UNESP - Universidade Estadual Paulista - Botucatu - SP

Notícia:   Unesp de Botucatu - SP seleciona docente na Faculdade de Medicina

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

FACULDADE DE MEDICINA

EDITAL Nº 30/2014-STDARH, DE 7-2-2014

Estão abertas, nos termos do Despacho nº 1247/2013-Runesp de 8-1-2014, publicado no Doe de 9-1-2014, com base na Resolução Unesp 6, de 26-2-2002, alterada pela Resolução Unesp 97, de 18-12-2002 e 66, de 27-6-2005, as inscrições ao concurso público para contratação, por prazo determinado, de 1 (um) Professor Substituto, sob o regime da CLT e Legislação Complementar, para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2014, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, na disciplina de Gastroenterologia e Nutrição.

1. DA REMUNERAÇÃO:

1.1 - A remuneração correspondente a função de Auxiliar de Ensino, (Referência MS-1), em 12 horas semanais, será de R$ 769,48

1.1.2 - Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter a titulação acadêmica após assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

1.1.3 - Será considerado beneficiário dos benefícios do vale transporte o servidor técnico-administrativo ou docente que estiver no exercício de suas funções na Universidade, com remuneração mensal bruta de até 6 (seis) vezes o valor do nível 1, grau A, e do vale alimentação o servidor técnico-administrativo ou docente que estiver no exercício de suas funções na Universidade, de acordo com as portarias unesp 485/2008, 33/2010, 34/2010, 171/2011 e 449/2011.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão recebidas, nos dias úteis, do período de 17/02/2014 a 12/03/2014 no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Medicina de Botucatu - do Campus de Botucatu, no Distrito de Rubião Junior/Botucatu.

3. São Condições para inscrição:

3.1. Poderão inscrever-se graduados em Medicina;

3.2. Residência Médica em Clínica Médica Geral ou Gastroenterologia e Nutrição em serviço credenciado pela CNRM;

3.3 - Possuir cédula de identidade.

3.3.1 - O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual;

3.4 - quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

3-5 - ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.6 - - pagar taxa de inscrição;

OBS.: Não será concedida DEVOLUÇÃO de taxa de inscrição.

4 - Para inscrever-se o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição apresentar-se munido de:

4.1 -Requerimento dirigido à Direção da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópias simples;

4.1.1 -cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, ou na falta desta, o passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob a pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado das exigências contidas nos subitens 3.4 e 3.5. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente;

4.1.2 - documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3 - documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais (cópia xerográfica);

4.1.4 - curriculum vitae atualizado, inclusive contendo o histórico escolar, a partir do Curso de Graduação, em quatro vias, sendo uma delas devidamente comprovadas;

4.1.5 - Poderão inscrever-se graduados em Medicina;

4.1.6 - Residência Médica em Clínica Médica Geral ou Gastroenterologia e Nutrição em serviço credenciado pela CNRM;

4.1.7 - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 72,00 recolhida no Banco do Brasil, agência 5556-5 - C/C 130185-3 - UNESP/Faculdade de Medicina/Conta Concursos;

5 - DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

5.1 - Será publicada no Doe a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.

5.2 - O candidato poderá requerer, no prazo de 2 dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A reconsideração deverá ser dirigida à Direção da Unidade Universitária.

6 - REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

6.1 - A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - Percebam remuneração, mensal, inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

6.2 - A concessão da redução ficará condicionada a apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto á comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) - certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) - carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

III - quanto ás circunstancias previstas no inciso II do item 6.1 deste Edital:

a) - comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado;

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

6.3 - O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever no primeiro dia do período de inscrição.

6.4 - O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade a documentação apresentada será encaminhada à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos para análise.

6.5 - O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução da taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 18/02/2014, a partir das 11 horas e, no caso de indeferimeto, o prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil contando a data de divulgação.

7. DOS TÍTULOS E DAS PROVAS:

7.1 - O concurso público para Professor Substituto constará das seguintes provas:

7.1.1. - Prova de Títulos: análise de curriculum em que serão analisadas: - Titulação acadêmica - 1,5 ponto; Atividades de Ensino em Graduação e Pós Graduação - 3,0 pontos; Atividades de pesquisa - 1,5 ponto; Atividades de extensão universitária - 4,0 pontos.

7.1.2 - Prova Didática

7.2 - O sorteio do ponto da prova didática será no dia 18/03/2014 as 10:00 horas no Departamento de Clínica Médica e a prova didática será realizada no dia 19/03/2014, às 10:00 horas, no Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu, sito no Distrito de Rubião Junior, s/n - Botucatu - SP.

7.3 - Os Títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC;

7.4 - Os Títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP;

8. - DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

8.1 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 5 (cinco), por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão;

8.2 - Os candidatos serão classificados em função das médias das pontuações atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora do concurso.

8.3 - No caso de empate nas médias das pontuações serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

8.3.1 - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

8.3.2 - Maior nota obtida na prova de títulos;

8.3.3 - Maior nota obtida na prova didática;

8.4 - Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao presente concurso os dispositivos da LC. 683/92 (reserva de vagas a pessoa com deficiência física).

9 - Da Contratação

9.1 - a contratação do Professor Substituto será para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2014, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT.

9.2 - Por ocasião da contratação, necessariamente, o candidato convocado deverá apresentar declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio, nos termos do artigo 1º do Decreto 41.865, de 16-6-97.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1 - Caberá recurso a Congregação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 02 (dois) dias corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso;

10.2 - o resultado será homologado pela Congregação da Faculdade de Medicina e publicado no D.O.E.;

10.3 - a inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

10.4 - o prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração.

10.5 - Implicará na rescisão contratual o término do prazo de contrato, a cessação do motivo que gerou a contratação, o não reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE e a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de canditado estrangeiro.

10.6 - O candidato aprovado cujo CPF esteja cancelado, não será contratado conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRH nº 190, de 9-8-2002 e posteriores alterações da Receita Federal.

10.7 - Os currículos não utilizados ficarão retidos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo serão disponibilizados para retirada pelos interessados durante 90 dias e se não retirados serão incinerados.

Demais informações serão fornecidas pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina do Campus de Botucatu.

PROGRAMA DA PROVA DIDÁTICA

1 Cirrose Hepática e suas complicações;

2 - Doença Inflamatória Intestinal;

3 - Doenças Funcionais do Aparelho Digestório;

4 - Doença Péptico-Ulcerosa;

5 - Pancreatites Agudas e Crônicas.