UNESP - Universidade Estadual Paulista - Araraquara - SP

Notícia:   Unesp de Araraquara - SP abre concurso para Professor Assistente Doutor

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS

CAMPUS DE ARARAQUARA

EDITAL Nº. 4/2014-FCL/CAR

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 1207/2013-RUNESP de 2/12/2013, publicado em 3/12/2013 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na Resolução UNESP nº 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições no concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 1 (um) emprego público de Professor Assistente Doutor, registrado sob o nº 203 - Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: "Trabalho Docente e Didática" e "Estágio Supervisionado de Prática de Ensino de Ciências Sociais III", junto ao departamento de Didática da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Araraquara.

O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por prazo indeterminado, até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor na referência MS-3.1 = R$ 9.184,94, em jornada de 40 horas semanais de trabalho.

OBS: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5.1 = R$ 10.950,28.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 29/1 a 14/3/2014, no horário das 8h30min. às 11h. e das 14 às 16h30min., na Seção Técnica de Comunicações (sala 8 do Prédio da Administração), sito à Rodovia Araraquara-Jaú, km 1, Araraquara/SP.

2.2. No caso de inscrição por via postal os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados para: Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Araraquara (Ref: Concurso público para Professor Assistente Doutor - Edital nº 4/2014), Rodovia Araraquara-Jaú, km 1, Araraquara/SP - CEP: 14800-901.

2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior, que tenham, no mínimo, título de Doutor.

3.1.1. O candidato deverá possuir graduação em Ciências Sociais, Pedagogia, História ou áreas afins e doutorado em Educação ou áreas afins.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

3.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, serem reconhecidos aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação, credenciados regularmente. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

3.4. CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de defesa da tese, em 2 (duas) vias, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação;

4.1.5. histórico escolar da graduação e da pós-graduação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 72,00 a ser efetuado na Seção Técnica de Finanças ou cópia de comprovante de depósito na conta do Banco do Brasil - Agência: 6933-7 - Conta corrente: 130.300-7 para inscrição por via postal.

4.3. Declarações a serem preenchidas e assinadas:

4.3.1. de que o candidato se compromete a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades, relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício;

4.3.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (RDIDP/RTC).

4.4. Curriculum vitae (modelo plataforma Lattes) das atividades realizadas, em 6 (seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.5. Projeto de Pesquisa na área do concurso, em 06 (seis) vias, que será avaliado de acordo com o item 7.7. deste Edital.

4.5.1. O Projeto deverá ser elaborado na seguinte conformidade:

- conter folha de rosto, resumo, introdução, objetivos, metodologia, resultados esperados, cronograma e referências bibliográficas;

- ser de, no mínimo, 10 páginas e, no máximo, 15 páginas, excluindo-se a folha de rosto e capítulo de referências bibliográficas;

- ser impresso em papel tamanho A4 com formatação: Fonte Arial, tamanho 11, espaçamento 1,5 e margens 2X2X2X2 cm.

4.6. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.5.

4.7. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

4.8. No caso de inscrição via postal a data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no subitem 2.1. As inscrições que constarem data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas.

Obs: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fclar. unesp.br/#!/instituicao/administracao/divisao-tecnica-adminis-trativa/recursos-humanos/concursos/docente/

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

Obs: O candidato deverá apresentar os documentos originais, bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 3-2-2014, a partir das 10 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS

7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

7.5. Prova de títulos (julgamento do curriculum vitae), em que serão analisadas as atividades de formação, didáticas e científicas, dos últimos 5 anos, com maior relevância para as atividades relacionadas às áreas de Educação e afins;

CRITÉRIOS ADOTADOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS - TOTAL DE 10,00 PONTOS:

1. FORMAÇÃO (Até 2,00 pontos)

- Doutoramento na área do concurso (Até 0,80 pontos)

- Doutoramento fora da área do concurso (0,10 pontos)

- Mestrado na área do concurso (Até 0,20 pontos)

- Mestrado fora da área do concurso (0,10 pontos)

- Graduação na área do concurso (Até 0,40 pontos)

- Pós-Doutoramento (Até 0,20 pontos)

- Especialização (Até 0,10 pontos)

- Livre-Docência (Até 0,10 pontos)

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Até 2,00 pontos)

- Ensino de Graduação (Até 0,40 pontos)

- Ensino de Pós-Graduação stricto sensu (Até 0,30 pontos)

- Ensino de Pós-Graduação lato-sensu (Até 0,20 pontos)

- Experiência em gestão (0,10 pontos)

- Experiência no Ensino Fundamental e Médio (Até 1,00 ponto)

3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA (Até 3,00 pontos)

- Publicações em periódicos indexados em bases de dados reconhecidas nacional ou internacionalmente (no exterior) (Até 0,30 pontos)

- Publicações em periódicos indexados em bases de dados reconhecidas nacional ou internacionalmente (no Brasil) (Até 0,10 pontos)

- Livro (autoria) publicado por editora com corpo editorial (no exterior) (Até 0,20 pontos)

- Livro (autoria) publicado por editora com corpo editorial (no Brasil) (Até 0,10 pontos)

- Livro (organização) publicado por editora com corpo editorial (no exterior) (Até 0,20 pontos)

- Livro (organização) publicado por editora com corpo editorial (no Brasil) (Até 0,10 pontos)

- Capítulo de livro publicado por editora com corpo editorial (no exterior) (Até 0,20 pontos)

- Capítulo de livro publicado por editora com corpo editorial (no Brasil) (Até 0,10 pontos)

- Tradução de livro (0,10 pontos)

- Tradução de capítulo ou artigo (0,10 pontos)

- Comunicação em anais de Congresso (no exterior) (Até 0,20 pontos)

- Comunicação em anais de Congresso (no Brasil) (Até 0,10 pontos)

- Apresentação de comunicações (sem publicação) (no exterior) (Até 0,10 pontos)

- Apresentação de comunicações (sem publicação) (no Brasil) (Até 0,10 pontos)

- Prefácios e apresentações (Até 0,10 pontos)

- Organização de número temático de periódico (Até 0,10 pontos)

- Organização de anais de congresso (Até 0,10 pontos)

- Editoria/Diretoria de Periódico Científico (Até 0,10 pontos)

- Trabalhos publicados em jornais e revistas (magazines) (Até 0,10 pontos)

- Trabalhos publicados na Internet (Até 0,10 pontos) - Resenhas (Até 0,10 pontos)

- Relatórios de pesquisa (não-publicados) (Até 0,10 pontos)

- Preleção de palestras e conferências em eventos científicos/culturais internacionais. (Até 0,10 pontos)

- Preleção de palestras e conferências em eventos científicos/culturais nacionais. (Até 0,10 pontos)

4. ORIENTAÇÕES E PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS (Até 2,00 pontos)

- Orientações concluídas: Doutorado (Até 0,10 pontos)

- Orientações concluídas: Mestrado (Até 0,10 pontos)

- Orientações concluídas: Iniciação Científica (Até 0,10 pontos)

- Orientações concluídas: monografia de Graduação / TCC (Até 0,10 pontos)

- Orientações concluídas: monografia de Especialização (Até 0,10 pontos)

- Orientações concluídas: outras (0,10 pontos)

- Orientações em andamento: Doutorado (Até 0,20 pontos)

- Orientações em andamento: Mestrado (Até 0,10 pontos)

- Orientações em andamento: Iniciação Científica (Até 0,10 pontos)

- Orientações em andamento: monografia de Graduação / TCC (Até 0,10 pontos)

- Orientações em andamento: monografia de Especialização (Até 0,10 pontos)

- Orientações em andamento: outras (0,10 pontos)

- Orientação concluída (Pós-Doutorado) (Até 0,20 pontos)

- Orientação em andamento (Pós-Doutorado) (Até 0,10 pontos)

- Coordenação de projetos de pesquisa (Até 0,20 pontos)

- Participação em projetos de pesquisa (Até 0,10 pontos)

- Atividades de intercâmbio com outras instituições (inclui convênios, projetos conjuntos) (0,10 pontos)

5. OUTROS (Até 1,00 ponto)

- Participação em bancas - Pós-Graduação (Até 0,10 pontos)

- Participação em bancas - concursos (Até 0,10 pontos)

- Participação em bancas - outras (Até 0,10 pontos)

- Premiações (0,10 pontos)

- Participação em comissões especiais (0,10 pontos)

- Captação de recursos públicos ou privados (0,20 pontos)

- Atividades de pesquisa, ensino e extensão relacionadas ao Ensino de Ciências Sociais (Até 0,30 pontos)

7.6. Prova didática (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, cujo ponto será sorteado com 24 horas de antecedência), conforme Programa de Concurso constante no Anexo I deste Edital. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

a) é de responsabilidade da Banca Examinadora discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado;

b) havendo mais de três candidatos inscritos, a banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA - TOTAL DE 10,00 PONTOS:

1. planejamento e organização da aula (até 2,00 pontos)

2. clareza expositiva (até 2,00 pontos)

3. domínio teórico e conceitual do tema (até 2,00 pontos)

4. profundidade na abordagem do tema (até 2,00 pontos)

5. adequação da bibliografia sobre o tema (até 2,00 pontos)

7.7. Arguição sobre o Projeto de Pesquisa - deverá ser entregue no ato de inscrição e será avaliado segundo sua qualidade e viabilidade. O candidato fará uma apresentação oral do projeto de pesquisa com duração de até 30 (trinta) minutos e será arguido por cada examinador por até 15 (quinze) minutos, tendo igual tempo para responder à arguição.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ARGUIÇÃO SOBRE O PROJETO DE PESQUISA - TOTAL DE 10,00 PONTOS:

1. organicidade, coerência, clareza do projeto de pesquisa (até 2,00 pontos)

2. consistência teórico-metodológico do projeto (até 2,00 pontos)

3. possibilidades de articulação da pesquisa com atividades de ensino e extensão (até 2,00 pontos)

4. Contribuição da pesquisa para a área - relevância do tema escolhido - (até 2,00 pontos)

5. Compatibilidade entre trajetória acadêmica, o projeto de pesquisa e o conjunto de disciplinas objeto do concurso (até 2,00 pontos).

7.7. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas que terão os seguintes pesos:

- títulos - peso 2

- didática - peso 1

- argüição sobre o projeto de pesquisa - peso 1

8. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) membros da Banca Examinadora.

8.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da Banca Examinadora.

8.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8.5. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- que tenha obtido a maior média geral na prova didática;

- que tenha obtido a maior média geral na argüição sobre o projeto de pesquisa e

- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

9. CONTRATAÇÃO

9.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1. a 4.1.5.

9.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

9.3. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

10.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

10.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

10.5. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no DOE, do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

10.6. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

10.8. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício;

b) em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

c) o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

d) quando do provimento do cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto da contratação;

e) se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contra-tual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;

f) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

10.10. Em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público para provimento de cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

10.11. O prazo de validade do concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação no DOE de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

10.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.

10.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela Administração da Unidade Universitária.

10.16. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

10.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição ou no endereço eletrônico: www.fclar.unesp.br/#!/instituicao/administracao/divisao-tecnica-administrativa/ recursos-humanos/concursos/docente/

10.18. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

10.19. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

10.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

ANEXO I

PROGRAMA:

- As políticas públicas para formação docente dos últimos vinte anos docente nos últimos vinte anos.

- Projeto Pedagógico, efetivação e avaliação.

- Ensinar Sociologia, História e Geografia no Ensino Fundamental Ciclo II e no Ensino Médio.

- Relação entre currículo, conhecimento científico e conteúdos escolares para ensinar Sociologia, História e Geografia na escola básica.

- Relação professor - aluno e o fenômeno violência em meio escolar.

- Trabalho docente, cotidiano escolar e aprendizagem.

- Tecnologias de ensino, didática e avaliação.

- Estratégias de avaliação para promover a aprendizagem.

- Alternativas didático-metodológicas para se ensinar Sociologia, História e Geografia no Ciclo II do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

- Formação profissional, formação docente e estágio supervisionado.

- O estágio supervisionado na Licenciatura em Ciências Sociais.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA:

AQUINO, J. R. G. (Org.). Autoridade e autonomia na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1999.

______. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

ARAÚJO, R.; TERRA, L.; GUIMARÃES, R. B. Geografia: conexões. São Paulo: Moderna, 2011.

AZANHA, J. M. P. Educação: alguns escritos. São Paulo: Nacional, 1987.

BARROSO, J. A escola pública: regulação, desregulação, privatização. Porto: ASA, 2003.

BUENO, J. G. S. Educação especial brasileira: integração/ segregação do aluno diferente. São Paulo: EDUC, 1993.

BITTENCOURT, C. M. F. Ensino de história: fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez, 2004.

BRIDI, M. A.; ARAÚJO, S. M. de.; MOTIM, B. L. Ensinar e aprender sociologia no ensino médio. São Paulo: Contexto, 2010.

CUNHA, M. I. O bom professor e sua prática. Campinas: Papirus, 1989.

FERNANDES, F. Elementos de sociologia teórica. 2. ed. São Paulo: Nacional, 1974.

______. Educação e sociedade no Brasil. São Paulo: Ed. da USP, 1987.

FONSECA, T. Nº de L. História & ensino de história. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.

GATTI, J. D. Livro didático, saberes didáticos e cultura escolar. Campinas: Papirus, 1995.

GATTI, B. A.; BARRETO, E. S. de S.; ANDRÉ, M. E. D. de A. Políticas docentes no Brasil: um estado da arte. Brasília: UNESCO, 2011.

GATTI, B. A.; BARRETO, E. S. Professores do Brasil: impasses e desafios. Brasília: UNESCO, 2009.

GIMENO-SACRISTAN, J.; PEREZ GOMEZ, A. I. Compreender e transformar o ensino. 4. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

HARGREAVES, H. et al. A escola como organização aprendente: buscando uma educação de qualidade. Porto Alegre: Artmed, 2001.

LUCKESI, C. C. Avaliação da aprendizagem escolar. 6. ed. São Paulo: Cortez, 1997.

LUDKE, M.; MEDIANO, Z. Avaliação na escola de primeiro grau: uma análise sociológica. Campinas: Papirus, 1992.

MIZUKAMI, M. G. Nº Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986.

MORAES, A. C. Licenciatura em ciências sociais e ensino de sociologia: entre o balanço e o relato. Tempo Social, São Paulo, v.15, nº 1, p.5-20, 2003.

MOREIRA, A. F.; SILVA, T. T. (Org.). Currículo, cultura e sociedade. São Paulo: Cortez, 1995.

NOGUEIRA, M. A; ROMANELLI, G.; ZAGO, Nº Família e escola: trajetórias de escolarização em camadas médias e populares. Petrópolis: Vozes, 2000.

NÓVOA, A. (Ed.). Profissão professor. Porto: Porto, 1991.

PADILHA, P. R. Planejamento dialógico: como construir o projeto político pedagógico da escola. São Paulo: Cortez, 2001.

PERRENOUD, P. Práticas pedagógicas, profissão docente e formação: perspectivas sociológicas. Lisboa: Dom Quixote, 1993.

PIMENTA, S. G. (Org.). Professor reflexivo no Brasil: gênese e crítica de um conceito. São Paulo: Cortez, 2002.

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Núcleo de Estudos de Violência [NEV]. Pesquisa nacional por amostragem domiciliar sobre atitudes, normas culturais e valores em relação à violação de direitos humanos e violência: um estudo em 11 capitais de estado. Disponível em: www.nevusp.org/portugues/index.php?option=com_content&task=view&id=2857&Itemid= 1. Acesso em: 25 set. 2012.

VEIGA, I. P. A. (Org.). Técnicas de ensino: por que não? Campinas: Papirus, 1991.

ZEICHNER, K. M. A formação reflexiva de professores: idéias e práticas. Lisboa: Educa, 1993.
(Expediente nº 72/2012-FCL/Car., referente ao Processo 453/89-FCL/CAr.)