Comissão Permanente de Seleção para Professores do Quadro Provisório da UESPI
A Universidade Estadual do Piauí - UESPI torna público as condições para inscrição e seleção ao cargo de Professor do Quadro Provisório com fundamento na Lei Estadual nº 5.309/03 de 17/07/2003 e Lei Complementar nº 84 de 07/05/2007 (Art. 139), para diversas áreas do conhecimento, nos Campi e Núcleos com contratação em regime de trabalho de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas para ministrar aulas nos Campi e Núcleos, referente ao ano letivo de 2010/1.
1. PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DE INSCRIÇÕES:
1.1. Inscrições: 29, 30 e 31 de março de 2010. Se o número de candidatos inscritos nos dias anteriores, com título mínimo de Especialização, não atingir duas vezes o número de vagas ofertadas, poderão no, dia 05 de abril, também, inscrever-se candidatos com graduação na área de concorrência.
1.2. Para efetuar a inscrição o candidato deve realizar, além da leitura atenciosa ao edital que rege esse Processo Seletivo, os seguintes procedimentos:
1.2.1. Preencher e imprimir a Ficha de Solicitação de Inscrição Via Internet, acessando o endereço eletrônico www.uespi.br/downloads/uploads/Anexo1.pdf
1.2.2. Depósito bancário referente à inscrição, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para graduado, R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para especialista, R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para mestre e R$ 50,00 ( cinquenta reais) para doutor, junto ao Banco do Brasil, Agência 3791-5, Conta Nº 7286-9 (FUESPI CONTA C)ou seus correspondentes bancários.
1.2.3. Imprimir e preencher Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas na Lei Complementar nº 13/1994 e/ou 8.112, Estatuto do Servidor Público - Anexo A;
1.2.4. Imprimir e preencher Termo de Compromisso - Anexo B;
1.2.5. Local de entrega de inscrição e documentação: Centros, Campi, e Núcleos referentes aos municípios de concorrência e no município "polo" de aplicação das provas, conforme quadro do item 4.1.
1.2.6. Horário de entrega de inscrição e documentação: 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h
1.3. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez nesse Processo Seletivo considerar-se-á valida a ultima inscrição efetivada com seu respectivo pagamento.
2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA ENTREGA DA INSCRIÇÃO
1. Fotocópia do Título de Graduação (certidão) na área de seleção, Especialização (certificado); Mestrado (ata/diploma e histórico) e/ou de Doutorado (ata/diploma e histórico), na área de relação ou áreas fins.
2. Curriculum Vitae comprovado;
3. Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de última votação e comprovante de votação eleitoral.
4. Fotocópia da quitação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
5. Fotocópia da Carteira de Identidade Civil ou similar;
6. CPF;
7. 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
8. Depósito bancário referente à inscrição, junto ao Banco do Brasil, Agência 3791-5, Conta Nº 7286-9(FUESPI CONTA C), ou seus correspondentes bancários.
9. Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas na Lei Complementar Nº 13/1994 e/ou 8.112, Estatuto do Servidor Público - Anexo A, de acordo com 1.2.3;
10. Termo de Compromisso - Anexo B, de acordo com 1.2.4;
11. Ficha de solicitação de inscrição via internet preenchida, de acordo com 1.2.1
3. DAS VAGAS:
3.1. No ato da inscrição o candidato deve cientificar-se do(s) turno(s) de funcionamento do curso, bem como da jornada de trabalho e número de vagas.
3.2. As vagas oferecidas serão distribuídas conforme os quadros a seguir
CAMPI DE TERESINA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Ciências Contábeis | 02 | TP - 20h | Especialização |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | Formação Básica | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Anatomia | 01 | TP - 20h | Médico, Odontólogo, Enfermeiro e Fisioterapeuta | Especialização |
02 | Biofísica | 01 | TP - 20h | Médico, Odontólogo, Enfermeiro e Fisioterapeuta | Especialização |
03 | Genecologia | 02 | TP - 20h | Médico | Especialização |
04 | Clínica Médica (Gastroenterologia) | 01 | TP - 20h | Médico | Especialização |
05 | Homeopatia | 01 | TP - 20h | Médico | Especialização |
06 | Genética Médica | 01 | TP - 20h | Médico | Especialização |
07 | Propedêutica Médica I | 01 | TP - 20h | Médico | Especialização |
08 | Psicologia Médica Social | 01 | TP - 20h | Médico | Especialização |
079 | Letras / Inglês | 01 | TP - 20h | Letras / Inglês | Especialização |
CAMPUS DE BOM JESUS
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Filosofia | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE CURIMATÁ
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Pedagogia / Normal Superior | 03 | TP - 20h | Especialização |
02 | Sociologia | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE ESPERANTINA
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Pedagogia / Normal Superior | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Matemática | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | Física | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE FLORIANO
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | Formação Básica | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Enfermagem | 02 | TP - 20h | Enfermagem, Medicina, Odontólogo, Farmacêutico e Fisioterapeuta | Especialização |
02 | Física | 01 | TP - 20h | Física | Especialização |
03 | Direito | 01 | TP - 20h | Direito | Especialização |
CAMPUS DE PARNAÍBA
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Matemática | 02 | TP - 20h | Especialização |
02 | Pedagogia / Normal | 03 | TP - 20h | Especialização |
03 | Letras/Inglês | 01 | TP - 20h | Especialização |
04 | Letras/Português | 02 | TP - 20h | Especialização |
05 | Nutrição | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE PIRIPIRI
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Computação | 02 | TP - 20h | Especialização |
02 | Letras/Inglês | 03 | TP - 20h | Especialização |
03 | Direito | 01 | TP - 20h | Especialização |
CAMPUS DE PEDRO II
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Letras/Português | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Pedagogia/Normal | 01 | TP - 20h | Especialização |
03 | Letras/Inglês | 01 | TP - 20h | Especialização |
04 | Geografia | 01 | TP- 20h | Especialização |
CAMPUS DE SÃO RAIMUNDO NONATO
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Física / Química | 01 | TP - 20h | Especialização |
NÚCLEO DE URUÇUÍ
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Administração | 01 | TP - 20h | Especialização |
02 | Agronomia | 03 | TP - 20h | Especialização |
03 | Pedagogia/Normal Superior | 02 | TP - 20h | Especialização |
04 | Zootecnia / Veterinária / Agronomia | 01 | TP - 20h | Especialização |
NÚCLEO DE VALENÇA
Nº ORD | ÁREA | Nº DE VAGAS | R.T | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
01 | Pedagogia / Normal Superior | 03 | TP - 20h | Especialização, com curso em libras de no mínimo 60 H |
4. DA SELEÇÃO:
4.1 - A seleção do candidato será realizada conforme o quadro a seguir:
MUNICÍPIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE TÍTULOS E DE DIDÁTICA
MUNICÍPIOS "POLO" DE REALIZAÇÃO DE PROVAS DE TÍTULOS E DE DIDÁTICA | MUNICÍPIOS DE CONCORRÊNCIA DO CANDIDATO |
BOM JESUS | Bom Jesus Curimatá |
CORRENTE | Corrente |
FLORIANO | Floriano |
PARNAÍBA | Parnaíba |
PICOS | Valença |
PIRIPIRI | Piripiri Pedro II |
SÃO RAIMUNDO NONATO | São Raimundo Nonato |
TERESINA | Esperantina Teresina (Poeta Torquato Neto: CCS, CCSA) |
URUÇUÍ | Uruçuí |
4.2. A seleção será conduzida por uma banca examinadora de professores das respectivas áreas do conhecimento.
4.3. O processo seletivo será realizado em duas etapas:
a) Prova de títulos: análise/ avaliação de títulos
b) Prova didática. 6
4.3.1. A prova de títulos consiste em observação e análise dos seguintes componentes curriculares:
a) Formação universitária
b) Experiência profissional
c) Atualização profissional.
4.3.1.1. O candidato que obtiver nota inferior a 2,0 (dois) na prova de títulos, estará automaticamente eliminado da seleção.
4.3.2. A prova didática constará de uma aula cuja duração será de 30 minutos, acompanhada do respectivo plano de aula e deverá ser conduzida de modo que oportunize ao candidato demonstrar:
a) Familiaridade com o conteúdo da área que está concorrendo;
b) Desenvoltura / segurança no modo de expressar-se;
c) Clareza na exposição de ideia
4.3.2.1 O candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na prova didática, estará automaticamente eliminado da seleção.
5. DA ADMISSÃO
5.1. O candidato aprovado será admitido como professor do quadro provisório na classe de acordo com a sua titulação.
5.2. Sob nenhuma hipótese será admitido como professor do quadro provisório o candidato aprovado que tenha sido anteriormente contratado com fundamento na Lei Estadual Nº 5309/2003 de 17.07.03, se não transcorrido o período de 02 (dois) anos do encerramento do contrato de trabalho anterior.
"[...] Artigo 6º ao contratado é proibido:
[...] III ser novamente contratado com fundamento nesta Lei antes decorridos 02 (dois) anos do encerramento do seu contrato anterior (Lei Nº 5309/03).
5.3. Sob nenhuma hipótese será admitido como professor do Quadro Provisório o candidato aprovado que ocupe cargo público remunerado, com fundamento na Lei Complementar nº 084/07 de 07/05/2007.
"[...] Art. 139 - É vedada a acumulação remunerada, ressalvados os cargos previstos na Constituição Federal.
§ 3º - Em qualquer caso a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas somente será permitida quando o somatório das jornadas de trabalho, não for superior a 70 (setenta) horas semanais.
5.4.Somente será contratado o candidato aprovado que apresente toda documentação.
1. Fotocópia do Título de Graduação (diploma e histórico) seleção e Especialização (certificado); Mestrado (ata/diploma e histórico) e/ou de Doutorado (ata/diploma e histórico), na área de relação ou áreas fins.
2. Curriculum Vitae comprovado;
3. Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de última votação e comprovante de votação eleitoral.
4. Fotocópia da quitação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
5. Fotocópia da Carteira de Identidade Civil ou similar;
6. CPF;
7. 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
8. Depósito bancário referente à inscrição, junto ao Banco do Brasil, Agência 3791-5, Conta Nº 7286-9 (FUESPI CONTA C), ou seus correspondentes bancários.
9. Declaração de não ter sofrido no exercício da função pública as penalidades previstas na Lei Complementar Nº 13/1994 e/ou 8.112, Estatuto do Servidor Público - Anexo A, de acordo com 1.2.3;
10. Termo de Compromisso - Anexo B, de acordo com 1.2.4;
11. Ficha de solicitação de inscrição via internet preenchida, de acordo com 1.4.1.
6. Considerando a classe para o qual o professor concorrerá e remuneração inicial estabelecida no quadro abaixo:
Classe | TP- 20 h | TI- 40 h |
Auxiliar (Graduado) | R$ 810,00 | R$ 1.620,00 |
Auxiliar (Especialização) | R$ 900,00 | R$ 1.800,00 |
Assistente (Mestrado) | R$ 1.350,00 | R$ 2.700,00 |
Adjunto (Doutorado) | R$ 2.025,00 | R$ 4.050,00 |
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição será efetuada mediante a apresentação de todos os documentos constantes do item 2 (dois) deste edital, cópias devidamente autenticadas por Cartório ou pelo responsável pela inscrição, e poderá ser feita pelo candidato ou por procurador legalmente constituído para tal fim.
7.2. Não será admitida inscrição condicional nem por correspondência.
7.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição em hipótese alguma.
7.4. A inscrição e todos os atos dela decorrente serão anulados sumariamente a qualquer época, se o candidato não comprovar que, na data do encerramento, tenha atendido a todos os requisitos exigidos não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data.
7.5. A avaliação dos títulos será feita mediante a atribuição de valores estabelecidos na tabela de pontos para análise de "curriculum vitae", constante da Resolução CONSUN Nº 008/2002.
7.6. Os candidatos habilitados (aprovados e classificados) serão relacionados na ordem decrescente da média aritmética simples (notas das Provas de Título e Didática) que não poderá ser inferior a 6,0.
7.7. Em caso de empate serão considerados os seguintes aspectos:
a) Maior Titulação
b) Maior Pontuação obtida em virtude de experiência didático-pedagógica relacionada à área do conhecimento correspondente à da seleção.
7.8. Os candidatos aprovados ministrarão qualquer disciplina compatível com a sua formação.
7.9. Resultado da homologação das inscrições: dia 05/04/2010.
7.10. Prazo para recurso do resultado da homologação das inscrições: dia 06/04/2010.
7.11. Resultado dos recursos que trata o item anterior: dia 07/04/2010.
7.12. Análise e Pontuação da prova de Título: dia e 07/04/2010.
7.13. Resultado da prova de títulos e Cronograma da Prova Didática: dia 08/04/2010.
7.14. Sorteio dos temas dar-se-á no dia 09/04/2010, conforme cronograma, com a presença do candidato ou seu representante legal, no horário de 8;00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas nos municípios "Polos" de realização das provas: Campi de Bom Jesus, Corrente, Floriano, Piripiri, Parnaíba, São Raimundo Nonato, Teresina (CCSA e CCS) e Uruçuí. O não comparecimento ao sorteio implicará na eliminação do candidato.
7.15.A prova didática será realizada nos dias conforme o sorteio citado no item anterior. (10/04/2010).
7.16. Resultado final será divulgado: dia 12/04/2010, no horário da instituição.
7.17. Prazo para recurso do resultado final do concurso será dia: 13/04/2010.
7.18 Prazo da validade da presente seleção será de 01 ano, podendo ser renovado por igual período, contados a partir da divulgação do resultado final.
7.19. Todos os recursos devem ser protocolados no Protocolo Geral da UESPI, Campi e Núcleos no horário 7h30min às 13h30min, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora respectiva.
7.20. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Banca Examinadora respectiva.
7.21. Os resultados serão divulgados no site da UESPI.
Nouga Cardoso Batista
Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Professores do Quadro Provisório da UESPI
Manoel Jesus Memória Campelo
Pró - Reitoria de Ensino e Graduação - PREG
PROCESSO SELETIVO - FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME:___________________________________________________ RG:_________________ CPF:_______________________ Tit. Eleitor/Zona/Seção:______________________________________ Endereço:__________________________________________________ Cidade:_______________________________ Fone: _____________________________ Formação Acadêmica do Candidato:___________________________ Campus ou Núcleo de atuação:________________________________
Áreas de Concorrência:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
___________________
Assinatura do Candidato
PROCESSO SELETIVO - FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME:___________________________________________________ RG:_________________ CPF:___________________ Tit. Eleitor/Zona/Seção:______________________________________ Endereço:__________________________________________________ Cidade:_______________________________ Fone: ______________________________ Formação Acadêmica do Candidato:___________________________ Campus ou Núcleo de atuação:________________________________
Áreas de Concorrência:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
___________________
Assinatura do Candidato
ANEXO B
TERMO DE COMPROMISSO
Nome do Candidato:_____________________________________________ , Curso ou Área:_________________________________ Centro ou Unidade __________________________________________ Nº de inscrição: ____________________________
COMPROMETO-ME que, uma vez selecionado e indicado para assumir o Cargo de Professor Auxiliar do Quadro Provisório do Centro ou Unidade ____________________________, da UESPI, aceitarei as atividades de Ensino (disciplinas) e Turnos indicados pelo(a) Coordenador(a) ou Diretor(a) do Centro ou Unidade, para o cumprimento do meu contrato de trabalho.
Teresina (PI),______________ de ____________________ de 2010.
___________________
Assinatura do candidato
ANEXO A
DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________, RG: Nº ______________________ e CPF Nº __________________________ , declaro para os devidos fins que nunca fui submetido a processo administrativo com decisão condenatória, nem demitido do serviço público por infringir as penalidades previstas na Lei complementar nº 13/1994, Estatuto do Servidor Público Estadual e /ou na Lei 8.612 - Plano de Carreira dos Servidores da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.
Teresina (PI),_____________ de ____________________ de 2010.
__________________
Assinatura do candidato