UNESP - Universidade Estadual Paulista - Assis - SP

Notícia:   Unesp de Assis - SP abre vaga para Professor Substituto

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE ASSIS

FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS

EDITAL Nº. 010/2014-FCL/CAS

(Processo nº 1557/2013)

Acham-se abertas, nos termos do1217 /13-RUNESP de 3., DOE de 4/12/2013, páginas 83/85, com base nas Resoluções UNESP nºs 6/2002, 89 e 99/2003, 66/2005, pelo prazo de 05 dias úteis, de 27 a 31/1/2014, no horário das 9 às 11 e das 14 às 16 horas, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Assis, situada na Avenida Dom Antônio nº 2.100, as inscrições ao Concurso Público para contratação de 1 (um) Professor Substituto, em caráter emergencial, no período relativo ao 1º semestre letivo de 2014, sob o regime da CLT e legislação complementar, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Letras Modernas, na disciplina "Língua Alemã II".

1. DA REMUNERAÇÃO: Correspondente ao valor da referência MS-1, em 12 horas semanais = R$ 769,48.

OBS: Caso o candidato tenha o título de Mestre, Doutor ou de Livre-Docente, os salários serão, respectivamente, de: Mestre - Ref. MS-2 = R$ 1.138,28, Doutor - Ref. MS-3 = R$ 1.592,11, Livre-Docente - Ref. MS-5 = R$ 1.898,11.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. São condições para inscrição:

2.1. Poderão inscrever-se candidatos que possuam Graduação em Letras ou Áreas Afins.

2.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da Cédula de Identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:

2.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte (vide nota);

2.2.2. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

2.2.3. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2.4. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Seção de Finanças, de acordo com o item 3;

2.2.5. Curriculum vitae, devidamente comprovado, acompanhado do histórico escolar, desde a graduação;

2.2.6. Comprovação dos documentos mencionados no item 2.1.; NOTA. Candidato estrangeiro:

a) O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação/ nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual ou exoneração;

b) fica dispensado da apresentação dos comprovantes de quitação com a justiça eleitoral, bem como com o serviço militar, se do sexo masculino;

2.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 2.2.1. ao 2.2.6.

3. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 72,00.

3.2. De acordo com a Lei nº 12.782, de 20/12/2007, essa taxa será reduzida em 50%, caso os candidatos preencham, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

3.2.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

3.2.2. percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

3.2.3. A concessão de redução ficará condicionada à apresentação pelo candidato, no ato da inscrição:

3.2.3.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

3.2.3.2. quanto às circunstâncias previstas no item 3.2.2, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

Obs: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

3.2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

3.2.5. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Assis e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

3.2.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e internet (www.assis.unesp.br) no 2º dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 dias contando a data de divulgação.

4. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

4.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.

4.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

A reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.

5. DOS TÍTULOS E DAS PROVAS:

5.1. O Concurso Público para contratação emergencial de Professor Substituto será realizado mediante análise curricular e prova didática.

5.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC;

5.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP;

5.4. O concurso constará de análise de curriculum em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a área/disciplina em concurso; e prova didática, que constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, pelo próprio candidato, com 24 horas de antecedência.

5.5. Os critérios de avaliação encontram-se no Anexo I, deste Edital.

6. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

6.1. Os candidatos serão classificados conforme pontuação estabelecida pelos critérios da Comissão Examinadora do Concurso. Será classificado em primeiro lugar o candidato que obtiver maior número de pontos na análise curricular e na prova didática. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência pela contratação o candidato que tiver:

1 - Maior nota na prova didática.

2 - Maior tempo de experiência no ensino superior.

3 - Maior nota na avaliação do currículo.

6.2. O candidato somente estará classificado se obtiver a média final igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos dois membros da comissão examinadora.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. A contratação emergencial de Professor Substituto será para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2014, em jornada de 12 horas semanais de trabalho.

7.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 3 (três) dias corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso;

8.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP;

8.3. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado;

8.4. Implicará na rescisão de contrato do servidor:

a) a cessação do motivo que gerou a contratação; e

b) o não reconhecimento da equivalência do título pelo CEPE, por meio da Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa;

8.5. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas;

8.6. O programa e a Bibliografia do concurso encontram-se no Anexo II, deste Edital.

ANEXO I

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os candidatos serão avaliados pelo currículo e por uma prova didática. Em relação ao currículo, serão observados os seguintes itens:

1. Experiência didática: - até 4,0 pontos.

2. Titulação: - até 3,0 pontos.

3. Produção científica: - até 3,0 pontos.

Quanto à prova didática o valor total será de até 10,0 pontos, com duração de no mínimo 40 minutos e máximo de 60 minutos. Serão observados os seguintes itens:

NO PLANO DE AULA (até 2,5 pontos)

1. Adequação dos objetivos ao tema - 0,5 pontos

2. Dados essenciais do conteúdo - 0,5 pontos

3. Indicação dos procedimentos e recursos didáticos - 0,5 pontos

4. Indicação das referências bibliográficas (atualização, padronização, etc.) - 0,5 pontos

5. Uso de linguagem adequada - 0,5 pontos

NO CONTEÚDO (até 5,0 pontos)

6. Apresentação e problematização - 1,0 pontos

7. Desenvolvimento seqüencial - 1,0 pontos

8. Articulação do conteúdo com o tema - 1,0 pontos

9. Exatidão e atualidade - 1,0 pontos

10. Síntese analítica - 1,0 pontos

NA EXPOSIÇÃO (até 2,5 pontos)

11. Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificação, dados, informações, etc) - 0,5 pontos

12. Adequação do material didático ao conteúdo - 0,5 pontos

13. Clareza, objetividade e comunicabilidade - 0,5 pontos

14. Linguagem: adequação, com correção, fluência e dicção - 0,5 pontos

15. Adequação ao tempo disponível - 0,5 pontos

ANEXO II PROGRAMA

1. - Estrutura simples da frase interrogativa em alemão;

2. - Verbos modais;

3. - O Akkusativ do artigo definido e indefinido em alemão;

4. - Wechselpräpositionen;

5. - Perfekt;

6. - A declinação dos adjetivos da língua alemã;

7. - A voz passiva do alemão;

8. - Orações subordinadas;

9. - Verbos irregulares;

10. - Negação: kein / nicht

BIBLIOGRAFIA

GÖTZ, DIETER. Langenscheidts Großwörterbuch Deutsch als Fremdsprache. Berlin: Langenscheidt, 2003.

GRIESBACH, Heinz. Grammatik der Deutschen Sprachen. München: Hueber, 1960.

GRÜSSHABER, GABY et al. Passwort Deutsch. Stuttgart: Klett, 2008.

HELBIG, Gehard & BUSCHA, Joachim. Deutsche Grammatik. Berlin: Langenscheidt, 1993.

REIMANN, Monika. Gramática essencial do alemão. São Paulo: EPU.

RUG, Wolfgang. Grammatik mit Sinn und Verstand. Mün-chen: Klett, 1993.