UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná - PR

Notícia:   Universidade Estadual do Oeste - PR oferece 84 vagas para docentes

UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 106/2009-GRE

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO 30º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR NA UNIOESTE.

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso das atribuições legais e estatutárias e considerando a Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970; a Lei Estadual nº 11.713, de 7 de maio de 1997, alterada pela Lei Estadual nº 14.825, de 12 de setembro de 2005; a Lei Estadual nº 13.456, de 11 de janeiro de 2002; o Decreto nº 5691/2002, de 15 de maio de 2002; a Lei nº 15.139, de 31 de maio de 2006; a Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003; o Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004; o Decreto Estadual nº 5.722, de 24 de novembro de 2005, a Resolução conjunta 004/2007-SEAP/SETI, retificada pela Resolução Conjunta nº 008/2007-SEAP/SETI, de 10 de dezembro de 2007; o Ofício 171/09-GS/SETI, de 11 de fevereiro de 2009; o Ato Executivo nº 033/2009-GRE, de 29 de julho de 2009, que aprova a abertura de vagas a serem ofertadas no 30º Concurso Público para Docentes da Unioeste; a Resolução nº 110/2009-CEPE, de 23 de julho de 2009, que aprova os requisitos, os pontos e as bancas para a realização do 30º Concurso Público para Docentes da Unioeste; a Resolução nº 1 54/2009-CEPE, de 31 de julho de 2009; a Resolução nº 280/2006- CEPE, de 21 de dezembro de 2006, que aprova Regulamento dos Processos de Seleção para Docentes da Unioeste e as Portarias nº 0001/2007-GRE; nº 3277/2008- GRE; nº 3324/2008-GRE, nº 4110/2008-GRE, nº 0817/2009-GRE que designam membros da Comissão de Processo Seletivo Docente da Unioeste,

TORNA PÚBLICO:

1 Do período, horários e locais de inscrição

Estão abertas as inscrições ao 30º Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargo de Professor de Ensino Superior na Unioeste, de acordo com as vagas especificadas no Anexo II deste Edital, a serem realizadas:

a) via Sedex: de 28 de agosto a 11 de setembro de 2009; ou

b) nos Campi: de 28 de agosto a 16 de setembro de 2009, de segunda a sexta- feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00min, nos respectivos setores de Recursos Humanos (RH).

1.1 A inscrição pode ser feita pessoalmente, por terceiro através de procuração (dispensado o reconhecimento de firma), ou via postal na modalidade de Sedex:

a) no caso de comparecimento pessoal ou através de procurador, dirigir-se ao setor de Recursos Humanos (RH) do campus mais próximo ou que mais convier ao candidato;

b) no caso de inscrição via Sedex, o endereço para a correspondência é o seguinte: Unioeste / Diretoria de Recursos Humanos (DRH), Rua Universitária nº. 1619, Jardim Universitário, Caixa Postal 000701, CEP 85819-110, Cascavel, PR.

1.2 A inscrição somente se efetivará mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, da anexação dos documentos arrolados neste edital e postagem até o dia 11 de setembro de 2009.

2 Do recolhimento da taxa de inscrição

Para a inscrição, o candidato deve efetuar o recolhimento da taxa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), mediante pagamento de boleto bancário a ser obtido via internet, no endereço (www.unioeste.br), na janela (banner) relativo ao 30º Concurso Público Docente. O candidato deve se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital, pois não haverá, a qualquer título, a devolução da taxa de inscrição.

3 Do número de inscrições por candidato

Cada candidato tem direito a uma única inscrição, mediante a escolha de uma área/matéria citada no Anexo II deste Edital.

4 Da cópia dos regulamentos e do programa

O conteúdo programático, o presente Edital de abertura e a Resolução nº 280/2006-CEPE são disponibilizados, via internet, no endereço (www.unioeste.br).

5 Dos documentos a serem entregues no ato da inscrição

Para a inscrição ao concurso, o candidato deve apresentar, pessoalmente ou via postal, os documentos, encadernados, na ordem estabelecida a seguir:

a) formulário de inscrição e ficha cadastral do candidato, em requerimento próprio (obtido via internet, no sítio (www.unioeste.br), no banner relativo ao 30º Concurso Público Docente;

b) comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

c) fotocópia da carteira de identidade ou de documento equivalente com foto;

d) fotocópia do diploma de graduação na área a ser provida, devidamente registrado;

e) fotocópia de diplomas ou certificados de pós-graduação, acompanhados dos respectivos históricos escolares, na área a ser provida;

f) fotocópia de outro documento exigido como requisito mínimo na área/matéria, se for o caso;

g) curriculum vitae formulado no modelo da Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com os documentos comprobatórios, devendo estes ser apresentados, preferencialmente, na ordem estabelecida no Anexo VI do regulamento dos Processos de Seleção para Docentes da Unioeste, - Resolução nº 280/2006- CEPE, paginado e rubricado pelo candidato.

5.1 Quando a pós-graduação stricto sensu for requisito mínimo, são homologadas apenas as inscrições de candidatos portadores de títulos conferidos por programas avaliados pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

5.2 Quando a pós-graduação lato sensu for requisito mínimo para inscrição, são aceitos os certificados de cursos de especialização que atendam integralmente ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de junho de 2007, ou nas normas vigentes à época da emissão do documento.

5.3 Quanto aos documentos exigidos na alínea "e", o candidato se submete, também, sob pena de perda da vaga por ocasião da admissão dos classificados, ao cumprimento do estabelecido na Resolução nº 154/2009-CEPE, que estabelece "Normas para aceitação de diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, para fins de admissão, contratação e promoção funcional por titulação da Unioeste".

5.4 A não apresentação de qualquer um dos documentos arrolados nas alíneas do item "5" deste Edital implica o indeferimento irrecorrível da solicitação da inscrição, exceto aqueles citados na alínea "f", que poderão ser apresentados até a posse.

5.5 A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade na documentação verificadas em qualquer etapa do concurso importam a eliminação automática do candidato, sem prejuízo das sanções penais. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, a mesma será apurada em competente processo administrativo nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.

6 Dos candidatos estrangeiros

Ao candidato estrangeiro, depois de cumpridas as demais exigências deste Edital, é permitida a inscrição no Concurso Público mediante a apresentação de visto temporário, nos termos da Lei Federal nº. 6.815, de 19 de agosto de 1980, ou mediante a apresentação de visto permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

6.1 Na hipótese de candidato estrangeiro não portador de visto temporário ou permanente no ato da inscrição, é-lhe concedida inscrição condicional, para que providencie, no transcorrer do concurso público, e apresente na data da admissão, sob pena da perda da vaga para o candidato classificado seguinte, o visto temporário, nos termos da Resolução Normativa nº 1, de 29 de abril de 1997, do Conselho Nacional de Imigração, devendo, no entanto, para a posse, apresentar o visto permanente.

7 Dos trabalhos de homologação das inscrições pela CPSD

Encerrado o prazo de inscrição, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão de Processo Seletivo Docente (CPSD), que divulga em edital, via internet, na Reitoria e nos campi da Universidade, a relação completa dos números de inscrição e nomes dos candidatos com inscrição homologada e dos candidatos com inscrição não homologada.

7.1 Da inscrição não homologada não cabe recurso, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância das disposições legais, hipótese em que cabe recurso, protocolizado a CPSD, no prazo de cinco dias da publicação do edital de homologação no DIOE.

7.2 Encerrado o período de inscrições, é vedada a juntada de documentos ao processo.

8 Do edital de composição das bancas examinadoras

O edital de composição das bancas examinadoras é divulgado via internet, bem como, no Diário Oficial do Estado.

8.1 Em caso de impedimento de integrante de banca já anunciado, o nome do novo integrante é divulgado a qualquer momento antes do início dos trabalhos.

9 Das provas

As provas se constituem de prova escrita, de prova didática com argüição, de prova prática com argüição, quando couber, e de avaliação do curriculum vitae, e são realizadas nos dias 14, 15 e 16 de outubro de 2009, no campus para o qual a vaga é ofertada, com exceção da área/matéria de LIBRAS que será realizada em Cascavel, conforme segue:

a) 14 de outubro de 2009: prova escrita, de caráter eliminatório, com início às 9 horas;

b) 15 e 16 de outubro de 2009: prova didática e prova prática, quando couber, e a respectiva argüição, em horários determinados pela banca examinadora, e análise do curriculum vitae.

9.1 No caso de vaga para área/matéria que inclua língua e literatura estrangeiras, as provas são desenvolvidas no idioma estabelecido na apresentação dos pontos do conteúdo programático.

10 Dos critérios de avaliação

Os critérios de avaliação são os constantes na Resolução nº 280/2006-CEPE, e se constituem basicamente do seguinte:

a) a prova escrita, com peso "4" (quatro) na composição da nota final, avaliada pela banca examinadora e de caráter eliminatório a quem não atingir a nota "7" (sete) inteiros na escala de "0" (zero) a "10" (dez), é aquela em que o candidato versa formalmente e de modo dissertativo sobre conhecimentos teóricos da área ou matéria do concurso público delimitados por um ponto sorteado do programa de conteúdos programáticos;

b) a prova didática com argüição, e a prova prática com argüição quando couber, com peso "3" (três) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é aquela em que cada candidato classificado na prova escrita profere aula pública, perante a banca examinadora e a quem mais queira fazer-se presente, à exceção dos candidatos concorrentes, com argüição sobre o ponto sorteado, excluído o ponto da prova escrita;

c) a avaliação do "curriculum vitae", com peso "3" (três) na composição da nota final, de caráter exclusivamente classificatório, é realizada pela banca examinadora, com base nos instrumentos de avaliação fornecidos conforme o Anexo VI da Resolução nº 280/2006-CEPE, e avalia especificamente os seguintes itens: 1. a titulação acadêmica do candidato; 2. as atividades docentes universitárias; 3. os trabalhos e publicações na área de concentração ou matéria de domínio conexo; 4. as atividades e méritos profissionais, e 5. outros títulos e atividades.

10.1 Nota final mínima para aprovação

É considerado aprovado no concurso público o candidato que obtém média final igual ou superior a "6" (seis) inteiros, na escala de "0" (zero) a "10" (dez).

11 Dos recursos contra a avaliação das provas dos candidatos

11.1 O pedido de recurso deve ser justificado, e indicar com precisão a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.

11.2 Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

12 Dos critérios de desempate

Na admissão dos aprovados no concurso público, em havendo empate na ordem de classificação, é dada preferência, para os fins de convocação para nomeação, ao candidato que tenha, pela ordem:

a) maior titulação acadêmica;

b) maior nota na avaliação da prova escrita;

c) maior nota na prova didática com argüição;

d) maior nota de avaliação de curriculum vitae;

e) maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos).

12.1 Excepcionalmente para a área/matéria de Libras será obedecido o seguinte critério de desempate:

a) usuário da Libras conforme previsto no Decreto 5626/2005, de 22/12/2005;

b) maior titulação acadêmica;

c) maior nota na avaliação da prova escrita;

d) maior nota na prova didática com argüição;

e) maior nota de avaliação de curriculum vitae;

f) maior idade (observado o disposto no Art. 27 do Estatuto do Idoso, no caso de candidatos com mais de 60 anos).

13 Da publicação dos resultados finais

Os resultados finais do concurso são objeto de edital específico, disponibilizado via internet, e publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, constando a relação dos candidatos aprovados e classificados com a nota final.

14 Da homologação dos resultados finais

Cabe a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP homologar o resultado final do concurso público, conforme disposto no Art. 47 do Decreto 2508/2004.

15 Do prazo de validade

A validade do concurso é de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período.

16 Da convocação para a nomeação

16.1.Os candidatos classificados no limite das vagas para as quais se inscreveram, serão convocados, de acordo com a necessidade da Instituição, e obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso.

16.2 Se houver interesse da Administração, poderá ocorrer aproveitamento de candidatos aprovados no concurso público, para provimento de vaga na mesma área/matéria, em campus diverso daquele para o qual se inscreveu, desde que:

a) sejam equivalentes os requisitos de vaga;

b) sejam equivalentes os pontos;

c) haja concordância do candidato;

d) seja respeitada a ordem de classificação.

16.3 O candidato que, convocado na forma do item 16.2., optar pelo não aceite da vaga ofertada, manterá sua classificação, aguardando o surgimento de vaga no campus para o qual se inscrever.

16.4 Cabe ao candidato atender, sob pena da perda da vaga, até o ato da posse, a todas as exigências estabelecidas neste Edital, na Resolução nº 280/2006-CEPE e na Resolução nº 1 54/2009-CEPE, além do cumprimento dos demais requisitos para admissão, a constarem do edital de convocação.

16.5 São admitidos e empossados apenas os candidatos que não acumulem cargos públicos, observado o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal ou na legislação estadual pertinente.

16.6 É de responsabilidade do candidato, durante todo o prazo de realização e validade do concurso público, manter atualizado o seu endereço junto a Diretoria de Recursos Humanos.

17 Do regime jurídico para a nomeação

O regime jurídico para a nomeação é o estatutário, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

18 Dos requisitos básicos para a investidura no cargo

Os requisitos básicos para a investidura no cargo são os seguintes:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

c) estar no gozo dos direitos políticos;

d) ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais;

e) possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o seu exercício; atender às exigências especiais para o seu provimento, previstas na legislação específica de âmbito estadual;

f) apresentar boa saúde, comprovada por inspeção médica oficial.

18.1 Os requisitos de que tratam as alíneas "a", "c" e "d" não se aplicam aos candidatos estrangeiros.

18.2 Além dos requisitos básicos previstos para a convocação e investidura no cargo, nos termos deste Edital, o edital de convocação pode fixar outros previstos em lei ou regulamentos.

19 Da ciência e aceitação

Ao efetivar a inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela Unioeste para a realização do concurso público.

20 Do arquivamento dos documentos dos candidatos

Candidatos que não comparecerem as provas ou não obtiverem classificação, poderão solicitar a devolução da documentação utilizada para inscrição no concurso, no e-mail ccpdocentes@unioeste.br, até 120 dias após a publicação em Diário Oficial do resultado final do certame, período após o qual a documentação será incinerada.

21 Da impugnação do presente edital

Pode ser interposta impugnação ao presente Edital no prazo de cinco dias úteis da publicação no DIOE.

22 Dos casos omissos

Os casos omissos são resolvidos pela CPSD ou, se for o caso, submetidos à apreciação do órgão competente, nos termos do Regimento Geral da Unioeste.

23 Dos anexos ao edital Constituem anexos deste Edital:

I - Tabela salarial.

II - Quadro de vagas (áreas/matérias), regime e os requisitos mínimos exigidos.

24 Informações:

Campus de Cascavel/Fone:(45)3220-3189 e 3220-3212

Campus de Foz do Iguaçu/Fone:(45)3576-8105 e 3576-8163

Campus de Francisco Beltrão/Fone:(46)3520-481 1

Campus de M. C. Rondon/Fone:(45)3284-7915 e 3284-7905

Campus de Toledo / Fone: (45)3379-7011.

Reitoria/Fone: (45)3220-3035 e 3220-3119

Fax: (45) 3220-3045 ou 3324-4590

Internet: www.unioeste.br

E-mail: ccpdocentes@unioeste.br

Publique-se e cumpra-se.

Cascavel, 17 de agosto de 2009.

ALCIBIADES LUIZ ORLANDO
Reitor

Anexo I ao Edital nº 106/2009-GRE, de 17 de agosto de 2009.

TABELA SALARIAL DE INGRESSO

Conforme valores fixados no Decreto 3034/2008

Classe

Regime de Trabalho

Salário base R$

Adicional de Titulação R$

Total R$

ASSISTENTE A (mestre)

RT-40

1.860,17

837,07

2.697,24

ADJUNTO A (doutor)

RT-40

2.337,56

1.753,17

4.090,73

Observações:

1) Em função da titulação que possuírem, os docentes perceberão mensalmente, parcela remuneratória denominada Adicional de Titulação - ATT, nas seguintes condições, não cumulativas:

1º - 45% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de mestre;

2º - 75% sobre o vencimento básico do seu regime de trabalho, para detentores de título de doutor.

2) O cálculo do regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva - TIDE é de 55%, sobre o vencimento básico, exclusivamente para os docentes com regime de trabalho de quarenta horas semanais, sendo que para o ingresso e permanência no Regime de TIDE, os docentes deverão, obrigatoriamente, estar em consecução de projetos de pesquisa e extensão, além de atender o disposto na lei e nas normas da Unioeste, cujos valores correspondem a:

TABELA A PARTIR DO INGRESSO NO REGIME TIDE

Classe

Regime de Trabalho

Salário base R$

Adicional de Titulação R$

TIDE R$

Total R$

ASSISTENTE A (mestre)

RT-40

1.860,17

837,07

1.483,48

4.180,73

ADJUNTO A (doutor)

RT-40

2.337,56

1.753,17

2.249,90

6.340,63

- Os valores e os percentuais da parcela remuneratória poderão ser modificados em caso de alteração de lei.

Anexo II ao Edital nº 106/2009-GRE, de 17 de agosto de 2009.

Relação das Vagas do 30º Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo de Professor de Ensino Superior

CAMPUS DE CASCAVEL

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE -CCBS

Área/matéria:

Paleontologia, Gestão e Estágio Supervisionado de Licenciatura

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Ciências Biológicas. Mestrado em Geociências (área de concentração em Paleontologia).

 

Área/matéria:

Zoologia de Vertebrados e Estágio Supervisionado

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação Ciências Biológicas. Doutorado em Ciências Biológicas (área de concentração Zoologia de Vertebrados) ou em Ecologia ou em Zoologia ou em Ciências Ambientais.

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS-CCET

Área/matéria:

Arquitetura e Urbanismo

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Arquitetura e Urbanismo. Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria (CREA).

 

Área/matéria:

Engenharia de Sistemas Agroindustriais

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Agrícola ou em Agronomia. Doutorado em Engenharia Agrícola ou em Agronomia.

 

Área/matéria:

Estatística

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Estatística ou em Matemática ou em Engenharia. Doutorado em Estatística ou em Estatística Experimental ou em Estatística e Experimentação Agronômica.


Área/matéria:

Matemática

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40 - Cadastro Reserva

Requisitos mínimos:

Graduação em Matemática. Mestrado em Matemática ou em Matemática Aplicada ou em Matemática Computacional.

 

Área/matéria:

Matemática

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Matemática. Mestrado em Educação Matemática ou em Educação com área de concentração em Educação Matemática.

 

Área/matéria:

Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Agrícola ou em Engenharia Agrícola e Ambiental ou em Engenharia de Recursos Hídricos ou em Agronomia ou em Engenharia Civil. Doutorado em Recursos Hídricos ou em Engenharia Agrícola ou em Hidráulica e Saneamento ou em Engenharia Civil ou em Saneamento Ambiental ou em Agronomia.

CENTRO CIÊNCIAS MÉDICAS E FARMACÊUTICAS - CCMF

Área/matéria:

Anatomia Humana

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Medicina ou em Ciências Biológicas ou em Farmácia ou em Enfermagem ou em Fisioterapia ou em Biomedicina. Doutorado em Ciências Biológicas ou em Ciências Biomédicas ou em Ciências Morfofisiológicas ou em Biologia Estrutural. Experiência em docência na graduação na disciplina de Anatomia Humana, de no mínimo 6 (seis) meses.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Contabilidade Geral

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Contábeis. Mestrado em Contabilidade ou em Administração ou em Engenharia de Produção ou em Ciência da Computação.

CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNICAÇÃO E ARTES - CECA

Área/matéria:

Fundamentos Metodológicos da Educação e Prática Pedagógica

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura e/ou Pedagogia. Doutorado em Educação. Experiência de 6 (seis) meses na Educação Básica.

 

Área/matéria:

Libras

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras/Libras ou Licenciatura Plena. Certificação Pró-Libras - Proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação, conforme Art.7°, I e III, do Decreto nº 5626/2005.

 

Área/matéria:

Língua Portuguesa: Estrutura e Funcionamento

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Letras, com Habilitação em Língua Portuguesa. Mestrado em Letras ou em Linguística ou em Linguística Aplicada.

 

Área/matéria:

Teoria Literária e Literatura Brasileira

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa e Literatura. Doutorado em Letras com área de concentração em Literatura Brasileira ou em Teoria Literária ou em Literatura Comparada.

CAMPUS DE FOZ DO IGUAÇU

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Ciências Contábeis

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Contábeis. Mestrado em Ciências Contábeis ou em Ciências Contábeis e Controladoria ou em Contabilidade ou em Controladoria ou em Atuaria.

 

Área/matéria:

Direito Penal e Processual Penal

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Mestrado em Direito. Inscrição Junto ao Conselho Profissional da Categoria (OAB).

 

Área/matéria:

Teoria Econômica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Economia. Mestrado em Economia ou em Teoria Econômica ou em Desenvolvimento Econômico ou em Desenvolvimento Regional ou em Desenvolvimento Regional e Agronegócio ou em Economia Aplicada ou em Engenharia da Produção.

CENTRO DE EDUCAÇÃO E LETRAS - CEL

Área/matéria:

Administração Educacional e Prática de Ensino

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura Plena. Doutorado em Educação.

 

Área/matéria:

Ciências Biológicas I

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem ou em Biomedicina ou em Farmácia ou em Ciências Biológicas. Mestrado em Farmácia ou em Análises Clínicas.

 

Área/matéria:

Ciências Biológicas II

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Enfermagem ou em Biomedicina ou em Ciências Biológicas. Mestrado em Ciências Biológicas ou em Fisiologia.

 

Área/matéria:

Ensino-Aprendizagem

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Pedagogia. Mestrado em Educação. Experiência profissional em Educação Básica de 6 (seis) meses.

 

Área/matéria:

Libras

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras/Libras ou Licenciatura Plena. Certificação Pró-Libras - Proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação, conforme Art.7°, I e III, do Decreto nº 5626/2005.

 

Área/matéria:

Língua Portuguesa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras/Português ou em qualquer habilitação. Mestrado em Letras.

CENTRO DE ENGENHARIA E CIÊNCIAS EXATAS - CECE

Área/matéria:

Arquitetura de Computadores e Comunicação de Dados

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Bacharelado em Computação ou em Informática ou em Engenharia da Computação. Mestrado em Ciência da Computação ou em Informática ou em Engenharia da Computação.

 

Área/matéria:

Ciências Térmicas

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia. Mestrado em Engenharias ou em Ciências Exatas ou da Terra.

 

Área/matéria:

Educação Matemática

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática. Mestrado em Educação Matemática ou em Educação.

 

Área/matéria:

Matemática

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura ou Bacharelado em Matemática. Mestrado em Matemática Pura ou em Matemática Aplicada.

 

Área/matéria:

Matemática e Estatística

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Matemática ou em Estatística. Mestrado em Matemática ou em Estatística.

 

Área/matéria:

Sistema de Controle

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia. Mestrado em Engenharias ou em Ciências Exatas ou da Terra.

 

Área/matéria:

Sistemas de Potência

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia. Mestrado em Engenharias ou em Ciências Exatas ou da Terra.

CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS - CCH

Área/matéria:

Educação e Ensino de Geografia

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Geografia. Mestrado ou Doutorado em Geografia ou em Educação, com dissertação ou tese nas áreas de Educação ou em Ensino de Geografia. Experiência mínima comprovada de 6 (seis) meses no ensino fundamental ou médio.

 

Área/matéria:

Educação Infantil: Fundamentos Teórico-Metodológicos e Pratica de Ensino

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Pedagogia. Mestrado em Educação.

 

Área/matéria:

Ensino Fundamental: Fundamentos Teóricos e Metodológicos e Prática de Ensino

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Pedagogia. Mestrado em Educação.

 

Área/matéria:

Fundamentos Teóricos e Metodológicos de Artes e Prática de Ensino

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Artes ou em Pedagogia. Mestrado em Educação ou em Artes.

 

Área/matéria:

Libras

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras/Libras ou Licenciatura Plena. Certificação Pró-Libras - Proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação, conforme Art.7°, I e III, do Decreto nº 5626/2005.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Ciências Jurídicas

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Especialização em Direito. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria (OAB).

 

Área/matéria:

Direito Civil e Processual Civil

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Mestrado em Direito. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria (OAB).

 

Área/matéria:

Direito Penal e Processual Penal

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Mestrado em Direito. Inscrição junto ao conselho profissional da categoria (OAB).

 

Área/matéria:

Filosofia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Filosofia. Mestrado em Filosofia ou em Educação.

 

Área/matéria:

Teoria Econômica

Vagas e Regime:

Três vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Econômicas. Mestrado em Economia ou em Desenvolvimento Regional ou em Engenharia da Produção.

 

Área/matéria:

Teoria Econômica e Métodos Quantitativos

Vagas e Regime:

Duas vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Econômicas. Mestrado em Economia ou em Estatística ou em Matemática ou em Engenharias.

CAMPUS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS - CCA

Área/matéria:

Estatística

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Agronomia ou em Engenharia Agrícola ou em Engenharia Florestal ou em Ciências Biológicas ou em Matemática ou em Estatística. Doutorado em Estatística ou em Experimentação Agrícola ou em Engenharia Agrícola ou em Engenharia Florestal ou em Agronomia ou em Melhoramento Vegetal.

 

Área/matéria:

Fitossanidade

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Agronomia. Doutorado em Fitopatologia ou em Agronomia ou em Fitotecnia ou em Proteção de Plantas ou em Fitossanidade.

 

Área/matéria:

Fruticultura

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Agronomia. Doutorado em Agronomia ou em Produção Vegetal ou em Fitotecnia ou em Horticultura ou em Fruticultura.

 

Área/matéria:

Genética e Melhoramento Animal

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Agronomia ou em Zootecnia ou em Medicina Veterinária. Doutorado em Melhoramento Animal ou em Zootecnia ou em Ciência Animal ou em Produção Animal.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Administração de Serviços

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Administração. Doutorado em Administração ou em Engenharia de Produção.

 

Área/matéria:

Ciências Contábeis

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Contábeis. Mestrado em Ciências Contábeis ou em Administração ou em Engenharia de Produção.

 

Área/matéria:

Direito Privado

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Mestrado em Direito.

 

Área/matéria:

Direito Público

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Direito. Mestrado em Direito.

 

Área/matéria:

Economia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Economia. Mestrado em Economia.

 

Área/matéria:

Sociologia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Sociais. Mestrado em Ciências Sociais ou em Sociologia ou em Ciência Política ou em Antropologia.

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS EDUCAÇÃO E LETRAS - CCHEL

Área/matéria:

Educação Física / Aspectos Biodinâmicos da Atividade Física

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Educação Física ou em Esportes ou em Ciências do Esporte. Mestrado ou doutorado em Educação Física ou em Ciências Biológicas ou em Saúde.

 

Área/matéria:

Educação Física / Atividades em Academia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Educação Física ou em Esportes ou em Ciências dos Esportes. Mestrado ou doutorado em Educação Física.

 

Área/matéria:

Educação Física - Esportes Coletivos e Alternativos

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Educação Física. Mestrado ou doutorado em Educação Física.

 

Área/matéria:

Geografia Física

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Geografia. Mestrado em Geografia.

 

Área/matéria:

Geografia Humana

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Geografia. Mestrado em Geografia.

 

Área/matéria:

História: Cultura e Sociedade

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em História ou em Ciências Sociais ou em Filosofia. Doutorado em História.

 

Área/matéria:

História: Estado e Poder

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em História ou em Ciências Sociais ou em Filosofia. Doutorado em História.

 

Área/matéria:

História: Trabalhadores e Relações Sociais de Produção

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em História ou em Ciências Sociais ou em Filosofia. Doutorado em História.

 

Área/matéria:

Libras

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras/Libras ou Licenciatura Plena. Certificação Pró-Libras - Proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação, conforme Art.7°, I e III, do Decreto nº 5626/2005.

 

Área/matéria:

Língua Inglesa

Vagas e Regime:

Duas vagas - RT-40

Requisitos mínimos:

Licenciatura em Letras Português/Inglês ou em Letras Inglês. Especialização em Língua Inglesa ou em Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Inglesa ou em Linguística Aplicada ao Ensino de Língua Estrangeira ou em Ensino de Língua Inglesa ou em Língua e Literatura Inglesa ou em Metodologia do Ensino da Língua Inglesa ou mestrado em Língua Inglesa ou em Letras (Inglês e Literatura Correspondente).

 

Área/matéria:

Língua Portuguesa

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras. Mestrado em Letras ou em Língua Portuguesa ou em Linguística ou em Linguística Aplicada.

CAMPUS DE TOLEDO

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CCHS

Área/matéria:

Ética

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação ou mestrado em Filosofia. Doutorado em Filosofia.

 

Área/matéria:

Filosofia da Linguagem

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação ou mestrado em Filosofia. Doutorado em Filosofia.

 

Área/matéria:

Libras

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Letras/Libras ou Licenciatura Plena. Certificação Pró-Libras - Proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação, conforme Art.7°, I e III, do Decreto nº 5626/2005.

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA

Área/matéria:

Economia Quantitativa ou Métodos Quantitativos Aplicados à Economia

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Economia. Mestrado em Economia Pura ou em Economia Aplicada, ou em Desenvolvimento Regional e Agronegócio ou em Engenharia de Produção ou em Desenvolvimento Econômico ou em Desenvolvimento Rural ou em Economia Regional ou em Geografia Econômica ou em Desenvolvimento Regional ou em Agronegócio ou em Gestão Urbana ou em Economia Rural ou em Economia Urbana ou em Teoria Econômica.

 

Área/matéria:

Secretarial

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Secretariado Executivo. Mestrado em Administração ou em Economia ou em Educação ou em Agronegócio e Desenvolvimento Regional ou em Comunicação.

CENTRO DE ENGENHARIAS E CIÊNCIAS EXATAS - CECE

Área/matéria:

Desenho Técnico

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Química ou em Engenharia de Pesca ou em Engenharia Civil ou em Engenharia Mecânica ou em Engenharia Elétrica ou em Desenho Industrial. Mestrado em Engenharia Química ou em Engenharia de Pesca ou em Engenharia Civil ou em Engenharia Mecânica ou em Engenharia Elétrica.

 

Área/matéria:

Engenharia de Pesca

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia de Pesca. Mestrado em Engenharia Agrícola ou em Engenharia de Pesca ou em Ciências Ambientais ou em Agronomia ou em Zootecnia.

 

Área/matéria:

Engenharia Química

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Química. Doutorado em Engenharia Química.

 

Área/matéria:

Operações Unitárias e Modelagem de Processos

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Engenharia Química. Doutorado em Engenharia Química.

 

Área/matéria:

Química

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Química. Mestrado em Educação ou em Ensino.

 

Área/matéria:

Química Geral e Analítica

Vagas e Regime:

Uma vaga - RT-40

Requisitos mínimos:

Graduação em Química. Doutorado em Ciências (área de concentração em Química Analítica) ou em Química (área de concentração em Química Analítica).