Prefeitura de Lençóis Paulista - SP

Notícia:   Últimos dias de inscrições para seleção de Professores em Lençóis Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO Nº 03/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Praça das Palmeiras, 55 - Fone (14) 3269-7000 - Fax (14) 3269-7078
CEP 18682-900 - Lençóis Paulista - SP
CNPJ: 46.200.846/0001-76
www.lencoispaulista.sp.gov.br

A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 3660/06 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Lençóis Paulista) e alterações e na Lei Complementar nº 36/06 (Estatuto do Magistério Público Municipal) e alterações, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, sob Regime Estatutário, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Administração Pública Municipal, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55 e os seus extratos serão publicados no órgão de imprensa local contratado para divulgação dos atos oficiais. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. Tabela de Cargos:

Cargo

Vagas

VALOR HORA AULA R$

Carga Horária semanal

Escolaridade/Pré-requisitos

Provas

Taxa R$

1

Professor de Educação Infantil I

2

9,22

40

Habilitação específica para o magistério obtida em nível médio na modalidade normal ou em curso superior de licenciatura plena

Escrita e Títulos

30,00

2

Professor de Educação Infantil II

2

9,22

35

Habilitação específica para o magistério obtida em nível médio na modalidade normal ou em curso superior de licenciatura plena

Escrita e Títulos

30,00

3

Professor de Ensino Fundamental I

2

9,22

40

Habilitação específica para o magistério obtida em nível médio na modalidade normal ou em curso superior de licenciatura plena

Escrita e Títulos

30,00

4

Professor de Ensino Fundamental II - Arte

1

10,21

35

Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

30,00

5

Professor de Ensino Fundamental II - Ciências

2

10,21

35

Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

30,00

6

Professor de Ensino Fundamental II - Geografia

1

10,21

35

Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

30,00

7

Professor de Ensino Fundamental II - Inglês

1

10,21

35

Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

30,00

8

Professor de Ensino Fundamental II - Matemática

1

10,21

35

Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

30,00

9

Professor de Ensino Fundamental II - Português

1

10,21

35

Curso Superior de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

Escrita e Títulos

30,00

1.1.1. As vantagens adicionais serão informadas quando da posse.

1.1.2. Os candidatos eventualmente aprovados e contratados, poderão ser exonerados por insuficiência de desempenho.

1.2. DAS VAGAS LEGAIS: O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cada Cargo (conforme tabela acima) e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a Posse imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

1.3 - Os períodos (manhã/tarde) de realização das provas consta no anexo IV deste edital.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. DAS INSCRIÇÕES: A inscrição no Concurso Público implica no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições e normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. São requisitos para investidura em cargo público a serem comprovados quando da ocorrência deste ato:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital;

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, ou a idade exigida para o exercício do cargo, na data da Posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter condições plenas de saúde física e mental, para o exercício das atribuições do Cargo, as quais serão verificadas por ocasião do exame médico e psicológico;

f) Possuir habilitação para o Cargo pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da Posse;

g) Não ser aposentado e nem estar em idade de aposentadoria compulsória, nos termos da legislação em vigor;

h) Candidatos com deficiência - verificar capítulo próprio, neste Edital;

i) Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão nos 5 anos anteriores à data de posse;

j) Carteira de Registro em órgão representativo de classe quando houver;

l) Apresentar toda documentação exigida pela Administração Pública Municipal conforme Item 8.8.

m) Ter boa conduta

2.3. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da convocação para preenchimento de vaga, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.4. DA INSCRIÇÃO:

2.4.1. PERÍODO: 17 de outubro de 2012 a 23 de outubro de 2012.

2.4.2. As inscrições serão realizadas somente pela internet, no site da Prefeitura Municipal, www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Concursos Públicos. Para se inscrever ou obter mais informações, clique aqui", no prazo previsto até às 23h59 (horário de Brasília) do último dia de inscrição. Após às 23h59 o sistema de inscrição da Prefeitura de Lençóis Paulista não aceitará quaisquer inscrições.

2.4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá primeiramente se cadastrar informando seus dados de forma correta, de acordo com o que o sistema exigir.

2.4.4. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Municipal de Serviço Civil a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificadas quaisquer dessas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.4.5. Após o cadastramento do candidato, o mesmo deverá fazer seu login com CPF e senha, clicar no link "Inscrições Abertas", e realizar a inscrição dentro do prazo previsto para o cargo que deseja concorrer.

2.4.6. Realizado o pedido de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto e pagar em qualquer agência bancária. O pagamento deverá ser realizado até o próximo dia útil da data final da inscrição.

2.4.7. Caso o candidato recolha valor maior ao da inscrição, não será ressarcido o valor pago a maior. Caso o candidato recolha valor menor ao da inscrição, a inscrição não será efetivada, sendo que neste caso o candidato deverá gerar um novo boleto e pagar o valor correto em qualquer agência bancária.

2.4.8. O simples cadastramento dos dados do candidato, o pedido de inscrição e a geração do boleto bancário não implicam na efetivação da inscrição. Para que a inscrição do candidato seja efetivada é necessário que haja o pagamento do valor expresso no boleto dentro do prazo de vencimento.

2.4.9. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, extemporânea ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste edital.

2.4.10. Não haverá devolução de importância paga seja qual for o motivo alegado ou em duplicidade de pagamento do valor da taxa de inscrição.

2.4.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.4.12. O candidato poderá verificar o status de sua inscrição no menu "Inscrições do Candidato".

2.4.13. O candidato que não tiver acesso próprio à internet, poderá fazer sua inscrição por meio de serviço público, tal como o programa "Acessa São Paulo". Em Lençóis Paulista o programa está disponível no Centro do Empreendedor, sito na Rua Cel. Joaquim Gabriel, 11 - centro, com horário de atendimento das 8h às 17h, exceto aos finais de semana e feriados. Para utilizar o Programa, basta ser feito um cadastro, apresentando o documento pessoal R.G. no próprio posto. Cabe exclusivamente ao candidato conferir os dados de sua inscrição e do boleto bancário antes do pagamento do mesmo.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.5.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para a inscrição.

2.5.2. A relação dos candidatos com as inscrições efetivadas será divulgada pela Comissão Municipal de Serviço Civil, através do site www.lencoispaulista.sp.gov.br, especificamente no link "Concursos Públicos. Para se inscrever ou obter mais informações, clique aqui" e caberá recurso no prazo de 2 (DOIS) dias úteis, a contar da data de sua divulgação. O recurso deverá ser protocolado no Balcão de Atendimento da Prefeitura de Lençóis Paulista e encaminhado ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.5.3. Compete à Comissão Municipal de Serviço Civil o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

2.5.4. As informações prestadas no cadastro do usuário, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

2.5.5. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo nos Cargos, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

2.5.6. Os candidatos poderão inscrever-se em mais de um cargo, de acordo com os períodos estabelecidos para a realização das provas presentes no Anexo IV

2.5.7. Os candidatos que não observarem o disposto no item 2.5.6 e se inscreverem em mais de um cargo, terão que optar por uma das provas, caso haja coincidência de horário entre elas.

2.5.8. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Comissão Municipal de Serviço Civil considere que o número de candidatos inscritos seja insuficiente ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Comissão Municipal de Serviço Civil a adoção de tal medida.

2.5.9. Caso o candidato não tenha pago o boleto, ainda que num suposto período prorrogado da inscrição, automaticamente o boleto estará vencido. Dessa forma, serão necessários a reimpressão do boleto e o pagamento do mesmo.

2.5.10. A Prefeitura de Lençóis Paulista não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.11. A Prefeitura de Lençóis Paulista exime-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso público.

2.6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

2.6.1. Dentro do prazo de 10 (dez) dias será divulgada no site www.lencoispaulista.sp.gov.br a relação dos candidatos inscritos (inscrições efetivadas). Caso o candidato verifique que seu nome não conste na lista, o mesmo poderá apresentar recurso conforme item 2.5.2.

2.6.2. Caso a inscrição do candidato seja indeferida ou não processada, o mesmo não poderá prestar provas.

2.6.3. O candidato na condição prevista no item 2.6.2 poderá apresentar recurso, e ocorrendo de o mesmo não ter sido analisado até a data da prova, o recursante poderá participar da mesma condicionalmente.

2.6.4. Se mantido o indeferimento, ainda que tenha participado da prova, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.6.5. O candidato terá acesso ao edital de deferimento, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br ou dirigindo-se pessoalmente ao átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os Cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada Cargo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto nº 3298/99.

3.2. Considera-se pessoa com deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.3. Neste caso a Posse dar-se-á da seguinte forma: a cada (20) vinte vagas oferecidas para cada cargo - 19 (dezenove) serão de candidatos aprovados da lista geral e a 20ª (vigésima) será de candidato da lista especial para pessoas com deficiência.

3.4. Serão consideradas para efeito de aplicação do item 3.3 as vagas efetivamente preenchidas e não o número de candidatos convocados, uma vez que podem ocorrer desistências ou reprovação dos candidatos convocados por parte do Setor de Medicina do Trabalho.

3.5. O candidato, cuja deficiência não for configurada, participará do certame como candidato comum ao cargo pretendido.

3.6. A pessoa com deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente no "Cadastro de Candidatos", especificamente na opção "Deficiência", qual o tipo da deficiência, bem como deverá protocolar no Balcão de Protocolo da Prefeitura (até o próximo dia útil da data final das inscrições, das 8h às 17h) ou encaminhar por Sedex 10 com A.R. à Comissão Municipal de Serviço Civil da Prefeitura de Lençóis Paulista, sita na Avenida Brasil, 862, centro, Lençóis Pta. - SP, os documentos abaixo discriminados:

a) laudo médico original ou cópia autenticada, com validade de 1 ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento solicitando vaga especial, no qual conste o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo II deste Edital). O pedido de condição ou prova especial formalizado por escrito será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.7. Os documentos elencados no item 3.6 serão encaminhados ao Médico do Trabalho do município, que emitirá Parecer caracterizando ou não o candidato na situação prevista no item 3.2. O Médico poderá convocar o candidato nos casos cujas informações do laudo forem insuficientes para a elaboração do Parecer.

3.8. O candidato que desejar concorrer à reserva especial de vagas e que não protocolar ou não encaminhar através dos Correios os documentos acima elencados, participará do certame na mesma condição dos demais candidatos. Somente serão analisados os pedidos encaminhados via Correios aqueles pedidos que contiverem a data de postagem fixada pela empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ou a data de protocolo até o próximo dia útil da data final das inscrições.

3.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.10. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função será submetido previamente à perícia médica realizada pelo Setor de Medicina do Trabalho para verificação da compatibilidade de deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.11. Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.13. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas com deficiência, e a segunda somente com a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará de provas conforme itens abaixo:

a) Escrita múltipla escolha: para todos os cargos, totalizando 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha. Em cada questão haverá 4 (quatro) alternativas, constando somente 1 (uma) alternativa correta. As provas versarão sobre conteúdos que fazem parte do anexo I do presente Edital e terão caráter eliminatório e classificatório, com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Cada questão valerá 2 pontos. Será eliminado o candidato que não obtiver 50% dos pontos possíveis nas questões de múltipla escolha.

b) Escrita Dissertativa: versando sobre tema relacionado à educação, com valor de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. Esta prova terá caráter facultativo e somente classificatório. Entretanto, será corrigida a prova dissertativa se o candidato obtiver cinquenta por cento ou mais de acerto nas questões de múltipla escolha. As respostas para as questões discursivas serão avaliadas sob três aspectos:

I) desenvolver o texto de acordo com as determinações temáticas e situacionais da proposta da redação, mobilizando os elementos organizacionais do gênero (0 a 14 pontos);

II) aspectos textuais: estrutura, coerência e coesão (0 a 03 pontos);

III) aspectos lingüísticos: ortografia e gramática padrão; ênfase em concordância e regência nominal e verbal (0 a 03 pontos).

4.2. As provas ocorrerão da seguinte forma:

I) Professor de Educação Infantil I

Escrita múltipla escolha: será composta de 50 (cinquenta) questões: 15 (quinze) sobre Língua Portuguesa, 15 (quinze) sobre Matemática, 15 (quinze) sobre conhecimentos específicos/pedagógicos e 5 (cinco) sobre conhecimentos gerais sobre dados históricos, geográficos e sociais sobre o município de Lençóis Paulista.

Dissertativa: 1 questão sobre tema relacionado à educação.

II) Professor de Educação Infantil II

Escrita múltipla escolha: será composta de 50 (cinquenta) questões: 15 (quinze) sobre Língua Portuguesa, 15 (quinze) sobre Matemática, 15 (quinze) sobre conhecimentos específicos/pedagógicos e 5 (cinco) sobre conhecimentos gerais sobre dados históricos, geográficos e sociais sobre o município de Lençóis Paulista.

Dissertativa: 1 questão sobre tema relacionado à educação.

III) Professor de Ensino Fundamental I

Escrita múltipla escolha: será composta de 50 (cinquenta) questões: 15 (quinze) sobre Língua Portuguesa, 15 (quinze) sobre Matemática, 15 (quinze) sobre conhecimentos específicos/pedagógicos e 5 (cinco) sobre conhecimentos gerais sobre dados históricos, geográficos e sociais sobre o município de Lençóis Paulista.

Dissertativa: 1 questão sobre tema relacionado à educação.

IV) Professor de Ensino Fundamental II - Arte

Escrita múltipla escolha: será composta de 50 (cinquenta) questões: 10 (dez) sobre Língua Portuguesa, 35 (trinta e cinco) sobre conhecimentos específicos/pedagógicos e 5 (cinco) sobre conhecimentos gerais sobre dados históricos, geográficos e sociais sobre o município de Lençóis Paulista.

Dissertativa: 1 questão sobre tema relacionado à educação.

V) Professor de Ensino Fundamental II - Ciências

Escrita múltipla escolha: será composta de 50 (cinquenta) questões: 10 (dez) sobre Língua Portuguesa, 35 (trinta e cinco) sobre conhecimentos específicos/pedagógicos e 5 (cinco) sobre conhecimentos gerais sobre dados históricos, geográficos e sociais sobre o município de Lençóis Paulista.

Dissertativa: 1 questão sobre tema relacionado à educação.

VI) Professor de Ensino Fundamental II - Geografia

Escrita múltipla escolha: será composta de 50 (cinquenta) questões: 10 (dez) sobre Língua Portuguesa, 35 (trinta e cinco) sobre conhecimentos específicos/pedagógicos e 5 (cinco) sobre conhecimentos gerais sobre dados históricos, geográficos e sociais sobre o município de Lençóis Paulista.

Dissertativa: 1 questão sobre tema relacionado à educação.

VII) Professor de Ensino Fundamental II - Inglês

Escrita múltipla escolha: será composta de 50 (cinquenta) questões: 10 (dez) sobre Língua Portuguesa, 35 (trinta e cinco) sobre conhecimentos específicos/pedagógicos e 5 (cinco) sobre conhecimentos gerais sobre dados históricos, geográficos e sociais sobre o município de Lençóis Paulista.

Dissertativa: 1 questão sobre tema relacionado à educação.

VIII) Professor de Ensino Fundamental II - Matemática

Escrita múltipla escolha: será composta de 50 (cinquenta) questões: 10 (dez) sobre Língua Portuguesa, 35 (trinta e cinco) sobre conhecimentos específicos/pedagógicos e 5 (cinco) sobre conhecimentos gerais sobre dados históricos, geográficos e sociais sobre o município de Lençóis Paulista.

Dissertativa: 1 questão sobre tema relacionado à educação.

IX) Professor de Ensino Fundamental II - Português

Escrita múltipla escolha: será composta de 50 (cinquenta) questões: 45 (trinta e cinco) sobre conhecimentos específicos/pedagógicos e 5 (cinco) sobre conhecimentos gerais sobre dados históricos, geográficos e sociais sobre o município de Lençóis Paulista.

Dissertativa: 1 questão sobre tema relacionado à educação.

4.3. O não comparecimento a quaisquer das convocações, seja para prova escrita, bem como exame médico/psicológico, eliminará o candidato do concurso.

4.4. O comunicado sobre o dia, horário e local das provas será publicado oportunamente em jornal oficial, além de ser publicado no site da Prefeitura de Lençóis Paulista em caráter meramente informativo. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.5. Desde já ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa e documento de identidade.

4.6. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade.

4.7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, com - preendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.9. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.10. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.11. No recinto de provas NÃO será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular, que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata será acompanhada pelo fiscal da sala durante o período da amamentação. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.13. Todas as provas escritas terão duração de 03 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha de resposta.

4.14. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

4.15. Os programas da Prova Escrita de cada Cargo são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

4.16. Durante a realização das provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.17. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO nas FOLHAS DE RESPOSTAS.

4.18. AS FOLHAS DE RESPOSTAS (múltipla escolha e dissertativa) são os únicos documentos válidos, devendo ser preenchidos com bastante atenção. Eles não podem ser substituídos, sendo o candidato o único responsável pela entrega dos mesmos devidamente preenchidos. A não entrega das folhas de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

4.19. Será atribuída a nota 0 (zero) à resposta que na folha de resposta (múltipla escolha) estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.20. O caderno de questões (múltipla escolha), em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação.

4.21. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Efetuar ato impróprio ou de descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, mesmo não tendo ainda iniciado a prova.

4.22. Ao final da Prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanharem os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

4.23. Por razões de segurança e direitos autorais não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

4.24. No decorrer da prova, se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso será encaminhado à Comissão Municipal de Serviço Civil.

4.25. Os pontos correspondentes às questões de múltipla escolha, por ventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.26. Caso ocorra anulação da questão dissertativa, os pontos correspondentes a esta questão serão desconsiderados para efeito de classificação e não será aplicada outra prova para esta questão.

4.27. A não participação do candidato em quaisquer das fases previstas implicará na sua eliminação do certame.

4.28. O Cronograma estabelecendo DATA, LOCAL E HORÁRIO das Provas, bem como o resultado, será publicado no jornal contratado para divulgação dos atos oficiais e afixados no átrio da Prefeitura de Lençóis Paulista, Praça das Palmeiras, 55, e também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br.

4.29. As provas serão realizadas no município de Lençóis Paulista.

4.30. Os gabaritos das provas serão publicados exclusivamente no site www.lencoispaulista.sp.gov.br e afixados no átrio da Prefeitura.

CAPÍTULO V - DOS TÍTULOS

5.1. A prova de títulos, para todos os cargos, terá caráter apenas classificatório.

5.2. A prova de Títulos Acadêmicos será avaliada da seguinte forma:

Título

Pontuação

Especialização Lato Sensu

1,0

Mestrado

3,0

Doutorado

5,0

5.3. O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá entregar os títulos em envelopes separados, não sendo considerados, em hipótese alguma, os títulos apresentados para cargo diferente daquele descrito no envelope.

5.4. Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica e original de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado (providenciado pelo candidato) com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

[_]

Concurso Público: Prefeitura Municipal de.....
Cargo:
Nome do Candidato:
Inscrição nº:

5.5. Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária que ateste sobre a conclusão do curso.

5.6. A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "5 (cinco) pontos".

5.7. Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

5.8. Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

5.9. Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

5.10. As cópias reprográficas do Certificado/Declaração deverão ser apresentados acompanhados do original, para serem autenticados pelo receptor e vistados pelo candidato.

5.11. Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados.

5.12. Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

5.13. Os Títulos emitidos por Universidades Estrangeiras deverão ser validados por Universidades Públicas Nacionais.

5.14. Serão considerados para efeitos de pontuação apenas os títulos específicos da área de Educação.

CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final para os cargos será:

a) A soma dos pontos obtidos na prova escrita (múltipla escolha e dissertativa) com os pontos obtidos na prova de títulos, se houver.

6.2. A lista final de classificação do Concurso constará apenas de candidatos aprovados por Cargo.

6.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios aplicados na ordem determinada abaixo:

a) maior idade, conforme artigo 27 da Lei Federal 10741/03;

b) maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

c) maior nota em conhecimentos específicos/pedagógicos constantes da prova escrita;

d) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição. Deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do edital.

b) À formulação das questões das provas e respectivos quesitos. Deverá ser interposto no momento da realização da prova.

c) Gabarito das provas. Deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis, a contar de sua divulgação.

d) Ao resultado final do Concurso Público. Deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do edital.

7.2. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão Municipal de Serviço Civil.

7.3. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal - Praça das Palmeiras, 55, no prazo estabelecido neste Edital, na forma de requerimento, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Exposição e justificativa circunstanciada do fato ensejador do recurso.

7.4. Não serão analisados os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

7.5. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

7.6. Em caso de haver questões anuladas por decisão da Comissão Municipal de Serviço Civil, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7.7. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, todas as provas relacionadas àquele cargo serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VIII - DO PROVIMENTO DO CARGO

8.1. O provimento do Cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2. O candidato será convocado para comparecer na Sessão de Atribuição do Cargo. Quando convocado, o mesmo deverá comparecer no local, dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no órgão que divulga os atos oficiais. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os editais de convocação.

8.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo previsto na convocação da Sessão de Atribuição do Cargo, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

8.4. Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes praticados contra a Administração Pública.

8.5. É vedada a nomeação de candidatos que se enquadrem nas disposições do § 10, do Art. 37, da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, podendo ser declarado nulo o contrato de admissão.

8.6. Quando da Posse, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

8.7. O Concurso terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério da Administração Pública.

8.8. Os candidatos somente serão empossados no Cargo público se apresentarem:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS :

a) Carteira profissional (todas) - atualizar mudança em estado civil no DRT, que fica localizado no CAC (Rua Anita Garibaldi, 821, Centro);

b) 02 (duas) fotos 3/4 recentes (não podem ser instantâneas);

c) R.G. (original e cópia);

d) C.P.F. (original e cópia);

e) C.P.F. (original e cópia) dos dependentes (filhos e cônjuge);

f) Título de eleitor (original e cópia) e comprovante de participação na última eleição;

g) Carteira de reservista (original e cópia);

h) Certidão de casamento (original e cópia);

i) Antecedentes criminais: retirar no site www.ssp.sp.gov.br ou na Delegacia de Polícia;

j) Documentos comprobatórios de escolaridade exigidos no edital do concurso público (cópia e original);

k) Cartão do Cidadão - retirar no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), sito na rua Anita Garibaldi, 821 - Centro - Lençóis Paulista - SP;

l) Cartão do Cidadão - retirar no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) dos dependentes (filhos, cônjuge);

m) Cartão do SUS (CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão);

n) Cópia do contrato ou cópia do cartão de abertura de conta corrente em instituição bancária.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CONDICIONAIS :

a) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (cópia e original);

b) Carteira de vacinação de filhos menores de 7 anos (cópia e original);

c) Cartão do PIS ou PASEP (verificar se está anexo na C.T.P.S.);

d) Certificado de Mestrado ou Doutorado (cópia e original);

e) Declaração de horário de trabalho para efeito de acúmulo de cargo;

f) Declaração de tempo de serviço no Estado ou em outras prefeituras (cópia e original);

g) Comprovante de exoneração em cargos públicos a partir do ano de 2000 (cópia);

h) Declaração de imposto de renda e recibo de entrega (cópia e original).

8.9. Caso haja necessidade, o candidato deverá apresentar outros documentos, além dos documentos elencados no item 8.8.

CAPÍTULO IX - DO EXAME ADMISSIONAL

9.1. Os candidatos aprovados no concurso público, quando da convocação para preenchimento de vaga, serão submetidos a exame admissional.

9.2. O exame admissional será composto por avaliação das condições plenas de saúde física e mental, conforme § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº. 3660/06 (Estatuto dos Funcionários Públicos) e terá o objetivo de constatar sua aptidão para o cargo pretendido.

9.3. No exame médico admissional, a avaliação de condições plenas de saúde física será conduzida por Médico do Setor de Medicina do Trabalho, que poderá solicitar laudos de outros profissionais especialistas, bem como exames complementares.

9.4. Para verificação das condições plenas de saúde serão verificadas as características da estrutura física (musculares e ósseas) em relação às necessidades do cargo pretendido. Na existência de fatores indicadores de possibilidade de desenvolvimento de patologias impeditivas ao desempenho das funções, o candidato será considerado inapto.

9.5. O candidato convocado para o exame médico admissional (físico) deverá apresentar-se com roupa e calçado apropriados para a execução plena do exame, a exemplo: calção, bermuda, short, camiseta e tênis.

9.6. Quando houver inaptidão do candidato de acordo com o prognóstico médico, o Setor de Medicina do Trabalho poderá encaminhá-lo a especialista(s). Este encaminhamento não faz parte do exame admissional, mas como medida preventiva para a saúde do candidato, não alterando o parecer da inaptidão expedida pelo médico.

9.7. A avaliação psicológica dos candidatos será conduzida por Psicólogo Organizacional, e visará identificar características de personalidade, aptidão e adequação do candidato para exercício do cargo a que concorre. Para a avaliação serão usados quaisquer dos instrumentos validados por deliberação do Conselho Federal de Psicologia, e o candidato será considerado Apto ou Inapto.

9.8. A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando identificar, no candidato, características inerentes ao perfil profissiográfico do cargo, relativas à: capacidade de concentração e atenção, raciocínio, controle emocional e relativas à personalidade como: capacidade de trabalho em equipe, persistência, comprometimento, iniciativa, adaptabilidade, dinamismo, disposição e vitalidade.

9.9. O candidato considerado Inapto no exame psicológico será eliminado do concurso, por não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

9.10. A inaptidão constatada na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indica apenas que o candidato não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

9.11. Na avaliação psicológica será realizada também a verificação de boa conduta conforme a Lei 3660/06.

9.12. A avaliação do Médico do Trabalho ou do Psicólogo Organizacional será conclusiva e de caráter eliminatório em se constatando a inaptidão do candidato em quaisquer dos aspectos (físico ou mental).

9.13. O candidato, por ocasião do exame médico admissional, fará declaração pormenorizada de suas condições de saúde.

9.14. Verificada, após a admissão, enfermidade pré-existente à contratação não identificada no exame admissional ou omitida na declaração prevista no item 9.12, o candidato será exonerado nos termos do artigo 28 da Lei Municipal nº. 3660/06.

9.15. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer no dia e horário agendado para as avaliações física e psicológica.

9.16. Os exames necessários para a admissão de cada cargo constam no anexo V do presente edital.

CAPÍTULO X - DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SERVIÇO CIVIL

10.1. À Comissão Municipal de Serviço Civil, nomeada pelo Decreto Executivo nº. 360/2010 nos termos da Lei Municipal nº. 3660/06, caberá o acompanhamento e fiscalização de todos os procedimentos referentes ao Concurso Público.

10.2. Caberá, também, à referida Comissão a análise de eventuais recursos e decisão sobre casos omissos no presente Edital.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2. A convocação para Sessão de Atribuição do Cargo será efetuada através de publicação em jornal contratado para divulgação dos atos oficiais, cabendo ao candidato o acompanhamento das publicações.

11.3. Após a homologação do concurso, não serão fornecidas informações via telefone acerca de quantos candidatos foram convocados.

11.4. Cabe ao candidato classificado manter atualizados os seus dados junto à Prefeitura Municipal, pelo site www.lencoispaulista.sp.gov.br, através do link "Concursos Públicos - Para se inscrever ou obter mais informações, clique aqui".

11.5. O candidato, quando convocado, deverá abrir conta corrente em agência bancária indicada pela Prefeitura Municipal.

11.6. Além dos documentos especificados no item 8.8, poderão ser solicitados outros documentos necessários para a efetiva contratação do candidato.

11.7. Os candidatos contratados serão submetidos aos procedimentos de avaliação de desempenho instituídos pela Prefeitura Municipal para seus servidores.

11.8. Cabe ao candidato empossado o acompanhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo do processo referente a sua contratação.

11.9. As descrições dos cargos presentes neste Edital estão previstas em legislação e sua regulamentação.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Serviço Civil.

11.11. O presente edital está disponível na Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, situada na Praça das Palmeiras, 55 - Centro, Lençóis Paulista/SP, bem com em caráter meramente informativo no site www.lencoispaulista.sp.gov.br.

11.12. Durante o período eleitoral, serão observados as restrições de contratações presentes na legislação.

11.13. Caso, no transcorrer do certame, sejam apresentados problemas técnicos/operacionais por parte da empresa contratada, a Prefeitura poderá anular as provas aplicadas e reiniciar todos os procedimentos inclusive contratando uma nova empresa.

11.14. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdo para a Prova Escrita/Objetiva e dissertativa

Anexo II - Modelo de Requerimento - Pessoa com Deficiência

Anexo III - Quadro de exames médicos admissionais

Anexo IV - Cronograma para aplicação das provas

Lençóis Paulista, 8 de outubro de 2012.

IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA/OBJETIVA

Língua Portuguesa (todos os cargos): Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Prova Dissertativa (todos os cargos): Conteúdo relacionado à área da Educação

Matemática (PEI I, PEI II, PEF I)

Números Naturais e operações; Espaço, Forma; Grandezas e Medidas; Tratamento da informação e Resolução de Situações Problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/PEDAGÓGICOS - PEI I (Professor de Educação Infantil I - Creche)

BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume I - Introdução. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume II - Formação Pessoal e Social. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume III - Conhecimento de Mundo. Brasília: MEC/SEF, 1998.

OLIVEIRA, Zilma de M.; MELLO, Ana Maria; VITÓRIA, Telma e FERREIRA, Maria C. R. Creches-Crianças, Faz de Conta e Cia. Vozes, 1992.

ROSSETI-FERREIRA, Maria Clotilde e MELLO, Ana Maria (orgs.). Os Fazeres da Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 1998.

VYGOTSKY, L. S. Pensamento e Linguagem. Martins Fontes, 1989.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação na Pré - Escola "Um olhar sensível e reflexivo sobre a criança". Porto Alegre: Mediação, 1996.

GOLBSCHMIED, Elinor. Educação de 0 a 3 anos: O atendimento em creche/ Elinor Goldschmied, Sonia Jackson- 2ª ed. Porto Alegre : Artmed 2006.

FRIEDMANN, Adriana. O Universo Simbólico da Criança: Olhares Sensíveis para a Infancia. Petrópolis - RJ: Vozes, 2005

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Cortez, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/PEDAGÓGICOS - PEI II - (Professor de Educação Infantil II)

BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume I - Introdução. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume II - Formação Pessoal e Social. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volume III - Conhecimento de Mundo. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CASTORINA, Antônio José; FERREIRO, Emilia; LERNER, Delia e OLIVEIRA, Marta Kohl de. PiagetVygotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1997.

FERREIRO, Emilia e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artmed, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação na Pré - Escola "Um olhar sensível e reflexivo sobre a criança". Porto Alegre: Mediação, 1996.

LURIA, LEONTIEV, VIGOTSKY e outros. Psicologia e Pedagogia. São Paulo: Moraes, 2003.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

ROSSETI-FERREIRA, Maria Clotilde e MELLO, Ana Maria (orgs.). Os Fazeres da Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 1998.

VYGOTSKY, L. S. Pensamento e Linguagem. Martins Fontes, 1989.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Cortez, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/PEDAGÓGICOS - PEF I (Professor do Ensino Fundamental I - 1º ao 5º ano)

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo de Piaget a Emília Ferreiro. Ática.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série). Brasília: MEC/SEF, 1998.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1999.

GARDNER, H. Estruturas da mente: a teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação Mediadora - Uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 1998.

KAMII, Constance. A criança e o número. Papirus.

KAUFMAN, Ana Maria e RODRÍGUEZ, Maria Elena. Escola - leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas Sul.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. Cap. 2 a 6.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica.

LENER,Delia. Ler e Escrever na Escola: o real, o possível, o necessário. Porto Alegre: Artemed 2002

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Cortez, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/PEDAGÓGICOS - PEF II - (Professor do Ensino Fundamental II - 6º ao 9º ano) - Português

1 - Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

2 - Literatura brasileira - Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Parnasiano, Pré-Modernismo e Tendências Contemporâneas. E - Literatura Portuguesa - Trovadorismo, Humanismo, Classicismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo e Simbolismo.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. Lições de textos. 3ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

KAUFMAN, A. M. e RODRIGUES, M. E. Escola. Leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KLEIMAN. A. Leitura e intertextualidade. São Paulo: Artes Médicas, 1999.

KOCH, I. G. V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

MARCUSHI, Luiz Antônio. Gêneros textuais: definição e funcionalidade. In: DIONÍSIO, A. P. et al. Gêneros textuais e ensino.

SOARES, M. B. Linguagem e escrita: uma perspectiva social. 15ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

LENER,Delia. Ler e Escrever na Escola: o real, o possível, o necessário. Porto Alegre: Artemed 2002

CANDIDO, Antônio. Literatura e Sociedade. 10ª Ed. São Paulo: Ouro Sobre Azul, 2008.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Cortez, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/PEDAGÓGICA - PEF II (Professor do Ensino Fundamental II 6º ao 9º ano) - Inglês

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Língua Estrangeira. Brasília: MEC/SEF,1998.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF,1998.

CELANI, M. A. A. (org). Professores e formadores em mudança: relato de um processo de reflexão e transformação da prática. Mercado de Letras, 2003.

BARCELOS, A.M.F. Reflexões acerca da mudança de crenças sobre o ensino e aprendizagem de línguas.

GEE, J. P. Situated Language and Learning: a critique of traditional schooling. London, Routdlege, 2004.

KERN, R. Literacy and language teaching. Oxford: Oxford University Press, 2000.

NUNAN, D. Task based language teaching. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Cortez, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/PEDAGÓGICOS - PEF II (Professor do Ensino Fundamental II - 6º ao 9º ano) - Matemática

ÁVILA, Geraldo. Grandezas incomensuráveis e números irracionais. Revista do Professor de Matemática, São Paulo: Sociedade Brasileira de Matemática, nº 5, p. 6-11, 1984.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Matemática. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Terceiro e Quarto Ciclos do Ensino Fundamental: Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

COURANT, Richard e ROBBINS, Herbert. O que é matemática? Uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro:Ciência Moderna, 2000.

KRULIK, Stephen e REYS, Robert E. (Orgs.). A resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997.

ROSA, Ernesto. Didática da matemática. 11ª ed. São Paulo: Ática, 2001. Cap. 1, 2 e 3.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Experiências matemáticas. São Paulo: SE/CENP, 1994.

BOYER, Carl B. História da Matemática. São Paulo: Edgard Blucher, 1996.

DEVLIN, Keith. O Gene da Matemática. O talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record, 2004.

DAVIS, Philip J., HERSH, Reuben - O Sonho de Descartes. O mundo de acordo com a Matemática. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1988.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Cortez, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/PEDAGÓGICOS - PEF II (Professor do Ensino Fundamental II - 6º ao 9º ano) - Arte

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem no ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo: Perspectiva, 1994.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.

DOMINGUES, Diana. (Org). A arte no século XXI: a humanização das tecnologias. São Paulo: UNESP, 1997.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

PIMENTEL, Lúcia Gouveia (Org.). Som, gesto, forma e cor: dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/Arte, 1996, p. 7- 61.

BERTHOLT, Margot. História Mundial do Teatro. São Paulo:Perspectiva, 2004.

SPOLIN, Viola. Jogos Teatrais na Sala de Aula. São Paulo:Perspectiva, 2008.

DESGRANGES, Flávio. A pedagogia do espectador. São Paulo: Hucitec, 2003.

SCHAFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Editora da UNESP, 2000.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Cortez, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/PEDAGÓGICOS - PEF II (Professor do Ensino Fundamental II - 6º ao 9º ano) - Ciências

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CANIATO, Rodolfo. A Terra em que vivemos. Campinas: Papirus.

DALLARI, Sueli Galdolfi. A saúde do brasileiro. São Paulo: Moderna.

KRASILCHIK, Myriam. O professor e o currículo das ciências. São Paulo: EDUSP.

WEISSMANN, Hilda (org.). Didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: ArtMed.

CARVALHO, A. M. P.; GIL-PÉREZ, D. Formação de professores de Ciências. São Paulo: Cortez, 2003. Col. Questões da Nossa Época. Nº 26.

DELIZOICOV, D.; ANGOTTI, J. A e PERNAMBUCO, M. M. Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

BOUER, J. Sexo & Cia: as dúvidas mais comuns (e as mais estranhas) que rolam na adolescência. 2 ed. São Paulo:Publifolha, 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Cortez, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/PEDAGÓGICOS - PEF II (Professor do Ensino Fundamental II - 6º ao 9º ano) - Geografia

AB'SABER, Aziz. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê, 2007.

CASTROGIOVANNI, A. Carlos;, Helena C.; KAERCHER, história. SP:Saraiva, 2004.

SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização. Rio de Janeiro: Record, 2004.

BRASIL, Ministério da Educação. ENCCEJA. História e geografia, ciências humanas e suas tecnologias: livro do professor - ensino fundamental e médio/Coordenação Zuleika de Felice Murrie. Brasília: MEC/INEP, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Orientações Curriculares para o Ensino

Médio - Ciências Humanas e suas Tecnologias - Geografia. Brasília, MEC/SEB, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais - Geografia. Brasília, MEC/SEB, 1998.

SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Geografia para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop_GEO_COMP_red_md_20_03.pdf

DURAND, Marie-Françoise et. al. Atlas da mundialização: compreender o espaço mundial contemporâneo. Tradução de Carlos Roberto Sanchez Milani. São Paulo: Saraiva, 2009.

SALGADO - LABOURIAU, Maria Léa. História ecológica da terra. São Paulo: Edgard Blucher, 1996.

HAESBAERT, Rogério; Porto Gonçalves, Carlos Walter, Nova des-ordem mundial. São Paulo: UNESP, 2006.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. São Paulo: Cortez, 1998.

ANEXO II - REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

CONCURSO PÚBLICO - PREF. MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA

Nome do candidato: ____________________________________________________________

Nº da inscrição: ____________________ Cargo: _____________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ____________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

(Datar e assinar)

_____________________
Assinatura

ANEXO III - QUADRO DE EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

CARGOS

EXAMES PARA ADMISSÃO

1

Professor de Educação Infantil I

Clínico

2

Professor de Educação Infantil II

Clínico

3

Professor de Ensino Fundamental I

Clínico

4

Professor de Ensino Fundamental II - Ciências

Clínico

5

Professor de Ensino Fundamental II - Artes

Clínico

6

Professor de Ensino Fundamental II - Português

Clínico

7

Professor de Ensino Fundamental II - Matemática

Clínico

8

Professor de Ensino Fundamental II - Geografia

Clínico

9

Professor de Ensino Fundamental II - Inglês

Clínico

ANEXO IV - CRONOGRAMA PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS

1º DIA DE PROVAS

MANHÃ

TARDE

Professor de Ensino Fundamental I

-

 

2º DIA DE PROVAS

MANHÃ

TARDE

Professor de Educação Infantil I

Professor de Educação Infantil II

Professor de Ensino Fundamental II - Geografia

Professor de Ensino Fundamental II - Matemática

Professor de Ensino Fundamental II - Inglês

Professor de Ensino Fundamental II - Português

Professor de Ensino Fundamental II - Ciências

Professor de Ensino Fundamental II - Arte

Caso seja necessário, em razão do número candidatos, excluindo-se o cargo de Professor de Ensino Fundamental I, as provas poderão ser aplicadas em datas distintas, mas mantendo-se o período (manhã ou tarde).