UNIVASF - Universidade Federal do Vale do São Francisco - PE

Notícia:   UNIVASF disponibiliza duas vagas para Professor Assistente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVASF - UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO

EDITAL Nº 35 DE 14 DE JUNHO DE 2011

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE CEP 56304-205.
Tel.: (87)3862.3869 - home page. www.univasf.edu.br

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 19 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008 e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa Interministerial MEC/MP no 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC no 08, DE 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008 e considerando o teor do processo no 23402.000840/2011-14, RESOLVE:

Tornar público que realizará concurso público para provimento de 2 (duas) vagas para o cargo de professor efetivo, classe Assistente, nível I, conforme disposições contidas neste edital.

1. Das normas do concurso:

1.1 O concurso será regido por este edital, com fundamento no Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009 e pela Instrução Normativa nº 01/2009, que desde já passa a compor este edital como seu Anexo I, e estará disponível no endereço eletrônico da UNIVASF ( www.concurso.univasf.edu.br ).

2. Da lotação, do exercício do cargo, das vagas, das áreas de conhecimento, das áreas de atuação, da formação profissional exigida, do regime de trabalho e do valor da taxa de inscrição:

2.1 Os cargos a serem providos serão exercidos no regime de trabalho de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, com lotação em Colegiados Acadêmicos e atuação em todos os cursos da UNIVASF sediados nos seus campi, conforme disposto no quadro abaixo:

Vagas

Área do conhecimento

Área de atuação

Formação profissional

Regime de trabalho

Colegiado Acadêmico

Classe/ Nível

Valor da inscrição

01

Pneumologia

Atuação nas atividades de ensino na graduação tais como: patologia médico cirúrgica do aparelho respiratório, ética e bioética, prática médica III (semiologia), princípios gerais da prática clínica. Assistência médica de pacientes na policlínica, unidade básica de saúde e ambiente hospitalar (internato e residência médica). Participação em núcleos temáticos interdisciplinares.

Graduação em Medicina, Residência Médica em Pneumologia e Mestrado em área afim.

20 h

Colegiado de Medicina

Assistente I

R$ 112,00

01

Lógica e Inteligência Artificial

Lógica para Computação, Inteligência Artificial, Introdução à Engenharia de Computação, Informática Básica, Algoritmos e Programação e Participação em Núcleos Temático Interdisciplinares

Graduação na área de Exatas. Com mestrado ou doutorado na área do concurso.

DE

Colegiado de Engenharia da Computação

Assistente I

R$ 112,00

3. Das Inscrições e do programa:

3.1 As inscrições serão realizadas das 8 horas do dia 20 de junho de 2011 às 23 horas e 50 minutos do dia 07 de julho de 2011, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br), observado o horário de Brasília-DF.

3.2 A taxa de inscrição será cobrada de acordo com os valores da tabela constante no item 2.1, e deverá ser recolhida no Banco do Brasil, através do formulário (GRU), emitido no momento da realização da inscrição, conforme se segue: Unidade Favorecida: 154421, Gestão 26230, Recolhimento Código 28883-7, Número de Referência 10041909, Competência 06/2011.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que atenderá a todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/área de conhecimento para o qual pretende concorrer, conforme item 2.1 deste edital.

3.4 O candidato é o único responsável pelo correto e completo preenchimento dos dados solicitados na inscrição.

3.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

3.7 O candidato poderá se inscrever e concorrer a uma única área de conhecimento, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

3.8 O pagamento da GRU poderá ser até o dia 08/07/2011 desde que o candidato tenha efetuado a inscrição até as 23 horas e 50 minutos do dia 07/07/2011.

3.9 A confirmação da inscrição poderá ser verificada através do site: (www.concurso.univasf.edu.br) a partir do dia 14/07/2011.

3.10 Os programas das áreas de conhecimento/área de atuação estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br), conforme o Anexo II deste edital.

3.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais, atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União, na imprensa local e na página eletrônica mencionada no item anterior.

3.12 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos, ou de inscrições confirmadas, para determinada(s) área(s), poderão ser reabertas as inscrições para a classe imediatamente inferior, sendo posteriormente divulgado o cronograma das provas.

4. Da isenção da taxa de inscrição:

4.1 Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição desde que:

4.1.1 Esteja inscrito no cadastro para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto no 6.135, de 26.06.2007;

4.1.2. Seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto acima.

4.2 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante preenchimento do requerimento, conforme modelo (Anexo III) disponibilizado na página eletrônica da UNIVASF: (www.concurso.univasf.edu.br), no qual deverá constar: indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que atende à condição descrita no item 4.1 e subitens. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.3 O candidato deverá entregar juntamente com o requerimento, cópia do RG.

4.4 Somente serão aceitos os requerimentos entregues na Secretaria de Recursos Humanos - SRH (Prédio da Reitoria), Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, das 08 às 18 horas, com intervalo para almoço, das 12 às 14h, no período de 20 a 22/06/2011.

4.4.1 Em caso de encaminhamento via postal, desde que com Aviso de Recebimento-AR, dirigido à Comissão Organizadora, no seguinte endereço: SRH/UNIVASF, Caixa Postal 252, CEP: 56304-205, Petrolina - PE, somente será aceito QUANDO O RECEBIMENTO FOR REGISTRADO NA AGÊNCIA DOS CORREIOS DE PETROLINA-PE até o último dia do período de requerimento de isenção (22/06/2011).

4.5 A Comissão Organizadora do Concurso terá até o dia 28/06/2011 para analisar o pedido de isenção do candidato e informá-lo acerca do deferimento ou não do seu pedido.

5. Das provas:

5.1 O concurso constará de:

5.1.1 Prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório;

5.1.2 Prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório;

5.1.3 Prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter classificatório.

5.2 As provas serão realizadas no Campus de Petrolina, no endereço: Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE. Os locais definitivos e os números das respectivas salas estarão disponíveis no endereço eletrônico da UNIVASF (www.concurso.univasf.edu.br), a partir do dia 14/07/2011.

5.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade original e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3.1 Serão considerados documentos de identidade para os fins deste concurso público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

5.4 Data e Horário de realização das provas:

5.4.1 A prova escrita será realizada no dia 21/07/2011 no horário das 09h00 às 13h00.

5.4.2 A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre um ou dois temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela Comissão Examinadora, constituída com base no Programa do Concurso, que serão sorteados pelo presidente da Comissão Examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.

5.4.3 O sorteio do ponto da prova de aptidão didática será feito provavelmente no dia 21/07/2011, logo após o término da prova escrita, independentemente do resultado da prova escrita, para todos os candidatos. Será desclassificado o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova de aptidão didática.

5.4.4 A prova de aptidão didática terá seu início provavelmente no dia 22/07/2011 a partir das 14h00 (cumprindo o prazo mínimo de 24 horas após o sorteio do ponto feito no dia anterior), onde será feito inicialmente o sorteio da ordem de apresentação da prova de aptidão didática, somente para os candidatos aprovados na prova escrita, quando houver mais de um candidato aprovado. Será desclassificado o candidato que não estiver presente no sorteio da ordem de apresentação.

5.4.5 A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto sorteado, sendo realizada em sessão pública, com presença vedada aos demais candidatos. A aula deverá ter duração mínima de 40 e máxima de 50 (cinqüenta) minutos.

5.5 Para efeitos de pontuação na prova de aptidão didática serão observados dos candidatos:

a) conhecimento sobre o assunto;

b) clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;

c) linguagem correta e adequada;

d) utilização adequada do tempo;

e) elaboração e execução do plano de aula.

5.5.1 O candidato deverá elaborar e entregar o plano de aula à Banca Examinadora, em três vias. No caso da não entrega do plano de aula, o candidato será penalizado com atribuição de nota O (zero) no item: e) elaboração e execução do plano de aula.

5.5.2 A Comissão Organizadora não disponibilizará equipamentos audiovisuais para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato deverá providenciá-los.

5.5.3 Os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita deverão entregar para a comissão examinadora, no momento da realização da prova didática, currículo devidamente comprovado para efeitos de pontuação na prova de títulos.

5.5.4 A prova de títulos será realizada pela Comissão Examinadora logo após a prova de aptidão didática, apenas para os candidatos que obtiverem aprovação. O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato, aferindo-se a pontuação conforme Barema do Anexo I da Instrução Normativa. Os documentos não anexados ao currículo não serão analisados pela Comissão Examinadora.

6. Dos recursos:

6.1 Os candidatos poderão apresentar recurso nos dias 25, 26 e 27/07/2011, de qualquer prova à Comissão Examinadora, que terá prazo de até 3 (três) dias úteis para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

6.2 Os recursos poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico: concursodocente@univasf.edu.br, ou entregues na Pró-Reitoria de Ensino - PROEN (Prédio da Reitoria), Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, no horário de 8:00 as 12:00 e 14 às 18:00.

6.2.1 Os recursos encaminhados para o endereço eletrônico deverão ser enviados até as 18:00 do dia 27/07/2011.

6.3 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem revisados e constar do mesmo o nome do candidato, área a que está concorrendo, endereço eletrônico, telefone e endereço para correspondência.

7. Da classificação:

7.1 Será considerado ELIMINADO do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, na prova escrita ou na prova de aptidão didática.

7.2 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, na prova escrita, poderá participar da prova de aptidão didática.

7.3 Somente o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos, referente à média aritmética dos membros da Comissão Examinadora, em cada uma das provas escrita e de aptidão didática terá os títulos avaliados. A nota da prova de títulos é apenas classificatória.

7.4 A classificação geral dos candidatos far-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova de aptidão didática e na prova de títulos.

7.5 Em caso de empate no resultado final terá preferência o candidato que tiver sucessivamente: I - maior número de pontos na prova escrita; II - maior número de pontos na prova de aptidão didática; III - maior número de pontos na prova de títulos; IV - maior idade.

7.6 No resultado final, será homologado, por ordem de classificação, até 5 (cinco) candidatos aprovados para as áreas com previsão de apenas 1 (uma) vaga, conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

8. Da Remuneração, regime jurídico e descrição do cargo:

Cargo/ classe/ padrão

Regime de trabalho

Vencimento básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Gratificação Executiva de Magistério Superior (R$)

Remuneração Total (R$)

Professor Adjunto I

Dedicação Exclusiva

2.318,71

3916,88

1098,08

7.333,67

Professor Adjunto I

20 horas

747,97

782,50

987,83

2.518,30

Professor Assistente I

Dedicação Exclusiva

2.001,86

1.592,90

1.056,83

4.651,59

Professor Assistente I

20 horas

645,76

363,89

983,39

1.993,04

8.1 Os candidatos possuidores de títulos de doutor, que estiverem prestando o concurso para a classe Assistente I, poderão requerer, quando do seu exercício, junto à Secretaria de Recursos Humanos - SRH da UNIVASF a sua progressão para a classe de Adjunto I, respectivamente.

8.2 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

8.3 O cargo de professor de 30 grau foi criado pela Lei n° 7.596/87, e é regulamentado pelo Decreto n° 94.664/87, reestruturado pelas Leis nº 11.344/06 e nº 11.784/08.

8.4 As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo colegiado de lotação do servidor.

9. Da nomeação e investidura no cargo:

9.1 O candidato aprovado no concurso público objeto deste edital será nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.

9.2 São requisitos para investidura no cargo, comprovados na data da posse:

9.2.1 Ter sido aprovado no respectivo concurso público.

9.2.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

9.2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (para candidatos de ambos os sexos) e obrigações militares (para os do sexo masculino).

9.2.4 Estar com idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse.

9.2.5 Possuir comprovante de titulação mínima exigida para ingresso no cargo/área de conhecimento a que concorrer, conforme consta nos itens 2.1 deste edital.

9.2.6 Apresentar atestado médico comprovando aptidão, física e mental, para o exercício do cargo, mediante avaliação médica realizada pelo serviço médico da instituição.

9.2.7 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°. 8.112/90;

9.2.8 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 10 do art. 13 da Lei n°. 8.112/90;

9.2.9 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

9.2.10 Apresentar declaração de bens atualizada até a data da posse. 10. Das disposições gerais:

10.1 O concurso terá prazo de validade de até 01 (um) ano, contado a partir da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período conforme a Lei 8.112/90.

10.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.3 O currículo devidamente comprovado entregue pelo candidato na ocasião da prova de títulos, não será devolvido ao candidato.

10.4 Os candidatos nomeados e empossados, poderão a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para a área de conhecimento/ área de atuação descritas no item 2.1 deste edital, desde que na sua área de formação.

10.5 Os candidatos aprovados e nomeados para regime de trabalho estabelecido no edital só poderão pedir alteração de regime após um período mínimo de 3 (três) anos.

10.6 Só será autorizada redistribuição para os servidores nomeados e empossados após um período mínimo de 3 (três) anos.

10.7 O candidato que for aprovado e nomeado na UNIVASF só poderá pedir afastamento para início/conclusão do mestrado após um período de 3 (três) anos de efetivo exercício e, no caso de doutorado, após um período de 4 (quatro) anos.

10.8 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outras Instituições de Ensino, desde que para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, respeitados os interesses da UNIVASF e a ordem de classificação.

10.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a SRH da UNIVASF, no telefone: (87)3862-9353 ou no endereço eletrônico: srh@univasf.edu.br

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso.

PAULO CÉSAR DA SILVA LIMA
Vice-Reitor no Exercício do Cargo de Reitor

ANEXO I

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Expede normas para a realização de concurso público para a Carreira do Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF.

O Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto de 19 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008, e considerando o disposto nos Decretos 6.097/2007, publicado no DOU de 25.04.2007 e 6.944/2009 publicado no DOU de 24.08.2009, RESOLVE:

TITULO I

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO.

Art. 12 O ingresso na carreira do Magistério Superior do quadro permanente da Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF far-se-á mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, somente podendo ocorrer no nível 1 de qualquer classe, em regime de trabalho a ser estabelecido no edital do concurso.

§ 1º Para investidura na carreira a que se refere este artigo, será exigido:

I - Diploma de graduação em curso superior, para a classe de Professor Auxiliar;

II - Título de mestre, para a classe de Professor Assistente;

III - Título de doutor ou de Livre-Docente, para a classe de Professor Adjunto.

§ 2º O ingresso na classe de Professor Titular dar-se-á unicamente mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, na qual somente poderão inscrever-se portadores de título de Doutor ou de Livre-Docente, Professores Adjuntos, bem como pessoas de notório saber, reconhecido pelo conselho universitário da UNIVASF.

Art. 2º Além das condições de que trata o artigo 1º, a investidura no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

III - Possuir habilitação exigida para a área que irá concorrer, (Diplomas expedidos por universidade estrangeira deverão estar revalidados e registrados, conforme legislação pertinente);

IV - Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

V - Estar quite com as obrigações militar e eleitoral;

VI - Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

VII - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°. 8.112/90;

VIII - Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n°. 8.112/90;

IX - Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

§ 1º Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão ter fluência na língua portuguesa.

§ 2º A não comprovação de qualquer um dos requisitos dos artigos 12 e 22 e daqueles que vierem a ser estabelecidos no edital de concurso, impedirá a nomeação e a conseqüente posse do candidato no cargo supramencionado.

TITULO II

DA ABERTURA DOS CONCURSOS, DAS INSCRIÇÕES E DAS COMISSÕES

CAPITULO I

Da Abertura dos Concursos

Art. 3ºA abertura de concurso público de que trata este capítulo será formalizada através de edital, assinado pelo Reitor, constando dele minimamente os seguintes itens:

I - menção ao ato ministerial que autorizar a realização do concurso público, quando for o caso;

II - número de cargos ou empregos públicos a serem providos, bem como a distribuição das vagas por área de conhecimento;

III - quantitativo de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão, em consonância com o disposto nos arts. 37 a 44 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, quando houver possibilidade;

IV - denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem;

V - lei de criação do cargo, emprego público ou carreira, e seus regulamentos;

VI - descrição das atribuições do cargo ou emprego público;

VII - indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo ou emprego;

VIII - indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;

IX - valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;

X - orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;

XI - indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;

XII - enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;

XIII - indicação das prováveis datas de realização das provas;

XIV - número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório;

X - informação de que poderá haver gravação em caso de prova oral ou defesa de memorial;

XVI - explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;

XVII - regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na Lei nº 10.741, de 12 de outubro de 2003

XX - fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação;

XXI - disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.

§ 1º O Edital será elaborado pelo Departamento de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos após a distribuição das vagas pela Pró-Reitoria de Ensino.

§ 2º O Edital será publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização das provas, e divulgado no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br).

CAPITULO II Das Inscrições

Art. 4º A inscrição no Concurso Público implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Art. 5º As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, pela internet através do endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br).

Art. 6º Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:

I - Acessar o Edital, preencher e transmitir (via internet) a Ficha de Inscrição, conforme instruções no endereço eletrônico;

II - Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor determinado no edital, no Banco do Brasil, através do formulário (GRU) adquirido pela internet no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br), conforme se segue: Unidade Favorecida: Código 154421, Gestão 26230, Recolhimento Código 28883-7, em nome da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.

III - Consultar, no mesmo endereço eletrônico, se a inscrição foi homologada. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

Art. 7º A UNIVASF não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 8º O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

Art. 9º Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições contidas no edital.

Art. 10 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer opção por uma única área de conhecimento. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção. Havendo mais de uma inscrição, será considerada somente a mais recente.

Art. 11 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.

Art. 12 Efetivada a inscrição, não haverá devolução da taxa ou de outras importâncias pagas, a qualquer título, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

Art. 13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

Art. 14 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados nesta instrução normativa, essa será automaticamente cancelada.

Parágrafo único. Encerradas as inscrições e sendo verificada a inexistência de candidatos inscritos para determinada área de conhecimento, o edital poderá ser reaberto exigindo como requisito titulação menor.

Art. 15 Conforme o Decreto 6.593, de 02.10.2008, publicado em 03.10.2008, o candidato poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição desde que:

I - Esteja inscrito no cadastro para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº 6.135, de 26.06.2007;

II - Seja membro de família de baixa renda, nos termos do decreto acima.

III - O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, conforme modelo disponibilizado na página eletrônica da UNIVASF: (www.concurso.univasf.edu.br), no qual deverá constar obrigatoriamente: indicação do número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do decreto 6.135/2007. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 06 de setembro de 1979.

IV - A UNIVASF consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

V - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção, via Internet, não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento por parte da UNIVASF, com resultado divulgado também pelo endereço eletrônico.

VI - Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição.

VII - Os candidatos, cujas solicitações tiverem sido indeferidas, deverão efetuar o respectivo pagamento da GRU no período estabelecido no edital de concurso.

CAPÍTULO III

Da Comissão Gestora de Avaliação e Concurso

Art. 16 O Concurso será executado pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso da UNIVASF, composta de três membros e designada pelo Reitor da UNIVASF.

Art. 17 São atribuições da Comissão Gestora de Avaliação e Concurso:

I - Divulgar as normas e os programas do concurso;

II - Acompanhar as inscrições e os seus respectivos pagamentos; III - Designar as Comissões Examinadoras do concurso;

IV - Prestar informações e orientar as comissões examinadoras e os candidatos durante a realização das etapas do concurso;

V - Divulgar, no local de funcionamento da comissão, a relação nominal dos candidatos que tiveram as suas inscrições homologadas;

VI - Homologar o parecer conclusivo dos trabalhos das Comissões Examinadoras e encaminhá-los ao Reitor para a homologação do resultado do Concurso público.

CAPÍTULO IV

Das Comissões Examinadoras

Art. 18 As Comissões Examinadoras de cada concurso serão designadas pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso.

Parágrafo único. É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de:

I - cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

II - ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III - orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-co-orientador em cursos de pós-graduação do candidato;

IV - integrante de grupo ou projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;

V - co-autor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 5 anos;

VI - o examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do concurso.

Art. 19 A Comissão Examinadora de cada concurso será composta por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

Parágrafo único. A Comissão Gestora de Avaliação e Concurso poderá convidar membros externos de notório saber para compor determinada Comissão Examinadora, ressalvado a presença obrigatória de um professor universitário como membro presidente.

Art. 20 Na data de início da realização do concurso, a Comissão Gestora de Avaliação e Concurso instalará as Comissões Examinadoras para encaminhamento dos trabalhos.

§ 1º O presidente e o relator da Comissão Examinadora serão indicados por livre escolha de seus membros, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 19.

§ 2º Caberá ao presidente da Comissão Examinadora a coordenação geral dos trabalhos fazendo cumprir fielmente os termos da presente norma e outros atos necessários ao bom andamento dos mesmos.

Art. 21 As atividades desenvolvidas pela Comissão Examinadora, serão lavradas em atas onde serão descritos os fatos fundamentais relativos ao concurso e que forem usados pela comissão na elaboração do parecer final a respeito de cada candidato.

§ 1º Caberá ao relator da Comissão Examinadora a elaboração das atas, bem como a anotação dos dados fundamentais à emissão do parecer final.

§ 2º Cada ata deverá ser apreciada, votada e assinada por todos os membros da Comissão Examinadora.

TITULO III

DAS PROVAS, DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS CAPÍTULO I

Das Provas

Art. 22 Constituirão provas no Concurso para ingresso na carreira do magistério Superior:

I - Prova escrita na área/subárea de conhecimento especificada no edital;

II - Prova de aptidão didática;

III - Prova de títulos a partir da avaliação do curriculum vitae do candidato.

§ 1º A prova escrita, a prova de aptidão didática e a prova de títulos serão, cada uma, avaliadas atribuindo-se valores de O (zero) a 100 (cem) pontos.

§ 2º Será desclassificado o candidato que não alcançar, pelo menos, 70 (setenta) pontos em cada uma das provas escrita e de aptidão didática, nos termos do artigo 26, parágrafo único desta Norma.

Art. 23 A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre um ou dois temas e/ou resolução de problemas sorteados de uma lista elaborada pela Comissão Examinadora, constituída com base no Programa do Concurso.

§ 1º O programa do concurso estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico (www.concurso.univasf.edu.br).

§ 2º A prova escrita, de caráter eliminatório, terá igual teor para todos os candidatos e será realizada antecedendo a todas as demais.

§ 3º Os temas ou problemas da prova escrita serão sorteados pelo presidente da Comissão Examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova.

§ 4º Após o sorteio dos temas ou problemas, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta individual em material bibliográfico de sua livre escolha e no próprio recinto de realização da prova e imediatamente após, de outras 03 (três) horas para a realização da prova, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico ou as suas anotações pessoais.

Art. 24 A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto incluído no programa do concurso, sendo realizada em sessão pública, com presença vedada aos demais candidatos da mesma área, podendo ser gravada para efeitos de registro e avaliação.

§ 1° Cada candidato sorteará o tema da sua prova de aptidão didática perante a Comissão Examinadora com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º A aula de que trata este artigo deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora, em comum acordo com todos os candidatos da área, propuser uma duração diferente.

§ 3º Cada candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula, em três vias impressas, antes do início da mesma, no momento em que for sorteada a ordem de apresentação dos candidatos.

§ 4º Para efeitos de pontuação na prova de aptidão didática serão observados dos candidatos:

I - Conhecimento sobre o assunto;

II - Capacidade de síntese;

III - Clareza de exposição e capacidade de expressão;

IV - Linguagem correta e adequada;

V - Elaboração e execução do Plano de Aula.

§ 5º A Comissão Gestora de Avaliação e Concurso não disponibilizará equipamentos áudio­visuais para a realização da prova didática. Caso queira utilizar tais recursos, o candidato deverá providenciá-los.

Art. 25 Após a realização da prova didática, os candidatos deverão apresentar curriculum vitae (modelo Lattes) devidamente comprovado para efeitos de pontuação na prova de títulos.

§ 1º A prova de títulos, será realizada logo após a prova de aptidão didática, apenas para os candidatos que obtiverem aprovação.

§ 2º Para efeitos de avaliação e julgamento dos títulos apresentados pelos candidatos, os títulos serão classificados em 04 (quatro) grupos de atividades, assim identificados:

I - Títulos decorrentes de formação acadêmica - até 40 pontos

II - Títulos decorrentes de Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão - até o limite de 25 pontos

III - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área/subárea do Concurso - (a exceção do professor titular que é de 75 pontos) - até 25 pontos para candidatos a professor Auxiliar, Assistente e Adjunto

IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária - até 10 pontos

§ 3º Para efeito de pontuação dos títulos acadêmicos não serão aceitos Certificados ou Declarações com prazo de emissão superior a 2 (dois) anos.

CAPÍTULO II

Da Avaliação das Provas e Classificação dos Candidatos

Art. 26 Cada membro da Comissão Examinadora concederá pontuação individual a cada candidato na prova escrita e na prova de aptidão didática.

Parágrafo único. A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da Comissão Examinadora.

Art. 27 A pontuação da prova de títulos será feita coletivamente pela Comissão Examinadora, com base na avaliação do curriculum vitae, em conformidade com o anexo desta Instrução Normativa e possui apenas caráter classificatório.

Art. 28 Concluídas todas as provas e emitidas todas as pontuações, a Comissão Examinadora emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não no concurso para o qual foi inscrito.

Parágrafo único. Havendo mais de 1 (um) candidato habilitado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação em função da soma das médias alcançadas pelos candidatos, observados como critérios de desempate, o candidato que tiver maior idade, a maior pontuação na prova escrita, na prova didática ou na prova de títulos, respectivamente.

Art. 29 O parecer conclusivo da Comissão Examinadora, juntamente com toda a documentação referente ao concurso, será enviado a Comissão Gestora de Avaliação e Concurso para homologação e divulgação do resultado, no prazo máximo de 3 (três) dias.

Parágrafo único. A homologação do concurso só será efetivada depois de esgotados os prazos previstos no Art. 30.

Art. 30 No prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da divulgação do resultado do concurso pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso, o candidato poderá apresentar, desde que fundamentado, pedido de revisão de julgamento de qualquer prova à Comissão Examinadora.

Parágrafo único. A Comissão Examinadora terá prazo de até 3 (três) dias para se manifestar, por escrito, quanto ao mérito do pedido.

Art. 31 O resultado do concurso, uma vez homologado pelo Reitor, será encaminhado para publicação no Diário Oficial da União - DOU, contendo a relação de candidatos aprovados, classificados de acordo com o anexo II do Decreto 6.944/2009.

TITULO IV

Das disposições gerais

Art. 32 O concurso terá validade pelo prazo de um ano, contada a partir da data de publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado conforme a Lei nº 8112/90.

Art. 33 Os candidatos aprovados e nomeados para regime de trabalho estabelecido no edital só poderão pedir alteração de regime após um período mínimo de 3 (três) anos.

Art. 34 Só será autorizada redistribuição para os candidatos aprovados e nomeados após um período mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício.

Art. 35 O candidato que for aprovado e nomeado na UNIVASF só poderá pedir afastamento para início/ conclusão do mestrado após um período de 3 (três) anos de efetivo exercício e, no caso de doutorado, após um período de 4 (quatro) anos.

Art. 36 Não será fornecida nenhuma declaração comprobatória de classificação em concurso, servindo como tal apenas a homologação no Diário Oficial da União.

Art. 37 Os casos omissos na presente Instrução Normativa serão julgados pela Comissão Gestora de Avaliação e Concurso.

Art. 38 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir desta data e revoga a de nº 01/2005.

JOSÉ WEBER FREIRE MACEDO
Reitor da UNIVASF

ANEXO II

EDITAL Nº 35 DE 14 DE JUNHO DE 2011

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ÁREA DE CONHECIMENTO: PNEUMOLOGIA

1. Morfologia do aparelho respiratório

2. Semiologia do aparelho respiratório

3. Tuberculose

4. Neoplasia pulmonar

5. Asma

6. Doença pulmonar obstrutiva crônica

7. Pneumonias

8. Hipertensão pulmonar

9. Tromboembolismo pulmonar

10.Pneumopatias ocupacionais

ÁREA DE CONHECIMENTO: LÓGICA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

1. Aprendizagem de Máquina

2. Sistemas especialistas

3. Sistemas Multiagentes

4. Lógica Nebulosa

5. Algoritmos Genéticos e Programação Genética

6. Redes Neurais Artificiais

7. Lógica Proposicional

8. Lógica de Primeira Ordem

9. Programação em Lógica

10. Lógicas não clássicas

ANEXO III

EDITAL nº. 35 DE 14 DE JUNHO DE 2011

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

À Comissão Gestora de Concurso

Eu, ______________________________________________, RG nº ____________, órgão expedidor _________, data de emissão ___________, CPF nº ______________, data de nascimento ____/____/____, nome da mãe ___________________________, NIS (Número de Inscrição Social) nº ____________, residente e domiciliado a (Rua, Av.)__________________________________, nº _________, Bairro _________, CEP ___________, venho requerer isenção da taxa de inscrição, com base no Decreto 6.593/2008, do Concurso Público para Professor Efetivo, área ___________________________, do Colegiado de _____________________ da Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, objeto do Edital nº 35/2011, em razão de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, e não possuir condições financeiras para custear o valor referente a respectiva taxa de inscrição.

Declaro estar ciente de que os dados que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e de que, no caso de informações falsas, estarei sujeito às sanções previstas em lei.

________________, _____/_____/2011

________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE