UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro-Oeste - PR

Notícia:   Unicentro - PR retifica taxas do processo seletivo 036/2014 para Agentes Universitários

UNICENTRO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 036/2014 - DIRCOAV

ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE AGENTES UNIVERSITÁRIOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR

O Reitor, o Pró-Reitor de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, com base na Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007;

considerando a Lei Estadual nº 11.713, de 7 de maio de 1997, alterada pelas Leis Estaduais nº 15.050, de 12 de abril de 2006, e nº 17.382, de 6 de dezembro de 2012 e o Decreto Estadual nº 7.116, de 28 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial nº 8902, de 21 de fevereiro de 2013;

considerando a necessidade de suprir a Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, com Agentes Universitários de Níveis Médio e Superior, em caráter excepcional e temporário, na forma do artigo 37, inciso IX, da Constituição da República;

considerando a aprovação do Convênio nº 782603/2013, firmado entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, e a Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, assim como outros convênios que porventura venham a ser formalizados;

considerando a Resolução nº 082-GR/UNICENTRO, de 5 de maio de 2014;

TORNAM PÚBLICO a realização de Teste Seletivo para Admissão de Agentes Universitários de Níveis Médio e Superior, por tempo determinado, de acordo com o número de vagas e condicionado à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional, regulamentado pela legislação vigente e pelas especificações seguintes:

1. DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO

1.1. Ao efetuar sua inscrição o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Teste Seletivo.

1.2. É admitida a impugnação deste edital no prazo de cinco dias úteis a contar da data de emissão deste Edital, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UNICENTRO.

1.3. Podem pleitear inscrição os candidatos que, se aprovados dentro do número de vagas, apresentarem até o ato de contratação os requisitos mínimos estabelecidos para cada função, conforme Anexo I deste Edital, exceto para a função de Motorista, em que a Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" é exigida no momento da prova prática pela banca examinadora.

2. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. O pedido de isenção pode ser efetuado no período de 12 a 15 de maio de 2014.

2.2. Não são aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição, após o período especificado no subitem 2.1.

2.3. No caso de mais de uma solicitação de isenção, é considerada somente a última, vinculada à última inscrição registrada na forma do subitem 3.4 deste Edital.

2.4. Há isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, 26 de junho de 2007.

2.5. Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside.

2.6. É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para realizar o seu cadastro ou a respectiva atualização na base de dados.

2.7. O cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social - NIS do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data do seu pedido de isenção de taxa de inscrição no teste seletivo.

2.8. Não é concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atenda ao disposto no subitem 2.4.

2.9. O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deve firmar declaração, no Requerimento de Isenção, de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do item 2.4.

2.10. Antes de realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato registra normalmente, dentro do período previsto no subitem 2.1 deste Edital, seus dados no sistema cujo link é liberado na página www.unicentro.br, para obter o respectivo número de inscrição a ser informado no pedido de isenção.

2.11. Para a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato preenche o Requerimento de Isenção, apresentado no endereço eletrônico www.unicentro.br e o salva de acordo com as orientações constantes do formulário. No Requerimento, deve indicar, além do NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, os seguintes dados:

a) Número de Inclusão Social - NIS;

b) número de inscrição gerado na forma do subitem 2.10 deste Edital;

c) nome completo, sem abreviações;

d) data de nascimento;

e) sexo; número do documento de identidade;

f) data de emissão do documento de identidade;

g) sigla do órgão emissor do documento de identidade;

h) número do CPF;

i) nome completo da mãe.

2.12. O Requerimento de Isenção, depois de preenchido e assinado, é entregue no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná) , no Protocolo do Campus CEDETEG (Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, Paraná) , ou no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná) , no período previsto no subitem 2.1 deste Edital.

2.12.1. Excepcionalmente, os candidatos que não residirem em um dos Municípios em que estão localizados os Protocolos mencionados no subitem 2.12, podem digitalizar o Requerimento de Isenção, depois de preenchido e assinado, e enviá-lo ao e-mail dircoav@unicentro.br, indicando no campo Assunto: "Teste Seletivo - Edital 036/2014: pedido de isenção".

2.12.2. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por requerimentos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.12.3. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação do envio do requerimento, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.

2.13. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

2.14. Não são analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente subitem.

2.15. São desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição que omitirem informações relevantes/necessárias/essenciais ou prestarem informações inverídicas.

2.16. Não são analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

2.17. É desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tiver efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

2.18. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.

2.19. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, consulta o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.20. A declaração falsa sujeita o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.21. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos é disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.unicentro.br, a partir do dia 19 de maio de 2014.

2.22. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, quando for o caso, é divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

2.23. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido pode apresentar recurso contra o indeferimento nos dias 20 e 21 de maio de 2014, para o e-mail dircoav@unicentro.br, indicando no campo Assunto: "Teste Seletivo - Edital 036/2014: recurso do pedido de isenção".

2.23.1. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.23.2. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação do envio do requerimento, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.

2.24. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados é divulgado, via internet, no endereço eletrônico www.unicentro.br até o dia 23 de maio de 2014.

2.25. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem deferidos devem continuar os procedimentos de inscrição na forma dos itens 3 e 4 e respectivos subitens deste Edital, ignorando a emissão e o pagamento do boleto bancário.

2.26. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos devem continuar os procedimentos de inscrição na forma dos itens 3 e 4 e respectivos subitens deste Edital, emitindo e pagando o boleto bancário.

2.27. Os candidatos a que se refere o subitem 2.26 que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estipulado no subitem 3.6 deste Edital, são automaticamente excluídos do Teste Seletivo.

2.28. O pedido de isenção da taxa de inscrição, se indeferido, não reserva a possibilidade de requerer o boleto para pagamento fora do prazo determinado no subitem 3.6 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, no período de 12 a 28 de maio de 2014.

3.2. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:

a) Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.

b) Protocolo do Campus CEDETEG: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 18h30min às 22h.

c) Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.

3.3. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail, exceto exclusivamente no que se refere aos subitens 2.12.1 e 2.23 deste Edital.

3.4. O candidato pode inscrever-se somente em uma das funções ofertadas neste Edital. Caso, durante o período de inscrição, efetue o cadastro no sistema mais de uma vez, é considerada somente a última inscrição feita e paga, sem direito a restituição de valores pagos indevidamente.

3.5. Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.

3.6. O boleto bancário referente à taxa de inscrição é gerado na página da UNICENTRO durante os procedimentos de inscrição e é pago na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, até o dia 28 de maio de 2014.

3.6.1. Para os candidatos que se inscreverem para uma das funções de Nível Superior, o valor da taxa de inscrição é R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

3.6.2. Para os candidatos que se inscreverem para uma das funções de Nível Médio, o valor da taxa de inscrição é R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

3.7. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As relações dos candidatos com inscrições homologadas e com inscrições indeferidas são divulgadas, por meio de edital, no hall de entrada dos Campi Universitários da UNICENTRO e pela Internet, no endereço www.unicentro.br, em data a definir.

4.2. A homologação da inscrição está vinculada à identificação do pagamento do boleto bancário referido no subitem 3.6 deste Edital.

4.3. Do indeferimento do pedido de inscrição, cabe recurso à Diretoria de Concursos, DIRCOAV, no prazo de dois dias úteis após a data do edital referido no subitem 4.1, nos horários de funcionamento dos Protocolos da UNICENTRO.

4.4. O pedido de recurso é julgado pela Comissão de Julgamento de Recurso, nomeada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, que divulga o resultado por meio de edital, afixado no hall de entrada dos Campi Universitários da UNICENTRO e pela Internet, no endereço www.unicentro.br, em até quatro dias úteis após o último dia de interposição de recurso referido no subitem 4.3.

5. DAS PROVAS

5.1. O Teste Seletivo consta de duas etapas:

5.1.1. ETAPA 01: Prova objetiva, que é aplicada para todos os candidatos e é realizada em data a definir.

5.1.2. ETAPA 02:

a) Prova prática, que é aplicada para os candidatos às funções de Comunicador Social, Programador Visual, Motorista, Técnico em Estúdio e Multimídia, Técnico em Projeto Visual e Editoração e é realizada em data a definir.

b) Prova de títulos, que é aplicada para os candidatos à função de Técnico Administrativo.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva é de caráter eliminatório, aplicada a todos os candidatos, e sua nota é calculada na escala de zero a dez, devendo o candidato obter nota igual ou superior a seis pontos, para ser considerado aprovado.

6.1.1. Para as funções de Comunicador Social e de Técnico em Estúdio e Multimídia, são classificados os primeiros doze candidatos, desde que alcancem nota igual ou superior a seis pontos. Havendo notas idênticas no 12º lugar, todos os candidatos empatados são considerados classificados.

6.2. A prova objetiva é composta de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em que há somente uma correta, elaborada com conteúdos que constam do Anexo II deste Edital. Neste anexo também estão contidas a distribuição de questões e as respectivas valorações.

6.3. A prova objetiva é realizada em data a definir, das 14h às 18h, no Campus Santa Cruz, para as funções lotadas nos Campi Universitários de Guarapuava. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova objetiva no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG e/ou, se for necessário, para outras Instituições de Ensino sediadas em Guarapuava.

6.4. A prova objetiva é realizada em data a definir, das 14h às 18h, no Campus de Irati, para as funções lotadas no Campus Universitário de Irati. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova objetiva no Campus de Irati, parte dos candidatos são transferidos para outras Instituições de Ensino sediadas em Irati.

6.5. A entrada dos candidatos em sala é permitida das 13h30min às 14h. Não é permitida, em hipótese alguma, a entrada do candidato após as 14h do dia das provas e, ocorrendo o comparecimento após este horário, o candidato é desclassificado do Teste Seletivo, por essa razão, sem direito a recurso.

6.6. O não comparecimento do candidato às avaliações, na data, horário e local pré-determinados no edital de convocação, por qualquer motivo, implica sua desclassificação automática e irrecorrível do Teste Seletivo.

6.7. Não é permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos na sala de provas sem apresentação do original do Documento de Identidade.

6.8. São considerados documentos oficiais de identidade para fins deste Teste Seletivo: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Justiça, pelas Secretarias de Segurança Pública; Carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.

6.9. O preenchimento da folha de respostas da prova objetiva é feito na forma ilustrada na própria folha de respostas e dentro do período de realização da prova, sob pena de desclassificação, e, obrigatoriamente, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul escura, fabricada em material transparente. 6.10. Durante a realização da prova objetiva não é permitido qualquer tipo de empréstimo de material.

6.11. Em função da distribuição da folha de respostas definitiva no dia de aplicação da prova objetiva, é obrigatória a permanência do candidato em sala, no mínimo, até as 16h, sob pena de desclassificação no Teste Seletivo.

6.12. A saída do candidato, levando consigo apenas seu respectivo rascunho do gabarito, é permitida somente a partir das 16h.

6.13. O gabarito provisório e o caderno de questões são publicados para a conferência pública, no primeiro dia útil após a aplicação da prova objetiva, na página da UNICENTRO.

6.14. É facultado ao candidato protocolar pedido de revisão de questões da prova objetiva, em até dois dias úteis após a data de emissão do gabarito provisório referido no subitem 6.13.

6.15. O pedido de revisão deve ser interposto por requerimento, nos Protocolos dos Campi da UNICENTRO, com indicação do nome, edital e função a que concorre o candidato, além da justificativa de seu questionamento, sob pena de não ser reconhecido.

6.16. O pedido de revisão deve indicar com precisão a(s) questão(ões) sobre a(s) qual(ais) versa(m) a reclamação.

6.17. Se do exame do pedido de revisão resultar anulação de questão, os pontos correspondentes são atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova, independentemente da formulação de recurso.

6.18. A decisão sobre o pedido de revisão que ocasione alteração do gabarito provisório referido no subitem 6.13 é divulgada por meio de edital.

7. DA PROVA PRÁTICA

7.1. A prova prática é de caráter eliminatório e sua nota é calculada na escala de zero a dez, devendo o candidato obter nota igual ou superior a seis pontos, para ser considerado aprovado.

7.2. A avaliação da prova prática é avaliada por Bancas Examinadoras designadas pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, da forma seguinte:

a) Para os candidatos às vagas para a função de Comunicador Social, a prova prática é avaliada na forma do Anexo III deste Edital;

b) Para os candidatos às vagas para a função de Programador Visual, avaliada na forma do Anexo IV deste Edital;

c) Para os candidatos às vagas para a função de Motorista, avaliada na forma do Anexo V deste Edital;

d) Para os candidatos às vagas para a função de Técnico em Estúdio e Multimídia, avaliada na forma do Anexo VII deste Edital;

e) Para os candidatos às vagas para a função de Técnico em Projeto Visual e Editoração, avaliada na forma do Anexo VIII deste Edital.

7.3. O candidato que realizar prova prática para a função de Motorista é eliminado ao incorrer em três faltas graves.

7.3.1. A banca examinadora está autorizada a parar o veículo antes do fim do trajeto a ser percorrido na prova prática, caso o candidato cometa alguma falta que o impossibilite de desenvolver adequadamente a prova prática.

7.4. As datas de realização da prova prática para os candidatos às vagas para a função de Motorista podem ser diferentes entre um Campus e outro.

7.5. A prova prática, para as funções de Comunicador Social, Programador Visual, Técnico em Estúdio e Multimídia, Técnico em Projeto Visual e Editoração, é realizada em data a definir, das 14h às 18h, no Campus Santa Cruz.

7.5.1. A entrada dos candidatos em sala é permitida das 13h30min às 14h.

Não é permitida, em hipótese alguma, a entrada do candidato após as 14h do dia das provas e, ocorrendo o comparecimento após este horário, o candidato é desclassificado do Teste Seletivo, por essa razão, sem direito a recurso.

7.6. A prova prática, para a função de Motorista, é realizada a partir das 9h, em datas e locais a definir. Os candidatos inscritos para as vagas ofertadas para Guarapuava realizam nesta cidade a prova prática e os candidatos inscritos para as vagas ofertadas para Irati realizam nesta cidade a prova prática.

7.6.1. As 9h da data de realização da prova prática, para a função de Motorista, é feita chamada de todos os candidatos. Ao candidato que não estiver presente no momento da chamada não é permitida, em hipótese alguma, a realização da prova prática.

7.7. O não comparecimento do candidato às avaliações, nas datas, horários e locais pré-determinados em edital de convocação, por qualquer motivo, implica sua desclassificação automática e irrecorrível do Teste Seletivo.

7.8. Não é permitido aos candidatos, em hipótese alguma, iniciarem as provas sem apresentação do original do Documento de Identidade.

7.8.1. São considerados documentos oficiais de identidade para fins deste Teste Seletivo: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Justiça, pelas Secretarias de Segurança Pública; Carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos etc.) ; Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A prova de títulos é de caráter classificatório e aplicada apenas aos candidatos às vagas para a função de Técnico Administrativo, por meio de gabarito conforme Anexo VI deste Edital, por Comissão designada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO.

8.2. Os candidatos às vagas para a função de Técnico Administrativo aprovados na prova objetiva, na forma do subitem 6.1 deste Edital, apresentam via protocolo em datas a definir em edital específico a documentação comprobatória das atividades referidas no Anexo VI deste Edital, para pontuação da prova de títulos, organizada da forma seguinte:

a) Termo de entrega de documentos, acompanhado de fotografia 3x4 recente;

b) Declaração concordando com as normas deste Teste Seletivo;

c) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos para que o outorgado promova a entrega da documentação, caso a entrega não seja feita pelo próprio candidato;

d) Fotocópia da Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou documento equivalente com fotografia;

e) Fotocópias dos Comprovantes relativos ao GRUPO 01 do Anexo VI deste Edital;

f) Fotocópias autenticadas em cartório dos Comprovantes relativos ao GRUPO 02 do Anexo VI deste Edital.

8.3. Não é aceita juntada de documentos adicionais para prova de títulos após a entrega oficial determinada no subitem 8.2 deste Edital.

8.4. Os documentos relacionados no subitem 8.2, alíneas "a" e "b", são gerados na página específica do Teste Seletivo, no menu do candidato, após a publicação do resultado da prova objetiva e dentro do período de entrega de documentos referido no subitem 8.2 deste Edital.

8.5. Os comprovantes relativos ao subitem 8.2, alínea "e", devem conter informações legíveis por meio das quais seja possível contar exatamente o tempo de serviço, sob pena de não serem computados.

8.5.1. São aceitos para a comprovação do tempo de serviço referido no GRUPO 01 do Anexo VI deste Edital as fotocópias dos seguintes documentos: Ato Oficial expedido por instituição pública ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS, ou Cópia do Contrato de Trabalho pelo Regime Especial, para o tempo de serviço prestado em órgãos públicos.

8.5.2. Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS, esta deve ser acompanhada de fotocópia das páginas de identificação do trabalhador, do contrato de trabalho e do tempo de serviço prestado.

8.5.3. Não é considerado para a pontuação o tempo de serviço paralelo.

8.5.4. Se no total da contagem de tempo de serviço existir no final fração igual ou superior a seis meses, esta é convertida em ano completo.

8.6. São aceitos para a comprovação do subitem 8.2, alínea "f", as fotocópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

a) Diploma do Curso de Graduação, devidamente reconhecido;

b) Certificado de conclusão de Curso de Especialização, devidamente reconhecido;

c) Diploma de Curso de Mestrado, devidamente reconhecido;

d) Diploma de Curso de Doutorado, devidamente reconhecido.

9. DA MÉDIA CLASSIFICATÓRIA

9.1. A média classificatória ou final, é a média aritmética entre a pontuação na prova objetiva e a pontuação na prova prática, com duas casas decimais, para os candidatos às funções de Comunicador Social, Programador Visual, Motorista, Técnico em Estúdio e Multimídia, Técnico em Projeto Visual e Editoração, que tenham sido aprovados na forma dos subitens 6.1 e 7.1 deste Edital.

9.2. A média classificatória ou final, é a média aritmética entre a pontuação na prova objetiva e a nota na prova de títulos, com duas casas decimais, para os candidatos à função de Técnico Administrativo, que tenham sido aprovados na forma do subitem 6.1 deste Edital.

9.3. Na lista do resultado final, a classificação dos candidatos é feita pela ordem decrescente dos escores finais. Em caso de empate, a classificação é definida seguindo os critérios abaixo:

I - Para as funções de Comunicador Social e Programador Visual:

a) idade mais elevada;

b) maior pontuação na prova objetiva de Português;

c) maior pontuação na prova objetiva de Matemática e Lógica;

d) maior pontuação na prova prática.

II - Para a função de Motorista:

a) idade mais elevada;

b) maior pontuação na prova objetiva de Português;

c) maior pontuação na prova objetiva de Matemática;

d) maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

e) maior pontuação na prova prática.

III - Para a função de Técnico Administrativo:

a) idade mais elevada;

b) maior pontuação na prova objetiva de Português;

c) maior pontuação na prova objetiva de Matemática;

d) maior pontuação na prova de títulos.

IV - Para as funções de Técnico em Estúdio e Multimídia e Técnico em Projeto Visual e Editoração:

a) idade mais elevada;

b) maior pontuação na prova objetiva de Português;

c) maior pontuação na prova objetiva de Matemática;

d) maior pontuação na prova prática.

10. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado final é publicado pela Diretoria de Concursos, DIRCOAV, após o processamento da segunda etapa de avaliação prevista nos itens 7 e 8 e respectivos subitens, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi Universitários da UNICENTRO, e disponibilizado no Diário Oficial e na internet, no endereço www.unicentro.br.

10.2. A publicação do resultado final do Teste Seletivo é feita em três listas:

a) LISTA 01: Lista geral, contendo a pontuação de todos os candidatos, por função;

b) LISTA 02: Lista contendo somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, por função;

c) LISTA 03: Lista contendo somente a pontuação dos candidatos afrodescendentes, por função.

10.3. As vagas reservadas neste Edital são remanejadas para as vagas gerais, se não houver inscrição para o Teste Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de deficiência ou afrodescendentes, nos termos da legislação vigente.

10.4. O resultado final do Teste Seletivo é encaminhado ao Conselho Universitário, COU, para homologação.

11. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO

11.1. Para efeito de contratação, a validade do Teste Seletivo ora em oferta é de um ano, a contar da data de emissão do edital de aprovação e classificação.

11.2. Durante o período de validade do presente Teste Seletivo, os candidatos aprovados remanescentes podem ser contratados em virtude de novos convênios que eventualmente sejam celebrados entre a UNICENTRO e o Sistema Universidade Aberta do Brasil UAB/CAPES/MEC.

12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

12.1. São requisitos para ingresso na função, além dos exigidos no Anexo I deste Edital:

a) possuir, no mínimo, dezoito anos completos até a data de contratação;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;

c) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) comprovar os requisitos de escolaridade exigidos para o exercício da função;

f) apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO) , emitido por Médico do Trabalho;

g) atender às exigências especiais previstas na legislação específica de âmbito estadual.

12.2. A não apresentação de qualquer documento até a contratação, implica a perda dos direitos dela decorrentes.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1. Os candidatos aprovados e classificados são convocados, mediante edital emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, para procedimentos preliminares à contratação.

13.2. Consta do edital de convocação a lista de exames médicos e a relação de documentos necessários à comprovação de que o candidato, aprovado e classificado, preenche os requisitos de contratação, de acordo com legislação em vigor e a função.

13.3. A classificação dos candidatos no Teste Seletivo, mesmo no limite de vagas ofertadas, não implica a obrigatoriedade de contratação.

13.4. O candidato deve possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação do serviço militar, para candidatos do sexo masculino, a ser apresentado no caso de aprovação e convocação, para assumir a função.

13.5. O candidato deve estar em dia com as obrigações eleitorais e apresentar o último comprovante de votação, no caso de ser aprovado e convocado para assumir a função.

13.6. O acúmulo de cargos é permitido somente nos casos previstos na Constituição Federal, art. 37, incisos XVI e XVII, § 10.

13.7. Perde a vaga definitivamente o candidato classificado que, uma vez convocado para a contratação, não comparecer no prazo estipulado para esse fim.

13.8. Caso o candidato classificado seja convocado nos termos dos subitens 13.1 e 13.2 deste Edital, dentro dos prazos legais, para a contratação, mas, por razões pessoais ou outras quaisquer, não comparecer, desiste da vaga antes de ser contratado, mediante declaração expressa com firma reconhecida em cartório.

13.9. Os candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas, são contratados na modalidade Contrato por Prazo Determinado em Regime Especial, pelo período de até doze meses. O prazo pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos, a critério da instituição.

13.10. Eventuais prorrogações de contrato que ocorram na forma do subitem anterior estão vinculadas à disponibilidade de recursos de convênios firmados entre a UNICENTRO e o Sistema Universidade Aberta do Brasil UAB/CAPES/MEC.

14. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

14.1. Os candidatos às vagas reservadas a afrodescendentes participam do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, à data, ao local de aplicação da prova e à pontuação mínima exigida para aprovação.

14.2. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição via Internet, identificando-se como de cor preta ou parda, bem como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais dos selecionados e convocados, conforme o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

14.3. O candidato afrodescendente, ao efetivar sua inscrição via internet e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, encaminha, no período determinado no subitem 3.1 deste Edital, via protocolo, o requerimento de inscrição como candidato que concorre às vagas reservadas para afrodescendentes.

14.3.1. O requerimento mencionado no subitem 14.3 deste Edital é gerado na página específica do Teste Seletivo, no menu do candidato, dentro do período de entrega de documentos referido no subitem 3.1 deste Edital.

14.3.2. Cabe ao candidato afrodescendente registrar no campo próprio, durante os procedimentos de inscrição, via Internet, sua condição de afrodescendente.

14.3.3. Na falta do requerimento mencionado no subitem 14.3 deste Edital, a inscrição é processada como de candidato às vagas universais, mesmo que declarada tal condição posteriormente.

14.4. O candidato inscrito como afrodescendente que não tiver confirmada essa condição, perde o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, pertencendo a partir de então apenas ao grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado, segundo os critérios previstos para esses candidatos.

14.5. O candidato afrodescendente que não realizar a inscrição conforme o disposto nos subitens 14.2 e 14.3 e respectivos subitens, não concorre às vagas reservadas, para esse fim, mas sim às demais vagas, e não tem direito às prerrogativas asseguradas neste Edital ao candidato afrodescendente, não cabendo interposição de recurso nessa hipótese.

14.6. Detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 14.2, sujeita-se o candidato às penas da lei, e:

a) se já contratado na função para a qual concorreu, por meio da reserva de vagas, utilizando-se de declaração inverídica, a pena é de rescisão motivada do contrato;

b) se candidato, a pena é de anulação da inscrição no Teste Seletivo e de todos os atos dela decorrentes.

14.7. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas a afrodescendentes, estas são ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados na lista geral da respectiva função, observada a ordem geral de classificação.

14.8. Os candidatos inscritos como afrodescendentes, concorrem às vagas reservadas e à totalidade das vagas, desde que aprovados, habilitados e observada, rigorosamente, a ordem geral de classificação.

14.9. A convocação de candidato afrodescendente é prioritária a dos demais candidatos.

15. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

15.1. O candidato portador de deficiência participa do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário, à data, ao local de aplicação da prova e à pontuação mínima exigida para aprovação.

15.2. O portador de deficiência ao efetivar sua inscrição via internet e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, encaminha, no período determinado no subitem 3.1 deste Edital, via protocolo, o requerimento de inscrição como candidato que concorre às vagas reservadas para portadores de deficiência, acompanhado do original do laudo médico, realizado até seis meses anteriores ao último dia das inscrições, com as seguintes especificações:

a) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) ;

b) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações, bem como possíveis restrições que o candidato apresente;

c) no caso de deficiente auditivo, o laudo médico vem acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até seis meses anteriores ao último dia das inscrições;

d) no caso de deficiente visual, o laudo médico vem acompanhado do original do exame de acuidade visual em ambos os olhos (AO) , patologia e campo visual, realizada até seis meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) para as demais deficiências, o candidato anexa, além do laudo médico com as exigências elencadas acima, cópia simples de exames complementares que disponham ou ainda, avaliações médicas realizadas anteriormente.

15.2.1. O requerimento mencionado no subitem 15.2 deste Edital é gerado na página específica do Teste Seletivo, no menu do candidato, dentro do período de entrega de documentos referido no subitem 3.1 deste Edital.

15.2.2. Cabe ao candidato portador de deficiência registrar no campo próprio, durante os procedimentos de inscrição, via Internet, sua condição de pessoa portadora de deficiência.

15.2.3. Na falta do laudo médico, ou não contendo este as informações indicadas no subitem 15.2 e alíneas deste Edital, a inscrição é processada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente.

15.4. Ao efetuar a inscrição no Teste Seletivo como portador de deficiência, o candidato fica ciente:

a) das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, descritas no Edital do Teste Seletivo;

b) de que deve submeter-se à inspeção médica como exigência do Teste Seletivo;

c) de que é avaliado sobre a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

15.5. O candidato, cuja deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo, é eliminado do Teste Seletivo.

15.6. O candidato inscrito como portador de deficiência que não tiver confirmada essa condição, perde o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, pertencendo a partir de então apenas ao grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado, segundo os critérios previstos para esses candidatos.

15.7. No ato de inscrição, em formulário próprio via Internet, o candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou etapas, deverá requerê-lo no período determinado no subitem 3.1 deste Edital, indicando essas condições diferenciadas.

15.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deve requerê-lo, no formulário de inscrição via Internet e no período determinado no subitem 3.1 deste Edital, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 15.9. Não é permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato portador de deficiência na realização da prova objetiva ou no exercício das funções inerentes à função a ser exercida pelo candidato, se aprovado.

15.10. A solicitação de condições especiais, para realização da prova objetiva, é atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO.

15.11. Durante a realização da prova objetiva, ao candidato portador de deficiência visual que não requerer prova em Braile no período determinado no subitem 3.1 deste Edital, é permitida a presença de um acompanhante, sendo a este vedada qualquer manifestação em relação às questões formuladas, devendo somente observar se a alternativa escolhida pelo candidato foi marcada no cartão resposta corretamente pelo fiscal responsável.

15.12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme o disposto no subitem 15.2 e respectivos subitens, tem sua inscrição processada como de candidato não portador de deficiência, bem como não recebe atendimento especial, caso não o tenha requerido na forma disposta nos subitens 15.7 e 15.8, não cabendo interposição de recurso nessa hipótese.

15.13. A deficiência existente, quando da contratação, não pode justificar mudança de função.

15.14. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, estas são ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados na respectiva função, observada a ordem geral de classificação.

15.15. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência podem ocupar, além das vagas que lhes são destinadas por lei, as vagas universais, desde que aprovados, habilitados e observada a ordem geral de classificação, bem como a compatibilidade com a função, nos termos da Lei15.16. A convocação dos candidatos portadores de deficiência tem prioridade sobre os demais candidatos.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do Teste Seletivo, implica a exclusão automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, este é penalizado com rescisão motivada do contrato.

16.2. Os candidatos aprovados e convocados, conforme subitens 13.1 e 13.2 deste Edital, são declarados desistentes, no caso de não comparecimento em local, horário e data determinados.

16.3. Não há segunda chamada para nenhuma etapa da seleção, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, atraso, ou força maior, na sua eliminação do teste seletivo, devendo o candidato acompanhar o andamento durante todo o prazo de validade.

16.4. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, não se responsabiliza por notificar pessoalmente os candidatos sobre os editais do Teste Seletivo, cabendo a cada um procurar as informações necessárias, publicadas na Internet, no hall de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial.

16.5. Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UNICENTRO.

16.6. As informações complementares são fornecidas aos interessados:

a) pela Diretoria de Concursos, DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1084 ou (0**42) 3621-1047;

b) pelo Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, nº 875, Bairro Santa Cruz, Guarapuava, Paraná, fone (0**42) 3621- 1014;

c) pelo Protocolo do Campus CEDETEG, na Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Bairro Vila Carli, Guarapuava, Paraná, fone (0**42) 3629-8101;

d) pela Divisão de Recursos Humanos do Campus de Irati, fone/fax (0**42) 3421-3058;

e) pela Divisão de Concursos e Avaliação do Campus de Irati, fone/fax (0**42) 3421-3069;

f) pelo Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho, Irati, Paraná - fone/fax (0**42) 3421-3066;

g) pela internet, no endereço: www.unicentro.br;

h) ou pelo e-mail: dircoav@unicentro.br.

Publique-se. Guarapuava, 5 de maio de 2014.

Prof. Aldo Nelson Bona
Reitor.

Robson Paulo Ribeiro Ferras
Pró-Reitor de Recursos Humanos.

Profa. Neide Hiroko Takata
Diretora de Concursos.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CAMPUS

FUNÇÃO

CLASSE

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO DE INGRESSO

Campi Universitários de Guarapuava

Agente Universitário de Nível Superior / Comunicador Social

III

2.674,04

01

Graduado em Comunicação Social

Campi Universitários de Guarapuava

Agente Universitário de Nível Superior / Programador Visual

III

2.674,04

01

Graduado na área de Projetos e Programação Visual

Campi Universitários de Guarapuava

Agente Universitário de Nível Médio / Motorista

III

1.137,89

02

- Ensino Médio Completo; e

- Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"; e

- Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, nos termos da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito, Contran.

Campi Universitários de Guarapuava

Agente Universitário de Nível Médio / Técnico Administrativo

III

1.137,89

12

Ensino Médio completo

Campi Universitários de Guarapuava

Agente Universitário de Nível Médio / Técnico Administrativo

III

1.137,89

01*

Ensino Médio completo

Campi Universitários de Guarapuava

Agente Universitário de Nível Médio / Técnico Administrativo

III

1.137,89

02**

Ensino Médio completo

Campi Universitários de Guarapuava

Agente Universitário de Nível Médio / Técnico em Estúdio e Multimídia

III

1.137,89

03

Ensino Médio completo

Campi Universitários de Guarapuava

Agente Universitário de Nível Médio / Técnico em Projeto Visual e Editoração

III

1.137,89

01

Ensino Médio completo

Campus de Irati

Agente Universitário de Nível Médio / Motorista

III

1.137,89

01

- Ensino Médio Completo; e

- Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"; e

- Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, nos termos da Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito, Contran.

Campus de Irati

Agente Universitário de Nível Médio / Técnico Administrativo

III

1.137,89

03

Ensino Médio completo

* Vaga reservada para pessoas portadoras de deficiência.
** Vagas reservadas para pessoas afrodescendentes.

ANEXO II

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA DE NÍVEL SUPERIOR - COMUNICADOR SOCIAL, PROGRAMADOR VISUAL

1.1. PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Ambiguidade e paráfrase. Sinonímia, paronímia e antonímia.

OBSERVAÇÃO: É adotado o Novo Acordo Ortográfico, promulgado por meio do Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

1.2. MATEMÁTICA E LÓGICA

Números naturais, racionais, inteiros e reais: operações, expressões numéricas, expressões fracionárias, números decimais, problemas. Equação do 1º e 2º graus: resolução, problemas. Razão e proporção. Regra de três. Funções. Progressão aritmética. Noções de Geometria Plana. Noções de Matemática Comercial e Financeira. Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica sentencial (ou proposicional) : proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA DE NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM ESTÚDIO E MULTIMÍDIA, TÉCNICO EM PROJETO VISUAL E EDITORAÇÃO

2.1. PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos, tipos de textos, coesão textual, regência, uso da crase, concordância nominal e verbal, organização textual, norma culta, coerência, ortografia, reconhecimento e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome, preposição e conjunções, estrutura, formação e significação de vocábulos, derivação e composição, a oração e seus termos, e estruturação do período, classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos, linguagem figurada, formal e informal, pontuação, discurso direto e indireto, prefixo, sufixo, flexão verbal e nominal, verbos e tempos verbais, metáfora.

OBSERVAÇÃO: É adotado o Novo Acordo Ortográfico, promulgado por meio do Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

2.2. MATEMÁTICA:

Números naturais, racionais, inteiros e reais: operações, expressões numéricas, expressões fracionárias, números decimais, problemas. Equação do 1º e 2º graus: resolução, problemas. Razão e proporção. Regra de três. Funções. Progressão aritmética. Noções de Geometria Plana. Noções de Matemática Comercial e Financeira.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA DE NÍVEL MÉDIO - MOTORISTA

3.1. PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos, tipos de textos, coesão textual, regência, uso da crase, concordância nominal e verbal, organização textual, norma culta, coerência, ortografia, reconhecimento e uso das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, advérbio, pronome, preposição e conjunções, estrutura, formação e significação de vocábulos, derivação e composição, a oração e seus termos, e estruturação do período, classes de palavras: aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos, linguagem figurada, formal e informal, pontuação, discurso direto e indireto, prefixo, sufixo, flexão verbal e nominal, verbos e tempos verbais, metáfora.

OBSERVAÇÃO: É adotado o Novo Acordo Ortográfico, promulgado por meio do Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.

3.2. MATEMÁTICA:

Números naturais, racionais, inteiros e reais: operações, expressões numéricas, expressões fracionárias, números decimais, problemas. Equação do 1º e 2º graus: resolução, problemas. Razão e proporção. Regra de três. Funções. Progressão aritmética. Noções de Geometria Plana. Noções de Matemática Comercial e Financeira.

3.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Código de Transito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e respectivas alterações.

Resolução do Contran nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e respectivas alterações.