UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - MG

Notícia:   Unifei abre vagas para Professor Temporário no campus Itabira

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIFEI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

EDITAL N° 14/2011

28/12/2011 - DOU DE 29/12/2011

A Diretora do Departamento de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, conforme Portaria n° 640, de 29/07/2009, publicada no DOU de 31/07/2009, e de acordo com a Portaria Interministerial MP/MEC n° 22/2011 e Portaria MEC n° 1481/2011, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para admissão de Professores nos termos do inciso X do artigo 2° da Lei n° 8.745/93, para atender a demanda do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais, no período de 30/12/2011 a 03/02/2012, sob a égide da Lei n° 8.745/93 e suas alterações.

A área, número de vagas, lotação, classe e qualificação mínima exigida estão no Anexo I deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.
Duração do contrato: 1 (um) ano (inciso II, art. 4° da Lei 8.745/93, alterada pela Lei 12.425/11), podendo ser prorrogado por igual período.
Remuneração Equivalente à Classe de Professor Auxiliar - R$ 2.130,33 (o valor da remuneração seguirá o reajuste previsto em Lei).
Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais).
Data de realização das provas: A partir do dia 22/02/2012. Os dias, horários e locais de realização das provas serão informados no sítio: www.unifei.edu.br.
local das provas: Itabira/MG

O Processo Seletivo constará de:

1. ANÁLISE CURRICULAR

Consistirá na análise comparativa do Curriculum Vitae dos candidatos voltada para a qualificação mínima especificada neste edital.

2. PROVA DIDÁTICA

Constará de 01 aula didática com duração de 50 (cinquenta) minutos, ministrada pelo candidato, com tema extraído dos tópicos do Programa sorteado pela Comissão Julgadora, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas para preparação. Os candidatos ausentes ao sorteio serão eliminados do referido Processo Seletivo.

A Prova será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro e avaliação.

Os Membros da Comissão Julgadora atribuirão nota à Análise Curricular e à Prova Didática, referidas anteriormente pelo sistema numérico de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se classificado o candidato que obtiver média total geral igual ou superior a 7 (sete).

3. DOS RECURSOS

Caberá recurso contra o resultado do processo seletivo simplificado, devidamente fundamentado, dirigido à presidência da Comissão Julgadora e protocolado no Departamento de Pessoal da UNIFEI no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo.

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

a) - 03 (três) cópias do Curriculum Vitae atualizado e 01 (um) bloco de comprovantes do Curriculum Vitae (que deverão ser anexados rigorosamente na ordem em que forem citados no Curriculum);

b) - cópia do Diploma da Graduação, obtido em Instituição Oficial ou particular de Ensino Superior, devidamente reconhecido;

c) - comprovante da taxa de inscrição no valor de R$20,00 (vinte reais), que deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, através da GRU, que deve ser emitida a partir do sítio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, informando: UG 153030 - GESTÃO 15249 - CÓDIGO DE PAGAMENTO 28883-7 - N° DE REFERÊNCIA 16001300;

d) - cópia do RG (identidade);

e) - 01 (uma) fotografia 3x4, recente.

A inscrição deverá ser feita no Departamento de Pessoal da UNIFEI, Campus Prof. José Rodrigues Seabra, Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho, Itajubá/MG, tel. (0)0x35) 3629-1277, no horário das 8 às 11h. e das 14 às 16h., de 2ª à 6ª feira, exceto feriados, pessoalmente ou por procuração ou pelo correio com data de postagem até o último dia de inscrição. NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO CONDICIONAL

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e com o Decreto n°. 3.298/99, e suas alterações.

5.2. Reserva-se 1 (uma) vaga neste Processo Seletivo Simplificado a candidatos portadores de deficiência.

5.3. Consideram-se portadoras de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4° do Decreto n°. 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/04.

5.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme se depreende do disposto na Súmula n°. 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.

5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) Informar se irá concorrer à vaga reservada para candidatos portador de deficiência;

b) Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

c) Entregar o Atestado Médico (original), emitido pelo médico assistente do candidato contendo a descrição (espécie e o grau ou nível) da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

5.6. O Candidato portador de deficiência que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição e/ou não entregou o Atestado Médico especificado na letra "c" do item 5.5., fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

5.7. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

5.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.

5.9. Caso haja número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, comparativamente aos demais candidatos da lista específica para deficientes.

5.10. Se aprovado, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Perícia Médica Singular Oficial da UNIFEI. Caso não compareça à Perícia Médica Singular Oficial da UNIFEI na data previamente agendada pelo Departamento de Pessoal, comunicada por escrito com aviso de recebimento, perderá o direito à vaga reservada a candidato em tais condições.

5.11. A Perícia Médica Singular Oficial da UNIFEI decidirá: (1) se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do contrato temporário; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 42 do Decreto n°. 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/04.

5.12. O candidato que tiver sua deficiência reconhecida pela Perícia Médica Singular Oficial da UNIFEI permanecerá na classificação de reserva de vagas para deficientes.

5.13. O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica Singular Oficial da UNIFEI, passará a concorrer somente pela classificação geral de todos os candidatos à respectiva área.

5.14. Do parecer da Perícia Médica Singular Oficial da UNIFEI de que tratam os subitens 5.10 e 5.13 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

5.15. O recurso deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Administração, por meio de requerimento fundamentado e entregue no Setor de Protocolo da UNIFEI.

5.16. Não havendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento da vaga reservada, essa será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O resultado do Processo Seletivo Simplificado será homologado mediante publicação da classificação no Diário Oficial da União, com validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

A contratação do Professor será efetuada de conformidade com a Lei n° 8.745/93 e suas alterações, e com a Norma para Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, aprovada pelo Conselho dos Institutos da UNIFEI, em 21/09/94.

É vedado o recebimento de "atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato" e "ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança", conforme previsão do art. 92, incisos I e II, da citada Lei.

A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino

c) há compatibilidade de horários entre o emprego/cargo/função ora ocupado e o de professor pretendido, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

d) A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, do qual não se poderá alegar desconhecimento.

Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Departamento de Pessoal

ANEXO I

Área de Conhecimento e N° de vagas

ELETRICIDADE BÁSICA - 1 VAGA PARA O CAMPUS DE ITABIRA

Classe Auxiliar

Qualificação Mínima: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia da Computação.

PROGRAMA

1). Circuitos em corrente continua: conceitos básicos; Lei de Ohm e potência; Associação de resistores; Leis de Kirchhoff; Análise de circuitos; Capacitores em CC; Indutores em CC.

2). Fundamentos do eletromagnetismo: capacitância, circuitos magnéticos, indutância, lei de Faraday-Lenz.

3). Análise de circuitos em correntes alternadas. Circuitos trifásicos. Correção de fator de potências. Potências em sistemas trifásicos.

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

1). Boylestad, R. L., Introdução à Análise de Circuitos. Prentice Hall do Brasil. 2004.

2). CiMalley, J., Análise de Circuitos. 2ª edição. Editora Makron Books. 1994.

3). Nahvi, M., Edminister, J. A.. Teoria e Problemas de Circuitos Elétricos. 2á edição. Editora Bookman. 2008.

Rita de Cássia Guimarães Araujo
Diretora do Departamento de Pessoal