UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (FCM) - SP

Notícia:   Unicamp seleciona docente para a área de Gastroenterologia Pediátrica na FCM

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (FCM)

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL

CARGO DE PROFESSOR DOUTOR - MS-3.1

O Diretor da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de 01 (um) cargo(s) de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de Pediatria Clínica - Sub-Área: Gastroenterologia Pediátrica, na(s) disciplina(s) MD 643 - Semiologia e Propedêutica, MD 758 - Atenção Integral à Saúde, MD941 - Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente I, RM 180 - Gastroenterologia Pediátrica e RM 190 - Gastroenterologia Pediátrica e Nutrição, do Departamento de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas.

1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO

1.1. - Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do Título de Doutor.

1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:

1.2.1. a) Ser graduado em Medicina e ter residência básica em Pediatria e residência especializada em Gastroenterologia Pediátrica;

b) Ter experiência no ensino;

c) Aptidão para assumir disciplinas de pós-graduação e orientar pesquisas de mestrado e doutorado;

d) Ter produção científica regular na área do concurso.

1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo.

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento para a comunidade.

2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - CPDI - para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP.

2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSUA-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio: www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684.

2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP) , vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) , conforme Deliberação CONSU-A-08/2010.

2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:

a) RTP - R$ 1.592,14

b) RTC - R$ 4.041,51

c) RDIDP - R$ 9.185,10

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples) nos dias úteis compreendidos dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado - DOE -, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria Geral da Faculdade de Ciências Médicas, situada à Rua Tessália Vieira de Camargo, nº 126 na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo.

3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido.

3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Médicas, contendo nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:

a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou documento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado, deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento do referido título para fins de validade nacional, sob pena de demissão;

b) documento de identificação pessoal, em cópia impressa;

c) dez exemplares impressos do memorial, com o relato das atividades realizadas e a comprovação dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:

c.1. títulos universitários;

c.2. curriculum vitae et studiorum;

c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;

c.4. títulos honoríficos;

c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;

c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.

d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial, impresso ou digitalizado (em formato pdf) ;

3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.

3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento de inscrição com toda a documentação ao Diretor da Faculdade de Ciências Médicas, que a submeterá ao Departamento ou a outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto

3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será submetido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará sobre o deferimento de inscrições.

3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.fcm.unicamp.br a deliberação da Congregação referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora.

3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de inscrição deferidos serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sitio www.fcm.unicamp.br, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis do início das provas.

3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.

3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo, do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Congregação da Unidade, e sua composição deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.

4.1.1. Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras instituições.

4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classificando os candidatos.

4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso constará das seguintes provas:

a) prova escrita (peso 1) ;

b) prova específica (peso 1) ;

c) prova de títulos (peso 2) ;

d) prova de arguição (peso 1) ;

e) prova didática (peso 1) .

5.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas.

5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados nas provas eliminatórias.

Prova escrita

5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas em concurso. Esta prova consistirá de 3 (três) questões dissertativas elaborada pela Comissão Julgadora e terá duração de 90 (noventa) minutos, não sendo permitida a consulta de qualquer tipo de material.

5.5.1. Nos termos da Deliberação da Congregação/FCM nº 52/2014 a prova escrita terá também caráter eliminatório, além de classificatório, caso compareçam mais de 04(quatro) candidatos no dia de sua realização.

5.5.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova escrita.

Prova específica

5.6. Na prova específica a Comissão Julgadora avaliará o candidato no domínio do conhecimento na área, habilidade e aptidão no cuidado do paciente. Esta prova consistirá de uma prova prática que versará da discussão de 02 (dois) casos clínicos selecionados pela Comissão Julgadora. A discussão será oral, entre o candidato e a Comissão Julgadora, sendo que o tempo de duração dessa prova será de até 01 (uma) hora para cada candidato.

5.6.1. Nos termos da Deliberação da Congregação/FCM nº 52/2014 a prova específica terá também caráter eliminatório, além de classificatório, caso compareçam mais de 04(quatro) candidatos no dia de sua realização.

5.6.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova específica.

Prova de títulos

5.7 Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição.

5.7.1 Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos.

5.7.2 Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de títulos.

Prova de arguição

5.8 Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição.

5.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder às questões formuladas.

5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para cada arguição.

5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) .

Prova didática

5.9. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

5.9.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.

5.9.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

5.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) .

5.10. As provas orais do presente concurso público serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos.

5.11 A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e de arguição.

6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas de títulos, arguição, didática, escrita e específica terão caráter classificatório.

6.1.1. A prova escrita também terá caráter eliminatório, caso compareçam mais de 04 (quatro) candidatos no dia de sua realização.

6.1.1.1. Na hipótese da prova escrita ter caráter eliminatório, deverá ser observado o seguinte procedimento:

a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10(dez) , considerando o previsto no item 5.5. deste edital;

b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;

c) serão considerados aprovados na prova escrita com caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete) , de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores.

d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova escrita;

e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3. deste edital.

6.1.2. A prova específica também terá caráter eliminatório, caso compareçam mais de 04 (quatro) candidatos no dia de sua realização.

6.1.2.1. Na hipótese da prova específica ter caráter eliminatório, deverá ser observado o seguinte procedimento:

a) ao final da prova específica cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) , considerando o previsto no item 5.6. deste edital;

b) após a atribuição das notas, o resultado da prova específica será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;

c) serão considerados aprovados na prova específica com caráter eliminatório os candidatos que obtiveram notas iguais ou superiores a 07 (sete) , de no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores;

d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova específica;

e) as notas atribuídas na prova específica por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3 deste edital.

6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem 5.1. deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10(dez) .

6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.

6.2.2. Caso a(s) prova(s) escrita(s) e/ou específica não tenha(m) caráter eliminatório, a(s) nota(s) atribuída(s) nesta(s) prova(s) deverá(ao) ser divulgada(s) no final do concurso, nos termos do subitem 6.2.1.

6.3. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos candidatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.

6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.

6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos. Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do concurso público.

6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser acrescentados relatórios individuais de seus membros.

6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.

6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir das listas ordenadas de cada examinador.

6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador.

6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.

6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.

6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequentemente até a classificação do último candidato habilitado.

6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.

6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação da Faculdade de Ciências Médicas, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

6.8. O resultado final do concurso será submetido à apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD) , e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para deliberação.

6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.

7. DA ELIMINAÇÃO

7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) - Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora;

b) - Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;

c) - Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos.

8. DO RECURSO

8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.9 deste edital.

8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.

8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.

8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis sítio www.fcm.unicamp.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não houver expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

9.4. O prazo de validade do concurso será de 01(um) ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.

9.6. O candidato aprovado e admitido somente será considerado estável após o cumprimento do estágio probatório, referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.

9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos memoriais (item 3.2. "c" e "d") entregues no ato da inscrição e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral da Faculdade de Ciências Médicas. Após este prazo, se não retirados, os memoriais serão descartados.

9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-30/13.

9.8.1. Cópia(s) da(s) Deliberação(ões) mencionada(s) poderá(ão) ser obtida(s) no sitio www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria Geral da Faculdade de Ciências Médicas, que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.

9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concurso deverá ser objeto de novo Edital.

Anexo I

Programas das Disciplinas:

MD643 - SEMIOLOGIA E PROPEDÊUTICA

Ementa

Atividades teórico e práticas em semiologia e propedêutica clínica com participação na assistência diária aos pacientes do Hospital de Clínicas da Unicamp. Atividades teórico-práticas de semiologia e propedêutica pediátrica e ginecológica.

Objetivos

PEDIATRIA:

Contribuir para a formação do médico geral, fundamentando a noção de que criança é um ser humano em desenvolvimento e possibilitando ao aluno desenvolver habilidades para a realização da semiotécnica e anamnese da consulta pediátrica, identificando as situações de risco à saúde, objetivando a atenção integral à saúde da criança e do adolescente.

Objetivos Específicos:

- Desenvolver habilidades na realização da semiologia da criança e identificar os desvios da normalidade.

- Identificar na anamnese os fatores de risco para a saúde da criança, principalmente no que tange ao interrogatório sobre as funções fisiológicas, antecedentes gestacionais, perinatais e familiares, desenvolvimento, alimentação e ambiente (moradia e estrutura familiar) .

- Reconhecer as relações entre condições de vida e riscos para a saúde das crianças e adolescentes.

- Reconhecer a relevância da família para o desenvolvimento das crianças e adolescentes.

- Identificar desvios do crescimento e utilizar corretamente as curvas utilizadas como referência.

- Identificar os desvios do desenvolvimento.

- Conhecer a nomenclatura e conceituação utilizada na área de Perinatologia.

- Desenvolver habilidades para a realização de anamnese perinatal.

- Conhecer as curvas de crescimento intra-uterino e saber utilizá-las no diagnóstico neonatal.

- Desenvolver habilidades na realização do exame físico do recém-nascido normal.

- Conhecer o calendário vacinal e valorizar a vacinação precoce das crianças.

- Reconhecer as peculiaridades de cada vacina, seus efeitos adversos e contra-indicações.

- Reconhecer a importância do aleitamento materno e saber estimulá-lo.

- Estabelecer hipóteses diagnósticas referentes ao estado nutricional, estado vacinal, desenvolvimento neuro-psico-motor e às eventuais patologias mais comuns encontradas na Infância.

- Aprender as técnicas de avaliação do crescimento e da puberdade

Temas abordados

PEDIATRIA

Anamnese e Exame Físico; Alimentação da Criança; Crescimento e Desenvolvimento Neuropsicomotor; Imunização; Puberdade

Bibliografia

PEDIATRIA

SEMIOLOGIA PEDIÁTRICA - Yvon Toledo Rodrigues & Pedro Paulo Bastos Rodrigues (Eds) . 2ª edição, Guanabara Koogan, 2003.

SEMIOLOGIA PEDIÁTRICA - João Carlos Santana, Délio José Kipper & Renata Wagner Fiore (Eds.) , 1ª edição, Artmed Editora, 2003.

PEDIATRIA BÁSICA - Tomo I - Eduardo Marcondes, Flávio Adolfo Costa Vaz, José Lauro Araújo Ramos & Yassuhiko Okay (Eds.) , 9ª edição, Sarvier, 2002.

RN: Conceição A.M. Segre, Pedro Antônio Armellini & Wanda Tobias Marino (Eds.) . 4ª edição, Sarvier, 1995.

SEMIOLOGIA PEDIÁTRICA - César Pernetta (Ed.) . 4ª edição, Interamericana, 1980.

Texto de apoio (Prof. Gabriel Hessel) , 25 páginas, 2001. Puberdade Normal - capítulo - Prof. Gil Guerra Júnior Acompanhamento do crescimento

- Angélica M.B. Zeferino, Antônio A. Barros Filho, Heloisa Bettiol & Marco A. Barbieri. J Pediatr (Rio J) 79(1) : S23-S32, 2003.

MD758 - ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE

Ementa

Atendimento ambulatorial supervisionado em centros de saúde, contemplando o atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, da mulher e do adulto, incluindo vigilância epidemiológica, plano terapêutico, ambiente do trabalho e doméstico. Abordagem clínica, diagnóstica e terapêutica das doenças e sintomas mais prevalentes nas diferentes faixas etárias. Correlação clínico/diagnóstica com ênfase em Patologia Clínica e Imagem.

Objetivos

Centros de Saúde:

Contribuir para a formação geral do médico, por meio do desenvolvimento do raciocínio clínico, da compreensão do processo diagnóstico e terapêutico e da prática da relação médico-paciente, em situações de atendimento primário em saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso(a) . Tem por objetivo a inserção do estudante na rede básica do Sistema de Saúde, permitindo-lhe a percepção e a análise crítica do sistema atual. Durante o atendimento individual deverá: desenvolver raciocínio clínico, compreender o processo saúde-doença e praticar a relação médico/paciente. Deverá também desenvolver a compreensão da interação entre o social e o individual, recuperando os determinantes coletivos dos problemas individuais e as questões individuais dos problemas coletivos e de suas soluções.

O estudante deverá: Realizar a anamnese e o exame físico completos do paciente, registrando as informações de modo claro e ordenado e valorizando os dados relevantes para cada caso. Indicar as condutas diagnósticas e terapêuticas para as situações mais comuns na prática médica. Realizar a prescrição sob supervisão, reconhecendo a importância da adequação da dieta e as doses de medicamentos de forma individualizada, levando em consideração fatores pessoais como a idade e a massa corporal. Integrar os processos diagnóstico, terapêutico e propostas de seguimento para os casos que acompanhe. Compreender o atendimento domiciliar e elaboração de projeto terapêutico interprofissional ao atendimento integral do paciente, incluindo educação para a saúde nas situações ou síndromes clínicas mais prevalentes em atenção primária à saúde

Temas Abordados

Centro de Saúde

Constipação intestinal crônica na Criança e Adolescente: Abordagem na atenção básica. Cuidados com a saúde do adolescente: na atenção básica. Obesidade na criança e adolescente. Anemia na criança e adolescente. Infecção urinária na criança. Doença do refluxo gastroesofágico/Síndrome dispéptica na criança. Síndromes Ictéricas. Diarréia aguda e terapia de reidratação oral. Hepatites na criança. Acidentes e politraumatismo na criança e adolescente. Avaliação da tosse na criança. Criança e adolescente com sibilância. Pneumonias adquiridas na comunidade na criança e adolescente. Tuberculose na criança e adolescente. Síndromes febris. Diagnóstico diferencial de hepatoesplenomegalia na criança. Infecção por HIV na mulher e na criança. Meningites na criança e no adolescente. Doenças exantemáticas na criança.

11. Bibliografia

1. - Marcondes E. ed. - Pediatria básica. ed.. São Paulo, Sarvier, 2001.

2. - Sucupira, A.C.L. et al - Pediatria em Consultório. São Paulo, Sarvier, 2010- 3ª Ed.

3. - CECIL- Tratado de Medicina Interna. Guanabara Koogan - 20 e21ª edição.

4. - TIERNEY - "Current" em português - Diagnóstico e Tratamento. Editora Atheneu, 41ª edição.

5. - BEREK, JS et al - Tratado de Ginecología do NovaK. Guanabara Koogan

6. - DE CHERNEY AH, NATHAN L. GOODWIN TM, LAFER Nº Current Obstetric & Gynecologic Diagnosis & Treatment. International edition. 10th ed. McGraw Hill. 2007.

7. - NEME B. - Obstetrícia Básica 3ª ed., Ed. Sarvier. São Paulo, 2005.

8. - MENDES, René, editor - Patologia do trabalho. Editora Atheneu, Rio de Janeiro. 2000, 2 Volumes, 1924p.

9. - VIEIRA, S I, editor - Medicina Básica do Trabalho . Gênesis, editora. Curitiba.1994. 4 v.

Sites com guias clínicos

● Secretaria Municipal de Saúde de Campinas: www.campinas.sp.gov.br/saude

● Organização Mundial da Saúde: www.who.ch

● Ministério da Saúde: www.saude.gov.br

● Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo: www.saude.sp.gov.br

● Organização Panamericana da Saúde: www.opas.org.br

● Aleitamento: www.aleitamento.org.br

● CDC: www.cdc.gov

● AMB: www.projetodiretrizes.org.br

● FEBRASGO - Diretrizes e Manuais: www.febrasgo.org.br

● Informações de saúde: www.datasus.gov.br

● Vigilância em Saúde: www.portal.saude.gov.br/saude

MD941 - ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE I

Ementa

Propiciar condições para a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes para os cuidados de saúde da criança e do adolescente. Para este propósito, serão realizadas atividades teóricas e práticas em serviços com atuação em Pediatria Clínica abrangendo Atenção Primária, Ambulatório e Enfermaria Geral, Urgência, além de Neonatologia. Ética. Dos 45 créditos, 29 referem-se às atividades do Internato e 16 créditos aos plantões obrigatórios. Esta disciplina será oferecida em 48 semanas sob a forma de rodízio, onde cada aluno deverá cumprir 11 semanas.

Objetivos

Esta disciplina proporciona ao estudante de Medicina o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas ao cuidado da saúde do recém-nascido, da criança e do adolescente nos níveis de atenção secundário e terciário. Contribui para a formação do médico através do desenvolvimento do raciocínio clínico, da compreensão do processo diagnóstico e terapêutico e da prática da relação médico-paciente em situação de internação hospitalar. Permiti ao aluno a vivência da atuação do Médico em serviço de Atenção Básica à Saúde. Possibilita ao aluno desenvolver a prática da consulta pediátrica em serviço ambulatorial de nível secundário e terciário na área da criança e do adolescente. Ensina ao aluno do internato de medicina a conduta e a terapêutica das doenças cirúrgicas pediátricas mais prevalentes.Os cenários de práticas disponíveis para o aperfeiçoamento das habilidades são: Enfermaria e Ambulatório de Pediatria no HC-UNICAMP; Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - CAISM-UNICAMP;

Tópicos / Temas Abordados

Enfermaria

- Análise de gases sangüíneos

- Síndrome nefrótica

- Hidratação endovenosa

- Antibioticoterapia

- Mecanismos fisiopatológicos da diarréia

- Distúrbio da motilidade intestinal

Neonatologia

- Reanimação Neonatal

- Alojamento conjunto e Amamentação: Iniciativa Hospital Amigo da Criança

- Icterícia neonatal

- Cuidados com o recém-nascido gravemente enfermo - Distúrbios metabólicos

- Abdome agudo neonatal

Estágio Integrado: Pediatria Social e Ambulatório Geral de Pediatria

- Monitorização do crescimento / Avaliação do estado nutricional de crianças e adolescentes.

- Alimentação da criança e do adolescente / Obesidade / Distúrbios alimentares.

- Programa Nacional de Imunização e Imunobiológicos Especiais

- Dificuldade escolar.

- Tuberculose em menores de 15 anos.

- Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente. Vigilância à saúde.

- AIDPI (Atenção Integral às Doenças Prevalentes na Infância)

- Problemas freqüentes no consultório pediátrico.

- Hipotiroidismo congênito.

- Puberdade normal e patológica

- Distúrbios do crescimento.

- Violência contra a criança e adolescente

- Alergias.

- Infecções recorrentes

- Diagnóstico diferencial das icterícias.

- Síndromeslinfoproliferativas.

- Adolescência.

- Dores em membros

- Abordagem Terapêutica da Criança com Sibilância. - Patologias Inguino-escrotais.

Pediatria Social/ Ambulatório / Unidade de Emergência Referenciada - Discussões práticas

- Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente.

- A dinâmica da vida em família e institucional da criança e do adolescente e sua relação com os problemas de saúde.

- Os mecanismos e ações de vigilância e proteção à saúde da criança e do adolescente no serviço de saúde, na comunidade e nas instituições.

- Dinâmica do modelo de saúde vigente.

- Quadro clínico, a fisiopatologia, o diagnóstico diferencial e a terapêutica de: Distúrbios do crescimento e da puberdade; Anemia Ferropriva;Parasitoses Intestinais; Respiração Bucal; Síndrome Asmatiforme; Síndrome do Lactente Chiador; Pneumonias De Repetição; Refluxo Gastroesofágico; Infecção Do Trato Urinário; Hematúrias, Infecções respiratórias, Diarréias, Doenças exantemáticas, Dengue, Febre maculosa, Influenza, Doenças imunopreviníveis, Hepatites, Diagnóstico precoce de câncer na criança, Meningites, Infecções congênitas.

RM180 - GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA

T:5 E:55 I:5 C:4 P:3

Ementa: Identificar, diagnosticar e tratar as principais doenças do aparelho digestivo que acometem indivíduos da faixa etária pediátrica.

Obs.: A disciplina terá duração de 5 semanas, sendo ministrada em 12 períodos consecutivos para grupos de 1 - 2 alunos. Durante o estágio na disciplina o aluno desenvolverá atividade obrigatória de plantões noturnos e de finais de semana no Pronto - Socorro de Pediatria.

RM190 - GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA E NUTRIÇÃO T:384 E:1536 I:48 C:128 P:3

Ementa: Fornecer ao médico residente de terceiro ano formação teórico - prática para aprimorá-lo na assistência das doenças do aparelho digestivo, em nível de atenção secundária e terciária, que acometem crianças e adolescentes.

Obs.: A disciplina terá duração de 48 semanas e será oferecida para até 3 residentes.