UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   Unirio - RJ abre seleção para Professor Substituto graduado e doutor

UNIRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 54, DE 6 DE JUNHO DE 2014

PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Ja­neiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público que, pelo prazo de cinco dias úteis, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial da União, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, na Área de Conhecimento/Disciplina, abaixo discriminadas, nos termos da Lei nº8.745/93, com as alterações posteriores, em especial aquelas intro­duzidas pela Lei nº 9.849/99, 10.667/2003 e 11.123/2005, bem como da Resolução nº1075/93, do Conselho de Ensino e Pesquisa.

1 - Centro de Ciências Humanas e Sociais - Inscrição: Escola de Educação - Av. Pasteur, 458 (fundos) 4º Andar - Urca, tel.: 2542­1561, das 14 às 20h de segunda a sexta-feira.

1.1 - Deptº de Fundamentos da Educação

1.1.1 Reg.Trab.: 40 horas semanais (Professor Adjunto A) Remuneração: R$ 4.730,11

Valor da taxa de inscrição: R$ 89,00

Período de contrato: Doze meses

Área/Disciplina

Exigência

Política Educacional/ Planejamento Educacional/ Gestão Educacional

Graduação: Pedagogia ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais; Mestrado e Doutorado: Educação ou Ciências Humanas ou Ciências Sociais.

2 - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - Inscrição:
Protocolo do CCBS - Rua Silva Ramos, 32 - Tijuca (fundos do HUGG), tel.: 2264-6406, das 9 às 16h, de segunda a sexta-feira.

2.1 - Departamento de Cirurgia Geral e Especializada

2.1.1 - Reg.Trab.: 40 horas semanais (Professor Auxiliar

Remuneração: R$ 2.764,45

Valor da taxa de inscrição: R$ 60,00

Período de contrato: Seis meses

Área/DisciplinaExigência
Medicina/Traumato-OrtopediaGraduação: Medicina

3. INSCRIÇÃO

3.1 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no guichê do caixa ou no sítio www.stn.fazenda.gov.br, que deverá ser preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.

3.2 - Documentos exigidos: I - Currículo Lattes devidamente comprovado, acompanhado com o Histórico Escolar; II- original e cópia de documento oficial de identidade e CPF; III- comprovante do pagamento da taxa de inscrição; IV- No ato da inscrição o candidato deverá declarar que conhece e aceita as instruções vigentes para o processo seletivo; V- Não serão aceitos requerimentos de inscrição com documentação incompleta, nem com cópias ilegíveis da do­cumentação exigida, bem como documentação rasurada. Outros do­cumentos serão posteriormente exigidos pelo Departamento de Re­cursos Humanos responsável pela contratação.

3.3 - O deferimento da inscrição dependerá do parecer fa­vorável do Colegiado do Departamento de Ensino ao qual a Área de Conhecimento/Disciplina em concurso está vinculada, observando-se a pertinência dos títulos do candidato em nível de ensino ao qual está concorrendo. I- O deferimento das inscrições deverá ser registrado em ata e divulgado num prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data de recebimento da documentação pelo Departamento de Ensino; II- O Chefe do Departamento de Ensino mandará afixar na respectiva Uni­dade o resultado da apreciação das inscrições; III- Em caso de in­deferimento do pedido de inscrição, o interessado poderá justificadamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação, interpor recurso ao Decano do Centro de Ensino, que terá 02 (dois) dias úteis para a divulgação da lista final dos inscritos; IV- A formalização do recurso será feita na Decania do Centro de Ensino onde foi feito o pedido de inscrição.

4 - SELEÇÃO

4.1 - O Colegiado do Departamento ou a Comissão Exa­minadora, nomeada pelo mesmo, realizará a apreciação dos títulos conforme critérios previamente estabelecidos pelo Colegiado de De­partamento.

4.2 - O julgamento dos títulos realizar-se-á no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da divulgação da lista final dos inscritos.

4.3 - O Colegiado do Departamento ou a Comissão Exa­minadora, após a apuração final, redigirá ata com o quadro geral das notas e a indicação dos aprovados, sendo classificados os candidatos que obtiverem média aritmética final igual ou superior a 7,0 (sete), sendo a média aritmética observada até décimos, sem arredonda­mento.

5 - DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo para Professor Substituto será de 12 (doze) meses, prorrogável uma vez por igual período.

5.2 - O contrato de trabalho poderá ser prorrogado por igual período apontado no corpo do edital.

5.3 - A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da Instituição.

5.4 - É proibida a contratação do candidato que tenha exer­cido a qualquer função nos termos das Leis nos 8.745/93 e 9.849/99, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do seu contrato anterior, e de servidor público federal que esteja usufruindo licença incentivada sem remuneração prevista no art. 8º da Medida Provisória 2.174-28/2001.

5.5 - Poderá ser contratado o servidor da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, des­de que não sejam ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/87, e que se comprove, formalmente, a compatibilidade de horários.

5.6 - O presente Edital está disponível no sítio www2.unirio.br/unirio/prograd/docente/concursos

5.7 - A comunicação feita por meio da ECT (Correios) não exime o candidato da responsabilidade do acompanhamento da ho­mologação do resultado pelo Diário Oficial da União.