UNIFAL - Universidade Federal de Alfenas - MG

Notícia:   UNIFAL disponibiliza 6 vagas técnico-administrativas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 066/2011 - ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 . Alfenas/MG . CEP 37130-000
Fone: (35) 3299-1000 . Fax: (35) 3299-1063

O Reitor da Universidade Federal de Alfenas-UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com o Decreto nº 7.232, de 19-07-2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20-07-2010, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público, regido pelo presente Edital, para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, desta Universidade, conforme consta abaixo, nos termos do Decreto nº 6.944, de 21-08-2009, da Portaria/MEC nº 243, de 03-03-2011, publicada no DOU de 04-03-2011, Lei nº 8.112, de 11-12- 1990, e suas alterações, Lei nº 11.091, de 12-01-2005, Lei nº 11.233, de 22-12- 2005, e demais regulamentações pertinentes.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os cargos e os números de vagas oferecidas por locais são os abaixo especificados:

QUADRO 1 - Distribuição das Vagas

CARGO

Número de vagas

Cargo com lotação no Campus de Varginha-MG

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

Assistente em Administração

03

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"

Administrador

01

Cargos com lotação na Sede-Alfenas-MG

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "C"

Auxiliar em Administração

01

Assistente de Laboratório

01

1.2 A realização do concurso tem por finalidade o provimento das vagas acima descritas, para o nível inicial dos respectivos cargos.

1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os programas das provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, o local e horário de realização das provas serão disponibilizados no site www.unifal-mg.edu.br/progepe/?q=concursotae, a partir das 14 horas do dia 15-07-2011.

1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº. 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19, da Lei nº 8.112/90, alterado pelo artigo 22, da Lei 8.270/91.

1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e, ou, noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição.

1.7 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos:

a) Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 2.989,33;

b) Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 1.821,94.

c) Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 1.473,58.

1.7.1 Os valores acima serão acrescidos do auxílio-alimentação e facultado ao admitido o auxílio-transporte, nos termos da legislação vigente.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos citados no Anexo I;

2.2 As inscrições serão realizadas a partir do dia 1°-07-2011, às 8 horas, até o dia 1°-08-2011, às 18 horas (horário de Brasília).

2.3 Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, link inscrições.

2.3.1 A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, que arcará com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

2.4 Taxa de Inscrição:

a) R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível de Classificação E;

b) R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de Nível de Classificação D.

c) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de Nível de Classificação C.

2.5 Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico arrolado no item 2.3, observar as instruções ali constantes e proceder como segue:

2.5.1 Preencher a ficha de inscrição;

2.5.2 Imprimir Boleto Bancário gerado pelo próprio sistema de inscrição;

2.5.3 Conferir os dados impressos no boleto bancário;

2.5.4 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor constante no boleto em qualquer agência, posto credenciado ou terminal de atendimento bancário, até a data de seu vencimento. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até a data de encerramento das inscrições. Os pagamentos que ocorrerem na referida data deverão ser feitos até o encerramento do expediente bancário. A UNIFAL-MG em hipótese alguma processará qualquer registro de pagamento com data e/ou horário posteriores ao aqui estabelecido. A inscrição se efetivará somente após a confirmação, pelo banco, da quitação do valor do boleto bancário.

2.6 Será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto acima citado.

c) O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Unifal-MG - Sede, situada à Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700, Centro, Alfenas - MG, CEP 37130-000 - Prédio "O", sala O421, que poderá ser entregue pessoalmente, ou postado via correios, em formulário disponível no endereço eletrônico www.unifal-mg.edu.br/progepe/?q=isencaodeinscricaotae.

d) O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 05 (cinco) dias úteis, contados do início do período de inscrição. Para requerimentos encaminhados via correios, será considerada a data da postagem, que deverá ser dentro do prazo ora estipulado.

e) A resposta, acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no endereço eletrônico www.unifal-mg.edu.br/progepe/?q=concursotae, após decorridos 03 (três) dias do prazo previsto para encerramento da isenção.

2.7 A efetivação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa ou da declaração de isenção, exigida no Edital no período estabelecido.

2.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

2.9 A Universidade Federal de Alfenas não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.10 O Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI será disponibilizado pelo sistema de inscrição, no endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/progepe/inscricoes, a partir das 09 horas (horário de Brasília) do dia seguinte ao do encerramento das inscrições.

2.11 O candidato, devidamente inscrito, que não tiver seu Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI disponibilizado na Internet, no prazo estabelecido no item 2.10, deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@unifal-mg.edu.br para esclarecimentos e/ou regularização da inscrição.

2.11.1 O Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI não será enviado pelo correio.

2.12 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou postal.

2.13 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.14 Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

2.15 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.16 O candidato só poderá concorrer a um único cargo, conforme o quadro de vagas previstas no item 1.1 deste Edital, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e hora.

2.17 Em qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração e, ou, qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.18 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar o fato no ato da inscrição e apresentar atestado médico no dia da prova.

2.18.1 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas, referido neste subitem, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3 DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para os cargos, não será possível atender ao percentual reservado às Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, previsto no art. 5º, § 2º da Lei 8.112/90.

3.1.1 Consideram-se Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99.

3.2 O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá informar, na Ficha de Inscrição, o tipo de sua necessidade.

3.3 O candidato portador de deficiência deverá informar se necessita de condições especiais para a realização da prova e encaminhar, obrigatoriamente, Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, para assegurar previsão de atendimento especial. Anexar ao Laudo Médico o seu nome, número do documento de identidade (RG), número do CPF e do telefone e encaminhá-los para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, situada à Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700 - CEP 37130-000 - Alfenas-MG, até o último dia de inscrição.

3.4 As pessoas Portadoras de Deficiências, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, com assinatura, e durante o período de inscrição, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no endereço constante no item 3.3.

3.5 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por exame médico pré-admissional.

3.6 O candidato portador de deficiência que não realizar sua inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

3.7 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 O concurso constará de uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá na realização de duas provas, uma de Conhecimentos Gerais e uma de Conhecimentos Específicos, totalizando 60 (sessenta) questões.

4.2 A prova de Conhecimentos Gerais abrangerá os conteúdos de Língua Portuguesa, Normas que regem o Serviço Público Federal, Raciocínio Lógico-Quantitativo e Noções Gerais de Informática.

4.2.1 Esta prova terá o valor de 30 (trinta) pontos e será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico-Quantitativo, 5 (cinco) de Noções Gerais de Informática e 10 (dez) de Normas que regem o Serviço Público Federal, conforme programa.

4.2.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 1,0 (um) ponto.

4.3 A prova de Conhecimentos Específicos enfocará aspectos teóricos e teórico-práticos relativos ao cargo.

4.3.1 Esta prova terá o valor de 30 (trinta) pontos e será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) abordando aspectos relacionados à utilização de itens e equipamentos e, ou, conhecimento técnico, destreza, competência, habilidade e, ou, capacidade operacional do candidato relacionado ao cargo.

4.3.2 Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 1 (um) ponto.

4.4 Para ser classificado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais das provas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos).

5 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas serão realizadas no dia, no horário e local a serem informados no site www.unifal-mg.edu.br/progepe/?q=concursotae, conforme consta no item 1.3 deste Edital.

5.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito cumprimento do horário e o comparecimento ao local de realização das provas, divulgado no site www.unifal-mg.edu.br/progepe/?q=concursotae, observados os subitens 5.1.2 e 5.2.1 do presente Edital.

5.1.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI e documento de identidade com foto.

5.1.3 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

5.1.3.1 No caso de perda do documento, o candidato poderá realizar a prova desde que apresente BO (Boletim de Ocorrência atual) da perda do documento e, nesse caso, poderá, a critério da UNIFAL-MG, ser coletada a sua impressão digital.

5.1.4 Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais.

5.2 O candidato que chegar após o fechamento do portão de acesso ao Campus da Unifal-MG situado à Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700, Centro, Alfenas-MG, terá vedada a sua entrada no Campus e será automaticamente eliminado do Concurso.

5.2.1 O fechamento do portão, a que se refere o item 5.2, se dará 30 (trinta) minutos antes do horário de início de realização das provas.

5.2.2 As portas das salas serão fechadas no horário marcado para o início das provas, não sendo permitida a entrada de candidatos após seu fechamento, ou seja, as salas de realização das provas serão fechadas 30 (trinta) minutos após o fechamento do portão de acesso ao Campus.

5.2.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará pelo transporte dos candidatos até o local de prova.

5.3 As provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão duração total de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta.

5.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

5.4.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.

5.4.2 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão-resposta e o caderno de prova, devidamente assinados e preenchidos.

5.4.3 Além das normas deste edital, fica o candidato obrigado a seguir cuidadosamente todas as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta, sob pena de ser eliminado do concurso.

5.5 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

5.6 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova. O não comparecimento do candidato às provas implicará na sua eliminação do concurso.

5.7 Não serão permitidos, durante a realização das provas, a utilização de chapéus ou bonés, a comunicação entre os candidatos, porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de pager, de beep, de controle remoto, de alarme de carro, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico, eletrônico ou mecânico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado o candidato que descumprir essa determinação.

5.8 Durante a realização das provas será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade, coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso.

5.9 Os candidatos somente poderão se retirar do recinto após uma hora do início das provas.

5.9 Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. O gabarito poderá ser anotado, para posterior conferência, em folha a ser fornecida especificamente para tal fim.

5.10 A divulgação do gabarito dar-se-á até as 18 horas do dia de realização da prova, no site www.unifal-mg.edu.br/progepe/?q=concursotae.

6 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

6.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final em ordem decrescente.

6.1.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos nas respectivas provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos.

6.1.2 Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o art. 16 e Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, publicado no DOU de 24-8-2009.

6.1.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 6.1.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º do art.16 do Decreto nº 6.944/2009.

6.1.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, na forma do item 6.1.2, serão considerados reprovados nos termos do § 3º do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009.

6.1.5 Em caso de empate no resultado final após observado o art. 27 da Lei nº 10.741/2003, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo à seguinte ordem:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) o candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;

c) o candidato que tiver maior idade;

d) o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada.

6.2 A classificação final dos candidatos aprovados será homologada pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG (CONSUNI), disponibilizada e afixada nos seguintes endereços:

a) Universidade Federal de Alfenas - Quadro de Avisos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Centro - CEP: 37130-000 - Alfenas - MG; e pela internet no site www.unifal-mg.edu.br/progepe/?q=concursotae.

6.3 A homologação do resultado do Concurso será publicada no Diário Oficial da União.

7 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

7.1 Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de recurso contra o gabarito oficial das provas e contra o resultado final do concurso, nos prazos e normas abaixo discriminados.

7.1.1 A impugnação das normas do Edital poderá ser apresentada por qualquer interessado até o 5º (quinto) dia útil a contar da data de publicação do mesmo no Diário Oficial da União, nos horários de 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas.

7.1.2 O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito oficial, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, até o segundo dia útil após a realização da prova, nos horários de 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas.

7.1.2.1 O recurso deverá ser apresentado:

a) com argumentação lógica, consistente e amparado nas referências bibliográficas indicadas neste Edital.

b) escrito em letra de forma legível, ou digitado, em duas vias, em papel A4.

c) dentro do prazo estipulado no subitem 7.1.2;

d) com identificação "Recurso - Edital nº 066/2011", o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo pretendido, a assinatura do candidato e as razões do recurso.

7.1.2.2 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, os pontos correspondentes da respectiva questão serão atribuídos a todos os candidatos.

7.1.2.3 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela prova e submetido ao Reitor, que dará decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.

7.1.3 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do concurso, no que se refere à classificação, até às 16 horas do segundo dia útil subsequente à respectiva divulgação.

7.2 A impugnação do edital e, ou, as interposições de recursos deverão ser endereçadas ao Reitor e protocolizadas no endereço Setor de Protocolo, situado à Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - CEP 37130-000 - Alfenas-MG, nos horários das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas.

7.2.1 Não serão aceitas impugnações e recursos por procuração, por via postal, via fax e, ou, via correio eletrônico, bem como apresentados fora do prazo e, ou, das normas estabelecidas neste Edital.

7.3 Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão dados a conhecer ao Impugnante e/ou Recorrente enviados para o endereço constante na solicitação de impugnação e/ou recurso.

7.4 Não serão apreciados os recursos fora das condições estabelecidas no item 7.1.2 deste Edital.

8 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES

8.1 Ter sido aprovado no concurso público.

8.2 Possuir os requisitos para ingresso, como escolaridade exigida/outros para os cargos, conforme consta no Anexo I deste Edital.

8.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser portador de visto permanente. A não concessão do visto permanente pelo Ministério da Justiça - Polícia Federal - acarretará a eliminação do candidato habilitado ao concurso e a convocação do próximo candidato classificado.

8.4 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

8.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial e/ou Médico do Trabalho, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.

8.5.1 A avaliação da aptidão física e mental será realizada pela Junta Médica Oficial e/ou pelo Médico do Trabalho da UNIFAL-MG antes da posse do candidato aprovado, que consistirá em exames laboratoriais, médico-clínico e, se necessário, em exames complementares, que serão solicitados pelos mesmos.

8.5.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informará ao candidato o dia, o horário e o local do exame médico-clínico admissional, bem como a relação dos exames, cujos resultados deverão ser entregues na data estabelecida para o exame médico-clínico.

8.5.3 Caso algum candidato aprovado seja considerado inapto para o exercício do cargo será eliminado do concurso, sendo exonerado e nomeado o candidato imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao cargo.

8.6 Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/90.

8.7 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos cinco anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e praticar advocacia administrativa.

8.8 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que foi demitido ou o que foi destituído de cargo em comissão nas seguintes hipóteses: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; e corrupção.

8.9 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

8.10 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UNIFAL-MG reserva-se o direito de convocar os classificados, na medida de suas necessidades.

8.11 No período de 3 (três) anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de redistribuição, remoção para outro campus, nem de alteração do regime de trabalho, salvo no casos de estrito interesse da Administração.

8.12 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários na época da posse.

8.13 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

9 DA POSSE

9.1 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 8 e no Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6° do artigo 13 da Lei n° 8.112/90.

9.2 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, pela Junta Médica Oficial e/ou Médico do Trabalho, para o exercício do cargo.

9.3 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo.

9.4 A posse do candidato classificado e nomeado observará o limite de vaga estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

9.5 A data prevista para o ingresso do aprovado e nomeado no quadro da Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

9.6 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, período no qual será objeto de avaliação a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

9.7 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados.

9.8 O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país ou exterior, na forma da Lei n° 8.112/90.

9.8.1 Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste item, nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

9.8.2 Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste item, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

10 DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO

10.1 A lotação dos candidatos aprovados será na Universidade Federal de Alfenas, conforme consta do quadro de distribuição de vagas, item 1.1, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei.

11.2 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

11.3 O período de inscrição será reaberto caso não haja candidatos para concorrer ou candidatos em número insuficiente para ocupar as vagas, ou ainda, quando não houver candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.

11.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG, qualquer alteração de endereço e se responsabiliza por prejuízos decorrentes de sua não atualização.

11.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.6 No interesse da Administração, os candidatos classificados poderão ser aproveitados para outros campi da UNIFAL-MG e/ou por outras Instituições Federais de Ensino.

11.7 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio www.unifal-mg.edu.br/progepe/?q=concursotae.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que também exercerá a coordenação do concurso.

Alfenas, 29 de junho de 2011.

Prof. Paulo Márcio de Faria e Silva
Reitor

ANEXO I - EDITAL Nº 066/2011

CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DO CARGO

REQUISITOS PARA INGRESSO (ESCOLARIDADE EXIGIDA/OUTROS)

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C

Auxiliar em Administração

Executar, sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à administração.

Ensino Fundamental Completo + Experiência mínima de 12 meses na área administrativa.

Assistente de Laboratório

Desempenhar atividades de labora-tórios de acordo com sua área de atuação, proceder a coleta de material, executar exames e outros trabalhos de natureza simples, auxiliar nas análises e testes de sua área de atuação, registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames, zelar pela assepsia, conservação e recolhimento dos materiais utilizados bem como da conservação da aparelhagem, instrumentos e do laboratório em geral.

Ensino fundamental completo + experiência de 12 (doze) meses na área de laboratório.

 

CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DO CARGO

REQUISITOS PARA INGRESSO (ESCOLARIDADE EXIGIDA/OUTROS)

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

Assistente em Administração

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência mínima de 12 (doze) meses na área administrativa

 

CARGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DO CARGO

REQUISITOS PARA INGRESSO (ESCOLARIDADE EXIGIDA/OUTROS)

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

Administrador

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Curso Superior em Administração + Registro no Conselho competente.