UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   UNIRIO - RJ retifica concurso com 79 vagas para cargos técnico-administrativos

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº. 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO

A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo em Educação desta Universidade, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), de acordo com o quadro contido no item 1.3., em conformidade com o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 440, de 17 de outubro de 2011 e Portaria Interministerial nº 182 de 20 de maio de 2013, observando a legislação pertinente, o disposto neste Edital (objeto do processo 23102.006939/2013-68) e em suas possíveis retificações e aditamentos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão constituída por meio da Portaria UNIRIO nº 1.124, de 29 de agosto de 2013, para provimento de vagas de Cargos Técnico-Administrativos em Educação desta Universidade.

1.1.1. A operacionalização do Concurso ficará a cargo da Coordenação de Seleção e Acesso - COSEA/UNIRIO.

1.2. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelecido no art.19, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pelo art. 22 da Lei 8.270, de 19 de dezembro de 1991, salvo quando legislação especial estabelecer jornada diversa.

1.2.1. O horário do servidor, conforme a necessidade da UNIRIO poderá compreender os turnos manhã e tarde ou tarde e noite.

1.3. As vagas serão distribuídas conforme os quadros a seguir:

1.3.1. Cargos de Nível Superior - Classe Inicial: E I 01; Vencimento: R$ 3.230,88 (base janeiro/2014)

CARGO

PRÉ-REQUISITOS

VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA)

VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PCD

TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS

ANALISTA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

- Curso Superior completo na área

2

-

2

ANALISTA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO /REDE DE COMPUTADORES

- Curso Superior completo na área

3

-

3

ANALISTA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO /SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

- Curso Superior completo na área

1

-

1

ARQUITETO E URBANISTA

- Curso Superior completo em Arquitetura + Registro no Conselho de Classe competente

1

-

1

A R Q U I V I S TA

Curso Superior completo em Arquivologia

2

-

2

ASSISTENTE SOCIAL

- Curso Superior completo em Serviço Social + Registro no Conselho de Classe competente

2

-

2

B I B L I O T E C Á R I O - D O C U M E N TA L I S TA

- Curso Superior completo em Biblioteconomia + Registro no Conselho de Classe competente

3

-

3

BIÓLOGO / ZOOLOGIA

- Curso Superior em Ciências Biológicas + Registro no Conselho de Classe competente

2

-

2

DESENHISTA INDUSTRIAL (Web Designer)

Curso Superior completo em Desenho Industrial com Habilitação em Programação Visual

1

-

1

DIRETOR DE PRODUÇÃO

Curso Superior completo em Comunicação Social ou Artes Plásticas ou Artes Cênicas + Habilitação

1

-

1

DIRETOR DE PROGRAMA

Curso Superior completo em Comunicação Social

1

-

1

ENGENHEIRO /CIVIL

Curso superior completo em Engenharia Civil + Registro no Conselho de Classe competente

4

-

4

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

- Curso Superior completo em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho + Registro no Conselho de Classe competente + Registro no Ministério do Trabalho

2

-

2

MÉDICO /ORTOPEDISTA

- Curso Superior completo em Medicina + Residência Médica ou Especialização na área + Registro no Conselho de Classe -CRM

1

-

1

MÉDICO /PSIQUIATRA

- Curso Superior completo em Medicina + Residência Médica ou Especialização na área + Registro no Conselho de Classe -CRM

1

-

1

MUSICO / PIANISTA

Curso Superior completo em Música, Habilitação em Piano + Registro no Conselho de Classe competente

2

-

2

PSICÓLOGO / PSICODINÂMICA DO TRABALHO

Curso Superior completo em Psicologia

1

-

1

PROGRAMADOR VISUAL

Curso Superior completo em Comunicação Visual ou Comunicação Social com Habilitação em Publicidade

1

-

1

RELAÇÕES PÚBLICAS

- Curso Superior completo em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas - Registro no Conselho de Classe competente

1

-

1

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

- Curso Superior completo em Pedagogia ou Licenciaturas

5

1

5

1.3.2. Cargos de Nível Médio - Classe Inicial: D I 01; Vencimento: R$ 1.942,75 (base janeiro/2014)

CARGO PRÉ-REQUISITOSVAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA) VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PCD TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS

DESENHISTA-PROJETISTA Curso com carga horária mínima de 1.200 horas - Portaria MEC no 870/2008)

- Ensino Médio Profissionalizante completo na área ou - Ensino Nível Médio completo+Curso Técnico

1

-

1

TÉCNICO DE ARQUIVO

- Ensino Médio completo + Reg. Profissional na Delegacia Regional do Trabalho como Técnico de Arquivo (Lei nº 6.546/78)

2

-

2

TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (curso com carga horária mínima de 1.000 horas - Portaria MEC no 870/2008)

- Ensino Médio Profissionalizante completo na área ou Ensino Médio completo+Curso Técnico com ênfase em Sistemas Computacionais

3

-

3

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ANÁLISES CLÍNICAS(Curso com carga horária mínima de 1.200 horas - Portaria MEC no 870/2008)

- Ensino Médio Profissionalizante completo na área ou - Ensino Médio completo + Curso Técnico na área

3

-

3

TÉCNICO EM RADIOLOGIA(Curso com carga horária mínima de 1.200 horas - Portaria MEC no 870/2008)

- Ensino Médio Profissionalizante completo em Técnico em Radiologia ou - Ensino Médio completo + Curso Técnico em Radiologia e registro no Conselho Regional de Téc. em Radiologia - CRTR

2

-

2

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO(Curso com carga horária mínima de 1.200 horas - Portaria MEC no 870/2008)

- Ensino Médio Profissionalizante completo em Téc. em Segurança do Trabalho ou Ensino Médio completo + Curso Téc. em Seg. do Trabalho + Reg. no Ministério do Trabalho (Lei 7.410/85)

2

-

2

TRADUTOR INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS - LIBRAS

- Ensino Médio completo + Certificado de Proficiência em Libras (PRÓ-LIBRAS), expedido por Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

4

1

4

1.3.3. Cargos de Nível Médio - Classe Inicial: C I 01; Vencimento: R$ 1.562,23 (base janeiro/2014)

CARGO PRÉ-REQUISITOSVAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA) VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PCD TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- Ensino Médio completo + Curso profissionalizante completo em Auxiliar de Enfermagem + Registro no Conselho de Classe - COREN

24

2

24

CAMAREIRO DE ESPETÁCULO

Médio Completo + Experiência de 06 meses

1

-

1

1.3.4. Ao vencimento previsto nos itens 1.3.1., 1.3.2. e 1.3.3. serão incluídos, quando for o caso, o Auxílio-Transporte, o Auxílio-Alimentação e o Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente.

1.3.5. O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e vinculado ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, instituído pela Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei 11.233, de 22 de dezembro de 2005, Lei 11 . 7 8 4 , de 22 de setembro de 2008 e Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

1.3.6. As atribuições específicas correspondentes a cada cargo seguem descritas, de forma sumária, no quadro abaixo:

CARGO

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

ANALISTA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ARQUITETO E URBANISTA

Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; prestar serviços de consultoria e assessoramento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ARQUIVISTA

Organizar documentação de arquivos institucionais; criar projetos de museus e exposições; organizar e conservar acervos; dar acesso à informação; preparar ações educativas e culturais; planejar e realizar atividades técnico-administrativas; orientar a implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTALISTA

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

BIÓLOGO

Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESENHISTA INDUSTRIAL (Web Designer)

Aplicar as artes visuais associadas ao conhecimento tecnológico para conceber a forma e a funcionalidade de produtos e serviços; pesquisar temas, elaborar propostas, realizar pesquisas e divulgar os produtos e as obras concebidas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DIRETOR DE PRODUÇÃO

Trabalhar em consonância com o diretor de programa e o roteirista a fim de reunir os recursos humanos e materiais para a produção de projeto para rádio, cinema, audiovisual (slides) ou teatral; Acompanha todo o desenvolvimento na produção do projeto; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DIRETOR DE PROGRAMA

Criar obra cinematográfica, televisiva, radiofônica ou audiovisual (slide). Supervisionar e dirigir sua execução, utilizando recursos humanos, técnicos e artísticos. Dirigir artisticamente e tecnicamente a equipe e o elenco; analisar e interpretar o roteiro adequando-o à realidade sob o ponto de vista técnico e artístico; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO/ÁREA

Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÉDICO /ÁREA

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MUSICO

Prestar assistência aos professores de todas as terminalidades de instrumento e canto, como pianista co-repetidor, estudar e pesquisar música; editorar partituras, elaborar textos de programas e concertos musicais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PSICÓLOGO/ÁREA

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos/questões e acompanhando o(s) cliente(s)/aluno(s) durante o processo de tratamento; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas/clínicas, coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PROGRAMADOR VISUAL

Planejar serviços de pré-impressão gráfica. Realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

RELAÇÕES PÚBLICAS

Promover a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação; promover maior integração da Instituição com a comunidade; planejar e coordenar pesquisas e campanhas de opinião pública, para fins institucionais; planejar e supervisionar a utilização dos meios audiovisuais, para fins institucionais; criar folhetos e mala - direta; sugerir imagens para os textos criados; contatar usuário, jornalista e mídia; promover intercâmbios com entidades técnicas, órgãos governamentais e empresas; efetuar campanha institucional; organizar eventos internos e externos; divulgar material para imprensa; rastrear noticiário sobre a Instituição; redigir documentos, peças e comunicados. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

DESENHISTA - PROJETISTA

Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura, projetos de ferramentas, produtos da mecânica, moldes e matrizes, coletando dados, elaborando anteprojetos, desenvolvendo projetos, dimensionando estruturas e instalações, especificando materiais, detalhando projetos executivos e atualizando projetos conforme obras; auxiliar na coordenação de projetos; pesquisar novas tecnologias de produtos e processos, verificando viabilidade e coletando dados, aplicando os equipamentos e instrumentos disponíveis, especificando material usado, desenvolvendo protótipos e estimando custo/benefício. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de especialidade, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ARQUIVO

Organizar e manter o sistema de arquivamento de documentos, classificando-os segundo critérios e normas apropriadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Auxiliar na programação e execução de planos para preservação da integridade física e mental da comunidade promovendo a sua saúde bem como a melhoria das condições e do ambiente da entidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Atender as necessidades dos enfermos, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou do médico, bem como realizar outra tarefas junto às unidades especiais hospitalares: Centro Cirúrgico, Central de Material, Centro Obstétrico, Berçário, UTI e outros. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CAMAREIRO DE ESPETÁCULO

Manter em ordem, conservar, classificar e organizar os figurinos e vestuários de atores, identificando e controlando as saídas, devoluções e substituições das roupas e acessórios. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.4. O provimento dos cargos dar-se-á nos termos da Lei nº 11.091/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2005, no Padrão inicial do primeiro Nível de Capacitação do respectivo Nível de Classificação.

1.5. O Concurso será realizado para o número de vagas previstas no quadro dos itens 1.3.1., 1.3.2. e 1.3.3. e para as demais vagas que porventura o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizar o provimento para a nomeação de candidatos classificados e não convocados, durante o período de validade do Concurso Público.

1.6. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto no art. 12 da Lei 8.112/90, no Decreto nº 4.175/2002 e Portaria MP nº 450/2002.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua investidura:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em suas possíveis retificações e aditamentos;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, devendo, nesta última, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do Parágrafo 1o do artigo 12 da Constituição Federal do Brasil e do Decreto 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar Certidão de Quitação Eleitoral), Lei Federal 4.737/1965;

d) estar com a situação cadastral regular na Receita Federal (apresentar Comprovante de Situação Cadastral no CPF)

e) estar quite com as obrigações militares;

f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, bem como não ter sofrido as penalidades mencionadas no Artigo 137, da Lei n.º 8.112/90;

g) possuir a escolaridade exigida para o cargo e demais requisitos exigidos para o seu exercício, conforme quadros dos itens l.3.1., 1.3.2. e 1.3.3.;

h) estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso;

i) ter a idade mínima de 18 anos no ato da posse;

j) não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil;

k) no caso de acumular licitamente cargo público, a carga horária total não poderá ultrapassar 60 (sessenta) horas semanais (Parecer GQ-145, publicado no DOU de 01/04/98);

l) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo-se a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UNIRIO, no caso de candidato aprovado que indicar previamente sua deficiência;

m) apresentar os documentos que forem exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da UNIRIO, responsável pelo processo de nomeação.

2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1. e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea "m" deverão ter sido comprovados por meio da apresentação de seu original, juntamente com cópia, sendo excluído do Concurso Público aquele que não os apresentar por ocasião da posse.

3. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, § 2º, artigo 5º da Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservadas para as Pessoas com Deficiência - PCD, 4 (quatro)vagas (5% - cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas conforme discriminado nos quadros dos itens 1.3.1., 1.3.2. e 1.3.3.

3.2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, se concorre às vagas reservadas à Pessoas com Deficiência.

3.3. A Pessoas com Deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário de início e local de realização das provas.

3.4. As condições previstas para as Pessoas com Deficiência para a realização da prova são:

a) Não serão elaboradas Provas em Braile, entretanto serão disponibilizados, se necessário, regletes e sorobans para auxiliar os candidatos com deficiência visual;

b) deficiência visual total - a prova será realizada com auxílio de um ledor que também transcreverá as respostas para o candidato;

c) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada com tamanho de letra correspondente a corpo 24 e poderá ser realizada com o auxílio de um ledor que também transcreverá as respostas do candidato;

d) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas;

e) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá auxílio para transcrição das respostas.

3.5. Os candidatos que, previamente, se autodeclararem Deficientes, se aprovados, constarão na relação dos candidatos aprovados para as vagas de Ampla Concorrência para os cargos de Técnico em Assuntos Educacionais (1 vaga), Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais - LIBRAS(1 vaga) e Auxiliar de Enfermagem (2 vagas), bem como em relação específica contendo a classificação das pessoas com Deficiência aprovadas.

3.5.1. Conforme disposto no art. 42, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na publicação do Resultado Final do Concurso constarão 2(duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação e classificação de todos os candidatos, inclusive das Pessoas com Deficiência, e a segunda, somente a pontuação e classificação destas últimas.

3.6. Na falta de candidato aprovado e classificado para as vagas reservadas as Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.7. O candidato será examinado pela Junta Médica Oficial da UNIRIO que emitirá parecer definitivo sobre a espécie e o nível ou grau de incapacidade para o exercício do cargo.

3.8. Somente serão considerados como portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrarem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

3.9. As deficiências dos candidatos Deficientes, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios e recursos especiais, devem permitir o desempenho das atribuições específicas para o cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas das 12:00 horas do dia 11 de março de 2014 às 12:00 horas do dia 28 de março de 2014, considerando o horário de Brasília, e serão efetuadas, somente, via internet no endereço eletrônico: www.unirio.br/concurso/2014.

4.1.1. O candidato que apresente autismo; deficiências visual (cegueira ou visão subnormal), motora e/ou auditiva; diabetes; dislexia; síndrome do pânico, ou transtorno do déficit da atenção e hiperatividade (TDAH), com laudo médico que assim o ateste, cuja situação implique a necessidade de auxílio no ato da realização da prova, deverá cararacterizar sua condição no campo "Necessidades Especiais" do Requerimento de Inscrição. Esse procedimento deverá ser cumprido também por candidato que apresente deficiência motora que requeira local de prova acessível ou mobiliário especial, e ainda por candidato portador de marca passo, portador de prótese metálica ou usuário de aparelho auditivo. O mesmo se aplica às candidatas que, à época da prova, estejam em período de amamentação.

4.1.1.2. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado para realização da prova deverá encaminhar um pedido formal contendo laudo médico e as informações necessárias para receber o auxílio requerido. Tal solicitação deverá ser encaminhada à Coordenação de Seleção e Acesso - COSEA, via fax (21) 2542-4307, até o término do período das inscrições.

4.2. A inscrição no presente Concurso consiste no preenchimento via internet de Formulário Eletrônico de Inscrição e no pagamento, em espécie, de taxa conforme quadro abaixo, em qualquer agência da rede bancária, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança -, e não será aceito pagamento efetuado por meio de transferência bancária, depósito bancário, cheque ou agendamento.

CLASSE INICIAL

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO R$

E I 01

65,00

D I 01

55,00

C I 01

50,00

4.2.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.2.2. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para a sua realização.

4.2.3. O candidato somente poderá concorrer a um único cargo.

4.2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar para qual cargo deseja concorrer à vaga, observado o quadro dos subitens 1.3.1., 1.3.2. e 1.3.3. deste Edital.

4.2.5. Será validada a última inscrição paga pelo candidato, conforme normatizado no subitem 4.2.3..

4.2.6. A Guia de Recolhimento da União deverá ser impressa ao final do preenchimento do Formulário.

4.2.7. Em nenhum caso será devolvida a importância paga pela taxa de inscrição.

4.3. O candidato que não dispuser de internet poderá efetuar sua inscrição nos dias 26 e 27 de março de 2014, no horário de 10:00 horas às 15:00 horas, no Centro de Apoio on-line, na Avenida Pasteur, 296, Urca, na Secretaria da Coordenação de Seleção e Acesso - COSEA

4.4. Para o candidato pagante, a inscrição será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição processada pela rede bancária recebedora e enviada para a UNIRIO.

4.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros quando do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

5. DA ISENÇÃO

5.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, deverá comparecer à Coordenação de Seleção e Acesso - COSEA, localizada na Av. Pasteur, 296 - Urca - Rio de Janeiro - RJ e solicitar Isenção da Taxa de Inscrição por meio de requerimento, no período de 27 a 28 de fevereiro de 2014, no horário de 10 as 15 horas (horário de Brasília), devendo informar o Número de Identificação Social - NIS.

5.1.1. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.2. Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) fizer mais de um requerimento de isenção;

b) não apresentar o NIS;

c) apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição.

d) Se após a consulta ao órgão gestor do CadÚnico, constatar que as informações prestadas não são verídicas.

5.3. A Comissão divulgará, no dia 10 de março de 2014, no endereço eletrônico www.unirio.br/concurso/2014, lista contendo nome dos candidatos cujas isenções tenham sido deferidas ou indeferidas.

5.3.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso, em petição devidamente fundamentada, em até 10 (dez) dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão mencionada no subitem 5.3. e conforme disposto nos arts. 59 e 61 da Lei 9.784/99, tal recurso não terá efeito suspensivo.

5.4. Os candidatos cujas solicitações de isenção tenham sido deferidas deverão inscrever-se de acordo com o que preconizam os subitens 4.1., 4.2.1.,4.3., 4.4., 4.6., 4.7., 6.1. e 6.3. deste Edital.

6. DAS PROVAS

Nível de Escolaridade

Cargo

Conteúdo

No de Questões

Pontos

Máximo

Mínimo para Habilitação

SUPERIOR
Nível de Classificação E

Arquiteto e Urbanista

* Conhecimentos específicos para o cargo:

40

40

24

* Conhecimentos Gerais

20

20

12

- Língua Portuguesa

05

05

03

- Informática básica

05

05

03

- Lei nº 8.112/90

Arquivista

   

Assistente Social

Bibliotecário-Documentalista

Biólogo / Zoologia

Desenhista Industrial

(Web designer)

Diretor de Produção

Diretor de Programa

Engenheiro/Área

Médico/Área

Psicólogo/Área

Programador Visual

Relações Públicas

Técnico em Assuntos Educacionais

Analista Tecnologia da Informação/Área

* Conhecimentos específicos para o cargo:

40

40

24

* Conhecimentos Gerais:

20

20

12

- Língua Portuguesa

10

10

06

- Lei 8.112/90

 

 

 

Músico / Pianista

* Conhecimentos específicos para o cargo:

20

20

12

PROVA OBJETIVA: * Conhecimentos Gerais

15

15

09

- Língua Portuguesa

15

15

09

- Lei nº 8.112/90

 100%60%

PROVA PRÁTICA: (Somente para os aprovados na Prova Objetiva)

   

MÉDIO
Nível de Classificação D

Desenhista-Projetista

* Conhecimentos específicos para o cargo:

40

40

24

* Conhecimentos Gerais

20

20

12

- Língua Portuguesa

05

05

03

- Informática básica

05

05

03

- Lei no 8.112/90

   

Técnico de Arquivo

Técnico de Laboratório/Área

Técnico em Radiologia

Técnico em Segurança do Trabalho

Técnico em Tecnologia da Informação/Área

· Conhecimentos específicos para o ergo:

40

40

24

· Conhecimentos Gerais:

20

20

12

- Língua Portuguesa -Lei nº 8.112/90

10

10

06

Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais - LIBRAS

* Conhecimentos especificas para o cargo:

20

20

12

PROVA OBJETIVA: - Conhecimentos Gerais

15

15

09

- Língua Portuguesa

15 15

09

- Lei nº 8.112/90

4

40

24

PROVA PRATICA: (Somente para os aprovados na Prova Objetiva)

 

 

 

MÉDIO
Nível de Classificação C

Auxiliar de Enfermagem

· Conhecimentos especificas para o ergo:

40

40

24

· Conhecimentos Gerais

20

20

12

- Língua Portuguesa

05

05

03

- Informática básica

05

05

03

- Lei n, 8.112/90

   

Camareiro de Espetáculo

6.1. DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

6.1.1. As provas serão realizadas na Cidade do Rio de Janeiro, no dia 25 de maio de 2014, com início às 9:00 horas, em local divulgado no Cartão de Local de Prova - CLP, que deverá ser impresso pelo candidato via internet, por meio do endereço eletrônico: www.unirio.br/concurso/2014, no período de 22 a 24 de maio de 2014.

6.1.2. O candidato que não conseguir acessar o Cartão de Local de Prova - CLP, por meio da internet, deverá dirigir-se a Coordenação de Seleção e Acesso - COSEA, localizada na Avenida Pasteur, 296, Urca - Rio de Janeiro - RJ, exclusivamente nos dias 22 e 23 de maio de 2014, no horário de 10:00 horas às 15:00 horas, para obter as informações que garantam a realização da prova.

6.1.3. A prova terá duração de 4 (quatro) horas, para os candidatos que não se autodeclararem como Pessoa com Deficiência e de 5 (cinco) horas, para aqueles que se autodeclararem Pessoa com Deficiência. Será constituída de questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) opções (sendo apenas uma correta), de caráter eliminatório e classificatório, com a distribuição de questões por conteúdo, de acordo com o quadro do item 6..

6.2. DAS PROVAS PRÁTICAS SOMENTE PARA O CARGO DE MÚSICO

6.2.1. As Provas Práticas serão aplicadas, no dia 23 de junho de 2014, aos candidatos aprovados na Prova Objetiva para o cargo de Músico, sendo o local e o(s) horário(s) divulgados no site da UNIRIO no endereço www.unirio.br/concurso/2014, no dia 18 de junho de 2014.

6.2.2. A(s) data(s), local e horário(s) de que trata o subitem 6.2.1. não serão alterados e não será permitida, por quaisquer motivos, a permuta entre os candidatos.

6.2.3. A realização das Provas Práticas é pública e seguirá as normas indicadas pela Banca Examinadora por ocasião da sua aplicação.

6.2.4. O(s) instrumentista(s) e o(s) cantor(es), que serão providenciados pelos candidatos, deverão estar presentes na(s) mesma(s) data(s), local e horários da aplicação da Prova Prática.

6.2.5. A partitura para a execução da peça de confronto será disponibilizada no site www.unirio.br/concurso/2014, e na Coordenação de Seleção e Acesso - COSEA, no horário de 10:00 as 16:00 h, à Avenida Pasteur, 296 Urca, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Prova.

6.2.6. Para o cargo de MÚSICO, a Nota Final será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Prática

6.3. DAS PROVAS PRÁTICAS SOMENTE PARA O CARGO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS - LIBRAS

6.3.1. TABELA

6.3.1.1. As Provas Práticas serão aplicadas, no dia 23 de junho de 2014, aos candidatos aprovados na Prova Objetiva, sendo o local e o(s) horário(s) divulgados no site da UNIRIO no endereço www.unirio.br/concurso/2014, no dia 18 de junho de 2014.

6.3.2. O candidato inscrito para as vagas da ampla concorrência deverá atingir a nota mínima exigida na Prova Objetiva e estar classificado até o limite disposto no subitem 6.3.1.(TABELA), para ser convocado para a Prova Prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

6.3.3. O candidato inscrito para as vagas reservadas para Pessoa com Deficiência deverá atingir a nota mínima exigida na Prova e estar classificado até o limite disposto no subitem 6.3.1. (TABELA), para ser convocado para a Prova Prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

6.3.4. O(s) candidato(s) inscrito(s) para as vagas da ampla concorrência empatado(s) com o último colocado, dentre o limite estabelecido no subitem 6.3.1. (TABELA), será(ão) convocado(s) para a Prova Prática.

6.3.4.1. O(s) candidato(s) inscrito(s) para as vagas reservadas as Pessoas com Deficiência empatado(s) com o último colocado, dentre o limite estabelecido no subitem 6.3.1. (TABELA), será(ão) convocado(s) para a Prova Prática.

6.3.5. A prova prática poderá ser aplicada em período noturno e em dias úteis, caso o período diurno e o fim de semana sejam insuficientes para a avaliação do número total de candidatos convocados para esta etapa.

6.3.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

6.3.7. A prova prática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

6.3.8. A prova prática será gravada para efeito de registro e avaliação conforme previsto no § 3º do Art. 13 do Decreto Federal 6944/09.

6.3.9. Durante a prova prática, a Banca e as demais pessoas presentes não poderão se pronunciar ou arguir o candidato.

6.3.10. A prova prática avaliará o desempenho do candidato no exercício das atividades de um Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais - Libras, e terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.

6.3.11. A prova prática será realizada da seguinte forma:

6.3.11.1 O candidato inicialmente assistirá a um vídeo, gravado em Libras. Em seguida, ele assistirá novamente ao vídeo e fará a tradução para a Língua Portuguesa. Para candidatos ouvintes, a tradução da Libras para a Língua Portuguesa será instantânea e na forma oral, sendo a interpretação do candidato registrada nos termos do subitem 6.3.8. do Edital. Para candidatos surdos, a tradução da Libras para a Língua Portuguesa será realizada na forma escrita, e será registrada nos termos do subitem 6.3.8. do Edital.

6.3.11.2. Em seguida, o candidato deverá fazer a tradução de um texto em Língua Portuguesa para Libras. Aos candidatos ouvintes, será apresentado, inicialmente, um texto em Língua Portuguesa, gravado em vídeo com áudio. Em seguida, ele assistirá novamente à gravação e fará a tradução simultânea para Libras, sendo a interpretação do candidato registrada nos termos do subitem 6.3.8. do Edital. Aos candidatos surdos, será apresentado um texto escrito em Língua Portuguesa. Após a leitura do texto, o candidato fará a tradução para Libras, sendo sua participação registrada nos termos do subitem 6.3.8. do Edital.

6.3.11.3. O candidato poderá ler o texto quantas vezes desejar, respeitado o tempo de prova determinado.

6.3.12. A avaliação da prova prática levará em consideração:

6.3.12.1. A fluência na Libras: vocabulário, classificadores, uso do espaço, expressão facial;

6.3.12.2. A estruturação textual: tradução de textos da Libras para Língua Portuguesa, levando-se em conta a equivalência textual entre a Libras e a Língua Portuguesa e a adequação de vocabulário e de gramática;

6.3.12.3. A fluência na Língua Portuguesa; e

6.3.12.4. A estruturação textual: tradução de textos da Língua Portuguesa para Libras, levando-se em conta a equivalência textual entre a Língua Portuguesa e a Libras e a adequação de vocabulário e de gramática.

6.3.13. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos (cujos critérios de pontuação serão divulgados no site da UNIRIO no endereço www.unirio.br/concurso/2014, no dia 18 de junho de 2014), sendo que o candidato deverá atingir no mínimo de 24 (vinte e quatro) pontos para ser aprovado.

6.3.14. Para o cargo de TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, a Nota Final será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Prática.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora ao local designado à realização das provas, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul (corpo transparente), Cartão de Local de Prova - CLP - e Documento Oficial de Identidade (original) utilizado no ato da inscrição.

7.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato tomar ciência do dia, horário e local de realização das provas.

7.3. Somente será admitido à sala das provas o candidato que estiver munido do seu documento oficial de identidade, com foto, sendo aceita carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação ou certificado de reservista ou passaporte, devendo ser o mesmo que foi informado no ato da inscrição para o Concurso.

7.3.1. O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.3.2. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial.

7.3.3. Não serão aceitos protocolos, cópias de documentos (mesmo que autenticadas), bem como outros documentos tais como: crachás, Título de Eleitor, carteira de estudante ou carteira funcional sem valor de identidade.

7.3.4. O candidato deverá assinar a lista de presença e o Cartão de Resposta da prova.

7.3.5. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica (de corpo transparente), com tinta azul ou preta, as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

7.3.6. Não haverá substituição do Cartão de Respostas.

7.3.7. A UNIRIO não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova.

7.4. Não serão computadas questões da prova não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.5. Não haverá, sob pretexto algum, aplicação da prova fora do horário, data e local pré-determinados, bem como segunda chamada da mesma.

7.6. Não serão permitidos durante a realização das provas a comunicação entre os candidatos, o porte e a utilização de máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio (digital ou analógico), óculos escuros, protetor auricular, agasalho com capuz ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto ou borracha.

7.6.1. O candidato que estiver de posse de qualquer um dos objetos referidos no item 7.6. deverá entregá-lo(s) ao fiscal que indicará o local a ser(em) depositado(s), após ser(em) devidamente lacrado(s). O não-atendimento acarretará a eliminação do candidato do Concurso.

7.6.2. Somente poderá ficar de posse do candidato o Cartão Resposta, Cartão de Local de Prova e a(s) caneta(s) esferográfica(s), os demais pertences(mochilas, sacolas, pastas, livros, etc.), serão depositados em local definido pelo fiscal de Sala.

7.7. Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Cartão de Respostas, devidamente assinado, e o Caderno de Questões. A assinatura no Cartão de Respostas e na Lista de Presenças terá força de comprovação de seu comparecimento no dia da prova.

7.8. Os 3 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até que o último deles entregue a prova, ou até que a duração da mesma tenha se esgotado. Estes candidatos assinarão em local próprio na Ata da sala.

7.9. Não será permitida a saída do candidato do local de prova antes de decorrida 1 (uma) hora do seu início.

8. DO CRITÉRIO DE ELIMINAÇÃO

8.1. Será eliminado do Concurso Público:

a) o candidato que não obtiver a pontuação mínima estabelecida no quadro de provas do item 6.;

b) o candidato que se recusar a entregar a folha de respostas e/ou caderno de questões ao término do tempo destinado para a realização das provas;

c) o candidato que não apresentar toda a documentação exigida na data determinada pela UNIRIO;

d) o candidato que deixar de comparecer, por quaisquer que sejam os motivos, a qualquer uma das seguintes fases:

- Prova

- Apresentação de documentos

- Exame médico

- Assinatura do Termo de Posse

8.2. Não haverá, em hipótese alguma, remanejamento na classificação divulgada no Edital de Homologação.

9. DOS PROGRAMAS

9.1. Os Conteúdos Programáticos constarão das Instruções Complementares que poderão ser obtidas acessando o endereço eletrônico: www.unirio.br/concurso/2014.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso, em petição devidamente fundamentada, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou do conteúdo da questão.

11. CRITÉRIO DE DESEMPATE

11.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem crescente de prioridade:

I - Para os candidatos amparados pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003:

a) o mais idoso;

b) persistindo o empate, maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) persistindo o empate, maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

II - Para os demais candidatos:

a) maior número de acertos na prova de Conhecimentos específicos;

b) persistindo o empate, maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

c) persistindo o empate, o candidato com mais idade.

12. RESULTADO FINAL

12.1. O resultado final da prova estará disponibilizado no endereço eletrônico www.unirio.br/concurso/2014 a partir das 12:00 horas do dia 1 de julho de 2014.

13. HOMOLOGAÇÃO

13.1. O resultado do Concurso Público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação.

14. CALENDÁRIO

Inscrição para Isenção de Taxa

27 a 28 de fevereiro de 2014

Resultado da Isenção

10 de março de 2014

Inscrição

11 a 28 de março de 2014

Consulta da Inscrição

7 a 9 de abril de 2014

Retirada do Cartão de Local de Prova

22 a 24 de maio de 2014

Prova

25 de maio de 2014

Divulgação do Gabarito

28 de maio de 2014

Recurso

29 a 30 de maio de 2014

Relação dos aprovados na Prova Objetiva para o Cargo de Músico

18 de junho de 2014

Relação dos aprovados na Prova Objetiva para o Cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais - LIBRAS

18 de junho de 2014

Prova Prática para o Cargo de Músico

23 de junho de 2014

Prova Prática para o Cargo Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais - LIBRAS

23 de junho de 2014

Resultado Final

1 de julho de 2014

Homologação

1 de julho de 2014

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos decorrentes do Concurso, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou nomeado.

15.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim o resultado publicado no Diário Oficial da União.

15.3. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse da UNIRIO, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

15.4. Observadas as necessidades operacionais, o candidato classificado nos limites e formas definidas neste Edital, será convocado para nomeação, por Telegrama expedido com Comprovante de Recebimento (CR), encaminhado unicamente para o endereço constante no Formulário de solicitação de Inscrição, que deverá ser mantido atualizado pelo candidato, junto ao Departamento de Recursos Humanos (Av. Pasteur, 296 - Urca - Rio de Janeiro - RJ, CEP. 22.290-240).

15.5. A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro(UNIRIO) poderá, se solicitada por outras Instituições Federais de Ensino - IFEs, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro/RJ, e observada a ordem de classificação, conforme regras estabelecidas neste Edital, indicar, para nomeação naquelas Instituições, candidatos aprovados neste Concurso. Caso os candidatos não aceitem suas indicações para as IFEs solicitantes, deverão manifestar-se, por escrito, por suas permanências na relação de aprovados da UNIRIO.

15.6. A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, expediente dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

15.7. O candidato que desejar um exemplar deste edital poderá obtê-lo junto à Coordenação de Seleção e Acesso - COSEA, após o período de solicitação de inscrição, portando o comprovante de pagamento. Poderá ainda imprimir este edital acessando o "site" www.unirio.br/concurso/2014.

15.8. A UNIRIO não envia o Cartão de Local de Prova - CLP, aos candidatos por Correio (ECT) ou qualquer outro procedimento de expedição personalizada.

15.9. O candidato que, nos dias que antecedam à realização das provas, apresente alguma doença infectocontagiosa ou qualquer impedimento por motivo de saúde, deverá entrar em contato com a Coordenação do Processo Seletivo, até às 16 horas do dia 26 de maio de 2014 para que sejam providenciadas condições especiais para a realização das provas no próprio local designado no Cartão de Local de Prova - CLP.

15.10. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

15.11. A UNIRIO não convoca para a realização da Prova, candidatos por telefone, telefax, telegramas, e-mail, torpedos ou similares e mídia impressa.

15.12. O candidato que não cumprir, rigorosamente, as datas e os horários dos eventos estabelecidos será considerado automaticamente eliminado do concurso.

15.13. As aplicações e funcionalidades no âmbito dos sistemas informacionais são de responsabilidade da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, órgão responsável pelo desenvolvimento da política de informática para a UNIRIO, instalada na Av. Pasteur, 296 6o andar, Urca Rio de Janeiro - RJ.

15.14. A Coordenação de Seleção e Acesso - COSEA está instalada na Avenida. Pasteur, 296 / 1º andar, Urca - Rio de Janeiro - RJ.

15.15. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas em caráter exclusivo e irrecorrível pela Comissão de que trata o item 1.1.

15.16. Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclusão e renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente concurso.

15.17. A autoridade competente no uso das suas atribuições legais poderá adiar ou revogar o certame por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

15.18. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas em caráter exclusivo e irrecorrível pela Comissão de que trata o item 1.1.

LUIZ PEDRO SAN GIL JUTUCA
Reitor