UEA - Universidade do Estado do Amazonas - AM

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UEA - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 045/2009 - UEA

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, em especial as que estabelecem as Resoluções nºs 001/2007, 006/2007 e 006/2008, do egrégio Conselho Universitário, torna público, para conhecimento dos interessados, que a UEA fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor, da classe inicial da Carreira do Magistério Público Superior do Centro de Estudos Superiores de Tefé da Universidade do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Estadual nº. 3.098, de 13 de dezembro de 2006, com as alterações especificadas na Lei nº. 3.324, de 22 de dezembro de 2008, das Resoluções nºs 001/2007, 006/2007, 006/2008 e 002/2009 - CONSUNIV e deste Edital.

1. DA PARTICIPAÇÃO

Poderão inscrever-se no concurso brasileiros e estrangeiros, estes que atendam as exigências da lei, maiores de dezoito (18) anos, que preencham os requisitos deste Edital.

1.1. CANDIDATOS BRASILEIROS

Ao se inscrever, o candidato estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

1.1.1. estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

1.1.2. encontrar-se em situação regular com a Justiça Eleitoral;

1.1.3. possuir os requisitos exigidos para o cargo;

1.1.4. não incorrer em acumulação proibida pela Constituição;

1.1.5. não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, encontrando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.1.6. submeter-se a exame médico pré-admissional para constatação de aptidão física e mental;

1.1.7. possuir tempo disponível para cumprir o regime de trabalho objeto do concurso.

1.2. CANDIDATOS ESTRANGEIROS

Aos candidatos de qualquer outra nacionalidade aplica-se o disposto no item anterior, exceto as exigências dos subitens 1.1.1. e 1.1.2.

1.3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

É assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas todas as exigências estipuladas para os candidatos e respeitadas as necessidades relativas às deficiências.

1.3.1. Ficam reservados para os portadores de necessidades especiais 5% do total das vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.3.2. No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que precise de condições diferenciadas para a realização das provas deverá requerê-las, especificando-as.

1.3.3. Respeitadas as condições previstas no subitem anterior, o portador de necessidades especiais participará em igualdades de condições relativamente a conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.3.4. O resultado final do concurso terá duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

2. DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO

O concurso, disputado por área e SUBÁREA de conhecimento, tem por objetivo prover cargos, sob o regime estatutário de Professor, classe inicial da carreira, devendo o candidato a final classificado ser nomeado na categoria correspondente à titulação que exibir no certame.

2.1. DOS VENCIMENTOS

Aos cargos em disputa correspondem os seguintes vencimentos:

Denominação

Classe

Vencimento (R$) 40 horas

Professor Doutor

V

3.484,00

Professor Mestre

V

2.640,00

Professor Especialista

V

2.000,00

Além dos vencimentos indicados, poderá ser concedido ao Professor:

2.2. ADICIONAL DE LOCALIDADE

Adicional devido quando o exercício do magistério se der no Interior do Estado, nos valores seguintes:

Cargo

Regime de Trabalho

Valor (R$)

Professor Doutor

40 horas

2.016,00

Professor Mestre

40 horas

1.860,00

Professor Especialista

40 horas

1.500,00

2.3. ADICIONAL DE FIDELIZAÇÃO

Adicional concedido mediante compromisso de dedicação aos trabalhos da Universidade, na forma de regulamento aprovado pelo Conselho Universitário, até os valores seguintes:

Cargo

Regime de Trabalho

Valor limite (R$)

Professor Doutor

40 horas

1.516,00

Professor Mestre

40 horas

1.360,00

Professor Especialista

40 horas

1.000,00

2.4. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO INTELECTUAL

Gratificação em valor correspondente a 2% (dois por cento) do vencimento por livro editado, até o máximo de dez (10), e a 0,5% (meio por cento) por artigo publicado em revista especializada, até o máximo de vinte (20).

3. DA VALIDADE

O concurso terá validade de um (1) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

4. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão na Escola Normal Superior, localizada na Av. Djalma Batista nº. 2470 - Chapada - CEP 69050-010 - Manaus - AM - Fone: (92) 3215-2073 e no Centro de Estudos Superiores de Tefé, localizado na Estrada do Bexiga nº. 1.085 - Jerusalém - CEP. 69470-000 - Tefé - AM - Fones: (97) 33433461 e 3343-3396, nos prazos indicados no Anexo I deste Edital, observado o seguinte:

4.1. A inscrição implicará, para o candidato, o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas Resoluções nºs 001/2007. 006/2007, 006/2008 e 002/2009 - CONSUNIV, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

4.2.1. apresentar-se ao local de inscrição para receber a Ficha de Inscrição, com cópia deste Edital, ou obtê-las via internet, na página www.uea.edu.br, www2.uea.edu.br juntamente com as Resoluções nºs 001/2007, 006/2007, 006/2008 e 002/2009 - CONSUNIV;

4.2.2. preencher e assinar a Ficha de Inscrição;

4.2.3. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em depósito bancário na Conta nº. 39.382-7 - Concurso Professores UEA, da Agência nº. 3711-7 do Banco Bradesco S/A, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços;

4.2.4. preencher a Ficha de inscrição, sem emendas nem rasuras, indicando a área e a SUBÁREA que pretende disputar no concurso, constantes do Anexo I deste Edital;

4.2.5. entregar a Ficha de inscrição na Unidade acadêmica, devidamente assinada, juntamente com os seguintes documentos:

a) cópia de cédula de identidade;

b) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

c) curriculum vitae, modelo Lattes, acompanhado da relação detalhada, em duas vias, de todos os documentos comprobatórios eleitos pelo candidato para a avaliação da Banca Examinadora na Prova de Títulos prevista no item 6.3 deste Edital, devidamente autenticados, quando se tratar de cópia, permanecendo em seu poder uma via da relação, após conferida;

d) do conjunto de documentos comprobatórios referidos na alínea anterior, apresentados pelo candidato, deve constar, obrigatoriamente, cópia autenticada de Diploma ou de Certidão de Conclusão de Curso especificado no perfil exigido para a SUBÁREA de inscrição, indicado no Anexo I deste Edital;

e) cópia autenticada dos históricos escolares dos cursos correspondentes aos diplomas, certidões ou certificados apresentados;

f) declaração de ciência do candidato estrangeiro de que, se aprovado, somente poderá ser nomeado se apresentar visto definitivo de permanência no Brasil.

4.3. São isentos do pagamento da taxa de inscrição os trabalhadores que, comprovadamente, perfaçam renda mensal não superior a três (3) salários mínimos, ou que se encontrem desempregados.

4.4. O candidato que deixar de indicar, na Ficha de Inscrição, o código da SUBÁREA que pretende disputar terá indeferido seu pedido de inscrição.

4.5. Só serão aceitas, no máximo, duas inscrições por candidato.

4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do código de que trata o item 4.4.

4.7. Os títulos obtidos no exterior somente serão aceitos se revalidados, até a data da inscrição, na forma do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei Federal nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996.

4.8. Em nenhuma hipótese haverá inscrição condicional.

4.9. A inscrição por procuração pública ou particular, cujo instrumento ficará retido, exige poderes especiais expressos.

4.10. Não serão aceitos pedidos de inscrição ou documentos enviados via fax.

4.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

4.12. A inscrição requerida por internet, na página www.uea.edu.br, www2.uea.edu.br, somente será deferida se a documentação do candidato for postada até o dia do encerramento do prazo de inscrição fixado neste Edital e recebida na Universidade até o terceiro dia subsequente.

4.13. Na hipótese do item anterior, o candidato deverá encaminhar a documentação, pelo correio e com aviso de recepção, para um dos endereços indicados no item 4 deste Edital.

4.14. A documentação apresentada por cada candidato no ato da inscrição constituirá processo específico, com todas as páginas numeradas e rubricadas pelo servidor que a houver recebido.

4.15. A Subcomissão Coordenadora da área do concurso, nos cinco (5) dias seguintes ao encerramento do prazo de inscrição, analisará separadamente cada processo e elaborará o Edital de Deferimento de Inscrições.

4.16. A Subcomissão Coordenadora publicará o edital previsto no parágrafo anterior na página da UEA na internet e o afixará no quadro de avisos da Unidade Acadêmica, local da inscrição.

5. DAS VAGAS E DA JORNADA DE TRABALHO

A Universidade recruta, por este Edital, candidatos às vagas descritas no Anexo I, distribuídas por SUBÁREA de conhecimento e por jornada de trabalho, o que servirá de orientação essencial para a inscrição.

6. DAS PROVAS

As provas serão realizadas no Centro de Estudos Superiores de Tefé, no endereço especificado no item 4 deste Edital, com os candidatos distribuídos em salas por SUBÁREA de conhecimento objeto da inscrição.

6.1. DA PROVA ESCRITA

A prova escrita tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em relação a estruturação (desenvolvimento e conclusão), conteúdo (domínio do tema) e qualidade e rigor da exposição (clareza, correção de linguagem e coerência) e será organizada segundo as seguintes regras:

6.1.1. Será de aplicação simultânea para todos os candidatos na mesma SUBÁREA de conhecimento objeto do concurso, identificada por código próprio;

6.1.2. Versará sobre tema sorteado antes de seu início por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora, de uma lista de dez (10) pontos (Anexo II - Temas das Provas);

6.1.3. Terá duração de quatro (4) horas;

6.1.4. A lista dos temas será entregue aos candidatos no ato da inscrição, juntamente com este Edital;

6.1.5. O não comparecimento no ato do sorteio do tema para a prova escrita, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato;

6.1.6. Sorteado o tema, não mais será permitido o ingresso de candidato retardatário no recinto da prova;

6.1.7. O tema sorteado para a prova escrita será automaticamente excluído das demais provas;

6.1.8. Logo após o sorteio do tema, os

6.1.9. candidatos terão uma (1) hora, não computável no prazo do item 6.1.3, para consulta bibliográfica, na própria sala de realização da prova;

6.1.10. É expressamente proibido, durante a prova, sob pena de eliminação, utilizar anotações de qualquer natureza, assim como usar ou portar telefone celular, pagers ou similares, mesmo que desligados;

6.1.11. A prova constará de questões elaboradas pela Banca Examinadora no tempo reservado para a consulta bibliográfica pelos candidatos, vedada a utilização de questões de múltipla escolha;

6.1.12. Enunciadas as questões, a Banca Examinadora anunciará o critério de julgamento, com a nota máxima de valoração de cada uma delas;

6.1.13. Os membros da Banca Examinadora, inclusive o Presidente, atribuirão a cada candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), cuja média aritmética será a nota final da prova escrita, eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete);

6.1.14. Ocorrendo diferença de três (3) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções.

6.1.15. No prazo de quarenta e oito (48) horas, o resultado da prova será lavrado em ata e divulgado pela Subcomissão Coordenadora, por edital que contenha a relação e as notas dos candidatos habilitados, por ordem alfabética, e afixado no quadro de avisos do local da prova;

6.1.16. O edital citado no item anterior também convocará os candidatos classificados para o sorteio do ponto da prova didática, fixando data e local de sua realização.

6.2. DA PROVA DIDÁTICA

A prova didática, com arguição, de caráter eliminatório, será pública e destinada a avaliar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação, de correção de linguagem, de síntese e de conhecimento sobre o tema, será organizada segundo as seguintes regras:

6.2.1. O tema da prova didática, constante do programa anexo a este edital, excluído o que houver sido sorteado para a prova escrita, será comum a todos os candidatos da mesma SUBÁREA de conhecimento, identificada por código próprio;

6.2.2 O sorteio do tema será realizado por um dos candidatos, na presença do Presidente da Banca Examinadora, com pelo menos vinte e quatro horas (24) horas de antecedência da prova;

6.2.3 Na mesma sessão será realizado sorteio para definir a ordem de participação dos candidatos na prova;

6.2.4 O não comparecimento à sessão de sorteio do ponto para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato;

6.2.5 É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação;

6.2.6 Antes de iniciar sua prova didática, o candidato deverá entregar a cada membro da Banca Examinadora uma cópia do respectivo plano de aula;

6.2.7 A aula terá duração de cinquenta (50) minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora;

6.2.8 Ministrada a aula, a Banca Examinadora poderá arguir o candidato sobre o tema, nos trinta (30) minutos seguintes;

6.2.9 São de responsabilidade exclusiva do candidato os equipamentos e apetrechos que desejar utilizar durante a aula, com exceção de projetor de multimídia e retroprojetor que serão disponibilizados pela Universidade do Estado do Amazonas para utilização pelos candidatos que os solicitarem antecipadamente;

6.2.10 A avaliação dar-se-á imediatamente pela Banca Examinadora mediante a atribuição, por cada um de seus membros, inclusive o Presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final a média aritmética das mesmas, considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete);

6.2.11 Ocorrendo diferença de três (3) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções.

6.2.12 No prazo de vinte e quatro (24) horas do encerramento da prova, o resultado será lavrado em ata e divulgado pela Subcomissão Coordenadora por edital que contenha a relação e as notas dos candidatos habilitados, por ordem alfabética, e afixado no quadro de avisos do local da prova.

6.3. DA PROVA DE TÍTULOS

O exame dos títulos, de caráter classificatório, exclusivamente dos candidatos aprovados nas provas anteriores, destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a experiência de magistério no ensino superior e a produção intelectual, científica ou artística, obedecidas as seguintes regras:

6.3.1. O exame de títulos dar-se-á no prazo de três (3) dias, a contar da data do edital previsto no item 6.2.12, através da conferência e da correlação dos documentos comprobatórios constantes do curriculum vitae do candidato, apresentados no ato de inscrição, com os aspectos e escalas de valores estabelecidos neste Edital;

6.3.2. A Banca Examinadora poderá solicitar, justificadamente, ao Reitor a ampliação do prazo de que trata o item anterior;

6.3.3. Serão consideradas exclusivamente as seguintes escalas de valores, com a respectiva pontuação máxima:

a) titulação acadêmica: até dez (10) pontos;

b) experiência de magistério no ensino superior: até seis (6) pontos;

c) produção intelectual, científica ou artística: até dez (dez) pontos.

6.3.3.1. TITULAÇÃO ACADÊMICA

Pela titulação acadêmica, devidamente comprovada, serão atribuídos os seguintes pontos, não acumuláveis, ao final considerando-se apenas o de maior valor:

a) na área do concurso:

· doutorado ou livre-docência: dez (10,0) pontos;

· mestrado: seis (6,0) pontos;

· especialização: três (3,0) pontos;

b) em área de conhecimento afim à do concurso, segundo regras do CNPq:

· doutorado ou livre-docência: cinco (5,0) pontos;

· mestrado: três (3,0) pontos;

c) em qualquer outra área de conhecimento:

· doutorado, livre-docência ou mestrado: um e meio (1,5) ponto.

6.3.3.2 EXPERIÊNCIA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

À experiência de magistério superior, convenientemente comprovada, serão atribuídos os seguintes pontos, por período letivo completo, cumulativos, até o limite de seis (6) desde que se reportem a períodos letivos não concorrentes:

a) Exercício da docência:

· na SUBÁREA do concurso: 0,50 ponto;

· na área do concurso: 0,30 ponto;

· em qualquer outra área: 0,20 ponto;

b) exercício de atividade administrativa na área pedagógica, não concomitante com a docência: 0,50 ponto.

6.3.3.3 PRODUÇÃO INTELECTUAL, CIENTÍFICA OU ARTÍSTICA

A produção intelectual, científica ou artística, relacionada com a área do concurso e devidamente comprovada, será avaliada com atribuição dos seguintes pontos por:

a) Livro publicado

· texto integral (autor ou co-autor): 1,40 ponto;

· capítulo ou capítulos: 0,70 ponto;

b) Trabalho completo em periódico indexado, como autor ou co-autor

· internacional: 1,20 ponto;

· nacional: 0,80 ponto;

· regional ou local: 0,40 ponto;

c) Trabalho ou resumo em anais, como autor ou co-autor:

· Internacional: 0,60 ponto;

· Nacional: 0,40 ponto;

· Regional ou local: 0,20 ponto;

d) Partitura musical

· para orquestra: 1,20 ponto;

· para coral: 0,80 ponto;

· para canto: 0,40 ponto;

e) Arranjo musical

· orquestral: 0,60 ponto;

· para coral: 0,40 ponto;

· para canto: 0,20 ponto;

f) Coreografia: 0,60 ponto;

g) Apresentação de obra artística

· musical: 0,20 ponto (até 1,20);

· coreográfica: 0,20 ponto (até 1,20).

6.3.4 Os trabalhos de que tratam as letras b e c do item 6.3.3.3 somente serão considerados se publicados nos últimos cinco (5) anos em periódico indexado e constante do Qualis de área da CAPES, atualizado até a data deste Edital, ou em periódico indexado produzido por instituição de ensino superior ou de pesquisa da região amazônica;

6.3.5 Somente serão atribuídos pontos pelas letras d, e, f e g do item 6.3.3.3 a candidatos de Subáreas que tenham afinidade com a produção artística.

6.3.6 Os pontos de que trata o item 6.3.3.3 são cumulativos, não podendo ultrapassar o limite de dez (10);

6.3.7 A soma dos pontos atribuídos aos títulos pela Banca Examinadora será transformada em nota final da prova no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pela aplicação da fórmula seguinte:

NFPT = (SPT x 10)/ 26, considerando-se:

NFPT a nota final da prova de títulos; e

SPT a soma dos pontos dos títulos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final dos candidatos, por área e SUBÁREA objeto da inscrição, obedecerá as seguintes regras:

7.1. A nota final de cada candidato, com classificação por ordem decrescente, será a soma dos pontos obtidos nas provas escrita, didática e de títulos), não podendo ultrapassar trinta (30) pontos;

7.2. O cálculo das notas será efetuado até a casa dos centésimos, desprezados os algarismos seguintes.

7.3. Ocorrendo empate na pontuação final, será considerado classificado, sucessivamente, o candidato que obtiver:

7.3.1. maior nota na prova de títulos;

7.3.2. maior nota na prova didática;

7.3.3. maior nota na prova escrita;

7.4. Persistindo o empate, será considerado classificado o candidato mais idoso.

8. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

8.1. O candidato que não tiver a inscrição homologada poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dois (2) dias, para a Comissão Coordenadora do Concurso, que o decidirá, em última instância, em três (3) dias.

8.2. Publicada portaria de constituição da Banca Examinadora, os candidatos inscritos na SUBÁREA correspondente poderão impugnar quaisquer dos membros, justificadamente e obrigando-se à produção de prova com a inicial, no prazo de três (3) dias, à Comissão de Coordenação, que decidirá em dois (2) dias, ouvido o impugnado.

8.3. Da avaliação dos títulos cabe recurso administrativo, pelo candidato interessado, no prazo de dois (2) dias, dirigido à Comissão Coordenadora, que o decidirá em três (3) dias.

8.4. Do resultado final do concurso, cabe recurso administrativo, no prazo de dois (2) dias, contados da publicação, à Reitora, que o decidirá em três (3) dias.

8.5. Os prazos não se iniciam nem encerram em sábados, domingos ou feriados.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Não serão fornecidas informações sobre provas ou notas via telefone.

9.3. As provas somente serão realizadas no período de domingo a sexta-feira, em obediência ao disposto na Lei Estadual no. 3.072, de 19 de julho de 2006.

9.4. As normas do processo de seleção e as portarias de designação de Bancas Examinadoras ficarão à disposição dos candidatos na Unidade onde se der a inscrição.

9.5. O resultado final do concurso será homologado pela Reitora.

9.6. A aprovação no concurso assegura ao candidato direito a rigorosa observância da ordem de classificação, para efeito de admissão.

9.7. Os candidatos aprovados fora do limite de vagas da correspondente SUBÁREA de conhecimento poderão ser convocados para admissão, no interesse da Universidade, mediante o surgimento de novas vagas, no prazo de validade do concurso.

9.8. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sujeitar-se-á, sem prejuízo das demais cominações legais, à anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ou à demissão, se for o caso, se já nomeado, assegurada, sempre, a ampla defesa.

9.9. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, sua eliminação do processo seletivo.

9.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes.

9.11. Para efeito de posse, o professor classificado no concurso firmará compromisso de aceitar todas as condições da política de pessoal do magistério superior da Universidade.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora.EDITAL 045/2009- ANEXO I CONCURSO PÚBLICO - MAGISTÉRIO SUPERIOR

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE TEFÉ

Período das Inscrições: De 08 a 30 de junho de 2009

Turno de Funcionamento: Diurno e Noturno

ÁREASUBÁREACÓDIGO PERFIL VAGASREGIME DE TRABALHO
BIOLOGIABIOLOGIA CELULAR MORFOLOGIA HUMANA06.01.01 Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências Naturais, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0340 h
BIOLOGIAZOOLOGIA ECOLOGIA06.01.02 Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências Naturais, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins.0240 h
BIOLOGIABOTÂNICA ECOLOGIA06.01.03 Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências Naturais, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins.0240 h
BIOLOGIAENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA /EDUCAÇÃO AMBIENTAL06.01.04 Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências Naturais, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação strcito sensu na área.0340 h
QUÍMICAQUÍMICA GERAL E INORGÂNICA FÍSICO-QUÍMICA06.02.01 Graduação em Química, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins.0240 h
QUÍMICAQUÍMICA ORGÂNICA QUÍMICA BIOLÓGICA06.02.02 Graduação em Química, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins.0240 h
QUÍMICAQUÍMICA ANALÍTICA06.02.03 Graduação em Química, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins.0240 h
QUÍMICAENSINO DE CIÊNCIAS NATURAIS E QUÍMICA06.02.04 Graduação em Química, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0240 h
FÍSICAFÍSICA GERAL06.03.01 Graduação em Física, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins.0240h
FÍSICATERMODINÂMICA
MECÂNICA CLÁSSICA
06.03.02 Graduação em Física, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0140h
FÍSICAELETROMAGNETISMO
FÍSICA MODERNA
06.03.03 Graduação em Física, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins.0140h
FÍSICAENSINO DE CIÊNCIAS NATURAIS E FÍSICA06.03.04 Graduação em Física, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0140h
MATEMÁTICACÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL06.04.01 Graduação em Matemática, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins.0340h
MATEMÁTICAÁLGEBRA
GEOMETRIA
06.04.02 Graduação em Matemática, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins.0440h
MATEMÁTICAANALISE MATEMÁTICA06.04.03 Graduação em Matemática, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins.0140h
MATEMÁTICAENSINO DE MATEMÁTICA06.04.04 Graduação em Matemática, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0240h
GEOCIÊNCIASGEOLOGIA
PALEONTOLOGIA
06.05.01 Graduação em Geologia ou Geociências ou áreas afins, com, no mínimo, especialização.0140 h
COMPUTAÇÃOCOMPUTAÇÃO
CÁLCULO NUMÉRICO
06.06.01 Graduação em Informática ou Processamento de Dados ou Ciências da Computação ou áreas afins, com, no mínimo, especialização.0240 h
ESTATÍSTICAESTATÍSTICA BÁSICA
ESTATÍSTICA APLICADA A EDUCAÇÃO
PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA
06.07.01 Graduação em Estatística, com, no mínimo, especialização.0140 h
GEOGRAFIAGEOGRAFIA HUMANA06.08.01 Graduação em Geografia, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0440 h
GEOGRAFIAGEOGRAFIA FÍSICA06.08.02 Graduação em Geografia, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0340 h
GEOGRAFIAENSINO DE GEOGRAFIA / EDUCAÇÃO AMBIENTAL06.08.03 Graduação em Geografia, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0240 h
HISTÓRIAHISTÓRIA ANTIGA
HISTÓRIA MEDIEVAL
HISTÓRIA DAS RELIGIÕES
06.09.01 Graduação em História, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0240 h
HISTÓRIAHISTÓRIA MODERNA
HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA
HISTÓRIA DA AMÉRICA
06.09.02 Graduação em História, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0240 h
HISTÓRIAHISTÓRIA DO BRASIL
HISTÓRIA DA AMAZÔNIA
06.09.03 Graduação em História com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área ou áreas afins.0340 h
HISTÓRIAENSINO DE HISTÓRIA06.09.04 Graduação em História, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0240 h
LETRASLÍNGUA PORTUGUESA
LINGUÍSTICA/COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
06.10.01 Graduação em Letras, habilitação em Língua Portuguesa, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0440 h
LETRASLÍNGUA INGLESA06.10.02 Graduação em Letras, habilitação em Língua Inglesa, com, no mínimo, especialização.0140 h
LETRASLÍNGUA LATINA
LITERATURA LATINA
06.10.03 Graduação em Letras, habilitação em Língua Portuguesa, com, no mínimo, especialização em Língua Latina ou pós-graduação stricto sensu na área.0140 h
LETRASLITERATURA PORTUGUESA
LITERATURA BRASILEIRA
06.10.04 Graduação em Letras, habilitação em Língua Portuguesa, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0340 h
LETRASENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA06.10.05 Graduação em Letras, habilitação em Língua Portuguesa, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0340 h
EDUCAÇÃOLÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS06.11.01 Graduação em Licenciatura, com, no mínimo, especialização e certificação de proficiência em LIBRAS.0140 h
EDUCAÇÃODIDÁTICA
PESQUISA E PRÁTICA PEDAGÓGICA
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
06.11.02 Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0440 h
EDUCAÇÃOEDUCAÇÃO INFANTIL
METODOLOGIA DA ALFABETIZAÇÃO
06.11.03 Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0240 h
EDUCAÇÃOPSICOLOGIA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
06.11.04 Graduação em Psicologia ou Pedagogia ou Normal Superior, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0340 h
EDUCAÇÃOEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
06.11.05 Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0140 h
EDUCAÇÃOCURRÍCULO E ENSINO BÁSICO
POLÍTICAS PÚBLICAS
06.11.06 Graduação em Pedagogia ou Normal Superior, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0240 h
EDUCAÇÃOFILOSOFIA GERAL
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO
06.11.07 Graduação em Filosofia, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0240 h
EDUCAÇÃOSOCIOLOGIA
ANTROPOLOGIA
06.11.08 Graduação em Ciências Sociais, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0240 h
EDUCAÇÃOARTE E EDUCAÇÃO06.11.09 Graduação em Artes ou Educação Artística, com, no mínimo, especialização, ou pós-graduação stricto sensu na área.0140 h
TOTAL DE VAGAS 85 
RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS ( 5 % DO TOTAL )5

Gabinete da Reitora da Universidade do Estado do Amazonas

Manaus, 25 de maio de 2009

Profa. Dra. Marilene Corrêa da Silva Freitas
Reitora