ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES COLABORADORES
O Reitor, o Pró-Reitor de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos e Avaliação da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
considerando o art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná;
considerando a Lei Estadual nº. 9.198, de 18 de janeiro de 1990;
considerando a Lei Federal n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
considerando a Lei Complementar n° 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar n° 121, de 29 de agosto de 2007;
considerando o Decreto nº. 2.785, de 1º de abril de 2004;
considerando o Decreto nº. 3.540, de 23 de agosto de 2004, que alterou o art. 1º, do Decreto nº. 2.785, de 1º de abril de 2004;
considerando o Decreto nº. 4.347, de 14 de fevereiro de 2005;
considerando o Decreto n° 5.722, de 24 de novembro de 2005;
considerando o Decreto n° 4.512, de 1º de abril de 2009;
considerando o Ofício nº. 051-DG/SETI, de 30 de março de 2009, da Direção Geral/ Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, SETI;
considerando a necessidade de reofertar vagas não preenchidas pelo Teste Seletivo autorizado pela Resolução n° 18-GR/UNICENTRO, de 4 de março de 2010, e ofertado conforme o Edital n° 014-DIRCOAV/UNICENTRO, de 5 de março de 2010;
considerando a desistência de candidatos aprovados em Testes Seletivos anteriores;
considerando a solicitação de Departamentos Pedagógicos para ofertar novas vagas para Teste Seletivo; considerando o afastamento de docentes para qualificação;
considerando o pedido de rescisão de contrato de Professores Colaboradores dos Departamentos de: Agronomia, DEAGRO/G, e de Física, DEFIS/G, Campus CEDETEG; Matemática, DEMAT/G, Campus Santa Cruz; e Matemática, DEMAT/I, Campus de Irati;
considerando o término de contrato de Professores Colaboradores dos Departamentos de: História, DEHIS/G; Letras, DELET/G; Campus Santa Cruz; Letras/I; Educação Física/I; Fonoaudiologia/I; e Psicologia/I, Campus de Irati;
considerando o art. 3º, inciso V, do Estatuto da UNICENTRO, de 19 de maio de 2010, e legislação aplicável a espécie, TORNAM PÚBLICO a realização de Teste Seletivo para Admissão de Professores Colaboradores, na UNICENTRO, por tempo determinado, para os Setores de Conhecimento, Departamentos Pedagógicos, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos
1. Das inscrições
1.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX.
1.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet deve ser feita no período de 7 a 9 de junho de 2010 e a entrega da documentação exigida deve ser feita no período de 7 a 11 de junho de 2010.
1.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida devem ser feitos no período de 7 a 9 de junho de 2010, ao endereço:
Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Caixa Postal 3.010, Guarapuava, PR. CEP 85.015-430.
1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais), o qual deve ser pago mediante boleto bancário, que é gerado na homepage da UNICENTRO durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:
1.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito até o dia 11 de junho de 2010.
1.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito até o dia 9 de junho de 2010.
1.3. As cópias do programa e da bibliografia sugerida da área ou matéria de conhecimento são disponibilizadas na homepage da UNICENTRO (www.unicentro.br).
1.4. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
1.5. A Diretoria de Concursos e Avaliação, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.6. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.
1.7. O candidato pode inscrever-se somente em uma área ou matéria. Caso, durante o período de inscrição, efetue o cadastro no sistema mais de uma vez, é considerada somente a última inscrição feita e paga, sem direito a restituição de valores pagos indevidamente.
1.8. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do Teste Seletivo.
1.9. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:
1.9.1. Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
1.9.2. Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
2. Dos documentos necessários à consolidação da inscrição
a) Requerimento de inscrição, gerado no momento da inscrição via Internet.
b) Uma foto 3x4, recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.
c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.
d) Declaração, gerada no momento da inscrição via Internet, concordando com as normas do Teste Seletivo.
e) Procuração por instrumento particular com firma reconhecida e com poderes específicos para que o outorgado promova a inscrição para o Teste Seletivo, caso a inscrição não seja feita pelo próprio candidato.
f) Fotocópia da Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou documento equivalente com foto.
g) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, ou documento equivalente, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.
h) Fotocópia do Título de Eleitor.
i) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais.
j) Fotocópia (frente e verso) autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação Plena reconhecido.
k) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Graduação Plena, que inclua, no seu todo ou em parte, a área de estudo e/ou matéria correspondente do Teste Seletivo.
l) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação.
m) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Pós-Graduação.
n) Curriculum vitae, preferencialmente LATTES, com fotocópia dos documentos comprobatórios que atendam o que consta do Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, o qual é disponibilizado na home page da UNICENTRO. Das atividades relacionadas e comprovadas que se enquadrem nos grupos III e IV do referido Gabarito, são consideradas apenas as atividades dos últimos cinco anos.
2.1. Supre a exigência da alínea "g" a Fotocópia da Cédula de Identidade, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, ou documento equivalente com foto, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.
2.2. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.
2.3. Quanto à comprovação de conclusão de mestrado ou de doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, que podem ser aceitos de forma condicional até o momento da contratação, se aprovado for o candidato:
I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar; ou
II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, da qual conste a chancela da Instituição que a emitiu, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar.
2.4. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "j" a "m" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, anexo I deste edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.
2.5. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.
2.6. Não é aceita juntada de documentos após a entrega dos documentos, nos protocolos dos Campi ou por correspondência postada por SEDEX.
3. Dos procedimentos para encaminhamento da documentação exigida para a inscrição
3.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:
3.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" (quando for o caso).
3.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l" e "m".
3.1.3. Envelope 03 (com encadernação): Curriculum vitae, preferencialmente LATTES, com fotocópia dos documentos comprobatórios, devidamente paginado e encadernado em espiral, conforme item 2, alínea "n", deste edital.
3.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX devem encaminhar os três envelopes por meio de postagem única.
4. Do local e período de realização do Teste Seletivo
4.1. O Teste Seletivo é realizado no dia 23 de junho de 2010, no Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava, e no Campus de Irati, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati.
4.2. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
4.3. Se o número de candidatos de uma ou mais áreas ou matérias exceder os horários possíveis para a realização da prova didática, no dia 23 de junho de 2010, os candidatos remanescentes realizam a prova didática nos dias seguintes.
5. Das datas das provas e sorteio dos pontos
LOCAL DE REALIZAÇÃO | DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICA | DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA |
Campus Santa Cruz (vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava) Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná | 22 de junho de 2010, às 8h | 23 de junho de 2010 |
Campus de Irati (vagas ofertadas para a Unidades Universitárias de Irati) PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná | 22 de junho de 2010, às 8h | 23 de junho de 2010 |
5.1. O sorteio do ponto da prova didática é realizado no hall de entrada do Campus Santa Cruz, para os candidatos inscritos para as Unidades Universitárias de Guarapuava, e do Campus de Irati, para os candidatos inscritos para as Unidades Universitárias de Irati. O ponto sorteado é também divulgado na home page da UNICENTRO (www.unicentro.br).
5.2. Os horários de realização da prova didática constam do edital de homologação e convocação para a prova didática, a ser expedido pela Diretoria de Concursos e Avaliação, no dia 15 de junho de 2010.
5.3. Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tenham a inscrição homologada.
6. Das provas
O Teste Seletivo consiste em:
6.1. Prova didática - teórica e/ou prática:
6.1.1. A prova didática - teórica e/ou prática, de caráter público e eliminatório, visa a apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino.
6.1.2. A prova didática - teórica e/ou prática consta de uma preleção, em nível superior, com duração de cinquenta minutos, sobre o ponto sorteado de uma lista de dez pontos.
6.1.3. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava devem fazer a preleção sobre o ponto sorteado no Campus Santa Cruz. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
6.1.4. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para a Unidades Universitárias de Irati devem fazer a preleção sobre o ponto sorteado no Campus de Irati.
6.1.5. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática - teórica e/ou prática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato. A UNICENTRO disponibiliza apenas retroprojetor, tela de projeção, quadro, giz, e apagador.
6.1.6. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática - teórica e/ou prática dos demais concorrentes.
6.2. Prova de títulos:
6.2.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes do Curriculum vitae do candidato, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, o qual é disponibilizado na home page da UNICENTRO.
6.2.2. A banca examinadora da prova de títulos, em sessão reservada, leva em consideração os itens:
a) formação acadêmica e cursos correlatos;
b) atividades universitárias;
c) trabalhos e publicações na área;
d) outros títulos e atividades.
6.3. Das bancas examinadoras.
6.3.1. As bancas examinadoras são constituídas de três membros e um suplente, com titulação igual ou superior a do candidato.
6.3.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Diretoria de Concursos e Avaliação, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do edital de bancas examinadoras.
7. Dos anexos deste Edital
Constituem anexos deste Edital:
I - Quadro de vagas;
II - Tabela salarial.
8. Da média para aprovação
8.1. A nota mínima para aprovação na prova didática - teórica e/ou prática é igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.
8.2. A média classificatória ou final é resultado da nota de aprovação na prova didática, com peso três e o da prova de títulos, com peso dois, sendo o somatório dos resultados dividido por cinco, com duas casas decimais.
8.3. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:
a) tiver a idade mais elevada;
b) tiver maior nota na prova didática;
c) tiver maior nota na prova de títulos.
9. Da contratação
9.1. A aprovação do candidato no Teste Seletivo não gera qualquer direito à contratação, ficando esta condicionada à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional.
9.2. Não é procedida contratação que resulte em acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
9.3. Os candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas, são contratados por prazo determinado no regime Contrato de Regime Especial para Professor Colaborador de Ensino Superior, pelo período de até doze meses. O prazo pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos, a critério da instituição. Os professores chamados para contratação podem ser designados para atuar nos Campi e/ou Campi Avançados da UNICENTRO.
9.4. A alteração na qualificação pessoal do contratado, no decorrer do contrato, não implica direito de promoção ou ascensão funcional e remuneratória.
9.5. Toda documentação exigida para contratação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames pré-admissionais. A não apresentação da documentação exigida implica na eliminação do candidato.
10. Da validade do Teste Seletivo
O Teste Seletivo, ora em oferta, tem validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
11. Da devolução da taxa de inscrição Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.
12. Da homologação ou não das inscrições
12.1. Encerrado o prazo de inscrições, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital de homologação das inscrições é emitido no dia 15 de junho de 2010.
12.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente pode indeferir o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos legais exigidos neste Edital.
12.3. A UNICENTRO não presta informações, via telefone, no que se refere a candidatos inscritos. Em todas as fases do Teste Seletivo, as vias oficiais de comunicação entre a UNICENTRO e os candidatos são os editais publicados na Internet, no hall de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial.
13. Da reconsideração de inscrições não aceitas
13.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de procurador (observando o contido no item 2, alínea "e", deste edital), nos Protocolos dos Campi Santa Cruz e de Irati, nos dias 16 e 17 de junho de 2010.
13.2. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Reitoria.
13.3. A Diretoria de Concursos e Avaliação emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recursos no dia 21 de junho de 2010.
14. Da ciência e aceitação Ao efetuar sua inscrição, o demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Teste Seletivo.
15. Da publicação dos resultados
15.1. O resultado final é publicado pela Diretoria de Concursos e Avaliação a partir do dia 25 de junho de 2010, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi e na home page da UNICENTRO, concomitantemente com a publicação em Diário Oficial.
15.2. Do resultado final, cabe recurso, no prazo de dois dias úteis da publicação do edital de aprovação e classificação emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.
15.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
16. Da devolução dos documentos dos candidatos
Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida devem ser retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da homologação do resultado final do teste seletivo, após o qual são fragmentados.
17. Dos editais publicados
Em todas as fases do Teste Seletivo, as vias oficiais de comunicação entre a UNICENTRO e os candidatos são os editais publicados na Internet, no hall de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial, não sendo prestadas informações, via telefone, no que se refere a candidatos inscritos.
18. Dos casos omissos
Durante a realização do Teste Seletivo, os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente ou submetidos à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE.
19. As informações complementares são fornecidas aos interessados:
· DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1047 ou (0**42) 3621-1084;
· Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, nº. 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná - fone (0**42) 3621-1014 ou fax (0**42) 3621-1090;
· Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho, Irati, Paraná - fone (0**42) 3421-3066;
· Home page: www.unicentro.br.
· e-mail: dircoav@unicentro.br.
Guarapuava, 21 de maio de 2010.
Prof. Vitor Hugo Zanette,
Reitor da UNICENTRO.
Prof. Ademir Juracy Fanfa Ribas,
Pró-Reitor de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos e Avaliação.
ANEXO I DO EDITAL N° 025-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 21 DE MAIO DE 2010 QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO
1. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEAGRO | Agronomia | Fisiologia Vegetal | 40 | 01 | Graduado em Agronomia | Mestre em Agronomia ou Fisiologia Vegetal |
Extensão Rural | 40 | 01 | Graduado em Agronomia, ou Engenharia Florestal, ou Engenharia Agrícola, ou Medicina Veterinária, ou Geografia, ou Agro negócios ou Zootecnia | Mestre | ||
DEBIO | Ciências Biológicas | Biologia | 20 | 01 | Licenciado em Biologia ou Ciências Biológicas | Especialista |
DEVET | Medicina Veterinária | Anestesiologia e Farmacologia Veterinária | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |
Clínica Médica de Grandes Animais e Clínica Cirúrgica de Grandes Animais | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |||
Clínica Médica de Pequenos Animais e Semiologia de Pequenos Animais e Microbiologia | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |||
Inspeção de Produtos de Origem Animal e Epidemiologia | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |||
Parasitologia, Doenças Parasitárias e Farmacologia | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |||
Técnica Cirúrgica e Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | |||
Zootecnia | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária, ou Agronomia, ou Zootecnia |
2. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS‑GRADUAÇÃO | |||||
DEMAT | Matemática | Educação Matemática | 40 | 01 | Graduado em Matemática | Mestre em Educação ou Educação Matemática |
Matemática | 40 | 01 | Graduado em Matemática | Mestre em Matemática ou Educação ou Educação Matemática |
3. SETOR DE EXATAS E DE TECNOLOGIA, SEET, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS‑GRADUAÇÃO | |||||
DEALI | Engenharia de Alimentos | Engenharia de Alimentos | 40 | 01 | Bacharel em Engenharia de Alimentos | |
DEFIS | Física | Física | 40 | 01 | Bacharel em Física ou Licenciado em Física | Mestre |
4. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS‑GRADUAÇÃO | |||||
DEART | Artes | Artes Cênicas | 20 | 01 | Licenciado ou Bacharel em: Dança, ou Artes Cênicas, ou Teatro, ou Arte-Educação, ou Educação Artística | Especialista na Área de Arte ou em Educação |
Metodologia de Ensino da Arte | 20 | 01 | Graduado em Arte-Educação ou Licenciado em: Artes Visuais, ou Dança, ou Música, ou Desenho, ou Artes Plásticas | Especialista | ||
DECS | Comunicação Social | Teorias e Técnicas da Publicidade e Propaganda | 28 | 01 | Graduado em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda ou Graduado em Publicidade e Propaganda | Especialista |
DEHIS | História | História | 40 | 08 | Graduado em História | Mestre em História |
DELET | Linguística, Letras e Artes | Língua Portuguesa | 40 | 01 | Graduado em Letras | Graduado em Letras Especialista |
5. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS‑GRADUAÇÃO | |||||
DELET | Letras | Libras | 40 | 01 | Graduado em Libras ou graduado em Letras ou Graduado em qualquer área com certificado de proficiência em curso reconhecido pelo MEC, ou instrutor de Libras com certificado de proficiência em curso reconhecido pelo MEC |
|
Letras | Língua Espanhola | 40 | 01 | Graduado em Letras Espanhol ou Letras Português/Espanhol |
| |
Língua Inglesa | 40 | 01 | Graduado em Letras Inglês ou Letras Português/Inglês |
| ||
DELET | Letras | Língua Inglesa | 40 | 01 | Graduado em Letras/Inglês ou Letras Português/Inglês | |
Literatura Portuguesa | 40 | 04 | Graduado em Letras Português |
6. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS‑GRADUAÇÃO | |||||
DEDUF | Educação Física | Atividades em Academia e Esportes | 14 | 01 | Graduado em Educação Física ou Esportes | |
DENF | Enfermagem | Fundamentos de Enfermagem | 40 | 01 | Graduado em Enfermagem | Especialista |
DEFISIO | Fisioterapia | Fisioterapia Geral | 40 | 01 | Graduado em Fisioterapia | Mestre |
7. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS‑GRADUAÇÃO | |||||
DEDUF | Educação Física | Comportamento Motor | 40 | 01 | Graduado em Educação Física | Especialista |
DEFONO | Audiologia | Audiologia Clínica | 40 | 02 | Graduado em Fonoaudiologia | Mestre |
Prótese Auditiva | 40 | 01 | Graduado em Fonoaudiologia | Mestre | ||
Linguagem | Linguagem | 40 | 01 | Graduado em Fonoaudiologia | Mestre | |
Motricidade Orofacial | Fonoaudiologia Hospitalar | 40 | 01 | Graduado em Fonoaudiologia | Mestre | |
Saúde Coletiva | Fonoaudiologia com ênfase na atenção em comunicação humana | 40 | 01 | Graduado em Fonoaudiologia | Mestre | |
DEPSI | Psicologia | Psicologia da Educação | 40 | 01 | Graduado em Psicologia | |
Psicologia Escolar e da Saúde | 40 | 01 | Graduado em Psicologia | |||
Psicologia do Trabalho | 40 | 01 | Graduado em Psicologia |
8. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DECIC | Ciências Contábeis | Contabilidade Geral | 20 | 01 | Graduado em Ciências Contábeis | Especialista na Área de Ciências Sociais Aplicadas |
DESES | Serviço Social | Política Social | 16 | 01 | Graduado em Serviço Social |
|
DESEC | Ciências Sociais Aplicadas | Secretariado Executivo | 32 | 01 | Graduado em Secretariado Executivo | Especialista |
9. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DECIC | Ciências Contábeis | Contabilidade Geral | 20 | 03 | Graduado em Ciências Contábeis | Especialista na Área de Ciências Sociais Aplicadas |
Direito | Direito Empresarial | 08 | 01 | Graduado em Direito | Especialista |
ANEXO II DO EDITAL N° 025-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 21 DE MAIO DE 2010
TABELA DE SALÁRIOS PARA PROFESSORES COLABORADORES
TITULAÇÃO | REGIME | REGIME | REGIME | REGIME | REGIME | REGIME | REGIME |
GRADUADO | 1.617,54 | 1.132,28 | 970,52 | 808,77 | 647,02 | 566,14 | 323,51 |
ESPECIALISTA | 1.941,05 | 1.358,73 | 1.164,63 | 970,52 | 776,42 | 679,37 | 388,21 |
MESTRE | 2.697,25 | 1.888,07 | 1.618,35 | 1.348,62 | 1.078,90 | 944,04 | 539,45 |
DOUTOR | 4.090,73 | 2.863,51 | 2.454,44 | 2.045,37 | 1.636,29 | 1.431,76 | 818,15 |
Fonte: Decreto Estadual nº. 4.991, de 30 de junho de 2009.
OBSERVAÇÃO:
1) Adicional de Titulação.
Os salários dos professores colaboradores detentores de títulos estão acrescidos de Adicionais de Titulação, conforme porcentagem abaixo:
TITULAÇÃO | ADICIONAL DE TITULAÇÃO |
ESPECIALISTA | 20% |
MESTRE | 45% |
DOUTOR | 75% |
2) Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, TIDE.
O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40, conforme tabela seguinte:
TITULAÇÃO | ADICIONAL DE TITULAÇÃO |
GRADUADO | 2.507,19 |
ESPECIALISTA | 3.008,62 |
MESTRE | 4.180,73 |
DOUTOR | 6.340,63 |
Fonte: Decreto Estadual nº. 4.991, de 30 de junho de 2009.