UNIR - Universidade Federal de Rondônia - RO

Notícia:   Universidade Fed. - RO abre inscrição para Professor de Magistério Superior

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIR - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 002/2010/GR, DE 02 DE MARÇO DE 2010

A Fundação Universidade Federal de Rondônia, através do seu Reitor, Professor José Januário de Oliveira Amaral, no exercício de suas competências, considerando a Portaria Normativa Interministerial nº 22, que instituiu o Banco de Professor-Equivalente, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterada pela Portaria Nº 224, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Nota Técnica nº 001/2007/DEDES/SESu/MEC, de 3 de agosto de 2007; em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008, Seção IV, da Carreira do Magistério Superior (CMS), torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público de provas e títulos para o Professor de Magistério Superior.

1. Do concurso

1.1 O Concurso Público, objeto deste edital, será coordenado pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, podendo, para esse fim, publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações;

1.2 A PROGRAD poderá recorrer aos serviços de outros setores da UNIR necessários à realização do concurso;

1.3 Os trabalhos sob a coordenação da PROGRAD terminarão quando da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União;

1.4 Caberá à Diretoria de Recursos Humanos tomar as providências necessárias para a contratação dos candidatos aprovados.

2. Dos requisitos para investidura no cargo

2.1. O candidato aprovado e classificado indicado para ocupar a vaga, objeto do presente edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências, na data da posse:

2.1.1 Se brasileiro;

a. ter idade mínima de dezoito anos;

b. estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso;

c. estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o cargo exigir;

d. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo de Junta Médica;

e. possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diploma devidamente registrado ou reconhecido ou de Certidão;

f. não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;

g. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990

2.1.2. Se estrangeiro:

a. ter idade mínima de dezoito anos;

b. ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

c. estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o cargo exigir;

e. possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diploma devidamente registrado ou reconhecido ou de Certidão. Os diplomas de instituições estrangeiras deverão estar convalidados no Brasil;

f. não acumular cargos, empregos e funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/1990;

g. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990.

3. Das vagas, do perfil, do regime de trabalho, da titulação

3.1. O Concurso Público de que trata o presente edital tem por objetivo suprir vagas para o cargo de Professor do Magistério de 3o Grau da UNIR, de acordo com o Anexo I - Especificação das Vagas, o que servirá de orientação essencial para a inscrição;

3.2. Consideram-se Áreas Afins as estabelecidas pela CAPES, mantidas as afinidades por área de conhecimento (ver relação no site: ).

4. Das inscrições

4.1. As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos estarão abertas no período de 15 a 20 de março de 2010.

4.1.1. Não havendo candidatos inscritos até a data de 20/03/2010 para as vagas ofertadas, serão reabertas as inscrições para as mesmas áreas e com a titulação imediatamente inferior, no período de 29/03 a 03/04/2010, exceto para os Cursos de Medicina e Pedagogia de Porto Velho.

4.1.2. A UNIR divulgará no site: e no Diário Oficial da União a Reabertura de Inscrições, quando houver;

4.1.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico: ;

4.1.4. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição online, imprimir o boleto bancário imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição e efetuar o pagamento do mesmo na rede bancária até 18 horas do dia 22/03/10 (para o caso do item 4.1) e até 18 horas do dia 05/04/10 (para o caso do item do 4.1.1);

4.1.5. Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver a sua inscrição confirmada no site: . Esta confirmação é gerada após o envio da informação de pagamento do boleto bancário. O candidato deverá imprimir sua confirmação de inscrição e/ou o boleto bancário pago, juntamente com o documento oficial de identidade, e apresentá-los nos dias de provas à Banca Examinadora;

4.1.6. O candidato inscrito deverá encaminhar:

a. Para o e-mail: prograd.concurso@unir.br, cópia do boleto bancário com comprovante de pagamento, até o dia 23/03/10 (para o caso do item 4.1) e até o dia 06/04/10 (para o caso do item 4.1.1);

b. Via SEDEX, cópia do currículo, modelo lattes (www.cnpq.br), sem a necessidade de comprovação, neste momento, postado até as 18 horas do dia o dia 23/03/10 (para o caso do item 4.1) e até as 18 horas do dia 06/04/10 (para o caso do item do 4.1.1). O SEDEX deve ser encaminhado para Universidade Federal de Rondônia/UNIR, Campus José Ribeiro Filho, Pró- Reitoria de Graduação, situada à BR 364, Km 9,5 sentido Acre, Porto Velho/RO.

4.1.7. A Universidade Federal de Rondônia não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.1.8. Para efetivação da inscrição e/ou preenchimento de solicitação de isenção via internet, o candidato poderá também utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados na Universidade Federal de Rondônia/UNIR Campus (Pró-Reitoria de Graduação), situada à BR 364, Km 9,5 sentido Acre, Porto Velho/RO, Campus UNIR/Ariquemes - Av. Tancredo Neves, nº. 3450 - Setor Industrial, Campus UNIR/Vilhena - Av. Marcos Henrique s/n - Centro, das 09h às 11h e das 15h às 17h;

4.1.9. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, principalmente no que se refere à área de formação;

4.1.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UNIR do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

4.1.11. A qualquer tempo, poder-se-ão anular: a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas informações, provas, ou em documentos apresentados.

4.2. Taxa de Inscrição

4.2.1. O valor da taxa de inscrição, para o Concurso Público de Provas e Títulos, está relacionado à titulação mínima exigida para o cargo, previsto no Anexo I desse edital, e não à titulação do candidato, conforme valores abaixo relacionados:

a. Adjunto: R$ 99,32 (noventa e nove reais e trinta e dois centavos)

b. Assistente: R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos);

c. Auxiliar: R$ 70,94 (setenta reais e noventa e quatro centavos);

4.2.2. A taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma;

4.2.3. Ao término do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá conferir todos os dados prestados, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas;

4.2.4. O pagamento da taxa não dá direito à inscrição do candidato fora dos prazos previsto neste edital. A perda dos prazos não implicará na devolução da taxa de inscrição.

4.3. Confirmação das inscrições

4.3.1. A PROGRAD divulgará no site a relação nominal das inscrições recebidas e que tiveram o pagamento da taxa de inscrição devidamente confirmado, conforme cronograma divulgado no site .

5. Da isenção

5.1. De conformidade com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, são isentos do pagamento da taxa de inscrição os trabalhadores que, comprovadamente, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.1.1. Os candidatos que se encaixarem nesse perfil devem apresentar solicitação de isenção e documentação comprobatória, no horário das 9 às 11 e das 15 às 17 horas, através de formulário disponível na página da UNIR (www.unir.br), nos seguintes períodos:

a. 15 e 16/03/10 - para doutores, mestres e especialistas;

b. 29 e 30/03/10 - para especialistas, no caso do item 4.1.1;

5.1.2. A concessão de isenção do pagamento de inscrição não significa inscrição no concurso. Para isso, o beneficiário deverá seguir as instruções e observar as normas constantes do Edital;

5.1.3. A entrega da documentação será obrigatória para todos os candidatos que solicitarem a isenção, através deste Edital;

5.1.4. A documentação deverá ser entregue na Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD (antigo prédio da Reitoria) - BR 364, Km 9,5 - Sentido Acre - Porto Velho-RO, Campus UNIR/Ariquemes - Av. Tancredo Neves, nº. 3450 - Setor Industrial, Campus UNIR/Vilhena - Av. Marcos Henrique s/n - Centro, impreterivelmente até as datas estipuladas no item 5.1.1.

5.1.5. Os pedidos de isenção serão analisados por Comissão Especial de Isenção de Concurso Docente, devidamente portariada pela PROGRAD;

5.1.6. Os candidatos que solicitarem Isenção da Taxa do Concurso para Docentes deverão entregar requerimento contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único; e

b) Declaração do candidato, sob as penas da lei, de que é membro de baixa renda, segundo a definição do art. 4º, I, II e IV do Decreto n. 6.135/07. Modelo no site: ;

5.1.7. A inscrição ao programa de isenção é individual;

5.1.8. A falta de qualquer um dos documentos solicitados implicará no indeferimento do pedido;

5.1.9. Toda documentação comprobatória necessária deverá ser apresentada em fotocópias e em hipótese nenhuma será devolvida;

5.1.10. Após a entrega dos documentos solicitados no cadastramento da isenção não será permitida qualquer complementação ou substituição de formulários ou documentos;

5.1.11. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto N.º.936, de 6 de setembro de 1979;

5.1.12. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. fraudar e/ou falsificar documentação;

c. não observar a forma e o prazo estabelecidos neste edital.

5.1.13. A partir da divulgação do resultado, haverá o prazo de 02 (dois) dias úteis para entrega de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

5.1.14. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão decididos pela Comissão de Isenção ou instâncias competentes;

5.1.15. O resultado das solicitações será divulgado no site: e afixado no hall de entrada da UNIR/Centro.

6. Dos portadores de necessidades especiais

6.1. Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais, previsto no art. 5º, § 2º da Lei nº. 8.112 de 11/12/90 e Dec. 3.298, de 20/12/1999;

6.2. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre;

7.Da validade

7.1. O concurso terá validade de um (1) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

8.Das provas

8.1. As provas acontecerão no período de 10 a 19/05/10. O local e horário de apresentação dos candidatos para início do certame serão posteriormente divulgados pela PROGRAD, no site: , conforme as informações forem fornecidas pelos respectivos departamentos;

8.1.1. As provas serão realizadas, preferencialmente, nos locais de funcionamento dos cursos das vagas ofertadas;

8.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, a serem divulgados pelas Bancas Examinadoras nos locais das provas;

8.1.3. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início;

8.1.4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade, com fotografia e assinatura, o boleto bancário pago referente à taxa de inscrição e/ou comprovante de inscrição extraído do site: . Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e de sua assinatura;

8.1.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; Carteiras funcionais expedidas pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

8.1.6. Os candidatos somente poderão ausentar-se da sala no período da realização da prova escrita mediante autorização da Banca Examinadora e acompanhado de um dos membros;

8.1.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-destinados;

8.1.8. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) For descortês com os membros da Banca Examinadora ou com qualquer outra autoridade presente durante a realização do Concurso Público;

8.1.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente a um dos membros da Banca Examinadora a prova acompanhada das folhas de respostas;

8.1.10. Não será permitida a permanência no local das provas de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

8.1.11. O Concurso constará das seguintes provas:

a. Prova escrita;

b. Prova didática;

c. Prova de títulos.

8.1.12. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas, nas datas e horários pré-determinados, implicará na sua eliminação do concurso;

8.1.13. A Banca Examinadora deverá controlar a frequência dos candidatos em cada etapa do concurso, ou seja: sorteio do tema da prova escrita, prova escrita, sorteio do tema da prova didática e prova didática.

8.1.14. Os 10 (dez) pontos, correspondentes ao conteúdo programático das áreas do concurso fazem parte do Anexo II e estarão à disposição dos candidatos no site: .

8.2. Prova escrita

8.2.1. A prova escrita tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em relação à estruturação (desenvolvimento e conclusão), conteúdo (domínio e adequação ao tema) e qualidade e rigor da exposição (atualização teórica, clareza, correção de linguagem e coerência) e será organizada segundo as seguintes regras:

a. às 10 horas do dia 10/05/10 - sorteio do tema;

b. das 10 às 12 horas do dia 10/05/10 - consulta bibliográfica;

c. às 14 horas do dia 10/05/10 - início da prova;

8.2.2. A prova escrita será de aplicação simultânea para todos os candidatos na mesma área de conhecimento objeto do concurso;

8.2.3. Versará sobre tema sorteado por um dos candidatos e comum a todos, perante a Banca Examinadora, de uma lista de 10 (dez) pontos (Anexo II), divulgados no site: ;

8.2.3.1. O não comparecimento no ato do sorteio do tema para a prova escrita, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato;

8.2.3.2. Sorteado o tema, não mais será permitido o ingresso de candidato retardatário no recinto da prova;

8.2.3.3. O tema sorteado para a prova escrita será excluído da prova didática;

8.2.3.4. Logo após o sorteio do tema, os candidatos terão 2 (duas) horas para consulta bibliográfica;

8.2.4. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas, não computadas as 2 (duas) horas da consulta bibliográfica;

8.2.5. Os membros da Banca Examinadora atribuirão a cada candidato nota de 0 (zero) a 100 (cem), cuja média aritmética será a nota final da prova escrita, eliminado o candidato que obtiver média inferior a 70 (setenta);

8.2.5.1. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções;

8.2.6. Os critérios de avaliação da Prova Escrita fazem parte deste Edital - Anexo III

8.2.6.1. Até às 12 horas do dia 11/05/10, o resultado da prova será divulgado pela Banca Examinadora, em documento contendo a relação com os nomes e as notas dos candidatos habilitados em ordem alfabética e afixado no quadro de avisos do local da prova;

8.2.6.2. Os candidatos poderão solicitar à Banca Examinadora cópia da prova escrita e espelho da avaliação para subsidiar o recurso até as 12 horas do dia 12/05/10;

8.2.7. Os recursos da prova escrita deverão ser impetrados até 17 horas do dia 12/05/10;

8.2.8. O resultado dos recursos será divulgado até as 12 horas do dia 13/05/10, no site: e no local das provas. Na mesma ocasião, será feito o sorteio do tema para a prova didática.

8.3. Prova didática

8.3.1. A prova didática, com arguição, de caráter eliminatório, será pública e destinada a avaliar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação, de correção de linguagem, de síntese e de conhecimento sobre o tema, será organizada segundo as seguintes regras:

a. às 14 horas do dia 14/05/10 - sorteio do tema e sorteio da ordem de apresentação;

b. às 14 horas do dia 15/05/10 - início da prova;

8.3.2. O tema da prova didática, constante do Anexo II, excluído o que houver sido sorteado para a prova escrita, será comum a todos os candidatos da mesma área de conhecimento;

8.3.3. O sorteio do tema será realizado por um dos candidatos, na presença do Presidente da Banca Examinadora, com pelo menos 24 (vinte e quatro horas) horas de antecedência da prova;

8.3.3.1. Na mesma sessão, será realizado sorteio para definir a ordem de participação dos candidatos na prova;

8.3.3.2. O não comparecimento à sessão de sorteio do tema para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação do candidato;

8.3.4. Todos os candidatos deverão estar presentes a partir das 14 horas, a fim de que as apresentações possam ser adiantadas, caso haja desistência ou antecipação na apresentação de algum candidato;

8.3.5. Não é permitido ao candidato assistir a aula ou a arguição feita a qualquer dos seus concorrentes;

8.3.6. Antes de iniciar sua prova didática, o candidato deverá entregar a cada membro da Banca Examinadora uma cópia do respectivo plano de aula;

8.3.7. A aula terá duração de 60 (sessenta) minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora ou de qualquer uma das pessoas presentes;

8.3.8. Os critérios de avaliação da Prova Didática fazem parte deste Edital - Anexo III

8.3.8.1. Ministrada a aula, a Banca Examinadora fará a arguição do candidato, formulando cada membro, na sua vez, no máximo, três perguntas, cabendo ao candidato respondê-las em até 05 (cinco) minutos. Não será permitida a réplica.

8.3.9. O Banca Examinadora, após o sorteio do tema, solicitará ao respectivo departamento: pincel, apagador e projetor de multimídia (Data Show), para serem utilizados pelos candidatos na apresentação das aulas. Os demais aparelhos ou recursos serão de responsabilidade exclusiva do candidato;

8.3.10. A avaliação dar-se-á imediatamente pela Banca Examinadora mediante a atribuição, por cada um de seus membros, de nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo a nota final a média aritmética das mesmas, considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 70 (setenta);

8.3.11. A utilização adequada do tempo será um dos itens de avaliação, não devendo, porém, ser excluído do concurso público o candidato que não completar esses minutos;

8.3.12. Ocorrendo diferença de 30 (trinta) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções;

8.3.13. Às 14 horas do dia 17/05/10, o resultado da prova didática será divulgado pela Banca Examinadora, contendo relação com os nomes e as notas dos candidatos habilitados, por ordem alfabética, e afixado no quadro de avisos do local da prova;

a) Nesta ocasião, a Banca Examinadora solicitará dos candidatos aprovados, os documentos comprobatórios do currículo, enviado no ato da inscrição, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contadas a partir da divulgação do resultado final da prova didática, que serão utilizados na comprovação da prova de títulos;

8.3.14. Os candidatos poderão solicitar à Banca Examinadora cópia da gravação da prova didática para subsidiar o recurso até as 12 horas do dia 18/05/10;

8.3.15. Os recursos da prova didática deverão ser impetrados até as 17 horas do dia 18/05/10;

8.3.16. Os resultados dos recursos serão divulgados até as 12 horas do dia 19/05/10;

8.3.17. A prova didática de cada candidato será gravada para efeito de registro e avaliação, conforme Art. 13, parágrafo 3º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

a) o gravador de voz deverá ser solicitado pela Banca Examinadora ao respectivo departamento.

8.4. Prova de títulos

8.4.1. O exame dos títulos, de caráter classificatório, exclusivamente dos candidatos aprovados nas provas anteriores, destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a experiência de magistério no ensino superior e a produção intelectual, científica ou artística, obedecidas as regras contidas no Anexo III, disponibilizado no site: ;

8.4.2. As informações sobre a produção acadêmica que não tiverem comprovação não serão consideradas na prova de títulos;

8.4.3. Na apreciação de títulos, serão considerados os documentos comprobatórios da produção acadêmica e de aperfeiçoamento; de ensino, pesquisa e extensão; produção intelectual, científica e artística; e experiência profissional, todos relativos aos últimos 5 (cinco) anos;

8.4.4. A nota resultante da conversão dos pontos obtidos com o exame e julgamento dos títulos terá caráter classificatório e será computada junto às notas obtidas na prova escrita e na prova didática;

8.4.5. Será eliminado do concurso o candidato cuja comprovação curricular não corresponda à área ou área afim conforme exigida no Edital e informada no Formulário de Inscrição;

8.4.6. Ao final da prova de títulos, a Banca Examinadora devolverá aos candidatos seus documentos comprobatórios do Currículo Lattes, mas deterá as cópias relativas à Graduação e Pós-Graduação dos candidatos aprovados;

8.4.7. O resultado da prova de títulos será divulgado até as 17 horas do dia 19/05/10;

8.4.8. Os candidatos poderão solicitar à Banca Examinadora cópia da Ficha de Avaliação para subsidiar o recurso até as 12 horas do dia 20/05/10;

8.4.9. Os recursos da prova de títulos deverão ser impetrados até as 17 horas do dia 20/05/10;

8.4.10. Os resultados dos recursos da prova de títulos serão divulgados até as 12 horas do dia 2 1/05/10;

9. Da seleção e classificação

9.1. Os critérios de aprovação e classificação considerarão o que consta no Decreto nº 6944, de 21 de agosto de 2009, no Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia e no presente edital;

9.2. Cada área de conhecimento terá uma única Banca Examinadora indicada pelo Departamento correspondente;

9.3. De acordo com o Decreto nº 6944, de 21 de agosto de 2009, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público;

9.4. A classificação final dos candidatos obedecerá as seguintes regras:

9.4.1. A nota final de cada candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas seguintes avaliações: Prova Escrita (eliminatória), Prova Didática (eliminatória) e Prova de Títulos (classificatória), de acordo com a seguinte fórmula:

NF = 0,4NFPE + 0,5NFPD + 0,1NFPT,

em que: NFPE é a nota final da prova escrita, NFPD é a nota final da prova didática e NFPT é a nota final da prova de títulos;

9.4.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados (Art. 16, parágrafo 3º e anexo II do Decreto nº 6944, de 21 de agosto de 2009).

10. Da homologação e divulgação dos resultados

10.1. O resultado final do concurso será encaminhado pelas Bancas Examinadoras, à PROGRAD, através de atas de todas as etapas, especificando a ordem dos candidatos aprovados e classificados, até o dia 25/05/10.

10.2. A PROGRAD divulgará o resultado encaminhado pelas bancas examinadoras na página eletrônica da Universidade Federal de Rondônia;

10.3. A REITORIA homologará e publicará os resultados, através de edital, no Diário Oficial da União, até o dia 01/06/10.

11. Da remuneração

11.1 Os candidatos classificados serão nomeados e remunerados conforme Tabelas 1, 2 e 3:

Tabela 1: Remuneração Inicial para professores em Regime de Dedicação Exclusiva (em R$)

Titulação

Venc. Básico

RT

GEMAS

Aux. Alimentação

Valor Total

Graduado I

1.728,28

0

1.029,36

133,19

2.890,83

Auxiliar I Especialização

1.728,28

319,64

1.029,36

133,19

3.210,47

Assistente I Mestrado

2.001,86

1.406,62

1.034,12

133,19

4.575,79

Adjunto I Doutorado

2.318,71

3.365,27

1.038,87

133,19

6.856,04

Tabela 2: Remuneração Inicial para professores em Regime de T-40 (em R$)

Titulação

Venc. Básico

RT

GEMAS

Aux. Alimentação

Valor Total

Graduado I

1.115,02

0

1.009,18

133,19

2.257,39

Auxiliar I Especialização

1.115,02

82,09

1.009,18

133,19

2.339,48

Assistente I Mestrado

1.291,52

461,60

1.013,84

133,19

2.900,15

Adjunto I Doutorado

1.495,94

1.602,91

1.018,50

133,19

4.250,54

Tabela 3: Remuneração Inicial para professores em Regime de T-20 (em R$

Titulação

Venc. Básico

RT

GEMAS

Aux. Alimentação

Valor Total

Graduado I

557,51

0

961,12

66,59

1.585,22

Auxiliar I Especialização

557,51

78,18

961,12

66,59

1.663,40

Assistente I Mestrado

645,76

226,77

965,56

66,59

1.904,68

Adjunto I Doutorado

747,97

564,26

970,00

66,59

2.348,82

12. Dos recursos

12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra as disposições legais ou regimentais terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de divulgação do edital;

12.2. Publicadas as portarias de constituição das Bancas Examinadoras, no site: , os candidatos inscritos poderão solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora, por parentesco ou afinidade comprovada, entre membros da Banca Examinadora e quaisquer candidatos, no prazo de três dias após a publicação das portarias de constituição das bancas examinadoras;

12.3. A solicitação de impugnação justificada deverá ser redigida de forma clara, consistente, objetiva e obrigando-se à produção de provas, a qual será dirigida à Comissão Superior de Concurso. Tal solicitação deverá ser protocolizada na Pró-Reitoria de Graduação, localizada no Campus da Universidade Federal de Rondônia, BR 364, Km 9,5 Porto Velho, RO, no horário de 09h às 11h e das 15h às 17h, ou pelo e-mail: prograd.concurso@unir.br desde que sua solicitação esteja devidamente assinada e escaneada;

12.4. A exclusão será tornada pública por meio de comunicado que será divulgado no site: ;

12.5. O recurso contra os resultados parciais será dirigido à Comissão Auxiliar do Concurso nos locais de realização da prova, no horário das 8h às 1 8h, com exceção de Porto Velho, onde deverão ser encaminhados à Comissão de Superior de Concurso, na PROGRAD;

12.6. Os recursos apresentados intempestivamente e cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão preliminarmente indeferidos;

12.7. Os prazos não se iniciam nem encerram em sábados, domingos ou feriados.

13. Da descrição das atribuições do cargo

13.1. São deveres específicos do docente, conforme Art. 189 do Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia: prestar assistência aos discentes, promovendo e incentivando sua integração na vida escolar, através das atividades didáticas e de outros meios adequados; ministrar aulas e cumprir integralmente a programação determinada pelo Departamento; observar o regime escolar e horários estabelecidos; anotar a frequência dos alunos no documento próprio; registrar as notas no SINGU conforme prazos estabelecidos no calendário acadêmico; entregar aos chefes de Departamento, nos prazos estabelecidos, o material referente às atividades dos discentes; apresentar, para aprovação ao Conselho de Departamento, os programas das disciplinas, bem como o planejamento específico de cada disciplina ministrada; apresentar ao Departamento relatório circunstanciado após participação em curso, estágio, congresso e outras reuniões; representar seus pares, quando indicado, nos órgãos colegiados; dedicar-se à pesquisa científica, extensão e à elaboração de estudos de sua especialidade; participar na elaboração da proposta pedagógica do Departamento a que pertence.

14. Das disposições gerais e finais

14.1. A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial da União, obedecendo à ordem dos candidatos aprovados no certame e classificados para cada cargo;

14.2. O membro da Banca Examinadora que der causa a motivo de suspeição ou impedimento, obrigatoriamente, deverá manifestar-se imediatamente após a sua designação pelo Departamento visando a sua substituição;

14.3. A classificação não assegura ao candidato o ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização da investidura no cargo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da Administração da Universidade Federal de Rondônia;

14.4. Os candidatos classificados fora do limite de vagas da correspondente área de conhecimento poderão ser convocados para admissão, no interesse da Universidade, mediante o surgimento de novas vagas, no prazo de validade do concurso;

14.5. O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a posse, deverá atender aos requisitos previstos na legislação em vigor e neste edital;

14.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

14.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União;

14.8. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sujeitar-se-á, sem prejuízo das demais cominações legais, à anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ou à rescisão do contrato, se já admitido, assegurada, sempre, a ampla defesa;

14.9. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, sua eliminação do processo seletivo;

14.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento dessas alterações, atualizações ou acréscimos;

14.11. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail: prograd.concurso@unir.br;

14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.

Porto Velho, 02 de março de 2010.

Maria Ivonete Barbosa Tamboril
Vice-Reitora no Exercício da Reitoria
da Fundação Universidade Federal de Rondônia

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS

Campus / Curso

Área

Classe

Reg. de trabalho

Perfil

Titulação mínima

Nº de Vargas

Porto Velho / Medicina

Patologia

Auxiliar

T-20

Graduação em Medicina; Especialização (ou residência) em Patologia

Especialista

1

Porto Velho/ Educação Física

Educação Física Escolar: Prática Pedagógica e Produção do Conhecimento

Assistente

DE

Graduação em Educação Física; Mestrado em Educação Física ou áreas afins

Mestre

1

Porto Velho / Matemática

Matemática

Assistente

DE

Graduação em Matemática; Mestrado em Matemática; Educação Matemática ou Engenharia

Mestre

1

Porto Velho / Pedagogia

Formação Docente

Adjunto

DE

Graduação em Pedagogia; Doutorado em Educação

Doutor

1

Vilhena / Comunicação Social - Jornalismo

Planejamento Gráfico em Jornalismo (Impresso e Web) e/ou Jornalismo e Novas Tecnologias e/ou Cultura Contemporânea

Assistente

DE

Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; Mestrado em Comunicação

Mestre

1

Ariquemes / Pedagogia

Didática, Legislação, Currículo, Planejamento e Gestão Educacional

Assistente

DE

Graduação em Pedagogia; Mestrado em Educação

Mestre

1

* Caso não tenha candidato inscrito no curso de Pedagogia/Porto Velho área de Educação, NÃO reabrir para titulação imediatamente inferior.

TOTAL

6

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

CAMPUS DE PORTO VELHO

CURSO: Medicina ÁREA: Patologia

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) Inflamação;

2) Alterações adaptativas, mecanismos de lesão celular, necrose, apoptose;

3) Neoplasias;

4) Sistema Cardio-Respiratório;

5) Sistema Digestivo: Boca - Glândulas Salivares, Estômago e Intestino - Fígado e Vesícula Biliar - Pâncreas;

6) Sistema Urinário;

7) Sistema Genital Feminino (Vulva - útero e anexos - patologias da gravidez) e Sistema Genital Masculino (testículo e epidídimo - Próstata - Pênis);

8) Necropsia - técnicas e finalidades;

9) Sistema Linfo-Hematopoiético - Linfonados - Alterações reacionais e inflamatórias - linfomas - Medula Óssea - Leucemia.

10) Patologias do Sistema Endócrino.

BIBLIOGRAFIA

1) ROBBINS & COTRAN. Patologia - Bases Patológicas das Doenças. Autor (a): Nelson Fausto, Vinay Kumar e Abul K. Abbas. Editora: ELSEVIER (Sétima edição).

2) BECKER, Paulo F.L. Patologia Geral. São Paulo, 1997. Necropsia Médico-Legal.

3) BRASILEIRO FILHO, Geraldo. Bogliolo - Patologia. Editora Guanabara.

4) PRESTES JÚNIOR, Luiz Carlos; ANCILLOTTI, Roger. Necropsia Médico-Legal. Editora: RUBIO.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

CAMPUS DE PORTO VELHO

CURSO: Educação Física

ÁREA: Educação Física Escolar: Prática Pedagógica e Produção do Conhecimento

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) A Educação Física Escolar como ferramenta interveniente na promoção da saúde social;

2) Cultura escolar e ensino de Educação Física;

3) Aspectos teórico-metodológicos da pesquisa em Educação Física Escolar;

4) Formação inicial e continuada de professores: realidades e possibilidades;

5) Comunicação, processos midiáticos e o ensino da Educação Física;

6) Concepções de corpo e Educação;

7) Conteúdos da Educação Física e a organização do trabalho pedagógico;

8) A aula de Educação Física: uma construção de tempos, espaços e equipamentos;

9) A ética e o ensino da Educação Física;

10) Gestão em Educação Física;

BIBLIOGRAFIA

1) BORGES, Célio José. Educação Física para o pré-escolar. Sprint, 1987.

2) CORREA, Ivan Livindo de Senna; MORO, Roque L. Educação Física Escolar: Reflexão e ação curricular. Editora Unijui, 2004.

3) GALLARDO, Jorge Sérgio Perez (Org.) Educação Física Escolar: do berçário ao ensino médio. Editora Lucerna, 2005.

4) MEDINA, João Paulo Subirá. A Educação Física cuida do corpo e... mente. Papiros, 2003.

5) MOREIRA, Evandro Carlos (Org.).Educação Física Escolar: desafios e propostas 2. Editora Fontoura, 2006.

6) SHIGUNOV, Victor. Pedagogia da Educação Física: O desporto coletivo na escola/ Os componentes afetivos. Ibrasa, 1993.

CAMPUS DE PORTO VELHO

CURSO: Matemática ÁREA: Matemática

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) Seqüências de números reais.

2) Limites e continuidade de funções reais de variável real.

3) Derivadas e aplicações.

4) Integral de Rieamann e aplicações.

5) Matrizes e transformações lineares.

6) Autovalores e autovetores e Forma canônica de Matrizes.

7) Estruturas algébrica: Grupo anéis e Corpos.

8) Funções analíticas.

9) Integração de Funções de variáveis complexas.

10) Equações diferenciais Ordinárias de primeira Ordem. Métodos de Soluções e aplicações.

BIBLIOGRAFIA

1) LIMA, Elon Lages: Curso de Análise, Volume I. Rio de Janeiro, Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA (Projeto Euclides), 1976.

2) HOFFMAN, K. e KUNZE, R. Álgebra Linear. São Paulo, Universidade de São Paulo e Polígono, 1970.

3) ÁVILA, Geraldo. Variáveis Complexas e Aplicações. Rio de Janeiro. LTC, 1990.

4) GONÇALVES, Adilson. Introdução à Álgebra. 4. ed. Rio de Janeiro, Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA (Projeto Euclides), 1999.

5) LEITHOLD, L. O Cálculo com Geometria Analítica, Volumes I e II, Editora Harper & Row do Brasil Ltda, 1977.

CAMPUS DE ARIQUEMES

CURSO: Pedagogia

ÁREA: Didática, Legislação, Currículo, Planejamento e Gestão Educacional

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) Organização educacional e estrutura social: a legislação do ensino vista pelas lentes da economia e da política;

2) A revolução burguesa no Brasil e a organização escolar brasileira - de 1930 a 1960;

3) O contexto econômico e político da emergência da Reforma do Ensino Brasileiro na década de 70;

4) A profissionalização do ensino proposta pela Lei 5.692/7 1 e os ensinamentos para a compreensão da expansão do ensino hoje;

5) As teorias da administração e a compreensão da escola na transição do fordismo para a sociedade digital;

6) Inovações educacionais: analise comparativa entre as Leis 4.024/61, 5.692/7 1 e 9.394/96;

7) Educação e trabalho na transição do fordismo para a sociedade digital;

8) Gestão escolar, descentralização e a organização do trabalho na escola;

9) Gestão escolar, projeto político-pedagógico da escola e a formação para o trabalho;

10) Política educacional e gestão escolar: as novas formas da hegemonia na transição do fordismo para a sociedade digital;

BIBLIOGRAFIA

1) SAVIANI, Dermeval. Análise crítica da organização escolar brasileira através das Leis Nos. 5.540/68 e 5.692/7 1. In: SAVIANI, Dermeval. Educação: do senso comum à consciência filosófica. 2. ed. São Paulo: Cortez/AA, 1982.

2) SAVIANI, Dermeval. História das idéias pedagógicas no Brasil. Campinas, SP: Autores Associados, 2007.

3) WARDE, Mirian Jorge. Educação e estrutura social. 3. ed. São Paulo: Moraes, 1983.

4) CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 6. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1999.

5) HELOANI, Roberto. Organização do trabalho e administração: uma visão multidisciplinar. São Paulo: Cortez, 1994.

6) ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 7. ed. São Paulo: Boitempo, 2005.

7) NEVES, Lúcia M. W. (Org.). A nova pedagogia da hegemonia: estratégias do capital para educar o concenso. São Paulo: Xamã, 2005.

8) FRIGOTTO, G.(Org.). Educação e crise do trabalho: perspectivas de final de século. 3. ed. Petrópolis,RJ: Vozes, 1999.

9) COSTA, Vera L. C (Org); MAIA, Eny M; MANDEL, Lúcia M. Gestão educacional e descentralização: novos padrões. São Paulo: Cortez, 1997.

10) VEIGA, Ilma (Org.). Projeto Político-Pedagógico da escola: uma construção possível. 3. ed. Campinas: Papirus, 1997.

CAMPUS DE VILHENA

CURSO: Comunicação Social - Jornalismo

ÁREA: Planejamento Gráfico em Jornalismo (Impresso e Web) e/ou Jornalismo e Novas Tecnologias e/ou Cultura Contemporânea

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) Planejamento de produto editorial impresso e/ou online (linha editorial, perfil sócio-econômico e cultural do público, estratégias de distribuição/veiculação etc.);

2) Estética e sintaxe da página impressa (princípios da sintaxe visual: harmonia, equilíbrio, contraste, hierarquia, planos);

3) Multimídia e hipertexto: práticas, usos e perspectivas para o jornalismo;

4) Planejamento gráfico-editorial aplicado ao jornalismo (padronização dos formatos e sua utilização como informação, tipologia e projeto tipográfico, cores, organização espacial da informação etc.);

5) Jornalismo online: conceito e características;

6) Teorias da Comunicação: principais conceitos, escolas e tendências;

7) História da constituição da comunicação como um campo de saber;

8) Comunicação popular e alternativa como estratégia de organização social;

9) Jornalismo Especializado: especificidades da linguagem dirigida a públicos com interesses comuns e características das publicações e programas especializados em áreas técnicas, culturais e outras;

10) O papel do sujeito no processo de comunicação: uma perspectiva de ação e participação;

BIBLIOGRAFIA

1) CANCLINI, Néstor Garcia. Culturas Híbridas: estratégias para entrar e sair da modernidade. São Paulo: Edusp, 2006.

2) CASTELLS, Manuel. A galáxia da internet: reflexões sobre a internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.

3) ERBOLATO, Mário. Jornalismo especializado. São Paulo: Atlas, 1981.

4) HOHLFELDT, Antonio; MARTINO, Luiz C.; e FRANÇA, Vera Veiga. Teorias da comunicação: conceitos, escolas e tendências. 7ª ed. Petrópolis (RJ): Vozes, 2007.

5) HOLLIS, Richard. Design gráfico: uma história concisa. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

6) MACHADO, Elias; PALÁCIOS, Marcos (orgs.). Modelos de jornalismo digital. Salvador: Calandra, 2003.

7) MARTIN-BARBERO, Jesús. Dos Meios às Mediações: Comunicação, Cultura e Hegemonia. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 2003.

8) MEDINA, Cremilda. A arte de tecer o presente: narrativa e cotidiano. São Paulo: Summus, 2003.

9) MUNARI, Bruno. Design e Comunicação gráfica. Lisboa: Edições 70, 2006.

10) RUDIGER, Francisco Ricardo. Introdução às teorias da cibercultura: perspectivas do pensamento tecnológico contemporâneo. Porto Alegre: Sulina, 2ª ed., 2007.

CAMPUS DE PORTO VELHO

CURSO: Pedagogia ÁREA: Formação Docente

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) Educação, Pedagogia e Didática como tríade do processo de formar e instrumentalizar o educador;

2) Teorias pedagógicas como fundamento da práxis educativa;

3) Níveis e elementos constitutivos do Planejamento Educacional e de Ensino;

4) Evolução da didática numa perspectiva histórica, analisando concepções teóricas e sua contribuição na formação do educador;

5) Interdisciplinaridade, novas atitudes docentes, saberes e práticas requeridos ao educador do novo milênio;

6) Reflexão sobre os fins da educação e a prática docente, problematizando-os enquanto práxis, diante do cenário educacional atual.

7) As novas linguagens e tecnologias na educação.

8) Espaços Formais e Não-Formais para a Educação e a Pedagogia.

9) A didática na perspectiva intercultural e a formação inicial de professores;

10) Pratica didática, ensino e currículo por competência

BIBLIOGRAFIA

1) COLARES, Maria Lilia I. S.; XIMENES-ROCHA, Solange H. Aprendizagem da docência. Curitiba: Editora CRV, 2009.

2) FERRETTI, Celso J. et al. Novas tecnologias, trabalho e educação: um debate multidisciplinar. 7. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2001.

3) FREIRE, Paulo. Ação cultural para a liberdade. 2. ed. (1. ed. 1975). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

4) LIMA, Emília Freitas de. A Didática na perspectiva intermulticultural e a formação inicial de professores. IN: EGGERT, Edla; ET all (Orgs.) Trajetórias e processos de ensinar e aprender: didática e formação de professores. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008.

5) MCLAREN, Peter. Rituais na escola: em direção a uma economia política de símbolos e gestos na educação. Petrópolis, Rio de Janeiro: Cortez, 1992.

6) MORAN, José M.; MASETTO, Marcos T.; BEHREENS, Marilda A. Novas tecnologias e mediação pedagógica. 3. ed.. Campinas: Papirus, 2000.

7) SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. 22. ed. São Paulo: Cortez, 1989.

8) WACHOWICZ, Lílian. O método dialético na didática. 2 ed. Campinas: Papirus, 1991.

9) ZABALA, Antonio. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: ARTMED, 1998.

10) VEIGA, Ilma Passos (Org.) Didática: O Ensino e suas relações. 14ª ed. Campinas: Papirus. 2009.

CRONOGRAMA CONCURSO DOCENTE - Edital no 002 de 02/03/2010

Etapas

Data provável

Inscrições

15 a 20/03/10

Confirmação das inscrições

26/03/10

Reabertura de Inscrições para titulação imediatamente inferior

29/03 a 03/04/10

Confirmação das inscrições

09/04/10

Solicitação de impugnação justificada de membros da Banca Examinadora

15/03/10

Solicitação de isenção de taxa para doutores, mestres e especialistas - Para inscrições

15 e 16/03/10

Solicitação de isenção de taxa para especialistas - Para inscrições de reabertura

29 e 30/03/10

Período das Provas

10 a 19/05/10

Prova Escrita

10/05/10

Sorteio do Ponto - às 10 horas

10/05/10

Consulta Bibliográfica - das 10 às 12 horas

10/05/10

Início da Prova - às 14 horas

10/05/10

Resultado da Prova escrita - até as 12 horas

11/05/10

Recursos da prova Escrita - até as 17 horas

12/05/10

Resultado dos recursos - até as 12 horas

13/05/10

Prova Didática

15/05/10

Sorteio do ponto e da ordem de apresentação - às 14 horas

14/05/10

Início da Prova - às 14 horas

15/05/10

Resultado da Prova Didática e solicitação da comprovação de títulos - até as 12 horas

17/05/10

Recursos da Prova Didática - até as 17 horas

18/05/10

Resultado dos recursos - até as 12 horas

19/05/10

Prova de Títulos - às 13 horas

19/05/10

Resultados da prova de Títulos - até as 17 horas

19/05/10

Recursos da Prova de Títulos - até as 17 horas

20/05/10

Resultado dos recursos - até as 12 horas

21 /05/10

Resultado Final

25/05/10

Homologação dos Resultados no DOU

01/06/10