A Reitora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei 12.289, de 20.07.2010, publicado no DOU de 21.07.2010, tendo em vista o disposto na Portaria nº 257, de 28.03.2013, a lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993, bem como a Portaria nº122, de 27 de março de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas na secretaria do Instituto de Ciências Exatas e da Natureza, no período de 05/06/2013 a 11/06/2013, no horário das 09h às 11h e das 14h às 16h30min, as inscrições para a seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior, no setor de estudo e vaga indicados no Quadro 1.
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
Setor de Estudo | Perfil | Provas | Regime | Vaga |
Matemática Básica | Graduação em Matemática. | Escrita e Didática. | 20h | 02 |
1. DA REMUNERAÇÃO
1.1. A remuneração será de R$ 1.914,58 (mil novecentos e catorze reais e cinquenta e oito centavos), fixada com base no valor do Vencimento Básico (VB) de professor Auxiliar, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), constante no anexo IV, tabela II, da Lei 12.772/2012, correspondente à titulação comprovada pelo candidato.
1.2. Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que, no ato do contrato e/ou durante a sua vigência, apresentar título superior ao exigido no presente edital.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. O candidato deverá inscrever-se, de forma presencial ou por procuração, no endereço constante no Anexo I, obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Diretor do Instituto interessado, no qual conste o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do diploma de graduação;
b) Curriculum Vitae acompanhado de documentação comprobatória;
c) Cópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação, no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo ou a disciplina única representativa do setor de estudo objeto do processo seletivo;
GRU, disponível no endereço eletrônico www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565 e Gestão: 26442; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição.
2.2. No ato da inscrição, será entregue aos candidatos, mediante recibo, programa relativo à Seleção.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.unilab.edu.br.
3.2. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição no primeiro dia útil do período previsto para inscrição.
3.3. O Diretor do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 24 horas do recebimento desse documento, por meio de mensagem eletrônica para o endereço fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo se dará com a prova didática, que só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicado no DOU de 04/03/11.
4.2. O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do Instituto interessado, será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Diretor do Instituto.
4.3. Da decisão da Direção do Instituto caberá recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação do resultado, no mesmo local das inscrições.
4.4. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato junto à Direção do Instituto de Ciências Exatas e da Natureza.
5. DO CONTRATO
5.1. O candidato habilitado será contratado por tempo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total do contrato não exceda a 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade do Instituto interessado, atendidas as exigências da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações.
5.2. O candidato habilitado será contratado no regime de 20 horas semanais de trabalho.
5.3. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:
a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;
b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;
c) há compatibilidade de horários entre o emprego / cargo / função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.
5.4. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.
5.5. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
5.6. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto à Direção do Instituto interessado.
6. DO PRAZO DE VALIDADE
6.1. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, perdendo, entretanto, a sua eficácia com o preenchimento da vaga nele ofertada.
6.2. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.745 de 09/12/93, publicada no D.O.U. de 10.12.93 e suas alterações, da Portaria nº 122/UNILAB de 27/03/2013, da Orientação Normativa nº 05 de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Portaria nº 243 de 03/03/2011 do Ministério da Educação, publicada no D.O.U. de 04/03/11.
Redenção, 03 de junho de 2013.
Nilma Lino Gomes
Reitora
ANEXO I DO EDITAL N º 59/2013
Instituto de Ciências Exatas e da Natureza
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Campus dos Palmares
Rodovia CE 060 - Km 51
CEP: 62.785-000 - Acarape - CE - Brasil.