UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MS

Notícia:   Universidade Fed. do Mato Grosso do Sul - MS abre 42 vagas de diversos níveis

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL PRAD 01/2010

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei n° 11.091, de 12.01.2005, Portaria da Reitoria da UFMS n° 157, de 29 de março de 2010, publicada no DOU. de 31.03.2010, que delega competência ao Pró-Reitor de Administração para gerenciar o presente concurso; Portaria - MP n° 124, de 15 de março de 2010 (DOU de 16-03-10) Portarias MEC n° 1.134, de 2 de dezembro de 2009 (DOU de 03-12-09) e n°s 324 e 326, de 19 de março de 2010, (DOU de 22-03-10), respectivamente, divulgam e estabelecem normas específicas para abertura das inscrições e a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para provimento de Cargos da Carreira Técnico-administrativa, e o Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, que dispõe normas gerais relativas a concursos públicos.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O Edital de Abertura do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico da Gerência de Recursos Humanos/PRAD (www.ufms.br/grh) e da Comissão Permanente de Vestibular - Copeve (www.copeve.ufms.br).

1.2 - O Concurso será coordenado pela Gerência de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Administração - GRH/PRAD, e pela Comissão de Concurso Público, instituída pela Instrução de Serviço/PRAD n° 72, de 30 de março de 2010, que implementará procedimentos referentes àrealização do mesmo.

1.3 - A identificação do cargo, o quantitativo das vagas, a remuneração, os requisitos básicos, a taxa de inscrição, o sumário das atribuições dos cargos, bem como o conteúdo programático, constam dos Anexos I, II e III deste Edital.

1.4 - A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, estabelecidas no artigo 19, da Lei n° 8.112/90, alterado pelo artigo 22, da Lei n° 8.270/91, salvo quando legislação específica estabelecer jornada diversa.

1.5 - A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos diurno ou noturno, de acordo com a necessidade de funcionamento do serviço.

1.6 - O Concurso destina-se ao provimento dos cargos autorizados pelo Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério de Estado da Educação.

1.7 - As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da UFMS, para quaisquer de seus Campi nas cidades de: Aquidauana, Bonito, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas, ou outras localidades, onde venham a ser criados novos campi.

1.8 - A definição da unidade de lotação, referida no sub-item anterior, será feita por opção do candidato melhor classificado em ordem decrescente, dentro do número de vagas disponibilizadas, sendo que a não aceitação do candidato implicará em desistência e exclusão do certame, exceto se o candidato manifestar expresso interesse em ficar no final da lista de espera.

2 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

2.1. - São requisitos básicos para a investidura no cargo público:

a) Ter sido aprovado no concurso público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1°, do artigo 12, da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurado pelo Médico do Trabalho da Divisão de Medicina do Trabalho e Assistência ao Servidor - DIMA/GRH;

e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto àqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 34/2001, assegurada à hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1° do art. 13 da Lei 8.112/90;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Estar quite com as obrigações militares;

h) Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo e registro no Conselho de Classe competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

2.2. - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, além dos pré-requisitos constantes do Anexo II deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 06-04-2010 (Terça-feira) a 19-04-2010 (Segunda-feira), exclusivamente pela Internet, no site www.copeve.ufms.br.

3.2 - No referido portal eletrônico estarão disponíveis para impressão o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação, o conteúdo programático das Provas Escritas e o Boleto Bancário.

3.3 - Serão disponibilizados equipamentos de informática aos candidatos que não tem acesso a internet, para que os mesmos possam realizar suas inscrições no seguinte local: no quiosque da COPEVE, localizado no corredor central da UFMS em Campo Grande-MS.

3.4 - O candidato deverá efetuar os seguintes procedimentos:

a) acessar o portal eletrônico www.copeve.ufms.br;

b) preencher a Ficha de Inscrição eletrônica;

c) acionar o botão "CONCLUIR";

d) imprimir o boleto;

e) recolher pela internet Banking ou em qualquer agência bancária até o dia 19-04-2010 (Segunda-feira).

3.5 - Após efetuada a inscrição, não será permitido solicitar mudança de cargo e local da realização da prova.

3.6 - A inscrição será cancelada se o recolhimento da Taxa de Inscrição for realizado após o prazo fixado no sub-item 3.4.

3.7 - À COPEVE compete excluir o candidato que preencher a Ficha de Inscrição de forma errada e/ou fornecer dados inverídicos.

3.6 - Em hipótese alguma será devolvida a importância depositada pelo candidato a título de taxa de inscrição.

3.8 - A COPEVE não se responsabilizará por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPEVE do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.10 - Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, por candidatos oriundos de famílias de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.11 - A isenção deverá ser solicitada, no período de 06-04-2010 (Terça-feira) a 08-04-2010 (Quinta-feira), mediante requerimento do candidato, que está disponível no portal eletrônico www.copeve.ufms.br, indicando, no "REQUERIMENTO" e na "FICHA DE PRÉ-INSCRIÇÃO", o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.12 - O "REQUERIMENTO" de isenção, dirigido à Comissão de Concurso da GRH-UFMS, em envelope lacrado, deverá ser assinado e entregue na Seção de Comunicação/GSG (Protocolo Central da UFMS), Unidade "Prof. Hércules Maymone" (Prédio das Pró-Reitorias) do campus de Campo Grande - Cidade Universitária, Caixa Postal 549, CEP 79070-900, Campo Grande - MS, das 7:30h às 10:30h e das 13:30h às 16:30h, ou enviar via Correio, por SEDEX, com postagem até o dia 08-04-2010 (Quinta-feira), sendo indeferidos os documentos postados após essa data.

a) A resposta acerca do deferimento ou não da isenção, será divulgada mediante Edital, e estará disponível no site www.copeve.ufms.br até o dia 13-04-2010 (terça-feira).

3.13 - Caberá aos candidatos realizar consulta por meio dos referidos portais, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os Editais do concurso.

3.14 - Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado na letra "e", do subitem 3.4.

3.15 - Às Pessoas Portadoras de Deficiências que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, são asseguradas o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato Portador de Deficiências concorrerá às vagas existentes por cargo, sendo-lhe reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida. Assim, tendo em vista o previsto no § 2°, do artigo 37, do Decreto 3.298/99 ("Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser levado até o primeiro número inteiro subseqüente"), e ainda considerando os cargos e vagas constantes do Anexo I do presente Edital com quantidade a partir de 2 (duas) será reservada 1 (uma) vaga às pessoas portadoras de deficiências. Com relação aos cargos para os quais só existe a previsão de uma vaga, por impossibilidade de aplicação da regra do referido § 2°, não haverá reserva de vagas para Pessoas Portadoras de Deficiências.

3.16 - Consideram-se Pessoas Portadoras de Deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298/99.

3.17 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos concorrentes aprovados com estrita observância da ordem classificatória.

3.18 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, durante o período de estágio probatório.

3.19 - As Pessoas Portadoras de Deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, à COPEVE, e durante o período de inscrição, na Seção de Comunicação/GSG (Protocolo Central da UFMS), Unidade "Prof. Hércules Maymone" (Prédio das Pró-Reitorias) do campus de Campo Grande - Cidade Universitária, Caixa Postal 549, CEP 79070-900, Campo Grande - MS, das 7:30h às 10:30h e das 13:30h às 16:30h.

3.20 - O candidato inscrito como Portador de Deficiências deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição endereçando à COPEVE, os documentos abaixo especificados, entregando-os na Seção de Comunicação/GSG (Protocolo Central da UFMS), no endereço e horários citados no item 3.20, ou enviar via Correio, por SEDEX, com postagem até o dia 19-04-2010 (Segunda-feira), sendo indeferidos os documentos postados após essa data:

a) Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Solicitação de prova especial, com características especiais, sem o que não serão preparadas as provas, seja qual for o motivo alegado.

*GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Cidade Universitária, s/n * Caixa Postal 549 Fone: 067xx 3345-7061/7228 Fax 067xx 3345-7060
CEP 79070-900 * Campo Grande (MS) *
www.ufms.br e-mail: gab_grh@nin.ufms.br

3.21 - O candidato será convocado antes da prova escrita, para submeter-se a exame clínico por meio da Junta Médica Oficial da UFMS, para comprovação de sua situação como Portador de Deficiência atestada no Laudo Médico;

3.22 - O tratamento diferenciado para realização da prova não garante a situação do candidato como portador de deficiência.

3.23 - A homologação do deferimento ou não das inscrições dos candidatos portadores de deficiência será divulgado no site: www.copeve.ufms.br, até o dia 26-04-2010 (Segunda-feira).

3.24 - Qualquer solicitação de Prova Especial deverá ser feita por escrito à COPEVE, através da Seção de Comunicação/GSG, no endereço e horários citados no item 3.20, até a data limite e encaminhada junto com o Laudo Médico de que trata o item 3.21.a.

3.25 - A candidata que estiver amamentando, deverá solicitar à COPEVE, através da Seção de Comunicação/GSG, no endereço e horários citados no item 3.20, o atendimento especial, até o dia 19-04-2010 (Segunda-feira), para a realização das provas, e levar um(a) acompanhante que será responsável pela guarda da criança, em ambiente a ser definido pela COPEVE. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.26 - Os candidatos que solicitarem a Prova em Braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.27 - Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de fonte máxima de 20 pontos.

3.28 - Os deficientes auditivos que necessitarem de Intérprete de Libras deverão solicitá-lo à COPEVE, por escrito, quando da entrega dos documentos constantes do item 3.21.a.

3.29 - Os que não atenderem aos dispositivos, dentro do prazo do período de inscrições, mencionados no:

a) Item 3.21.a - serão considerados como não portadores de deficiências.

b) Item 3.21.b - não terão a prova e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

c) Item 3.26 - não poderão contar com o Intérprete de Libras para auxiliá-lo.

3.30 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Deficiências e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.31 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.32 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá submeter-se a exame clínico por meio da Divisão de Medicina do Trabalho e Assistência ao Servidor - DIMA/GRH/UFMS, que confirmará a capacidade laborativa de acordo com a deficiência e as exigências do cargo.

3.33 - Não havendo a confirmação, com base em legislação e jurisprudência de Tribunais, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.

3.34 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.35 - O Edital de Homologação de Inscrição será divulgado no site e www.copeve.ufms.br, até o dia 26-04-2010 (Segunda-feira).

3.36. - O candidato que não tiver a sua inscrição homologada poderá, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas após a divulgação, apresentar recursos à Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE, no endereço e horários especificados no item 3.20.

3.37 - A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio deste Edital e a sujeição a todas as normas regulamentadoras do Concurso, bem como a qualquer outro ato administrativo que a suplemente, modifique ou interprete, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.38 - Ao candidato é atribuída à responsabilidade pela tomada de conhecimento de todas as etapas, datas, locais e horários de realização do concurso.

4 - DA ESTRUTURA DO CONCURSO

4.1. O concurso compreenderá a aplicação de uma Prova Escrita.

5 - DAS PROVAS ESCRITAS

5.1 - As Provas Escritas constarão de questões de múltipla escolha, cada uma contendo cinco opções, existindo apenas uma correta e versarão sobre o conteúdo das disciplinas de que trata o programa constante do Anexo III deste Edital.

5.2 - As provas serão realizadas nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Ponta Porã, e Três Lagoas, no dia 09-05-2010 (domingo), às 08h00 com duração de 4 (horas) horas, em locais a serem definidos pela COPEVE, e divulgados até o dia 03-05-2010 (Segunda-feira), no site: www.copeve.ufms.br, ou pelo telefone 3345-7160 (COPEVE).

5.3 - Os candidatos deverão apresentar-se, às suas expensas, nos locais indicados, 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário determinado, munidos do documento de identificação pessoal utilizado no ato da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

5.4 - Não será admitido o ingresso ao local de prova do(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas, e que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital.

5.5 - Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

5.6 - Não haverá aplicação de provas fora do local e do horário pré-estabelecido neste Edital.

5.7 - Será excluído do concurso o(a) candidato(a) que:

a) durante a realização das provas, realizar qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos;

b) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando livros, notas ou impressos não permitidos;

c) ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento de um fiscal.

5.8 - Será atribuída nota zero à questão da Prova Escrita que não tenha sido devidamente assinalada ou que contenha mais de uma alternativa assinalada, borrões, emendas ou rasuras;

5.9 - Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.

5.10 - A Prova Escrita constará de questões, de caráter eliminatório e classificatório, sendo assim composta:

Nível de Classificação "D"- Técnico de Laboratório/Áreas (Biotério, Botânica, Histologia, Recursos Naturais, Tecnologia de Sementes e Física), Técnico em Artes Gráficas, Técnico em Audiovisual, Técnico em Contabilidade, Técnico em Eletroeletrônica, Técnico em Prótese Dentária e Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Enfermagem.

Provas

Número de questões

Peso de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

2,5

25 pontos

Matemática

05

2,5

12,5 pontos

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50 pontos

Noções de Informática

05

2,5

12,5 pontos

Nível de Classificação "D" - Técnico de Laboratório/ Arte e Tecnologia e Técnico de Tecnologia da Informação.

Provas

Número de questões

Peso de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

2,5

25 pontos

Matemática

05

2,5

12,5 pontos

Conhecimentos Específicos

25

2,5

62,5 pontos

Nível de Classificação "E" (cargos: Arquiteto e Urbanista, Engenheiro/Civil, Engenheiro/Processos Construtivos e Físico).

Provas

Número de questões

Peso de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

2,0

20 pontos

Matemática

10

2,0

20 pontos

Conhecimentos Específicos

25

2,0

50 pontos

Noções de Informática

05

2,0

10 pontos

Nível de Classificação "E" (cargo: Matemático).

Provas

Número de questões

Peso de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

2,0

20 pontos

Conhecimentos Específicos

35

2,0

70 pontos

Noções de Informática

05

2,0

10 pontos

6 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem pontuação mínima geral igual ou superior a 50 pontos e que não tenham tirado zero em nenhuma das disciplinas.

6.2 - Os candidatos que não obtiverem a nota mínima acima serão considerados reprovados, para todos os efeitos e excluídos do presente Concurso Público.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - A pontuação final será igual ao total resultante da soma de pontos obtidos na prova escrita, para os cargos de nível "D" e "E".

7.2 - O edital contendo o resultado da classificação final será divulgado até 28-05-2010 nos sites: www.copeve.ufms.br, www.ufms.br/grh.

7.3 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação geral para cada cargo.

7.4 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) maior número de acerto nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita;

c) maior número de acerto nas questões de Língua Portuguesa da Prova Escrita;

d) for servidor público;

e) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

7.5 - O Edital de Homologação da Classificação Final do concurso público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado por meio dos endereços eletrônicos www.copeve.ufms.br e www.ufms.br/grh.

a) Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido a nota mínia, estarão automaticamente reprovados do certame.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação das seguintes etapas: Da publicação do Edital de Abertura do Concurso Público, da Homologação das Inscrições e do Gabarito Oficial da Prova Escrita.

8.2 - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência e deverão ser dirigidos a Comissão Permanente de Vestibular - COPEVE, entregues na Seção de Comunicação/GSG, no endereço e horários citados no item 3.20, que após análise e parecer, submete a apreciação da Comissão de Concurso Público, para posterior deliberação pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

8.3 - O recurso intempestivo será liminarmente indeferido, sendo considerado para tanto a hora e data de entrada na Seção de Comunicação/GSG (Protocolo Central da Universidade), Unidade "Prof. Hércules Maymone" (Prédio das Pró-Reitorias) do campus de Campo Grande-MS.

9 - DO PROVIMENTO DO CARGO

9.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados segundo a classificação obtida na conformidade do item 7.1, que trata de Classificação Final, no limite das vagas disponíveis e fixada no Anexo I deste Edital.

9.2 - Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde a ser realizada pelo Médico do Trabalho da Universidade ou por profissionais de seu Quadro Regular de Pessoal, especificadamente designado pela Pró-reitoria de Administração para esse fim ou por Instituições especializadas, que recebam expressa autorização da mesma Pró-reitoria, para proceder à referida inspeção.

9.3 - O candidato julgado inapto em inspeção de saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ciência, poderá interpor recurso à Junta Médica Oficial da Universidade, entregue na Seção de Comunicação/GSG, no endereço e horários citados no item 3.20.

9.4 - Por ocasião da posse serão exigidas, dos nomeados, as apresentações de todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como os demais documentos exigidos pela Divisão de Recrutamento, Desenvolvimento e Avaliação/Gerência de Recursos Humanos/PRAD.

9.5 - O servidor empossado, não poderá ser removido para outra unidade setorial ou localidade, enquanto encontrar-se em Estágio Probatório, conforme o disposto no artigo 5°, §1°, inciso I, da Resolução n° 21-CD/UFMS, de 24-07-2003.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado da Classificação Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

10.2 - Durante o prazo de validade do presente concurso público, havendo autorização do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para provimento de novas vagas para esta Universidade, e considerando ainda a oportunidade e conveniência da Instituição, poder-se-ão convocar candidatos remanescentes da fila de espera.

10.3 - Não será fornecida ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

10.4 - A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul reserva-se o direito de convocar os candidatos classificados na medida de suas necessidades, para preenchimento das vagas.

10.5 - A inexatidão ou irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.6 - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.7 - A Reitora poderá revogar este Concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidades.

10.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Administração.

10.9 - As informações pertinentes a todas as fases do concurso serão publicadas nos endereços eletrônicos www.copeve.ufms.br

Julio Cesar Gonçalves Pró-Reitor de Administração

Anexo I do Edital PRAD Nº 01/2010

CARGO, CÓDIGO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO:

CARGOS DE NÍVEL "D"

Cargo

Código Cargo

Nº de vagas

*Remuneração Básica R$

Taxa de inscrição R$

Técnico de Laboratório/ Arte- Tecnologia

701244

02

1.635,69

50,00

Técnico de Laboratório/ Biotério

701244

02

1.635,69

50,00

Técnico de Laboratório/ Botânica

701244

01

1.635,69

50,00

Técnico de Laboratório/ Histologia

701244

01

1.635,69

50,00

Técnico de Laboratório/ Recursos Naturais

701244

02

1.635,69

50,00

Técnico de Laboratório / Tecnologia de Sementes

701244

01

1.635,69

50,00

Técnico de Laboratório/ Física

701244

01

1.635,69

50,00

Técnico em Artes Gráficas

701217

04

1.635,69

50,00

Técnico em Audiovisual

701221

02

1.635,69

50,00

Técnico em Tecnologia da Informação

701226

08

1.635,69

50,00

Técnico em Contabilidade

701224

07

1.635,69

50,00

Técnico em Enfermagem

701233

01

1.635,69

50,00

Técnico em Eletroeletrônica

701232

03

1.635,69

50,00

Técnico em Prótese Dentária

701255

01

1.635,69

50,00

Técnico em Segurança do Trabalho

701262

01

1.635,69

50,00

*Remuneração = Venc. Básico e Auxilio Alimentação.

CARGOS DE NÍVEL "E"

Cargo

Código Cargo

Nº de vagas

*Remuneração Básica R$

Taxa de inscrição R$

Arquiteto e Urbanista

701004

01

2.433,85

70,00

Engenheiro Civil/Construção Civil

701031

01

2.433,85

70,00

Engenheiro Civil /Processos Construtuivos

701031

01

2.433,85

70,00

Físico

701037

01

2.433,85

70,00

Matemático

701046

01

2.433,85

70,00

*Remuneração = Venc. Básico e Auxilio Alimentação.

Anexo II do Edital PRAD Nº 01/2010

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO.

CARGOS DE NÍVEL "D"

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ARTE-TECNOLOGIA

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico nas áreas afins.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos técnicos de laboratório, relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ BIOTÉRIO

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico nas áreas afins.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos técnicos de laboratório, relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ BOTÂNICA

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico nas áreas afins.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos técnicos de laboratório, relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ HISTOLOGIA

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico nas áreas afins.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos técnicos de laboratório, relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ RECURSOS NATURAIS

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico nas áreas afins.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos técnicos de laboratório, relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ TECNOLOGIA DE SEMENTES

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico nas áreas afins.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos técnicos de laboratório, relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ FÍSICA

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico nas áreas afins.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos técnicos de laboratório, relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente - Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Realizar programações visuais gráficas, buscando alternativas para melhoria em tecnologias e matérias - primas e implantar novas tecnologias. Operar máquinas e equipamentos de pré-impressão de produtos gráficos, planejar e controlar o processo de produção. Realizar controle de qualidade das matérias - primas e do produto final. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM AUDIOVISUAL

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Montar e projetar filmes cinematográficos, manejar equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades didáticas, pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para gravação em fita ou fios magnéticos, filmes ou discos virgens. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente - Resolução n° 262, de 28 de julho de 1979 do CONFEA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar tarefas, manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente - Resolução COFEN n° 244/2000

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Lei n° 6.710, de 05 de novembro de 1979 - Dispõe sobre a profissão de Técnico em prótese Dentária e determina outras providencias. - Decreto n° 87.689, de 11 de outubro de 1982 - Regulamenta a Lei n° 6.710/79.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985 - Dispõe sobre a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providencias. Decreto n° 92.530, de 9 de abril de 1986 - Regulamenta a Lei n° 7.410/85

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

REQUISITO MÍNIMO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGOS DE NÍVEL "E"

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ARQUITETO E URBANISTA

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

ESCOLARIDADE: Curso superior completo de Arquitetura

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - regula o exercício a profissão de Arquiteto. Registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL/ CONSTRUÇÃO CIVIL

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

ESCOLARIDADE: Curso superior de Engenharia Civil.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei n° 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei n° 5.194/66. O Decreto n° 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela lei n° 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação. Registro do Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL/ PROCESSOS CONSTRUTIVOS

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

ESCOLARIDADE: Curso superior de Engenharia Civil.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei n° 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei n° 5.194/66. O Decreto n° 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela lei n° 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação. Registro do Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Desempenhar funções no Laboratório de Análise e Desenvolvimento de Edificações - Junto ao Programa Brasileiro de Etiquetagem, Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FÍSICO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO

ESCOLARIDADE: Curso superior completo de Física

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro do Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas, aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na agricultura e conservação de alimentos e operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação. Desenvolver fontes alternativas de energia, projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos. Realizar medidas de grandezas físicas, desenvolver programas e rotinas computacionais e elaboram documentação técnica e científica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MATEMÁTICO

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Curso superior em Matemática

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Elaborar modelos matemáticos e lógicos, identificando problemas e situações de interesse, selecionando métodos e técnicas, criando métodos, descrevendo modelos em linguagem matemática, processando simulações computacionais, validando, documentando, implementando e refinando modelos. Realizar atividades de pesquisa em matemática, tratar dados e informações, desenvolver produtos e sistemas, executar auditoria atuarial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Anexo III do Edital PRAD Nº 01/2010 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Para todos os cargos de Nível de Classificação D e E.

Interpretação de Textos. Ortografia. Classes Gramaticais. Fonética: encontros vocálicos e palavras quanto à tonicidade. Acentuação gráfica e crase. Termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Período composto por coordenação e subordinação. Concordância e regência nominal e verbal. Emprego e colocação de pronomes. Pontuação. Tipos de Texto. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Coesão e coerência textual. Conotação e denotação. Estrutura e formação de palavras. Variedades Lingüísticas: norma culta, popular, e literária. Elementos da comunicação; Funções da linguagem. Figuras de linguagem mais comuns: metáfora, pleonasmo, antítese, eufemismo, silepse.

MATEMÁTICA:

Para o cargo de Nível de Classificação D e para os cargos de Nível de Classificação E (Arquiteto e Urbanista, Engenheiro Civil/ Construção Civil, Engenheiro Civil/ Processos Construtivos e Físico,) Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais (fracionários e decimais) e Reais. Operações e Propriedades. Números e Grandezas Proporcionais: Razões e Proporções. Divisão Proporcional. Regras de Três Simples e Composta. Porcentagem: Juros e Descontos. Sistemas de Medidas: Área, Volume, Massa, Capacidade e Tempo. Sistema Monetário Brasileiro. Funções Algébricas. Equações e Inequações: de 1° e 2° graus. Análise Combinatória: Arranjos, Permutações, Combinações, Probabilidade.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Para todos os cargos de Nível de Classificação "D" e "E", exceto para o cargo de Técnico de Laboratório/ Arte-Tecnologia e Técnico de Tecnologia da Informação

Conceitos básicos de software e hardware. Conceitos de internet e intranet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação e correio eletrônico. Proteção e segurança. Conceito de organização e gerenciamento de arquivo. Noções básicas de armazenamento de dados. Principais aplicativos comerciais para edição de texto e planilhas. Conceitos básicos dos principais sistemas comerciais.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Cargo: Técnico de Laboratório/ Arte-Tecnologia

Conceitos básicos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. Conceitos básicos relacionados ao sistema operacional Windows, noções gerais de operação e suas funcionalidades: atalhos, janelas, arquivos pastas e programas. Conceitos e comandos dos pacotes de ferramentas MS-Office 2000-2003 e softwares específicos de computação gráfica (Adobe Photoshop, Adobe Premiere, Adobe After Effects, Vegas, Soud Forge, 3D Studio Max, Flash e Corel Draw). Conceitos e serviços básicos de intranet, Internet e do browser Internet Explorer, FireFox. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: conceitos básicos de redes de computadores.

Cargo: Técnico de Laboratório/ Biotério

A utilização de espécies convencionais de animais de laboratório. Ética, bem-estar e legislação. Instalações e equipamentos utilizados em biotérios. Rotinas e procedimentos operacionais. Higiene, desinfecção e esterilização. Comportamento, contenção e sexagem das espécies convencionais de laboratório. Identificação e registros. Segurança e higiene do trabalho.

Cargo: Técnico de Laboratório/ Botânica

Noções de biossegurança. Conceitos básicos e origem das células. Morfologia e fisiologia celular. Célula e tecidos vegetais. Técnicas de preparo e coloração de material para observação in vivo e in vitro ao microscópio óptico. Técnicas de manutenção de organismos vivos, conhecimento de equipamentos para preparação e manutenção de material vivo (autoclave, estufa, centrífuga, agitador, destilador, banho-maria, etc), limpeza, organização, esterilização e manutenção de material de consumo de modo geral (vidraria, ...). Preparo de material para as aulas práticas, bem como preparo de lâminas, realização de cortes (transversais, longitudinais e paradérmicos) para a visualização de estruturas de partes de vegetais. Preparo de reagentes/corantes e de material utilizado em aulas práticas, pesquisa e extensão. Anatomia e morfologia dos órgãos vegetais e reprodutivos. Morfologia dos órgãos vegetativos e reprodutivos. Técnicas de herborização e preparo de exsicatas. Fotossíntese. Respiração. Transporte de solutos orgânicos e inorgânicos. Desenvolvimento vegetativo e reprodutivo.

Cargo: Técnico de Laboratório/ Histologia

Métodos de fixação dos tecidos. Procedimentos para desidratação e diafanização dos tecidos fixados. Métodos de impregnação e inclusão em parafina. Microtomia. Preparo de soluções utilizadas no processamento de tecidos e de colorações de lâminas histológicas em HE, colorações especiais e montagem das lâminas histológicas com resina Entellan, manuseio de ácidos e reagentes químicos. Noções de biossegurança em laboratório.

Cargo: Técnico de Laboratório/ Recursos Naturais

1. Educação ambiental: bases filosóficas da questão ambiental. Fundamentos da questão ambiental. Fundamentos da ecologia. Política de educação ambiental nas escolas e na comunidade. Métodos e técnicas de análise ambiental. Estrutura e funcionamento do ensino ambiental. Didática. Diagnóstico ambiental - análise e relatórios. Trabalho e cidadania. Gestão de recursos naturais. 2. Proteção do meio ambienta: Direito ambiental. Economia ambiental. Desenvolvimento sustentável. Qualidade e meio ambiente. Saúde, segurança e meio ambiente. Planejamento urbano. Políticas públicas sócio-ambientais. Noções sobre a Lei n 9.605 - Lei de crimes ambientais, de 12 de fevereiro de 1998. Resolução nº 20 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de 18 de junho de 1986. Ciências do ambiente. Projetos ambientais. Hidrogeologia. Hidrologia. Geomorfologia e uso e ocupações do solo. Biomas. Ecossistemas. Geoquímica ambiental. Climatologia. Avaliação de impactos ambientais. Planejamento e implantação de sistemas de gestão ambiental. Recuperação de áreas degradada. Pedologia. Analise de química do solo, ar e água.hidráulica, controle de poluição das águas. Controle de poluição atmosférica. Saúde pública. Planejamento dos recursos hídricos. Obras hidráulicas. Conhecimento das normas ISO 9002:2000. Preservação e desenvolvimento sustentável: sistemas de gestão ambiental. Estudo da paisagem urbana. Gerencia, planejamento e financiamento de projetos ambientais. Gestão das tecnologias limpas e reciclagem.

Cargo: Técnico de Laboratório/ Tecnologia de Sementes

Amostragem de sementes para fins de análises de produção. Armazenamento das sementes antes e após a realização das análises laboratoriais (amostras de arquivos). Homogeneização de sementes. Divisão das amostras de sementes para as análises específicas. Análises de pureza física e varietal em amostras de sementes. Testes de germinação. Valor cultural de sementes. Testes de vigor de sementes. Armazenamento e secagem de amostras de sementes no laboratório. Técnicas e procedimentos de superação e dormência de sementes.

Cargo: Técnico de Laboratório/ Física

Notação científica e unidades de medida do Sistema Internacional. Conceitos fundamentais de cinemática. Movimentos retilíneos. Leis de Newton. Trabalho e energia mecânica. Potência. Impulso e quantidade de movimento. Dilatação térmica. Calorimetria. Primeira lei da termodinâmica. Teoria cinética dos gases. Oscilador harmônico simples. Ondas em uma corda: propagação, reflexão e ondas estacionárias. Ondas sonoras: intensidade, freqüência, altura, timbre e velocidade de propagação. Luz: natureza e propagação. Óptica geométrica: reflexão e refração. Espelhos e lentes: instrumentos ópticos. Óptica física: interferência, difração, polarização e dispersão. Pressão (fluídos). Princípio de Pascal. Teorema de Stevin. Teorema de Arquimedes. Carga Elétrica. Resistores e Capacitores elétricos. Corrente elétrica. Circuitos elétricos. Potência elétrica, efeito Joule. Leis de Kirchhoff. Geradores e receptores. Campo magnéticos: propriedades magnéticas da matéria. Forças exercidas por campos magnéticos em cargas e corrente elétricas. Leis de Ampêre, Faraday e Lenz. Indução eletromagnética.

Cargo: Técnico em Artes Gráficas

Princípios fundamentais das artes gráficas, fundamentos teóricos e conceituais de projeto gráfico. O produto gráfico: folders, cartazes, livros, filipetas, crachás, etc. Papel: formatos de papeis AA e BB. Aproveitamento de papeis para corte e impressão. Tipos de papeis e gramaturas. Manuseio e estocagem. Composição das tintas para a industria gráfica: cálculo de tintas para a impressão. Tintas de escala. Mistura de tintas. Organização e normas das industrias gráficas. Segurança na industria gráfica, uso de EPIs. Conhecer os materiais/insumos utilizados na industria gráfica. Controle de qualidade na industria gráfica. Cálculos para orçamento de peças gráficas. Princípios fundamentais da luz. Fundamentos de retículas. Fotolito, gravação de chapas off-set tradicional e CTP (computer to plate), correções e retoques. Seqüência de cores para impressão. Sistemas de impressão: direta e indireta. Pré-impressão, tipos de provas usadas no mercado. Impressão digital: Princípios da reprografia. Conceito e relação pixel / resolução de imagem. Linguagem Post Script. Separação e gerenciamento de cores. Sistema eico de editoração (DTP - Desktop Publishing): conceitos de editoração eletrônica. Software de processamento de textos, imposição de páginas. Acabamento. Tipos de encadernações: dobras, grampos, cola, costura, aero, espiral. Cortes simples e especiais (facas). Tipos de vernizes, laminações.

Cargo: Técnico em Audiovisual

Operação de equipamentos de gravação e reprodução de áudio. Operação de equipamento de gravação e reprodução em vídeo e película. Operação de equipamentos fotográficos (analógicos e digitais). Operação de equipamentos de edição digital e analógico. Utilização de equipamento de iluminação. Operação de equipamento de projeção audiovisual. Operação de equipamentos de transcrição de áudio e vídeo para as diversas mídias (DVD, CD, VHS, MINI, DV, entre outros). Ter conhecimentos básicos de informática e Internet.

Cargo: Técnico em Contabilidade

Contabilidade Geral: escrituração contábil, registros contábeis, registros e operações de uma empresa, demonstrações contábeis e as medidas preliminares à elaboração de balanços. Contabilidade de custos: as possíveis classificações dos cursos, apropriação dos custos, conceitos e classificações. Noções de Direito público e privado: poderes do Estado, Estado e constituição, estrutura administrativa, a pessoa e seus atributos, os tipos de sociedade, contratos sociais, tributos e suas espécies, empregado e empregador, previdência social. Legislação e Ética Profissional: legislação profissional. Matemática financeira: juros simples e compostos, descontos simples e compostos. 6. Lei de responsabilidade fiscal.

Cargo: Técnico em Eletroeletrônica

Eletricidade. Eletrônica digital e analógica. Instalações elétricas. Projetos. Corrente alternada. Corrente contínua. Circuitos eletrônicos. Montagem de quadros elétricos. Manutenção de equipamentos e motores. Máquinas elétricas. Acionamentos elétricos. Diodos e transistores. Inversores de freqüência. Administração de operações de serviços. Microcontroladores.

Cargo: Técnico em Enfermagem

Código de ética profissional. Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, anti-sepsia, importância, produtos utilizados, procedimentos e noções de primeiros socorros. Sinais vitais; Técnicas básicas de enfermagem; Vigilância epidemiológica e sanitária; Doenças sexualmente transmissíveis; Assistência à criança: recém nascido e puericultura. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizados, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Imunização: rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração. Administração e cálculo de medicamentos.

Cargo: Técnico em Prótese Dentária

1. Prótese parcial fixa: coroas metaloceramicas (técnica de confecção de coping), coroas acrílicas prensadas, restaurações metálicas fundidas, coroas totais metálicas, próteses fixas múltiplas, prótese unitária metal free. 2. Prótese parcial removível: modelos de gessos (vazamento, recorte, armazenamento), delineamento, componentes da prótese parcial removível (bases ou selas, bases acrílicas, retentores a grampo, retentores fresados de procisão e de semi-precisão, sistemas de conexão, barras linguais e palatinas, dentes artificiais acrílicos - técnicas de montagem), modelo de trabalho modelo refratário (técnica de fundição da estrutura metálica para PPR, técnicas de acrilização da base da PPR), reparos e reembasamentos. 3. Prótese total: moldeira individual, delimitação da área chapeável, base de prova e plano de cera dimensões, curva de compensação. 4. Oclusão: articuladores semi ajustáveis, técnicas de montagem em articuladores, confecção de JIG.

Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho

Acidente de trabalho (estatística, investigação, análise, taxa de freqüência e taxa de gravidade). Equipamento de proteção individual e coletivo - EPIs/EPC - (seleção, avaliação). Máquinas e equipamentos. Atividades e operações insalubres. Atividades e operações perigosas (reconhecer os riscos, avaliar os riscos e propor medidas de controle e neutralização). Proteção contra incêndio (indicação, solicitação e inspeção dos extintores de incêndio). Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Sinalização de segurança. Comunicação de acidente de trabalho (registro).

Cargo: Técnico de Tecnologia da Informação

Organização e Arquitetura de Computares; Componentes de um Computador (Hardware e Software). Sistemas de Entrada, Saída e Armazenamento. Barramentos de E/S. Sistemas de Numeração e Codificação. Aritmética Computacional. Características dos Principais Processadores do Mercado. Aspectos de Linguagens de Programação, Algoritmos e Estruturas de Dados e Objetos. Programação Estruturada. Programação Orientada a Objetos. Linguagens de Programação (C e Bash Script). Redes de Comunicação de Dados. Meios de Transmissão. Topologias de Redes de Computadores. Elementos de Interconexão de Redes de Computadores (Gateways, Hubs, Switches, Bridges e Roteadores). Arquiteturas e Protocolos de Redes de Comunicação. Arquitetura TCP/IP. Sistema Operacional Linux (Instalação e Configuração). Configuração de Servidores de DNS, Web e Correio Eletrônico. Endereçamento IP e Construção de Máscaras de Subredes.

Cargo: Arquiteto e Urbanista

Linguagem técnica. Uso e ocupação do solo. Legislação Urbanística. Lei de Zoneamento. Topografia. Códigos de Edificações. Tipos de Edificações. Insolação, iluminação e ventilação. Circulação vertical e horizontal. Segurança nas edificações. Instalações complementares: Instalação Elétrica e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), instalações de telefonia e lógica, instalação hidráulica e sistema de combate a incêndio, instalação sanitária e de águas pluviais, gás liquefeito de petróleo (GLP). Normas Técnicas sobre edifícios escolares. Acessibilidade.

Cargo: Engenheiro Civil/ Construção Civil

Específica: materiais de construção civil: comportamento mecânico e propriedades físicas dos materiais. Matais e ligas. Materiais e produtos cerâmicos. Vidros. Tintas e vernizes. Polímeros. Madeiras e derivados. Aglomerantes. Pedras naturais. Agregados. Argamassa, concretos hidráulicos: dosagem, aditivos, produção, transporte, aplicação, cura e controle tecnológico. Construção civil: instalação das obras e construções auxiliares. Fundações: blocos, sapatas isoladas, sapatas "corridas", tubulões e estacas. Construções em aço. Construções em concreto armado: formas, cimbres, preparo das armações, lançamento do concreto, cura, desmonte de formas. Construções em alvenaria. Telhados. Escadas. Esquadrias. Pintura. Quantificações, orçamentos, cronogramas e controle. Instalações hidráulicas e sanitárias: instalações hidráulicas componentes e materiais das instalações. Instalações prediais de água fria, de água quente, proteção e combate a incêndio e estações prediais de recalque. Instalações sanitárias: esgoto, ventilação, águas pluviais. Teoria das estruturas e resistência dos materiais. estática das estruturas: sistemas de forças, equilíbrio, graus de liberdade, apoios, estaticidade e estabilidade, cargas, esforços simples, vigas engastadas, vigas simplesmente apoiadas, vigas simplesmente apoiadas com balanços, vigas inclinadas, pórticos simples, treliças isostáticas. Resistência dos materiais: tensão normal, tensão de cilhamento, tensão em um plano oblíquo, deformação linear, deformação linear específica, diagrama tensão deformada, Lei de Hooke, comportamento elástico e comportamento plástico dos materiais usuais, deformações e tensões em barras tracionadas e em barras comprimidas, torção em barra cilíndrica, flexão pura, flexão simples, flexão composta normal, deslocamentos em vigas, flambagem. Elementos de sistemas estruturais: estrutura de madeira: propriedade das madeiras, dimensionamento de elementos comprimidos, dimensionamento de elementos tracionados, dimensionamento de vigas, ligações dos elementos estruturais. Estruturas de concreto armado: propriedades do concreto, aços para concreto, ação conjunta do aço e do concreto, aderência, ancoragens, dimensionamento de peças no estado limite ultimo, solicitações normais e tangenciais, detalhamento de vigas, pilares e lajes. Estruturas de aço: produtos destinados à construção metálica, dimensionamento de elementos estruturais em aço, ligações dos elementos estruturais.

Cargo: Engenheiro Civil/ Processos Construtivos

Transferência de Calor e Desempenho Térmico de Materiais de Construção. Bioclimatologia. Iluminação e Ventilação no Ambiente Construído, natural e artificial. Programa Brasileiro de Etiquetagem: Regulamento Técnico de Qualidade do Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos; Regulamento de Avaliação da Conformidade do Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos e Manual para aplicação dos Regulamentos Técnicos de Qualidade e de Avaliação da Conformidade do Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos. Portarias do Instituto Nacional de Meteorologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO nos. 163, de 08 de junho de 2009 e 185, de 22 de junho de 2009.

Cargo: Físico

Física moderna. Eletricidade e magnetismo. Análises térmicas (analise térmica diferencial - DTA, calorimetria diferencial de varredura ou exploratória - DSC, análise termomecânica - TMA). Microscopia eletrônica de varredura (conceitos, técnicas e aplicações). Impedância complexa (princípios e aplicações). Espectroscopia de infra-vermelho (princípios e aplicações). Materiais - propriedades, preparação, mudança de fases.

Cargo: Matemático

Cálculo Diferencial e Integral: números reais, funções reais de variável real, limites, continuidade, derivadas e regras de derivação, integrais. Álgebra Linear: vetores no plano e no espaço, retas e planos no espaço, matrizes, sistemas de equações lineares, determinantes e matriz inversa, espaço vetorial e subespaço, transformações lineares, autovalores e autovetores, produto interno. Estatística descritiva e análise exploratória de dados: distribuições de freqüências. Medidas descritivas de locação e de dispersão: média, mediana, moda, quartis, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, intervalos entre quartis, valores atípicos, histogramas, boxplot e ramo e folhas. Cálculo de Probabilidades: Probabilidade condicional e independência, variáveis aleatórias discretas e contínuas, função de distribuição, função de probabilidade, função de densidade de probabilidade, esperança e momentos. Distribuições especiais: binomial, Poisson, Normal e Exponencial. Inferência Estatística: estimação pontual, métodos de estimação, propriedades dos estimadores, estimação por intervalos, testes de hipóteses, nível de significância e potência, teste t de Student, testes qui-quadrado. Modelos lineares: mínimos quadrados, regressão linear simples, inferência na regressão, correlação e regressão, análise de resíduos, regressão múltipla. Técnicas de Amostragem: amostragem aleatória simples, tamanho amostral, estimadores de razão e regressão, amostragem estratificada, amostragem sistemática, amostragem por conglomerados, métodos de seleção com probabilidade desiguais