básico.
7. Sistematização da assistência de enfermagem no período peri-operatório.
8.O ambiente cirúrgico e as recomendações da Sociedade Brasileiro de Enfermeiros em Centro Cirúrgico (SOBECC).
9. Assistência de Enfermagem a pacientes procedimentos cirúrgicos ambulatoriais.
10. Assistência de Enfermagem ao paciente submetido a procedimentos anestésicos.
Enfermagem na Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente1. Políticas públicas de atenção à saúde da criança e do adolescente.
2. Assistência de enfermagem a criança hospitalizada e sua família.
3. Assistência de enfermagem à criança e adolescente com doenças respiratórias.
4. Assistência de enfermagem à criança com diarréia e desnutrição.
5. Processo de crescimento e desenvolvimento.
6. Doenças prevalentes na população infanto-juvenil.
7. Assistência de enfermagem na parada cardiorespiratória em crianças e adolescentes.
8. Assistência de enfermagem ao recém-nascido.
9. Assistência de enfermagem ao adolescente hospitalizado e sua família.
10. Prostituição e violência infanto-juvenil: medidas preventivas e controle de situação de risco.
Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental1. Políticas públicas de assistência à saúde mental.
2. Saúde mental e desenvolvimento humano: características das diversas fases do ciclo vital (infância, adolescência, maturidade e velhice).
3. Assistência de enfermagem nas emergências psiquiátricas.
4. Uso e abuso de drogas: repercussões para a saúde coletiva e atuação da enfermagem.
5. Assistência de enfermagem na administração de psicofármacos.
6. Medidas terapêuticas da enfermagem psiquiátrica.
7. Assistência de enfermagem a pacientes com transtornos alimentares.
8. A reforma psiquiátrica no Brasil.
9. Assistência de enfermagem a pacientes com transtornos de ansiedade.
10. Assistência de enfermagem a pacientes com transtornos de humor.
Tecnologia de Alimentos, Biotecnologia Aplicada à Indústria de Alimentos, Desenvolvimento de Produtos e Processos1. Métodos de conservação de alimentos: uso do calor, refrigeração, congelamento, concentração, desidratação, irradiação, fermentação, aditivos químicos.
2. Aplicação da Biotecnologia no Desenvolvimento de Produtos e Processos na Indústria de Alimentos.
3. Higiene, Sanitização, Boas Práticas de Fabricação, Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle e os Procedimentos Operacionais Padrão em Indústria de Alimentos.
4. Tecnologia da Carne, Leite e Pescados: Processamento, Armazenamento, Métodos de Conservação, Controle de Qualidade e Vigilância Sanitária. Produtos e Subprodutos.
5. Tecnologia de Alimentos de Origem Vegetal: Processamento, Armazenamento, Métodos de Conservação, Controle de Qualidade e Vigilância Sanitária. Produtos e Subprodutos.
6. Industrialização dos alimentos: Principais Operações, Equipamentos e Aplicações, Efeitos do Processamento sobre os Alimentos.
7. Embalagens para alimentos: Importância, Tipos, Controle de qualidade e Funções.
8. Carboidratos, Lipídios, Proteínas, Vitaminas: Propriedades e Aplicações na Indústria de Alimentos.
9. Beneficiamento de Cereais.
Microbiologia e Imunologia Clinica. Estágio Supervisionado em Análises Clinicas.1. Tecnologia, princípios metodológicos e avaliação dos métodos imunológicos aplicados ao laboratório de análises clínicas.
2. Exames laboratoriais de rotina e ferramentas de diagnóstico imunológico e molecular das principais helmintíases.
3. Diagnóstico Imunológico das Infecções causadas por vírus, bactérias, fungos e protozoários.
4. Métodos imunológicos de Interesse clinico nas doenças autoimunes e Imunodeficiências.
5. Diagnóstico laboratorial dos fungos de interesse clínico.
6. Isolamento e identificação dos principais microorganismos: gêneros Streptococcus, Staphylococcuse família Enterobacteriaceae.
7. Coleta, transporte e processamento de amostra para exames microbiológicos.
8. Determinação de sensibilidade bacteriana e antibióticos.
9. Mecanismos de invasão, patogênese, resposta imune e mecanismos de evasão na relação parasito-hospedeiro.
10. Gestão de Qualidade no Laboratório de Análises Clínicas.

Salvador, 25 de março de 2009

Naomar Monteiro de Almeida Filho
Reitor