UNILA - Universidade Federal da Integração Latino-Americana - PR

Notícia:   Unila - PR abre vaga para Professor Visitante na área de Física

UNILA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL PROGEPE Nº 371, DE 12 DE JUNHO DE 2014

PSS 02/2014

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria UNILA nº 786, de 21 de outubro de 2013, nos termos inciso V do Art. 2º da Lei 8.745 de 9 de dezembro de 1933 e posteriores alterações, torna público o Edital de Abertura de Inscrição, destinado a selecionar Professor Visitante, por meio de Processo Seletivo Simplificado:

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar Professores Visitantes para Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

1.2 Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado portadores do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo endereço eletrônico unila.edu.br/concursos.

2.2 O período de inscrições será das 00:00 horas de 16 de junho às 23:59 horas de 20 de junho de 2014.

2.3 Caso não haja inscritos, as inscrições ficarão automaticamente prorrogadas por 2 (dois) dias consecutivos.

2.4 No ato da inscrição o candidato deverá anexar:

a) Currículo Lattes ou Vittae.

b) Os documentos comprobatórios dos itens a serem pontuados no currículo, como: títulos, comprovação de experiência, artigos, etc.

2.4.1 Os arquivos deverão estar em formato .pdf.

2.5 Os documentos de que tratam as alíneas "a" e "b" do subitem 2.4 poderão ser apresentados no idioma português ou espanhol.

2.6 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

2.7 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital.

2.8 A UNILA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, bem como falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

2.9 Não há taxa de inscrição.

3 DAS ÁREAS, HABILITAÇÕES E VAGAS

3.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas a seguir especificadas:

Área

Subárea

Titulação Mínima Exigida

Nº Vagas

Física

Física Geral

Graduação em Física ou áreas afins e Doutorado em Física ou áreas afins

1

4 DA SELEÇÃO

4.1 O Processo Seletivo ocorrerá em etapa única de análise de currículo, conforme a tabela de pontuação a seguir:

4.1.1 TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 5,0 pontos)

Título

Pontos

4.1.1.1 - Doutorado ou Livre-Docência na área de conhecimento do concurso

3,00

4.1.1.2 - Doutorado ou Livre-Docência em área correlata à área de conhecimento do concurso

2,00

4.1.1.3 - Mestrado na área de conhecimento do concurso

1,00

4.1.1.4 - Mestrado em área correlata à área de conhecimento do concurso

0,50

4.1.2 PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 3,0 pontos)

Produção

Pontos

4.1.2.1 - Livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 1,00 por livro

4.1.2.2 - Capitulo de livro na área de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial

Até 0,50 por capítulo

4.1.2.3 - Artigo, publicado em periódico indexado, na área de conhecimento do concurso

Até 0,40 por artigo

4.1.2.4 - Artigo na área de conhecimento do concurso, publicado em periódico não indexado

Até 0,30 por artigo

4.1.2.5 - Trabalho completo na área de conhecimento do concurso, publicado em Anais de congressos

Até 0,20 por artigo

4.1.3 ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 2,0 pontos)

Atividade

Ponto

4.1.3.1 - Disciplina ministrada em curso de graduação na área de conhecimento do concurso

0,30 ponto por semestre

4.1.3.2 - Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na área de conhecimento do concurso

0,50 ponto por semestre

4.1.3.3 - Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso

0,20 ponto por semestre

4.2 Será considerado eliminado o candidato que obtiver menos de 6,00 pontos na somatória simples da pontuação dos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3.

4.3 Serão considerados os seguintes critérios para desempate, na ordem:

a) Maior idade, no caso de candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior pontuação no item 3.1.1 - Titulação.

c) Maior pontuação no item 3.1.2 - Produção Intelectual e Artística publicada ou registrada nos últimos 5 (cinco) anos.

d) Maior pontuação no item 3.1.3 - Atividades Didáticas nos últimos 10 (dez) anos.

5 DA CONTRATAÇÃO

5.1 O candidato aprovado, dento do número limite de vagas, será convocado via e-mail, informado no ato da inscrição, e terá até 48 horas para confirmar o aceite na vaga.

5.1.2 Devido ao período eleitoral brasileiro, o limite para celebrar contrato será dia 03 de julho

5.3 O candidato convocado, deverá cumprir com os seguintes requisitos:

a) Possuir a idade mínima de dezoito anos.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais (se brasileiro).

c) Estar quite com as obrigações militares (se brasileiro, do sexo masculino).

d) Não ter sido contratado, como professor Substitutos ou Visitante, nos termos da Lei Nº 8.745, nos últimos 24 meses.

5.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar, ainda, cópias e originais, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral - RG (para brasileiros) ou Registro Nacional de Estrangeiro - RNE (para estrangeiros).

b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

c) Título de Eleitor (se brasileiro).

d) Cadastro no PIS/PASEP.

e) Titulação mínima exigida.

5.4.1 Ainda no ato da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais, que comprovem os itens pontuados no Processo Seletivo, de acordo com a tabela de pontuação.

5.5 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados nos itens 5.3, 5.4 e 5.4.1 implica a desclassificação do candidato no presente processo seletivo.

5.6 Aos estrangeiros, a PROGEPE/UNILA dará o suporte necessário para obtenção de visto temporário no Brasil junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e os devidos esclarecimentos quanto aos demais documentos exigidos.

5.7 O caso de não aceitação da convocação ou não comparecimento, implicará em desclassificação, podendo a UNILA convocar o candidato imediatamente subsequente na ordem da classificação, até o efetivo preenchimento da vaga.

5.8 A contratação temporária de que trata o presente título dar-se-á para prestação de serviços docentes no ensino, na pesquisa e na extensão, desobrigando-se as partes de qualquer encargo tão logo findo o prazo de vigência do contrato, na forma disposta em lei.

5.9 O contrato terá vigência inicial de doze meses, contados de sua assinatura, podendo, ao término deste prazo, ser prorrogado por até doze meses, para brasileiros e por até 36 meses para estrangeiros, no interesse da Administração, em conformidade com as disposições da legislação vigente.

5.10 Os contratados perceberão a remuneração de R$ 8.344,64 (oito mil e trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais).

6 DOS RECURSOS

6.1 Os candidatos poderão interpor recursos na Homologação das Inscrições e na divulgação do Resultado Final, em até 2 (dois) dias após a divulgação das mesmas, através de formulário próprio, disponibilizado no site da universidade.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará a Banca Examinadora para a realização e julgamento do Processo Seletivo de que trata o presente Edital.

7.2 O Processo Seletivo e a posterior contratação temporária regem-se pelas disposições da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as alterações posteriores a ela acrescidas.

7.3 O resultado da seleção será publicado no site www.unila.edu.br, na data prevista de 01 de julho de 2014.

7.4 Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, cabendo recursos de suas decisões ao Reitor, no prazo máximo de dois dias, a contar do conhecimento da decisão recorrida.

JAIR JEREMIAS JUNIOR