UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (FCM) - SP

Notícia:   Unicamp prorroga concurso para Professor Doutor

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (FCM)

ESTADO DE SÃO PAULO

O Diretor da Faculdade de Ciências Médicas da Universi­dade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de 1(um) cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de Anestesiologia Clínica, na(s) disciplina(s) MD135-Anestesiologia, RM232-Anestesia em Obstetrícia II e Neonatologia, RS002-Anestesia em Obstetrícia e Ginecologia, RS003-Anestesiologia Clínica I, RS004-Anestesiologia Clínica II e RS005-Anestesiologia Clínica III, do Departa­mento de Anestesiologia, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas.

1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO

1.1. - Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do Título de Doutor.

1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:

1.2.1. a) Seja graduado em Medicina, com Residência Médi­ca em Anestesiologia, reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) e Especialização em Anestesiologia em Centro de Ensino e Treinamento (CET) reconhecido pela Sociedade Bra­sileira de Anestesiologia (SBA), ambos com no mínimo 02 (dois) anos de duração; b) Título Superior em Anestesiologia, expedido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia, após aprovação em concurso de provas e títulos;

1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo.

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de idéias e conhecimento para a comunidade.

2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida­to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta­ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per­manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - CPDI - para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP.

2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio: www.pg.unicamp.br/mostra_ norma.php?consolidada=S&id_norma=2684.

2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no con­curso público somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSU-A-08/2010.

2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:

a) RTP - R$ 1.592,14

b) RTC - R$ 4.041,51

c) RDIDP - R$ 9.185,10

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples) nos dias úteis compreendidos dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado - DOE -, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria Geral da Faculdade de Ciências Médicas, situada à Rua Tessália Vieira de Camargo, nº 126 na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo.

3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido.

3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Médicas, contendo nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:

a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou docu­mento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado, deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento do referido título para fins de validade nacional, sob pena de demissão;

b) documento de identificação pessoal, em cópia impressa;

c) dez exemplares impressos do memorial, com o relato das atividades realizadas e a comprovação dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:

c.1 títulos universitários;

c.2 curriculum vitae et studiorum;

c.3 atividades científicas, didáticas e profissionais;

c.4 títulos honoríficos;

c.5 bolsas de estudo em nível de pós-graduação;

c.6 cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá­rios dos quais participou.

d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial, impresso ou digitalizado (em formato pdf);

3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com­pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem­porária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen­to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.

3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento de inscrição com toda a documentação ao Diretor da Faculdade de Ciências Médicas, que a submeterá ao Departamento ou a outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto

3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será sub­metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará sobre o deferimento de inscrições.

3.3.2. A Unidade divulgará no sítio www.fcm.unicamp.br a deliberação da Congregação referente às inscrições e composi­ção da Comissão Julgadora.

3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de ins­crição deferidos serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sitio www.fcm.unicamp.br, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis do início das provas.

3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.

3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo, do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Con­gregação da Unidade, e sua composição deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.

4.1.1. Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras insti­tuições.

4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi­ficando os candidatos.

4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso constará das seguintes provas:

a) prova escrita (peso 1);

b) prova de títulos (peso 2);

c) prova de arguição (peso 1);

d) prova didática (peso 1).

5.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas.

5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados nas provas eliminatórias.

Prova escrita

5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas em concurso. Esta prova consistirá de questões dissertativas, e versará sobre assunto de ordem geral e teórico, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas em concurso, elaborada pela Comissão Julgadora e terá duração de 3 (três) horas, não sendo permitida a consulta de qualquer tipo de material;

5.5.1. Nos termos da Deliberação da Congregação/FCM-52/2014 a prova escrita terá também caráter eliminatório, além de classificatório, caso compareçam mais de 04(quatro) candida­tos no dia de sua realização.

5.5.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova escrita.

Prova de títulos

5.6 Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição.

5.6.1 Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos.

5.6.2 Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de títulos.

Prova de arguição

5.7 Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição.

5.7.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder às questões formuladas.

5.7.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para cada arguição.

5.7.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Prova didática

5.8. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candi­dato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

5.8.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.

5.8.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comis­são Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.9. As provas orais do presente concurso público serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos.

5.10 A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e de arguição.

6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas de títulos, arguição, didática e escrita terão caráter classificatório.

6.1.1. A prova escrita também terá caráter eliminatório, caso compareçam mais de 04 (quatro) candidatos no dia de sua realização.

6.1.1.1. Na hipótese da prova escrita ter caráter eliminató­rio, deverá ser observado o seguinte procedimento:

a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10(dez), considerando o pre­visto no item 5.5. deste edital;

b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;

c) serão considerados aprovados na prova escrita com caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores.

d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova escrita;

e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3. deste edital.

6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem 5.1. deste edital cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10(dez).

6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual­mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.

6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde­rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos can­didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.

6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos cen­tésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi­mal for igual ou superior a cinco.

6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos. Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do concurso público.

6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser acrescentados relatórios individuais de seus membros.

6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama­do pela Comissão Julgadora em sessão pública.

6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir das listas ordenadas de cada examinador.

6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador.

6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.

6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.

6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente­mente até a classificação do último candidato habilitado.

6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.

6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação da Faculdade de Ciências Médicas, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

6.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia­ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para deliberação.

6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.

7. DA ELIMINAÇÃO

7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) - Deixar de atender às convocações da Comissão Jul­gadora;

b) - Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;

c) - Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos.

8. DO RECURSO

8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universi­tário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.9 deste edital.

8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.

8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.

8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrôni­co da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi­tal, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis sítio www.fcm.unicamp.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não houver expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

9.4. O prazo de validade do concurso será de 01(um) ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida­to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.

9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con­siderado estável após o cumprimento do estágio probatório, referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desem­penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.

9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo­gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos memoriais (item 3.2. "c" e "d") entregues no ato da inscrição e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral da Faculdade de Ciências Médicas. Após este prazo, se não retirados, os memo­riais serão descartados.

9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-30/13.

9.8.1. Cópia(s) da(s) Deliberação(ões) mencionada(s) poderá(ão) ser obtida(s) no sitio www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria Geral da Faculdade de Ciências Médicas, que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.

9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera­ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concur­so deverá ser objeto de novo Edital.

Anexo I - Programas das Disciplinas:

MD135-ANESTESIOLOGIA

1. Ementa

Realização de visita pré-anestésica em cirurgias eletivas. Conceitos básicos e prática de anestesia geral e de bloqueios espinhais. Manuseio de drogas depressoras do sistema nervo­so central, bloqueadores neuromusculares, anestésicos locais. Diagnóstico e tratamento de complicações anestésicas. Assis­tência ventilatória, práticas de ventilação e intubação traqueal. Monitorização intra-operatória. Prática de acessos venosos periféricos e centrais. Reanimação cardiorespiratória. Princípios de anestesia obstétrica e dor.

2. Objetivos

Esta disciplina proporciona ao estudante de Medicina o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes por meio de treinamento em serviços com pacientes na área de Anestesiologia, capacitando os estudantes para realização de visitas pré-anestésicas, determinando o risco anestésico-cirurgico do paciente; diagnosticar e tratar parada cardíaca e respiratória; indicar e empregar corretamente os anestésicos locais; indicar o tipo de anestesia a ser utilizada; empregar corretamente drogas depressoras do sistema nervoso central e bloqueadores neuromusculares.

3. Temas abordados

Avaliação e Medicação Pré-Anestésica

Controle Clínico do Paciente Anestesiado

Manutenção das Vias Aéreas

Dor

Anestesia em Obstetrícia

Anestésicos Locais

Anestesia Geral

Parada Cardíaca

Bloqueios Espinhais

RM232-ANESTESIA EM OBSTETRÍCIA II E NEONATOLOGIA

1. Ementa

Anestesia para emergências obstétricas: hemorragias do 3o trimestre, eclampsia e sofrimento fetal agudo. Anestesia para gestantes de alto risco: pré-eclampsia, cardiopatas, asmáticas, etc. Anestesia para cirurgias neonatais.

2. Objetivos

Esta disciplina permite ao residente de Anestesiologia adquirir conhecimentos teóricos e desenvolver habilidades e atitudes por meio de treinamento em serviços capacitando-o a indicar e realizar diferentes técnicas anestésicas, monitorização invasiva intra-operatória, técnicas de reposição volêmica e trans­fusão, diagnóstico e tratamento de distúrbios ácido-básicos, hidroeletrolíticos e de coagulação, em pacientes grávidas, com síndromes hemorrágicas (descolamento de placenta, rotura uterina) e sofrimento fetal agudo; gestante asmática; eclampsia, cardiopatas; portadoras de distúrbios de coagulação. Realizar anestesia para cirurgias neonatais.

3. Temas abordados

Avaliação e cuidados pré-operatórios

Monitorização invasiva e não invasiva

Diagnóstico e tratamento de distúrbios de coagulação, distúrbios hidroeletrolíticos e acido-básicos

Drogas vasoativas

Reposição Volêmica: sangue e derivados, colóides e cristaloides

Anestesia na Gestante Cardiopata

Anestesia na Gestante Asmática

Anestesia nas Síndromes Hemorrágicas da Gestação Características Anatomicas e Fisiológicas do Recem Nascido e Implicações Anestésicas.

Anestesia para Cirurgias Neonatais (Onfalocele, Gastroquise, Cirurgia Cardíaca, Atresia de Esofago com Fístula, Hérnia Diafragmática)

RS002-ANESTESIA EM OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA

1. Ementa

Fisiologia e fisiopatologia da gravidez. Analgesia de parto e anestesia para operação cesariana eletiva e de urgência. Ava­liação pré-anestésica. Indicação de técnica e drogas anestésicas, complicações e recuperação pós-anestésica. Anestesia para pro­cedimentos ginecológicos, onco-ginecológicos; procedimentos laparoscópicos diagnósticos e terapêuticos; captação de óvulos para fertilização "in vitro". Procedimentos terapêuticos sob Anestesia (Braquiterapia).

2. Objetivos

Esta disciplina permite ao residente de Anestesiologia adquirir conhecimentos teóricos e desenvolver habilidades e atitudes por meio de treinamento em serviços capacitando-o a indicar e realizar diferentes técnicas anestésicas, monitorização em pacientes grávidas de baixa complexidade: analgesia de parto e anestesia para parto cesáreo. Diagnóstico e tratamento de complicações anestésicas. Anestesia para procedimentos laparoscópicos, ginecológicos e oncológicos.

3. Temas abordados

Avaliação, cuidados pré-operatórios e monitorização Alterações fisiológicas da gravidez e implicações anesté­sicas

Fisiopatologia da dor durante o trabalho de parto Analgesia de Parto: métodos não farmacológicos, analgesia sistêmica e analgesia regional

Anestesia para operação cesariana

Anestesia para laparoscopia: técnica anestésica, alterações respiratórias e cardiocirculatórias, monitorização e complicações RS003-ANESTESIOLOGIA CLÍNICA I

1. Ementa

Avaliação pré-anestésica para cirurgias eletivas e de urgên­cia. Anestesia geral e condutiva e sedação em procedimentos de pequena e média complexidade, eletivos e de urgência, nas diversas especialidades cirúrgicas. Controle clínico, monitoriza­ção e recuperação pós-anestésica.

2. Objetivos

Esta disciplina permite ao residente de Anestesiologia adquirir conhecimentos teóricos e desenvolver habilidades e atitudes por meio de treinamento em serviços capacitando-o a indicar e realizar diferentes técnicas anestésicas. Monitorização e recuperação pós-anestésica.

3. Temas abordados

Avaliação, cuidados pré-operatórios e monitorização não invasiva

Anestésicos locais: Definição, Classificação, Farmacologia,

Usos, Complicações e Tratamento

Adrenérgicos e Antiadrenérgicos

Colinérgicos e Anticolinérgicos

Opióides: Farmacocinética e Farmacodinâmica

Anestésicos voláteis e gasosos: farmacocinética e farmacodinâmica

Bloqueio neuromuscular: bloqueadores neuromusculares e antagonistas

Recuperação pós-anestésica: estágios da recuperação da anestesia, critérios de alta, cuidados na recuperação pós-anestésica

RS004-ANESTESIOLOGIA CLÍNICA II

1. Ementa

Avaliação pré-anestésica para cirurgias eletivas e de urgência. Anestesia geral e condutiva e sedação em procedimentos de pequena e média e alta complexidade, eletivos e de urgência, nas diversas especialidades cirúrgicas. Anestesia para cirur­gias ambulatoriais e procedimentos diagnósticos. Controle Clínico e monitoração invasiva e não invasiva. Recuperação pós-anestésica.

2. Objetivos

Esta disciplina permite ao residente de Anestesiologia adquirir conhecimentos teóricos e desenvolver habilidades e atitudes por meio de treinamento em serviços capacitando-o a indicar e realizar diferentes técnicas anestésicas para procedi­mentos cirúrgicos de média e alta complexidade. Monitorização invasiva e não invasiva e recuperação pós-anestésica.

3. Temas abordados

Monitorização invasiva

Anestesia Inalatória

Anestesia Venosa

Equilibrio hidroeletrolítico e ácido-base

Reposição volêmica e transfusão

Hemostasia e coagulação

Anestesia ambulatorial

Anestesia em diversas especialidades

Bloqueios periféricos

RS005-ANESTESIOLOGIA CLÍNICA III

1. Ementa

Avaliação pré-anestésica para cirurgias de média e alta complexidade. Anestesia geral, condutiva e sedação em proce­dimentos de média e alta complexidade, eletivos e de urgência, nas diversas especialidades cirúrgicas. Anestesia para procedi­mentos ambulatoriais e especializados. Anestesia para proce­dimentos obstétricos de média e alta complexidade. Anestesia para cirurgia fetal e neonatal. Controle clínico, monitorização invasiva. Recuperação pós-anestésica.

2. Objetivos

Esta disciplina permite ao residente de Anestesiologia adquirir conhecimentos teóricos e desenvolver habilidades e atitudes por meio de treinamento em serviços capacitando-o a indicar e realizar diferentes técnicas anestésicas para procedi­mentos cirúrgicos de média e alta complexidade. Anestesia para procedimentos realizados fora do Centro Cirúrgico; anestesia para transplantes. Dor aguda e crônica.

3. Temas abordados

Doenças que afetam a junção neuromuscular e anestesia Ventilação artificial e monitorização da função respiratória Alterações neuroendócrinas e metabólicas no trauma Choque: etiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento Dor aguda e crônica

Anestesia para procedimentos fora do Centro Cirúrgico Hipotensão induzida e hipotermia

Anestesia para transplantes de órgãos

Anestesia para diferentes especialidades cirúrgicas Terapia intensiva