UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - MG

Notícia:   UNIFEI - MG abre vagas para Professores Adjuntos

UNIFEI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

EDITAL Nº. 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor em exercício da Universidade Federal de Itajubá, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013, dos Decretos nº 6.944/2009, 7.485/2011, da Portaria Interministerial MPOG/MEC n- 461/2013 e Regulamento de Provimento da Careira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As áreas, número de vagas, classes e titulação exigida estio no Anexo I, II e II deste Edital.

1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).

1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados deverão atuar nos programas de graduação e pós-graduação, na ministração de disciplinas relacionadas a área do concurso (nas modalidades presencial ou a distância) e na orientação de alunos, bem como na execução de atividades pertinentes á pesquisa, a extensão e as atividades administrativas da UNIFEI.

1.4. O regime de trabalho está no Anexo I, II e III deste Edital.

1.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é a constante na tabela abaixo:

1.6. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da datada publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.

1.7. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas res­pectivas áreas, observada a legislação vigente.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, e §2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/1990 e pelo Decreto nº. 3.298/1999, e suas alterações.

2.2. Das vagas previstas neste Edital de Concurso Público para provimento de cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, e das que vierem a ser criadas para cada área durante o prazo de validade, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999.

2.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente.

2.4. Considerando os termos dos subitens 2.1 a 2.3, reserva-se 1 (uma) vaga neste concurso público a candidatos portadores de deficiência.

2.5. Consideram-se portadoras de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

2.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme se depreende do disposto na Súmula nº. 45, de 14/9/2009, da Advocacia-Geral da União.

2.7. No ato da inscrição, o candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade, conforme item 3.12 deste Edital.

2.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de con­dições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

2.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, figurará em lista especifica e também na lista geral de aprovados.

2.10. Caso haja número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, comparativamente aos demais candidatos da lista especifica para deficientes.

2.11. Se aprovado e classificado para o provimento de vagas, o candidato portador de de­ficiência será submetido a avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá. Caso não compareça a Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá na data previamente agendada pela Diretoria de Pessoal, comunicada por escrito com aviso de recebimento, perderá o direito a vaga reservada a candidato em tais condições.

2.12. A Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá decidirá: (1) se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art 4º do Decreto nº. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n- 5.296/2004; (3) se a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo.

2.13. O candidato que tiver sua deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá, permanecerá na classificação de reserva de vagas para deficientes.

2.14. O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá, passará a concorrer somente pela classificação geral de todos os candidatos ao res­pectivo cargo.

2.15. Do parecer da Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá de que tratam os subitens 2.11 e 2.14 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

2.15.1. O recurso deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Administração, por meio de re­querimento fundamentado e entregue na Diretoria de Pessoal da UNIFEI.

2.16. Não havendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo I, II e III deste Edital.

3.2. As inscrições poderão ser encaminhadas pelo Correio, via SEDEX, com data de postagem até o último dia de inscrição ou realizadas pessoalmente ou por procuração simples no CAMPUS DE ITAJUBA - Diretoria de Pessoal da UNIFEI, Campus Professor José Rodrigues Seabra, Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho, CEP: 37500-903 - Itajubá/MG ou no CAMPUS DE ITABIRA - ITEC - Rua São Paulo, 377, Bairro Amazonas, CEP: 35900-373 - Itabira/MG, das 9h as 11h e de 14h as 16h (horário de Brasilia), de 2º a 6º feira, exceto feriados.

3.3. Para se inscrever o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, disponível no sítio: www.unifei.edu.br, declarando que atende todos os requisitos exigidos no presente Edital e encaminha-la conforme item 3.2. deste Edital, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia de um documento de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997).

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a ser paga no Banco do Brasil S. A. através de depósito com a GRU, que deverá ser emitida a partir do sítio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, informando: UG 153030 - GESTÃO 15249 - CÓDIGO DE PAGAMENTO: 28883-7 - Nº DE REFERÊNCIA 16001300.

c) Caso a inscrição seja feita por procuração, o candidato deverá encaminhar também pro­curação simples e cópia de um documento de identidade do procurador.

3.4. São requisitos para a inscrição no concurso:

I . Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país;

II. Possuir documento de identidade válido no pais e;

III . Ter recolhido a taxa de inscrição através do documento gerado pelo sistema.

3.5. Na taxa de inscrição, o pagamento deverá ser efetuado até o período especificado no subitem 3.1, e o comprovante entregue conforme subitem 3.3.

3.6. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.

3.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.8. Não serão aceitas inscrições via fax ou via correio eletrônico.

3.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento da inscrição.

3.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 3.4 e cuja inscrição seja feita em desacordo com o subitem 3.3.

3.11. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº. 6.593/2008 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição á UNIFEI, durante os cinco primeiros dias úteis de inscrição, preenchendo de forma legível o requerimento disponível no sítio: www.unifei.edu.br e endereça-lo, juntamente com a cópia de um documento de identidade, conforme letra "a" do subitem 3.3, á Diretoria de Pessoal da UNIFEI, Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho, CEP: 37500-903 - Itajubá/MG.

3.11.1. A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do requerimento, sendo falsa, sujeitará ao candidato as sanções previstas em lei, aplicando-se ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.

3.11.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Unico. Para o candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se informar o PIS e não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido.

3.11.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer seu cadastro, dentro deste prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será in­deferido.

3.11.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição, é de suma importância que os dados informados sejam idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.

3.11.5. Terá seu pedido de isenção negado o pleiteante que:

a) fizer mais de um requerimento de isenção;

b) apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórios, que não comprovem o relato do requerimento de isenção de taxa de inscrição;

c) fizer o cadastro no Cadastro Único dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

d) se, após a consulta ao órgão gestor do Cadastro Único (SISTAC), for constatado que as informações prestadas não são verídicas.

3.11.6. Será divulgado no endereço eletrônico www.unifei.edu.br, o resultado da análise dos pedidos de isenção, entre o 8º (oitavo) e o 11º (décimo primeiro) dia útil de inscrição.

3.11.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida deverá inscrever-se nor­malmente de acordo com este Edital, sob pena da não participação no concurso e o candidato que tiver seu pedido indeferido deverá inscrever-se normalmente, efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

3.12. No caso de candidato portador de deficiência, esse deverá:

a) indicar, na ficha de inscrição, se irá concorrer á vaga reservada para candidatos portador de deficiência, conforme o item 2 deste Edital;

b) informar, na ficha de inscrição, a deficiência da qual é portador;

c) informar, na ficha de inscrição, se há necessidade de condições especiais para a realização das provas e quais são estas condições;

d) encaminhar, pessoalmente, ou via Correios, por SEDEX, o Atestado Médico (original), emitido pelo médico assistente do candidato contendo a descrição (espécie e o grau ou nível) da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a Diretoria de Pessoal da UNIFEI, Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho, CEP 37500-903, Ita­jubá/MG, com data de postagem até o último dia de inscrição, impreterivelmente.

3.12.1. Candidato portador de deficiência que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição e/ou não encaminhou os documentos especificados na letra "d" do item 3.12, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

3.12.2. Será de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de in­formações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.13. Da confirmação da inscrição:

3.13.1. A confirmação da inscrição estará á disposição, via Internet, até o 5º (quinto) dia útil após o término da inscrição, caso o nome não apareça no período previsto, o candidato deverá entrar em contato com a Diretoria de Pessoal da UNIFEI, por meio do telefone (35)36291277.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos, sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01 (um) externo e 01 (um) interno.

4.2. Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora: Cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou tenha tido com os candidatos algum re­lacionamento de parceria em atividades técnica e cientificas como: orientação de dissertação de mes­trado, de tese de doutorado, redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações.

5. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1. O processamento do concurso obedecerá ao Regulamento do Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, disponível no endereço eletrônico www.unifei.edu.br

5.2. O concurso constará de:

I . Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;

II . Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;

III. Prova cientifica, na forma de seminário, sobre projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;

IV. Prova de títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos.

5.3. Os tópicos da prova escrita, comuns a todos os candidatos, serão sorteados pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico www.unifei.edu.br, em sessão pública e na presença dos candidatos, considerando-se desclassificado o candidato ausente ao sorteio.

5.3.1. Poderão ser sorteados, a critério do presidente da comissão julgadora, até 03 (três) tópicos para a prova escrita, de que trata o subitem 5.3.

5.3.2. Os tópicos da prova escrita deverão ser sorteados após o sorteio do tópico da prova didática e da ordem de apresentação da prova didática.

5.3.3. A divulgação dos temas sorteados será feita simultaneamente a todos os candidatos presentes, os quais terão um prazo, logo após o sorteio, de uma hora para consulta bibliográfica e, na sequência, um prazo de três horas para realização e entrega da prova. Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala de aula durante o prazo de uma hora á consulta bibliográfica e após este prazo só será permitido ausentar-se em casos especiais.

5.3.4. A prova escrita será feita, obrigatoriamente, á caneta, de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer material como livros, apostila, dicionários, réguas, "pagers", telefones celulares ou quaisquer outros meios de consulta e comunicação durante o período de realização da prova, considerando-se desclassificado o candidato que não cumprir este subitem.

5.3.5. A critério da comissão julgadora poderá ser autorizado, durante o prazo de três horas de realização da prova, o uso de calculadora e anotações pessoais em folha com timbre da UNIFEI, rubricada pelo presidente da comissão julgadora.

5.3.6. Constituirão elementos para avaliação da prova escrita:

I . Conteúdo desenvolvido com clareza, coerência e coesão;

II. Domínio e profundidade dos tópicos selecionados;

III. Capacidade de síntese e;

IV. Adequação de linguagem empregada.

5.4. A prova didática constará de uma aula com duração de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos sobre tópico sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no endereço eletrônico www.unifei.edu.br e será seguida de arguição oral, com duração de até 30 (trinta) minutos, não excluindo a possibilidade de arguição durante a aula, considerando-se desclassificado o candidato que descumprir a duração da aula.

5.4.1. O candidato deverá entregar 03 (três) vias impressas do plano de aula sobre o tópico sorteado, ao Presidente da Comissão Julgadora, após o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do tópico, em horário e local definidos no ato do sorteio, sendo desclassificado o candidato que não o fizer.

5.4.2. O tópico sorteado para a prova didática deverá ser excluído do sorteio dos tópicos para a prova escrita.

5.4.3. A prova didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, que ocorrerá antes do inicio da prova escrita, considerando-se desclassificado o candidato ausente ao sorteio.

5.4.4. A ordem de realização da prova didática pelos candidatos deverá ser sorteada ime­diatamente após o sorteio dos tópicos.

5.4.5. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a métodos au­diovisuais ou práticos, necessários á exposição do assunto, desde que solicitado previamente ao Pre­sidente da Comissão Julgadora, que dispombilizará o recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.

5.4.6. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro e avaliação, conforme o disposto no § 3º do art. 13 do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.

5.4.7. A prova didática será gravada, sem cortes, com apresentação dos membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido pela Universidade quanto á sua idoneidade e con-fiabilidade.

5.4.8. Antes do início da prova, será facultado ao candidato verificar o funcionamento do equipamento de gravação.

5.4.9. Na hipótese de não funcionamento do equipamento verificado antes do inicio da prova, a Comissão Julgadora providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais; e ve­rificando-se o não funcionamento durante a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, tendo providenciado equipamento reserva, determinar o reinicio da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.

5.4.10. A prova didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens:

I . Domínio do conteúdo;

II . Capacidade de síntese;

III . Clareza de exposição e;

IV. Adequação de linguagem empregada.

5.5. A prova cientifica constará de uma apresentação oral, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do concurso.

5.5.1. Na prova cientifica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos relativos á proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do concurso e na sua ca­pacidade cientifica.

5.5.2. A prova cientifica terá duração de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos e será seguida de arguição oral com duração de até 30 (trinta) minutos, considerando-se desclassificado o candidato que descumprir a duração da prova cientifica.

5.5.3. A prova cientifica deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.4.6, 5.4.7, 5.4.8 e 5.4.9.

5.5.4. A proposta de projeto de pesquisa, a ser apresentada durante a prova cientifica, deverá ser acompanhada de uma versão impressa para cada membro da comissão julgadora, que deverá ser entregue, ao presidente da comissão julgadora, no ato do sorteio das provas, sendo desclassificado o candidato que não o fizer.

5.5.5. Na prova cientifica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes elementos:

I . Atualidade do tema, domínio e relevância da contribuição pessoal do candidato para o assunto;

II . Capacidade de organizar as idéias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e espírito critico;

III. Pertinência do tema á área do conhecimento objeto do concurso e

IV. Capacidade para sugerir pontos relevantes para pesquisa futura.

5.5.6. A ordem de apresentação da prova cientifica será a mesma estabelecida para a prova didática.

5.6. A prova de títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato. O candidato deverá entregar uma versão impressa do currículo, acompanhado de um bloco dos respectivos com­provantes, ao presidente da comissão julgadora, no ato do sorteio da prova escrita, sendo desclassificado o candidato que não o fizer, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - da Resolução CONSUNI nº. 2/2010, dando-se proeminência aos elementos comprobatórios pertinentes á área do concurso.

5.6.1. Na prova de títulos a comissão julgadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados na data estabelecida no item 5.6:

I . Títulos acadêmicos;

II. Produção técnico - cientifica;

III . Atividade didática e

IV. Atividade técnico-profissional.

5.6.2. A contagem de pontos no julgamento da prova de títulos será realizada nos termos do Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá.

5.6.3. Somente será pontuado o maior titulo comprovado pelo candidato.

5.6.4. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado.

5.6.5. Os comprovantes dos títulos acadêmicos obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.

5.6.6. A prova de títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto de provas de conhecimento.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Os locais de realização das provas estio relacionados no Anexo I, B e III deste Edital.

6.2. As provas serão realizadas a partir de 30 dias a contar da publicação do edital no Diário Oficial da União. Os dias, horários e locais de realização das provas serão informados no endereço eletrônico www.unifei.edu.br

6.3. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

6.4. O candidato deverá estar na sala de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu inicio, portando obrigatoriamente um documento de identidade, conforme letra "a" do subitem 3.3.

6.5. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o inicio de cada prova.

6.6. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas implicará em sua des­classificação do concurso.

7. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

7.1. Na apuração do resultado do concurso público serão observados os seguintes proce­dimentos:

I . Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato e em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro, na escala de 0 (zero) a 100 (cem);

II. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova;

III . Serão classificados os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados;

IV . A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais, tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória).

7.2. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as etapas e resultado do concurso e encaminhará ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd) para homologação, respeitado o prazo para recurso.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra o resultado do concurso, devidamente fundamentado, dirigido ao CEPEAd e protocolado na Diretoria de Pessoal da UNIFEI no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do concurso.

8.2. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.

8.3. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

8.4. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.

8.5. Havendo alteração de resultado final, proveniente do deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

9.1. O resultado do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico www.unifei.edu.br.

9.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o Art. 16 e Anexo H do Decreto nº 6944/2009, publicado no Diário Oficial da Unido de 24/08/2009.

9.3 Será(ão) escolhido(s) para provimento no cargo o(s) candidato(s) aprovado(s) que ob­tiver(em) maior(es) nota(s) final(is), exceto na hipótese de reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, nas quais tais candidatos terão prioridade.

9.4. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o candidato de maior idade.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972, e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a com­patibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá, no caso de candidatos aprovados que indicaram serem candidatos portadores de deficiência.

d) Apresentar autorização de acesso ás declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, conforme IN TCU n" 65, DOU de 28/04/2011.

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

f) Estar quite com as obrigações militares.

g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

h) Apresentar, na data da posse, a titulação exigida nos itens 1.1 e 1.2 e Anexo I, H e III deste Edital.

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, á época da posse.

j) Atendimento de demais requisitos previsto em lei.

10.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 10.1 deste Edital.

11. DA POSSE

11.1. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional, com vistas á apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina o art 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.

11.2. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir, integralmente, todas as de­terminações constantes neste Edital.

11.3. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo im­prorrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo á UNIFEI convocar o próximo candidato classificado.

11.4. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela legislação pertinente.

11.5. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito á nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada á observância do subitem 1.7 e das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário Oficial da União e no sitio da UNIFEI - endereço eletrônico www.unifei.edu.br, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a este concurso.

12.3. O candidato aprovado deverá comunicar, por escrito, a Diretoria de Pessoal da UNIFEI qualquer alteração de endereço, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

12.4. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregu­laridade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

12.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e no Regulamento de Provimento da Careira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

12.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos artigos 18,19 e 20 da Lei nº. 9.784/1999.

12.7. Não será devolvida a documentação entregue para as provas.

12.8. Os candidatos que não atenderem o Edital na íntegra serão automaticamente desclas­sificados.

12.9. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número excedente ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita encaminhada ao Reitor.

12.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais com­plementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico www.unifei.edu.br e demais expedientes pertinentes, tais como Programa e Bibliografia.

12.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração da UNIFEI, ouvidos a Diretoria de Pessoal e a Comissão Julgadora.

PAULO SIZUO WAKI

ANEXO I

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 13/01/2014 a 03/02/2014 (22 dias)

Área de conhecimento

GEOLOGIA GERAL E HIDROGEOLOGIA

N` de vagas

01 (uma) vaga

Regime de Trabalho

Dedicação Exclusiva

Classe

Classe A com a denominação de Professor Adjunto A

Lotarão

Campus de ITAJUBA - Instituto de Recursos Naturais - IRN

Titulação Exigida

GRADUAÇÃO em Geologia ou Engenharia Geológica com DOUTORADO e Ciências Exatas ou Geociências e Meio Ambiente ou áreas afins, com enfoque em Águas Subterrâneas.

Tipos de Provas

Escrita (dissertativa), Didática, Cientifica e Prova de Títulos.

Local de realização das Provas

Campus de Itajubá

ANEXO II

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 13/01/2014 a 11/02/2014 (30 dias)

Área de conhecimento

BIOINFORMÁTICA

N. de vagas

01 (uma) vaga reservada a candidatos portadores de deficiência (tanto portadores quanto não portadores de deficiência podem se inscrever. Entretanto, em caso de aprovação de portadores de deficiência, este terá prioridade).

Regime de Trabalho

Dedicação Exclusiva

Classe

Classe A com a denominação de Professor Adjunto A

Lotação

Campus de ITAJUBA - Pró-Reitoria de Graduação - PRG

Titulação Exigida

GRADUAÇÃO em Engenharia, com DOUTORADO em Bioinformática ou Engenharia Bioquímica ou Biotecnologia ou Processos Biotecnológicos ou áreas afins com ênfase em Bioinformática.

Tipos de Provas

Escrita (dissertativa), Didática, Cientifica e Prova de Títulos.

Local de realização das Provas

Campus de Itajubá

ANEXO III

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 13/01/2014 a 14/03/2014 (61 dias)

Área de conhecimento

ELEMENTOS DE MAQUINAS

N. de vagas

01 (uma) vaga.

Regime de Trabalho

Dedicarão Exclusiva

Classe

Classe A com a denominação de Professor Adjunto A

Lotação

Campus de ITAJUBA - Instituto de Engenharia Mecânica - IEM

Titulação Exigida

GRADUAÇÃO em Engenharia Mecânica ou Engenharia Agricola ou Engenharia Ae­ronáutica ou áreas afins á do Concurso com DOUTORADO em Engenharia Mecânica.

Tipos de Provas

Escrita (questões). Didática. Cientifica e Prova de Títulos.

Local de realização das Provas

Campus de Itajubá