UNIPAMPA - Universidade Federal do Pampa - RS

Notícia:   Unipampa abre seleção com nove vagas para Docentes na área de Libras

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA

EDITAL Nº 107/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 12 de dezembro de 2012, o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e a Resolução nº 55/2013 - Conselho Universitário (CONSUNI) divulga a abertura de novo concurso, destinado a selecionar candidatos para os cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade Federal do Pampa, em conformidade com as disposições contidas neste edital.

1. DO QUADRO DE VAGAS

1.1. As informações referentes às vagas estão detalhadas a seguir:

Área

Requisitos

Localidade da Vaga

Vagas

Cargo/ Classe/ Regime de Trabalho

Processo Nº

Libras

1.Licenciatura em Letras/Libras; ou
2.Licenciatura em Letras/Libras com mestrado ou doutorado na área ou em área afim; ou
3.Licenciatura em Letras e PROLIBRAS - Nível Superior (Certificação de Proficiência para Ensino de LIBRAS); ou
4.Licenciatura em Letras e PROLIBRAS - Nível Superior (Certificação de Proficiência para Ensino de LIBRAS), com mestrado ou doutorado na área ou em área afim

Alegrete

01

Professor do Magistério Superior/ Classe A/ 40h DE

23100.000982/2013-30

Caçapava do Sul

01

Dom Pedrito

01

São Borja

01

Uruguaiana

01

Santana do Livramento

01

Itaqui

01

2. DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. O professor submetido ao regime de dedicação exclusiva (DE) fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, com as exceções previstas na Lei 12.772/12.

2.2. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Fundação Universidade Federal do Pampa.

3. DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES

3.1. Remuneração inicial e suas parcelas:

Classe

Denominação do cargo

Titulação comprovada

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

A

Professor Auxiliar

Graduação

R$ 3.594,57

-

R$ 3.594,57

Professor Auxiliar

Especialização

R$ 3.594,57

R$ 496,08

R$ 4.090,65

Professor Assistente -A

Mestrado

R$ 3.594,57

R$ 1.871,98

R$ 5.466,55

Professor Adjunto -A

Doutorado

R$ 3.594,57

R$ 4.455,20

R$ 8.049,77

*O servidor ainda dispõe de um auxílio-alimentação no valor de R$ 373,00.

3.1.1. O enquadramento nas denominações do cargo e o valor da retribuição por titulação (RT) serão aferidos no momento da posse no cargo, conforme titulação comprovada pelo candidato.

3.1.2. Em caso de alteração na legislação, as remunerações iniciais descritas no subitem 3.1 poderão sofrer modificações.

3.2. São consideradas atribuições próprias do pessoal docente do ensino superior:

a) as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber
e da cultura; e

b) as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefiam, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente e determinadas pela administração superior.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O período de inscrições será de 21/06 a 11/07/2013.

4.1.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00.

4.2. O candidato deverá se inscrever através do endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos mediante preenchimento de formulário específico.

4.2.1. No momento da inscrição o candidato deverá optar pela localidade da vaga para a qual deseja concorrer.

4.3. Demais disposições a respeito das inscrições encontram-se no título III da Resolução CONSUNI nº 55, de 25/04/2013.

4.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

4.4.1. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 01/07/2013.

4.4.2. Terá direito à isenção, segundo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e;

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

4.4.3. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a ser enviado pelo candidato à Divisão de Concursos, pelo correio eletrônico concursosdocentes@unipampa.edu.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea b do subitem 4.4.2.

4.4.4. A UNIPAMPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

4.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 08/07/2013, no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA.

4.4.6. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido deverá imprimir o boleto até 11/07/2013 e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia seguinte, caso contrário, estará automaticamente excluído do concurso público.

5. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1. De acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, com o parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e com o Decreto nº 3.298/99, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência em 5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas neste Edital, elevando-se, quando resultar em número fracionado, até o primeiro número inteiro subseqüente, totalizando 1 (uma) vaga neste concurso.

5.2. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição. Sendo aprovado no concurso, conforme previsto no Art. 21 da Resolução CONSUNI nº 55, de 25/04/2013, o candidato será convocado por Edital para submeter-se à Perícia Médica, que terá decisão final sobre a qualificação do mesmo, como deficiente ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou.

5.3. Os candidatos aprovados, convocados para Perícia Médica na forma do subitem anterior, deverão comparecer à mesma munidos de documento de identificação e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.4. Os candidatos que se declararem deficientes e convocados para comparecerem à Perícia Médica e não o fizerem, perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.5. O candidato habilitado, cuja deficiência seja declarada pela Perícia Médica como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame.

5.6. O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica, concorrerá somente pela classificação geral.

5.7. As pessoas com deficiência participarão das provas do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.8. Na classificação final, os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, se habilitados no concurso e tiverem a deficiência reconhecida pela Perícia Médica, poderão figurar na lista específica dos candidatos com deficiência e na lista geral dos aprovados, observado o quantitativo máximo de candidatos a classificar, constante do artigo 16 e anexo II do Decreto nº 6.944/09.

5.9. O preenchimento da vaga destinada a candidato com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso de o primeiro colocado nessa condição de candidato com deficiência (referente à vaga disponível, conforme subitem 5.1) concorrer com candidato não portador de deficiência, em determinada localidade, a vaga será destinada ao candidato declarado com deficiência, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele.

5.10. Consideram-se candidatos com deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298/99.

5.11. As vagas reservadas para candidatos com deficiência, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

5.12. Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em www.unipampa.edu.br/portal/concursos, bem como em quadro de avisos dos campi da UNIPAMPA, na data provável de 22/07/2013.

6.2. Os candidatos cujas inscrições foram homologadas deverão acompanhar pelo endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a comunicação das datas, horários e local de realização do concurso.

6.3. Demais disposições a respeito da homologação da inscrição encontram-se no título IV da Resolução CONSUNI nº 55, de 25/04/2013.

7. DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DO CONCURSO

7.1. O período provável de realização do concurso será de 30/07 a 02/08/2013.

8. DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA

8.1. A constituição da Comissão Examinadora ocorrerá de acordo com o estipulado no título VIII da Resolução CONSUNI nº 55, de 25/04/2013.

9. DA ABERTURA DO CONCURSO

9.1. A Abertura do Concurso ocorrerá de acordo com o estipulado no título V da Resolução CONSUNI nº 55, de 25/04/2013.

10. DAS PROVAS

10.1. Disposições Gerais:

10.1.1. As provas Escrita, Didática, de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica e de Títulos ocorrerão de acordo com o estipulado no título VI na Resolução CONSUNI nº 55, de 25/04/2013, disponível no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos.

10.1.2. A prova didática consistirá apenas de Aula Expositiva, nos termos do Art. 14 da Resolução CONSUNI nº 55, de 25/04/2013, e deverá ser apresentada em Libras.

10.1.2.1. Será eliminado do concurso o candidato que não apresentar sua prova didática nos termos do subitem anterior.

10.1.3. O programa do concurso, apresentando os conteúdos objeto de avaliação e a bibliografia para a Prova Escrita e a Prova Didática, encontram-se no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos.

10.1.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização do concurso, como justificativa de sua ausência.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1. Os critérios de avaliação e seus respectivos pesos na nota final da prova escrita, da prova didática e da prova de defesa de memorial de trajetória acadêmica constam na tabela abaixo:

Prova Escrita

Critério

Peso

Emprego de conceitos

5

Utilização de técnicas e suas inter-relações.

3

Capacidade de expressão em linguagem acadêmica de acordo com a área de conhecimento do Concurso

2

Prova Didática

Critério

Peso

Planejamento de uma aula

2

Domínio do tema sorteado

3

Capacidade de comunicação

3

Postura pedagógica

2

Prova de Defesa do Memorial de Trajetória Acadêmica

Critério

Peso

Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA

6
Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta4

11.2. Os critérios de avaliação e seus respectivos pesos na nota da prova de títulos encontram-se no Art. 17 da Resolução CONSUNI nº 55, de 25/04/2013. A tabela com a pontuação dos títulos encontra-se no Anexo I da Resolução CONSUNI nº 55, de 25/04/2013.

12. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

12.1. Os candidatos serão ordenados por localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso, observados os critérios de desempate dispostos no Art. 22 da Resolução CONSUNI nº 55, de 25/04/2013.

12.2. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem como pessoa com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como tal, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação por localidade de vaga.

12.3. O edital de resultado final do concurso público contemplará também lista de classificação geral dos aprovados, ordenados por classificação, independente da localidade da vaga para a qual concorre, incluindo todos os candidatos que foram homologados na forma do subitem 12.1 deste edital.

12.4. A nomeação será feita com base na lista de classificação por localidade da vaga até seu esgotamento. Não havendo candidatos interessados ou aprovados a convocação será feita com base na lista de classificação geral dos aprovados.

12.4.1. O candidato nomeado com base na lista de classificação por localidade da vaga que não tomar posse no cargo será excluído da mesma e permanecerá inalterada sua posição na lista de classificação geral dos aprovados.

12.5.2. O candidato nomeado com base na lista de classificação geral dos aprovados que não tomar posse no cargo será excluído da mesma, e permanecerá inalterada sua posição na lista de classificação por localidade da vaga.

12.5.3. O candidato, ao tomar posse no cargo, terá seu nome excluído de qualquer outra lista de classificação existente neste concurso.

12.6. Será mantida lista de classificação geral dos aprovados para os candidatos com deficiência, cujas nomeações acontecerão nos mesmos critérios descritos nos subitens 12.4.1 a 12.4.3 deste edital.

12.7. Demais disposições a respeito da habilitação e da classificação final no concurso encontram-se no título VII da Resolução CONSUNI nº 55, de 25/04/2013.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os recursos ocorrerão de acordo com o estipulado no título IX da Resolução CONSUNI nº 55, de 25/04/2013.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1. A UNIPAMPA divulgará através de Edital publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unipampa.edu.br/portal/concursos, a relação dos candidatos classificados no concurso objeto deste Edital, conforme Artigo 16 do Decreto nº 6.944/09.

15. DO PRAZO DE VALIDADE

15.1. O prazo de validade do concurso objeto deste Edital é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, no interesse da Instituição, a contar da data de publicação da homologação do resultado pela instituição.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O candidato aprovado e nomeado será comunicado através do correio eletrônico informado no momento da inscrição sobre a publicação da nomeação e dos procedimentos para posse.

16.2. É de responsabilidade do candidato homologado, manter o endereço e o endereço eletrônico atualizados. Em caso de alteração, informá-la à UNIPAMPA, pelo correio eletrônico gestaodepessoal@unipampa.edu.br.

16.3. A classificação e homologação no concurso não asseguram ao candidato o direito de nomeação no cargo, mas a expectativa de direito à investidura no cargo para o qual concorreu, seguindo a rigorosa ordem de classificação e observado o prazo de validade do concurso e a legislação vigente.

16.4. Demais disposições finais encontram-se no título XI da Resolução CONSUNI nº 55, de 25/04/2013.

Bagé, 19 de junho de 2013.

Ulrika Arns
Reitora

Programa e Bibliografia Edital 107/2013

Á
R
E
A

Pontos

Bibliografia

L
I
B
R
A
S

Prova Escrita:
1. Políticas lingüísticas para surdos e as línguas de sinais
2. Educação bilíngüe no contexto da educação inclusiva
3. A formação de professores para atuar na educação de pessoas surdas
4. Metodologia de ensino da Libras como primeira e segunda l ínguas (L1 e L2)
5. Planejamento e avaliação da aprendizagem no ensino da Libras para ouvinte.
Prova Didática:
1. Ensino de Libras: expressões faciais gramaticais
2. Ensino de Libras: classificadores predicativos
3. Ensino de Libras: formação de sentenças negativas
4. Ensino de Libras: verbos com concordância número- pessoal
5. Ensino de Libras: comparativos
6. Ensino de Libras: uso do espaço gramatical - estabeleci- mento de referentes
7. Ensino de Libras: uso de intensificadores
8. Ensino de Libras: sistema pronominal
9. Ensino de Libras: o uso de advérbios de tempo na construção de enunciados.

BRASIL. Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 dez. 2004, Seção 1, nº 232, p. 5-10.

BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 2005, Seção 1, nº 246, p. 28-30.

BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 20 dez. 2000, Seção 1, Brasília, DF, nº 244-E, p. 2-3.

BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 abr. 2002, Seção 1, nº 79, p. 23.

ETD: Educação Temática Digital. Educação de surdos e língua de sinais (Número Temático). Campinas, v. 7, nº 2, 2006. Disponível em: http://www.fae.unicamp.br/revista/index.php/etd/issue/view/133 . Acesso em 17 jun. 2013.

FELIPE, T. A. LIBRAS em contexto. 7 ed. Curso Básico. Rio de Janeiro: MEC/FENEIS, 2007.

GLÁDIS, P.; KARIN, S. Teorias da educação e estudos surdos. Licenciatura em Letras- Libras na modalidade a distância. Florianópolis: UFSC, 2009. Disponível em: http://www.libras.ufsc.br/colecaoLetrasLkibras/eixo FormacaoEspecifica/teoriasDaEducacao EEstudosSurdos/assets/257/TEXTOBase Teoria_da_Educacao_e_Estudos_Surdos_pronta .pdf . Acesso em 17 jun. 2013.

GESSER, A. Metodologia de ensino em Libras como L2. Licenciatura e Bacharelado em Letras-Libras na Modalidade a Distância. Florianópolis: UFSC, 2010. Disponível em: http://www.libras.ufsc.br/colecaokLetrasLibras/eixo Formacao,Pedagogico/metodologiaDeEns inoEmLibrasComoL2/assets/629/TEXTOBASE_MEN_L2.pdf . Acesso em 17 jun. 2013.

LODI, Ana Cláudia B., HARRISON, Kathryn Marie P.; TESKE, Otmar (Orgs.) Letramento e Minorias. Porto Alegre: Ed. Mediação, 2002.

LACERDA, Cristina B. F.; GÓES, Maria Cecília R. de. Surdez: processos educativos e subjetividade. São Paulo: Editora Lovise, 2000.

QUADROS, Ronice Muller. Educação de Surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artmed, 1997.

QUADROS, R. M. de e KARNOPP, L. Língua de sinais brasileira: estudos lingüísticos. Porto Alegre: Art. Med. 2004.

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REILY, Lúcia. A língua de sinais na escola inclusiva. IN: RELY, Lúcia. Escola inclusiva: linguagem e mediação. São Paulo: Papirus, 2004. p. 113-137.

SKLIAR, Carlos (Org.). A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre: Mediação, 2001.

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THOMA, Adriana da S. Os surdos na escola regular: inclusão ou exclusão?. IN: Reflexão e Ação, Santa Cruz do Sul, v. 6, nº 2, p. 41-54, jul./dez. 1998.

THOMA, Adriana da S.; LOPES, Maura Corcini (Orgs.). A invenção da surdez: cultura, alteridade e diferenças no campo da educação. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2005.

Cronograma Edital 107/2013

Concurso Público para Professor do Magistério Superior da UNIPAMPA

Evento

Data

Publicação do Edital de Abertura

21/06/2013

Período de Inscrições

21/06 a 11/07/2013

Término para solicitação de isenção da taxa de inscrição

01/07/2013

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção

08/07/2013

Prazo para pagamento da taxa de inscrição

12/07/2013

Divulgação da lista de candidatos homologados

22/07/2013

Divulgação da Comissão Examinadora, Data, Hora e Local das provas

24/07/2013

Data provável da prova

30/07 a 02/08/2013