UEPA - Universidade do Estado do Pará - PA

Notícia:   Universidade do Estado - PA oferece 16 vagas para Professores

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 004/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR PARA OS CURSOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA E ENFERMAGEM DO CAMPUS XII - UEPA, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM-PA

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ, em conformidade com o que dispõe o artigo 37, inciso II da Constituição Federal; o artigo 34, parágrafo 1º da Constituição do Estado do Pará; a Lei nº. 6.839/2006 de 15 de março de 2006, Plano de Cargos e Salários; o artigo 58 do Estatuto da UEPA e os artigos 97 e 98 do Regimento Geral da UEPA, torna pública a realização de Concurso Público para Provimento de 16 (dezesseis) vagas em Cargo de Professor do Ensino Superior dos cursos de Medicina, Fisioterapia e Enfermagem do Campus XII - UEPA, no município de Santarém - PA, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos.

I. DAS INSCRIÇÕES

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 09 a 20 de fevereiro de 2009.

1.2. O Edital e os seus anexos, a Ficha de Inscrição e o Termo de compromisso obrigatório estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.uepa.br.

1.3. Encerrado o prazo de inscrição ao Concurso Público, as solicitações de inscrições efetuadas serão apreciadas pela Comissão Executiva do Concurso, que concluindo os trabalhos, publicará no endereço eletrônico: www.uepa.br e no Diário Oficial do Estado, até 2 7/02/2009, a relação dos inscritos, cujos pedidos atenderam às exigências contidas, nos termos deste Edital.

1.4. O candidato firmará termo de compromisso no qual declarará, sob as penas da lei, que preenche os requisitos exigidos para a inscrição e que possui os originais dos documentos comprobatórios dos mesmos, que serão entregues no período citado no item 2.8 deste edital, obrigatoriamente, como critério para posse, em caso de nomeação.

1.5. A inexatidão de declarações ou dados e a irregularidade verificada na documentação em qualquer etapa da seleção implicarão, sem prejuízo das sanções penais, na eliminação automática do candidato. Caso a irregularidade seja constada após o ato de nomeação, a mesma será apurada em competente processo administrativo, nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo das outras sanções aplicáveis.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição ao presente concurso deverá ser realizada por meio eletrônico (Internet).

2.2. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais).

2.3. O candidato deverá proceder da seguinte maneira para a realização da inscrição:

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.uepa.br das 09 h do dia 09 de fevereiro às 23h do dia 20 de fevereiro de 2009, observando o horário local, e executar a seqüência de procedimentos ali descrita.

2.3.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, no período de 09 a 20 de fevereiro de 2009.

2.3.3. A UEPA não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, como falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou de serviços, falta de energia elétrica e outros, ou devido ao não cumprimento, por parte dos candidatos, dos procedimentos estabelecidos para inscrição.

2.4. As inscrições somente serão homologadas, pela comissão do concurso, após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

2.5. O valor pago pela taxa de solicitação de inscrição não será devolvido exceto nos casos de cancelamento ou anulação do certame.

2.6. Não serão acatados pedidos de inscrição após o dia 20 de fevereiro de 2009.

2.7. Após o envio do formulário de inscrição, caracterizar-se-á uma aceitação expressa por parte do candidato de todas as normas e procedimentos publicados pela UEPA, através do Edital, não cabendo ao mesmo, entrar com recursos, alegando desconhecimento de informações.

2.8. O candidato deverá entregar o comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, o Termo de Compromisso e o Currículo Lattes atualizado em 03 (três) vias acompanhadas das cópias dos documentos comprobatórios, sendo 01 (uma) via autenticada, no período de 09 a 21 de fevereiro de 2009, no horário de 9h às 14h (horário local), nos seguintes locais:

2.8.1. Secretaria do Campus XII, Santarém, localizado à Av. Plácido de Castro, 1399, Bairro Centro CEP 68.000-000, ou;

2.8.2. Na Reitoria da UEPA (Diretoria de Desenvolvimento do Ensino), localizada na Rua do Una, 156 - Bairro: Telégrafo CEP: 66.113-200 - Belém-Pa. Telefone: (91) 3244-8957.

2.8.3. Por SEDEX, no endereço do item anterior com postagem até o dia 21 de fevereiro de 2009.

2.9. Sob nenhuma hipótese será permitida a entrega dos documentos constantes no item 2.8, fora do período e locais definidos neste edital.

2.10. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar:

3.1.1. Ser portador de deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2007.

3.1.2. Ser hipossuficiênte, ou declarar ser membro de família de baixa renda e comprovar participar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de acordo com o Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.1.2.1. O candidato portador de deficiência ou necessidade especial, hipossuficiênte ou de baixa renda que requerer isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar impreterivelmente até o dia 12 de fevereiro de 2009, nos locais definidos no subitem 2.9 ou por SEDEX, nos endereços constantes nos itens 2.8.1 e 2.8.2 com postagem até esta data, os seguintes documentos:

3.1.2.1.1. Cópia do documento de identidade, da carteirinha ou declaração de cadastramento da instituição à qual pertence por ser deficiente, se for o caso.

3.1.2.1.2. Declaração de hipossuficiência financeira (Anexo 06) juntamente com o boleto bancário gerado no momento da inscrição, acompanhada da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, se for o caso.

3.1.3. Será deferido o pedido de isenção de apenas uma taxa de inscrição para cada candidato pleiteante, de que trata o subitem 3.1, desde que seja comprovada deficiência ou necessidade especial por meio do encaminhamento da documentação especificada no subitem 3.2 deste Edital.

3.1.4. Se houver mais de uma solicitação será considerada a data da primeira. Caso o encaminhamento tenha sido feito por SEDEX será considerada a data da primeira postagem no correio.

3.2. As informações prestadas pelo candidato, bem como a autenticidade da documentação apresentada, serão de sua inteira responsabilidade, podendo o candidato, a qualquer momento, se comprovada alguma ilegalidade, ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.3. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa de candidato que:

3.3.1. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

3.3.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;

3.3.3. Pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos solicitados neste Edital.

3.4. Não será recebida qualquer documentação de candidato após o prazo mencionado neste Edital.

3.5. A divulgação do resultado dos pedidos de isenções será feita até o dia 16 de fevereiro de 2009, no site www.uepa.br e nos endereços constantes nos itens 2.8.1 e 2.8.2.

3.6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos só poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação deste resultado no site www.uepa.br e nos locais mencionados nos itens 2.8.1 e 2.8.2, tendo a comissão do concurso o prazo de até 02 (dois) dias úteis para respondê-los.

3.7. Não será dado qualquer prazo adicional de inscrição no concurso para o candidato que tiver seu recurso indeferido.

4. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português, nos termos da Constituição Federal.

4.2. Comprovar os requisitos constantes no anexo 01.

5. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Com base na Constituição Federal, Art. 37, inciso VIII, Lei n° 7853/89, de 24/10/1989 e Decreto n° 3298/99, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº. 5296/2004 e na Lei Estadual nº. 5.810/94, aos candidatos Portadores de necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para concorrer a cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadores, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, para provimento dos cargos, resultando em (01) uma vaga.

5.2. Serão consideradas como pessoas portadoras de necessidades especiais, aquelas que se enquadrarem nas categorias referidas no Decreto Federal n° 3298/99, alterado pelo Decreto federal nº. 5296/2004.

5.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais, no ato da inscrição, deverão:

5.4. Especificar o tipo de necessidade na Ficha de Inscrição;

5.5. Declarar a necessidade e o tipo de atendimento compatível para a realização das provas na Ficha de Inscrição;

5.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão entregar Laudo Médico (original ou cópia), atestando a espécie, o grau e/ou nível de necessidade, juntamente com os demais documentos solicitados no item 2.8 deste edital.

5.7. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, alterado pelo decreto federal nº. 5296/2004, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da(s) prova(s), a avaliação e critérios de aprovação, ao local de aplicação da(s) prova(s) e a nota mínima exigida para todos os candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos no ato da inscrição.

5.8. A inscrição realizada em desacordo com as instruções constantes dos itens 5.2 a 5.7 não dá ensejo a qualquer irresignação do candidato, em sede administrativa em favor de sua situação.

5.9. No ato da posse será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade assinalada na Ficha de Inscrição não seja comprovada, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral /final.

II. DO PROCESSO SELETIVO

6. O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

6.1. Etapa de caráter eliminatório:

6.1.1. Prova Escrita.

6.1.2. Prova Didático - Prática.

6.2. Etapa de caráter classificatório:

6.2.1. Prova de Títulos.

III. DAS BANCAS EXAMINADORAS

7. As bancas examinadoras serão constituídas de 03 (três) professores que possuam titulação igual ou superior às exigidas aos candidatos, indicados e aprovados pelo Departamento Acadêmico a que pertencer a área do conhecimento objeto da seleção, sendo 02 (dois) professores pertencentes ao quadro efetivo da UEPA e 01 (um) professor integrante do quadro docente de outras Instituições de Ensino Superior, referendado pelos Departamentos.

7.1. Nos casos da não existência de professores no quadro efetivo da UEPA, que atendam aos requisitos acima para a composição das bancas, o departamento acadêmico respectivo complementará a lista de indicação com membros externos, considerando os requisitos do item 7.

7.2. Na Prova Didático-Prática será incluído um pedagogo pertencente ao quadro docente ou técnico da UEPA, designado pela Comissão Executiva do Concurso.

7.3. Caberá à Comissão Executiva a indicação do Presidente, ficando os demais integrantes como Membros, respeitando-se, para essa escolha, a titulação acadêmica, independente do vínculo institucional.

8. Não poderá participar de Banca Examinadora, para a área de conhecimento respectiva, o docente que seja parente de candidato, consangüíneo até o terceiro grau ou por afinidade.

9. A composição da Banca Examinadora será anunciada aos candidatos inscritos, com antecedência mínima de 03 (três) dias, da data de realização da Prova Escrita, por meio de divulgação no endereço eletrônico: www.uepa.br e nos locais de realização das provas, podendo haver substituição de componente da banca em caso de impedimento ou motivo de força maior.

10. As Bancas Examinadoras só poderão instalar-se e tomar qualquer tipo de decisão com a totalidade de seus membros.

11. Fica assegurada a fiscalização pelas entidades sindicais, representativas de servidores públicos, em todas as fases deste certame, na forma do Art. 11, parágrafo 3° da Lei nº. 5. 810/94.

IV. DAS PROVAS

12. As provas que compõem o Processo de Seleção do Concurso ocorrerão no período de 08 a 13 de março de 2009, obedecendo ao disposto no Anexo 01, do presente Edital.

13. As provas serão realizadas no município de Santarém-Pará no endereço:

CAMPUSENDEREÇO
Campus XII - SantarémAvenida Plácido de Castro, 1399, Centro, CEP 68.000-000

14. A Prova Escrita ocorrerá de acordo com o calendário a seguir, ficando as demais provas a serem definidas de acordo com o período mencionado no item 12:

14.1. Calendário da prova escrita

CampusDATAHORA
Campus XII - Santarém08/03/20098h às 12h

14.2. Somente terão acesso aos locais da Prova Escrita, os candidatos com inscrição homologada e que apresentarem à Banca Examinadora documento comprobatório de identidade.

14.3. São considerados documentos comprobatórios de identidade um dos seguintes: Carteiras de Identidades expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Policias Militares, além das expedidas por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e controladores do exercício profissional, desde que contenham fotografia e o número da identidade que lhes deu origem. Também pode ser utilizada a Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja o modelo atual, com fotografia.

14.4. Para os candidatos de nacionalidade portuguesa, nos termos do item 04 e subitens, os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

14.5. A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será simultânea para todos os candidatos da mesma área de conhecimento objeto do Concurso, com duração de 04 (quatro) horas.

14.6. O candidato que faltar a Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.

14.7. A Prova Escrita será dissertativa, a partir de um tema sorteado, cujo programa consta no anexo 02 deste Edital.

14.8. A Prova Escrita terá seu início às 08h00min (hora local de onde será realizada a prova) não sendo mais admitido, após esse horário, o ingresso de nenhum candidato no local de realização da prova, independente de quaisquer motivos porventura alegados.

14.9. A Prova Escrita deverá ser manuscrita, com letra legível, obrigatoriamente feita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Caso o candidato utilize letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.

14.10. Caberá a cada membro da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final o resultado da média aritmética das mesmas, considerando duas casas decimais sem arredondamento.

14.11. O candidato que não obtiver a nota final mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será eliminado, ficando impedido de prestar as demais provas.

14.12. O resultado da avaliação da Prova Escrita será emitido pela Comissão Executiva do Concurso com divulgação no endereço eletrônico: www.uepa.br e no Campus de Santarém.

14.13. A Prova Escrita ficará à disposição do candidato na sala da Comissão Executiva do Concurso, pelo prazo de 24 (vinte quatro) horas a partir da publicação do resultado, conferindo-se prazo recursal no mesmo período de 24 (vinte e quatro) horas, sendo permitida a obtenção de fotocópia somente de sua prova, desde que requerida formalmente à Presidência da Comissão.

15. No ato de divulgação do resultado final da Prova Escrita, a Comissão Executiva do Concurso, fará constar datas, horários e locais da Prova Didático-Prática e realização da mesma para os candidatos aprovados.

15.1. A ordem dos candidatos para a realização da Prova Didático-Prática será definida por sorteio.

15.2. A prova Didático-Prática, de caráter eliminatório, objetivará a verificação da habilidade na área de conhecimento em que o candidato foi inscrito, quanto à capacidade de demonstrar as atividades de acordo com os conteúdos constantes no anexo 03.

15.3. A UEPA oferecerá estrutura física e recursos áudio-visuais (data-show, computador, projetor de slides e retro-projetor) necessários para a realização da Prova Didático-Prática em condições de igualdade para todos.

15.4. Os portadores de necessidades especiais deverão solicitar com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas os recursos necessários à realização da prova didático-prática.

15.5. A Prova Didático-Prática, com a duração de 60 até 120 minutos, será avaliada pela Banca
Examinadora, de acordo com os instrumentos de avaliação próprios para cada área de conhecimento.

15.6. Caberá a cada membro da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final o resultado da média aritmética das mesmas, considerando duas casas decimais sem arredondamento.

15.7. O candidato que faltar à Prova Didático-Prática estará automaticamente eliminado do concurso.

15.8. O candidato que não obtiver a nota final mínima 7,0 (sete) na Prova Didático-Prática será eliminado.

15.9. O resultado da Prova Didático-Prática será divulgado no endereço eletrônico: www.uepa.br, e no Campus da UEPA de Santarém.

15.10. Não serão apreciados recursos relacionados aos resultados da Prova Didático-Prática.

16. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constituir-se-á na apuração dos títulos apresentados no currículo lattes no período de inscrição e atendendo pontuação conforme instrumento de registro de avaliação da Prova de Títulos constante no Anexo 04.

16.1. A nota da Prova de Títulos será atribuída por cada membro da Banca Examinadora, na escala de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco), considerando duas casas decimais sem arredondamento.

16.2. A pontuação final, a ser emitida pela Banca Examinadora, acerca da análise de títulos de cada candidato, terá por base os seguintes critérios:

16.2.1. Títulos Acadêmicos na área.

16.2.1.1. Título de Pós Doutor;

16.2.1.2. Título de Doutor/Livre Docência;

16.2.1.3. Título de Mestre;

16.2.1.4. Certificado de Especialista;

16.2.2. Experiência Docente na área;

16.2.3. Produção Científica na área;

16.2.4. Atividades de Pesquisa e Extensão;

16.2.5. Atividades Técnicas na área;

16.2.6. Atividades de administração e representação acadêmica.

V. PROCESSO CLASSIFICATÓRIO

17. Será considerado aprovado pela respectiva Banca Examinadora o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete).

18. A pontuação para a classificação do candidato será obtida pela média aritmética simples entre as notas atribuídas às provas Escrita e Didático-prática acrescida da pontuação obtida na prova de títulos e em nenhuma etapa admitir-se-á o arredondamento de nota, considerando até a segunda casa decimal.

19. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, considerando a pontuação obtida como descreve o item 18, dentro das vagas ofertadas.

20. Em caso de empate terá preferência na ordem de classificação o candidato que obedecer, na ordem em que são apresentados, os seguintes critérios:

20.1. Tiver idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

20.2. For mais idoso, considerando o dia, o mês e ano.

20.3. Obtiver a maior nota na prova escrita.

20.4. Obtiver a maior nota na Prova Didático-Prática.

VI. INGRESSO

21. O candidato classificado para ingressar no Quadro de Pessoal Docente da Universidade do Estado do Pará deverá satisfazer os requisitos previstos no artigo 17 da Lei nº. 5.810, de 24/01/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.

22. O candidato classificado ingressará na instituição para atuar no município de Santarém para o qual fez o concurso, não sendo permitida transferência, remoção ou cessão do mesmo para outro município.

23. As condições para a posse do cargo ocorrerão conforme o disposto no Art. 22, parágrafo 1°, 2°, 3°, 4° da Lei n° 5.810, de 24/01/94 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Pará, combinado com o artigo 169, parágrafo 1°, inciso II da Constituição Federal, devendo:

23.1. Ter completado 18 (dezoito) anos.

23.2. Apresentar fotocópia e original do documento de identificação comprobatório de nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada ou portuguesa.

23.3. Fotocópia e original do Diploma de Curso de Graduação e respectivo Histórico Escolar.

23.4. Fotocópia e original de Certificado de Curso de Especialização (Lato Sensu) e respectivo Histórico Escolar, de acordo como descrito no Anexo 01.

23.4.1. Títulos de pós-graduação obtidos no exterior, só serão aceitos mediante a apresentação de comprovante de revalidação correspondente, expedido por instituição de ensino superior oficial e acompanhado de tradução pública juramentada.

23.5. Fotocópia e originais dos documentos que comprovem a situação do candidato de estar regular com as obrigações eleitorais.

23.6. Fotocópia e originais dos documentos que comprovem a situação do candidato, do sexo masculino, de estar regular com as obrigações do Serviço Militar.

23.7. Não tomará posse o candidato que nos últimos cinco (5) anos, na forma da legislação vigente:

23.7.1. Tiver sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas dos Estados, do Distrito Federal ou, ainda, do Conselho ou Tribunal de Contas de Município.

23.7.2. Tiver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

23.7.3. Tiver sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei 7.492, de 16 de junho de 1985, na Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis à espécie.

23.8. Os candidatos aprovados e não classificados, ou seja, os que não alcançarem o número de vagas ofertadas neste edital, poderão ser convocados conforme o interesse e necessidade da Instituição, de acordo com a estrutura do órgão, dentro do prazo de validade do Concurso, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final, na conformidade com o disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

VII. DISPOSIÇÕES GERAIS

24. O candidato será eliminado do Concurso Público se:

24.1. Agir com descortesia e falta de decoro ou proceder desrespeitosamente em relação a qualquer pessoa investida de autoridade/ função neste concurso.

24.2. Apresentar declaração falsa ou inexata.

24.3. Apresentar falsa identificação.

24.4. Promover qualquer tipo de comunicação que caracterize atitude fraudulenta durante a realização das provas.

24.5. Faltar a uma das provas prevista pelo Concurso.

25. O vencimento mensal referente professor Auxiliar I, com Regime de Trabalho de 40 horas semanais será de acordo com o seguinte quadro:

AUXILIARES

ASSISTENTES

ADJUNTOS

20h

40h

20h

40h

20h

40h

R$ 902,66

R$ 1.805,32

R$ 1.344,85

R$ 2.689,67

R$ 2.107,69

R$ 4.215,39

As remunerações tomam por base os cargos, classes e níveis iniciais, conforme a tabela salarial vigente. Competência: abril/08.

26. A divulgação do Resultado Final do Concurso Público será feita por meio da publicação no Diário Oficial do Estado.

27. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, expressamente, uma única vez por igual período.

28. Serão admissíveis recursos, devidamente fundamentados, contra as decisões da Comissão Executiva do Concurso nas seguintes hipóteses:

28.1. Indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após divulgação do indeferimento;

28.2. Das provas escritas de caráter eliminatório, nos prazos estabelecidos no presente edital;

28.3. Do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da divulgação no Diário Oficial do Estado.

28.4. Os recursos deverão ser protocolados conforme etapas e locais abaixo:

ETAPAS

SETOR

ENDEREÇO

Homologação da inscrição

Protocolo Geral da Universidade do Estado do Pará

Rua do Una,156 - Telégrafo, no horário de 8h às 14h

Protocolo do Campus XII Santarém/ UEPA

Av. Plácido de Castro, 1399 - Bairro: Aparecida, no horário de 8h às 14h

Prova Escrita

Protocolo do Campus XII Santarém/ UEPA

Av. Plácido de Castro, 1399 - Bairro: Aparecida, no horário de 8h às 14h

Resultado final

Protocolo Geral da Universidade do Estado do Pará

Rua do Una, 156 - Telégrafo, no horário de 8h às 14h

Protocolo do Campus XII Santarém/ UEPA

Av. Plácido de Castro, 1399 - Bairro: Aparecida, no horário de 8h às 14h.

28.5. O recurso também poderá ser interposto por procurador desde que devidamente habilitado.

28.6. O recurso interposto fora do prazo estipulado neste Edital será rejeitado liminarmente.

29. As normas para realização deste Concurso Público e a homologação de seu resultado competem ao Conselho Universitário, conforme previsão contida no Art. 23, inciso XII do Estatuto da Universidade do Estado do Pará - UEPA.

30. Os candidatos classificados e devidamente empossados, deverão participar do planejamento pedagógico do Curso como um dos objetos de avaliação do período probatório, a ser realizado pela Universidade do Estado do Pará - UEPA.

31. A Comissão Executiva não assumirá a responsabilidade por erros de informações relativas ao Concurso Público, advindos da divulgação feita por terceiros.

32. Os candidatos habilitados deverão manter atualizado o seu endereço na Diretoria de Gestão de Pessoas da UEPA, durante o prazo de vigência do Concurso.

33. Após publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado, os candidatos não aprovados terão o prazo de 40 (quarenta) dias para retirar, no Protocolo Geral do Campus XII - Santarém, o Currículum Lattes e documentação entregue no ato da inscrição.

34. Fica designado o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

35. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público. Belém, 05 de fevereiro de 2009.

ANEXO 01

QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS MÍNIMOS

CURSO DE MEDICINA

DEPARTAMENTOÁREA DE CONHECIMENTOPROFESSORTOTALREQUISITOS MÍNIMOS
ADJUNTOASSISTENTEAUXILIAR
204020402040
DSINMÓDULO TUTORIAL - -  --0407Graduação em medicina, com Especialização ou Residência.
HABILIDADES MÉDICAS-----02Graduação em medicina, com Especialização ou Residência.
HABILIDADES PROFISSIONAIS-----01Graduação na área da saúde com Especialização ou Residência.
DMCFMORFO-FUNCIONAL PATOLOGIA - - - - -0203Graduação em medicina, com Especialização ou Residência médica em patologia.
MORFOFUNCIONAL RADIOLOGIA-----01Graduação em medicina, com Especialização ou Residência médica em radiologia ou imaginologia.
DSCMINTERAÇÃO COMUNITÁRIA -- -- -0101Graduação em medicina, com Especialização ou Residência.

CURSO DE ENFERMAGEM

DEPARTAMENTOÁREA DE CONHECIMENTOPROFESSORTOTALREQUISITOS MÍNIMOS
ADJUNTOASSISTENTEAUXILIAR
204020402040
DENHSaúde do Adulto: Enfermagem nas Clínicas Médica e Cirúrgica - -- --0101Graduação em Enfermagem, com Especialização na área da saúde ou Enfermagem.
DENH/ DENCAdministração e Gerenciamento dos Serviços de Saúde e de Enfermagem - Gestão e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem - - - - -0101Graduação em Enfermagem, com Especialização na área da saúde ou Enfermagem.
DENCAdministração e Gerenciamento dos Serviços de Saúde e de Enfermagem - Políticas de Saúde -- -- -0101Graduação em Enfermagem, com Especialização na área da saúde ou Enfermagem.
DCMHMovimento Humano -----0202Profissional graduado em Fisioterapia e especialização na área de conhecimento ou saúde.

ANEXO 2

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

MEDICINA

Formação Pedagógica

Comum para todas as áreas de conhecimento

1. Diretrizes curriculares do curso de medicina - resolução CNE/CES nº. 4 de 07 de novembro de 2001/MEC

2. Projeto pedagógico do curso de medicina de Santarém no site www.uepa.br

3. Metodologias ativas de aprendizagem

MEDICINA

Formação geral

Comum para todas as áreas de conhecimento

1. História da medicina

2. Ética e bioética

3. Relação médico-paciente

4. Sistema de saúde - público e privado

5. Morfologia e fisiologia dos órgãos e sistemas

6. Fecundação

7. Gametogênese, teratogenia, mitose/meiose

8. Cromossomos (genótipo e fenótipo);

9. Epidemiologia clínica

10. Semiologia

MEDICINA

Formação Específica

Módulo tutorial

· A sessão tutorial

· Dinâmica da sessão tutorial

· Momentos da sessão tutorial

· Papel do tutor

· Papel do coordenador

· Papel do secretário

· Avaliação na sessão tutorial

· Como elaborar problemas para sessão tutorial

Habilidades médicas

· Relação médico-paciente (apresentação pessoal, comunicação verbal e não-verbal, entrevista, atitude frente ao paciente);

· Anamnese completa (queixa, duração, interrogatório sobre os diversos aparelhos, antecedentes pessoais e familiares, dados antropométricos da criança e gestante);

· Demonstração de exame físico em adultos, crianças e rn normais;

· Instrumentos e técnicas para exames físicos especializados

· Executar entrevistas com pacientes nas diferentes fases do ciclo biológico;

· Técnicas de anti-sepsia de monitorização;

· Paramentação (manusear instrumental cirúrgico básico conhecendo suas características e indicações de uso)

· Executar técnicas de coleta de material biológico para exames laboratoriais

Habilidades profissionais

· Sinais vitais e antrométricos;

· Lavagem de mãos (antissepsia e assepsia, conhecendo a microbiota normal das mãos);

· Injeções e imunizações;

· Curativo;

· Uso do EPI (equipamento de proteção individual);

· Saber trabalhar em equipe multidisciplinar (relação interpessoal);

· Instrumental cirúrgico;

· Uso de microscópico;

· Confidencialidade das informações;

· Autonomia do paciente;

· Dosagem de glicemia, hemoglobina, urinálise por fita;

· Exame físico geral.

Morfofuncional patologia

· Patologia dos principais órgão e sistemas

Morfofuncional radiologia

· Principais recursos de diagnóstico por imagem, indicação e correlação clínica

Interação comunitária

· Princípios e diretrizes do SUS;

· Saneamento básico como fator de influência na saúde das pessoas;

· Interação com as famílias, objetivando comunicação clara, ética e respeitosa;

· Identificação de problemas de saúde prevalentes e situações de risco a que estão expostas as famílias;

· Noções de metodologia científica, epidemiologia e estatística aplicada à pesquisa científica.

· Relação entre as unidades básicas/unidades de saúde da família e os níveis secundários e terciários de atenção;

· Programas de saúde implantados e subsidiados pelo ministério da saúde;

· Atenção ambulatorial na rede básica de saúde;

· Papel do médico nas equipes de saúde da família;

· Habilidades clínicas básicas;

· Conduta clínica em patologias de maior prevalência loco regional;

· Cuidados de saúde para pacientes acamados no domicílio;

· Atuação em equipe multiprofissional da saúde;

· Ações de vigilância sanitária;

ENFERMAGEM

Formação Pedagógica

Comum para todas as áreas de conhecimento

4. Diretrizes curriculares do curso de enfermagem - resolução

5. Projeto pedagógico do curso de enfermagem de Santarém no site www.uepa.br

6. Metodologias ativas de aprendizagem

ENFERMAGEM

Formação geral

Comum para todas as áreas de conhecimento

1. História da enfermagem - enfoque do período moderno ao século XXI

2. Bioética e ética

3. Relação enfermeiro-paciente-familia

ENFERMAGEM

Formação Específica

Eixo Temático: Saúde do Adulto

Unidade Temática: Enfermagem nas Clínicas Médica e Cirúrgica Conteúdos

1. Processo de Enfermagem e Exame Físico.

2. Assistência Sistematizada de Enfermagem no período perioperatório.

3. Assistência Sistematizada aos portadores de desequilíbrios hidroeletrolítco e ácido-básico.

4. Assistência Sistematizada de Enfermagem aos portadores de câncer.

5. Assistência Sistematizada de Enfermagem aos portadores insuficiência renal.

6. Assistência de Enfermagem no Atendimento pré-hospitalar: Suporte básico de Vida em Trauma.

7. Assistência Sistematizada de Enfermagem no período perioperatório.

8. Assistência Sistematizada de Enfermagem em casos de acidentes por picada de animais peçonhentos.

9. Central de Material e Esterilização: Dinâmica do serviço de enfermagem.

10. Medidas de Prevenção e Controle das Infecções Hospitalares.

Eixo Temático: Administração e Gerenciamento dos Serviços de Saúde e de Enfermagem

Unidades Temáticas

1.1 Políticas de Saúde

CONTEÚDOS:

1. Histórico das políticas de saúde no Brasil. Reforma Sanitária. SUS, Princípios e diretrizes, Lei Nº. 8.080 e 8.142.

2. Ações Básicas Sistematizadas de Enfermagem á Saúde da Mulher.

3. Ações Básicas Sistematizadas de Enfermagem Crianças.

4. Ações Básicas Sistematizadas de Enfermagem.

5. Ações Básicas Sistematizadas na Assistência de Enfermagem nas doenças crônicas e degenerativas e aos agravos de maiores incidência na região norte.

1.2 Gestão e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem

CONTEÚDOS:

1. Processo administrativo em Saúde e em Enfermagem.

2. Gerenciamento em Serviços de Saúde Pública.

3. Gerência de recursos humanos: Unidades de Básicas de Saúde e Unidades Hospitalares.

4. Gerência de Recursos Materiais.

5. Técnicas e Métodos de Gerenciamento.

FISIOTERAPIA

ÁREA DO CONHECIMENTO: Biomecânica / Cinesiologia / Crescimento e Desenvolvimento Motor

CONTEÚDOS:

1. Cinesiologia e biomecânica do eixo vertebral

2. Bioalavancas e Tipos e subtipos das articulações

3. Estrutura e função do músculo estriado e sua importância na modulação do movimento

4. Cinestesia e regulação motora

5. Mecanismos de lesões

6. Cinesiologia e biomecânica da postura

7. Teorias do crescimento e desenvolvimento motor humano

8. Processos de aquisição e evolução de habilidades e capacidades motoras do indivíduo.

9. Biomecânica do Tecido Ósseo e das Lesões músculo esquelético

10. Marcha normal

ÁREA DO CONHECIMENTO: Recursos Fisioterapêuticos

CONTEÚDOS:

1. Aparelhos facilitadores da marcha

2. Aspectos anatomo - fisiológicos da pele

3. Princípios e fundamentos da hidroterapia

4. Bases fisiológicas e métodos e técnicas da crioterapia

5. Noções sobre os métodos aquáticos

6. Métodos e técnicas atuais de Reeducação Postural

7. Treino de equilíbrio e coordenação

8. Drenagem linfática

9. Técnicas de relaxamento e de consciência corporal

10. Princípios e bases fisiológicas da massagem

ÁREA DO CONHECIMENTO: Movimento Humano

CONTEÚDOS:

1. Atuação da Fisioterapia em cardiopatias crônicas;

2. Fisioterapia nas neuropatias periféricas do Mal de Hansen;

3. Fisioterapia ambulatorial no hemiplégico;

4. Fisioterapia em diabetes;

5. Alterações anatomo - funcionais decorrentes do envelhecimento;

6. Atuação da fisioterapia em saúde escolar;

7. Atuação da fisioterapia na saúde da infância e adolescência

8. Avaliação funcional para uso de órteses;

9. Avaliação osteo-mio-articular da postura;

10. Avaliação funcional nas disfunções respiratórias.

ANEXO 03

PROGRAMA DIDÁTICO-PRÁTICO

MEDICINA

Formação Específica

Módulo tutorial

. Realização da sessão tutorial.

Habilidades médicas

. Demonstração prática de atividades (OSCE) relacionadas ao programa constante do anexo 2.

Habilidades profissionais

. Demonstração prática de atividades (OSCE) relacionadas ao programa constante do anexo 2.

Morfofuncional patologia

. Demonstração prática de atividades no laboratório morfofuncional relacionadas ao programa constante do anexo 2.

Morfofuncional radiologia.

. Demonstração prática de atividades no laboratório morfofuncional relacionadas ao programa constante do anexo 2.

Interação comunitária

. Demonstração prática de atividades relacionadas ao programa constante do anexo 2.

ENFERMAGEM

Formação Específica

Eixo Temático: Saúde do Adulto

Unidade Temática: Enfermagem nas Clínicas Médica e Cirúrgica

Conteúdos

1. Atendimento pré-hospitalar: Suporte básico de Vida em Trauma.

2. Historia e Exame Físico.

3. Avaliação: Planos Anatômicos do corpo.

4. Farmacologia: administração de medicamentos, cálculos para administração de medicamentos, veias e soluções de endovenosas.

5. Preparo do paciente para sondagem nasogástrica e vesical.

Eixo Temático: Administração e Gerenciamento dos Serviços de Saúde e de Enfermagem

Unidades Temáticas

1.1 Políticas de Saúde

Conteúdos

1. Ações Básicas Sistematizadas de Enfermagem á Saúde da Mulher.

2. Ações Básicas Sistematizadas de Enfermagem Crianças - Atenção Integral as Doenças Prevalentes na Infância (ADIPI)

3. Atenção Primária em Saúde.

4. Ações Básicas Sistematizadas na Assistência de Enfermagem nas doenças crônicas e degenerativas e aos agravos de maior incidência na região norte.

5. Técnicas e Métodos de Gerenciamento.

1.2 Gestão e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem

Conteúdos

1. Diagnóstico de problemas organo-funcionais.

2. Plano de enfrentamento organo-funcionais.

3. Estudo dos instrumentos ou ferramentas gerenciais evidenciados ou não nos serviços de saúde.

4. Previsão e provisão e controle dos recursos humanos e materiais.

FISIOTERAPIA

Formação Específica

Comum para todas as áreas de conhecimento

Área de conhecimento: Movimento Humano

1. Atuação da Fisioterapia em cardiopatias crônicas;

2. Fisioterapia nas neuropatias periféricas do Mal de Hansen;

3. Fisioterapia ambulatorial no hemiplégico;

4. Fisioterapia em diabetes;

5. Fisioterapia em meningoencefalite;

6. Atuação da fisioterapia em saúde escolar;

7. A importância do assoalho pélvico para a saúde da mulher - enfoque fisioterapêutico;

8. A vigilância do desenvolvimento infantil e AIDIPI;

9. Avaliação osteo-mio-articular da postura;

10. Avaliação funcional nas disfunções respiratórias;

11. Manobras fisioterapêuticas reexpansivas;

ANEXO 4

REGISTRO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE

TÍTULOS

ÁREA/DISCIPLINA:_______________________________________________________________________

CANDIDATO: ___________________________________________________________________________

I - TÍTULOS ACADÊMICOS (na área)PONTUAÇÃOORIENTAÇÕES
1. Doutor ou livre Docente -Pontuação: 1,0 pt
2. Mestre -Pontuação: 0,75 pt
3. Especialista -Pontuação: 0,5 pt
Subtotal -Pontuação máxima: 1,0 pt. Deve ser escolhido o ponto de maior titulação.
II - EXPERIÊNCIA DOCENTE (na área)PONTUAÇÃOORIENTAÇÕES
1. Docência no Ensino Superior -Pontuação: 0,2 por ano de trabalho, considerando-se no máximo 5 anos de experiência
Subtotal -Pontuação máxima: 1,0 pt.
III - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (na área)PONTUAÇÃOORIENTAÇÕES
1. Livros ou capítulos Publicados. (últimos 05 anos) -Pontuação: 0,1 por unidade, até 5 unidades
2.Artigos em revistas científicas indexadas. (últimos 05 anos) -Pontuação: 0,05 por artigo, até 5 artigos
3. Textos comprovadamente apresentados em Congressos (últimos 05 anos) -Pontuação: 0,05 por texto, até 5 textos
Subtotal -Pontuação máxima: 1,0 pt
IV- ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃOPONTUAÇÃOORIENTAÇÕES
1. Coordenação de Projeto de Pesquisa ou de Extensão -Pontuação: 0,2
2. Participação em Projeto de Pesquisa ou de Extensão -Pontuação: 0,05 por projeto, até no máximo 2 projetos
3. Coordenação de Grupo de Pesquisa -Pontuação: 0,1
4. Participação em Grupo de Pesquisa -Pontuação: 0,05 por projeto, até no máximo 2 projetos
5. Orientações deTCC -Pontuação: 0,05 por TCC, até no máximo 2 TCC's
Monografia -Pontuação: 0,05 por Monografia, até no máximo 2 Monografias
Dissertação ou Tese -Pontuação: 0,1 por Dissertação ou Tese, até 2 unidades
6. Participação em Programa de Iniciação Científica -Pontuação: 0,1 pt
Subtotal -Pontuação Máxima: 1,0 pt
V - ATIVIDADES TÉCNICAS NA ÁREAPONTUAÇÃOORIENTAÇÕES
1. Aprovação em Concurso Público na área de formação ou em docência superior -Pontuação: 0,05 pt
2. Experiência Profissional na Área a que concorrea) acima de 4 anos -Pontuação: 0,3 pt
a) de 2 a 4 anos-Pontuação: 0,15 pt
b) até 2 anos -Pontuação: 0,1 pt
3. Cursos, Seminários e Palestras ministrados. -Pontuação: 0,05 pt por trabalho, até 2 trabalhos
4. Consultoria Técnica -Pontuação: 0,05 pt
Subtotal -Pontuação máxima: 0,5 pt
VI - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E REPRESENTAÇÃO ACADÊMICAPONTUAÇÃOORIENTAÇÕES
1. Participação em comitê editorial -Pontuação: 0,05 por comitê, até no máximo 2 comitês
2. Administração Acadêmica (Cargos de Direção, Coordenação de Curso, Chefia de Departamento, Coordenação de Núcleo de Pesquisa e Extensão, Coordenador de curso de pós-graduação) -Pontuação: 0,05 por cargo, até no máximo 2 cargos
3.Participação em comissões Examinadoras (Concurso, TCC´s, Dissertações, Comissões "Ad - Hoc"). -Pontuação: 0,05 por comissão, até no máximo 2 comissões
4. Coordenação de eventos científicos e culturais -Pontuação: 0,1 por evento, até no máximo 2 eventos
Subtotal -Pontuação máxima: 0,5 pt
PONTUAÇÃO FINAL*-
  Pontuação Máxima: 5,0 pts

Belém, ____ de _____________de 200____

Presidente: ______________________________________

Relator: ________________________________________

Membro: _______________________________________

* A pontuação final é o resultado da adição dos subtotais.

ANEXO 5

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

1. INFORMAÇÕES DO CANDIDATO

Nome:_______________________________________________________________________________, R.G.: ______________________________________, Emissor: _____________-___________________, CPF ____________________________-__________, Endereço completo:___________________________________________________________________________________________________________, CEP:________________-____________, Cidade: _______________________, U.F.__________________

2. COMPOSIÇÃO FAMILIAR (Devem ser informados os nomes de todos as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato)

1. Nome:____________________________________________________ CPF ________________________
Parentesco:________________________________________Salário ou renda mensal (R$) ________________

2. Nome:____________________________________________________ CPF ________________________
Parentesco:________________________________________Salário ou renda mensal (R$) ________________

3. Nome:____________________________________________________ CPF ________________________
Parentesco:________________________________________Salário ou renda mensal (R$) ________________

4. Nome:____________________________________________________ CPF ________________________
Parentesco:________________________________________Salário ou renda mensal (R$) ________________

5. Nome:____________________________________________________ CPF ________________________
Parentesco:________________________________________Salário ou renda mensal (R$) ________________

3. DECLARAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei e para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição no concurso público nº. ________/2009 - edital nº. _______/2009 - UEPA, para provimento de vagas em cargo de professor do ensino superior para os cursos de Medicina, Fisioterapia e Enfermagem do CAMPUS XII - UEPA, no município de Santarém-Pa, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no referido edital.

__________________________________, ______/_______/200____.
Local e data

Assinatura: _______________________________________________________________________________

MARÍLIA BRASIL XAVIER
Reitora da Universidade do Estado do Pará

UEPA - Universidade do Estado do Pará - Rua do Una n° 156 CEP: 66.050-540 Telégrafo Fone: (91) 3299-2252 Fax: (91) 3244-4893 e-mail: prograd@ uepa.br